Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4020/2024 Data da disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
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Núcleo de Publicação e Informação
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000941-35.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO CARLOS HENRIQUES COSTA
TEODOZIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUES COSTA TEODOZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4871a9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.07.2024 - ID.
b7d9f4b; recurso interposto em 16.07.2024 - ID. 0495163).
Regular a representação processual (mandato tácito - ID. c0abb27).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 414a87c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 489 do CPC; 832 da CLT.
A parte recorrente alega que a Turma julgadora deixou de se
pronunciar sobre as seguintes questões: a) contrariedade quanto à
aplicação da Portaria 1930/2014, que teria sido utilizada para
afastar o adicional de periculosidade; b) existência de prova
emprestada que confirmaria a prestação de serviços à reclamada.
Ao julgar os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente,
a Turma concluiu não haver omissão a ser sanada, conforme se
infere do seguinte trecho do acórdão:
Quanto a responsabilidade subsidiária o Acórdão foi claro ao
expor que:
Não obstante, a relação narrada nos autos não demonstra ser,
a plataforma digital IFOOD, beneficiária dos serviços prestados
pelo reclamante, não figurando como tomadora de serviços,
mas, tão somente, como uma tecnologia utilizada pelo
reclamante e pelas demais reclamadas, que permite a
intermediação dos serviços prestados pelo autor aos restaurantes
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
que se utilizam dos serviços do aplicativo em questão.
Neste cenário delineado, conclui-se que a segunda reclamada não
foi beneficiada diretamente pelo labor da reclamante, já que apenas
realiza a intermediação entre os restaurantes ou similares por ela
agenciados e as empresas de entrega (delivery), tratando-se de
típica relação comercial.
Ademais, é o entregador que comanda sua própria atuação,
detendo autonomia para, no mínimo, entrar e/ou sair do aplicativo
quando lhe convier, bem como para estabelecer o tempo que se
mantém ativo, circunstâncias diversas das vivenciadas por um
empregado.
Não se está diante, portanto, relativamente à segunda reclamada,
de forma de terceirização de serviços, na forma da Súmula n. 331
do C. TST, não havendo, em relação à plataforma digital, vínculo ou
ligação de natureza trabalhista, mas sim, no âmbito cível, tratando-
se de um serviço prestado aos restaurantes, de natureza comercial.
Não vislumbro, portanto, nenhuma forma de responsabilização
subsidiária da segunda reclamada pela lide versada nestes autos.
Já quanto ao adicional de insalubridade, o aspecto não foi
sequer analisado no recurso, eis que tendo em vista que se
afastou qualquer responsabilidade quanto ao IFOOD, restou
prejudicado os demais aspectos do exame, conforme também
exposto no acórdão, verbis:
Desse modo, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário, para excluir
a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
Análise meritória dos demais itens do recurso ordinário resta
prejudicada.
Portanto, não há contradição a ser sanada.
No mais, de uma simples leitura da exposição dos embargos, deixa
patente o intuito de a embargante, a pretexto de
prequestionamento, revolver questões exaustivamente analisadas
no v. aresto, tendo em mira a reforma do decidido, finalidade
inatingível pela restrita via dos embargos declaratórios, destinados
tão somente à correção dos vícios da dicção judicial. Para o
pretendido efeito de modificação do decidido, cumpre à embargante
valer-se da via recursal adequada e cabível, e não de embargos de
declaração, inaptos a esse desiderato.
No mais, havendo tese explícita sobre a matéria, desnecessária a
referência expressa aos dispositivos legais ou constitucionais afetos
ao assunto, nos termos da OJ nº 118 da SBDI-1 do C. TST.
Adotada pelo v. acórdão embargado tese explícita acerca da
matéria em referência, os fundamentos utilizados acerca do tópico
recursal atendem de forma satisfatória ao requisito do
prequestionamento, nada mais havendo a acrescentar. (Grifou-se)
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
O Tribunal foi expresso quanto à análise da inexistência, no
conjunto probatório dos autos, de indícios de prestação de serviços
à reclamada, que teria apenas fornecido a tecnologia utilizada para
a realização do labor.
Ademais, o art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do
recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista
transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de
nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão”.
Percebe-se, da análise do recurso de revista, que o recorrente não
transcreveu o trecho dos embargos de declaração em que
questionou a aplicação da Portaria 1930/2014. Além disso,
conforme relatado no acórdão, sequer houve a análise do pedido de
adicional de periculosidade, uma vez que a matéria foi tida por
prejudicada.
Não há que se falar, portanto, em violação aos dispositivos
mencionados.
O que a parte recorrente busca, na verdade, é a revisão dos temas
impugnados, e não obter pronunciamento judicial sobre fato ou
prova, o que inviabiliza o prosseguimento da revista no tocante à
preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º-A, §5º da Lei nº 6.019/1974;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que afastou a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou:
Nesse sentido, saliente-se que, por mais que exista a figura do
intermediador (operador logístico), tal fato não caracteriza, por
si só, a existência de vínculo empregatício, pois, da forma
como demonstrado, os operadores logísticos apenas serviam
para ajudar na estrutura organizacional do negócio.
Mister vincar que não se pode concluir, a partir dessa tecnologia, a
figura do empregador que controla o empregado com base no art. 6º
da CLT, que menciona a subordinação por meios telemáticos e
informatizados. Essa norma celetista constitui uma atualização da
lei ao estágio atual da sociedade, sendo, todavia, impossível a
supressão dos elementos necessários à configuração da
subordinação (comando, organização, controle e supervisão), que
devem estar presentes, também, quando meios informatizados
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
forem usados na prestação do trabalho humano.
Cuida-se, na verdade, de ajuste meramente comercial entre
restaurantes, a empresa de logística (primeira reclamada) e a
fornecedora da tecnologia (segunda reclamada).
Não obstante, a relação narrada nos autos não demonstra ser,
a plataforma digital IFOOD, beneficiária dos serviços prestados
pelo reclamante, não figurando como tomadora de serviços,
mas, tão somente, como uma tecnologia utilizada pelo
reclamante e pelas demais reclamadas, que permite a
intermediação dos serviços prestados pelo autor aos restaurantes
que se utilizam dos serviços do aplicativo em questão.
Neste cenário delineado, conclui-se que a segunda reclamada não
foi beneficiada diretamente pelo labor da reclamante, já que apenas
realiza a intermediação entre os restaurantes ou similares por ela
agenciados e as empresas de entrega (delivery), tratando-se de
típica relação comercial.
Ademais, é o entregador que comanda sua própria atuação,
detendo autonomia para, no mínimo, entrar e/ou sair do aplicativo
quando lhe convier, bem como para estabelecer o tempo que se
mantém ativo, circunstâncias diversas das vivenciadas por um
empregado.
Não se está diante, portanto, relativamente à segunda
reclamada, de forma de terceirização de serviços, na forma da
Súmula n. 331 do C. TST, não havendo, em relação à plataforma
digital, vínculo ou ligação de natureza trabalhista, mas sim, no
âmbito cível, tratando-se de um serviço prestado aos
restaurantes, de natureza comercial.
Não vislumbro, portanto, nenhuma forma de responsabilização
subsidiária da segunda reclamada pela lide versada nestes autos.
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora reconheceu, com base no acervo probatório, a
natureza exclusivamente comercial da relação mantida entre as
reclamadas, não se tratando de terceirização de serviços.
Portanto, afastada, de forma fundamentada, a hipótese de
terceirização de serviços, não subsiste a alegada violação ao art. 5º-
A, § 5º, da Lei n.º 6.019/1974, tampouco contrariedade à Súmula n.º
331 do TST.
Infere-se, pois, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto
à temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST.
Por sua vez, para demonstração da divergência jurisprudencial, a
parte deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o
acórdão paradigma, com observância às exigências
estabelecidas no § 8º do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula
337 do TST; atender ao requisito da especificidade tratado na
diretriz da Súmula nº 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas
razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à
configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que
justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se
encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso
(Súmula nº 337, I, "b", do TST); expor as razões do pedido de
reforma, inclusive mediante demonstração analítica abrangendo
impugnação específica entre as teses do acórdão recorrido e
as alegadas violações à ordem jurídica (art. 896, § 1ª-A, II e III,
da CLT).
Nada obstante, a parte recorrente não demonstrou adequadamente
o dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001275-69.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRENTE ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c24bf8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE ILDO SILVA BEZERRA
JUNIOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.06.2024 – ID.
f0defeb; recurso interposto em 25.06.2024 - ID. 6d86e22).
Regular a representação processual (ID. 8ad5b87).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 325e308).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NATUREZA DO INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 468 e 912 da CLT e 6º da Lei de
Introdução às normas do Direito Brasileiro;
c) contrariedade à Súmula 437 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (…)
Portanto, nada a modificar na sentença nesse particular,
destacando, como pontuou a juíza "a quo" que "devem incidir sobre
os contratos de trabalho novos, bem como em relação aos contratos
em curso, atingindo as situações jurídicas ainda não convalidadas
sob o império da lei anterior", circunstância que se aplica ao caso
concreto.
(...)
Quanto aos reflexos nas verbas de natureza salarial, correta a
decisão da origem que indeferiu o pleito, em razão da inteligência
do Art.71, §4º da CLT que conferiu a natureza indenizatória da
verba.”
O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão
proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos
casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal,
contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou
contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal,
nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada pela Lei
nº 13.015/2014.
Considerando os fundamentos expostos pela Turma, não verifico
violação literal aos dispositivos constitucionais invocados nem
contrariedade à súmula suscitada.
Inviável, pois, o seguinte do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000244-02.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8d6c6a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 09/07/2024 - ID
ee4fdfc. Recurso apresentado em 19/07/2024 - ID 28a6cf9.
Representação processual regular - ID e84e128.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
10ccbc6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o autor contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, e o único destaque que realizou diz respeito
apenas à conclusão da Turma quanto à inexistência de relação
empregatícia entre as partes, de modo que não foram delimitados,
de forma específica, os trechos do acórdão em que residem as
controvérsias suscitadas no apelo revisional.
Desse modo, observa-se que a parte recorrente não cumpriu
adequadamente o requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio de
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000398-16.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TIAGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA ANDRADE
MACHIONI PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 149284/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 358c048
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.07.2024 – Id
894d399; recurso apresentado em 19.07.2024 - Id f417f6f).
Regular a representação processual (Id b8b4e5a).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 25d0984).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I a XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que não reconheceu o
vínculo empregatício entre as partes litigantes.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta e literal à Constituição
Federal.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000164-22.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ed11c5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.07.2024 – ID.
7843d92; recurso apresentado em 17.07.2024 - ID. a2e1701).
Regular a representação processual (ID. 3e793d0).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 9cc8ac4).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação dos artigos 1º, incisos III e IV, 3º, incisos I, II e III, 6º, 7º,
170, caput e inciso III e 193, todos da Constituição Federal.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra a decisão que não
reconheceu que sua relação com a reclamada era de emprego.
Defende que está estruturalmente vinculado à empresa e
subordinado a ela, de modo que o reconhecimento do vínculo
empregatício é essencial para garantir os direitos sociais inerentes
ao trabalho.
Destacou os seguintes trechos do julgado:
[...] À empresa que oferece o serviço, detentora da marca, cabe à
manutenção da qualidade da tecnologia disponibilizada no mercado,
sem que isso leve a uma subordinação jurídica entre as partes. Tais
questões são necessárias, a fim de preservar a segurança dos
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
usuários e a qualidade do serviço prestado, o que acaba por
beneficiar, também, o motorista. [...]
O fato de o motorista inserir sua foto do aplicativo confere maior
segurança aos usuários, mas, também, não é prova de
pessoalidade. De todo modo, ainda que se considere a
pessoalidade em razão do efetivo cadastro do motorista, não se
pode deixar de lado que a possibilidade de o autor "ligar" o
aplicativo quando bem entender, permite a ele uma flexibilidade de
rotina, horários, quantidade de passageiros etc, incompatível com o
reconhecimento da relação de emprego.
Desta feita, não estando presentes todos os requisitos previstos nos
arts. 2º e 3º da CLT, não há como reconhecer o pretenso liame
empregatício. [...]
Tem-se, portanto, que a tese da demandada logra êxito, restando
evidente a ausência dos elementos caracterizadores da relação de
emprego, principalmente a subordinação.
Em se tratando de causa sujeita ao rito sumaríssimo, deve ser
observado o disposto no art. 896, §9º, da CLT, segundo o qual “nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no julgado, verifica-se que a Turma
Julgadora, ao analisar o conjunto probatório produzido nos autos,
concluiu pela inexistência dos elementos característicos da relação
de emprego.
Dessa forma, a violação dos dispositivos constitucionais apontados
pelo reclamante só poderia ser constatada de forma reflexa, uma
vez que os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego
estão regulados na legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º,
CLT).
Dessa forma, não sendo demonstrada a violação direta à
Constituição, não é possível o recebimento do apelo, dada a
ausência de cabimento nas hipóteses previstas no art. 896, §9º, da
CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/CL
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000164-22.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ed11c5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.07.2024 – ID.
7843d92; recurso apresentado em 17.07.2024 - ID. a2e1701).
Regular a representação processual (ID. 3e793d0).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 9cc8ac4).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação dos artigos 1º, incisos III e IV, 3º, incisos I, II e III, 6º, 7º,
170, caput e inciso III e 193, todos da Constituição Federal.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra a decisão que não
reconheceu que sua relação com a reclamada era de emprego.
Defende que está estruturalmente vinculado à empresa e
subordinado a ela, de modo que o reconhecimento do vínculo
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
empregatício é essencial para garantir os direitos sociais inerentes
ao trabalho.
Destacou os seguintes trechos do julgado:
[...] À empresa que oferece o serviço, detentora da marca, cabe à
manutenção da qualidade da tecnologia disponibilizada no mercado,
sem que isso leve a uma subordinação jurídica entre as partes. Tais
questões são necessárias, a fim de preservar a segurança dos
usuários e a qualidade do serviço prestado, o que acaba por
beneficiar, também, o motorista. [...]
O fato de o motorista inserir sua foto do aplicativo confere maior
segurança aos usuários, mas, também, não é prova de
pessoalidade. De todo modo, ainda que se considere a
pessoalidade em razão do efetivo cadastro do motorista, não se
pode deixar de lado que a possibilidade de o autor "ligar" o
aplicativo quando bem entender, permite a ele uma flexibilidade de
rotina, horários, quantidade de passageiros etc, incompatível com o
reconhecimento da relação de emprego.
Desta feita, não estando presentes todos os requisitos previstos nos
arts. 2º e 3º da CLT, não há como reconhecer o pretenso liame
empregatício. [...]
Tem-se, portanto, que a tese da demandada logra êxito, restando
evidente a ausência dos elementos caracterizadores da relação de
emprego, principalmente a subordinação.
Em se tratando de causa sujeita ao rito sumaríssimo, deve ser
observado o disposto no art. 896, §9º, da CLT, segundo o qual “nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no julgado, verifica-se que a Turma
Julgadora, ao analisar o conjunto probatório produzido nos autos,
concluiu pela inexistência dos elementos característicos da relação
de emprego.
Dessa forma, a violação dos dispositivos constitucionais apontados
pelo reclamante só poderia ser constatada de forma reflexa, uma
vez que os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego
estão regulados na legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º,
CLT).
Dessa forma, não sendo demonstrada a violação direta à
Constituição, não é possível o recebimento do apelo, dada a
ausência de cabimento nas hipóteses previstas no art. 896, §9º, da
CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/CL
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000343-05.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VITOR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed17ec3
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio da petição acostada no ID 1a0dcab,
requer o cancelamento da petição juntada no ID f978f62,
informando que tal peça foi juntada por equívoco.
Ao examinar os termos da peça acostada no ID 1a0dcab, verifica-se
que se trata de simples erro material, pois indicado número de
processo distinto (0000127-10.2024.5.13.0001), bem como
apresentada por pessoa (EDMUNDO DANILLO DE FREITAS
ARANHA) estranha ao presente feito.
Nesse contexto, defiro o pedido do recorrente, tornando sem efeito
a petição inserta no ID. 1a0dcab.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMANTE VÍTOR SANTOS DA SILVA
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/07/2024 – ID
1fccd04, recurso apresentado em 17/07/2024 – ID f4e41bb).
Representação processual regular (ID d7b372e).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID 856b081).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, 170, caput, III e
VIII, e 193 da CF.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos
da decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria
objeto do apelo, salvo na hipótese de fundamentação
extremamente objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, de forma
dissociada dos fundamentos do recurso; e c) a transcrição
insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase integral do
acórdão impugnado no início das razões recursais, dissociada dos
fundamentos dos diversos capítulos do apelo obreiro, e os únicos
destaques constantes do trecho transcrito limitam-se à conclusão
adotada pela Turma julgadora acerca da inexistência de
subordinação, desacompanhados das principais premissas fático-
jurídicas contidas no acórdão impugnado acerca de cada tema
recursal, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT,
pois não permite identificar quais as teses exatamente impugnadas
no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Com efeito, os destaques ínfimos realizados pelo recorrente se
referem somente à conclusão adotada no acórdão recorrido acerca
da inexistência de subordinação, e, ainda assim, desfavoráveis à
tese recursal, não contendo todas as premissas que
fundamentaram o julgamento do capítulo do acórdão impugnado, de
forma que não foi atendida a exigência estabelecida no art. 896, §
1º-A, I, da CLT, obstando o seguimento da revista.
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000175-45.2024.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAITON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db49e7a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMANTE KLAITON ALVES DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/07/2024 – ID
4749cb1, recurso apresentado em 18/07/2024 – ID 416c581).
Representação processual regular (ID 32c5566).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID d154d31).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos
da decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria
objeto do apelo, salvo na hipótese de fundamentação
extremamente objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, de forma
dissociada dos fundamentos do recurso; e c) a transcrição
insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase integral do
acórdão impugnado no início das razões recursais, dissociada dos
fundamentos dos capítulos do apelo obreiro, e o único destaque
constante do trecho transcrito limita-se à conclusão adotada pela
Turma julgadora acerca da inexistência de subordinação,
desacompanhada das principais premissas fático-jurídicas contidas
no acórdão impugnado acerca de cada tema recursal, o que não
atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não permite
identificar quais as teses exatamente impugnadas no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Com efeito, o destaque ínfimo realizado pelo recorrente se refere
somente à conclusão adotada no acórdão recorrido acerca da
inexistência de subordinação, e, ainda assim, desfavorável à tese
recursal, não contendo todas as premissas que fundamentaram o
julgamento do capítulo do acórdão impugnado, de forma que não foi
atendida a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
obstando o seguimento da revista.
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000343-05.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VITOR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed17ec3
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio da petição acostada no ID 1a0dcab,
requer o cancelamento da petição juntada no ID f978f62,
informando que tal peça foi juntada por equívoco.
Ao examinar os termos da peça acostada no ID 1a0dcab, verifica-se
que se trata de simples erro material, pois indicado número de
processo distinto (0000127-10.2024.5.13.0001), bem como
apresentada por pessoa (EDMUNDO DANILLO DE FREITAS
ARANHA) estranha ao presente feito.
Nesse contexto, defiro o pedido do recorrente, tornando sem efeito
a petição inserta no ID. 1a0dcab.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMANTE VÍTOR SANTOS DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/07/2024 – ID
1fccd04, recurso apresentado em 17/07/2024 – ID f4e41bb).
Representação processual regular (ID d7b372e).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID 856b081).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, 170, caput, III e
VIII, e 193 da CF.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos
da decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria
objeto do apelo, salvo na hipótese de fundamentação
extremamente objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, de forma
dissociada dos fundamentos do recurso; e c) a transcrição
insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase integral do
acórdão impugnado no início das razões recursais, dissociada dos
fundamentos dos diversos capítulos do apelo obreiro, e os únicos
destaques constantes do trecho transcrito limitam-se à conclusão
adotada pela Turma julgadora acerca da inexistência de
subordinação, desacompanhados das principais premissas fático-
jurídicas contidas no acórdão impugnado acerca de cada tema
recursal, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT,
pois não permite identificar quais as teses exatamente impugnadas
no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Com efeito, os destaques ínfimos realizados pelo recorrente se
referem somente à conclusão adotada no acórdão recorrido acerca
da inexistência de subordinação, e, ainda assim, desfavoráveis à
tese recursal, não contendo todas as premissas que
fundamentaram o julgamento do capítulo do acórdão impugnado, de
forma que não foi atendida a exigência estabelecida no art. 896, §
1º-A, I, da CLT, obstando o seguimento da revista.
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000175-45.2024.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db49e7a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMANTE KLAITON ALVES DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/07/2024 – ID
4749cb1, recurso apresentado em 18/07/2024 – ID 416c581).
Representação processual regular (ID 32c5566).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID d154d31).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos
da decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria
objeto do apelo, salvo na hipótese de fundamentação
extremamente objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, de forma
dissociada dos fundamentos do recurso; e c) a transcrição
insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase integral do
acórdão impugnado no início das razões recursais, dissociada dos
fundamentos dos capítulos do apelo obreiro, e o único destaque
constante do trecho transcrito limita-se à conclusão adotada pela
Turma julgadora acerca da inexistência de subordinação,
desacompanhada das principais premissas fático-jurídicas contidas
no acórdão impugnado acerca de cada tema recursal, o que não
atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não permite
identificar quais as teses exatamente impugnadas no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Com efeito, o destaque ínfimo realizado pelo recorrente se refere
somente à conclusão adotada no acórdão recorrido acerca da
inexistência de subordinação, e, ainda assim, desfavorável à tese
recursal, não contendo todas as premissas que fundamentaram o
julgamento do capítulo do acórdão impugnado, de forma que não foi
atendida a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
obstando o seguimento da revista.
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000804-56.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 730e765
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 27.06.2024 – ID. b472064; recurso apresentado em
08.07.2024 – ID. 4cadfd4).
Regular a representação processual (ID. 0902f67).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 96db297).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO COM HORAS EXTRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVII e art. 7º, ambos da Constituição
Federal.
b) violação dos arts. 468, 611, 611-A e 611-B, da CLT.
c) contrariedade às Súmulas 51, inciso I, 109 e 124 do TST.
d) divergência jurisprudencial.
A reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
determinou a compensação das horas extras deferidas com a
gratificação percebida pelo empregado.
Defende que a cláusula normativa que possibilitou a compensação
tão somente reproduz o disposto na Orientação Jurisprudencial
Transitória nº 70, do TST, a qual, por sua vez, não foi aplicada pelo
Órgão Julgador, vez que a recorrida não adota gratificações
distintas para as jornadas no cargo do recorrente.
Desse modo, sustenta que, se o referido precedente não foi
aplicado ao caso, tampouco deveria ter sido a norma coletiva que o
reproduziu, uma vez que não se trata de disposição coletiva acerca
das condições de trabalho, consoante exige o art. 611 da CLT.
Além disso, defende que a norma coletiva é posterior ao início do
contrato de trabalho, o que também implica sua inaplicabilidade ao
caso, visto que é uma alteração lesiva ao empregado, nos termos
da Súmula 51, I, do TST e do art. 468 da CLT.
Indicou o seguinte trecho da decisão recorrida:
[...] De fato, em princípio, não é cabível a compensação da
gratificação de função paga pelo empregador ao bancário, eis que
tal parcela se destina à remuneração da maior qualificação técnica
exigida do profissional, enquanto as horas extras remuneram a
realização do trabalho suplementar, tratando-se, portanto, de verbas
com naturezas distintas.
Há, neste sentido, entendimento sedimentado em enunciado
sumular pelo Tribunal Superior do Trabalho, senão vejamos:
SÚMULA 109 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - O bancário não
enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de
função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem. [...]
Diversamente do que sustentado pelo recorrente, não há que se
falar em invalidade da cláusula em questão, validamente ajustada,
por suposta violação ao art. 611-B, X, da CLT, pois este trata sobre
a impossibilidade de
ajuste referente ao pagamento de horas extras com adicional
inferior a 50%, o que não é o caso dos autos, já que a cláusula
convencional em comento se refere à compensação do valor da
gratificação com as horas extras deferidas em juízo, na situação
específica de haver reconhecimento de que o bancário se sujeita à
jornada de 6 e não de 8 horas.
[...]
Acrescente-se que a matéria disposta na cláusula não é vedada no
dispositivo invocado pelo autor, sendo passível de negociação,
conforme art. 611-A da CLT.
Destaca-se, por oportuno, que a Constituição Federal, no art. 7º,
XXVI, impõe o reconhecimento das convenções e acordos coletivos
de trabalho, permitindo, inclusive, negociação acerca da redução de
salários, pelo que não há que se cogitar em violação, também, ao
art. 7º, VI, da CF. [...]
Nesse prisma, em observância à autonomia negocial coletiva (art 7º,
XXVI, da Constituição e Tema 1046/STF), correta a sentença ao
determinar a dedução do valor das horas extras deferidas ao autor
com a importância paga a título de gratificação de função.
Ademais, transcreveu os seguintes trechos da decisão que julgou
os embargos de declaração opostos:
[...] O reclamante aponta omissão no julgado que negou provimento
ao seu recurso ordinário. Alega que a decisão não se pronunciou
quanto à aplicação da Súmula 51, I do TST, assim como sobre o
art. 468 da CLT.
Insiste pela inaplicabilidade da cláusula 11ª da CCT 2020/2022, que
determina a compensação das horas extras com a gratificação de
função.
Opõe, ainda, os embargos para fins de prequestionamento. [...]
Nos termos do artigo 489, IV, do CPC e do entendimento já
consolidado do STJ, o julgador não está obrigado a rebater todos os
argumentos/teses ventilados pelas partes, quando já houver
encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão, o que não é o caso dos
argumentos trazidos pelo embargante.
Na decisão colegiada ficou patente a tese de prestigiar a autonomia
da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o art. 7º, XXVI, da
Constituição Federal. Cabe mencionar que entendimento em
contrário desrespeitaria a tese jurídica fixada pelo STF, no
julgamento do ARE 1121633, que culminou na fixação do Tema
1046 da Tabela de Repercussão Geral, de caráter vinculante:
"São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".
De início, cabe mencionar que o reclamante apontou violação aos
arts. 5º, inciso XXXVII e 7º, ambos da Constituição Federal, bem
como contrariedade à Súmula 124 do TST, mas não explicou, de
forma explícita e fundamentada, cada ofensa alegada, consoante
exige o art. 896, §1º-A, II, da CLT, motivo pelo qual não é possível
receber o apelo por esses fundamentos.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Isso posto, passo à análise dos demais fundamentos.
No caso em comento, é possível verificar que a Turma Julgadora
determinou a compensação das horas extras com a gratificação
percebida pelo empregado em razão da aplicação de norma
coletiva.
Nesse sentido, assentou que “no caso sob análise, não se trata de
extensão da jornada, mas da natureza jurídica da gratificação de
função paga ao empregado e dos efeitos pecuniários deste
pagamento e, sendo uma questão patrimonial, não há vedação ao
ajuste coletivo”.
Diante desse contexto, cabe mencionar que o julgado não afastou a
aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70, da SDI-I,
do TST, e, na verdade, sequer fez menção ao precedente.
Por sua vez, também não há qualquer menção ao fato da norma
coletiva tratar-se de uma suposta reprodução do julgado
mencionado, tampouco a recorrente demonstrou se foram opostos
embargos de declaração a fim de instar manifestação a respeito
desse fato, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 297, I,
do TST, haja vista a ausência de prequestionamento.
No tocante à norma coletiva ser posterior ao início da relação entre
as partes, constata-se que esse fato não está delineado no acórdão,
porquanto sequer consta o início da relação contratual nos trechos
indicados pela parte. E, diante da natureza extraordinária do recurso
de revista, a análise da matéria está limitada aos fatos delineados
na decisão recorrida, sendo vedado o reexame de fatos e provas
(Súmula 126, TST).
Por fim, quanto à divergência jurisprudencial alegada, tem-se que o
recorrente não cumpriu o dever de demonstrá-la, pois não indicou a
fonte oficial ou o repositório autorizado em que os acórdãos
paradigmas foram publicados, nem juntou a certidão ou cópia
autenticada deles.
Na espécie, cabe salientar que a transcrição da ementa do
processo, com a mera indicação do número do processo com a data
de julgamento e publicação da decisão não é suficiente para tanto,
consoante dispõe a Súmula 337 do TST.
Nada a deferir, portanto.
HORAS EXTRAS – TELETRABALHO
Alegações:
a) aplicação equivocada do art. 62, III, da CLT.
b) violação do princípio da primazia da realidade (art. 9º, CLT).
c) divergência jurisprudencial.
O reclamante argumenta que a decisão foi equivocada ao excluir as
horas extras deferidas no período em que ele laborou no regime de
teletrabalho.
Defende que é incontroverso o labor com jornada de 8 horas
diárias, de modo que o trabalho remoto não implica a ausência de
controle de jornada, especialmente quando o trabalhador não labora
por produção ou tarefas.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
A empresa embargante aponta omissão na decisão colegiada que
negou provimento ao recurso ordinário por ela interposto. Alega que
não houve o exame acerca do pedido de exclusão da condenação
de horas extras, relativo ao período em que o autor exercia as
atividades em teletrabalho.
Nos controles de ponto trazidos aos autos, consta que o autor
exerceu suas atividades em trabalho remoto em diversos intervalos
de tempo, durante o período de pandemia (fls. 2102 e seguintes),
fato não impugnado especificamente pelo reclamante.
Considerando que o período em que o autor trabalhou remotamente
durante a pandemia, no sistema de teletrabalho, não gera qualquer
dúvida de que não havia controle de jornada, sendo incompatível
com o pagamento de horas extras, não deve ser apurado para o
cálculo das horas extraordinárias, nos termos do art. 62, III da
CLT.
Indicou, também, os seguintes trechos da decisão que julgou os
embargos declaratórios opostos pelo reclamante:
Sustenta o embargante que o acórdão padece de vício, sob
alegação de que foi omisso quanto ao tópico em que decidiu pela
exclusão das horas extras no período em que esteve em
teletrabalho. Alega que a jornada laboral era de oito horas, mesmo
quando em trabalho remoto. Pede para "esclarecer se o
indeferimento é referente as duas horas exercidas da jornada
imposta pela reclamada, a mesma carga do trabalho presencial".
Nesses períodos de trabalho remoto o autor detinha o controle do
tempo de trabalho, podendo administrar as atividades da melhor
forma e no local de livre escolha para trabalhar, não tendo a
empresa controle e ingerência sobre os horários de trabalho do
empregado.
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida aos embargos de
declaração opostos, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o
instituto do prequestionamento como condicionante para habilitar,
se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Além disso, com o objetivo de esclarecer que a jornada do
reclamante era de 8 horas diárias, transcreveu os seguintes
trechos:
Desse modo, na hipótese em comento, a prova produzida conduz à
inafastável conclusão de que o autor, no desempenho da função de
gerente de varejo, não possuía poder de decisão, apenas ativando-
se em tarefas de cunho meramente técnico ou mesmo de mera
supervisão.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Como bem se pode perceber, o reclamante detinha poderes
restritos ao âmbito da carteira que era responsável, não restando
comprovada a concessão de poderes especiais de gestão ou
autonomia ante os demais empregados do reclamado, que
pudessem dispensá-lo do controle de jornada, não havendo que se
falar, então, de enquadramento na exceção prevista no §2º do art.
224 da CLT.
Indubitável, pois, que não basta a nomenclatura do cargo, tampouco
a remuneração de gratificação de função, sendo que o cargo
exercido pelo autor teria que se revestir de fidúcia especial, o que
não aconteceu na presente hipótese.
É de se observar que a instituição de função comissionada para
gratificar e estimular o desempenho de atividades de maior
complexidade não pode servir de subterfúgio para que o
empregador descumpra jornada de trabalho específica da categoria,
amparada legalmente.
Com efeito, em nenhum instante foi conferido ao reclamante poder
de mando, com autonomia na tomada de decisões quando
desempenhava as funções aludidas, mas, apenas, uma maior
responsabilidade, sujeitando-se, portanto, o obreiro, à jornada legal
dos bancários de 6 horas diárias, razão pela qual, faz jus à 7ª e 8ª
horas trabalhadas como extras.
Na espécie, verifica-se que a Turma Julgadora, ao excluir a
condenação de horas extras no período em que o reclamante
laborou em teletrabalho, assentou que “o autor detinha o controle do
tempo de trabalho, podendo administrar as atividades da melhor
forma e no local de livre escolha para trabalhar, não tendo a
empresa controle e ingerência sobre os horários de trabalho do
empregado”.
Desse modo, não restou incontroverso se o reclamante laborava na
jornada de 8 horas diárias durante o teletrabalho. Registre-se que,
no trecho em que o labor extraordinário é reconhecido, não existe
nenhuma menção ao fato da jornada de 8 horas diárias ter sido
constante durante todo o contrato de trabalho, inclusive no
teletrabalho.
Pelo contrário, ao tratar desse período, a Turma Julgadora
consignou que a empresa não detinha “controle e ingerência sobre
os horários de trabalho do empregado”.
Assim, diante do contexto fático delineado no acórdão, para se
chegar a conclusão diversa seria necessário o reexame de fatos e
provas, o que é vedado ao recurso de revista por força da Súmula
126 do TST.
Outrossim, também não foi demonstrada a divergência
jurisprudencial, vez que o recorrente anexou a cópia de dois
acórdãos paradigmas e transcreveu as respectivas ementas nas
razões recursais, mas não demonstrou, a partir da comparação das
decisões, existir fatos semelhantes e teses diversas na
interpretação do mesmo dispositivo legal (Súmulas 296 e 337, I, "b",
do TST).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000804-56.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 730e765
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 27.06.2024 – ID. b472064; recurso apresentado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
08.07.2024 – ID. 4cadfd4).
Regular a representação processual (ID. 0902f67).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 96db297).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO COM HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVII e art. 7º, ambos da Constituição
Federal.
b) violação dos arts. 468, 611, 611-A e 611-B, da CLT.
c) contrariedade às Súmulas 51, inciso I, 109 e 124 do TST.
d) divergência jurisprudencial.
A reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
determinou a compensação das horas extras deferidas com a
gratificação percebida pelo empregado.
Defende que a cláusula normativa que possibilitou a compensação
tão somente reproduz o disposto na Orientação Jurisprudencial
Transitória nº 70, do TST, a qual, por sua vez, não foi aplicada pelo
Órgão Julgador, vez que a recorrida não adota gratificações
distintas para as jornadas no cargo do recorrente.
Desse modo, sustenta que, se o referido precedente não foi
aplicado ao caso, tampouco deveria ter sido a norma coletiva que o
reproduziu, uma vez que não se trata de disposição coletiva acerca
das condições de trabalho, consoante exige o art. 611 da CLT.
Além disso, defende que a norma coletiva é posterior ao início do
contrato de trabalho, o que também implica sua inaplicabilidade ao
caso, visto que é uma alteração lesiva ao empregado, nos termos
da Súmula 51, I, do TST e do art. 468 da CLT.
Indicou o seguinte trecho da decisão recorrida:
[...] De fato, em princípio, não é cabível a compensação da
gratificação de função paga pelo empregador ao bancário, eis que
tal parcela se destina à remuneração da maior qualificação técnica
exigida do profissional, enquanto as horas extras remuneram a
realização do trabalho suplementar, tratando-se, portanto, de verbas
com naturezas distintas.
Há, neste sentido, entendimento sedimentado em enunciado
sumular pelo Tribunal Superior do Trabalho, senão vejamos:
SÚMULA 109 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - O bancário não
enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de
função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem. [...]
Diversamente do que sustentado pelo recorrente, não há que se
falar em invalidade da cláusula em questão, validamente ajustada,
por suposta violação ao art. 611-B, X, da CLT, pois este trata sobre
a impossibilidade de
ajuste referente ao pagamento de horas extras com adicional
inferior a 50%, o que não é o caso dos autos, já que a cláusula
convencional em comento se refere à compensação do valor da
gratificação com as horas extras deferidas em juízo, na situação
específica de haver reconhecimento de que o bancário se sujeita à
jornada de 6 e não de 8 horas.
[...]
Acrescente-se que a matéria disposta na cláusula não é vedada no
dispositivo invocado pelo autor, sendo passível de negociação,
conforme art. 611-A da CLT.
Destaca-se, por oportuno, que a Constituição Federal, no art. 7º,
XXVI, impõe o reconhecimento das convenções e acordos coletivos
de trabalho, permitindo, inclusive, negociação acerca da redução de
salários, pelo que não há que se cogitar em violação, também, ao
art. 7º, VI, da CF. [...]
Nesse prisma, em observância à autonomia negocial coletiva (art 7º,
XXVI, da Constituição e Tema 1046/STF), correta a sentença ao
determinar a dedução do valor das horas extras deferidas ao autor
com a importância paga a título de gratificação de função.
Ademais, transcreveu os seguintes trechos da decisão que julgou
os embargos de declaração opostos:
[...] O reclamante aponta omissão no julgado que negou provimento
ao seu recurso ordinário. Alega que a decisão não se pronunciou
quanto à aplicação da Súmula 51, I do TST, assim como sobre o
art. 468 da CLT.
Insiste pela inaplicabilidade da cláusula 11ª da CCT 2020/2022, que
determina a compensação das horas extras com a gratificação de
função.
Opõe, ainda, os embargos para fins de prequestionamento. [...]
Nos termos do artigo 489, IV, do CPC e do entendimento já
consolidado do STJ, o julgador não está obrigado a rebater todos os
argumentos/teses ventilados pelas partes, quando já houver
encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão, o que não é o caso dos
argumentos trazidos pelo embargante.
Na decisão colegiada ficou patente a tese de prestigiar a autonomia
da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o art. 7º, XXVI, da
Constituição Federal. Cabe mencionar que entendimento em
contrário desrespeitaria a tese jurídica fixada pelo STF, no
julgamento do ARE 1121633, que culminou na fixação do Tema
1046 da Tabela de Repercussão Geral, de caráter vinculante:
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
"São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".
De início, cabe mencionar que o reclamante apontou violação aos
arts. 5º, inciso XXXVII e 7º, ambos da Constituição Federal, bem
como contrariedade à Súmula 124 do TST, mas não explicou, de
forma explícita e fundamentada, cada ofensa alegada, consoante
exige o art. 896, §1º-A, II, da CLT, motivo pelo qual não é possível
receber o apelo por esses fundamentos.
Isso posto, passo à análise dos demais fundamentos.
No caso em comento, é possível verificar que a Turma Julgadora
determinou a compensação das horas extras com a gratificação
percebida pelo empregado em razão da aplicação de norma
coletiva.
Nesse sentido, assentou que “no caso sob análise, não se trata de
extensão da jornada, mas da natureza jurídica da gratificação de
função paga ao empregado e dos efeitos pecuniários deste
pagamento e, sendo uma questão patrimonial, não há vedação ao
ajuste coletivo”.
Diante desse contexto, cabe mencionar que o julgado não afastou a
aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70, da SDI-I,
do TST, e, na verdade, sequer fez menção ao precedente.
Por sua vez, também não há qualquer menção ao fato da norma
coletiva tratar-se de uma suposta reprodução do julgado
mencionado, tampouco a recorrente demonstrou se foram opostos
embargos de declaração a fim de instar manifestação a respeito
desse fato, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 297, I,
do TST, haja vista a ausência de prequestionamento.
No tocante à norma coletiva ser posterior ao início da relação entre
as partes, constata-se que esse fato não está delineado no acórdão,
porquanto sequer consta o início da relação contratual nos trechos
indicados pela parte. E, diante da natureza extraordinária do recurso
de revista, a análise da matéria está limitada aos fatos delineados
na decisão recorrida, sendo vedado o reexame de fatos e provas
(Súmula 126, TST).
Por fim, quanto à divergência jurisprudencial alegada, tem-se que o
recorrente não cumpriu o dever de demonstrá-la, pois não indicou a
fonte oficial ou o repositório autorizado em que os acórdãos
paradigmas foram publicados, nem juntou a certidão ou cópia
autenticada deles.
Na espécie, cabe salientar que a transcrição da ementa do
processo, com a mera indicação do número do processo com a data
de julgamento e publicação da decisão não é suficiente para tanto,
consoante dispõe a Súmula 337 do TST.
Nada a deferir, portanto.
HORAS EXTRAS – TELETRABALHO
Alegações:
a) aplicação equivocada do art. 62, III, da CLT.
b) violação do princípio da primazia da realidade (art. 9º, CLT).
c) divergência jurisprudencial.
O reclamante argumenta que a decisão foi equivocada ao excluir as
horas extras deferidas no período em que ele laborou no regime de
teletrabalho.
Defende que é incontroverso o labor com jornada de 8 horas
diárias, de modo que o trabalho remoto não implica a ausência de
controle de jornada, especialmente quando o trabalhador não labora
por produção ou tarefas.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
A empresa embargante aponta omissão na decisão colegiada que
negou provimento ao recurso ordinário por ela interposto. Alega que
não houve o exame acerca do pedido de exclusão da condenação
de horas extras, relativo ao período em que o autor exercia as
atividades em teletrabalho.
Nos controles de ponto trazidos aos autos, consta que o autor
exerceu suas atividades em trabalho remoto em diversos intervalos
de tempo, durante o período de pandemia (fls. 2102 e seguintes),
fato não impugnado especificamente pelo reclamante.
Considerando que o período em que o autor trabalhou remotamente
durante a pandemia, no sistema de teletrabalho, não gera qualquer
dúvida de que não havia controle de jornada, sendo incompatível
com o pagamento de horas extras, não deve ser apurado para o
cálculo das horas extraordinárias, nos termos do art. 62, III da
CLT.
Indicou, também, os seguintes trechos da decisão que julgou os
embargos declaratórios opostos pelo reclamante:
Sustenta o embargante que o acórdão padece de vício, sob
alegação de que foi omisso quanto ao tópico em que decidiu pela
exclusão das horas extras no período em que esteve em
teletrabalho. Alega que a jornada laboral era de oito horas, mesmo
quando em trabalho remoto. Pede para "esclarecer se o
indeferimento é referente as duas horas exercidas da jornada
imposta pela reclamada, a mesma carga do trabalho presencial".
Nesses períodos de trabalho remoto o autor detinha o controle do
tempo de trabalho, podendo administrar as atividades da melhor
forma e no local de livre escolha para trabalhar, não tendo a
empresa controle e ingerência sobre os horários de trabalho do
empregado.
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida aos embargos de
declaração opostos, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
instituto do prequestionamento como condicionante para habilitar,
se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Além disso, com o objetivo de esclarecer que a jornada do
reclamante era de 8 horas diárias, transcreveu os seguintes
trechos:
Desse modo, na hipótese em comento, a prova produzida conduz à
inafastável conclusão de que o autor, no desempenho da função de
gerente de varejo, não possuía poder de decisão, apenas ativando-
se em tarefas de cunho meramente técnico ou mesmo de mera
supervisão.
Como bem se pode perceber, o reclamante detinha poderes
restritos ao âmbito da carteira que era responsável, não restando
comprovada a concessão de poderes especiais de gestão ou
autonomia ante os demais empregados do reclamado, que
pudessem dispensá-lo do controle de jornada, não havendo que se
falar, então, de enquadramento na exceção prevista no §2º do art.
224 da CLT.
Indubitável, pois, que não basta a nomenclatura do cargo, tampouco
a remuneração de gratificação de função, sendo que o cargo
exercido pelo autor teria que se revestir de fidúcia especial, o que
não aconteceu na presente hipótese.
É de se observar que a instituição de função comissionada para
gratificar e estimular o desempenho de atividades de maior
complexidade não pode servir de subterfúgio para que o
empregador descumpra jornada de trabalho específica da categoria,
amparada legalmente.
Com efeito, em nenhum instante foi conferido ao reclamante poder
de mando, com autonomia na tomada de decisões quando
desempenhava as funções aludidas, mas, apenas, uma maior
responsabilidade, sujeitando-se, portanto, o obreiro, à jornada legal
dos bancários de 6 horas diárias, razão pela qual, faz jus à 7ª e 8ª
horas trabalhadas como extras.
Na espécie, verifica-se que a Turma Julgadora, ao excluir a
condenação de horas extras no período em que o reclamante
laborou em teletrabalho, assentou que “o autor detinha o controle do
tempo de trabalho, podendo administrar as atividades da melhor
forma e no local de livre escolha para trabalhar, não tendo a
empresa controle e ingerência sobre os horários de trabalho do
empregado”.
Desse modo, não restou incontroverso se o reclamante laborava na
jornada de 8 horas diárias durante o teletrabalho. Registre-se que,
no trecho em que o labor extraordinário é reconhecido, não existe
nenhuma menção ao fato da jornada de 8 horas diárias ter sido
constante durante todo o contrato de trabalho, inclusive no
teletrabalho.
Pelo contrário, ao tratar desse período, a Turma Julgadora
consignou que a empresa não detinha “controle e ingerência sobre
os horários de trabalho do empregado”.
Assim, diante do contexto fático delineado no acórdão, para se
chegar a conclusão diversa seria necessário o reexame de fatos e
provas, o que é vedado ao recurso de revista por força da Súmula
126 do TST.
Outrossim, também não foi demonstrada a divergência
jurisprudencial, vez que o recorrente anexou a cópia de dois
acórdãos paradigmas e transcreveu as respectivas ementas nas
razões recursais, mas não demonstrou, a partir da comparação das
decisões, existir fatos semelhantes e teses diversas na
interpretação do mesmo dispositivo legal (Súmulas 296 e 337, I, "b",
do TST).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000804-56.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 730e765
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 27.06.2024 – ID. b472064; recurso apresentado em
08.07.2024 – ID. 4cadfd4).
Regular a representação processual (ID. 0902f67).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 96db297).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO COM HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVII e art. 7º, ambos da Constituição
Federal.
b) violação dos arts. 468, 611, 611-A e 611-B, da CLT.
c) contrariedade às Súmulas 51, inciso I, 109 e 124 do TST.
d) divergência jurisprudencial.
A reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
determinou a compensação das horas extras deferidas com a
gratificação percebida pelo empregado.
Defende que a cláusula normativa que possibilitou a compensação
tão somente reproduz o disposto na Orientação Jurisprudencial
Transitória nº 70, do TST, a qual, por sua vez, não foi aplicada pelo
Órgão Julgador, vez que a recorrida não adota gratificações
distintas para as jornadas no cargo do recorrente.
Desse modo, sustenta que, se o referido precedente não foi
aplicado ao caso, tampouco deveria ter sido a norma coletiva que o
reproduziu, uma vez que não se trata de disposição coletiva acerca
das condições de trabalho, consoante exige o art. 611 da CLT.
Além disso, defende que a norma coletiva é posterior ao início do
contrato de trabalho, o que também implica sua inaplicabilidade ao
caso, visto que é uma alteração lesiva ao empregado, nos termos
da Súmula 51, I, do TST e do art. 468 da CLT.
Indicou o seguinte trecho da decisão recorrida:
[...] De fato, em princípio, não é cabível a compensação da
gratificação de função paga pelo empregador ao bancário, eis que
tal parcela se destina à remuneração da maior qualificação técnica
exigida do profissional, enquanto as horas extras remuneram a
realização do trabalho suplementar, tratando-se, portanto, de verbas
com naturezas distintas.
Há, neste sentido, entendimento sedimentado em enunciado
sumular pelo Tribunal Superior do Trabalho, senão vejamos:
SÚMULA 109 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - O bancário não
enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de
função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem. [...]
Diversamente do que sustentado pelo recorrente, não há que se
falar em invalidade da cláusula em questão, validamente ajustada,
por suposta violação ao art. 611-B, X, da CLT, pois este trata sobre
a impossibilidade de
ajuste referente ao pagamento de horas extras com adicional
inferior a 50%, o que não é o caso dos autos, já que a cláusula
convencional em comento se refere à compensação do valor da
gratificação com as horas extras deferidas em juízo, na situação
específica de haver reconhecimento de que o bancário se sujeita à
jornada de 6 e não de 8 horas.
[...]
Acrescente-se que a matéria disposta na cláusula não é vedada no
dispositivo invocado pelo autor, sendo passível de negociação,
conforme art. 611-A da CLT.
Destaca-se, por oportuno, que a Constituição Federal, no art. 7º,
XXVI, impõe o reconhecimento das convenções e acordos coletivos
de trabalho, permitindo, inclusive, negociação acerca da redução de
salários, pelo que não há que se cogitar em violação, também, ao
art. 7º, VI, da CF. [...]
Nesse prisma, em observância à autonomia negocial coletiva (art 7º,
XXVI, da Constituição e Tema 1046/STF), correta a sentença ao
determinar a dedução do valor das horas extras deferidas ao autor
com a importância paga a título de gratificação de função.
Ademais, transcreveu os seguintes trechos da decisão que julgou
os embargos de declaração opostos:
[...] O reclamante aponta omissão no julgado que negou provimento
ao seu recurso ordinário. Alega que a decisão não se pronunciou
quanto à aplicação da Súmula 51, I do TST, assim como sobre o
art. 468 da CLT.
Insiste pela inaplicabilidade da cláusula 11ª da CCT 2020/2022, que
determina a compensação das horas extras com a gratificação de
função.
Opõe, ainda, os embargos para fins de prequestionamento. [...]
Nos termos do artigo 489, IV, do CPC e do entendimento já
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consolidado do STJ, o julgador não está obrigado a rebater todos os
argumentos/teses ventilados pelas partes, quando já houver
encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão, o que não é o caso dos
argumentos trazidos pelo embargante.
Na decisão colegiada ficou patente a tese de prestigiar a autonomia
da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o art. 7º, XXVI, da
Constituição Federal. Cabe mencionar que entendimento em
contrário desrespeitaria a tese jurídica fixada pelo STF, no
julgamento do ARE 1121633, que culminou na fixação do Tema
1046 da Tabela de Repercussão Geral, de caráter vinculante:
"São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".
De início, cabe mencionar que o reclamante apontou violação aos
arts. 5º, inciso XXXVII e 7º, ambos da Constituição Federal, bem
como contrariedade à Súmula 124 do TST, mas não explicou, de
forma explícita e fundamentada, cada ofensa alegada, consoante
exige o art. 896, §1º-A, II, da CLT, motivo pelo qual não é possível
receber o apelo por esses fundamentos.
Isso posto, passo à análise dos demais fundamentos.
No caso em comento, é possível verificar que a Turma Julgadora
determinou a compensação das horas extras com a gratificação
percebida pelo empregado em razão da aplicação de norma
coletiva.
Nesse sentido, assentou que “no caso sob análise, não se trata de
extensão da jornada, mas da natureza jurídica da gratificação de
função paga ao empregado e dos efeitos pecuniários deste
pagamento e, sendo uma questão patrimonial, não há vedação ao
ajuste coletivo”.
Diante desse contexto, cabe mencionar que o julgado não afastou a
aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70, da SDI-I,
do TST, e, na verdade, sequer fez menção ao precedente.
Por sua vez, também não há qualquer menção ao fato da norma
coletiva tratar-se de uma suposta reprodução do julgado
mencionado, tampouco a recorrente demonstrou se foram opostos
embargos de declaração a fim de instar manifestação a respeito
desse fato, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 297, I,
do TST, haja vista a ausência de prequestionamento.
No tocante à norma coletiva ser posterior ao início da relação entre
as partes, constata-se que esse fato não está delineado no acórdão,
porquanto sequer consta o início da relação contratual nos trechos
indicados pela parte. E, diante da natureza extraordinária do recurso
de revista, a análise da matéria está limitada aos fatos delineados
na decisão recorrida, sendo vedado o reexame de fatos e provas
(Súmula 126, TST).
Por fim, quanto à divergência jurisprudencial alegada, tem-se que o
recorrente não cumpriu o dever de demonstrá-la, pois não indicou a
fonte oficial ou o repositório autorizado em que os acórdãos
paradigmas foram publicados, nem juntou a certidão ou cópia
autenticada deles.
Na espécie, cabe salientar que a transcrição da ementa do
processo, com a mera indicação do número do processo com a data
de julgamento e publicação da decisão não é suficiente para tanto,
consoante dispõe a Súmula 337 do TST.
Nada a deferir, portanto.
HORAS EXTRAS – TELETRABALHO
Alegações:
a) aplicação equivocada do art. 62, III, da CLT.
b) violação do princípio da primazia da realidade (art. 9º, CLT).
c) divergência jurisprudencial.
O reclamante argumenta que a decisão foi equivocada ao excluir as
horas extras deferidas no período em que ele laborou no regime de
teletrabalho.
Defende que é incontroverso o labor com jornada de 8 horas
diárias, de modo que o trabalho remoto não implica a ausência de
controle de jornada, especialmente quando o trabalhador não labora
por produção ou tarefas.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
A empresa embargante aponta omissão na decisão colegiada que
negou provimento ao recurso ordinário por ela interposto. Alega que
não houve o exame acerca do pedido de exclusão da condenação
de horas extras, relativo ao período em que o autor exercia as
atividades em teletrabalho.
Nos controles de ponto trazidos aos autos, consta que o autor
exerceu suas atividades em trabalho remoto em diversos intervalos
de tempo, durante o período de pandemia (fls. 2102 e seguintes),
fato não impugnado especificamente pelo reclamante.
Considerando que o período em que o autor trabalhou remotamente
durante a pandemia, no sistema de teletrabalho, não gera qualquer
dúvida de que não havia controle de jornada, sendo incompatível
com o pagamento de horas extras, não deve ser apurado para o
cálculo das horas extraordinárias, nos termos do art. 62, III da
CLT.
Indicou, também, os seguintes trechos da decisão que julgou os
embargos declaratórios opostos pelo reclamante:
Sustenta o embargante que o acórdão padece de vício, sob
alegação de que foi omisso quanto ao tópico em que decidiu pela
exclusão das horas extras no período em que esteve em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
teletrabalho. Alega que a jornada laboral era de oito horas, mesmo
quando em trabalho remoto. Pede para "esclarecer se o
indeferimento é referente as duas horas exercidas da jornada
imposta pela reclamada, a mesma carga do trabalho presencial".
Nesses períodos de trabalho remoto o autor detinha o controle do
tempo de trabalho, podendo administrar as atividades da melhor
forma e no local de livre escolha para trabalhar, não tendo a
empresa controle e ingerência sobre os horários de trabalho do
empregado.
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida aos embargos de
declaração opostos, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o
instituto do prequestionamento como condicionante para habilitar,
se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Além disso, com o objetivo de esclarecer que a jornada do
reclamante era de 8 horas diárias, transcreveu os seguintes
trechos:
Desse modo, na hipótese em comento, a prova produzida conduz à
inafastável conclusão de que o autor, no desempenho da função de
gerente de varejo, não possuía poder de decisão, apenas ativando-
se em tarefas de cunho meramente técnico ou mesmo de mera
supervisão.
Como bem se pode perceber, o reclamante detinha poderes
restritos ao âmbito da carteira que era responsável, não restando
comprovada a concessão de poderes especiais de gestão ou
autonomia ante os demais empregados do reclamado, que
pudessem dispensá-lo do controle de jornada, não havendo que se
falar, então, de enquadramento na exceção prevista no §2º do art.
224 da CLT.
Indubitável, pois, que não basta a nomenclatura do cargo, tampouco
a remuneração de gratificação de função, sendo que o cargo
exercido pelo autor teria que se revestir de fidúcia especial, o que
não aconteceu na presente hipótese.
É de se observar que a instituição de função comissionada para
gratificar e estimular o desempenho de atividades de maior
complexidade não pode servir de subterfúgio para que o
empregador descumpra jornada de trabalho específica da categoria,
amparada legalmente.
Com efeito, em nenhum instante foi conferido ao reclamante poder
de mando, com autonomia na tomada de decisões quando
desempenhava as funções aludidas, mas, apenas, uma maior
responsabilidade, sujeitando-se, portanto, o obreiro, à jornada legal
dos bancários de 6 horas diárias, razão pela qual, faz jus à 7ª e 8ª
horas trabalhadas como extras.
Na espécie, verifica-se que a Turma Julgadora, ao excluir a
condenação de horas extras no período em que o reclamante
laborou em teletrabalho, assentou que “o autor detinha o controle do
tempo de trabalho, podendo administrar as atividades da melhor
forma e no local de livre escolha para trabalhar, não tendo a
empresa controle e ingerência sobre os horários de trabalho do
empregado”.
Desse modo, não restou incontroverso se o reclamante laborava na
jornada de 8 horas diárias durante o teletrabalho. Registre-se que,
no trecho em que o labor extraordinário é reconhecido, não existe
nenhuma menção ao fato da jornada de 8 horas diárias ter sido
constante durante todo o contrato de trabalho, inclusive no
teletrabalho.
Pelo contrário, ao tratar desse período, a Turma Julgadora
consignou que a empresa não detinha “controle e ingerência sobre
os horários de trabalho do empregado”.
Assim, diante do contexto fático delineado no acórdão, para se
chegar a conclusão diversa seria necessário o reexame de fatos e
provas, o que é vedado ao recurso de revista por força da Súmula
126 do TST.
Outrossim, também não foi demonstrada a divergência
jurisprudencial, vez que o recorrente anexou a cópia de dois
acórdãos paradigmas e transcreveu as respectivas ementas nas
razões recursais, mas não demonstrou, a partir da comparação das
decisões, existir fatos semelhantes e teses diversas na
interpretação do mesmo dispositivo legal (Súmulas 296 e 337, I, "b",
do TST).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000804-56.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 730e765
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 27.06.2024 – ID. b472064; recurso apresentado em
08.07.2024 – ID. 4cadfd4).
Regular a representação processual (ID. 0902f67).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 96db297).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO COM HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVII e art. 7º, ambos da Constituição
Federal.
b) violação dos arts. 468, 611, 611-A e 611-B, da CLT.
c) contrariedade às Súmulas 51, inciso I, 109 e 124 do TST.
d) divergência jurisprudencial.
A reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
determinou a compensação das horas extras deferidas com a
gratificação percebida pelo empregado.
Defende que a cláusula normativa que possibilitou a compensação
tão somente reproduz o disposto na Orientação Jurisprudencial
Transitória nº 70, do TST, a qual, por sua vez, não foi aplicada pelo
Órgão Julgador, vez que a recorrida não adota gratificações
distintas para as jornadas no cargo do recorrente.
Desse modo, sustenta que, se o referido precedente não foi
aplicado ao caso, tampouco deveria ter sido a norma coletiva que o
reproduziu, uma vez que não se trata de disposição coletiva acerca
das condições de trabalho, consoante exige o art. 611 da CLT.
Além disso, defende que a norma coletiva é posterior ao início do
contrato de trabalho, o que também implica sua inaplicabilidade ao
caso, visto que é uma alteração lesiva ao empregado, nos termos
da Súmula 51, I, do TST e do art. 468 da CLT.
Indicou o seguinte trecho da decisão recorrida:
[...] De fato, em princípio, não é cabível a compensação da
gratificação de função paga pelo empregador ao bancário, eis que
tal parcela se destina à remuneração da maior qualificação técnica
exigida do profissional, enquanto as horas extras remuneram a
realização do trabalho suplementar, tratando-se, portanto, de verbas
com naturezas distintas.
Há, neste sentido, entendimento sedimentado em enunciado
sumular pelo Tribunal Superior do Trabalho, senão vejamos:
SÚMULA 109 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - O bancário não
enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de
função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem. [...]
Diversamente do que sustentado pelo recorrente, não há que se
falar em invalidade da cláusula em questão, validamente ajustada,
por suposta violação ao art. 611-B, X, da CLT, pois este trata sobre
a impossibilidade de
ajuste referente ao pagamento de horas extras com adicional
inferior a 50%, o que não é o caso dos autos, já que a cláusula
convencional em comento se refere à compensação do valor da
gratificação com as horas extras deferidas em juízo, na situação
específica de haver reconhecimento de que o bancário se sujeita à
jornada de 6 e não de 8 horas.
[...]
Acrescente-se que a matéria disposta na cláusula não é vedada no
dispositivo invocado pelo autor, sendo passível de negociação,
conforme art. 611-A da CLT.
Destaca-se, por oportuno, que a Constituição Federal, no art. 7º,
XXVI, impõe o reconhecimento das convenções e acordos coletivos
de trabalho, permitindo, inclusive, negociação acerca da redução de
salários, pelo que não há que se cogitar em violação, também, ao
art. 7º, VI, da CF. [...]
Nesse prisma, em observância à autonomia negocial coletiva (art 7º,
XXVI, da Constituição e Tema 1046/STF), correta a sentença ao
determinar a dedução do valor das horas extras deferidas ao autor
com a importância paga a título de gratificação de função.
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Ademais, transcreveu os seguintes trechos da decisão que julgou
os embargos de declaração opostos:
[...] O reclamante aponta omissão no julgado que negou provimento
ao seu recurso ordinário. Alega que a decisão não se pronunciou
quanto à aplicação da Súmula 51, I do TST, assim como sobre o
art. 468 da CLT.
Insiste pela inaplicabilidade da cláusula 11ª da CCT 2020/2022, que
determina a compensação das horas extras com a gratificação de
função.
Opõe, ainda, os embargos para fins de prequestionamento. [...]
Nos termos do artigo 489, IV, do CPC e do entendimento já
consolidado do STJ, o julgador não está obrigado a rebater todos os
argumentos/teses ventilados pelas partes, quando já houver
encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão, o que não é o caso dos
argumentos trazidos pelo embargante.
Na decisão colegiada ficou patente a tese de prestigiar a autonomia
da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o art. 7º, XXVI, da
Constituição Federal. Cabe mencionar que entendimento em
contrário desrespeitaria a tese jurídica fixada pelo STF, no
julgamento do ARE 1121633, que culminou na fixação do Tema
1046 da Tabela de Repercussão Geral, de caráter vinculante:
"São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".
De início, cabe mencionar que o reclamante apontou violação aos
arts. 5º, inciso XXXVII e 7º, ambos da Constituição Federal, bem
como contrariedade à Súmula 124 do TST, mas não explicou, de
forma explícita e fundamentada, cada ofensa alegada, consoante
exige o art. 896, §1º-A, II, da CLT, motivo pelo qual não é possível
receber o apelo por esses fundamentos.
Isso posto, passo à análise dos demais fundamentos.
No caso em comento, é possível verificar que a Turma Julgadora
determinou a compensação das horas extras com a gratificação
percebida pelo empregado em razão da aplicação de norma
coletiva.
Nesse sentido, assentou que “no caso sob análise, não se trata de
extensão da jornada, mas da natureza jurídica da gratificação de
função paga ao empregado e dos efeitos pecuniários deste
pagamento e, sendo uma questão patrimonial, não há vedação ao
ajuste coletivo”.
Diante desse contexto, cabe mencionar que o julgado não afastou a
aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70, da SDI-I,
do TST, e, na verdade, sequer fez menção ao precedente.
Por sua vez, também não há qualquer menção ao fato da norma
coletiva tratar-se de uma suposta reprodução do julgado
mencionado, tampouco a recorrente demonstrou se foram opostos
embargos de declaração a fim de instar manifestação a respeito
desse fato, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 297, I,
do TST, haja vista a ausência de prequestionamento.
No tocante à norma coletiva ser posterior ao início da relação entre
as partes, constata-se que esse fato não está delineado no acórdão,
porquanto sequer consta o início da relação contratual nos trechos
indicados pela parte. E, diante da natureza extraordinária do recurso
de revista, a análise da matéria está limitada aos fatos delineados
na decisão recorrida, sendo vedado o reexame de fatos e provas
(Súmula 126, TST).
Por fim, quanto à divergência jurisprudencial alegada, tem-se que o
recorrente não cumpriu o dever de demonstrá-la, pois não indicou a
fonte oficial ou o repositório autorizado em que os acórdãos
paradigmas foram publicados, nem juntou a certidão ou cópia
autenticada deles.
Na espécie, cabe salientar que a transcrição da ementa do
processo, com a mera indicação do número do processo com a data
de julgamento e publicação da decisão não é suficiente para tanto,
consoante dispõe a Súmula 337 do TST.
Nada a deferir, portanto.
HORAS EXTRAS – TELETRABALHO
Alegações:
a) aplicação equivocada do art. 62, III, da CLT.
b) violação do princípio da primazia da realidade (art. 9º, CLT).
c) divergência jurisprudencial.
O reclamante argumenta que a decisão foi equivocada ao excluir as
horas extras deferidas no período em que ele laborou no regime de
teletrabalho.
Defende que é incontroverso o labor com jornada de 8 horas
diárias, de modo que o trabalho remoto não implica a ausência de
controle de jornada, especialmente quando o trabalhador não labora
por produção ou tarefas.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
A empresa embargante aponta omissão na decisão colegiada que
negou provimento ao recurso ordinário por ela interposto. Alega que
não houve o exame acerca do pedido de exclusão da condenação
de horas extras, relativo ao período em que o autor exercia as
atividades em teletrabalho.
Nos controles de ponto trazidos aos autos, consta que o autor
exerceu suas atividades em trabalho remoto em diversos intervalos
de tempo, durante o período de pandemia (fls. 2102 e seguintes),
fato não impugnado especificamente pelo reclamante.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Considerando que o período em que o autor trabalhou remotamente
durante a pandemia, no sistema de teletrabalho, não gera qualquer
dúvida de que não havia controle de jornada, sendo incompatível
com o pagamento de horas extras, não deve ser apurado para o
cálculo das horas extraordinárias, nos termos do art. 62, III da
CLT.
Indicou, também, os seguintes trechos da decisão que julgou os
embargos declaratórios opostos pelo reclamante:
Sustenta o embargante que o acórdão padece de vício, sob
alegação de que foi omisso quanto ao tópico em que decidiu pela
exclusão das horas extras no período em que esteve em
teletrabalho. Alega que a jornada laboral era de oito horas, mesmo
quando em trabalho remoto. Pede para "esclarecer se o
indeferimento é referente as duas horas exercidas da jornada
imposta pela reclamada, a mesma carga do trabalho presencial".
Nesses períodos de trabalho remoto o autor detinha o controle do
tempo de trabalho, podendo administrar as atividades da melhor
forma e no local de livre escolha para trabalhar, não tendo a
empresa controle e ingerência sobre os horários de trabalho do
empregado.
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida aos embargos de
declaração opostos, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o
instituto do prequestionamento como condicionante para habilitar,
se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Além disso, com o objetivo de esclarecer que a jornada do
reclamante era de 8 horas diárias, transcreveu os seguintes
trechos:
Desse modo, na hipótese em comento, a prova produzida conduz à
inafastável conclusão de que o autor, no desempenho da função de
gerente de varejo, não possuía poder de decisão, apenas ativando-
se em tarefas de cunho meramente técnico ou mesmo de mera
supervisão.
Como bem se pode perceber, o reclamante detinha poderes
restritos ao âmbito da carteira que era responsável, não restando
comprovada a concessão de poderes especiais de gestão ou
autonomia ante os demais empregados do reclamado, que
pudessem dispensá-lo do controle de jornada, não havendo que se
falar, então, de enquadramento na exceção prevista no §2º do art.
224 da CLT.
Indubitável, pois, que não basta a nomenclatura do cargo, tampouco
a remuneração de gratificação de função, sendo que o cargo
exercido pelo autor teria que se revestir de fidúcia especial, o que
não aconteceu na presente hipótese.
É de se observar que a instituição de função comissionada para
gratificar e estimular o desempenho de atividades de maior
complexidade não pode servir de subterfúgio para que o
empregador descumpra jornada de trabalho específica da categoria,
amparada legalmente.
Com efeito, em nenhum instante foi conferido ao reclamante poder
de mando, com autonomia na tomada de decisões quando
desempenhava as funções aludidas, mas, apenas, uma maior
responsabilidade, sujeitando-se, portanto, o obreiro, à jornada legal
dos bancários de 6 horas diárias, razão pela qual, faz jus à 7ª e 8ª
horas trabalhadas como extras.
Na espécie, verifica-se que a Turma Julgadora, ao excluir a
condenação de horas extras no período em que o reclamante
laborou em teletrabalho, assentou que “o autor detinha o controle do
tempo de trabalho, podendo administrar as atividades da melhor
forma e no local de livre escolha para trabalhar, não tendo a
empresa controle e ingerência sobre os horários de trabalho do
empregado”.
Desse modo, não restou incontroverso se o reclamante laborava na
jornada de 8 horas diárias durante o teletrabalho. Registre-se que,
no trecho em que o labor extraordinário é reconhecido, não existe
nenhuma menção ao fato da jornada de 8 horas diárias ter sido
constante durante todo o contrato de trabalho, inclusive no
teletrabalho.
Pelo contrário, ao tratar desse período, a Turma Julgadora
consignou que a empresa não detinha “controle e ingerência sobre
os horários de trabalho do empregado”.
Assim, diante do contexto fático delineado no acórdão, para se
chegar a conclusão diversa seria necessário o reexame de fatos e
provas, o que é vedado ao recurso de revista por força da Súmula
126 do TST.
Outrossim, também não foi demonstrada a divergência
jurisprudencial, vez que o recorrente anexou a cópia de dois
acórdãos paradigmas e transcreveu as respectivas ementas nas
razões recursais, mas não demonstrou, a partir da comparação das
decisões, existir fatos semelhantes e teses diversas na
interpretação do mesmo dispositivo legal (Súmulas 296 e 337, I, "b",
do TST).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005222-58.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06027b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela ré, LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (Id. 373cd49), em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique(m)-se a(s) parte(s)
contrária(s) para, querendo e no prazo legal, contrarrazoar(em) o
apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005222-58.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLYSON WEDERSON FELIX OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06027b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela ré, LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (Id. 373cd49), em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique(m)-se a(s) parte(s)
contrária(s) para, querendo e no prazo legal, contrarrazoar(em) o
apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000127-10.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMUNDO DANILLO DE FREITAS
ARANHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ddba3f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09.07.2024 – ID.
3a350f9; recurso interposto em 17.07.2024 – ID. 4581a2c).
Regular a representação processual (ID. 5a49a06).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. ENTREGADOR RAPPI.
Alegações (fl. 1122):
a) violação aos artigos 1º, III e IV, 3º, I, II e III 6º, 7º, 170, caput e III
e 193, da Constituição Federal.
Registre-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que: “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.”
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º
e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme trecho
transcrito à fl. 1124, das razões recursais.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque tais dispositivos nem mesmo possuem pertinência
temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000449-64.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f20d75e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 09/07/2024 - ID
63dbe97. Recurso apresentado em 19/07/2024 - ID 63241e5.
Representação processual regular - ID e405e6b.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
44dccb9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas essenciais ao deslinde da controvérsia, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio de
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000127-10.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMUNDO DANILLO DE FREITAS
ARANHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DANILLO DE FREITAS ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ddba3f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09.07.2024 – ID.
3a350f9; recurso interposto em 17.07.2024 – ID. 4581a2c).
Regular a representação processual (ID. 5a49a06).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. ENTREGADOR RAPPI.
Alegações (fl. 1122):
a) violação aos artigos 1º, III e IV, 3º, I, II e III 6º, 7º, 170, caput e III
e 193, da Constituição Federal.
Registre-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que: “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.”
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º
e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme trecho
transcrito à fl. 1124, das razões recursais.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque tais dispositivos nem mesmo possuem pertinência
temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000486-79.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JANCICLEBER JOSE RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANCICLEBER JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b438f4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.07.2024 – Id
c7d9083; recurso apresentado em 05.07.2024 - Id 1f2b280).
Regular a representação processual (Id af1262e).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 8e14fee).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
a)violação aos artigos 1º, III, IV e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo reclamante.
É que o trecho reproduzido pelo recorrente não se presta ao fim
pretendido, pois não pertence ao acórdão recorrido.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – que
a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000420-77.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIO LEITE DA SILVA NETTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb156b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/07/2024 - ID.
ee5c99e; recurso apresentado em 19/07/2024 - ID. 2d73a91).
Regular a representação processual (ID. a63f808).
Preparo dispensado (justiça gratuita deferida, ID. d386262, fl. 807,
do PDF unificado).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porque não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT. Além disso, a parte nem sequer fez os devidos
destaques no trecho transcrito do acórdão impugnado.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO.RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §
1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido
pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de
admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na
necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os
trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos
fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico
entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou
contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não
basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não
contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, por quanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados
pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte.
Agravo conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante: 5ª Turma.
Relatora:Morgana de Almeida Richa. Julgamento:
21/02/2024.Publicação: 23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido
em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do
Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia
revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a
tese adotada na decisão recorrida e os argumentos
defendidos na revista, em descumprimento ao requisito
previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho
transcrito no recurso de revista não constam todos os contornos
fáticos e jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao
exame da controvérsia relativa à jornada de trabalho cumprida
pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR - 1350-57.2017.5.09.0129.
Órgão Judicante: 3ª Turma. Relator: Alberto Bastos Balazeiro.
Julgamento: 20/02/2024. Publicação: 23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE
REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE
DA DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI
13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao reformar a
sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical
podem ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou
evidenciado pelos testes de avaliação ergonômica aplicados. A
pretensão de reforma da referida conclusão esbarra no óbice da
Súmula 126/TST, tendo em vista que apenas pelo reexame de fatos
e provas seria possível analisar a alegação de inexistência de dano
e nexo causal. Por sua vez, a parte deixou de transcrever o
trecho da decisão de embargos declaratórios(págs. 544-545), em
que a Corte Regional se manifestou quanto à culpa da empresa.
Portanto, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não
satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão,
a agravante torna inviável a apreciação das violações
indicadas. Precedentes. O trecho transcrito pela ora
agravante, por não conter todos os fundamentos do v.
acórdão regional acerca do tema que se pretende alçar ao
debate nesta c. Corte, não se revela suficiente para
demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a tese que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto
do recurso de revista. Assim, em virtude do não atendimento
dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual
intransponível, que impede o exame de mérito da matéria. Por
essa razão, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo
de instrumento conhecido e desprovido. Processo: RRAg-ARR -
1000022-. 45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante: 8ª Turma.
Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte. Julgamento:
13/12/2023.Publicação: 26/02/2024 (Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio
de legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo
que não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente de forma aleatória, nos termos do art.
896, §9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000404-26.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MATHEUS PEREIRA DE ASSIS
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA DE ASSIS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e206d30
proferida nos autos.
RECORRENTE: MATHEUS PEREIRA DE ASSIS MOREIRA
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 09/07/2024 - ID
de78d79. Recurso apresentado em 18/07/2024 - ID 5e7ad85.
Representação processual regular - ID fc1bb2e.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 356344f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CRFB/88.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
pois não preenchidos os requisitos do art. 3º da Consolidação das
Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000420-77.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIO LEITE DA SILVA NETTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO LEITE DA SILVA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb156b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/07/2024 - ID.
ee5c99e; recurso apresentado em 19/07/2024 - ID. 2d73a91).
Regular a representação processual (ID. a63f808).
Preparo dispensado (justiça gratuita deferida, ID. d386262, fl. 807,
do PDF unificado).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porque não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT. Além disso, a parte nem sequer fez os devidos
destaques no trecho transcrito do acórdão impugnado.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO.RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §
1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido
pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de
admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na
necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os
trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos
fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico
entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou
contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não
basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não
contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, por quanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados
pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte.
Agravo conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante: 5ª Turma.
Relatora:Morgana de Almeida Richa. Julgamento:
21/02/2024.Publicação: 23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido
em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do
Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia
revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a
tese adotada na decisão recorrida e os argumentos
defendidos na revista, em descumprimento ao requisito
previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho
transcrito no recurso de revista não constam todos os contornos
fáticos e jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao
exame da controvérsia relativa à jornada de trabalho cumprida
pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR - 1350-57.2017.5.09.0129.
Órgão Judicante: 3ª Turma. Relator: Alberto Bastos Balazeiro.
Julgamento: 20/02/2024. Publicação: 23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE
REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE
DA DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI
13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao reformar a
sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical
podem ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou
evidenciado pelos testes de avaliação ergonômica aplicados. A
pretensão de reforma da referida conclusão esbarra no óbice da
Súmula 126/TST, tendo em vista que apenas pelo reexame de fatos
e provas seria possível analisar a alegação de inexistência de dano
e nexo causal. Por sua vez, a parte deixou de transcrever o
trecho da decisão de embargos declaratórios(págs. 544-545), em
que a Corte Regional se manifestou quanto à culpa da empresa.
Portanto, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não
satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão,
a agravante torna inviável a apreciação das violações
indicadas. Precedentes. O trecho transcrito pela ora
agravante, por não conter todos os fundamentos do v.
acórdão regional acerca do tema que se pretende alçar ao
debate nesta c. Corte, não se revela suficiente para
demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a tese que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto
do recurso de revista. Assim, em virtude do não atendimento
dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual
intransponível, que impede o exame de mérito da matéria. Por
essa razão, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo
de instrumento conhecido e desprovido. Processo: RRAg-ARR -
1000022-. 45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante: 8ª Turma.
Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte. Julgamento:
13/12/2023.Publicação: 26/02/2024 (Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio
de legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo
que não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente de forma aleatória, nos termos do art.
896, §9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000310-85.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VALDECI GONZAGA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71b8cc6
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMADA CBTU -
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado RICARDO LOPES GODOY, inscrito na OAB/PE 1.931,
com escritório à Rua Bernardo Guimarães, n° 1.986, bairro de
Lourdes em Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/07/2024 - ID.
d494ebd; recurso apresentado em 19/07/2024 - ID. 6e8a6e1).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Regular a representação processual (ID. 9ce9f72).
Preparo regular (ID. 02e47e2 e a74db96).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, XXVI e 8º, III da CF;
b) afronta aos arts. 818 da CLT e 373, 525, §§ 12 e 14, 535, §§ 5º e
7º do CPC;
c) contrariedade à Súmula 437 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu a íntegra do capítulo
impugnado do acórdão, sem nenhum destaque, o que desatende a
exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). GN
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância ao pressuposto de admissibilidade.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Caso a parte ora recorrente interponha Agravo de Instrumento,
deverá juntar procuração válida no prazo alusivo ao referido
recurso;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001138-36.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RECORRENTE DOMAR PESSOA NETO
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RECORRIDO CENUTRES CENTRO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMAR PESSOA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ff29d4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 09.07.2024 - Id.
8008cd6. Recurso apresentado pelo reclamante em 17.07.2024 - Id.
fbdd453.
Representação processual regular - Id. ddca67e.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da gratuidade da justiça - Id. 62102cf.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES
Alegações:
a) Violação dos arts.75-A, 75-B, 75-C, 75-D e 75-E da Norma
Consolidada.
b) Divergência jurisprudencial.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo somente será
admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta daConstituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,
da Norma Consolidada.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, uma vez que não houve alegação de dispositivo da
Constituição supostamente violado, tampouco contrariedade à
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005222-58.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
A ré, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, interpõe “recurso de revista” em face do acórdão proferido
pelo Pleno deste Tribunal, em sede de julgamento de Ação
Rescisória.
Contudo, contra a referida decisão caberia a interposição de
“recurso ordinário”, nos termos do inciso II, do art. 895 da CLT.
Sobre o caso, incide o disposto na OJ nº 152 da SBDI-2, in verbis:
“AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO
DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO
RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. A interposição de recurso de
revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em
ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em
violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao
art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o
seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no
art. 895, “b”, da CLT.”
Como visto, na hipótese dos autos não se cogita nem mesmo a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na medida que
restou configurado o erro grosseiro.
Isso posto, impõe-se denegar seguimento ao recurso de revista, por
inadequação formal.
Ciência às partes.
Ao NUCAR, para as providências necessárias.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000309-18.2024.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000459-81.2023.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FILIPE JORGE FERREIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRENTE GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO FILIPE JORGE FERREIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000459-81.2023.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FILIPE JORGE FERREIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRENTE GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO FILIPE JORGE FERREIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE JORGE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001181-39.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ZENADJA ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001317-24.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLERISTON ROBERT NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000824-72.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRENTE TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RECORRIDO TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000228-81.2024.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SLIM FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SLIM FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001091-62.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE JOELITHON DE ANDRADE CRUZ
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO JOELITHON DE ANDRADE CRUZ
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001259-39.2023.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ROSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ROSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001259-39.2023.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ROSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ROSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001259-39.2023.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ROSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ROSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001259-39.2023.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ROSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ROSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001259-39.2023.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ROSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ROSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001259-39.2023.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ROSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ROSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001259-39.2023.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ROSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ROSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001186-37.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001186-37.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000316-74.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000316-74.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000692-78.2023.5.13.0010
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e4dc91
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.07.2024 - ID.
7fb2351; recurso apresentado em 19.07.2024 - ID. 7165a4d).
Regular a representação processual (ID. 6f80d8f).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. be2f8d2).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III, e 5º, XXXV, da CF;
b) violação dos arts. 818, II, da CLT; e 373, II, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“A decisão recorrida (id be2f8d2) encerra condenação de
reintegração da reclamante, ora recorrida, aos quadros da
reclamada, em razão da assimilação das asserções iniciais, no
sentido de que o ato demissional fora retaliativo em razão do
ajuizamento da ATOrd 0000269-21.2023.5.13.0010.
Entendeu o juízo de origem, então, pela nulidade da rescisão, não
sem antes apresentar fundamentos segundo os quais a postura
patronal configura ato discriminatório apto a justificar a retomada
compulsória do negócio jurídico, mediante reintegração.
(…)
Não obstante a valia do instituto, sobremaneira como elemento
eficaz de supressão da intolerável prática antijurídica da vindita
patronal, nos moldes acima delineados, entendo que, no caso dos
autos, não se vislumbra desforra.
O reclamante anuncia em sua exordial que o vínculo de emprego
perdurou de 19/08/2021 a 01/11/2023, ou seja, com duração de
pouco mais de dois anos, tendo ocorrido, em 30/05/2023,
ajuizamento da supracitada ação trabalhista.
Da existência dessa reclamação a recorrente tomou ciência antes
de findo o mês de junho de 2023, como permite concluir o
documento id 83ac297 (pág. 110) e, assim, a resilição contratual
não se deu imediatamente após o aforamento, mas quatro meses
após referida ciência, e fora contemporânea de demissões outras,
como revela o documento id 75c8ac6, que guarnece a contestação.
A propósito desse documento apresentado com a defesa, destaco
que, não obstante o reclamante, na impugnação id af79890, tenha
afirmado ser ele inservível para comprovar os embaraços
financeiros aludidos em defesa, posto que de produção unilateral,
diz ele, o autor, "que a data de demissão constante na listagem se
trata apenas do afastamento de fato do funcionário, sendo o aviso
prévio dado aos obreiros listados até dois (2) meses anteriores".
Ao assim conduzir sua manifestação impugnativa, o recorrido
não apenas confirma a efetiva demissão de mais de uma
centena de trabalhadores, mas também revela que a rescisão
de seu contrato de emprego não se deu por primeiro ou
isoladamente, mas em conjunto ou mesmo depois de outros
empregados.
Logo, entendo não sedimentado cenário de demissão
retaliatória, no qual estaria presente "a vontade de penalizar o
trabalhador que, contrariando os interesses patronais,
sinalizou a intenção de buscar, via tutela jurisdicional, a
efetivação de direitos e garantias trabalhistas".
Assim, dou provimento ao recurso ordinário para julgar
improcedente o pedido condenatório inicial e condeno o reclamante
ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, à base
de 10% sobre da causa, ficando a cargo do mesmo o recolhimento
das custas, adequadamente fixadas na sentença.” (Grifou-se)
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000611-56.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dda7cfc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/07/2024 – ID
c218259; recurso apresentado em 17/07/2024 – ID 85e0e16).
Representação processual regular (IDs f2c9a3a e ae64f1f).
Juízo garantido (IDs 14fb1f7 e e748095).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID f6737d1).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000184-13.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FERNANDA FIDELES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO PRO ODONTO CONSULTORIOS E
TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FIDELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd08efc
proferida nos autos.
QUESTÃO PRÉVIA
A notificação postal visando à intimação da reclamada acerca do
acórdão proferido pela Turma julgadora foi devolvida pelos Correios,
constando a seguinte informação: “Objeto não entregue – cliente
mudou-se. Objeto será devolvido ao remetente”.
Desse modo, intime-se a reclamante para indicar meios de
notificação da reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMANTE FERNANDA FIDELES DA
SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/07/2024 – ID
49fcbe4, recurso apresentado em 19/07/2024 – ID d104111).
Representação processual regular (ID 099001d).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, I, III, VIII e XVII, da CF;
b) contrariedade à Súmula n.º 74, I, do TST.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que manteve a
improcedência dos pedidos decorrentes dos serviços prestados em
período anterior e posterior à formalização do contrato de trabalho,
sustentando a presunção de veracidade dos fatos alegados na
exordial, diante da revelia decretada à reclamada.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Consoante a Súmula n. 74 do TST, itens I e II, a confissão ficta
aplicada em decorrência da revelia da reclamada gera
presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial.
Logo, deve-se haver uma apreciação das provas nos autos.
No depoimento da reclamante, em audiência (id. a3de7e1), assim
foi relatado:
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
(…).
Dessa forma, entendo que faltou credibilidade do relatado na inicial
e o afirmado em audiência. Desse modo, não ficou comprovada a
ocorrência de labor nos períodos mencionados pela autora. Assim,
deve-se privilegiar a avaliação do julgador, pois a confissão
real deve prevalecer sobre a confissão ficta decorrente da
revelia.
A autora afirmou, em audiência, que recebeu as verbas rescisórias
em julho de 2023. Assim, em virtude do não reconhecimento do
período clandestino, fica prejudicado o pleito autoral de pagamento
das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, além de indenização
substitutiva ao seguro-desemprego.
Ante o exposto, mantém-se a sentença de origem. Nego provimento
ao recurso da reclamante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora afastou a presunção relativa de veracidade dos
fatos alegados na exordial, decorrentes da confissão ficta declarada
à ré revel, com base na confissão real extraída do depoimento
pessoal prestado pela reclamante, justamente como autoriza a
Súmula n.º 74, III, do TST.
Por sua vez, a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados
na exordial, decorrentes da confissão ficta declarada à ré revel,
prevista no art. 844, caput, parte final, da CLT, é meramente
relativa, e, conforme moldura fática retratada no acórdão recorrido,
foi infirmada por confissão real em sentido contrário (art. 345, IV,
parte final, do CPC), inexistindo contrariedade à Súmula n.º 74, I, do
TST.
Entendimento diverso, no caso, demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
De outro lado, os dispositivos constitucionais tido por violados (art.
7º, I, III, VIII e XVII, da CF) não possuem pertinência temática com a
tese objeto de prequestionamento.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (arts. 2º e
3º da CLT), o que impede a constatação de violação direta dos
dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no art.
896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se,
intimando a reclamante para indicar meios de notificação da
reclamada.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0088500-63.2014.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1d844d
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 – ID
6812a3e, recurso apresentado em 21/06/2024 – ID e6204c6).
Representação processual regular (ID b89a5ce e ID 5fa5797).
Preparo realizado (ID 11e3309, ID 90f2253 e ID d9b837c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JORNADA DE TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832 da CLT e 489 do CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido, por negativa
de prestação jurisdicional, alegando que o Tribunal Regional foi
omisso em relação a questões fáticas imprescindíveis ao
enquadramento dos empregados substituídos na jornada prevista
no art. 224, § 2º, da CLT, nada obstante opostos embargos
declaratórios.
O Tribunal Pleno, sobre o tema, decidiu:
(…).
Desse modo, a própria descrição das atividades constante do
documento apresentado pelo réu, denota que os cargos
exercidos pelos substituídos não se revestem de nenhuma
fidúcia especial, de molde a enquadrar os titulares da função
na exceção do art. 224, § 2º, da CLT. Logo, a sua inserção se dá
pela submissão à jornada de seis horas.
Ressalte-se que a mera percepção de gratificação superior a 1/3 do
cargo efetivo não afasta o direito ao recebimento das sétima e
oitava horas de trabalho como extraordinárias, com os respectivos
reflexos.
Ademais, a prova testemunhal corroborou a tese de que não
existe poder diferenciado atribuído aos coordenadores de
atendimento, deixando claro ainda que os exercentes do cargo
em análise não possuem subordinados e nem são
responsáveis por um setor específico.
Logo, diante da falta de fidúcia especial em relação ao cargo em
tela, não há que se falar em jornada de trabalho de 08 (oito) horas,
estando sujeito os substituídos à jornada de 06 (seis) horas diárias
por todo o período de trabalho executado para o banco na função
de Coordenador de Atendimento.
Consequentemente, no particular, mantenho a sentença nesse
aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão embargado, observa-se
que o Tribunal Pleno examinou de forma expressa as questões
fáticas que embasaram a conclusão acerca do enquadramento dos
empregados substituídos na jornada reduzida prevista no art. 224,
caput, da CLT, destacando as atribuições admitidas na própria
contestação e as atividades reveladas na prova testemunhal.
Inexiste, pois, omissão no acórdão embargado, tampouco nulidade
por negativa de prestação jurisdicional na decisão que acolheu
parcialmente os embargos declaratórios opostos pelo réu.
Eventual contrariedade ao entendimento consagrado na Súmula n.º
287 do TST e à jurisprudência da própria Corte Regional não
configura negativa de prestação jurisdicional, como sustenta o
recorrente.
Denega-se.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS NA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832 da CLT e 489 do CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido, por negativa
de prestação jurisdicional, alegando que o Tribunal Regional foi
omisso em relação ao entendimento consagrado na Súmula n.º 253
do TST, nada obstante opostos embargos declaratórios.
O Tribunal Pleno, sobre o tema, consignou:
(…).
Sobre os reflexos sobre a gratificação semestral, a Súmula 115, do
TST, é clara ao aduzir que:
SUM-115 HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O valor
das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador
para o cálculo das gratificações semestrais.
O que a Súmula 253 prevê é que não deve haver o inverso, ou
seja, a repercussão da própria gratificação semestral sobre o
cálculo das próprias horas extras.
Assim, defiro os reflexos das horas extras na gratificação semestral,
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
nos termos da Súmula citada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão embargado, observa-se
que o Tribunal Pleno manifestou-se expressamente acerca do
entendimento consagrado na Súmula n.º 253 do TST, destacando a
impossibilidade de reflexos da gratificação semestral nas horas
extras, e não das repercussões das horas extras na gratificação
semestral.
Inexiste, pois, omissão no acórdão embargado, tampouco nulidade
por negativa de prestação jurisdicional na decisão que acolheu
parcialmente os embargos declaratórios opostos pelo réu.
Eventual contrariedade ao entendimento consagrado na Súmula n.º
253 do TST não configura negativa de prestação jurisdicional, como
sustenta o recorrente.
Sem mais, denega-se.
DA JORNADA DE TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula n.º 287 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o reconhecimento da jornada
reduzida prevista no art. 224, caput, da CLT, aos empregados
substituídos que exercem a função de Coordenador de
Atendimento, sustentando o enquadramento na jornada de 8h
insculpida no art. 224, § 2º, da CLT.
O Tribunal Pleno, sobre o tema, assinalou:
(…).
Desse modo, a própria descrição das atividades constante do
documento apresentado pelo réu, denota que os cargos
exercidos pelos substituídos não se revestem de nenhuma
fidúcia especial, de molde a enquadrar os titulares da função
na exceção do art. 224, § 2º, da CLT. Logo, a sua inserção se dá
pela submissão à jornada de seis horas.
Ressalte-se que a mera percepção de gratificação superior a 1/3 do
cargo efetivo não afasta o direito ao recebimento das sétima e
oitava horas de trabalho como extraordinárias, com os respectivos
reflexos.
Ademais, a prova testemunhal corroborou a tese de que não
existe poder diferenciado atribuído aos coordenadores de
atendimento, deixando claro ainda que os exercentes do cargo
em análise não possuem subordinados e nem são
responsáveis por um setor específico.
Logo, diante da falta de fidúcia especial em relação ao cargo em
tela, não há que se falar em jornada de trabalho de 08 (oito) horas,
estando sujeito os substituídos à jornada de 06 (seis) horas diárias
por todo o período de trabalho executado para o banco na função
de Coordenador de Atendimento.
Consequentemente, no particular, mantenho a sentença nesse
aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
o Tribunal Pleno reconheceu o enquadramento dos Coordenadores
de Atendimento na jornada reduzida prevista no art. 224, caput, da
CLT, com base nas atribuições admitidas na própria contestação e
nas atividades reveladas na prova testemunhal.
Inexiste, pois, violação ao dispositivo legal mencionado pela
recorrente.
Entendimento diverso, no caso, demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao suposto dissenso jurisprudencial.
Por sua vez, a presunção de enquadramento do empregado
ocupante de cargo de gerência média em agência bancária no art.
224, § 2º, da CLT, prevista na Súmula n.º 287, primeira parte, do C.
TST, é meramente relativa, a qual pode ser elidida por prova em
contrário, considerando as reais atribuições do trabalhador.
Outrossim, a configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, justamente por
depender da prova das reais atribuições do empregado, é
insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos,
incidindo o óbice previsto na Súmula n.º 102, I, do C. TST.
Diferentemente do que parece crer o recorrente, em nenhum
momento o acórdão recorrido reconheceu o enquadramento dos
empregados substituídos na exceção inserida no art. 62, II, da CLT,
tratando-se a inexistência de subordinados como reforço de
argumento fático, e não de único fundamento, para decidir pela
incidência da jornada reduzida prevista no art. 224, caput, da CLT.
Por fim, o aresto acostado para demonstração da alegada
divergência jurisprudencial é inespecífico, pois versa sobre caso em
que o acervo probatório não demonstrou a inexistência da fidúcia
diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da CLT, revelando a
diversidade de fatos que ensejaram a interpretação do referido
dispositivo legal (Súmula n.º 296, I, do TST).
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
DOS JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e I, da CF;
b) violação ao arts. 879, § 7º, 889, § 4º, da CLT, 927, I, do CPC, e
39 caput, da Lei n.º 8.177/1991.
O recorrente defende a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
exclusivamente da Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação,
sem incidência autônoma de correção monetária e juros de mora.
O Tribunal Pleno, sobre o tema, registrou:
(…).
O demandado pugna que os juros de mora sejam devidos a partir
do ajuizamento da ação até a garantia real da execução e pela
aplicação da Súmula 381 do TST quanto à correção monetária.
O juízo a quo determinou simplesmente a incidência de juros e
correção monetária. Quanto aos tributos, determinou que o
imposto de renda e contribuições previdenciárias fossem
calculadas na forma da lei.
Assim, nessa matéria, a recorrente não possui interesse
recursal, tendo em vista que não houve definição na sentença
recorrida, deixando para a fase de liquidação tal discussão.
Dessa forma, como ainda não há conta de liquidação, nem
definição quanto a essas matérias, as irresignações do
reclamado não encontram fundamento nem na sentença nem
em conta de liquidação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
o Tribunal Pleno sequer conheceu do apelo patronal, no aspecto,
por ausência de interesse recursal, inexistindo pertinência temática
em relação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais
tidos por violados.
Ademais, o recurso de revista, no aspecto, não impugna
especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, o que viola o
princípio da dialeticidade recursal, incidindo o óbice previsto na
Súmula n.º 422, I, do C. TST.
Diante de tais razões, a revista não alcança conhecimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RÉU BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO AUTOR SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 – ID
6812a3e, recurso apresentado em 21/06/2024 – ID bd2ed11).
Representação processual regular (ID 5bbaee4).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegação:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido, por negativa
de prestação jurisdicional, alegando que o Tribunal Regional foi
omisso em relação às seguintes teses: dedução da gratificação de
função pagas das horas extras a partir de 2018; ausência de
reflexos sobre a licença prêmio; execuções individuais; base de
cálculo dos honorários advocatícios; e, reflexos do FGTS, nada
obstante opostos embargos declaratórios.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, verifica-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, na maior parte com os mesmos destaques da petição
original, ao passo em que não há nenhum destaque específico no
acórdão que rejeitou os embargos declaratórios opostos pelo autor,
de modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896,
§ 1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento do Tribunal Pleno acerca de cada tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios, bem como a decisão
correspondente especificamente a cada vício apontado.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
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JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Ademais, verifica-se que o embargante, ora recorrente, não apontou
omissão em relação a aspectos fáticos imprescindíveis ao deslinde
da lide, hipótese de negativa de prestação jurisdicional, tratando-se
de mero inconformismo com “as razões que levaram o juízo a
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concluir pela dedução da gratificação de função das horas extras, a
ausência dos reflexos sobre licença prêmio, a determinação da
execução na forma individualizada, base de cálculo dos honorários
advocatícios e os reflexos do FGTS sobre todas as verbas de
natureza salarial, em contraponto ao que prevê o ordenamento
jurídica e a jurisprudência uníssona”.
Inexiste, pois, omissão no acórdão embargado, tampouco nulidade
por negativa de prestação jurisdicional na decisão que rejeitou os
embargos declaratórios opostos pelo autor.
Sem mais, denega-se.
DA DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO:
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos arts. 368 e 369 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente impugna a dedução da gratificação de função da
quantia devida a título de horas extras, alegando que a norma
coletiva limitou a referida dedução às ações ajuizadas a partir de
01.12.2018.
O Tribunal Pleno, sobre o tema, decidiu:
(…).
Sobre a matéria, este Regional vinha decidindo no sentido de
aplicação da Súmula 109 do TST, impedindo as horas extras de
serem compensadas com a gratificação de função recebida. Ocorre
que, com a Reforma Trabalhista houve modificação dos art. 611
-A e 611-B, da CLT, através da qual houve a valorização do
negociado sobre o legislado, mesmo que seja mais prejudicial
ao trabalhador, conforme art. 8º, § 3º, e art 611-A, ambos da
CLT. No caso, há de se consagrar o princípio da autonomia privada
coletiva com prevalência da convenção coletiva de trabalho.
Os acórdãos proferidos nos autos do Processo 0000224-
14.2019.5.13.0024, de relatoria do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e do Processo 0000616-17.2020.5.13.0024, de
relatoria do Desembargador Paulo Maia Filho, preveem a
possibilidade de compensação das horas extras e reflexos
deferidos com o valor da gratificação de função a partir da sua
vigência em 01/09/2018, conforme previsto no parágrafo único
da convenção coletiva.
Assim, considerando que o Juízo de origem indeferiu a
compensação dos valores a título de horas extras com o valor
da gratificação de função, no período de vigência das CCT (a
partir de 01/09/2018), deve ser reformado o julgado para que
ocorra tal compensação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
o Tribunal Pleno determinou o abatimento da gratificação de função
em relação às prestações vincendas, observando fielmente o marco
temporal previsto nas próprias convenções coletivas de trabalho.
Por sua vez, o diferimento da eficácia da dedução da gratificação de
função às ações ajuizadas a partir de 01.09.2018, previsto nas
normas coletivas, refere-se à pretensão ao pagamento das
prestações vencidas, e não à incorporação definitiva aos contratos
individuais de trabalho do direito ao adimplemento parcelas
vincendas.
Inexiste, pois, violação ao art. 7º, XXVI, da CF.
De outro lado, o apelo revisional não se encontra fundamentado em
relação à alegada ofensa aos arts. 368 e 369 do Código Civil,
sequer existindo pertinência temática entre a tese prequestionada e
o instituto civil da compensação entre credores e devedores
reciprocamente considerados.
Por fim, os arestos acostados para demonstração da alegada
divergência jurisprudencial são inespecíficos, pois não versam
sobre ações em que se pretende o pagamento de prestações
vincendas, revelando a diversidade de fatos que ensejaram a
interpretação do referido dispositivo normativo (Súmula n.º 296, I, do
TST).
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
DOS REFLEXOS SOBRE A LICENÇA-PRÊMIO
Alegações:
a) violação ao art. 457 da CLT;
b) contrariedade à Súmula n.º 376, II, do TST.
O recorrente pretende o pagamento dos reflexos das horas extras
sobre a licença-prêmio, sustentando a natureza salarial da parcela a
ser repercutida.
Tratando-se de parcela de natureza contratual, a natureza jurídica e
a base de cálculo da licença-prêmio não se encontram previstas no
art. 457 da CLT, inexistindo violação literal ao referido dispositivo
legal.
Por sua vez, o entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula
n.º 376, II, do TST, versa sobre a inexistência de limitação dos
reflexos das horas extras à quantidade prevista no art. 59 da CLT,
sem nenhuma pertinência temática em relação à tese
prequestionada.
Sem mais, denega-se.
DA EXECUÇÃO COLETIVA
a) violação ao art. 8º, III, da CF;
b) violação aos arts. 97 e 98 do CDC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente defende a possibilidade de execução coletiva das
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horas extras deferidas no presente feito, impugnando o
cumprimento da decisão exclusivamente em ações individuais.
O Tribunal Pleno, sobre o tema, decidiu:
(…).
O sindicato aduz que “a execução, nos termos do art. 98, CDC,
pode ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados a ajuizar a
ação. Desta feita, tendo sido reconhecida na decisão de 1º piso a
legitimidade do Sindicato autor para ajuizar esta demanda, não se
pode afastá-la no que pertine à execução, determinando que esta
se dê, individualmente, por cada substituído”.
Sobre a possibilidade de liquidação e execução individual da
sentença, o título executivo já faz referência a tal falto quando diz
que “as liquidações deverão ser propostas em ações individuais, na
forma do CDC, onde se observará a situação individual de cada
substituído”.
Rezam os arts. 97 e 98. §2º, I, do CDC:
(…).
A doutrina, inclusive, ampara a possibilidade de execução
individual da sentença proferida em ação coletiva, entendimento
que se se pode observar na obra do doutrinador Fredie Diddier
Junior, intitulada Curso de Processo Civil. Vol. 4, 3.ed., Editora
JuspPodivm, p. 391, conforme transcrito in verbis:
(…).
Também não antevejo, no caso em análise, qualquer violação ao
princípio do acesso à justiça, garantido no art. 5º, XXXV, da CF,
pois a execução nos moldes aqui definidos garante o ajuizamento
de ação de execução a todos os substituídos, que não serão
lesados em seu direito de acesso ao Judiciário.
Diante de tudo o que foi esmiuçado, não merece reforma a decisão
guerreada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
o Tribunal Pleno, embora fazendo menções à “possibilidade de
execução individual da sentença proferida em ação coletiva”,
manteve integralmente a sentença que determinou que “as
liquidações deverão ser propostas em ações individuais”.
A despeito da referida fundamentação, a revista merece admissão.
Isso porque o art. 8º, III, da CF, dispõe sobre a ampla legitimidade
do ente sindical na defesa dos interesses da categoria
representada, ao passo em que o art. 98 do CDC autoriza
expressamente a execução coletiva, a par da possibilidade da
execução individual prevista no § 2º, I, do referido dispositivo legal.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO. COISA JULGADA. SENTENÇA COLETIVA.
EXECUÇÃO COLETIVA. 1. Na forma do art. 8º, III, da
Constituição Federal, deve ser reconhecida a possibilidade de
substituição processual ampla dos sindicatos na defesa de
interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes
da categoria que representa. 2. Da redação dos arts. 97 e 98 do
CDC, depreende-se a possibilidade de duas espécies
concorrentes de execução das sentenças decorrentes das
ações coletivas: a execução individual, interposta diretamente
pelo interessado, incumbindo-lhe a prova do interesse jurídico
(titularidade do direito lesado conforme reconhecido na
sentença de mérito) e dos prejuízos que efetivamente sofreu; e
a execução coletiva, promovida pelos legitimados elencados
no art. 82 do CDC. 3. Logo, os sindicatos possuem legitimidade
ampla e irrestrita na tutela dos direitos e interesses coletivos
ou individuais dos integrantes de uma categoria, inclusive na
fase de liquidação e execução de sentença, podendo a
execução se proceder de forma individual ou coletiva. 4. No
caso, a sentença em execução provisória não restringiu o
procedimento executivo para somente os empregados em ações
individuais e manteve a legitimidade do ente sindical para a
execução coletiva. 5. Aliás, considerando o entendimento do TST e
do STF sobre a questão, a sentença exequenda não pode ser
interpretada restritivamente e o alcance do decisum deve ser amplo
competindo concorrentemente ao sindicato em âmbito coletivo ou
ao empregado individualmente a execução do julgado
transindividual. 6. Portanto, o acórdão regional, ao concluir que
os empregados substituídos devem propor ação individual de
execução da sentença proferida na ação coletiva, restringiu
indevidamente a jurisdição e limitou a atuação do sindicato
profissional, ofendendo o disposto nos arts. 5º, XXXV, e 8º, III,
da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST; RR 1002248-62.2014.5.02.0320; Segunda Turma;
Relª Desª Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT 02/07/2024;
Pág. 665)
Por fim, quanto ao dissenso jurisprudencial, deixo de analisá-lo,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
Isso posto, dou seguimento à revista, no aspecto.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 85, § 2º, do CPC;
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b) contrariedade às Súmulas 219, V, e 329 do C. TST, e à
Orientação Jurisprudencial n.º 348 da SDI-I do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente impugna a base de cálculo dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo recorrido, pretendendo
sua apuração considerando o valor da condenação.
O Tribunal Pleno, sobre o tema, decidiu:
(…).
Também devemos ressaltar que a fixação da base de cálculo dos
honorários advocatícios ocorreu como reflexo da forma de
execução individual que foi determinada pela sentença de primeiro
grau e mantida pelo acórdão aqui proferido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
o Tribunal Pleno fixou a base de cálculo dos honorários
advocatícios sucumbenciais considerando o valor dado à causa por
se tratar de ação coletiva em que decidida somente a obrigação
genérica do réu (an debeatur) relativa ao pagamento da sétima e
oitava horas como extras, protraindo-se a análise específica da
situação de cada um dos trabalhadores substituídos (cui debeatur) e
das respectivas apurações (quantum debeatur).
Por sua vez, o art. 85, § 2º, parte final, do CPC, dispõe que, não
sendo possível mensurar o valor da condenação ou o proveito
econômico obtido, os honorários advocatícios serão apurados sobre
o valor atualizado da causa, justamente como deferido no presente
feito, inexistindo violação ao referido dispositivo legal, tampouco
contrariedade à Súmula n.º 219, V, do TST, pois adota as mesmas
bases de cálculo do art. 85, § 2º, do CPC.
De outro lado, não há pertinência temática entre a tese
prequestionada e os entendimentos consagrados na Súmula n.º 329
do TST e na Orientação Jurisprudencial n.º 348 da SDI-I do TST,
pois estas últimas não versam sobre a base de cálculo dos
honorários advocatícios sucumbenciais nas hipóteses que não é
possível mensurar diretamente o valor da condenação ou o proveito
econômico obtido.
Por fim, os arestos acostados para demonstração da alegada
divergência jurisprudencial são inespecíficos, pois também não
versam sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios
sucumbenciais nas hipóteses que não é possível mensurar
diretamente o valor da condenação ou o proveito econômico obtido,
revelando a diversidade de fatos que ensejaram a interpretação do
referido dispositivo normativo (Súmula n.º 296, I, do TST).
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
DOS REFLEXOS SOBRE O FGTS
Alegação:
a) violação ao art. 15 da Lei n.º 8.036/1990;
b) contrariedade à Súmula n.º 63 do TST.
O recorrente impugna a limitação da condenação ao pagamento
dos reflexos sobre o FGTS somente das horas extras e de suas
repercussões sobre o 13º salário e repouso semanal remunerado.
O Tribunal Pleno, sobre o tema, decidiu:
(…).
Aduz o recorrente que a sentença tratou dos reflexos em FGTS
decorrentes das horas extras (alíneas “a” e “b”), mas não deferiu os
reflexos oriundos das demais parcelas (décimo terceiro salário,
aviso prévio, férias acrescidas do terço, etc. - alínea “e”) sobre o
FGTS, o que poderá implicar em tumultos na fase executória.
Nesse aspecto, vê-se que a sentença traz em seu dispositivo o
seguinte comando:
“declarar que os substituídos processuais integrantes da base
territorial do Sindicato autor exercentes, no período imprescrito, da
função de COORDENADOR DE ATENDIMENTO, fazem (ou
faziam) jus à jornada diária de 6 (seis) horas, ficando o reclamado
condenado ao pagamento das 7ª (sétima) e 8ª (oitava) horas
laboradas como extras com acréscimo de 50% (cinquenta por
cento), enquanto no exercício da função e perdurar o citado labor
extraordinário, bem como seus reflexos sobre férias mais 1/3, 13º
salários, repouso semanal remunerado (incluídos os sábados,
domingos e feriados), FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS
(os dois últimos para os substituídos que tenham seu contrato de
trabalho rescindido imotivadamente no curso da demanda), além
das diferenças de férias + 1/3, 13º salários, FGTS, aviso prévio e
multa de 40% do FGTS (estas duas últimas para aqueles cujos
contratos foram rescindidos imotivadamente), em razão da
majoração decorrente do RSR.”
Noutro aspecto, a petição inicial deixa clara a pretensão do
sindicato autor quanto à incidência do FGTS com multa de 40%
também sobre os reflexos das horas extras incidentes sobre as
parcelas de natureza salarial, o que não ficou claramente
deferido na sentença.
Assim deve ser provido o recurso do autor quanto a tal aspecto para
acrescer à condenação as diferenças de FGTS e multa de 40%
do FGTS (para os substituídos que tenham seu contrato de
trabalho rescindido imotivadamente no curso da demanda),
incidentes sobre os reflexos das horas extras sobre as
parcelas de 13º salário e repouso semanal remunerado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
o Tribunal Pleno limitou-se a deferir os reflexos sobre o FGTS
somente das horas extras e de suas repercussões sobre o 13º
salário e repouso semanal remunerado, olvidando que as demais
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parcelas repercutidas pelas horas extras (aviso prévio, férias
gozadas acrescidas do terço constitucional e gratificação semestral)
incidem igualmente sobre os depósitos do FGTS.
Diante da omissão observada no acórdão recorrido, o recorrente
opôs embargos declaratórios, requerendo que “reste
expressamente consignado que estão abrangidas não só as
diferenças de FGTS sobre décimo terceiro e repouso semanal
remunerado, mas também todas as demais verbas que possuam
natureza salarial, conforme será apurado na fase de liquidação”.
Nada obstante, o Tribunal Pleno manteve-se silente acerca da
matéria, limitando-se a consignar abstratamente que “os temas
abordados nas razões de embargos (compensação da foram
devidamente apreciados e decididos pela Corte Regional, reflexos
sobre licença-prêmio, execução coletiva, honorários advocatícios e
reflexos do FGTS), não se depreendendo qualquer mácula
passível de saneamento por meio da restrita via dos embargos de
declaração”.
De outro lado, a hipótese não é de nulidade do acórdão recorrido
por negativa de prestação jurisdicional, pois a questão reveste-se
de contornos exclusivamente jurídicos, razão pela qual a referida
omissão foi superada por meio do prequestionamento ficto, nos
termos do art. 1.025 do CPC e da Súmula n.º 297, III, do TST.
E, de fato, o art. 15 da Lei n.º 8.036/1990 e o entendimento
consagrado na Súmula n.º 63 do TST determinam a incidência dos
depósitos do FGTS sobre todas as parcelas salariais devidas ao
empregado, incluindo aquelas repercutidas pelas horas extras
deferidas no presente feito.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
(…). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA,
INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. COISA
JULGADA. INCIDÊNCIA DAS PARCELAS REFLEXAS NO
CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO
TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. Em face de possível violação do art. 5º, XXXVI, da
CF, necessário o provimento do agravo de instrumento para
determinar o processamento do recurso de revista, nos termos
regimentais. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA
DAS PARCELAS REFLEXAS NO CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA
DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, o
Tribunal Regional concluiu que a coisa julgada não contemplou o
cálculo das diferenças de horas extras sobre o FGTS, e por essa
razão reformou a sentença para exclui-las do montante executado.
Todavia, o entendimento desta Corte é de que todas as verbas
remuneratórias deferidas no comando exequendo, seja a título
principal ou reflexo, integram a base de cálculo do FGTS, em
razão de previsão no artigo 15 da Lei nº 8.036/90. Decorrem,
portanto, de imperativo legal, devendo ser apuradas ainda que
omissa a decisão exequenda, por se tratar de consectário lógico da
condenação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST; RRAg 0177500-38.2007.5.08.0009; Oitava Turma; Relª Min.
Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 19/12/2023; Pág. 28635)
Isso posto, dou seguimento à revista, no aspecto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO AUTOR SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA
Admito o recurso de revista quanto aos temas “execução coletiva”
e “reflexos sobre o FGTS”.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
promovido e ADMITO o recurso de revista interposto pelo
promovente quanto aos temas “execução coletiva” e “reflexos sobre
o FGTS”. Publique-se.
b) Notifique-se o promovido para, querendo, oferecer suas
contrarrazões.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0088500-63.2014.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1d844d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 – ID
6812a3e, recurso apresentado em 21/06/2024 – ID e6204c6).
Representação processual regular (ID b89a5ce e ID 5fa5797).
Preparo realizado (ID 11e3309, ID 90f2253 e ID d9b837c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JORNADA DE TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832 da CLT e 489 do CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido, por negativa
de prestação jurisdicional, alegando que o Tribunal Regional foi
omisso em relação a questões fáticas imprescindíveis ao
enquadramento dos empregados substituídos na jornada prevista
no art. 224, § 2º, da CLT, nada obstante opostos embargos
declaratórios.
O Tribunal Pleno, sobre o tema, decidiu:
(…).
Desse modo, a própria descrição das atividades constante do
documento apresentado pelo réu, denota que os cargos
exercidos pelos substituídos não se revestem de nenhuma
fidúcia especial, de molde a enquadrar os titulares da função
na exceção do art. 224, § 2º, da CLT. Logo, a sua inserção se dá
pela submissão à jornada de seis horas.
Ressalte-se que a mera percepção de gratificação superior a 1/3 do
cargo efetivo não afasta o direito ao recebimento das sétima e
oitava horas de trabalho como extraordinárias, com os respectivos
reflexos.
Ademais, a prova testemunhal corroborou a tese de que não
existe poder diferenciado atribuído aos coordenadores de
atendimento, deixando claro ainda que os exercentes do cargo
em análise não possuem subordinados e nem são
responsáveis por um setor específico.
Logo, diante da falta de fidúcia especial em relação ao cargo em
tela, não há que se falar em jornada de trabalho de 08 (oito) horas,
estando sujeito os substituídos à jornada de 06 (seis) horas diárias
por todo o período de trabalho executado para o banco na função
de Coordenador de Atendimento.
Consequentemente, no particular, mantenho a sentença nesse
aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão embargado, observa-se
que o Tribunal Pleno examinou de forma expressa as questões
fáticas que embasaram a conclusão acerca do enquadramento dos
empregados substituídos na jornada reduzida prevista no art. 224,
caput, da CLT, destacando as atribuições admitidas na própria
contestação e as atividades reveladas na prova testemunhal.
Inexiste, pois, omissão no acórdão embargado, tampouco nulidade
por negativa de prestação jurisdicional na decisão que acolheu
parcialmente os embargos declaratórios opostos pelo réu.
Eventual contrariedade ao entendimento consagrado na Súmula n.º
287 do TST e à jurisprudência da própria Corte Regional não
configura negativa de prestação jurisdicional, como sustenta o
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
recorrente.
Denega-se.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS NA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832 da CLT e 489 do CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido, por negativa
de prestação jurisdicional, alegando que o Tribunal Regional foi
omisso em relação ao entendimento consagrado na Súmula n.º 253
do TST, nada obstante opostos embargos declaratórios.
O Tribunal Pleno, sobre o tema, consignou:
(…).
Sobre os reflexos sobre a gratificação semestral, a Súmula 115, do
TST, é clara ao aduzir que:
SUM-115 HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O valor
das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador
para o cálculo das gratificações semestrais.
O que a Súmula 253 prevê é que não deve haver o inverso, ou
seja, a repercussão da própria gratificação semestral sobre o
cálculo das próprias horas extras.
Assim, defiro os reflexos das horas extras na gratificação semestral,
nos termos da Súmula citada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão embargado, observa-se
que o Tribunal Pleno manifestou-se expressamente acerca do
entendimento consagrado na Súmula n.º 253 do TST, destacando a
impossibilidade de reflexos da gratificação semestral nas horas
extras, e não das repercussões das horas extras na gratificação
semestral.
Inexiste, pois, omissão no acórdão embargado, tampouco nulidade
por negativa de prestação jurisdicional na decisão que acolheu
parcialmente os embargos declaratórios opostos pelo réu.
Eventual contrariedade ao entendimento consagrado na Súmula n.º
253 do TST não configura negativa de prestação jurisdicional, como
sustenta o recorrente.
Sem mais, denega-se.
DA JORNADA DE TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula n.º 287 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o reconhecimento da jornada
reduzida prevista no art. 224, caput, da CLT, aos empregados
substituídos que exercem a função de Coordenador de
Atendimento, sustentando o enquadramento na jornada de 8h
insculpida no art. 224, § 2º, da CLT.
O Tribunal Pleno, sobre o tema, assinalou:
(…).
Desse modo, a própria descrição das atividades constante do
documento apresentado pelo réu, denota que os cargos
exercidos pelos substituídos não se revestem de nenhuma
fidúcia especial, de molde a enquadrar os titulares da função
na exceção do art. 224, § 2º, da CLT. Logo, a sua inserção se dá
pela submissão à jornada de seis horas.
Ressalte-se que a mera percepção de gratificação superior a 1/3 do
cargo efetivo não afasta o direito ao recebimento das sétima e
oitava horas de trabalho como extraordinárias, com os respectivos
reflexos.
Ademais, a prova testemunhal corroborou a tese de que não
existe poder diferenciado atribuído aos coordenadores de
atendimento, deixando claro ainda que os exercentes do cargo
em análise não possuem subordinados e nem são
responsáveis por um setor específico.
Logo, diante da falta de fidúcia especial em relação ao cargo em
tela, não há que se falar em jornada de trabalho de 08 (oito) horas,
estando sujeito os substituídos à jornada de 06 (seis) horas diárias
por todo o período de trabalho executado para o banco na função
de Coordenador de Atendimento.
Consequentemente, no particular, mantenho a sentença nesse
aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
o Tribunal Pleno reconheceu o enquadramento dos Coordenadores
de Atendimento na jornada reduzida prevista no art. 224, caput, da
CLT, com base nas atribuições admitidas na própria contestação e
nas atividades reveladas na prova testemunhal.
Inexiste, pois, violação ao dispositivo legal mencionado pela
recorrente.
Entendimento diverso, no caso, demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao suposto dissenso jurisprudencial.
Por sua vez, a presunção de enquadramento do empregado
ocupante de cargo de gerência média em agência bancária no art.
224, § 2º, da CLT, prevista na Súmula n.º 287, primeira parte, do C.
TST, é meramente relativa, a qual pode ser elidida por prova em
contrário, considerando as reais atribuições do trabalhador.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
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Outrossim, a configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, justamente por
depender da prova das reais atribuições do empregado, é
insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos,
incidindo o óbice previsto na Súmula n.º 102, I, do C. TST.
Diferentemente do que parece crer o recorrente, em nenhum
momento o acórdão recorrido reconheceu o enquadramento dos
empregados substituídos na exceção inserida no art. 62, II, da CLT,
tratando-se a inexistência de subordinados como reforço de
argumento fático, e não de único fundamento, para decidir pela
incidência da jornada reduzida prevista no art. 224, caput, da CLT.
Por fim, o aresto acostado para demonstração da alegada
divergência jurisprudencial é inespecífico, pois versa sobre caso em
que o acervo probatório não demonstrou a inexistência da fidúcia
diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da CLT, revelando a
diversidade de fatos que ensejaram a interpretação do referido
dispositivo legal (Súmula n.º 296, I, do TST).
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
DOS JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e I, da CF;
b) violação ao arts. 879, § 7º, 889, § 4º, da CLT, 927, I, do CPC, e
39 caput, da Lei n.º 8.177/1991.
O recorrente defende a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e
exclusivamente da Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação,
sem incidência autônoma de correção monetária e juros de mora.
O Tribunal Pleno, sobre o tema, registrou:
(…).
O demandado pugna que os juros de mora sejam devidos a partir
do ajuizamento da ação até a garantia real da execução e pela
aplicação da Súmula 381 do TST quanto à correção monetária.
O juízo a quo determinou simplesmente a incidência de juros e
correção monetária. Quanto aos tributos, determinou que o
imposto de renda e contribuições previdenciárias fossem
calculadas na forma da lei.
Assim, nessa matéria, a recorrente não possui interesse
recursal, tendo em vista que não houve definição na sentença
recorrida, deixando para a fase de liquidação tal discussão.
Dessa forma, como ainda não há conta de liquidação, nem
definição quanto a essas matérias, as irresignações do
reclamado não encontram fundamento nem na sentença nem
em conta de liquidação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
o Tribunal Pleno sequer conheceu do apelo patronal, no aspecto,
por ausência de interesse recursal, inexistindo pertinência temática
em relação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais
tidos por violados.
Ademais, o recurso de revista, no aspecto, não impugna
especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, o que viola o
princípio da dialeticidade recursal, incidindo o óbice previsto na
Súmula n.º 422, I, do C. TST.
Diante de tais razões, a revista não alcança conhecimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RÉU BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO AUTOR SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 – ID
6812a3e, recurso apresentado em 21/06/2024 – ID bd2ed11).
Representação processual regular (ID 5bbaee4).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegação:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido, por negativa
de prestação jurisdicional, alegando que o Tribunal Regional foi
omisso em relação às seguintes teses: dedução da gratificação de
função pagas das horas extras a partir de 2018; ausência de
reflexos sobre a licença prêmio; execuções individuais; base de
cálculo dos honorários advocatícios; e, reflexos do FGTS, nada
obstante opostos embargos declaratórios.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, verifica-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, na maior parte com os mesmos destaques da petição
original, ao passo em que não há nenhum destaque específico no
acórdão que rejeitou os embargos declaratórios opostos pelo autor,
de modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896,
§ 1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento do Tribunal Pleno acerca de cada tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios, bem como a decisão
correspondente especificamente a cada vício apontado.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Ademais, verifica-se que o embargante, ora recorrente, não apontou
omissão em relação a aspectos fáticos imprescindíveis ao deslinde
da lide, hipótese de negativa de prestação jurisdicional, tratando-se
de mero inconformismo com “as razões que levaram o juízo a
concluir pela dedução da gratificação de função das horas extras, a
ausência dos reflexos sobre licença prêmio, a determinação da
execução na forma individualizada, base de cálculo dos honorários
advocatícios e os reflexos do FGTS sobre todas as verbas de
natureza salarial, em contraponto ao que prevê o ordenamento
jurídica e a jurisprudência uníssona”.
Inexiste, pois, omissão no acórdão embargado, tampouco nulidade
por negativa de prestação jurisdicional na decisão que rejeitou os
embargos declaratórios opostos pelo autor.
Sem mais, denega-se.
DA DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO:
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos arts. 368 e 369 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente impugna a dedução da gratificação de função da
quantia devida a título de horas extras, alegando que a norma
coletiva limitou a referida dedução às ações ajuizadas a partir de
01.12.2018.
O Tribunal Pleno, sobre o tema, decidiu:
(…).
Sobre a matéria, este Regional vinha decidindo no sentido de
aplicação da Súmula 109 do TST, impedindo as horas extras de
serem compensadas com a gratificação de função recebida. Ocorre
que, com a Reforma Trabalhista houve modificação dos art. 611
-A e 611-B, da CLT, através da qual houve a valorização do
negociado sobre o legislado, mesmo que seja mais prejudicial
ao trabalhador, conforme art. 8º, § 3º, e art 611-A, ambos da
CLT. No caso, há de se consagrar o princípio da autonomia privada
coletiva com prevalência da convenção coletiva de trabalho.
Os acórdãos proferidos nos autos do Processo 0000224-
14.2019.5.13.0024, de relatoria do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e do Processo 0000616-17.2020.5.13.0024, de
relatoria do Desembargador Paulo Maia Filho, preveem a
possibilidade de compensação das horas extras e reflexos
deferidos com o valor da gratificação de função a partir da sua
vigência em 01/09/2018, conforme previsto no parágrafo único
da convenção coletiva.
Assim, considerando que o Juízo de origem indeferiu a
compensação dos valores a título de horas extras com o valor
da gratificação de função, no período de vigência das CCT (a
partir de 01/09/2018), deve ser reformado o julgado para que
ocorra tal compensação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
o Tribunal Pleno determinou o abatimento da gratificação de função
em relação às prestações vincendas, observando fielmente o marco
temporal previsto nas próprias convenções coletivas de trabalho.
Por sua vez, o diferimento da eficácia da dedução da gratificação de
função às ações ajuizadas a partir de 01.09.2018, previsto nas
normas coletivas, refere-se à pretensão ao pagamento das
prestações vencidas, e não à incorporação definitiva aos contratos
individuais de trabalho do direito ao adimplemento parcelas
vincendas.
Inexiste, pois, violação ao art. 7º, XXVI, da CF.
De outro lado, o apelo revisional não se encontra fundamentado em
relação à alegada ofensa aos arts. 368 e 369 do Código Civil,
sequer existindo pertinência temática entre a tese prequestionada e
o instituto civil da compensação entre credores e devedores
reciprocamente considerados.
Por fim, os arestos acostados para demonstração da alegada
divergência jurisprudencial são inespecíficos, pois não versam
sobre ações em que se pretende o pagamento de prestações
vincendas, revelando a diversidade de fatos que ensejaram a
interpretação do referido dispositivo normativo (Súmula n.º 296, I, do
TST).
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Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
DOS REFLEXOS SOBRE A LICENÇA-PRÊMIO
Alegações:
a) violação ao art. 457 da CLT;
b) contrariedade à Súmula n.º 376, II, do TST.
O recorrente pretende o pagamento dos reflexos das horas extras
sobre a licença-prêmio, sustentando a natureza salarial da parcela a
ser repercutida.
Tratando-se de parcela de natureza contratual, a natureza jurídica e
a base de cálculo da licença-prêmio não se encontram previstas no
art. 457 da CLT, inexistindo violação literal ao referido dispositivo
legal.
Por sua vez, o entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula
n.º 376, II, do TST, versa sobre a inexistência de limitação dos
reflexos das horas extras à quantidade prevista no art. 59 da CLT,
sem nenhuma pertinência temática em relação à tese
prequestionada.
Sem mais, denega-se.
DA EXECUÇÃO COLETIVA
a) violação ao art. 8º, III, da CF;
b) violação aos arts. 97 e 98 do CDC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente defende a possibilidade de execução coletiva das
horas extras deferidas no presente feito, impugnando o
cumprimento da decisão exclusivamente em ações individuais.
O Tribunal Pleno, sobre o tema, decidiu:
(…).
O sindicato aduz que “a execução, nos termos do art. 98, CDC,
pode ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados a ajuizar a
ação. Desta feita, tendo sido reconhecida na decisão de 1º piso a
legitimidade do Sindicato autor para ajuizar esta demanda, não se
pode afastá-la no que pertine à execução, determinando que esta
se dê, individualmente, por cada substituído”.
Sobre a possibilidade de liquidação e execução individual da
sentença, o título executivo já faz referência a tal falto quando diz
que “as liquidações deverão ser propostas em ações individuais, na
forma do CDC, onde se observará a situação individual de cada
substituído”.
Rezam os arts. 97 e 98. §2º, I, do CDC:
(…).
A doutrina, inclusive, ampara a possibilidade de execução
individual da sentença proferida em ação coletiva, entendimento
que se se pode observar na obra do doutrinador Fredie Diddier
Junior, intitulada Curso de Processo Civil. Vol. 4, 3.ed., Editora
JuspPodivm, p. 391, conforme transcrito in verbis:
(…).
Também não antevejo, no caso em análise, qualquer violação ao
princípio do acesso à justiça, garantido no art. 5º, XXXV, da CF,
pois a execução nos moldes aqui definidos garante o ajuizamento
de ação de execução a todos os substituídos, que não serão
lesados em seu direito de acesso ao Judiciário.
Diante de tudo o que foi esmiuçado, não merece reforma a decisão
guerreada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
o Tribunal Pleno, embora fazendo menções à “possibilidade de
execução individual da sentença proferida em ação coletiva”,
manteve integralmente a sentença que determinou que “as
liquidações deverão ser propostas em ações individuais”.
A despeito da referida fundamentação, a revista merece admissão.
Isso porque o art. 8º, III, da CF, dispõe sobre a ampla legitimidade
do ente sindical na defesa dos interesses da categoria
representada, ao passo em que o art. 98 do CDC autoriza
expressamente a execução coletiva, a par da possibilidade da
execução individual prevista no § 2º, I, do referido dispositivo legal.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO. COISA JULGADA. SENTENÇA COLETIVA.
EXECUÇÃO COLETIVA. 1. Na forma do art. 8º, III, da
Constituição Federal, deve ser reconhecida a possibilidade de
substituição processual ampla dos sindicatos na defesa de
interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes
da categoria que representa. 2. Da redação dos arts. 97 e 98 do
CDC, depreende-se a possibilidade de duas espécies
concorrentes de execução das sentenças decorrentes das
ações coletivas: a execução individual, interposta diretamente
pelo interessado, incumbindo-lhe a prova do interesse jurídico
(titularidade do direito lesado conforme reconhecido na
sentença de mérito) e dos prejuízos que efetivamente sofreu; e
a execução coletiva, promovida pelos legitimados elencados
no art. 82 do CDC. 3. Logo, os sindicatos possuem legitimidade
ampla e irrestrita na tutela dos direitos e interesses coletivos
ou individuais dos integrantes de uma categoria, inclusive na
fase de liquidação e execução de sentença, podendo a
execução se proceder de forma individual ou coletiva. 4. No
caso, a sentença em execução provisória não restringiu o
procedimento executivo para somente os empregados em ações
individuais e manteve a legitimidade do ente sindical para a
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execução coletiva. 5. Aliás, considerando o entendimento do TST e
do STF sobre a questão, a sentença exequenda não pode ser
interpretada restritivamente e o alcance do decisum deve ser amplo
competindo concorrentemente ao sindicato em âmbito coletivo ou
ao empregado individualmente a execução do julgado
transindividual. 6. Portanto, o acórdão regional, ao concluir que
os empregados substituídos devem propor ação individual de
execução da sentença proferida na ação coletiva, restringiu
indevidamente a jurisdição e limitou a atuação do sindicato
profissional, ofendendo o disposto nos arts. 5º, XXXV, e 8º, III,
da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST; RR 1002248-62.2014.5.02.0320; Segunda Turma;
Relª Desª Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT 02/07/2024;
Pág. 665)
Por fim, quanto ao dissenso jurisprudencial, deixo de analisá-lo,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
Isso posto, dou seguimento à revista, no aspecto.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 85, § 2º, do CPC;
b) contrariedade às Súmulas 219, V, e 329 do C. TST, e à
Orientação Jurisprudencial n.º 348 da SDI-I do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente impugna a base de cálculo dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo recorrido, pretendendo
sua apuração considerando o valor da condenação.
O Tribunal Pleno, sobre o tema, decidiu:
(…).
Também devemos ressaltar que a fixação da base de cálculo dos
honorários advocatícios ocorreu como reflexo da forma de
execução individual que foi determinada pela sentença de primeiro
grau e mantida pelo acórdão aqui proferido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
o Tribunal Pleno fixou a base de cálculo dos honorários
advocatícios sucumbenciais considerando o valor dado à causa por
se tratar de ação coletiva em que decidida somente a obrigação
genérica do réu (an debeatur) relativa ao pagamento da sétima e
oitava horas como extras, protraindo-se a análise específica da
situação de cada um dos trabalhadores substituídos (cui debeatur) e
das respectivas apurações (quantum debeatur).
Por sua vez, o art. 85, § 2º, parte final, do CPC, dispõe que, não
sendo possível mensurar o valor da condenação ou o proveito
econômico obtido, os honorários advocatícios serão apurados sobre
o valor atualizado da causa, justamente como deferido no presente
feito, inexistindo violação ao referido dispositivo legal, tampouco
contrariedade à Súmula n.º 219, V, do TST, pois adota as mesmas
bases de cálculo do art. 85, § 2º, do CPC.
De outro lado, não há pertinência temática entre a tese
prequestionada e os entendimentos consagrados na Súmula n.º 329
do TST e na Orientação Jurisprudencial n.º 348 da SDI-I do TST,
pois estas últimas não versam sobre a base de cálculo dos
honorários advocatícios sucumbenciais nas hipóteses que não é
possível mensurar diretamente o valor da condenação ou o proveito
econômico obtido.
Por fim, os arestos acostados para demonstração da alegada
divergência jurisprudencial são inespecíficos, pois também não
versam sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios
sucumbenciais nas hipóteses que não é possível mensurar
diretamente o valor da condenação ou o proveito econômico obtido,
revelando a diversidade de fatos que ensejaram a interpretação do
referido dispositivo normativo (Súmula n.º 296, I, do TST).
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
DOS REFLEXOS SOBRE O FGTS
Alegação:
a) violação ao art. 15 da Lei n.º 8.036/1990;
b) contrariedade à Súmula n.º 63 do TST.
O recorrente impugna a limitação da condenação ao pagamento
dos reflexos sobre o FGTS somente das horas extras e de suas
repercussões sobre o 13º salário e repouso semanal remunerado.
O Tribunal Pleno, sobre o tema, decidiu:
(…).
Aduz o recorrente que a sentença tratou dos reflexos em FGTS
decorrentes das horas extras (alíneas “a” e “b”), mas não deferiu os
reflexos oriundos das demais parcelas (décimo terceiro salário,
aviso prévio, férias acrescidas do terço, etc. - alínea “e”) sobre o
FGTS, o que poderá implicar em tumultos na fase executória.
Nesse aspecto, vê-se que a sentença traz em seu dispositivo o
seguinte comando:
“declarar que os substituídos processuais integrantes da base
territorial do Sindicato autor exercentes, no período imprescrito, da
função de COORDENADOR DE ATENDIMENTO, fazem (ou
faziam) jus à jornada diária de 6 (seis) horas, ficando o reclamado
condenado ao pagamento das 7ª (sétima) e 8ª (oitava) horas
laboradas como extras com acréscimo de 50% (cinquenta por
cento), enquanto no exercício da função e perdurar o citado labor
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extraordinário, bem como seus reflexos sobre férias mais 1/3, 13º
salários, repouso semanal remunerado (incluídos os sábados,
domingos e feriados), FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS
(os dois últimos para os substituídos que tenham seu contrato de
trabalho rescindido imotivadamente no curso da demanda), além
das diferenças de férias + 1/3, 13º salários, FGTS, aviso prévio e
multa de 40% do FGTS (estas duas últimas para aqueles cujos
contratos foram rescindidos imotivadamente), em razão da
majoração decorrente do RSR.”
Noutro aspecto, a petição inicial deixa clara a pretensão do
sindicato autor quanto à incidência do FGTS com multa de 40%
também sobre os reflexos das horas extras incidentes sobre as
parcelas de natureza salarial, o que não ficou claramente
deferido na sentença.
Assim deve ser provido o recurso do autor quanto a tal aspecto para
acrescer à condenação as diferenças de FGTS e multa de 40%
do FGTS (para os substituídos que tenham seu contrato de
trabalho rescindido imotivadamente no curso da demanda),
incidentes sobre os reflexos das horas extras sobre as
parcelas de 13º salário e repouso semanal remunerado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
o Tribunal Pleno limitou-se a deferir os reflexos sobre o FGTS
somente das horas extras e de suas repercussões sobre o 13º
salário e repouso semanal remunerado, olvidando que as demais
parcelas repercutidas pelas horas extras (aviso prévio, férias
gozadas acrescidas do terço constitucional e gratificação semestral)
incidem igualmente sobre os depósitos do FGTS.
Diante da omissão observada no acórdão recorrido, o recorrente
opôs embargos declaratórios, requerendo que “reste
expressamente consignado que estão abrangidas não só as
diferenças de FGTS sobre décimo terceiro e repouso semanal
remunerado, mas também todas as demais verbas que possuam
natureza salarial, conforme será apurado na fase de liquidação”.
Nada obstante, o Tribunal Pleno manteve-se silente acerca da
matéria, limitando-se a consignar abstratamente que “os temas
abordados nas razões de embargos (compensação da foram
devidamente apreciados e decididos pela Corte Regional, reflexos
sobre licença-prêmio, execução coletiva, honorários advocatícios e
reflexos do FGTS), não se depreendendo qualquer mácula
passível de saneamento por meio da restrita via dos embargos de
declaração”.
De outro lado, a hipótese não é de nulidade do acórdão recorrido
por negativa de prestação jurisdicional, pois a questão reveste-se
de contornos exclusivamente jurídicos, razão pela qual a referida
omissão foi superada por meio do prequestionamento ficto, nos
termos do art. 1.025 do CPC e da Súmula n.º 297, III, do TST.
E, de fato, o art. 15 da Lei n.º 8.036/1990 e o entendimento
consagrado na Súmula n.º 63 do TST determinam a incidência dos
depósitos do FGTS sobre todas as parcelas salariais devidas ao
empregado, incluindo aquelas repercutidas pelas horas extras
deferidas no presente feito.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
(…). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA,
INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. COISA
JULGADA. INCIDÊNCIA DAS PARCELAS REFLEXAS NO
CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO
TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. Em face de possível violação do art. 5º, XXXVI, da
CF, necessário o provimento do agravo de instrumento para
determinar o processamento do recurso de revista, nos termos
regimentais. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA
DAS PARCELAS REFLEXAS NO CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA
DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, o
Tribunal Regional concluiu que a coisa julgada não contemplou o
cálculo das diferenças de horas extras sobre o FGTS, e por essa
razão reformou a sentença para exclui-las do montante executado.
Todavia, o entendimento desta Corte é de que todas as verbas
remuneratórias deferidas no comando exequendo, seja a título
principal ou reflexo, integram a base de cálculo do FGTS, em
razão de previsão no artigo 15 da Lei nº 8.036/90. Decorrem,
portanto, de imperativo legal, devendo ser apuradas ainda que
omissa a decisão exequenda, por se tratar de consectário lógico da
condenação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST; RRAg 0177500-38.2007.5.08.0009; Oitava Turma; Relª Min.
Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 19/12/2023; Pág. 28635)
Isso posto, dou seguimento à revista, no aspecto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO AUTOR SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA
Admito o recurso de revista quanto aos temas “execução coletiva”
e “reflexos sobre o FGTS”.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
promovido e ADMITO o recurso de revista interposto pelo
promovente quanto aos temas “execução coletiva” e “reflexos sobre
o FGTS”. Publique-se.
b) Notifique-se o promovido para, querendo, oferecer suas
contrarrazões.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001035-14.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ANDERSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000483-58.2023.5.13.0027
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
RECORRIDO PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001193-50.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.688.574 RODRIGO FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000889-27.2023.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO IVANDECI GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000973-71.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000973-71.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000686-05.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000686-05.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000202-37.2024.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO FRANCISCO FERNANDES BATISTA
GOMES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000320-53.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000237-77.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERICA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO JULIANA APARECIDA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 349882/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GALVAO GARBES(OAB:
346174/SP)
ADVOGADO DOMENICO DONNANGELO
FILHO(OAB: 154221/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000029-10.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THOMIS STEPHAN SOARES
BOTELHO
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000029-10.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THOMIS STEPHAN SOARES
BOTELHO
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0080200-17.2011.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GILSON BARROS DE ALENCAR
AGRAVADO JOSE VITORINO DE MOURA
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
AGRAVADO EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0080200-17.2011.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GILSON BARROS DE ALENCAR
AGRAVADO JOSE VITORINO DE MOURA
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
AGRAVADO EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON BARROS DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0080200-17.2011.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GILSON BARROS DE ALENCAR
AGRAVADO JOSE VITORINO DE MOURA
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
AGRAVADO EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORINO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000066-59.2023.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE EDSON LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO EDSON LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000066-59.2023.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE EDSON LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO EDSON LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LOURENCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000295-97.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000032-59.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO YOHANA QUERCIA DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47935c5
proferida nos autos.
RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/07/2024 - ID
1129f49; recurso apresentado em 19/07/2024 - ID c3c311a).
Regular a representação processual (ID aa9dc0e ).
Preparo recursal satisfeito (IDs. acfced6;a3b8d8b; 7a85180;fbe505b
).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XLV, da CLT; 884 do CC;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento da multa em epígrafe.
A Turma julgadora assim se manifestou:
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
O objeto do presente recurso ordinário (id 96b281a) é uno e diz
respeito à multa do art. 477, § 8º, da CLT, que no dizer da
recorrente é indevida, uma vez que "reconhecida judicialmente a
rescisão contratual na modalidade pedido de demissão do
empregado".
O ordinário não comporta provimento.
A cominação supracitada é devida em qualquer modalidade de
rescisão, ainda que seus contornos jurídicos tenham sido definidos
apenas em juízo, e desde que o empregador descumpra o prazo
referido no § 6º da supracitada cabeça, cujo início se dá com o
"término do contrato". Excetua-se a hipótese em que,
"comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisória", nos termos do entendimento fixado por meio
da Súmula 462 do Tribunal Superior do Trabalho.
A terminação contratual foi inequivocamente comunicada à
recorrente em 05/01/2024, como demonstra o documento id
3f23e2a, que não foi objeto de investida contestatória.
Assim, ainda que tenha havido, nos termos da sentença recorrida,
enquadramento jurídico impróprio quanto à motivação, por parte da
recorrida, conclusão incontornável é a ciência, pela recorrente, da
iniciativa da empregada de rescindir o contrato de emprego. Com
isso, iniciou-se o prazo para pagamento dos haveres rescisórios,
cuja observância não foi comprovada.
Logo, como adiantado, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
No acórdão, restou consignado que a terminação contratual foi
inequivocamente comunicada à recorrente em 05/01/2024, iniciando
-se, assim, o prazo para pagamento dos haveres rescisórios, cuja
observância não foi comprovada. Por tais fundamentos, não há que
se falar, em violação ao art. 5º, II, XLV, da CF.
Por outro lado, tratando-se de processo submetido ao procedimento
sumaríssimo, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação infraconstitucional, diante do que dispõe o art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000710-60.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARIZA ARANHA EXNER
FERNANDES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO AUGUSTO CESAR EXNER
FERNANDES
AGRAVADO MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZA ARANHA EXNER FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9190d2c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DE
MARIZA ARANHA EXNER FERNANDES
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/07/2024 – id.
488a915; recurso apresentado em 22/07/2024 – id. b8e0940).
Representação processual regular - id. ffb6822.
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, COM
BASE NA TEORIA MAIOR
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV, 5º, II e 170 da CF; e
b) violação aos arts. 49-A e 50 do CC.
O acórdão recorrido assim dispôs:
“ (...) Portanto, nos dias atuais, a legislação trabalhista conta com
dispositivo específico, a afastar a necessidade de invocação
subsidiária da legislação comum. E a orientação legal é no sentido
de que o sócio responde subsidiariamente pelas obrigações
societárias do período em que integrou a sociedade,
independentemente de fraude ou má gestão, desde que a ação
tenha sido ajuizada até dois anos depois de se retirar da sociedade.
Havendo dispositivo próprio na CLT, não há razão para invocar o
art. 50 do Código Civil ou mesmo o artigo 28, § 5º, do Código de
Defesa do Consumidor. Este último (art. 28, § 5º, do CDC) até vinha
sendo utilizado pela jurisprudência majoritária no caso de execução
trabalhista, dada sua incidência sobre uma relação jurídica
assimétrica como também é a de emprego, mas agora, após a
vigência da Lei 13.467/2017, perdeu o sentido buscar normas
forâneas para justificar a desconsideração da pessoa jurídica na
seara trabalhista.
No caso em tela, aliás, a relação de emprego que originou a dívida
se desenvolveu integralmente sob a vigência do citado art. 10-A da
CLT e os sócios atingidos nem sequer se retiraram da sociedade.
Logo, a agravante é responsável subsidiária pela dívida e pode ser
atingida pela execução no caso de inexistência de bens da
sociedade.
Acrescente-se que ambas as turmas julgadoras deste Tribunal vêm
chancelando as decisões que determinam o prosseguimento da
execução em face dos sócios das sociedades empresárias, em
virtude da mera constatação de inadimplemento do crédito
exequendo, conforme se extrai dos seguintes arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo
empregador, nos termos do art. 28, § 5º do CDC, autoriza que se
afaste a autonomia patrimonial da sociedade empresária devedora
para o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. Agravo de petição não provido. (TRT da 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo de petição nº 0000490-
55.2020.5.13.0027 - Rel. Des. Paulo Maia Filho - Julgamento:
02/05/2023 - Publicação: DJe 08/05/2023.)
AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da pessoa
jurídica responsável, bem como não indicados bens da referida
sociedade passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica da executada com o consequente
redirecionamento da execução em face da seu sócio, a quem cabe
a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não provido.
(TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de petição nº 0001449-
91.2017.5.13.0007 - Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva -
Julgamento: 13/06/2023 - Publicação: DJe 16/06/2023.)
Enfim, a execução deve observar o princípio da forma menos
gravosa para o devedor (art. 805 do CPC), mas também deve
realizar-se no interesse do credor, que deve obter a satisfação de
seu crédito do modo mais célere possível, mormente em se tratando
de crédito de natureza alimentar (art. 797 do CPC).
Portanto, deve ser mantida a decisão a quo, que acolheu o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica das
executadas MAC PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS LTDA. e
EVENTOS PARAÍBA E FORMATURAS LTDA. e incluiu no polo
passivo da execução a ora agravante, MARIZA ARANHA EXNER
FERNANDES, como também o sócio AUGUSTO CÉSAR EXNER
FERNANDES.”
Frise-se, em primeiro lugar, que, nos termos do § 2º do art. 896 da
CLT “ Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação literal ao
texto constitucional mencionado.
Ademais, ainda que houvesse violação ao princípio constitucional
suscitado seria apenas reflexa, já que dependeria de prévia análise
da adequada aplicação das normas infraconstitucionais, o que não
se admite em sede recurso de revista.
Não por outra razão que a atual, iterativa e notória jurisprudência do
TST considera que a discussão acerca da desconsideração da
personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação
infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do
CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do
recurso, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula n. 266/TST.
Nesse sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser
reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da
aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na
desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista.
Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE
INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. Trata-
se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade
jurídica e, consequentemente, a inclusão de sócio na execução. No
caso, o Regional entendeu pela desconsideração da personalidade
jurídica da executada para alcançar as pessoas físicas dos seus
sócios em razão da real ausência de bens da executada capazes e
suficientes para satisfazer a execução em razão da recuperação
judicial declarada. Registrou ainda que assegurado o direito de
defesa aos sócios integrantes do polo passivo da execução em
decorrência da aplicação da teoria de desconsideração da
personalidade jurídica do empregador, resta afastada a
caracterização de ofensa ao princípio do devido processo legal e ao
direito de ampla defesa. A questão em exame tem regulação em
dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CCB; 134,
VII, 135 do CTN; 16, 17 e 18 da Lei 8.884/94; 28 da Lei 8.078/90
Código de Defesa do Consumidor; 4º da Lei 9.605/98, 795 do CPC
e artigo 4º, inciso V, da Lei 6.830/80 , c/c artigo 889 da CLT), cuja
eventual afronta não promove o processamento de recurso de
revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo
896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento
não provido" (AIRR-10885-59.2021.5.03.0186, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 28/04/2023).
E nas demais Turmas do E. TST: AIRR-62700-06.2006.5.03.0030,
1ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 18/08/2017;
Ag-AIRR-10600-08.2018.5.15.0099, 2ª Turma, Relator Ministro José
Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/12/2021; Ag-AIRR-1681-
83.2016.5.12.0034, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 17/12/2021; AIRR-2031-16.2014.5.08.0208,
4ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira
Amaro Santos, DEJT 18/11/2016; AIRR-120900-36.2007.5.05.0023,
7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
11/12/2020; e Ag-AIRR-1000980-24.2015.5.02.0712, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 24/09/2021.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista dos reclamados.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000032-59.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO YOHANA QUERCIA DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANA QUERCIA DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47935c5
proferida nos autos.
RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/07/2024 - ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
1129f49; recurso apresentado em 19/07/2024 - ID c3c311a).
Regular a representação processual (ID aa9dc0e ).
Preparo recursal satisfeito (IDs. acfced6;a3b8d8b; 7a85180;fbe505b
).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XLV, da CLT; 884 do CC;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento da multa em epígrafe.
A Turma julgadora assim se manifestou:
O objeto do presente recurso ordinário (id 96b281a) é uno e diz
respeito à multa do art. 477, § 8º, da CLT, que no dizer da
recorrente é indevida, uma vez que "reconhecida judicialmente a
rescisão contratual na modalidade pedido de demissão do
empregado".
O ordinário não comporta provimento.
A cominação supracitada é devida em qualquer modalidade de
rescisão, ainda que seus contornos jurídicos tenham sido definidos
apenas em juízo, e desde que o empregador descumpra o prazo
referido no § 6º da supracitada cabeça, cujo início se dá com o
"término do contrato". Excetua-se a hipótese em que,
"comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisória", nos termos do entendimento fixado por meio
da Súmula 462 do Tribunal Superior do Trabalho.
A terminação contratual foi inequivocamente comunicada à
recorrente em 05/01/2024, como demonstra o documento id
3f23e2a, que não foi objeto de investida contestatória.
Assim, ainda que tenha havido, nos termos da sentença recorrida,
enquadramento jurídico impróprio quanto à motivação, por parte da
recorrida, conclusão incontornável é a ciência, pela recorrente, da
iniciativa da empregada de rescindir o contrato de emprego. Com
isso, iniciou-se o prazo para pagamento dos haveres rescisórios,
cuja observância não foi comprovada.
Logo, como adiantado, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
No acórdão, restou consignado que a terminação contratual foi
inequivocamente comunicada à recorrente em 05/01/2024, iniciando
-se, assim, o prazo para pagamento dos haveres rescisórios, cuja
observância não foi comprovada. Por tais fundamentos, não há que
se falar, em violação ao art. 5º, II, XLV, da CF.
Por outro lado, tratando-se de processo submetido ao procedimento
sumaríssimo, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação infraconstitucional, diante do que dispõe o art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000822-23.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA
E DANCA S.A.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO WALLISON FERREIRA CUSTODIO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 745024a
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ, inscrito na
OAB/SP sob o nº 163.613.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.07.2024 - Id.
ae79f99; recurso apresentado em 22.07.2024 - Id. fc915b3).
Preparo regular (Ids. a1acb1f, 94688ed e 27c7a9d).
Ao compulsar os autos, verifica-se que a procuração de ID.
a9658ec, outorgada à advogada subscritora do substabelecimento
(Dra. JUANA MELO PIMENTEL DOS SANTOS) para o advogado
que subscreve o recurso de revista (DR. JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ), encontra-se expirada, haja vista que foi
expressamente inserida a sua validade por 12 (doze) meses, a
contar de agosto de 2022.
É certo que o parágrafo único do artigo 932 do CPC dispõe que
antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá
prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível”.
Embora se trata de um defeito passível de correção, verifica-se que
o recurso de revista contém vício insanável nos pressupostos
intrínsecos, conforme se verá a seguir, razão pela qual se torna
desnecessária a concessão de prazo para saneamento do vício de
representação.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II E 170 da CF;
b) afronta aos arts. artigos 818 da CLT e 373, I do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Pretende a recorrente que seja afastada a responsabilidade
subsidiária a ela imposta.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000672-24.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRENTE ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9abcfab
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.07.2024 – Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
3b7c7e1; recurso apresentado em 19.07.2024 - Id e424687).
Regular a representação processual (Ids 6547478 / fb87cb9).
Preparo satisfeito (Ids 25d8b82 / 03d1e6e / 55b1698 / 7a02afc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
b)violação à Súmula 331, IV, do TST.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão, sem destaques dos
fragmentos da decisão recorrida que revelem a resposta do tribunal
de origem sobre o tema objeto da insurgência, não atende ao
disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, §
1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO
ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE
DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA
DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor
do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do
trecho do acórdão regional que consubstancia o
prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do
Tribunal Superior do Trabalho, não sendo suficiente, para esse
fim, a transcrição, quanto ao tema devolvido à apreciação do
TST, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer
destaque em relação ao ponto em discussão. Recurso de
embargos conhecido e não provido" (E-ED-RR-1720-
69.2012.5.15.0153, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
22/09/2017).
“I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
PRIMEIRO RECLAMADO (LINCE - SEGURANÇA PATRIMONIAL
LTDA) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS.
ESCALA 12X36. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO
REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
IMPUGNADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO
§ 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento
que não logra desconstituir a ordem denegatória do recurso de
revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (RRAg-
21064-77.2021.5.04.0007, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto
Martins, DEJT 23/07/2024).”
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI Nº
13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO .
HORAS EXTRAS . HORAS IN ITINERE . VALIDADE DAS
NORMAS COLETIVAS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de
revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar
(sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional
acerca do tema por ela invocado. No presente caso, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase que integralmente, em texto
corrido e sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das
razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho
em que foram adotados os argumentos do acórdão regional
para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, inviável o processamento do
recurso de revista, tendo em vista que não houve a
observância do referido pressuposto recursal. Agravo interno
conhecido e não provido" (Ag-AIRR-12118-10.2015.5.03.0087, 7ª
Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
28/06/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA – DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO
RECURSAL – HORAS EXTRAS E INTERVALARES – VALE
REFEIÇÃO E MULTA NORMATIVA – FGTS – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DAS TESES
CONTROVERTIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não
demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque da
tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no inciso I
do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese
de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no
caso concreto. Agravo de instrumento a que se nega provimento"
(AIRR-0020758-19.2019.5.04.0027, 8ª Turma, Relator Ministro
Sergio Pinto Martins, DEJT 12/07/2024).
Desse modo, o conhecimento do recurso de revista se mostra
completamente inviável, diante do descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada, o que
também inviabiliza a análise de eventual divergência
jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001276-63.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0b8874
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA ECT.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/06/2024 - ID.
c00d874; recurso apresentado em 16/07/2024 - ID. 9cca076).
Regular a representação processual (ID. 73cbe0b).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO ATO ÚNICO
Alegação:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente renova o seu pedido de aplicação da prescrição total,
ao argumento de que a parcela postulada (AADC) envolve pedido
de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado e é
tratada apenas em regulamento interno.
A título de prequestionamento indica o seguinte trecho do acórdão
recorrido (fl. 869):
“2.2 PRESCRIÇÃO
A reclamada renova a alegação de prescrição total da pretensão,
alegando que a parcela postulada (AADC) envolve pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado e é
tratada apenas em regulamento interno, não sendo assegurada por
preceito de lei. Invoca o disposto na Súmula n.º 294 do TST.
A pretensão inicial é de obtenção de parcela de natureza salarial, de
trato sucessivo (pagamento dos valores relativos ao Adicional de
Atividade de Distribuição e/ou Coleta -AADC - previsto no
PCCS/2008 e subtraído de sua remuneração a partir de outubro de
2012).
Assim, o direito em questão não está sujeito à prescrição total,
mas à prescrição parcial (parte final da Súmula n.º 294 do TST),
por se tratar de lesão que se renova mês a mês.
Destaco que a primeira parte da Súmula n.º 294 do TST só tem
aplicação no caso de ato único do empregador, cujo efeito é
estanque, o que não se coaduna à hipótese dos autos, em que a
lesão é continuada ou de ordem sucessiva.
Rejeito.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Ademais, infere-se que o Órgão Julgador firmou convencimento,
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quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação à divergência jurisprudencial.
Registre-se, ainda, que a decisão atacada está em harmonia com a
jurisprudência hodierna do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço
ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA
EXTERNA - AADC. EMPREGADO READAPTADO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II e XXXVI, 6º, 7º, XXIII e XXVI; 8º, III e VI;
37, caput, da CF;
b) violação dos arts. 2º, daCLT e 114 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente não se conforma com o acórdão que manteve a
decisão de origem, condenando os Correios ao pagamento do
AADC ao empregado readaptado (fl. 875).
A título de prequestionamento, o recorrente destacou o seguinte
trecho do acórdão (fl. 875):
(…)
A questão a ser dirimida é verificar se o empregado reabilitado
em função diversa e não contemplada pelo benefício faz jus à
manutenção da aludida parcela em seu salário.
O AADC é destinado aos trabalhadores ocupantes do cargo de
carteiro que, no exercício da profissão, circulam em via pública,
para a entrega de correspondências ou encomendas, ou seja,
objetiva remunerar atribuições específicas, que, in casu, eram
realizadas pelo reclamante até o afastamento previdenciário e que
deixaram de ser realizadas após a readaptação.
O autor era carteiro até 2012 e só deixou de exercer a atividade por
ter sido acometido por doença ocupacional incapacitante para o
exercício da referida função, sendo evidente que sofreu redução
salarial pela supressão dos valores devidos quando foi readaptado.
A alteração contratual com a mudança de função do autor, foi
motivada por incapacidade laborativa decorrente de doença de
origem ocupacional, como reconhecido à época pela autarquia
previdenciária, que concedeu o benefício B-91, devendo ser
assegurado ao trabalhador o mesmo patamar remuneratório a
que fazia jus antes da sua realocação em atividade compatível
com a limitação sofrida, em atenção aos princípios da
dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade salarial.
(...)
Não havendo nos autos nada que infirme a responsabilidade da
demandada em relação à doença ocupacional e efeitos
decorrentes, entre eles a manutenção do patamar
remuneratório anterior à reabilitação em atividade compatível
com a limitação sofrida, mantém-se a sentença que determinou
a incorporação da parcela AADC e reflexos.
Não vislumbro, pois, nenhuma violação no presente caso.
A decisão recorrida reflete o entendimento vigente no âmbito do C.
TST, conforme precedentes abaixo:
(...) II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. ECT. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE
ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC)
A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS
ACIDENTE DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .
Insurgência recursal da reclamante contra o indeferimento do
pagamento de Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta
Externa (AADC) a empregado readaptado em atividade no âmbito
interno da empresa, em decorrência de acidente de trabalho. No
caso dos autos, depreende-se da decisão que a reclamante foi
afastada da função de carteiro em razão de acidente de trabalho e,
após reabilitação profissional, teve o Adicional de Atividade de
Distribuição e Coleta Externa - AADC suprimido. Contudo, a
jurisprudência desta Corte entende que o pagamento do
referido adicional deve ser mantido ao empregado que foi
readaptado para funções internas em razão de acidente do
trabalho, uma vez que o trabalhador não pode ter prejuízo em
sua remuneração por uma readaptação a que não deu causa.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RRAg-
1001583-63.2018.5.02.0075, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto
Cesar Leite de Carvalho, DEJT 26/05/2023). (grifei)
(...) 2. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA
(AADC). EMPREGADO READAPTADO. 2.1. Na hipótese vertente,
o reclamante foi readaptado. Passou de Carteiro a Agente de
Correios/Suporte, sem a percepção do salário-condição relativo ao
desempenho de atribuição externa. 2.2. O art. 89, "caput", da Lei nº
8.213/91 estabelece que a reabilitação profissional deverá
proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para
o trabalho os meios para a readaptação profissional, a fim de que
participe do mercado de trabalho e do contexto em que vive. No
mesmo sentido, a Recomendação 99 da OIT, item 1.1. A intenção,
no caso do acidente de trabalho, é manter, tanto quanto possível, o
"status quo ante". 2.3. Para tanto, é imprescindível a estabilidade
financeira, proporcionada pela irredutibilidade salarial,
constitucionalmente resguardada (art. 7º, VI, da CF). O fundamento
final são o respeito à dignidade do trabalhador e os princípios da
solidariedade e da função social da empresa. 2.4. Observe-se que o
art. 461, § 4º, da CLT dispõe que o trabalhador readaptado "não
servirá de paradigma para fins de equiparação salarial". Isso se dá
porque esse trabalhador recebe parcelas não compatíveis com sua
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função, como condição personalíssima. Há, portanto, previsão legal.
2.5. Assim, conclui-se que o salário-condição, que deixaria de
ser percebido justamente porque o empregado deixa de
exercer a atividade para a qual se inabilitou em razão de
doença ocupacional, há de ser mantido. Precedentes. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-1149-
25.2018.5.11.0016, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 05/11/2021).
Assim, na espécie, o acórdão do TRT13 foi prolatado nesses
moldes, não se vislumbrando as violações constitucionais e
infraconstitucionais apontadas, mas sim que a decisão deste
Regional encontra-se em conformidade com a interativa e notória
jurisprudência do TST, o que impede o seguimento da revista, nos
termos da Súmula 333 do TST.
Dessa forma, denega-se.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000672-24.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRENTE ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9abcfab
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.07.2024 – Id
3b7c7e1; recurso apresentado em 19.07.2024 - Id e424687).
Regular a representação processual (Ids 6547478 / fb87cb9).
Preparo satisfeito (Ids 25d8b82 / 03d1e6e / 55b1698 / 7a02afc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
b)violação à Súmula 331, IV, do TST.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão, sem destaques dos
fragmentos da decisão recorrida que revelem a resposta do tribunal
de origem sobre o tema objeto da insurgência, não atende ao
disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, §
1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO
ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
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RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE
DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA
DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor
do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do
trecho do acórdão regional que consubstancia o
prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do
Tribunal Superior do Trabalho, não sendo suficiente, para esse
fim, a transcrição, quanto ao tema devolvido à apreciação do
TST, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer
destaque em relação ao ponto em discussão. Recurso de
embargos conhecido e não provido" (E-ED-RR-1720-
69.2012.5.15.0153, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
22/09/2017).
“I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
PRIMEIRO RECLAMADO (LINCE - SEGURANÇA PATRIMONIAL
LTDA) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS.
ESCALA 12X36. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO
REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
IMPUGNADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO
§ 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento
que não logra desconstituir a ordem denegatória do recurso de
revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (RRAg-
21064-77.2021.5.04.0007, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto
Martins, DEJT 23/07/2024).”
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI Nº
13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO .
HORAS EXTRAS . HORAS IN ITINERE . VALIDADE DAS
NORMAS COLETIVAS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de
revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar
(sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional
acerca do tema por ela invocado. No presente caso, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase que integralmente, em texto
corrido e sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das
razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho
em que foram adotados os argumentos do acórdão regional
para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, inviável o processamento do
recurso de revista, tendo em vista que não houve a
observância do referido pressuposto recursal. Agravo interno
conhecido e não provido" (Ag-AIRR-12118-10.2015.5.03.0087, 7ª
Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
28/06/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA – DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO
RECURSAL – HORAS EXTRAS E INTERVALARES – VALE
REFEIÇÃO E MULTA NORMATIVA – FGTS – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DAS TESES
CONTROVERTIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não
demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque da
tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no inciso I
do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese
de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no
caso concreto. Agravo de instrumento a que se nega provimento"
(AIRR-0020758-19.2019.5.04.0027, 8ª Turma, Relator Ministro
Sergio Pinto Martins, DEJT 12/07/2024).
Desse modo, o conhecimento do recurso de revista se mostra
completamente inviável, diante do descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada, o que
também inviabiliza a análise de eventual divergência
jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000550-28.2024.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADRIANO LACERDA DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LACERDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000550-28.2024.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADRIANO LACERDA DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000849-03.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE A.S.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO A.S.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 51db7b6.
Processo Nº RORSum-0000719-39.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000719-39.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000664-28.2024.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE CARLOS OLIVEIRA ALBINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OLIVEIRA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 14:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000664-28.2024.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE CARLOS OLIVEIRA ALBINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 14:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000450-09.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO REGINALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d8523
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS - COTEMINAS, nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada por REGINALDO INACIO DA
SILVA, por não se conformar com a sentença condenatória
proferida pela 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
A recorrente, em seu recurso de ID. 7ade7ed, sustenta que está em
recuperação judicial e, como tal, está isenta da realização do
preparo recursal.
Com isso, interpôs o recurso desacompanhado de depósito recursal
e de custas processuais.
De fato, ela apresenta a comprovação de que está em recuperação
judicial (ID. eb5ee54 e ss.).
Todavia, o instituto em comento não alberga a isenção das custas
processuais, mas tão somente do depósito recursal, nos termos do
art. 899, § 10º da CLT, que dispõe que: “são isentos do depósito
recursal os beneficiários da justiça.gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
Com efeito, o Código de Processo Civil, supletiva e
subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, consagrou-se
no ordenamento pátrio o princípio do privilégio das decisões de
mérito, corolário do princípio da instrumentalidade das formas, bem
como o da economia processual.
Assim é que, velando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o código a possibilidade de saneamento de vícios
não reputados graves.
Nessa esteira, estabelece o § 4º do artigo 1.007 do CPC que “o
recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o
recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno,
será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção”.
Em harmonia com o indigitado dispositivo, o parágrafo único do
artigo 932 do mesmo CPC dispõe que "antes de considerar
inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao
recorrente para que seja sanado vício ou complementada a
documentação exigível.
Demais disso, da própria CLT já constava, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves, mais precisamente no §11 do seu
artigo 896.
Nesse contexto, concedo à parte recorrente o prazo de 5 dias, para
que comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de
deserção.
À CT1, para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM /VPBM (23/07/24)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000710-02.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLAELSON FERNANDES ROQUE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAELSON FERNANDES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000710-02.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLAELSON FERNANDES ROQUE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0001274-87.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEVERINO CICERO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA
DE BEBIDAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 09:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000442-14.2024.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONATHAN RANDRE JUSTULINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN RANDRE JUSTULINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 09:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000442-14.2024.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONATHAN RANDRE JUSTULINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 09:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000597-38.2024.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDJEFFERSON FERREIRA DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEFFERSON FERREIRA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 09:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000597-38.2024.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDJEFFERSON FERREIRA DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 09:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000689-19.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIS CARLOS FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 09:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000689-19.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIS CARLOS FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 09:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0001000-29.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
RECORRENTE JACKSON FERREIRA ISIDRO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO JACKSON FERREIRA ISIDRO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec8b99
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º, da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000190-42.2024.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCIO FLAVIO DE MENDONCA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRENTE MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RECORRIDO LUCIO FLAVIO DE MENDONCA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO DE MENDONCA MARTINS
- MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894f213
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Recurso ordinário provenientes da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, nos autos da ação trabalhista em que são partes
LUCIO FLAVIO DE MENDONCA MARTINS, reclamante, eMASTER
ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA, reclamada.
O Juízo de origem julgou procedente em parte os pedidos
postulados pelo obreiro (Id b72fa0a).
Embargos declaratórios pelo reclamante rejeitados (Id 44c96b1).
Interposto recurso ordinário pelo reclamante (Id 93419a3).
Recurso ordinário adesivo pela reclamada (Id 058714d).
O reclamante formulou pedido de desistência do recurso (Id
192ed66).
Pedido de desistência do recurso ordinário renovado (Id 3a07538).
É o relatório.
DECISÃO
Conforme relatado, a parte reclamante apresentou pedido de
desistência do recurso ordinário, mediante petições (Id 192ed66 e
(Id 3a07538).
A desistência do recurso pelo recorrente pode ser requerida a
qualquer tempo, à luz do que determina o art. 998 do CPC, cabendo
ao Relator homologar o pedido de desistência, nos moldes da
norma interna deste Tribunal (Regimento Interno do TRT 13ª
Região, art. 68,II).
Por conseguinte, como o recurso adesivo subordina-se ao principal
e segue o seu destino em caso de desistência, conforme estatui o
art. 997,§2º, do CPC, fica prejudicado o recurso ordinário adesivo
interposto pelo reclamante.
Ante o exposto, decido HOMOLOGAR o pedido de desistência do
recurso ordinário formulado pelo reclamante e NEGAR
SEGUIMENTO ao recurso adesivo apresentado pelo reclamado.
Proceda-se à devolução imediata do feito à Vara de origem.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000376-83.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SOARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000376-83.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000679-10.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
RECORRIDO BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL
POR JUSTA CAUSA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. GRAVIDADE.
ROMPIMENTO DE VÍNCULO JUSTIFICADO. Comprovado o mau
procedimento adotado pela parte reclamante, que praticou atos de
concorrência em desfavor da empregadora, cuja gravidade conduz
à quebra da fidúcia necessária e indispensável ao vínculo de
trabalho com o empregador, resta caracterizada a prática de falta
grave ensejadora da dispensa por justa causa, nos termos do art.
482, "c" da CLT.
CONCLUSÃO: Isso posto, ACOLHO PARCIALMENTE A
PRELIMINAR arguida pela BRF S.A. em contrarrazões, para
NÃO CONHECER O RECURSO ORDINÁRIO EM RELAÇÃO À
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA BRF S.A. e, no mérito,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE A PRELIMINAR, arguida
pela BRF S/A, em contrarrazões, para NÃO CONHECER o Recurso
Ordinário em relação à "Responsabilidade Subsidiária da BRF
S/A". MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000721-71.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE R.E.D.A.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO R.E.D.A.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5815a2c.
Processo Nº ROT-0000111-66.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
D E S P A C H O
Recorrem, ordinariamente, COTEMINAS S.A e FÁBIO ALVES DA
SILVA, por não se conformarem com a decisão proferida pelo juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, que julgou
parcialmente procedente a reclamação trabalhista ajuizada pela
segunda em face da primeira (decisão de ID. 0614471).
A reclamada, em seu apelo de ID. 5546421, sustenta que está em
recuperação judicial e, como tal, está isenta da realização do
preparo recursal.
Com isso, interpôs o recurso desacompanhado de depósito recursal
e de custas processuais.
De fato, ela apresenta a comprovação de que está em recuperação
judicial (ID. 399152b).
Todavia, o instituto em comento não alberga a isenção das custas
processuais mas tão somente do depósito recursal, nos termos do
art. 899, § 10º da CLT, que dispõe que “ são isentos do depósito
recursal os beneficiários da justiça gratuita, às entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial”.
Com efeito, o advento do Código de Processo Civil de 2015,
supletiva e subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho,
consagrou-se no ordenamento pátrio o princípio do privilégio das
decisões de mérito, corolário do princípio da instrumentalidade das
formas, bem como o da economia processual.
Assim é que, velando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o novo código a possibilidade de saneamento de
vícios não reputados graves.
O parágrafo único do artigo 932 do CPC dispõe que "antes de
considerar inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de
cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível".
Demais disso, da própria CLT já constava, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves, mais precisamente no § 11 do seu
artigo 896.
Nesse contexto, concedo à recorrente o prazo de 5 dias, para que
comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de
deserção do seu recurso ordinário.
GDMA(AN)/GMND
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000459-96.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA DAS VITORIAS LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO MARIA DAS VITORIAS LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho - ID. c64950b,
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Recorrem, ordinariamente, MARIA DAS VITORIAS LOPES DE
ARAÚJO E COTEMINAS S.A, por não se conformarem com a
decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista
ajuizada pela primeira em face da segunda (decisão de ID.
6d3a734).
A reclamada, em seu apelo de ID. 286e2f1, sustenta que está em
recuperação judicial e, como tal, está isenta da realização do
preparo recursal.
Com isso, interpôs o recurso desacompanhado de depósito recursal
e de custas processuais.
De fato, ela apresenta a comprovação de que está em recuperação
judicial (ID.a84eac5).
Todavia, o instituto em comento não alberga a isenção das custas
processuais mas tão somente do depósito recursal, nos termos do
art. 899, § 10º da CLT, que dispõe que “ são isentos do depósito
recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
Com efeito, o advento do Código de Processo Civil de 2015,
supletiva e subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho,
consagrou-se no ordenamento pátrio o princípio do privilégio das
decisões de mérito, corolário do princípio da instrumentalidade das
formas, bem como o da economia processual.
Assim é que, velando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o novo código a possibilidade de saneamento de
vícios não reputados graves.
O parágrafo único do artigo 932 do CPC dispõe que "antes de
considerar inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de
cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível".
Demais disso, da própria CLT já constava, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves, mais precisamente no § 11 do seu
artigo 896.
Nesse contexto, concedo à recorrente o prazo de 5 dias, para
que comprove o recolhimento das custas processuais, sob
pena de deserção do seu recurso ordinário.
GDMA(AN)/ATN
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000300-27.2022.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE GABRIEL AUGUSTO DE PAIVA
ALBUQUERQUE NOBRE
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
AGRAVADO ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
AGRAVADO JHULIA ESTHERFANY ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
AGRAVADO LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JHULIA ESTHERFANY ARAUJO DA SILVA
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição(Id. a75958a), apresentado pelo
senhor GABRIEL AUGUSTO DE PAIVA ALBUQUERQUE NOBRE,
no prazo de 8(oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001306-11.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WELLYNGTON DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO WELLYNGTON DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Considerando a interposição de embargos de declaração pelo
reclamante (ID. 2ca55d7) com pedido de efeito modificativo, ficam
NOTIFICADAS as partes embargadas, em consonância com o
disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestarem, caso
queiram, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001306-11.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WELLYNGTON DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO WELLYNGTON DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Considerando a interposição de embargos de declaração pelo
reclamante (ID. 2ca55d7) com pedido de efeito modificativo, ficam
NOTIFICADAS as partes embargadas, em consonância com o
disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestarem, caso
queiram, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000001-27.2024.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 8847a5c).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0000255-57.2021.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE DORGIVAL DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
AGRAVADO DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, direta e inversa,
direcionando a execução em face das pessoas naturais e jurídicas
indicadas pelo exequente, quais sejam, Geraldo Alexandre de Brito;
Johnny Mac Donald Lucas; Danielle de Araújo Freire Lucas; RCON
- Construções e Serviços Eireli e Metta Ambiental Eireli. Custas
processuais de execução no valor de R$44,26, pelos agravados
(art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000255-57.2021.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE DORGIVAL DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
AGRAVADO DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AGRAVADO GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, direta e inversa,
direcionando a execução em face das pessoas naturais e jurídicas
indicadas pelo exequente, quais sejam, Geraldo Alexandre de Brito;
Johnny Mac Donald Lucas; Danielle de Araújo Freire Lucas; RCON
- Construções e Serviços Eireli e Metta Ambiental Eireli. Custas
processuais de execução no valor de R$44,26, pelos agravados
(art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000255-57.2021.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE DORGIVAL DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
AGRAVADO DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, direta e inversa,
direcionando a execução em face das pessoas naturais e jurídicas
indicadas pelo exequente, quais sejam, Geraldo Alexandre de Brito;
Johnny Mac Donald Lucas; Danielle de Araújo Freire Lucas; RCON
- Construções e Serviços Eireli e Metta Ambiental Eireli. Custas
processuais de execução no valor de R$44,26, pelos agravados
(art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000255-57.2021.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE DORGIVAL DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
AGRAVADO DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, direta e inversa,
direcionando a execução em face das pessoas naturais e jurídicas
indicadas pelo exequente, quais sejam, Geraldo Alexandre de Brito;
Johnny Mac Donald Lucas; Danielle de Araújo Freire Lucas; RCON
- Construções e Serviços Eireli e Metta Ambiental Eireli. Custas
processuais de execução no valor de R$44,26, pelos agravados
(art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000255-57.2021.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE DORGIVAL DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
AGRAVADO DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE ARAUJO FREIRE LUCAS
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, direta e inversa,
direcionando a execução em face das pessoas naturais e jurídicas
indicadas pelo exequente, quais sejam, Geraldo Alexandre de Brito;
Johnny Mac Donald Lucas; Danielle de Araújo Freire Lucas; RCON
- Construções e Serviços Eireli e Metta Ambiental Eireli. Custas
processuais de execução no valor de R$44,26, pelos agravados
(art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000255-57.2021.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE DORGIVAL DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
AGRAVADO DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, direta e inversa,
direcionando a execução em face das pessoas naturais e jurídicas
indicadas pelo exequente, quais sejam, Geraldo Alexandre de Brito;
Johnny Mac Donald Lucas; Danielle de Araújo Freire Lucas; RCON
- Construções e Serviços Eireli e Metta Ambiental Eireli. Custas
processuais de execução no valor de R$44,26, pelos agravados
(art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000255-57.2021.5.13.0026
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE DORGIVAL DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
AGRAVADO DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, direta e inversa,
direcionando a execução em face das pessoas naturais e jurídicas
indicadas pelo exequente, quais sejam, Geraldo Alexandre de Brito;
Johnny Mac Donald Lucas; Danielle de Araújo Freire Lucas; RCON
- Construções e Serviços Eireli e Metta Ambiental Eireli. Custas
processuais de execução no valor de R$44,26, pelos agravados
(art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000255-57.2021.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE DORGIVAL DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
AGRAVADO DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- METTA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, direta e inversa,
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
direcionando a execução em face das pessoas naturais e jurídicas
indicadas pelo exequente, quais sejam, Geraldo Alexandre de Brito;
Johnny Mac Donald Lucas; Danielle de Araújo Freire Lucas; RCON
- Construções e Serviços Eireli e Metta Ambiental Eireli. Custas
processuais de execução no valor de R$44,26, pelos agravados
(art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000130-87.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO EMANNUEL RODRIGO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA. ALEGAÇÃO
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ALUGUEL DE
CRIPTOMOEDAS. ATUAÇÃO COMO "INVESTIDOR".
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO.
IMPOSSIBILIDADE. Embora as reclamadas não tenham
apresentado defesa, a revelia não induz, necessariamente, o
reconhecimento dos fatos narrados na inicial, especialmente
quando se mostrarem inverossímeis ou estiverem em contradição
com as provas produzidas nos autos (art. 844, § 4º, IV, CLT). Na
espécie, apesar de o reclamante ter informado que atuava como
"broker", a documentação por ele mesmo apresentada aponta que
ele desempenhou o papel "locador/investidor" da reclamada, de
forma que não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000420-62.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
AGRAVADO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
AGRAVADO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM
AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. Nos autos
do CumSen 0000742-34.2023.5.13.0001, transitou em julgado
decisão prolatada em sede de agravo de petição, envolvendo as
mesmas partes, pedido e causa de pedir, revelando-se impositiva a
extinção do presente feito, sem julgamento do mérito, devido aos
efeitos imutáveis da coisa julgada, nos termos do art. 485, V do
CPC. Agravo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição. Intime-se a empresa MEDHOME SERVICOS DE
SAUDE LTDA acerca do teor da presente decisão, por edital.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000420-62.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
AGRAVADO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
AGRAVADO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM
AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. Nos autos
do CumSen 0000742-34.2023.5.13.0001, transitou em julgado
decisão prolatada em sede de agravo de petição, envolvendo as
mesmas partes, pedido e causa de pedir, revelando-se impositiva a
extinção do presente feito, sem julgamento do mérito, devido aos
efeitos imutáveis da coisa julgada, nos termos do art. 485, V do
CPC. Agravo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição. Intime-se a empresa MEDHOME SERVICOS DE
SAUDE LTDA acerca do teor da presente decisão, por edital.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000064-83.2024.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE LENIZE BARROS DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO LENIZE BARROS DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIZE BARROS DA CUNHA SANTOS
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO EFETIVADO A UM GRUPO DE
EMPREGADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS
ADOTADOS PARA PAGAMENTO DA PARCELA. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Sabe-se que o empregador, utilizando-
se do poder diretivo atribuído pela CLT, pode instituir o pagamento
de verbas de cunho personalíssimo aos seus empregados. Todavia,
deve apontar, de forma clara, os critérios adotados para o
pagamento diferenciado de parcela não prevista em lei apenas a um
determinado grupo de empregados, sob pena de violação ao
princípio da isonomia previsto no art. 5º, caput, da Constituição
Federal. In casu, tendo em vista que o reclamado não comprovou
que os empregados que recebem a "verba de representação"
encontram-se em situação distinta do autor, a fim de justificar o
tratamento diferenciado, correta a sentença ao deferir ao obreiro o
pagamento da aludida verba.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. É facultado ao
julgador fixar o percentual a ser pago a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se, entretanto, alguns
critérios, como o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação
do serviço, a natureza e a importância da causa, dentre outros
aspectos. Nesta toada, tendo em vista que o trabalho desenvolvido
pelo patrono da reclamante enquadra-se na hipótese intermediária,
merece provimento o recurso a fim de que seja majorado os
honorários advocatícios sucumbenciais deferidos para 10% sobre o
valor da condenação. Recurso provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial
provimento ao recurso ordinário do reclamado para: a) determinar a
intimação específica do réu, após o trânsito em julgado, para o
cumprimento da obrigação de fazer, no prazo delimitado pelo juízo
de origem; b) determinar o refazimento da conta, a fim de que se
proceda ao desconto de imposto de renda, nos termos da sentença.
Quanto ao recurso da autora, dar parcial provimento ao recurso
para fixar o valor do cálculo da verba de representação em 50%
do valor do ordenado acrescido da gratificação função de
chefia até o limite de R$ 4.000,00 e majorar para 10% os
honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em prol do seu
patrono. Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado Caio
Graco Coutinho pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000064-83.2024.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE LENIZE BARROS DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO LENIZE BARROS DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO EFETIVADO A UM GRUPO DE
EMPREGADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS
ADOTADOS PARA PAGAMENTO DA PARCELA. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Sabe-se que o empregador, utilizando-
se do poder diretivo atribuído pela CLT, pode instituir o pagamento
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
de verbas de cunho personalíssimo aos seus empregados. Todavia,
deve apontar, de forma clara, os critérios adotados para o
pagamento diferenciado de parcela não prevista em lei apenas a um
determinado grupo de empregados, sob pena de violação ao
princípio da isonomia previsto no art. 5º, caput, da Constituição
Federal. In casu, tendo em vista que o reclamado não comprovou
que os empregados que recebem a "verba de representação"
encontram-se em situação distinta do autor, a fim de justificar o
tratamento diferenciado, correta a sentença ao deferir ao obreiro o
pagamento da aludida verba.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. É facultado ao
julgador fixar o percentual a ser pago a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se, entretanto, alguns
critérios, como o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação
do serviço, a natureza e a importância da causa, dentre outros
aspectos. Nesta toada, tendo em vista que o trabalho desenvolvido
pelo patrono da reclamante enquadra-se na hipótese intermediária,
merece provimento o recurso a fim de que seja majorado os
honorários advocatícios sucumbenciais deferidos para 10% sobre o
valor da condenação. Recurso provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial
provimento ao recurso ordinário do reclamado para: a) determinar a
intimação específica do réu, após o trânsito em julgado, para o
cumprimento da obrigação de fazer, no prazo delimitado pelo juízo
de origem; b) determinar o refazimento da conta, a fim de que se
proceda ao desconto de imposto de renda, nos termos da sentença.
Quanto ao recurso da autora, dar parcial provimento ao recurso
para fixar o valor do cálculo da verba de representação em 50%
do valor do ordenado acrescido da gratificação função de
chefia até o limite de R$ 4.000,00 e majorar para 10% os
honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em prol do seu
patrono. Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado Caio
Graco Coutinho pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001062-66.2023.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ROSALY ALVES SIMOES MARQUES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ROSALY ALVES SIMOES MARQUES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALY ALVES SIMOES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. A concessão da verba de representação não pode ser
definida de maneira arbitrária pelo empregador, pois isso viola o
princípio da isonomia, segundo o qual os empregados que
desempenham suas funções em condições semelhantes devem
receber salários equivalentes. Nesse contexto, não se trata de
equiparação salarial, mas, sim, da aplicação do princípio da
igualdade, o que dispensa a necessidade de comparar os requisitos
estabelecidos no art. 461 da CLT. Recurso não provido.
RECURSO DA RECLAMANTE. VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
MAJORAÇÃO. Da análise dos mais recentes demonstrativos de
pagamento trazidos pela reclamante, percebe-se que, na maioria
dos casos, a verba representava exatamente 50% do somatório do
ordenado com a gratificação de função, em contraposição aos 25%
fixados na sentença. De fato, há contracheques com valores abaixo
de tal proporção, porém são minoria. A total ausência de critérios
para o pagamento da parcela prejudica a tese defensiva também
quanto à base de cálculos a ser utilizada. Isso porque, ao que
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
parece, nem o valor a ser pago observava uma regra clara e
objetiva, previamente estabelecida pelo banco. Assim, havendo
prova de diversas ocasiões em que o cálculo era feito à base de
50% da soma do ordenado e gratificação de função, cabia ao banco
reclamado comprovar que a trabalhadora se encaixava em patamar
inferior, o que não ocorreu. Nesse sentido, dá-se parcial
provimento ao recurso da reclamante, para, reformando a
sentença de origem, condenar o reclamado ao pagamento da verba
de representação, no importe de 50% sobre soma do ordenado e
gratificação de função, limitado a R$ 2.000,00 por mês, em
adstrição ao valor postulado na peça de ingresso.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMADO: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ausência de impugnação aos fundamentos da sentença,
suscitada em contrarrazões: Mérito: NEGAR PROVIMENTO.
RECURSO DA RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para: a) condenar a reclamada ao pagamento da verba
de representação no importe de 50% sobre soma do ordenado
e gratificação de função, limitado a R$2.000,00 por mês, em
adstrição ao valor postulado na peça de ingresso e condenar a
reclamada aos reflexos da verba de representação em aviso
prévio indenizado de 90 dias. Custas processuais pela reclamada,
atualizadas, calculadas sobre o valor resultante da liquidação das
parcelas condenatórias. Honorários advocatícios de sucumbência,
também atualizados, a encargo da parte ré, no importe de 10%
sobre o valor resultante da condenação. Para efeito de cálculo,
observe-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-
E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Na
presente sessão, houve o reinício do julgamento iniciado em
30.04.2024 com a relatoria do Juiz Convocado Marcello Wanderley
Maia Paiva atuando em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica, tendo em vista o encerramento da
convocação da Juíza Adriana Sette da Rocha. Presença do
advogado Andrey Levi Diógenes Magalhães pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001062-66.2023.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ROSALY ALVES SIMOES MARQUES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ROSALY ALVES SIMOES MARQUES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. A concessão da verba de representação não pode ser
definida de maneira arbitrária pelo empregador, pois isso viola o
princípio da isonomia, segundo o qual os empregados que
desempenham suas funções em condições semelhantes devem
receber salários equivalentes. Nesse contexto, não se trata de
equiparação salarial, mas, sim, da aplicação do princípio da
igualdade, o que dispensa a necessidade de comparar os requisitos
estabelecidos no art. 461 da CLT. Recurso não provido.
RECURSO DA RECLAMANTE. VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
MAJORAÇÃO. Da análise dos mais recentes demonstrativos de
pagamento trazidos pela reclamante, percebe-se que, na maioria
dos casos, a verba representava exatamente 50% do somatório do
ordenado com a gratificação de função, em contraposição aos 25%
fixados na sentença. De fato, há contracheques com valores abaixo
de tal proporção, porém são minoria. A total ausência de critérios
para o pagamento da parcela prejudica a tese defensiva também
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
quanto à base de cálculos a ser utilizada. Isso porque, ao que
parece, nem o valor a ser pago observava uma regra clara e
objetiva, previamente estabelecida pelo banco. Assim, havendo
prova de diversas ocasiões em que o cálculo era feito à base de
50% da soma do ordenado e gratificação de função, cabia ao banco
reclamado comprovar que a trabalhadora se encaixava em patamar
inferior, o que não ocorreu. Nesse sentido, dá-se parcial
provimento ao recurso da reclamante, para, reformando a
sentença de origem, condenar o reclamado ao pagamento da verba
de representação, no importe de 50% sobre soma do ordenado e
gratificação de função, limitado a R$ 2.000,00 por mês, em
adstrição ao valor postulado na peça de ingresso.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMADO: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ausência de impugnação aos fundamentos da sentença,
suscitada em contrarrazões: Mérito: NEGAR PROVIMENTO.
RECURSO DA RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para: a) condenar a reclamada ao pagamento da verba
de representação no importe de 50% sobre soma do ordenado
e gratificação de função, limitado a R$2.000,00 por mês, em
adstrição ao valor postulado na peça de ingresso e condenar a
reclamada aos reflexos da verba de representação em aviso
prévio indenizado de 90 dias. Custas processuais pela reclamada,
atualizadas, calculadas sobre o valor resultante da liquidação das
parcelas condenatórias. Honorários advocatícios de sucumbência,
também atualizados, a encargo da parte ré, no importe de 10%
sobre o valor resultante da condenação. Para efeito de cálculo,
observe-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-
E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Na
presente sessão, houve o reinício do julgamento iniciado em
30.04.2024 com a relatoria do Juiz Convocado Marcello Wanderley
Maia Paiva atuando em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica, tendo em vista o encerramento da
convocação da Juíza Adriana Sette da Rocha. Presença do
advogado Andrey Levi Diógenes Magalhães pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000825-44.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000599-04.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RECORRENTE JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RECORRIDO JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000599-04.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RECORRENTE JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RECORRIDO JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUNEBES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001357-22.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSE VANDERLEY DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEY DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001357-22.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSE VANDERLEY DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000655-54.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS KLEBER DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000655-54.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001237-88.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001406-41.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RECORRIDO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001406-41.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001005-45.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE L.A.D.F.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO L.A.D.F.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO I.U.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2a0db5f.
Processo Nº ROT-0001005-45.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE L.A.D.F.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO L.A.D.F.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c258652.
Processo Nº AP-0000242-93.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AHYSHA DOS SANTOS MORENO
ALVES NUNES
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO DEDIC - SERVICO DE
ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO BRC - XVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO SHAKHAF WINE
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MIGUEL CUI FILHO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO ABILITY COMUNICACAO
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AHYSHA DOS SANTOS MORENO ALVES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO
DE CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE IMPRIMIR EFEITO
MODIFICATIVO AO ACÓRDÃO PARA REPARAÇÃO DO VÍCIO.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC. No caso, constatando-se evidente contradição no acórdão,
os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício,
imprimindo efeito modificativo ao acórdão. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
unanimidade: CONHECER, e no mérito, ACOLHER os embargos de
declaração opostos por AHYSHA DOS SANTOS MORENO ALVES
NUNES para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão, negar
provimento ao agravo de petição da exequente, mantendo a
decisão de primeiro grau que decidiu pela impossibilidade de
desconstituição da personalidade jurídica da Sociedade Anônima
porque não configurados, na espécie, atos ilícitos pelos
administradores da executada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000242-93.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AHYSHA DOS SANTOS MORENO
ALVES NUNES
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO DEDIC - SERVICO DE
ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO BRC - XVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO SHAKHAF WINE
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MIGUEL CUI FILHO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO ABILITY COMUNICACAO
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO
DE CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE IMPRIMIR EFEITO
MODIFICATIVO AO ACÓRDÃO PARA REPARAÇÃO DO VÍCIO.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC. No caso, constatando-se evidente contradição no acórdão,
os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício,
imprimindo efeito modificativo ao acórdão. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
unanimidade: CONHECER, e no mérito, ACOLHER os embargos de
declaração opostos por AHYSHA DOS SANTOS MORENO ALVES
NUNES para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão, negar
provimento ao agravo de petição da exequente, mantendo a
decisão de primeiro grau que decidiu pela impossibilidade de
desconstituição da personalidade jurídica da Sociedade Anônima
porque não configurados, na espécie, atos ilícitos pelos
administradores da executada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000242-93.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AHYSHA DOS SANTOS MORENO
ALVES NUNES
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO DEDIC - SERVICO DE
ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO BRC - XVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO SHAKHAF WINE
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MIGUEL CUI FILHO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO ABILITY COMUNICACAO
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO
DE CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE IMPRIMIR EFEITO
MODIFICATIVO AO ACÓRDÃO PARA REPARAÇÃO DO VÍCIO.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC. No caso, constatando-se evidente contradição no acórdão,
os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício,
imprimindo efeito modificativo ao acórdão. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER, e no mérito, ACOLHER os embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
declaração opostos por AHYSHA DOS SANTOS MORENO ALVES
NUNES para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão, negar
provimento ao agravo de petição da exequente, mantendo a
decisão de primeiro grau que decidiu pela impossibilidade de
desconstituição da personalidade jurídica da Sociedade Anônima
porque não configurados, na espécie, atos ilícitos pelos
administradores da executada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000242-93.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AHYSHA DOS SANTOS MORENO
ALVES NUNES
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO DEDIC - SERVICO DE
ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO BRC - XVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO SHAKHAF WINE
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MIGUEL CUI FILHO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO ABILITY COMUNICACAO
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO
DE CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE IMPRIMIR EFEITO
MODIFICATIVO AO ACÓRDÃO PARA REPARAÇÃO DO VÍCIO.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC. No caso, constatando-se evidente contradição no acórdão,
os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício,
imprimindo efeito modificativo ao acórdão. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER, e no mérito, ACOLHER os embargos de
declaração opostos por AHYSHA DOS SANTOS MORENO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
NUNES para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão, negar
provimento ao agravo de petição da exequente, mantendo a
decisão de primeiro grau que decidiu pela impossibilidade de
desconstituição da personalidade jurídica da Sociedade Anônima
porque não configurados, na espécie, atos ilícitos pelos
administradores da executada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000242-93.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AHYSHA DOS SANTOS MORENO
ALVES NUNES
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO DEDIC - SERVICO DE
ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO BRC - XVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO SHAKHAF WINE
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MIGUEL CUI FILHO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO ABILITY COMUNICACAO
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAKHAF WINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO
DE CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE IMPRIMIR EFEITO
MODIFICATIVO AO ACÓRDÃO PARA REPARAÇÃO DO VÍCIO.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC. No caso, constatando-se evidente contradição no acórdão,
os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício,
imprimindo efeito modificativo ao acórdão. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER, e no mérito, ACOLHER os embargos de
declaração opostos por AHYSHA DOS SANTOS MORENO ALVES
NUNES para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão, negar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
provimento ao agravo de petição da exequente, mantendo a
decisão de primeiro grau que decidiu pela impossibilidade de
desconstituição da personalidade jurídica da Sociedade Anônima
porque não configurados, na espécie, atos ilícitos pelos
administradores da executada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000242-93.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AHYSHA DOS SANTOS MORENO
ALVES NUNES
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO DEDIC - SERVICO DE
ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO BRC - XVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO SHAKHAF WINE
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MIGUEL CUI FILHO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO ABILITY COMUNICACAO
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL CUI FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO
DE CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE IMPRIMIR EFEITO
MODIFICATIVO AO ACÓRDÃO PARA REPARAÇÃO DO VÍCIO.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC. No caso, constatando-se evidente contradição no acórdão,
os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício,
imprimindo efeito modificativo ao acórdão. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER, e no mérito, ACOLHER os embargos de
declaração opostos por AHYSHA DOS SANTOS MORENO ALVES
NUNES para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão, negar
provimento ao agravo de petição da exequente, mantendo a
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
decisão de primeiro grau que decidiu pela impossibilidade de
desconstituição da personalidade jurídica da Sociedade Anônima
porque não configurados, na espécie, atos ilícitos pelos
administradores da executada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000242-93.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AHYSHA DOS SANTOS MORENO
ALVES NUNES
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO DEDIC - SERVICO DE
ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO BRC - XVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO SHAKHAF WINE
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MIGUEL CUI FILHO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO ABILITY COMUNICACAO
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILITY COMUNICACAO INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO
DE CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE IMPRIMIR EFEITO
MODIFICATIVO AO ACÓRDÃO PARA REPARAÇÃO DO VÍCIO.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC. No caso, constatando-se evidente contradição no acórdão,
os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício,
imprimindo efeito modificativo ao acórdão. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER, e no mérito, ACOLHER os embargos de
declaração opostos por AHYSHA DOS SANTOS MORENO ALVES
NUNES para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão, negar
provimento ao agravo de petição da exequente, mantendo a
decisão de primeiro grau que decidiu pela impossibilidade de
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
desconstituição da personalidade jurídica da Sociedade Anônima
porque não configurados, na espécie, atos ilícitos pelos
administradores da executada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000242-93.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AHYSHA DOS SANTOS MORENO
ALVES NUNES
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO DEDIC - SERVICO DE
ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO BRC - XVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO SHAKHAF WINE
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MIGUEL CUI FILHO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO ABILITY COMUNICACAO
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEDIC - SERVICO DE ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO
DE CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE IMPRIMIR EFEITO
MODIFICATIVO AO ACÓRDÃO PARA REPARAÇÃO DO VÍCIO.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC. No caso, constatando-se evidente contradição no acórdão,
os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício,
imprimindo efeito modificativo ao acórdão. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER, e no mérito, ACOLHER os embargos de
declaração opostos por AHYSHA DOS SANTOS MORENO ALVES
NUNES para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão, negar
provimento ao agravo de petição da exequente, mantendo a
decisão de primeiro grau que decidiu pela impossibilidade de
desconstituição da personalidade jurídica da Sociedade Anônima
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
porque não configurados, na espécie, atos ilícitos pelos
administradores da executada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000242-93.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AHYSHA DOS SANTOS MORENO
ALVES NUNES
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO DEDIC - SERVICO DE
ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO BRC - XVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO SHAKHAF WINE
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MIGUEL CUI FILHO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO ABILITY COMUNICACAO
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRC - XVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO
DE CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE IMPRIMIR EFEITO
MODIFICATIVO AO ACÓRDÃO PARA REPARAÇÃO DO VÍCIO.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC. No caso, constatando-se evidente contradição no acórdão,
os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício,
imprimindo efeito modificativo ao acórdão. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER, e no mérito, ACOLHER os embargos de
declaração opostos por AHYSHA DOS SANTOS MORENO ALVES
NUNES para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão, negar
provimento ao agravo de petição da exequente, mantendo a
decisão de primeiro grau que decidiu pela impossibilidade de
desconstituição da personalidade jurídica da Sociedade Anônima
porque não configurados, na espécie, atos ilícitos pelos
administradores da executada. Participaram da Sessão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001560-87.2017.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
NOBREGA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
erro, omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A.
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001560-87.2017.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
NOBREGA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
erro, omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A.
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-41.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE TALLES GONCALVES DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO TALLES GONCALVES DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES GONCALVES DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
erro, omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. e SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S/A. e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-41.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE TALLES GONCALVES DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO TALLES GONCALVES DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
erro, omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. e SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S/A. e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-41.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE TALLES GONCALVES DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO TALLES GONCALVES DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
erro, omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. e SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S/A. e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000110-59.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
RECORRIDO RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar decisão, quando há
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Mesmo quando opostos para
fins de prequestionamento, afigura-se necessária a inequívoca
ocorrência dos vícios enumerados pela CLT, art. 897-A, e pelo
CPC, art. 1.022, para conhecimento dos embargos de declaração.
Assim, inexistindo vícios no acórdão embargado, deixo de acolhê-
los.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e NÃO ACOLHER os embargos de
declaração opostos pelo reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000110-59.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
RECORRIDO RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Mesmo quando opostos para
fins de prequestionamento, afigura-se necessária a inequívoca
ocorrência dos vícios enumerados pela CLT, art. 897-A, e pelo
CPC, art. 1.022, para conhecimento dos embargos de declaração.
Assim, inexistindo vícios no acórdão embargado, deixo de acolhê-
los.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e NÃO ACOLHER os embargos de
declaração opostos pelo reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000475-38.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO TANIA ALVES REIS
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA ALVES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFRONTA AO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO PELO RELATOR. Não
se conhece de embargos de declaração cujas razões não atacam
os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento
sedimentado na Súmula nº 422, III, do TST. No presente caso, o
embargante apresenta argumentação alheia à linha de
fundamentação do acórdão. Embargos de declaração não
conhecidos, por violação ao princípio da dialeticidade, arguida de
ofício pelo Relator.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NÃO CONHECER dos embargos de declaração da
reclamante, por violação ao princípio da dialeticidade, arguida de
ofício pelo Relator. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000410-64.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO DO BRASIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. HORAS EXTRAS.
DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA. VALIDADE. A cláusula inserta em norma coletiva
firmada entre a Federação Nacional dos Bancos (FENABAM) e os
sindicatos dos empregados bancários de diversos Estados
brasileiros, inclusive da Paraíba, autoriza a dedução/compensação
das horas extras objeto de condenação com o valor da gratificação
de função e reflexos pagos ao obreiro. A matéria disposta na
cláusula não é vedada pelo art. 611-B, da CLT, além de ser passível
de negociação, conforme art. 611-A do mesmo diploma. Na
sentença da ação coletiva não foi analisada a eventual existência de
negociação coletiva sobre a questão. Contudo, por ser o pagamento
de horas extras uma obrigação sucessiva, decorrente de trato
continuado, cumpre observar modificações do estado de fato ou de
direito aptos a modificar a decisão genérica. No caso, com as
modificações provindas da Lei 13.467/2017, autorizou-se a
possibilidade de os agentes sociais definirem regras com maior
flexibilização de direitos previstos em lei, a chamada prevalência do
negociado sobre o legislado. Dessa forma, impõe-se a modificação
da decisão de origem para autorizar a compensação das horas
extras deferidas com a gratificação de função percebida,
observados os termos e a vigência dos instrumentos coletivos.
Agravo de petição a que se dá parcial provimento.AGRAVO DE
PETIÇÃO DO SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCLUSÃO NA BASE
DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. LIMITADA AO PERÍODO DE
AGOSTO/2013. Considerando que a sentença prolatada nos autos
da ação coletiva determina, em relação à integração da base de
cálculo das horas extras, que: "Para apuração da verba deferida,
observe-se todas as verbas com natureza salarial e o contido nas
Súmulas 226 e 264, ambas do c. TST", impõe-se reconhecer que a
gratificação semestral deve ser incluída na base de cálculo das
horas extras, pois paga habitualmente de forma mensal ao autor,
até agosto/2013, consoante contracheques colacionados aos autos.
Após esse período, por força de norma coletiva, a referida parcela
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
foi incorporada ao salário padrão dos empregados, o que
impossibilita a inclusão na base de cálculo das horas extras, sob
pena de apuração em bis in idem e enriquecimento ilícito da parte
contrária. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição do promovido
por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo promovente,
em contraminuta; no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
agravo de petição interposto pelo Banco do Brasil, para determinar
que a gratificação de função percebida pelo empregado, a partir de
01.12.2018 (termo inicial estabelecido na norma coletiva
2018/2020), seja deduzida da condenação em horas extras,
observando-se os critérios e limites de dedução, traçados nos
respectivos instrumentos normativos; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo sindicato, para
determinar a inclusão da gratificação semestral na base de cálculo
das horas extras, porém com limitação até o mês de agosto de
2013, inclusive.Conta de liquidação a ser retificada quando do
retorno dos autos à origem, tendo em vista que os cálculos de
liquidação foram elaborados por perito contábil.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Na presente sessão, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator encampou a divergência
apresentada por Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000410-64.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO DO BRASIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. HORAS EXTRAS.
DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA. VALIDADE. A cláusula inserta em norma coletiva
firmada entre a Federação Nacional dos Bancos (FENABAM) e os
sindicatos dos empregados bancários de diversos Estados
brasileiros, inclusive da Paraíba, autoriza a dedução/compensação
das horas extras objeto de condenação com o valor da gratificação
de função e reflexos pagos ao obreiro. A matéria disposta na
cláusula não é vedada pelo art. 611-B, da CLT, além de ser passível
de negociação, conforme art. 611-A do mesmo diploma. Na
sentença da ação coletiva não foi analisada a eventual existência de
negociação coletiva sobre a questão. Contudo, por ser o pagamento
de horas extras uma obrigação sucessiva, decorrente de trato
continuado, cumpre observar modificações do estado de fato ou de
direito aptos a modificar a decisão genérica. No caso, com as
modificações provindas da Lei 13.467/2017, autorizou-se a
possibilidade de os agentes sociais definirem regras com maior
flexibilização de direitos previstos em lei, a chamada prevalência do
negociado sobre o legislado. Dessa forma, impõe-se a modificação
da decisão de origem para autorizar a compensação das horas
extras deferidas com a gratificação de função percebida,
observados os termos e a vigência dos instrumentos coletivos.
Agravo de petição a que se dá parcial provimento.AGRAVO DE
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PETIÇÃO DO SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCLUSÃO NA BASE
DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. LIMITADA AO PERÍODO DE
AGOSTO/2013. Considerando que a sentença prolatada nos autos
da ação coletiva determina, em relação à integração da base de
cálculo das horas extras, que: "Para apuração da verba deferida,
observe-se todas as verbas com natureza salarial e o contido nas
Súmulas 226 e 264, ambas do c. TST", impõe-se reconhecer que a
gratificação semestral deve ser incluída na base de cálculo das
horas extras, pois paga habitualmente de forma mensal ao autor,
até agosto/2013, consoante contracheques colacionados aos autos.
Após esse período, por força de norma coletiva, a referida parcela
foi incorporada ao salário padrão dos empregados, o que
impossibilita a inclusão na base de cálculo das horas extras, sob
pena de apuração em bis in idem e enriquecimento ilícito da parte
contrária. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição do promovido
por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo promovente,
em contraminuta; no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
agravo de petição interposto pelo Banco do Brasil, para determinar
que a gratificação de função percebida pelo empregado, a partir de
01.12.2018 (termo inicial estabelecido na norma coletiva
2018/2020), seja deduzida da condenação em horas extras,
observando-se os critérios e limites de dedução, traçados nos
respectivos instrumentos normativos; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo sindicato, para
determinar a inclusão da gratificação semestral na base de cálculo
das horas extras, porém com limitação até o mês de agosto de
2013, inclusive.Conta de liquidação a ser retificada quando do
retorno dos autos à origem, tendo em vista que os cálculos de
liquidação foram elaborados por perito contábil.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Na presente sessão, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator encampou a divergência
apresentada por Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001037-93.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PETRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Mesmo quando opostos embargos para fins de prequestionamento,
afigura-se necessária a inequívoca ocorrência dos vícios
enumerados pela CLT, art. 897-A, e pelo CPC, art. 1.022, para
conhecimento dos embargos de declaração. Assim, constatando-se
que não houve a apontada falha, os embargos de declaração não
merecem acolhimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e, no mérito, NÃO
OS ACOLHER. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001037-93.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PETRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Mesmo quando opostos embargos para fins de prequestionamento,
afigura-se necessária a inequívoca ocorrência dos vícios
enumerados pela CLT, art. 897-A, e pelo CPC, art. 1.022, para
conhecimento dos embargos de declaração. Assim, constatando-se
que não houve a apontada falha, os embargos de declaração não
merecem acolhimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e, no mérito, NÃO
OS ACOLHER. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001037-93.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PETRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Mesmo quando opostos embargos para fins de prequestionamento,
afigura-se necessária a inequívoca ocorrência dos vícios
enumerados pela CLT, art. 897-A, e pelo CPC, art. 1.022, para
conhecimento dos embargos de declaração. Assim, constatando-se
que não houve a apontada falha, os embargos de declaração não
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
merecem acolhimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e, no mérito, NÃO
OS ACOLHER. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-58.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a decisão embargada enfrentou toda a matéria,
inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, bem
como não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo autor e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-58.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a decisão embargada enfrentou toda a matéria,
inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, bem
como não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo autor e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000498-50.2024.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a decisão embargada enfrentou toda a matéria,
inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, bem
como não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo autor e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000498-50.2024.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a decisão embargada enfrentou toda a matéria,
inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, bem
como não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
pelo autor e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001160-39.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE T.M.A.Q.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO T.M.A.Q.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 50167bd.
Processo Nº ROT-0001160-39.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE T.M.A.Q.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO T.M.A.Q.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.M.A.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c8e5756.
Decisão Monocrática
Processo Nº ROT-0000539-23.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRENTE AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RECORRIDO SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RECORRIDO FLAVIANA RUFINO MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.9c081ae), proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário e adesivo provenientes da Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista proposta por FLAVIANA RUFINO MEDEIROS DA SILVA
em face de COTEMINAS S.A., AMMO VAREJO S.A. e SEDA
SOCIEDADE ANÔNIMA.
O juiz de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando as reclamadas
solidariamente a pagar verbas rescisórias e indenização por danos
morais (Id. 14eecb3).
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Inconformada, a primeira demandada, Coteminas S/A recorre a esta
Superior Instância, pugnando pela reforma da decisão de origem
(Id. 3b6de4b).
A segunda reclamada interpôs recurso ordinário adesivo,
impugnando o reconhecimento do grupo econômico e as parcelas
da condenação (Id. 9a5f6df).
Foram apresentadas contraminutas pela autora (Id. ee9b2ab e Id.
b10b1d4).
É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, a intimação acerca da decisão judicial atacada
foi disponibilizada no DEJT no dia 6.6.2024 (quinta-feira), com
publicação no dia seguinte. Desse modo, o termo inicial para a
interposição do recurso se deu efetivamente no dia 10.6.2024
(segunda-feira).
No dia 19.6.2024 (quarta-feira), a primeira reclamada interpôs
recurso ordinário, impugnando a sentença que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados na petição inicial, deixando de
efetuar o preparo recursal, sob a alegação de que se encontra em
processo de recuperação judicial.
Com efeito, da análise dos autos, verifica-se que a reclamada
encontra-se em recuperação judicial, conforme decisão constante
no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024, da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte.
Isto, porém, não significa que a empresa goza da isenção de
recolhimento do preparo recursal. É que a recuperação judicial não
exime a empresa recorrente de recolher as custas processuais, mas
tão somente o depósito recursal (CLT, art. 899, §10°).
Na verdade, a recuperação judicial pressupõe a viabilidade
econômica da empresa, caso contrário, seria o caso de falência.
Logo, não há como ir além da própria lei e presumir a situação de
miserabilidade da empresa pelo simples fato de estar ela em
recuperação judicial.
Este é, inclusive, o entendimento perfilhado pelo C. Tribunal
Superior do Trabalho, conforme decisões a seguir transcritas:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
INSTITUTO DOS LAGOS - RIO. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO
DO RECURSO ORDINÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA
JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA
NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância
extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de
entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória
jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura
impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo
legal. 2. No caso concreto, a reclamada, no momento da
interposição do recurso ordinário, não comprovou o pagamento das
custas judiciais. 3. Dispõe o art. 899, § 10, da CLT, que "são isentos
do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as
entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial".
Nesse sentido, descabida a interpretação extensiva da isenção
assegurada em lei, uma vez que as custas processuais e o depósito
recursal possuem finalidades diversas. 4. Assim, considerando que
a jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o simples
fato de a empresa estar em recuperação judicial não é suficiente
para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, a
parte recorrente deveria ter comprovado a insuficiência de recursos,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT e da diretriz consagrada na
Súmula 463, II, do TST, para a isenção do recolhimento das custas
processuais. 5. In casu , ao indeferir o requerimento de concessão
de gratuidade de justiça, assentou o Tribunal Regional que "a
recorrente se limitou a colacionar outras decisões favoráveis à sua
tese, o que, à toda evidência, não se presta para comprovar a
indisponibilidade de recursos para assumir as custas do processo" .
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-100684-
68.2018.5.01.0059, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 10/05/2024).
(...) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por se tratar de pessoa jurídica, a
concessão do benefício da justiça gratuita demanda a
demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência
econômica. A simples declaração da pessoa jurídica de que se
encontra em dificuldades financeiras não é hábil à concessão do
benefício controvertido, não tendo sido colacionados aos autos os
documentos indicativos da real situação econômica da ré. O
Tribunal Regional registrou que a empresa deve comprovar “a
impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas do
processo" (ID.39ff7e0 - p. 30), sendo que não fez qualquer prova
nesse sentido” (pág.402). A jurisprudência desta Corte Superior
possui o entendimento de que o mero fato de a empresa se
encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza deper si
a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável
que a parte realize o pedido e comprove a inequívoca insuficiência
financeira da pessoa jurídica para demandar em Juízo, o que não
ocorreu no caso em apreço. Ademais, o art.899, §10, da CLT
determina que as empresas em recuperação judicial são isentas do
pagamento do depósito recursal. No entanto, tal dispositivo não
desobriga tais empresas ao recolhimento das custas processuais.
Incidem, na hipótese, os óbices da Súmula nº 333, do TST e do art.
896, § 7º, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
desprovido" (AIRR-0000604-55.2017.5.09.0303, 7ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 22/04/2024).
Nada obstante isso, no dia 21.6.2024 (sexta-feira), quando já
esgotado o prazo recursal, a reclamada colacionou aos autos a guia
GRU acompanhada do comprovante de recolhimento das custas
processuais.
Sucede que o preparo deve ser feito e comprovado no prazo alusivo
ao recurso, conforme preceitua a Súmula n° 245 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Neste particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe a
respeito da incidência das normas do Código de Processo Civil de
2015 sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este
ramo especializado "as normas do parágrafo único do art. 932 do
CPC, §§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007."
Da análise dessas disposições, constata-se que não é extensível a
possibilidade de correção do recolhimento do preparo, quando não
há efetiva comprovação do seu recolhimento no prazo legal, tal
como no caso dos autos.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo, em cinco dias, só é cabível nos casos em
que houver "insuficiência no valor do preparo" ou "equívoco no
preenchimento da guia".
Cito, por oportuno, decisão do órgão uniformizador interna corporis
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, in verbis:
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.
RECLAMANTE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO APÓS O PRAZO ALUSIVO
À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 245 DO TST. OJ
Nº 140 DA SDI-1. NÃO INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE DO ART.
1.007, § 4º, DO CPC 1 - Consoante a primeira parte da Súmula nº
245 do TST, "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no
prazo alusivo ao recurso" . Ademais, a jurisprudência desta Corte se
firmou no sentido de que "Em caso de recolhimento insuficiente das
custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá
deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não
complementar e comprovar o valor devido" (Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I) e que não tem incidência ao
processo do trabalho o § 4º do art. 1.007 do CPC, que determina a
intimação da parte para recolhimento em dobro do preparo em caso
de ausência de comprovação no ato da interposição do recurso (art.
10, caput , da IN nº 39 do TST, ratificada pelo Órgão Especial em
sessão ocorrida no dia 17/12/2018). 2 - Caso em que a reclamada
apenas comprovou o recolhimento do depósito recursal após o
decurso do prazo alusivo ao recurso de revista, caracterizando a
deserção. 3 - Trata-se de decisão que contraria a Súmula nº 245 do
TST. 4 - Embargos a que se dá provimento (E-ED-ED-RR-20511-
35.2016.5.04.0741, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT
28/04/2023).
Não seria, portanto, o caso de superar o vício de regularidade do
preparo, sob pena de afronta à Instrução Normativa n° 39/2016 e à
Súmula n° 245 do TST.
Assim, não há como afastar a conclusão de que a parte não
cumpriu os requisitos objetivos de admissibilidade recursal, pois não
recolheu o preparo no prazo alusivo ao recurso. Por consequência,
considerando que a apreciação do recurso adesivo da segunda
demandada está subordinado à apreciação do recurso principal
(CPC, art. 997, §2º, inciso III), resta prejudicada a análise.
Com essas razões, nego seguimento ao recurso interposto pela
primeira demandada e julgo prejudicado o recurso adesivo
interposto pela segunda reclamada, em conformidade com o CPC,
art. 932, III e com o Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário interposto pela
primeira demandada, por deserção, ficando prejudicado o recurso
ordinário adesivo interposto pela segunda reclamada.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000539-23.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRENTE AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RECORRIDO SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RECORRIDO FLAVIANA RUFINO MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.9c081ae), proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário e adesivo provenientes da Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista proposta por FLAVIANA RUFINO MEDEIROS DA SILVA
em face de COTEMINAS S.A., AMMO VAREJO S.A. e SEDA
SOCIEDADE ANÔNIMA.
O juiz de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando as reclamadas
solidariamente a pagar verbas rescisórias e indenização por danos
morais (Id. 14eecb3).
Inconformada, a primeira demandada, Coteminas S/A recorre a esta
Superior Instância, pugnando pela reforma da decisão de origem
(Id. 3b6de4b).
A segunda reclamada interpôs recurso ordinário adesivo,
impugnando o reconhecimento do grupo econômico e as parcelas
da condenação (Id. 9a5f6df).
Foram apresentadas contraminutas pela autora (Id. ee9b2ab e Id.
b10b1d4).
É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, a intimação acerca da decisão judicial atacada
foi disponibilizada no DEJT no dia 6.6.2024 (quinta-feira), com
publicação no dia seguinte. Desse modo, o termo inicial para a
interposição do recurso se deu efetivamente no dia 10.6.2024
(segunda-feira).
No dia 19.6.2024 (quarta-feira), a primeira reclamada interpôs
recurso ordinário, impugnando a sentença que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados na petição inicial, deixando de
efetuar o preparo recursal, sob a alegação de que se encontra em
processo de recuperação judicial.
Com efeito, da análise dos autos, verifica-se que a reclamada
encontra-se em recuperação judicial, conforme decisão constante
no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024, da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte.
Isto, porém, não significa que a empresa goza da isenção de
recolhimento do preparo recursal. É que a recuperação judicial não
exime a empresa recorrente de recolher as custas processuais, mas
tão somente o depósito recursal (CLT, art. 899, §10°).
Na verdade, a recuperação judicial pressupõe a viabilidade
econômica da empresa, caso contrário, seria o caso de falência.
Logo, não há como ir além da própria lei e presumir a situação de
miserabilidade da empresa pelo simples fato de estar ela em
recuperação judicial.
Este é, inclusive, o entendimento perfilhado pelo C. Tribunal
Superior do Trabalho, conforme decisões a seguir transcritas:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
INSTITUTO DOS LAGOS - RIO. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO
DO RECURSO ORDINÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA
JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA
NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância
extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de
entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória
jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura
impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo
legal. 2. No caso concreto, a reclamada, no momento da
interposição do recurso ordinário, não comprovou o pagamento das
custas judiciais. 3. Dispõe o art. 899, § 10, da CLT, que "são isentos
do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as
entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial".
Nesse sentido, descabida a interpretação extensiva da isenção
assegurada em lei, uma vez que as custas processuais e o depósito
recursal possuem finalidades diversas. 4. Assim, considerando que
a jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o simples
fato de a empresa estar em recuperação judicial não é suficiente
para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, a
parte recorrente deveria ter comprovado a insuficiência de recursos,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT e da diretriz consagrada na
Súmula 463, II, do TST, para a isenção do recolhimento das custas
processuais. 5. In casu , ao indeferir o requerimento de concessão
de gratuidade de justiça, assentou o Tribunal Regional que "a
recorrente se limitou a colacionar outras decisões favoráveis à sua
tese, o que, à toda evidência, não se presta para comprovar a
indisponibilidade de recursos para assumir as custas do processo" .
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-100684-
68.2018.5.01.0059, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 10/05/2024).
(...) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por se tratar de pessoa jurídica, a
concessão do benefício da justiça gratuita demanda a
demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência
econômica. A simples declaração da pessoa jurídica de que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
encontra em dificuldades financeiras não é hábil à concessão do
benefício controvertido, não tendo sido colacionados aos autos os
documentos indicativos da real situação econômica da ré. O
Tribunal Regional registrou que a empresa deve comprovar “a
impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas do
processo" (ID.39ff7e0 - p. 30), sendo que não fez qualquer prova
nesse sentido” (pág.402). A jurisprudência desta Corte Superior
possui o entendimento de que o mero fato de a empresa se
encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza deper si
a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável
que a parte realize o pedido e comprove a inequívoca insuficiência
financeira da pessoa jurídica para demandar em Juízo, o que não
ocorreu no caso em apreço. Ademais, o art.899, §10, da CLT
determina que as empresas em recuperação judicial são isentas do
pagamento do depósito recursal. No entanto, tal dispositivo não
desobriga tais empresas ao recolhimento das custas processuais.
Incidem, na hipótese, os óbices da Súmula nº 333, do TST e do art.
896, § 7º, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido" (AIRR-0000604-55.2017.5.09.0303, 7ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 22/04/2024).
Nada obstante isso, no dia 21.6.2024 (sexta-feira), quando já
esgotado o prazo recursal, a reclamada colacionou aos autos a guia
GRU acompanhada do comprovante de recolhimento das custas
processuais.
Sucede que o preparo deve ser feito e comprovado no prazo alusivo
ao recurso, conforme preceitua a Súmula n° 245 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Neste particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe a
respeito da incidência das normas do Código de Processo Civil de
2015 sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este
ramo especializado "as normas do parágrafo único do art. 932 do
CPC, §§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007."
Da análise dessas disposições, constata-se que não é extensível a
possibilidade de correção do recolhimento do preparo, quando não
há efetiva comprovação do seu recolhimento no prazo legal, tal
como no caso dos autos.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo, em cinco dias, só é cabível nos casos em
que houver "insuficiência no valor do preparo" ou "equívoco no
preenchimento da guia".
Cito, por oportuno, decisão do órgão uniformizador interna corporis
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, in verbis:
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.
RECLAMANTE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO APÓS O PRAZO ALUSIVO
À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 245 DO TST. OJ
Nº 140 DA SDI-1. NÃO INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE DO ART.
1.007, § 4º, DO CPC 1 - Consoante a primeira parte da Súmula nº
245 do TST, "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no
prazo alusivo ao recurso" . Ademais, a jurisprudência desta Corte se
firmou no sentido de que "Em caso de recolhimento insuficiente das
custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá
deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não
complementar e comprovar o valor devido" (Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I) e que não tem incidência ao
processo do trabalho o § 4º do art. 1.007 do CPC, que determina a
intimação da parte para recolhimento em dobro do preparo em caso
de ausência de comprovação no ato da interposição do recurso (art.
10, caput , da IN nº 39 do TST, ratificada pelo Órgão Especial em
sessão ocorrida no dia 17/12/2018). 2 - Caso em que a reclamada
apenas comprovou o recolhimento do depósito recursal após o
decurso do prazo alusivo ao recurso de revista, caracterizando a
deserção. 3 - Trata-se de decisão que contraria a Súmula nº 245 do
TST. 4 - Embargos a que se dá provimento (E-ED-ED-RR-20511-
35.2016.5.04.0741, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT
28/04/2023).
Não seria, portanto, o caso de superar o vício de regularidade do
preparo, sob pena de afronta à Instrução Normativa n° 39/2016 e à
Súmula n° 245 do TST.
Assim, não há como afastar a conclusão de que a parte não
cumpriu os requisitos objetivos de admissibilidade recursal, pois não
recolheu o preparo no prazo alusivo ao recurso. Por consequência,
considerando que a apreciação do recurso adesivo da segunda
demandada está subordinado à apreciação do recurso principal
(CPC, art. 997, §2º, inciso III), resta prejudicada a análise.
Com essas razões, nego seguimento ao recurso interposto pela
primeira demandada e julgo prejudicado o recurso adesivo
interposto pela segunda reclamada, em conformidade com o CPC,
art. 932, III e com o Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário interposto pela
primeira demandada, por deserção, ficando prejudicado o recurso
ordinário adesivo interposto pela segunda reclamada.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000539-23.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRENTE AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RECORRIDO SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RECORRIDO FLAVIANA RUFINO MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA RUFINO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.9c081ae), proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário e adesivo provenientes da Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista proposta por FLAVIANA RUFINO MEDEIROS DA SILVA
em face de COTEMINAS S.A., AMMO VAREJO S.A. e SEDA
SOCIEDADE ANÔNIMA.
O juiz de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando as reclamadas
solidariamente a pagar verbas rescisórias e indenização por danos
morais (Id. 14eecb3).
Inconformada, a primeira demandada, Coteminas S/A recorre a esta
Superior Instância, pugnando pela reforma da decisão de origem
(Id. 3b6de4b).
A segunda reclamada interpôs recurso ordinário adesivo,
impugnando o reconhecimento do grupo econômico e as parcelas
da condenação (Id. 9a5f6df).
Foram apresentadas contraminutas pela autora (Id. ee9b2ab e Id.
b10b1d4).
É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, a intimação acerca da decisão judicial atacada
foi disponibilizada no DEJT no dia 6.6.2024 (quinta-feira), com
publicação no dia seguinte. Desse modo, o termo inicial para a
interposição do recurso se deu efetivamente no dia 10.6.2024
(segunda-feira).
No dia 19.6.2024 (quarta-feira), a primeira reclamada interpôs
recurso ordinário, impugnando a sentença que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados na petição inicial, deixando de
efetuar o preparo recursal, sob a alegação de que se encontra em
processo de recuperação judicial.
Com efeito, da análise dos autos, verifica-se que a reclamada
encontra-se em recuperação judicial, conforme decisão constante
no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024, da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte.
Isto, porém, não significa que a empresa goza da isenção de
recolhimento do preparo recursal. É que a recuperação judicial não
exime a empresa recorrente de recolher as custas processuais, mas
tão somente o depósito recursal (CLT, art. 899, §10°).
Na verdade, a recuperação judicial pressupõe a viabilidade
econômica da empresa, caso contrário, seria o caso de falência.
Logo, não há como ir além da própria lei e presumir a situação de
miserabilidade da empresa pelo simples fato de estar ela em
recuperação judicial.
Este é, inclusive, o entendimento perfilhado pelo C. Tribunal
Superior do Trabalho, conforme decisões a seguir transcritas:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
INSTITUTO DOS LAGOS - RIO. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO
DO RECURSO ORDINÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA
JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA
NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância
extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de
entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória
jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura
impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo
legal. 2. No caso concreto, a reclamada, no momento da
interposição do recurso ordinário, não comprovou o pagamento das
custas judiciais. 3. Dispõe o art. 899, § 10, da CLT, que "são isentos
do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as
entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial".
Nesse sentido, descabida a interpretação extensiva da isenção
assegurada em lei, uma vez que as custas processuais e o depósito
recursal possuem finalidades diversas. 4. Assim, considerando que
a jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o simples
fato de a empresa estar em recuperação judicial não é suficiente
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, a
parte recorrente deveria ter comprovado a insuficiência de recursos,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT e da diretriz consagrada na
Súmula 463, II, do TST, para a isenção do recolhimento das custas
processuais. 5. In casu , ao indeferir o requerimento de concessão
de gratuidade de justiça, assentou o Tribunal Regional que "a
recorrente se limitou a colacionar outras decisões favoráveis à sua
tese, o que, à toda evidência, não se presta para comprovar a
indisponibilidade de recursos para assumir as custas do processo" .
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-100684-
68.2018.5.01.0059, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 10/05/2024).
(...) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por se tratar de pessoa jurídica, a
concessão do benefício da justiça gratuita demanda a
demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência
econômica. A simples declaração da pessoa jurídica de que se
encontra em dificuldades financeiras não é hábil à concessão do
benefício controvertido, não tendo sido colacionados aos autos os
documentos indicativos da real situação econômica da ré. O
Tribunal Regional registrou que a empresa deve comprovar “a
impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas do
processo" (ID.39ff7e0 - p. 30), sendo que não fez qualquer prova
nesse sentido” (pág.402). A jurisprudência desta Corte Superior
possui o entendimento de que o mero fato de a empresa se
encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza deper si
a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável
que a parte realize o pedido e comprove a inequívoca insuficiência
financeira da pessoa jurídica para demandar em Juízo, o que não
ocorreu no caso em apreço. Ademais, o art.899, §10, da CLT
determina que as empresas em recuperação judicial são isentas do
pagamento do depósito recursal. No entanto, tal dispositivo não
desobriga tais empresas ao recolhimento das custas processuais.
Incidem, na hipótese, os óbices da Súmula nº 333, do TST e do art.
896, § 7º, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido" (AIRR-0000604-55.2017.5.09.0303, 7ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 22/04/2024).
Nada obstante isso, no dia 21.6.2024 (sexta-feira), quando já
esgotado o prazo recursal, a reclamada colacionou aos autos a guia
GRU acompanhada do comprovante de recolhimento das custas
processuais.
Sucede que o preparo deve ser feito e comprovado no prazo alusivo
ao recurso, conforme preceitua a Súmula n° 245 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Neste particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe a
respeito da incidência das normas do Código de Processo Civil de
2015 sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este
ramo especializado "as normas do parágrafo único do art. 932 do
CPC, §§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007."
Da análise dessas disposições, constata-se que não é extensível a
possibilidade de correção do recolhimento do preparo, quando não
há efetiva comprovação do seu recolhimento no prazo legal, tal
como no caso dos autos.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo, em cinco dias, só é cabível nos casos em
que houver "insuficiência no valor do preparo" ou "equívoco no
preenchimento da guia".
Cito, por oportuno, decisão do órgão uniformizador interna corporis
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, in verbis:
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.
RECLAMANTE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO APÓS O PRAZO ALUSIVO
À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 245 DO TST. OJ
Nº 140 DA SDI-1. NÃO INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE DO ART.
1.007, § 4º, DO CPC 1 - Consoante a primeira parte da Súmula nº
245 do TST, "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no
prazo alusivo ao recurso" . Ademais, a jurisprudência desta Corte se
firmou no sentido de que "Em caso de recolhimento insuficiente das
custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá
deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não
complementar e comprovar o valor devido" (Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I) e que não tem incidência ao
processo do trabalho o § 4º do art. 1.007 do CPC, que determina a
intimação da parte para recolhimento em dobro do preparo em caso
de ausência de comprovação no ato da interposição do recurso (art.
10, caput , da IN nº 39 do TST, ratificada pelo Órgão Especial em
sessão ocorrida no dia 17/12/2018). 2 - Caso em que a reclamada
apenas comprovou o recolhimento do depósito recursal após o
decurso do prazo alusivo ao recurso de revista, caracterizando a
deserção. 3 - Trata-se de decisão que contraria a Súmula nº 245 do
TST. 4 - Embargos a que se dá provimento (E-ED-ED-RR-20511-
35.2016.5.04.0741, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT
28/04/2023).
Não seria, portanto, o caso de superar o vício de regularidade do
preparo, sob pena de afronta à Instrução Normativa n° 39/2016 e à
Súmula n° 245 do TST.
Assim, não há como afastar a conclusão de que a parte não
cumpriu os requisitos objetivos de admissibilidade recursal, pois não
recolheu o preparo no prazo alusivo ao recurso. Por consequência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
considerando que a apreciação do recurso adesivo da segunda
demandada está subordinado à apreciação do recurso principal
(CPC, art. 997, §2º, inciso III), resta prejudicada a análise.
Com essas razões, nego seguimento ao recurso interposto pela
primeira demandada e julgo prejudicado o recurso adesivo
interposto pela segunda reclamada, em conformidade com o CPC,
art. 932, III e com o Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário interposto pela
primeira demandada, por deserção, ficando prejudicado o recurso
ordinário adesivo interposto pela segunda reclamada.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000556-05.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO ELISETE DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.2f0feef),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, interposto nos autos da reclamação
trabalhista proposta por ELISETE DOS SANTOS RODRIGUES em
face de COTEMINAS S.A.
O juiz de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando a reclamada a pagar
verbas rescisórias e indenização por danos morais (Id. 7e9af4f).
Inconformada, a empresa demandada recorre a esta Superior
Instância, pugnando pela reforma da decisão de origem (Id.
788a553).
Contrarrazões apresentada (Id. f366031).
É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, a demandada interpôs recurso ordinário,
impugnando a sentença que julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados na petição inicial, deixando, porém, de efetuar o
preparo recursal.
Inicialmente, registro que a empresa reclamada não postulou a
concessão da gratuidade judiciária no recurso ordinário, limitando-
se a afirmar que se encontra em processo de recuperação judicial,
razão pela qual entende que estaria isenta das despesas
processuais.
Com efeito, da análise dos autos, verifica-se que a reclamada
encontra-se em recuperação judicial, conforme decisão constante
no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024, da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte (Id. 0c5ff95).
Isto, porém, não significa que a gratuidade judiciária lhe é
automaticamente deferida. É que a recuperação judicial não exime
a empresa recorrente de recolher as custas processuais, mas tão
somente o depósito recursal (CLT, art. 899, §10°).
Com efeito, a simples isenção legal de recolher o valor relativo ao
depósito recursal não implica o deferimento da justiça gratuita.
Na verdade, a recuperação judicial pressupõe a viabilidade
econômica da empresa, caso contrário, seria o caso de falência.
Logo, não há como ir além da própria lei e presumir a situação de
miserabilidade da empresa pelo simples fato de estar ela em
recuperação judicial.
Este é, inclusive, o entendimento perfilhado pelo C. Tribunal
Superior do Trabalho, conforme decisões a seguir transcritas:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
INSTITUTO DOS LAGOS - RIO. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO
DO RECURSO ORDINÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA
JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA
NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância
extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de
entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura
impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo
legal. 2. No caso concreto, a reclamada, no momento da
interposição do recurso ordinário, não comprovou o pagamento das
custas judiciais. 3. Dispõe o art. 899, § 10, da CLT, que "são isentos
do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as
entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial".
Nesse sentido, descabida a interpretação extensiva da isenção
assegurada em lei, uma vez que as custas processuais e o depósito
recursal possuem finalidades diversas. 4. Assim, considerando que
a jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o simples
fato de a empresa estar em recuperação judicial não é suficiente
para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, a
parte recorrente deveria ter comprovado a insuficiência de recursos,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT e da diretriz consagrada na
Súmula 463, II, do TST, para a isenção do recolhimento das custas
processuais. 5. In casu , ao indeferir o requerimento de concessão
de gratuidade de justiça, assentou o Tribunal Regional que "a
recorrente se limitou a colacionar outras decisões favoráveis à sua
tese, o que, à toda evidência, não se presta para comprovar a
indisponibilidade de recursos para assumir as custas do processo" .
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-100684-
68.2018.5.01.0059, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 10/05/2024).
(...) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por se tratar de pessoa jurídica, a
concessão do benefício da justiça gratuita demanda a
demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência
econômica. A simples declaração da pessoa jurídica de que se
encontra em dificuldades financeiras não é hábil à concessão do
benefício controvertido, não tendo sido colacionados aos autos os
documentos indicativos da real situação econômica da ré. O
Tribunal Regional registrou que a empresa deve comprovar “a
impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas do
processo" (ID.39ff7e0 - p. 30), sendo que não fez qualquer prova
nesse sentido” (pág.402). A jurisprudência desta Corte Superior
possui o entendimento de que o mero fato de a empresa se
encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza deper si
a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável
que a parte realize o pedido e comprove a inequívoca insuficiência
financeira da pessoa jurídica para demandar em Juízo, o que não
ocorreu no caso em apreço. Ademais, o art.899, §10, da CLT
determina que as empresas em recuperação judicial são isentas do
pagamento do depósito recursal. No entanto, tal dispositivo não
desobriga tais empresas ao recolhimento das custas processuais.
Incidem, na hipótese, os óbices da Súmula nº 333, do TST e do art.
896, § 7º, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido" (AIRR-0000604-55.2017.5.09.0303, 7ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 22/04/2024).
Não obstante seja possível a concessão de ofício da justiça gratuita,
não se pode perder de vista que a extensão do benefício ao
empregador, quando pessoa jurídica, é admitida apenas em casos
nos quais ele comprove, à margem de qualquer dúvida, o estado de
miserabilidade, que, como se sabe, não se confunde com ausência
de lucro ou mera situação financeira desfavorável (Súmula 463,
item II, do TST).
No caso em tela, a reclamada não trouxe nenhuma prova a
evidenciar a alegada incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais, o que inviabiliza a concessão da gratuidade
judiciária.
Ademais, consolidou-se o entendimento segundo o qual eventuais
vícios na realização do preparo - ou na respectiva comprovação -
não comportam medidas saneadoras, porque cumpre
exclusivamente à parte, no momento da interposição do recurso -
regra do preparo imediato -, trazer a Juízo os elementos probatórios
necessários à demonstração dos pressupostos de admissibilidade
do apelo.
Com efeito, o preparo (nesse caso, limitado às custas processuais)
deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, conforme
preceitua a Súmula n° 245 do Tribunal Superior do Trabalho.
Neste particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe a
respeito da incidência das normas do Código de Processo Civil de
2015 sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este
ramo especializado "as normas do parágrafo único do art. 932 do
CPC, §§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007."
Da análise dessas disposições, constata-se que não é extensível a
possibilidade de correção do recolhimento do preparo, quando não
há efetiva comprovação do recolhimento no prazo legal, tal como no
caso dos autos.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo, em cinco dias, só é cabível nos casos em
que houver "insuficiência no valor do preparo" ou "equívoco no
preenchimento da guia".
Cito, por oportuno, recente decisão do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho, in verbis:
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL -
INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
140 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não
comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas no
prazo alusivo ao recurso, revela-se patente a deserção do Recurso
Ordinário. Não há falar em aplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, tendo em vista que não se trata
de situação de recolhimento a menor, mas de efetiva ausência de
recolhimento. Recurso de Revista não conhecido" (RR-1000522-
05.2017.5.02.0302, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 28/04/2023).
Não seria, portanto, o caso de conceder prazo para regularização
do preparo, sob pena de afronta à Instrução Normativa n° 39/2016 e
à Súmula n° 245 do TST.
Assim, não há como afastar a conclusão de que a parte não
cumpriu os requisitos objetivos de admissibilidade recursal, pois não
recolheu o preparo recursal, razão pela qual nego seguimento ao
recurso interposto, em conformidade com o CPC, art. 932, III, e com
o Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000556-05.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO ELISETE DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.2f0feef),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, interposto nos autos da reclamação
trabalhista proposta por ELISETE DOS SANTOS RODRIGUES em
face de COTEMINAS S.A.
O juiz de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando a reclamada a pagar
verbas rescisórias e indenização por danos morais (Id. 7e9af4f).
Inconformada, a empresa demandada recorre a esta Superior
Instância, pugnando pela reforma da decisão de origem (Id.
788a553).
Contrarrazões apresentada (Id. f366031).
É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, a demandada interpôs recurso ordinário,
impugnando a sentença que julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados na petição inicial, deixando, porém, de efetuar o
preparo recursal.
Inicialmente, registro que a empresa reclamada não postulou a
concessão da gratuidade judiciária no recurso ordinário, limitando-
se a afirmar que se encontra em processo de recuperação judicial,
razão pela qual entende que estaria isenta das despesas
processuais.
Com efeito, da análise dos autos, verifica-se que a reclamada
encontra-se em recuperação judicial, conforme decisão constante
no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024, da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte (Id. 0c5ff95).
Isto, porém, não significa que a gratuidade judiciária lhe é
automaticamente deferida. É que a recuperação judicial não exime
a empresa recorrente de recolher as custas processuais, mas tão
somente o depósito recursal (CLT, art. 899, §10°).
Com efeito, a simples isenção legal de recolher o valor relativo ao
depósito recursal não implica o deferimento da justiça gratuita.
Na verdade, a recuperação judicial pressupõe a viabilidade
econômica da empresa, caso contrário, seria o caso de falência.
Logo, não há como ir além da própria lei e presumir a situação de
miserabilidade da empresa pelo simples fato de estar ela em
recuperação judicial.
Este é, inclusive, o entendimento perfilhado pelo C. Tribunal
Superior do Trabalho, conforme decisões a seguir transcritas:
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
INSTITUTO DOS LAGOS - RIO. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO
DO RECURSO ORDINÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA
JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA
NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância
extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de
entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória
jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura
impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo
legal. 2. No caso concreto, a reclamada, no momento da
interposição do recurso ordinário, não comprovou o pagamento das
custas judiciais. 3. Dispõe o art. 899, § 10, da CLT, que "são isentos
do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as
entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial".
Nesse sentido, descabida a interpretação extensiva da isenção
assegurada em lei, uma vez que as custas processuais e o depósito
recursal possuem finalidades diversas. 4. Assim, considerando que
a jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o simples
fato de a empresa estar em recuperação judicial não é suficiente
para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, a
parte recorrente deveria ter comprovado a insuficiência de recursos,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT e da diretriz consagrada na
Súmula 463, II, do TST, para a isenção do recolhimento das custas
processuais. 5. In casu , ao indeferir o requerimento de concessão
de gratuidade de justiça, assentou o Tribunal Regional que "a
recorrente se limitou a colacionar outras decisões favoráveis à sua
tese, o que, à toda evidência, não se presta para comprovar a
indisponibilidade de recursos para assumir as custas do processo" .
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-100684-
68.2018.5.01.0059, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 10/05/2024).
(...) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por se tratar de pessoa jurídica, a
concessão do benefício da justiça gratuita demanda a
demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência
econômica. A simples declaração da pessoa jurídica de que se
encontra em dificuldades financeiras não é hábil à concessão do
benefício controvertido, não tendo sido colacionados aos autos os
documentos indicativos da real situação econômica da ré. O
Tribunal Regional registrou que a empresa deve comprovar “a
impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas do
processo" (ID.39ff7e0 - p. 30), sendo que não fez qualquer prova
nesse sentido” (pág.402). A jurisprudência desta Corte Superior
possui o entendimento de que o mero fato de a empresa se
encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza deper si
a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável
que a parte realize o pedido e comprove a inequívoca insuficiência
financeira da pessoa jurídica para demandar em Juízo, o que não
ocorreu no caso em apreço. Ademais, o art.899, §10, da CLT
determina que as empresas em recuperação judicial são isentas do
pagamento do depósito recursal. No entanto, tal dispositivo não
desobriga tais empresas ao recolhimento das custas processuais.
Incidem, na hipótese, os óbices da Súmula nº 333, do TST e do art.
896, § 7º, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido" (AIRR-0000604-55.2017.5.09.0303, 7ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 22/04/2024).
Não obstante seja possível a concessão de ofício da justiça gratuita,
não se pode perder de vista que a extensão do benefício ao
empregador, quando pessoa jurídica, é admitida apenas em casos
nos quais ele comprove, à margem de qualquer dúvida, o estado de
miserabilidade, que, como se sabe, não se confunde com ausência
de lucro ou mera situação financeira desfavorável (Súmula 463,
item II, do TST).
No caso em tela, a reclamada não trouxe nenhuma prova a
evidenciar a alegada incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais, o que inviabiliza a concessão da gratuidade
judiciária.
Ademais, consolidou-se o entendimento segundo o qual eventuais
vícios na realização do preparo - ou na respectiva comprovação -
não comportam medidas saneadoras, porque cumpre
exclusivamente à parte, no momento da interposição do recurso -
regra do preparo imediato -, trazer a Juízo os elementos probatórios
necessários à demonstração dos pressupostos de admissibilidade
do apelo.
Com efeito, o preparo (nesse caso, limitado às custas processuais)
deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, conforme
preceitua a Súmula n° 245 do Tribunal Superior do Trabalho.
Neste particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe a
respeito da incidência das normas do Código de Processo Civil de
2015 sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este
ramo especializado "as normas do parágrafo único do art. 932 do
CPC, §§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007."
Da análise dessas disposições, constata-se que não é extensível a
possibilidade de correção do recolhimento do preparo, quando não
há efetiva comprovação do recolhimento no prazo legal, tal como no
caso dos autos.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo, em cinco dias, só é cabível nos casos em
que houver "insuficiência no valor do preparo" ou "equívoco no
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
preenchimento da guia".
Cito, por oportuno, recente decisão do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho, in verbis:
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL -
INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
140 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não
comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas no
prazo alusivo ao recurso, revela-se patente a deserção do Recurso
Ordinário. Não há falar em aplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, tendo em vista que não se trata
de situação de recolhimento a menor, mas de efetiva ausência de
recolhimento. Recurso de Revista não conhecido" (RR-1000522-
05.2017.5.02.0302, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 28/04/2023).
Não seria, portanto, o caso de conceder prazo para regularização
do preparo, sob pena de afronta à Instrução Normativa n° 39/2016 e
à Súmula n° 245 do TST.
Assim, não há como afastar a conclusão de que a parte não
cumpriu os requisitos objetivos de admissibilidade recursal, pois não
recolheu o preparo recursal, razão pela qual nego seguimento ao
recurso interposto, em conformidade com o CPC, art. 932, III, e com
o Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000131-54.2024.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CELEIDE CORREIA LEITE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
AGRAVADO WANY DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELEIDE CORREIA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.a16c194),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela executada
CELEIDE CORREIA LEITE em face da decisão registrada no ID.
06fe981, mediante a qual o Juízo da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB negou seguimento, por inadequação, ao agravo de
petição que interpôs na execução promovida WANY DE OLIVEIRA
PESSOA.
As razões do referido recurso que foi obstado na origem (ID.
737d972) impugnam a decisão que indeferiu o pedido de
pagamento parcelado do débito, na forma do art. 916 do CPC.
Ocorre que ao ser notificada para apresentar contraminuta ao
agravo de petição e ao presente agravo de instrumento, a parte
exequente afirmou, expressamente, “que concorda com o pedido de
parcelamento do saldo devedor, pelo princípio da celeridade
processual, requerendo seja dado andamento ao processo nos
termos em que se encontram” (ID. f23e525).
Entendo, assim, restar caracterizada a perda do objeto do presente
recurso, decorrente da ausência superveniente do interesse
recursal, uma vez não subsistir mais controvérsia quanto à
possibilidade de pagamento parcelado do débito, sendo forçoso
reconhecer a inutilidade do provimento jurisdicional pleiteado.
Vale frisar que a verificação quanto à presença dos requisitos da
utilidade e necessidade do provimento jurisdicional invocado é
passível de ser conhecida de ofício, em qualquer instância ou grau
de jurisdição, por se constituir em matéria de ordem pública.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, julgo
prejudicado o presente recurso, por perda superveniente de objeto.
Notifiquem-se e, em seguida, devolvam-se os autos ao Juízo de
origem para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº AIAP-0000131-54.2024.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CELEIDE CORREIA LEITE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
AGRAVADO WANY DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANY DE OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.a16c194),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela executada
CELEIDE CORREIA LEITE em face da decisão registrada no ID.
06fe981, mediante a qual o Juízo da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB negou seguimento, por inadequação, ao agravo de
petição que interpôs na execução promovida WANY DE OLIVEIRA
PESSOA.
As razões do referido recurso que foi obstado na origem (ID.
737d972) impugnam a decisão que indeferiu o pedido de
pagamento parcelado do débito, na forma do art. 916 do CPC.
Ocorre que ao ser notificada para apresentar contraminuta ao
agravo de petição e ao presente agravo de instrumento, a parte
exequente afirmou, expressamente, “que concorda com o pedido de
parcelamento do saldo devedor, pelo princípio da celeridade
processual, requerendo seja dado andamento ao processo nos
termos em que se encontram” (ID. f23e525).
Entendo, assim, restar caracterizada a perda do objeto do presente
recurso, decorrente da ausência superveniente do interesse
recursal, uma vez não subsistir mais controvérsia quanto à
possibilidade de pagamento parcelado do débito, sendo forçoso
reconhecer a inutilidade do provimento jurisdicional pleiteado.
Vale frisar que a verificação quanto à presença dos requisitos da
utilidade e necessidade do provimento jurisdicional invocado é
passível de ser conhecida de ofício, em qualquer instância ou grau
de jurisdição, por se constituir em matéria de ordem pública.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, julgo
prejudicado o presente recurso, por perda superveniente de objeto.
Notifiquem-se e, em seguida, devolvam-se os autos ao Juízo de
origem para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000130-87.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, DONA
ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVIÇOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e
não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID.
b52bbf7) nos termos que seguem: “EMENTA - RECURSO
ORDINÁRIO. REVELIA. ALEGAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS
AUTOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
ALUGUEL DE CRIPTOMOEDAS. ATUAÇÃO COMO
"INVESTIDOR". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE
EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. Embora as reclamadas não
tenham apresentado defesa, a revelia não induz, necessariamente,
o reconhecimento dos fatos narrados na inicial, especialmente
quando se mostrarem inverossímeis ou estiverem em contradição
com as provas produzidas nos autos (art. 844, § 4º, IV, CLT). Na
espécie, apesar de o reclamante ter informado que atuava como
"broker", a documentação por ele mesmo apresentada aponta que
ele desempenhou o papel "locador/investidor" da reclamada, de
forma que não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego.
Recurso ordinário a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA
a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.” Consulta processual, podendo ser realizada, através
do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento
das partes interessadas, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000420-62.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
AGRAVADO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
AGRAVADO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a agravada MEDHOME SERVIÇOS
DE SAUDE LTDACNPJ: CNPJ: 32.433.805/0001-15,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA
para ciência do acórdão (ID. 87f5765), nos termos que seguem:
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM
AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. Nos autos
do CumSen 0000742-34.2023.5.13.0001, transitou em julgado
decisão prolatada em sede de agravo de petição, envolvendo as
mesmas partes, pedido e causa de pedir, revelando-se impositiva a
extinção do presente feito, sem julgamento do mérito, devido aos
efeitos imutáveis da coisa julgada, nos termos do art. 485, V do
CPC. Agravo a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a preliminar em epígrafe e
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Intime-se
a empresa MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA acerca do
teor da presente decisão, por edital. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Consulta processual, podendo ser realizada, através
do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento
da parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0001477-65.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.c4c3cbc), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a parte embargada para, querendo,
no prazo legal, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios
opostos (ID. d5c0c42). Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001393-64.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.76b7043), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de agravos de instrumento em recurso ordinário, oriundos
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por LEONARDO PEREIRA DOS
SANTOS em face da COTEMINAS S.A.
Em suas razões recursais (ID. 1e2ab7c), a COTEMINAS S.A. alega
que atualmente enfrenta notórias dificuldades e limitações
econômicas, impossibilitando-a de realizar o preparo recursal.
Vale ser destacado que, além de não ter comprovado o
recolhimento do preparo recursal (no recurso ordinário), a
reclamada em nenhum momento pleiteou formalmente a concessão
da justiça gratuita, não apresentando documentação com vistas a
demonstrar eventual situação de hipossuficiência econômica, ônus
que lhe competia, na condição de pessoa jurídica, ao teor da
Súmula 463, II, do TST, caso pretendesse a concessão da benesse.
Acrescento que é impertinente a aplicação ao caso da Súmula
Vinculante 21 do STF, pois esta se refere a recursos
administrativos.
Assim, não há como ser concedido o benefício da gratuidade
judiciária à reclamada.
Merece ser esclarecido à reclamada que o fato de se tratar de
empresa em recuperação judicial não é razão, por si só, para a
concessão da gratuidade judiciária.
Por outro lado, nos termos do que dispõe o artigo 899, § 10, da
CLT, em sua atual situação jurídica, a empresa está isenta do
depósito recursal, mas não das custas processuais.
Assim, em cumprimento às diretrizes traçadas no art. 1.007, § 2º, do
CPC e na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST, concedo à reclamada
o prazo de 5 dias, para comprovar o recolhimento das custas
processuais, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário.
No que concerne à gratuidade judiciária requerida pelo reclamante
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
(ID. fea7749), tratando-se de pessoa física, a alegação de
insuficiência econômico-financeira, materializada em declaração de
hipossuficiência (ID. 347960a), possui presunção de veracidade,
nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Assim, não tendo a reclamada desconstituído a presunção de
veracidade atribuída à declaração de hipossuficiência, concedo ao
reclamante os benefícios da gratuidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000353-49.2024.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARIA LUCILENE FERREIRA
CIPRIANO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO MARIA LUCILENE FERREIRA
CIPRIANO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.2b0f172), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário, oriundo da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto pela reclamada, COTEMINAS S.A., nos
autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARIA LUCILENE
FERREIRA CIPRIANO.
Em suas razões recursais (ID. a0dadab), a reclamada pugna pelo
conhecimento do seu apelo, mesmo sem o recolhimento do preparo
recursal, com fundamento nos ditames constitucionais do acesso
aos graus de jurisdição/devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa, constantes das “cláusulas pétreas” presentes no
artigo 5º, LIV e LV, da CF/1988, reconhecidamente endossados à
inteligência da Súmula Vinculante 21 do excelso STF.
Vale ser destacado que, além de não ter comprovado o
recolhimento do preparo recursal, a reclamada, em nenhum
momento, pleiteou formalmente a concessão da justiça gratuita, não
apresentando documentação com vistas a demonstrar eventual
situação de hipossuficiência econômica, ônus que lhe competia, na
condição de pessoa jurídica, ao teor da Súmula 463, II, do TST,
caso pretendesse a concessão da benesse.
Acrescento que é impertinente a aplicação ao caso da Súmula
Vinculante 21 do STF, pois esta se refere a recursos
administrativos.
Assim, não há como ser concedido o benefício da gratuidade
judiciária à reclamada.
Merece ser esclarecido à reclamada que o fato de se tratar de
empresa em recuperação judicial, conforme demonstra a cópia de
decisão acostada no ID. 3390433, não é razão, por si só, para a
concessão da gratuidade judiciária.
Por outro lado, nos termos do que dispõe o artigo 899, § 10, da
CLT, em sua atual situação jurídica, a empresa está isenta do
depósito recursal, mas não das custas processuais.
Assim, em cumprimento às diretrizes traçadas no art. 1.007, § 2º, do
CPC e na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST, concedo à reclamada
o prazo de 5 dias, para comprovar o recolhimento das custas
processuais, sob pena de não conhecimento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001140-12.2023.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.cca6688), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000419-17.2024.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO MARIA DA LUZ DA SILVA SOARES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.599aa73), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Trata-se de recursos ordinários oriundos da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por MARIA DA LUZ DA SILVA SOARES em
face da COTEMINAS S.A.
O juiz de primeiro grau deferiu o benefício da justiça gratuita à
reclamante e julgou parcialmente procedentes os pedidos
postulados na inicial, condenando a reclamada ao pagamento de: a)
valor não quitado referente ao acordo de pagamento das verbas
rescisórias; b) danos morais e c) multa normativa. Honorários
sucumbenciais, pela reclamada, fixados em 10% do valor da
condenação; e pela reclamante, arbitrados no valor de R$ 1.000,00,
sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas pela demandada,
no montante de R$ 435,31, calculadas sobre R$ 22.200,85, valor da
condenação (ID. b723ed6).
A reclamante apresenta recurso ordinário requerendo a majoração
da condenação (ID. 70f3a37).
A reclamada, no prazo das contrarrazões, também interpõe recurso
ordinário. Busca a reforma da sentença, sem, no entanto, efetuar o
necessário depósito recursal nem comprovar o recolhimento de
custas processuais, embora afirme que foram atendidos os
“princípios e pressupostos recursais pertinentes” (ID. a5c9483).
Admite-se o recurso ordinário da reclamada como recurso
adesivo, em atenção ao princípio da fungibilidade.
Estando a empresa em recuperação judicial, ela está dispensada de
comprovar o recolhimento do depósito recursal, nos termos do art.
899, § 10, da CLT. Imprescindível, entretanto, o recolhimento das
custas processuais, conforme disciplina o art. 789, § 1º, da CLT.
Nos termos das súmulas 128 e 245 do TST, é ônus da parte
recorrente efetuar o preparo (custas processuais, neste caso), no
prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção.
Desse modo, em consonância com o art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC,
concedo à parte reclamada o prazo de 5 dias para realização do
recolhimento das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário adesivo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000245-83.2024.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE JORGE SIDNEY RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RECORRIDO JORGE SIDNEY RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE SIDNEY RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.b3bbcc0), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a parte
embargada, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pela parte
adversa.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000088-20.2024.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CHIARA MIRELLE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ITHALO QUEIROZ CARVALHO(OAB:
15151/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.9d8b18b), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário, oriundo da 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto pelas empresas: SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA. - ME (Colégio Master Bessa) e CM
BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA. (Colégio Master Bairro dos Estados), na reclamação
trabalhista ajuizada por CHIARA MIRELLE SILVA DOS SANTOS.
As reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS e CM BAIRRO
DOS ESTADOS renovam, na peça recursal, o pedido de concessão
da gratuidade judiciária, que já havia sido apresentado em sua
defesa, sob o argumento de que prestam serviços educacionais à
população paraibana, que é direito constitucional de todos e dever
do Estado (CF, art. 205). Dizem que têm custos fixos altos para sua
manutenção. Acrescentam que possuem diversos acordos judiciais
vigentes, e o seu inadimplemento tempestivo importará na aplicação
de multa de 100%, que aumentará o seu débito e prejudicará o
próprio funcionamento da atividade empresarial. Pedem a isenção
do pagamento das custas, depósito recursal e honorários de
sucumbência, sob pena de afronta ao princípio da preservação da
empresa.
O Juízo de origem não tratou da questão na sentença (ID. d3fab20)
e rejeitou os embargos de declaração opostos pela parte
reclamante (ID. 2257574). Na decisão do primeiro juízo de
admissibilidade, foi remetida para a segunda instância a apreciação
do pedido de assistência judiciária gratuita (ID. 2588a71).
Ao exame.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
entendo que o pedido não merece acolhida.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, assegura a todos o acesso à
Justiça. Especialmente no processo do trabalho, quando a ação
tramita em primeiro grau, nada é exigido das partes, nem mesmo a
efetivação de despesas com provas periciais. Entretanto, a
movimentação do processo para a segunda instância segue regras
previstas na legislação infraconstitucional, inclusive, para evitar
abusos e a banalização do uso da máquina judiciária.
Um dos mecanismos de controle processual consiste justamente
em exigir o recolhimento do depósito recursal e o pagamento de
custas, como condição para a procedibilidade do recurso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
natureza ordinária, em casos de condenação em pecúnia. O
depósito é disciplinado no art. 899, § 2º, da CLT, e a exigência das
custas está prevista no art. 789, § 1º, do mesmo diploma legal.
As pessoas físicas são dispensadas da efetivação do preparo,
quando apresentam declaração de hipossuficiência, a qual constitui
prova da impossibilidade de arcar com os custos do processo. A
dispensa decorre de disposições legais expressas, ancoradas nos
arts. 789, § 4º, da CLT e 99, § 3º, do CPC. Este, entretanto, não é o
caso do recorrente.
Em relação às pessoas jurídicas, a lei exige prova apta à
demonstração da insuficiência de recursos para a obtenção da
gratuidade judiciária. É o que se depreende do art. 99 e seus
parágrafos, do CPC.
No caso, constata-se que as reclamadas não cuidaram de
demonstrar, de forma inequívoca, a situação de hipossuficiência,
tendo em vista que não juntaram aos autos nenhum documento
nesse intuito.
Dessa forma, rejeito o pedido de gratuidade da justiça formulado
pelas recorrentes.
Diante de tais considerações, com fundamento na OJ nº 269, item
II, da SBDI-1/TST, determino a notificação das reclamadas, para, no
prazo de 5 dias, comprovar a efetivação do preparo, como condição
para viabilizar o conhecimento do respectivo recurso ordinário,
conforme o art. 1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000088-20.2024.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CHIARA MIRELLE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ITHALO QUEIROZ CARVALHO(OAB:
15151/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.9d8b18b), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário, oriundo da 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto pelas empresas: SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA. - ME (Colégio Master Bessa) e CM
BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA. (Colégio Master Bairro dos Estados), na reclamação
trabalhista ajuizada por CHIARA MIRELLE SILVA DOS SANTOS.
As reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS e CM BAIRRO
DOS ESTADOS renovam, na peça recursal, o pedido de concessão
da gratuidade judiciária, que já havia sido apresentado em sua
defesa, sob o argumento de que prestam serviços educacionais à
população paraibana, que é direito constitucional de todos e dever
do Estado (CF, art. 205). Dizem que têm custos fixos altos para sua
manutenção. Acrescentam que possuem diversos acordos judiciais
vigentes, e o seu inadimplemento tempestivo importará na aplicação
de multa de 100%, que aumentará o seu débito e prejudicará o
próprio funcionamento da atividade empresarial. Pedem a isenção
do pagamento das custas, depósito recursal e honorários de
sucumbência, sob pena de afronta ao princípio da preservação da
empresa.
O Juízo de origem não tratou da questão na sentença (ID. d3fab20)
e rejeitou os embargos de declaração opostos pela parte
reclamante (ID. 2257574). Na decisão do primeiro juízo de
admissibilidade, foi remetida para a segunda instância a apreciação
do pedido de assistência judiciária gratuita (ID. 2588a71).
Ao exame.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
entendo que o pedido não merece acolhida.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, assegura a todos o acesso à
Justiça. Especialmente no processo do trabalho, quando a ação
tramita em primeiro grau, nada é exigido das partes, nem mesmo a
efetivação de despesas com provas periciais. Entretanto, a
movimentação do processo para a segunda instância segue regras
previstas na legislação infraconstitucional, inclusive, para evitar
abusos e a banalização do uso da máquina judiciária.
Um dos mecanismos de controle processual consiste justamente
em exigir o recolhimento do depósito recursal e o pagamento de
custas, como condição para a procedibilidade do recurso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
natureza ordinária, em casos de condenação em pecúnia. O
depósito é disciplinado no art. 899, § 2º, da CLT, e a exigência das
custas está prevista no art. 789, § 1º, do mesmo diploma legal.
As pessoas físicas são dispensadas da efetivação do preparo,
quando apresentam declaração de hipossuficiência, a qual constitui
prova da impossibilidade de arcar com os custos do processo. A
dispensa decorre de disposições legais expressas, ancoradas nos
arts. 789, § 4º, da CLT e 99, § 3º, do CPC. Este, entretanto, não é o
caso do recorrente.
Em relação às pessoas jurídicas, a lei exige prova apta à
demonstração da insuficiência de recursos para a obtenção da
gratuidade judiciária. É o que se depreende do art. 99 e seus
parágrafos, do CPC.
No caso, constata-se que as reclamadas não cuidaram de
demonstrar, de forma inequívoca, a situação de hipossuficiência,
tendo em vista que não juntaram aos autos nenhum documento
nesse intuito.
Dessa forma, rejeito o pedido de gratuidade da justiça formulado
pelas recorrentes.
Diante de tais considerações, com fundamento na OJ nº 269, item
II, da SBDI-1/TST, determino a notificação das reclamadas, para, no
prazo de 5 dias, comprovar a efetivação do preparo, como condição
para viabilizar o conhecimento do respectivo recurso ordinário,
conforme o art. 1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000118-03.2024.5.13.0016
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RECORRIDO VINICIUS DUARTE LOPES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.2d37da3), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário, oriundo da Vara do Trabalho de
Catolé do Rocha-PB, interposto nos autos do processo nº 0000118-
03.2024.5.13.0016, ajuizado por VINÍCIUS DUARTE LOPES em
face do POMBAL ESPORTE CLUBE.
O reclamado renova na peça recursal o pedido de concessão da
gratuidade judiciária, que já havia sido apresentado em sua defesa,
sob o argumento de que não dispõe de condições de arcar com o
pagamento das custas processuais e do depósito recursal. Acostou
diversos documentos a título de provas de suas alegações.
O Juízo de origem, embora tenha indeferido o benefício na
sentença, mais adiante, no despacho em que recebeu o apelo do
reclamado, remeteu para a segunda instância a apreciação do
pedido de assistência judiciária gratuita, valendo ressaltar que o
posicionamento da magistrada de primeiro grau quanto ao tema não
vincula este órgão revisor.
Ao exame.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
entendo que o pedido não merece acolhida.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, assegura a todos o acesso à
Justiça. Especialmente no processo do trabalho, quando a ação
tramita em primeiro grau, nada é exigido das partes, nem mesmo a
efetivação de despesas com provas periciais. Entretanto, a
movimentação do processo para a segunda instância segue regras
previstas na legislação infraconstitucional, inclusive, para evitar
abusos e a banalização do uso da máquina judiciária.
Um dos mecanismos de controle processual consiste justamente
em exigir o recolhimento do depósito recursal e o pagamento de
custas, como condição para a procedibilidade do recurso de
natureza ordinária, em casos de condenação em pecúnia. O
depósito é disciplinado no art. 899, § 2º, da CLT, e a exigência das
custas está prevista no art. 789, § 1º, do mesmo diploma legal.
As pessoas físicas são dispensadas da efetivação do preparo,
quando apresentam declaração de hipossuficiência, a qual constitui
prova da impossibilidade de arcar com os custos do processo. A
dispensa decorre de disposições legais expressas, ancoradas nos
arts. 789, § 4º, da CLT e 99, § 3º, do CPC. Este, entretanto, não é o
caso do recorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Em relação às pessoas jurídicas, a lei exige prova apta à
demonstração da insuficiência de recursos para a obtenção da
gratuidade judiciária. É o que se depreende do art. 99 e seus
parágrafos, do CPC.
No caso, constata-se que o reclamado não cuidou de demonstrar,
de forma inequívoca, a situação de hipossuficiência. Vejamos.
O extrato bancário juntado aos autos sob o a3a24d0 não se presta
para o fim colimado, posto que não exibe nenhuma informação que
o vincule ao clube recorrente.
Por outro lado, a planilha de ID. 15d4e93 trata-se de documento
produzido de forma unilateral pelo próprio reclamado, não se
prestando para comprovar a sua condição de hipossuficiência.
O argumento de crise financeira não é causa de concessão da
gratuidade judiciária. A prevalência dessa linha de pensamento
causaria banalização do requisito de admissibilidade recursal.
Cabe ressaltar que o recorrente narrou, na petição de ID. e3f2847,
datada de 16.05.2024, por meio da qual postulou a retirada do
processo de pauta, por pelo menos trinta dias, por encontrar-se
aguardando o pagamento de verba de patrocínio, no importe de R$
150.00,00, oriunda do contrato celebrado com o DETRAN-PB, com
a qual pretende quitar débitos trabalhistas, dentre outras despesas.
Extrai-se da publicação no Diário Oficial no dia 14.05.2024 que o
recorrente já se encontra credenciado para recebimento de uma
cota de patrocínio, no valor supracitado (ID. ab09bb1 - fl. 103 do
PDF).
Por todas essas razões, rejeito o pedido de gratuidade da justiça
formulado pelo recorrente.
Diante de tais considerações, com fundamento na OJ nº 269, item
II, da SBDI-1/TST, determino a notificação do clube recorrente,
para, no prazo de 5 dias, comprovar a efetivação do preparo, como
condição para viabilizar o conhecimento do respectivo recurso
ordinário, conforme o art. 1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001154-90.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDIVAN RODRIGUES
EUSTAQUIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO CLAUDIVAN RODRIGUES
EUSTAQUIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN RODRIGUES EUSTAQUIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.081effe), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a parte embargada para, querendo,
no prazo legal, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios
opostos (ID. 6a93399). Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001154-90.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDIVAN RODRIGUES
EUSTAQUIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO CLAUDIVAN RODRIGUES
EUSTAQUIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.081effe), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a parte embargada para, querendo,
no prazo legal, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios
opostos (ID. 6a93399). Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001154-90.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDIVAN RODRIGUES
EUSTAQUIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO CLAUDIVAN RODRIGUES
EUSTAQUIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.081effe), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a parte embargada para, querendo,
no prazo legal, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios
opostos (ID. 6a93399). Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001128-77.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANTONIO MANOEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRIDO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.18eac4d), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário e recurso ordinário adesivo
provenientes da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
interposto nos autos da reclamação trabalhista proposta ANTÔNIO
MANOEL SANTOS NETO em face de REX MAO OBRA
ESPECIALIZADA LTDA - EPP.
O juízo de origem concedeu o benefício da justiça gratuita ao
reclamante e, no mérito, julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados na petição inicial para condenar a reclamada a:
a) efetuar o depósito das diferenças de FGTS na conta vinculada ao
obreiro; e b) pagar adicional de insalubridade em 40% por toda a
contratualidade, bem como seus reflexos. Honorários advocatícios
sucumbenciais a cargo da reclamada fixados em 15% sobre o valor
da liquidação. Honorários advocatícios a cargo da reclamante em
5% sobre o valor da liquidação. Honorários periciais pela
reclamada, fixados em R$800,00. Custas conforme a planilha em
anexo. (fls. 151-158)
A reclamada opôs embargos de declaração (fls. 175-176) os quais
foram acolhidos nos seguintes termos: “acolho os Embargos
Declaratórios opostos pela parte reclamada, determinando que na
sentença de id. 0b6830a, onde se lê “condenar a reclamada a pagar
ao autor, no prazo de 48 horas após o transito em julgado, as
seguintes verbas: adicional de insalubridade de 40% durante toda a
contratualidade, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º
salários e FGTS, e multa do art. 477, §8º da CLT”, leia-se “condenar
a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas após o transito
em julgado, as seguintes verbas: diferença de 20% a título de
adicional de insalubridade durante toda a contratualidade, bem
como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS, e multa do
art. 477, §8º da CLT”, devendo a contadoria do Juízo realizar a
necessária retificação na planilha de cálculos de id. 42c9554” (fl.
182).
O reclamante interpôs recurso ordinário, com o escopo de
converter o pedido de demissão em rescisão indireta. (fls. 196-199)
No prazo para contrarrazões, a reclamada interpôs recurso ordinário
adesivo. Ocorre que, antes de tratar do mérito, a parte formulou
pedido expresso de declaração de inexigibilidade do depósito
recursal, subsidiado no julgamento do RE 607447, que declarou a
não recepção do art. 899, § 1º, da CLT pela Constituição Federal de
1988 e a inconstitucionalidade do art. 40 da Lei nº 8.177 e do inciso
II da Instrução Normativa nº 3/1993 do TST; e no teor das Súmulas
Vinculantes 21 e 28. (fls. 202-209)
A reclamada apresentou comprovante de recolhimento das custas
(fls. 210-211), no entanto, em razão do pedido formulado, deixou de
realizar o depósito recursal.
As contrarrazões foram apresentadas pela reclamada (fls. 213-215)
e pelo reclamante (fls. 218-222).
O juízo a quo recebeu os recursos e os remeteu à apreciação deste
Tribunal.
Feita essa breve introdução sobre a tramitação dos autos, passo a
apreciar o pedido da reclamada referente à declaração de
inexigência do depósito recursal e o recebimento do presente
recurso sem a comprovação do depósito.
Pois bem.
Preliminarmente, é necessário enfatizar que não se trata de pedido
de justiça gratuita, mas de recebimento do recurso ordinário adesivo
sem a comprovação do depósito recursal.
O pedido formulado não deve prosperar.
No julgamento do RE nº 607447, o Supremo Tribunal Federal firmou
a seguinte tese jurídica para solução do Tema nº 679 da
repercussão geral: Surge incompatível com a Constituição Federal
exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do
recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão
constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40
da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução
Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.
A hipótese explicitamente se restringe a reconhecer a não
recepção/inconstitucionalidade das normas trabalhistas que
impunham o recolhimento de depósito recursal para a
admissibilidade de Recurso Extraordinário, cujos requisitos já estão
delimitados pela Constituição Federal.
Assim, não é possível estender a mesma ratio para a
admissibilidade dos demais recursos interpostos na seara
trabalhista.
Da mesma forma, o teor das Súmulas Vinculantes 21 e 28 não são
aplicáveis ao processo do trabalho, uma vez que tratam da
inconstitucionalidade do depósito prévio para interposição de
recursos administrativos e para mover ações que discutam a
exigibilidade do crédito tributário, senão vejamos:
Súmula Vinculante 21 É inconstitucional a exigência de depósito
ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de
recurso administrativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Súmula Vinculante 28 É inconstitucional a exigência de depósito
prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se
pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Logo, não tendo sido alterado ou retirado do ordenamento jurídico,
resta reconhecida a validade e a vigência do art. 899 da CLT, que
condiciona a admissibilidade dos recursos trabalhistas ao
recolhimento do depósito recursal, salvo disposição legal em
contrário.
Por isso, rejeito a pretensão da reclamada de ter declarada a
inexigibilidade do depósito recursal com base na
inconstitucionalidade/não recepção das normas trabalhistas.
No ponto, cumpre salientar que o mesmo requerimento formulado
pela demandada vem sido recorrentemente denegado, mediante
decisão monocrática, por outros relatores deste mesmo Regional.
Cito, como exemplo: ROTnº 0001281-97.2023.5.13.0001 e
RORSum nº 0000271-43.2023.5.13.0025.
Diante do exposto, em que pese não se tratar de pedido específico
de concessão de justiça gratuita, em observância aos princípios da
instrumentalidade das formas e da celeridade processual, aplico,
por analogia, o teor da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1,
para conceder, à parte reclamada, o prazo de cinco dias para
pagamento do depósito recursal, sob pena de deserção do recurso.
Por fim, saliento que, tendo porte econômico de empresa de
pequeno porte, a reclamada tem a autorização legal de recolher o
depósito recursal pela metade, nos termos do §9º do art. 899 da
CLT.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO o pedido de declaração da inexigibilidade do
depósito recursal e CONCEDO o prazo de cinco dias para a
efetivação da medida, sob pena de deserção do recurso.
Dê-se ciência.
Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,
voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000123-25.2024.5.13.0016
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RECORRIDO DANIEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.343e38d), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário, oriundo da Vara do Trabalho de
Catolé do Rocha-PB, interposto nos autos do processo n.º 0000123-
25.2024.5.13.0016, ajuizado por DANIEL OLIVEIRA DA SILVA em
face do POMBAL ESPORTE CLUBE.
O reclamado renova na peça recursal o pedido de concessão da
gratuidade judiciária, que já havia sido apresentado em sua defesa,
sob o argumento de que não dispõe de condições de arcar com o
pagamento das custas processuais e do depósito recursal. Acostou
diversos documentos a título de provas de suas alegações.
O Juízo de origem, embora tenha indeferido o benefício na
sentença (ID. b3115d4), mais adiante, no despacho em que
recebeu o apelo do reclamado, remeteu para a segunda instância a
apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita (ID. aa7f6f6).
Vale ressaltar que o posicionamento da magistrada prolatora da
sentença não vincula este órgão revisor quanto ao tema.
Ao exame.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
entendo que o pedido não merece acolhida.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, assegura a todos o acesso à
Justiça. Especialmente no processo do trabalho, quando a ação
tramita em primeiro grau, nada é exigido das partes, nem mesmo a
efetivação de despesas com provas periciais. Entretanto, a
movimentação do processo para a segunda instância segue regras
previstas na legislação infraconstitucional, inclusive, para evitar
abusos e a banalização do uso da máquina judiciária.
Um dos mecanismos de controle processual consiste justamente
em exigir o recolhimento do depósito recursal e o pagamento de
custas, como condição para a procedibilidade do recurso de
natureza ordinária, em casos de condenação em pecúnia. O
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
depósito é disciplinado no art. 899, § 2º, da CLT, e a exigência das
custas está prevista no art. 789, § 1º, do mesmo diploma legal.
As pessoas físicas são dispensadas da efetivação do preparo,
quando apresentam declaração de hipossuficiência, a qual constitui
prova da impossibilidade de arcar com os custos do processo. A
dispensa decorre de disposições legais expressas, ancoradas nos
arts. 789, § 4º, da CLT e 99, § 3º, do CPC. Este, entretanto, não é o
caso do recorrente.
Em relação às pessoas jurídicas, a lei exige prova apta à
demonstração da insuficiência de recursos para a obtenção da
gratuidade judiciária. É o que se depreende do art. 99 e seus
parágrafos, do CPC.
No caso, constata-se que o reclamado não cuidou de demonstrar,
de forma inequívoca, a situação de hipossuficiência. Vejamos.
O extrato bancário juntado aos autos sob o e3326e6 não se presta
para o fim colimado, posto que não exibe nenhuma informação que
o vincule ao clube recorrente.
Da mesma forma, a planilha de ID. f232466 trata-se de documento
produzido de forma unilateral pelo próprio reclamado, também não
se prestando para comprovar a sua condição de hipossuficiência.
O argumento de crise financeira não é causa de concessão da
gratuidade judiciária. A prevalência dessa linha de pensamento
causaria banalização do requisito de admissibilidade recursal.
Cabe ressaltar que o recorrente narrou, na petição de ID. c561071,
datada de 16.05.2024, por meio da qual postulou a retirada do
processo de pauta, por pelo menos trinta dias, encontrar-se
aguardando o pagamento de verba de patrocínio, no importe de R$
150.000,00, oriunda do contrato celebrado com o DETRAN-PB, com
a qual pretende quitar débitos trabalhistas, dentre outras despesas.
Extrai-se da publicação no Diário Oficial no dia 14.05.2024 que o
recorrente já se encontra credenciado para recebimento de uma
cota de patrocínio, no valor supracitado (ID. 976354d - fl. 107 do
PDF).
Por todas essas razões, rejeito o pedido de gratuidade da justiça
formulado pelo recorrente.
Diante de tais considerações, com fundamento na OJ n.º 269, item
II, da SBDI-1/TST, determino a notificação do clube recorrente,
para, no prazo de 5 dias, comprovar a efetivação do preparo, como
condição para viabilizar o conhecimento do respectivo recurso
ordinário, conforme o art. 1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000557-81.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RECORRIDO WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ROBERTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.a2a0e73), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a parte embargada para, querendo,
no prazo legal, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios
opostos (ID. cdc2e47). Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001244-80.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GUEDES DROGARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRENTE DROGARIA CIDADE VERDE LTDA
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO CHARLES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.8cfd2f4), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000126-10.2024.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON JARD GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
RECORRIDO JEFFERSON JARD GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JARD GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.8dd3697), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Trata-se de recursos ordinários oriundos da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por JEFFERSON JARD GUEDES DA SILVA em face da
REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
Após prolação da sentença, tanto o reclamante quanto a reclamada
interpuseram recurso ordinário, no mesmo dia (14.06.202), como se
observa no ID. f23e5c3 e ID. 957ef74.
O juiz de origem, todavia, apenas apreciou os pressupostos de
admissibilidade do recurso do autor, considerando-os preenchidos e
determinando a notificação da parte contrária para manifestação
(ID. 3b08a9b).
Atendendo à diretriz judicial, apenas foi expedida uma notificação
para contrarrazões, destinada à empresa, como se observa em
consulta ao PJe.
Supro a ausência de pronunciamento do juiz de origem, quanto à
admissibilidade do recurso da reclamada, considerando
preenchidos todos os requisitos legais para seu seguimento, razão
pela qual dele conheço.
Impõe-se, por conseguinte, notificar a parte contrária para
possibilitar sua apresentação de contrarrazões, em respeito ao
princípio do contraditório.
Converto, portanto, o julgamento em diligência, para que seja o
reclamante notificado sobre o recurso ordinário interposto pela
empresa Refrescos Guararapes Ltda., apresentando resposta, se
assim desejar.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001247-16.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RECORRIDO SEVERINO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.b4691f2), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Os autos retornaram para apreciação da manifestação da parte
reclamada, ora recorrente (ID. 98f999c), por meio do qual pede a
extinção da presente ação com julgamento do mérito, tendo em
vista a homologação de acordo perante a 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, nos autos da ação civil pública nº 0000494-
38.2024.5.13.0032, ajuizada pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO
ESTADO DA PARAÍBA em face da CÂMARA AMBIENTAL EIRELI e
do MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB, conforme ata de audiência
alojada no ID. 20dd52f.
Assim sendo, notifique-se a parte reclamante/recorrida para se
manifestar sobre o pedido da reclamada, no prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos.
À Segunda Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Distribuição
DISTRIBUIÇÃO DE 22/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
Coordenadoria de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios : 4
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 1
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de
Almeida : 1
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira
Andrade : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 11
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 8
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 9
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 8
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 2
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim : 12
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
10
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
: 9
2ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 2
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 13
AP 0131184-60.2015.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
ADVOGADO - PIERRE ANDRADE BERTHOLET (OAB/PB 7648)
ADVOGADO - PIERRE ANDRADE BERTHOLET (OAB/PB 7648)
AGRAVADO - GLAUBER DE PAULA ARAUJO SOARES
ADVOGADO - DANIEL ALVES DE SOUSA (OAB/PB 12043)
ADVOGADO - DANIEL ALVES DE SOUSA (OAB/PB 12043)
ADVOGADO - JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE (OAB/PB 11932)
ADVOGADO - JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE (OAB/PB 11932)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AP 0131184-60.2015.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
ADVOGADO - PIERRE ANDRADE BERTHOLET (OAB/PB 7648)
ADVOGADO - PIERRE ANDRADE BERTHOLET (OAB/PB 7648)
AGRAVADO - GLAUBER DE PAULA ARAUJO SOARES
ADVOGADO - DANIEL ALVES DE SOUSA (OAB/PB 12043)
ADVOGADO - DANIEL ALVES DE SOUSA (OAB/PB 12043)
ADVOGADO - JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE (OAB/PB 11932)
ADVOGADO - JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE (OAB/PB 11932)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AP 0000304-07.2016.5.13.0016
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
ADVOGADO - LUIZ MONTEIRO VARAS (OAB/PB 15321)
ADVOGADO - LUIZ MONTEIRO VARAS (OAB/PB 15321)
ADVOGADO - PIERRE ANDRADE BERTHOLET (OAB/PB 7648)
ADVOGADO - PIERRE ANDRADE BERTHOLET (OAB/PB 7648)
AGRAVADO - JANIO ALCI CARNEIRO DE FREITAS
ADVOGADO - HYURY THACKARRASHE ALVES CORTEZ
(OAB/PB 20517)
ADVOGADO - HYURY THACKARRASHE ALVES CORTEZ
(OAB/PB 20517)
AP 0000401-79.2017.5.13.0013
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - ALVARO CORDEIRO DAS NEVES
AGRAVANTE - CLUNE PECAS AGRO INDUSTRIAIS LTDA
AGRAVANTE - PAULO RODRIGUES DAS NEVES
ADVOGADO - JOSE RENATO COSTA
(OAB/SP 253902)
AGRAVADO - EMANOEL IRANILDO DE CASTRO LIMA
ADVOGADO - HELDER BRAGA SIMOES NOBRE (OAB/PB 16752)
AP 0001160-04.2017.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - MARCELO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO - PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA
(OAB/PB 11880)
AGRAVADO - CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
AGRAVADO - GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
AGRAVADO - MORIA SEGURANCA PRIVADA EIRELI
AGRAVADO - UESP EMPRESA DE VIGILANCIA EIRELI - - ME
ADVOGADO - JOSEFA CELI NUNES DA COSTA (OAB/PB 8739)
ADVOGADO - MIGUEL DE FARIAS CASCUDO (OAB/PB 11532)
ADVOGADO - MIGUEL DE FARIAS CASCUDO (OAB/PB 11532)
ADVOGADO - MIGUEL DE FARIAS CASCUDO (OAB/PB 11532)
AP 0001557-66.2017.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - CLEIDE ALVES SOARES
ADVOGADO - ALEX NEYVES MARIANI ALVES (OAB/PB 12677)
ADVOGADO - ALEX NEYVES MARIANI ALVES (OAB/PB 12677)
ADVOGADO - VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO (OAB/PB
20288)
ADVOGADO - VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO (OAB/PB
20288)
AGRAVADO - JARDEL BARBOSA DE BRITO
AGRAVADO - RENATA FARIAS DO NASCIMENTO
AGRAVADO - ROSEMERY DOS SANTOS SILVA
AGRAVADO - RRL COMERCIO FARMACEUTICO LTDA - ME
ADVOGADO - VITORIA SANTOS DE ARAUJO (OAB/PB 21931)
ADVOGADO - VITORIA SANTOS DE ARAUJO (OAB/PB 21931)
ADVOGADO - VITORIA SANTOS DE ARAUJO (OAB/PB 21931)
AP 0000672-06.2018.5.13.0029
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
DE JOAO PESSOA
ADVOGADO - FILIPE DE MENDONCA PEREIRA (OAB/PB 21046)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO - GALILEU DE BELLI NETO (OAB/PB 10556)
ADVOGADO - GALILEU DE BELLI NETO (OAB/PB 10556)
ADVOGADO - PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO (OAB/PB 10539)
ADVOGADO - PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO (OAB/PB 10539)
AGRAVADO - ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO - CAMILA GUSMAO TAVARES DE MELO (OAB/PE
43460)
ADVOGADO - JOSE ANTUNES PALMEIRA (OAB/PE 51185)
ADVOGADO - VIVIANNE PESSOA DE SIQUEIRA CAMPOS
UCHOA CAVALCANTI (OAB/PE 28518)
AP 0001075-44.2019.5.13.0027
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - JANIELY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO - PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL
(OAB/PB 15472)
AGRAVADO - ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
BENEFICENCIA COMUNITARIA
AGRAVADO - CAROLINA CARLA DOMINGUES PAES
AGRAVADO - IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
AGRAVADO - JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO - EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB/SP 98688)
ADVOGADO - JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO JUNIOR
(OAB/SP 362902)
ADVOGADO - SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU (OAB/SP
148173)
ADVOGADO - SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU (OAB/SP
148173)
AP 0000253-72.2020.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE LIRA (OAB/PB 4234)
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE LIRA (OAB/PB 4234)
AGRAVADO - CLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO - DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE SOUZA
(OAB/PB 26106)
ADVOGADO - DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE SOUZA
(OAB/PB 26106)
ADVOGADO - JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ
(OAB/PB 25316)
ADVOGADO - JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ
(OAB/PB 25316)
ADVOGADO - VALBERTO HENRIQUE DE LIMA NEVES (OAB/PB
25674)
ADVOGADO - VALBERTO HENRIQUE DE LIMA NEVES (OAB/PB
25674)
AP 0000440-49.2021.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
AGRAVADO - MANOEL ALEXANDRINO DE ALMEIDA
AGRAVADO - MANOEL ALEXANDRINO DE ALMEIDA
AGRAVADO - MANOEL ALEXANDRINO DE ALMEIDA - ME
ADVOGADO - BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS (OAB/PB
17457)
ADVOGADO - BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS (OAB/PB
17457)
ADVOGADO - BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS (OAB/PB
17457)
ADVOGADO - BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS (OAB/PB
17457)
AP 0000391-05.2022.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
AGRAVANTE - LILIANE CAVALCANTI DE SANTANA
ADVOGADO - KELVENNY ABRANTES DA SILVA (OAB/PB 23919)
ADVOGADO - KELVENNY ABRANTES DA SILVA (OAB/PB 23919)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AP 0000396-87.2022.5.13.0011
2ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - LUCIVAL OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO - RODRIGO DE MORAIS SOARES (OAB/PR 34146)
AGRAVADO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
AP 0000396-87.2022.5.13.0011
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - LUCIVAL OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO - RODRIGO DE MORAIS SOARES (OAB/PR 34146)
AGRAVADO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
AP 0000449-23.2022.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - MARCIO ROBERTO PINTO DE ARAUJO
AGRAVANTE - SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS
E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL.
E PROF DE PROC DADOS PB
ADVOGADO - GALILEU DE BELLI NETO (OAB/PB 10556)
ADVOGADO - GALILEU DE BELLI NETO (OAB/PB 10556)
ADVOGADO - JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA SILVA
(OAB/PB 26216)
ADVOGADO - JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA SILVA
(OAB/PB 26216)
ADVOGADO - SILVIO DIOGO MACIEIRA FARIAS (OAB/PB 26955)
ADVOGADO - SILVIO DIOGO MACIEIRA FARIAS (OAB/PB 26955)
ADVOGADO - TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA (OAB/PB
19533)
ADVOGADO - TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA (OAB/PB
19533)
AGRAVADO - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
ADVOGADO - ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO SOUZA
(OAB/RJ 91244)
ADVOGADO - GABRIELA ALCOFRA DOS SANTOS (OAB/RJ
149995)
AP 0000715-92.2022.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AGRAVADO - SYLAS JONATAS MENDES SOARES
ADVOGADO - BRUNO PEREIRA ROCHA (OAB/PB 21220)
ADVOGADO - BRUNO PEREIRA ROCHA (OAB/PB 21220)
ADVOGADO - RENAN ALLINSON RODRIGUES COSTA (OAB/PB
16065)
ADVOGADO - RENAN ALLINSON RODRIGUES COSTA (OAB/PB
16065)
ADVOGADO - RENATO MACIEL DIAS (OAB/PB 21861)
ADVOGADO - RENATO MACIEL DIAS (OAB/PB 21861)
ROT 0000263-84.2023.5.13.0019
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - GIVANILDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO - PIERSON HARLAN DANTAS FELIX (OAB/PB
14775)
RECORRIDO - BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
RECORRIDO - ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO - CANDIDA FASSINI DACROCE (OAB/RS 47970)
ADVOGADO - RODOLFO DE SOUZA (OAB/SC 43888)
ADVOGADO - RUDIANE MARIA RESMINI (OAB/SC 15012)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ROT 0000263-84.2023.5.13.0019
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - GIVANILDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO - PIERSON HARLAN DANTAS FELIX (OAB/PB
14775)
RECORRIDO - BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
RECORRIDO - ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO - CANDIDA FASSINI DACROCE (OAB/RS 47970)
ADVOGADO - RODOLFO DE SOUZA (OAB/SC 43888)
ADVOGADO - RUDIANE MARIA RESMINI (OAB/SC 15012)
ROT 0000273-31.2023.5.13.0019
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - EDNALDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO - PIERSON HARLAN DANTAS FELIX (OAB/PB
14775)
RECORRIDO - BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
RECORRIDO - ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO - CANDIDA FASSINI DACROCE (OAB/RS 47970)
ADVOGADO - RUDIANE MARIA RESMINI (OAB/SC 15012)
ROT 0000273-31.2023.5.13.0019
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - EDNALDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO - PIERSON HARLAN DANTAS FELIX (OAB/PB
14775)
RECORRIDO - BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
RECORRIDO - ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO - CANDIDA FASSINI DACROCE (OAB/RS 47970)
ADVOGADO - RUDIANE MARIA RESMINI (OAB/SC 15012)
ROT 0000367-21.2023.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO - ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA
(OAB/PE 26107)
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
RECORRIDO - ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE
BASTOS
ADVOGADO - ANTONIO MILLER MADEIRA (OAB/RS 90923)
ADVOGADO - FELIPE MEINEM GARBIN (OAB/RS 86951)
ADVOGADO - ISAAC BERTOLINI AULER (OAB/RS 87670)
ADVOGADO - RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (OAB/RS 84109)
AP 0000407-22.2023.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AGRAVADO - CAMILA VERONICA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO - DANIEL LUCAS DE ANDRADE SOARES (OAB/PB
25814)
ADVOGADO - DANIEL LUCAS DE ANDRADE SOARES (OAB/PB
25814)
AP 0000425-24.2023.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - KALLYNY MYCHELLY SOUSA DANTAS
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AGRAVADO - BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO - FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
(OAB/PB 19148)
ADVOGADO - FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
(OAB/PB 13977)
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
15361)
AP 0000466-73.2023.5.13.0010
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE LIRA (OAB/PB 4234)
AGRAVADO - LUZINETE LEANDRO PONTES DA SILVA
ADVOGADO - BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA (OAB/PB
26807)
AP 0000468-43.2023.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE LIRA (OAB/PB 4234)
AGRAVADO - MARIA ZELIA RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO - BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA (OAB/PB
26807)
AP 0000469-28.2023.5.13.0010
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE LIRA (OAB/PB 4234)
AGRAVADO - DEISE MAGNA FERNANDES BRITO
ADVOGADO - BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA (OAB/PB
26807)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AP 0000475-96.2023.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AGRAVADO - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
ROT 0000612-17.2023.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - JOSE AIRTON DUARTE DE CARVALHO JUNIOR
RECORRENTE - TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO - ANA KATTARINA BARGETZI NOBREGA (OAB/PB
12596)
ADVOGADO - MAITE RUFFO MELLO MERINO (OAB/RS 119292)
ADVOGADO - SOCIGENES PEDRO VASCONCELOS FALCAO
(OAB/PB 13090)
ADVOGADO - VANDERLEI SERGIO LEMOS DE MORAES
(OAB/SP 279423)
RECORRIDO - JOSE AIRTON DUARTE DE CARVALHO JUNIOR
RECORRIDO - TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO - ANA KATTARINA BARGETZI NOBREGA (OAB/PB
12596)
ADVOGADO - MAITE RUFFO MELLO MERINO (OAB/RS 119292)
ADVOGADO - SOCIGENES PEDRO VASCONCELOS FALCAO
(OAB/PB 13090)
ADVOGADO - VANDERLEI SERGIO LEMOS DE MORAES
(OAB/SP 279423)
ROT 0000684-04.2023.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - JOSE CORDEIRO FILHO
RECORRENTE - VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO - ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO (OAB/PB
10492)
ADVOGADO - EVANDRO JOSE BARBOSA (OAB/PB 6688)
RECORRIDO - JOSE CORDEIRO FILHO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RECORRIDO - VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO - ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO (OAB/PB
10492)
ADVOGADO - EVANDRO JOSE BARBOSA (OAB/PB 6688)
AP 0000795-03.2023.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO - FABIANA DINIZ ALVES (OAB/MG 98771)
AGRAVADO - ROBERIO SIMOES DE QUEIROZ
AGRAVADO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
ROT 0000967-42.2023.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - JOSIAS JOAB MOUZINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ANA CRIS DO NASCIMENTO ARAUJO (OAB/PB
26473)
ADVOGADO - MIGUEL ARCANJO DE SOUSA MORAIS (OAB/PB
32256)
RECORRIDO - DIEGO GUEDES FERNANDES DA CUNHA
RECORRIDO - TENDA FORMOSA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO - FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DOS SANTOS
(OAB/PB 18049)
ADVOGADO - THALES BARRETO ZUCCA (OAB/PB 30356)
RORSum 0001122-85.2023.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
ADVOGADO - ALYNE PEQUENO BANDEIRA (OAB/PB 31402)
ADVOGADO - RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA (OAB/PB
18914)
RECORRIDO - ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO - ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER
(OAB/PB 11839)
ADVOGADO - JOELANA DE SOUZA BUARQUE
(OAB/PE 22468)
ROT 0001183-43.2023.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO - KATARINA DO NASCIMENTO COSTA (OAB/PB
20458)
RORSum 0001189-22.2023.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO - EDUARDO BRAGA FILHO (OAB/PB 11319)
RECORRIDO - ADRIANA RAMOS BARBOSA
RECORRIDO - SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO - ELIZEU DANTAS SIMOES FERREIRA (OAB/PB
9331)
RORSum 0001195-27.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
RECORRENTE - ELIZANGELA DA SILVA
ADVOGADO - ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO
(OAB/PB 20451)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MARCELO RICARDO GRUNWALD (OAB/SP
111101)
ROT 0001210-89.2023.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - SEVERINO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO - ANA KARLA ALVES DA SILVA (OAB/PB 27468)
ADVOGADO - GEORGIA CHIARA SANTOS PIMENTA (OAB/PB
15786)
RECORRIDO - N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO - DANIEL DORNELAS CAMARA CAVALCANTI
(OAB/PB 19579)
ROT 0001447-63.2023.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - EDNALDO FERREIRA
ADVOGADO - ESAU TAVARES DE MENDONCA FARIAS E
ARAUJO (OAB/PB 17815)
ADVOGADO - JOAO PAULO JUCA E SILVA (OAB/PB 15315)
ADVOGADO - MARLON MATIAS RAMOS (OAB/PB 31000)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ROT 0001458-37.2023.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRENTE - GEODSON DOS SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - ERICO JOSE MARTINS DA SILVA (OAB/SP
221188)
RECORRIDO - GEODSON DOS SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO - ERICO JOSE MARTINS DA SILVA (OAB/SP
221188)
ROT 0000028-74.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - JOSE CARLOS BATISTA DOS SANTOS
RECORRENTE - MUNICIPIO DO CONDE
RECORRENTE - TCL TAMBAU CONSERVACOES LTDA
ADVOGADO - ANDRE WANDERLEY SOARES (OAB/PB 11834)
ADVOGADO - GUSTAVO LIMA NETO (OAB/PB 10977)
ADVOGADO - PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB/PB 17640)
RECORRIDO - JOSE CARLOS BATISTA DOS SANTOS
RECORRIDO - MUNICIPIO DO CONDE
RECORRIDO - TCL TAMBAU CONSERVACOES LTDA
ADVOGADO - ANDRE WANDERLEY SOARES (OAB/PB 11834)
ADVOGADO - GUSTAVO LIMA NETO (OAB/PB 10977)
ADVOGADO - PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB/PB 17640)
ROT 0000075-96.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - GLEUSE FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO - IGOR COELHO COSTA CRUZ (OAB/PB 25077)
RECORRIDO - O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS LTDA
RECORRIDO - PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO - FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA
(OAB/RN 3827)
AP 0000105-43.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - PEDRINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO - GUILHERME FURTADO MONTENEGRO (OAB/PB
17365)
ADVOGADO - PEDRO AURELIO GARCIA DE SA (OAB/PB 11025)
AGRAVADO - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO - BARBARA BERBERT BAER (OAB/SP 305547)
ADVOGADO - FELIPE DE MORAES ANDRADE (OAB/PB 15337)
ADVOGADO - GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB/PR 52997)
ADVOGADO - JOAO PEDRO EYLER POVOA (OAB/RJ 88922)
ADVOGADO - MARCELO PEIXOTO DA SILVA (OAB/RJ 93631)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO - RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB/PE
24140)
ADVOGADO - RODRIGO VALERIO SANTINO PEREIRA (OAB/SP
320065)
RORSum 0000122-61.2024.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - JULIENE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO - ITALO FREIRE CANTALICE (OAB/PB 15392)
RECORRIDO - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO - KATARINA DO NASCIMENTO COSTA (OAB/PB
20458)
RORSum 0000122-64.2024.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
AP 0000133-17.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
AGRAVANTE - ESTHER VITORIA SOARES DIAS
AGRAVANTE - JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
ADVOGADO - ANTONIO RAFAEL DE LIMA NETO (OAB/PB
20714)
ADVOGADO - ANTONIO RAFAEL DE LIMA NETO (OAB/PB
20714)
AGRAVADO - DIEGO HENRIQUE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO - DAYSE SOARES DA SILVA (OAB/PB 26416)
ROT 0000141-85.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - M.C.A.
ADVOGADO - HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB/PB 13442)
RECORRIDO - A.I.D.S.N.
RECORRIDO - B.G.S.L.
RECORRIDO - B.H.P.L.
RECORRIDO - B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO - B.C.D.I.E.T.L.
RECORRIDO - C.S.R.L.
RECORRIDO - D.E.S.D.B.L.
RECORRIDO - F.F.C.
RECORRIDO - M.C.E.L.D.V.L.
RECORRIDO - M.V.S.L.A.L.
RECORRIDO - M.C.G.U.L.
ROT 0000174-66.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO - PAULO SANCHES CAMPOI
(OAB/SP 60284)
RECORRIDO - ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO - ADRIANA FRANCA DA SILVA (OAB/PE 45454)
ROT 0000190-42.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - LUCIO FLAVIO DE MENDONCA MARTINS
RECORRENTE - MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO - AFRANIO DE LIMA SOARES JUNIOR (OAB/AL
6266)
ADVOGADO - FILIPE DE MENDONCA PEREIRA (OAB/PB 21046)
RECORRIDO - LUCIO FLAVIO DE MENDONCA MARTINS
RECORRIDO - MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO - AFRANIO DE LIMA SOARES JUNIOR (OAB/AL
6266)
ADVOGADO - FILIPE DE MENDONCA PEREIRA (OAB/PB 21046)
ROT 0000201-62.2024.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - RICARDO ALEXANDRE GOUVEIA DE BRITO
ADVOGADO - JEFFERSON DA SILVA VASCONCELOS (OAB/PB
25018)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ROT 0000202-40.2024.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
RECORRIDO - JOSINALDO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO - ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS
(OAB/PB 14672)
ADVOGADO - RAYANNE SILVA DE SOUZA TERTULIANO
(OAB/PB 30657)
RORSum 0000217-94.2024.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - CARLOS RENATO SIQUEIRA DE ARAUJO
RECORRENTE - F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA
RECORRENTE - M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA - EPP
ADVOGADO - NATHAN BEZERRA WANDERLEY (OAB/PB 21058)
ADVOGADO - ORLANDO VIRGINIO PENHA (OAB/PB 5984)
ADVOGADO - ORLANDO VIRGINIO PENHA (OAB/PB 5984)
RECORRIDO - CARLOS RENATO SIQUEIRA DE ARAUJO
RECORRIDO - F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA
RECORRIDO - M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS
E ELETRICOS LTDA - EPP
ADVOGADO - NATHAN BEZERRA WANDERLEY (OAB/PB 21058)
ADVOGADO - ORLANDO VIRGINIO PENHA (OAB/PB 5984)
ADVOGADO - ORLANDO VIRGINIO PENHA (OAB/PB 5984)
ROT 0000229-29.2024.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - AMMO VAREJO S A
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
RECORRENTE - MAYCON PRAZERES DA SILVA
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - DEBORA ANSON MAZARO (OAB/SP 165828)
ADVOGADO - DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB/PB
9511)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - AMMO VAREJO S A
RECORRIDO - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
RECORRIDO - MAYCON PRAZERES DA SILVA
RECORRIDO - SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - DEBORA ANSON MAZARO (OAB/SP 165828)
ADVOGADO - DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB/PB
9511)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ROT 0000241-47.2024.5.13.0033
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - CLOVES SABINO DE BRITO NETO
ADVOGADO - GABRIEL MARQUES DOS ANJOS (OAB/PB 31580)
ADVOGADO - JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR (OAB/PB
10683)
ADVOGADO - KLEBEA VERBENA PALITOT CLEMENTINO
BATISTA (OAB/PB 8579)
RECORRIDO - D'PADUA - DESTILACAO, PRODUCAO,
AGROINDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LUIZ RODRIGUES MUNIZ FILHO (OAB/PB 13003)
RORSum 0000253-48.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO - AYME FERREIRA MARQUES (OAB/PE 59518)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA BEZERRA
(OAB/PE 45899)
RECORRIDO - CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
RECORRIDO - NADIANE KETILLY PONCIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO - AYME FERREIRA MARQUES (OAB/PE 59518)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - LAIZA KATHIANE VIRGOLINO RODRIGUES
(OAB/PB 26249)
ADVOGADO - LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA BEZERRA
(OAB/PE 45899)
RORSum 0000257-34.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - AMMO VAREJO S A
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
RECORRENTE - SEDA SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - DEBORA ANSON MAZARO (OAB/SP 165828)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - CLENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO - EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES
(OAB/PB 8204)
ROT 0000268-05.2024.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL (OAB/PB
2482)
ROT 0000270-72.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
RECORRENTE - M.S.P.D.S.
ADVOGADO - BRUNO PLATINI LIRA BRITO (OAB/PB 27436)
ADVOGADO - JULIO CESAR DE FARIAS LIRA (OAB/PB 9868)
RECORRIDO - A.C.S.D.L.E.T.E.
ADVOGADO - MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS (OAB/PB
15997)
ADVOGADO - PEDRO HENRIQUE MORAIS MIRANDA (OAB/PB
32462)
ADVOGADO - VLADIMIR ATAIDE DA SILVA (OAB/PB 11962)
ROT 0000278-67.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
RECORRENTE - JACKSON DE MENEZES RAMOS
ADVOGADO - PRISCILA DE SOUZA FEITOSA (OAB/PB 14699)
RECORRIDO - J ENOCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA - ME
RECORRIDO - JORGE EDUARDO MAURICIO DE OLIVEIRA
RECORRIDO - MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO - DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGAO
(OAB/PB 12954)
ROT 0000282-95.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - JOSE PEREIRA DAMASCENO
ADVOGADO - CAIO SALES PIMENTEL (OAB/PB 17013)
RECORRIDO - MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO - ADRIANO LORENTE FABRETTI (OAB/SP 164414)
RORSum 0000287-69.2024.5.13.0022
1ª Turma
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - IARA ALVES DA SILVA
ADVOGADO - KERSON PAULLINNELY BRASIL DE BRITO
(OAB/PB 23623)
ADVOGADO - WENDERSON CARDOSO PEREIRA (OAB/PB
25901)
RECORRIDO - ALM GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADO - RONILTON PEREIRA LINS (OAB/PB 12000)
AP 0000292-58.2024.5.13.0033
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - EDUARDO ARAUJO DE MOURA
AGRAVANTE - RICARDO JOSE DE MOURA
ADVOGADO - EDUARDO MATEUS RAMOS DE MOURA (OAB/PB
30321)
ADVOGADO - EDUARDO MATEUS RAMOS DE MOURA (OAB/PB
30321)
AGRAVADO - JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
ROT 0000311-94.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO - ITALO FREIRE CANTALICE (OAB/PB 15392)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000351-27.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO - JOSE ALVES DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO - ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR
(OAB/PB 8871)
AP 0000369-67.2024.5.13.0033
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - 1A OPCAO COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO - GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO (OAB/PB
14061)
AGRAVADO - ERICK RAPHAEL ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO - JOSE FELIPE GOMES BARBOSA (OAB/PB 28647)
ADVOGADO - MATEUS CAMPOS TEODOZIO (OAB/PB 28354)
RORSum 0000376-80.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - JOSE WELLINGTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO - ADRIANA MARIA RODRIGUES (OAB/PB 15670)
RORSum 0000382-63.2024.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ULTRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO - NATHALIA MAENIA GOMES E CAMPOS (OAB/PE
36487)
RECORRIDO - CARLOS ANDRE MENDES DA SILVA
ADVOGADO - EDILAINE ARAUJO DE MORAIS (OAB/PB 20655)
ROT 0000392-03.2024.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
70294)
RECORRIDO - FRANCISCA ROSSANA EDEN SILVA
ADVOGADO - MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA (OAB/PB
13139)
RORSum 0000419-83.2024.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - FELIPE GALDINO DE FREITAS
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
AIRO 0000421-62.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
AGRAVANTE - AMMO VAREJO S A
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - DEBORA ANSON MAZARO (OAB/SP 165828)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AGRAVADO - EUDMAR COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO - PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA (OAB/PB
15413)
ROT 0000449-15.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - DANIELLE VILLAR FORMIGA GUSMAO
RECORRENTE - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO - ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES (OAB/PB
24282)
ADVOGADO - CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE CASTRO
(OAB/DF 31806)
ADVOGADO - LEONARDO FARIAS FLORENTINO (OAB/SP
343181)
ADVOGADO - SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR (OAB/PB
20592)
RECORRIDO - DANIELLE VILLAR FORMIGA GUSMAO
RECORRIDO - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO - ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES (OAB/PB
24282)
ADVOGADO - CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE CASTRO
(OAB/DF 31806)
ADVOGADO - LEONARDO FARIAS FLORENTINO (OAB/SP
343181)
ADVOGADO - SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR (OAB/PB
20592)
AP 0000470-85.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
AGRAVANTE - JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO - JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI (OAB/PB
13194)
ADVOGADO - RENATA CAVALCANTI RODRIGUES PIRES
(OAB/PB 24529)
AGRAVADO - BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO - ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES
(OAB/PB 16853)
ADVOGADO - ALLAN DE QUEIROZ RAMOS (OAB/PB 20574)
RORSum 0000497-23.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ANDREA DA CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO - LEILANE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB 21846)
RECORRIDO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
RORSum 0000516-02.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RECORRENTE - POLYANA FRANCA DE SOUZA
ADVOGADO - ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO DOS SANTOS
(OAB/PB 27469)
RECORRIDO - MARIA APARECIDA SILVA 03190693463
ADVOGADO - JADGLEISON ROCHA ALVES (OAB/PB 17272)
ROT 0000518-50.2024.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO - GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO (OAB/PB
18597)
RECORRIDO - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
DE JOAO PESSOA
ADVOGADO - GUILHERME FURTADO MONTENEGRO (OAB/PB
17365)
ADVOGADO - PEDRO AURELIO GARCIA DE SA (OAB/PB 11025)
ROT 0000518-50.2024.5.13.0005
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO - GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO (OAB/PB
18597)
RECORRIDO - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
DE JOAO PESSOA
ADVOGADO - GUILHERME FURTADO MONTENEGRO (OAB/PB
17365)
ADVOGADO - PEDRO AURELIO GARCIA DE SA (OAB/PB 11025)
RORSum 0000527-49.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - MATEUS ANTONIO DA SILVA CONCEICAO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000537-02.2024.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - DANIEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO - WENDELL ARAUJO SOUSA (OAB/PB 25715)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000550-28.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ADRIANO LACERDA DE ANDRADE
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000558-05.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
ADVOGADO - STELA RIBEIRO DE AQUINO (OAB/RN 10810)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000562-94.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
RECORRIDO - SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO - ARTUR GALVAO TINOCO (OAB/PB 10424)
RORSum 0000569-07.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - JOSE LEANDRO BEZERRA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
RORSum 0000578-20.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - RAYANE DE FARIAS ANDRADE
ADVOGADO - DIEGO CABRAL MIRANDA (OAB/PB 17069)
RECORRIDO - RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA
ADVOGADO - HELLYS CRISTINA ROCHA FRAZAO (OAB/PB
23215)
RORSum 0000610-50.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - FELIPE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO - PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB/PB 17640)
RECORRIDO - COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
RECORRIDO - NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO - JOAO ERNESTO DE SOUSA LIMA (OAB/PB 19367)
ADVOGADO - MERCIA MARIA DE MEDEIROS MACEDO (OAB/PB
20419)
ADVOGADO - RICARDO SANTANA BISPO (OAB/SE 2676)
RORSum 0000659-75.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - JESSE DE KACIO SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
RORSum 0000697-09.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
RECORRENTE - HERBERT DE SOUZA BRANDAO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000710-02.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - CLAELSON FERNANDES ROQUE
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000719-39.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
Precat 0001304-12.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - B.J.T.G.D.F.
ADVOGADO - JESSICA ATAIDE DE LIRA MACHADO (OAB/PB
23621)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - CAMILA VILAR QUEIROZ (OAB/PB 15438)
ADVOGADO - CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA (OAB/PE
28733)
ADVOGADO - EVERTON JULIANO DA SILVA (OAB/MS 12442)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO - GLAYTHON BARRETO DE MENEZES (OAB/RN
18327)
ADVOGADO - LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX (OAB/PB 12213)
ADVOGADO - RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE MEDEIROS
(OAB/PB 17197)
ADVOGADO - REBECCA COUTINHO NERY DANTAS (OAB/PB
20572)
Precat 0001305-94.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - A.O.D.S.
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO (OAB/PB
15104)
REQUERIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
Precat 0001306-79.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - N.G.C.
ADVOGADO - DANIEL ALVES DE SOUSA (OAB/PB 12043)
ADVOGADO - JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE (OAB/PB 11932)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Precat 0001307-64.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - M.D.P.B.
ADVOGADO - DANIEL ALVES DE SOUSA (OAB/PB 12043)
ADVOGADO - JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE (OAB/PB 11932)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
AR 0001308-49.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AUTOR - JESSICA WINNY PASSOS FERREIRA
ADVOGADO - HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB/PB 13442)
RÉU - ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU - BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU - BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
RÉU - BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
RÉU - BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA
LTDA
RÉU - CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
RÉU - DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
RÉU - FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU - GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU - MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
RÉU - MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA
RÉU - METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
AR 0001309-34.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR - CAMILA SATIRO DA SILVA
ADVOGADO - HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB/PB 13442)
RÉU - ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU - BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU - BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
RÉU - BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
RÉU - BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA
LTDA
RÉU - CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
RÉU - DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
RÉU - FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU - GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU - MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
RÉU - MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA
RÉU - METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
TutCautAnt 0001310-19.2024.5.13.0000
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
REQUERENTE - HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA - ME
ADVOGADO - NELSON MANNRICH (OAB/SP 36199)
REQUERIDO - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE
DO EST.PARAIBA
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº AR-0005195-75.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Devem ser rejeitados
embargos de declaração que denunciam omissão e contradição no
Acórdão embargado que, ao final, não restaram demonstradas.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
17/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos
de declaração opostos pela reclamada LIMPPAR CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA, nos termos da fundamentação.".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000757-69.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE V.Q.D.O.
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/PB)
AUTORIDADE
COATORA
J.D.5.V.D.T.D.C.G.
TERCEIRO
INTERESSADO
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.Q.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5477c82.
Notificação
Processo Nº AR-0000785-37.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR FRANCISCO CANIDE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO: Pari passu, determino a intimação das partes para, no
prazo sucessivo de 10 dias, apresentarem suas alegações finais,
iniciando-se pela parte autora, nos termos do art. 973 do Código de
Processo Civil e art. 160 do Regimento Interno desta Corte.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000785-37.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR FRANCISCO CANIDE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Pari passu, determino a intimação das partes para, no
prazo sucessivo de 10 dias, apresentarem suas alegações finais,
iniciando-se pela parte autora, nos termos do art. 973 do Código de
Processo Civil e art. 160 do Regimento Interno desta Corte.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005195-75.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Devem ser rejeitados
embargos de declaração que denunciam omissão e contradição no
Acórdão embargado que, ao final, não restaram demonstradas.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
17/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos
de declaração opostos pela reclamada LIMPPAR CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA, nos termos da fundamentação.".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005195-75.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Devem ser rejeitados
embargos de declaração que denunciam omissão e contradição no
Acórdão embargado que, ao final, não restaram demonstradas.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
17/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos
de declaração opostos pela reclamada LIMPPAR CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA, nos termos da fundamentação.".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005195-75.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Devem ser rejeitados
embargos de declaração que denunciam omissão e contradição no
Acórdão embargado que, ao final, não restaram demonstradas.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
17/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
o(a) Senhor(a) Relator(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos
de declaração opostos pela reclamada LIMPPAR CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA, nos termos da fundamentação.".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001269-52.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR EDSON PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PINTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Concedo ao requerente o benefício da gratuidade
judiciária, dispensando-o, em consequência, do encargo de recolher
o depósito específico da ação rescisória, previsto no art. 836 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004864-93.2023.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: PRACA CASTRO PINTO , 1817 , nr 81
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-540
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id. Id
ab5cc39 proferido(a) nos autos em epígrafe. "[...] A decisão
transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(ID.1c43c34). Assim, cumpram-se, sucessivamente, os itens “a”, “b”
e “c” da decisão acima transcrita.[...]."; "[...] a) a intimação do autor
para emendar a inicial, em quinze dias, nos termos do CPC, art.
968, § 5º, do CPC; b) a intimação da parte ré para, querendo,
complementar os fundamentos de defesa;[...].".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004864-93.2023.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE CARVALHO
Endereço: OLDENA CARNEIRO PEREIRA DE MELO, 128
JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-562
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id. Id
ab5cc39 proferido(a) nos autos em epígrafe. "[...] A decisão
transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(ID.1c43c34). Assim, cumpram-se, sucessivamente, os itens “a”, “b”
e “c” da decisão acima transcrita.[...]."; "[...] a) a intimação do autor
para emendar a inicial, em quinze dias, nos termos do CPC, art.
968, § 5º, do CPC; b) a intimação da parte ré para, querendo,
complementar os fundamentos de defesa;[...].".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000664-09.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE R.B.S.
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
AUTORIDADE
COATORA
J.D.1.V.D.T.D.J.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.M.E.T.L.
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a139f8a.
Processo Nº MSCiv-0000664-09.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE R.B.S.
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
AUTORIDADE
COATORA
J.D.1.V.D.T.D.J.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.M.E.T.L.
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.M.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 159c486.
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/08/2024. INÍCIO às 08h30m
Processo Nº IRDR-0000498-74.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
REQUERENTE ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
REQUERIDO Tribunal Pleno
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- Tribunal Pleno
Processo Nº CCCiv-0001252-16.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
SUSCITANTE JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
SUSCITADO JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/08/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000391-33.2020.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RECORRENTE CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
RECORRIDO SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0000724-79.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
Processo Nº AgRCiv-0000736-93.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOSE FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
AGRAVADO COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRATE CIA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E
ENGENHARIA
- JOSE FERREIRA DE LUCENA
Processo Nº MSCiv-0000805-28.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL ANTONIO DO AMARAL
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RAFAEL ANTONIO DO AMARAL BEZERRA
Processo Nº ROT-0001027-37.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº CCCiv-0001027-93.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
SUSCITANTE JUIZO DO TRABALHO DA 6ª VARA
DE JOÃO PESSOA
SUSCITADO JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB
- JUIZO DO TRABALHO DA 6ª VARA DE JOÃO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº Rcl-0001087-66.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECLAMANTE SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO MATTHEUS MARQUES MOREIRA
SOUSA(OAB: 26698/PB)
RECLAMADO CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
Processo Nº AR-0005192-23.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005214-81.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/08/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0001025-82.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
Processo Nº AR-0005229-50.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOCIANO BARBOSA DA COSTA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0130249-30.2014.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/08/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AR-0000429-42.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU JUCYANY DA SILVA MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYANY DA SILVA MORAES
- TONHO DE MARTINHA TAMBIA LTDA
Processo Nº MSCiv-0000517-80.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 13ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA MEDEIROS FERNANDES
BARBOSA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JUIZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SANDRA MEDEIROS FERNANDES BARBOSA
Processo Nº MSCiv-0000528-12.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSALY ALVES SIMOES MARQUES
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROSALY ALVES SIMOES MARQUES
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/08/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000470-47.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/08/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº IAC-0000752-82.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
SUSCITANTE ESTADO DA PARAIBA
SUSCITADO JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0001041-77.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
KALYNNY ADELITA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- KALYNNY ADELITA DA SILVA COSTA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0001123-11.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE LOJAO DA MODA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
KAROLAYNE SALES SOUSA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- KAROLAYNE SALES SOUSA
- LOJAO DA MODA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001194-35.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO MIG PASTEIS JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIG PASTEIS JOAO PESSOA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
Processo Nº ROT-0001277-54.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Processo Nº AIRO-0001300-88.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE JOAO PESSOA,
CABEDELO, CONDE, CAAPORA E
ALHANDRA
ADVOGADO KAIO BATISTA DE LUCENA(OAB:
21841/PB)
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE JOAO PESSOA, CABEDELO,
CONDE, CAAPORA E ALHANDRA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/08/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0001021-86.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
LAIS MOURA DOS SANTOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- LAIS MOURA DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0001137-92.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE NORDESTE LOGISTICA I S.A.
ADVOGADO TRICIA MARIA SA PACHECO DE
OLIVEIRA(OAB: 88752/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NORDESTE LOGISTICA I S.A.
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/08/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AR-0000197-30.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR ARISTOFENES ROLIM DE HOLANDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS AUDITORES
FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU NILDEVAL CHIANCA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOFENES ROLIM DE HOLANDA
- ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA
PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NILDEVAL CHIANCA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Processo Nº ROT-0000367-96.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO LAVIERI EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVIERI EMPREENDIMENTOS EIRELI
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0000419-95.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000777-85.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Processo Nº ROT-0000935-37.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086-A/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RECORRIDO PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086-A/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
Processo Nº ROT-0001236-72.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
Processo Nº AR-0005194-90.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- FERNANDO DA SILVA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005216-51.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR SANDRO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SANDRO PEREIRA DE ARAUJO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/08/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000957-76.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE NEWLAND VEICULOS LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NEWLAND VEICULOS LTDA
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº ROT-0001250-81.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0004999-08.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de julho de 2024.
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/08/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000085-61.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
IMPETRANTE DAISY MARIA CARREIRA BELTRAO
TROCCOLI
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
IMPETRANTE FERNANDO JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEITON MIGUEL DA SILVA FARIAS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISY MARIA CARREIRA BELTRAO TROCCOLI
- FERNANDO JOSE GONCALVES DA SILVA
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- KLEITON MIGUEL DA SILVA FARIAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº CCCiv-0000613-95.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
SUSCITANTE JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
SUSCITADO JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Processo Nº ROT-0001032-40.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/08/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0001221-18.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/08/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000207-06.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000210-33.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000621-37.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000718-70.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE SANTANA AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO SANTANA AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SANTANA AGROINDUSTRIAL LTDA
Processo Nº ROT-0001276-88.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO CENTRO DE DIAGNOSTICO
MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE DIAGNOSTICO MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Processo Nº ROT-0001388-20.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0108100-27.2001.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE LUCIANA DE AMORIM BRITO
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
AMORIM E SANTOS
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMORIM E SANTOS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
- LUCIANA DE AMORIM BRITO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/08/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AR-0005221-73.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº CartPrecCiv-0000608-63.2022.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE SILVINO DOS SANTOS
RÉU DECZON FARIAS DA CUNHA
ADVOGADO ANA LUIZA LACERDA CUNHA(OAB:
20187/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLOBO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GLOBO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
IMÓVEL: LOTE DE TERRENO PRÓPRIO SOB Nº 162, DA
QUADRA 377, DO LOTEAMENTO WILDEMAR NO CRISTO
REDENTOR, SITUADO NA RUA JOSÉ GOMES DA SILVEIRA,
ESQUINA COM RUA PROJETADA, NESTA CAPITAL; MEDINDO
15m00 DE LARGURA NA FRENTE E FUNDOS, POR 25m00 DE
COMPRIMENTO DE AMBOS OS LADOS, LIMITANDO-SE LADO
DIREITO COM RUA PROJETADA, LADO ESQUERDO COM O
LOTE Nº 149 E FUNDOS COM O LOTE Nº 227, CADASTRADO NA
PMJP COM SITUAÇÃO CARTOGRÁFICA ATUAL SOB Nº
28.229.0144.0000.0000, INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 022614-9, DE
PROPRIEDADE DE DECZON FARIAS DA CUNHA CPF:
133.369.674-49 E REGISTRADO NO 1º OFÍCIO DO REGISTRO
DE IMÓVEIS CARTÓRIO CARLOS ULYSSES (ZONA SUL) DA
COMARCA DE JOÃO PESSOA, SOB MATRÍCULA 42650 R.2 (EM
23/09/1991).
CERTIFICO por fim que os Anexos I, III, IV e V e o Auto de Penhora
e Avaliação do imóvel penhorado foram formados por documentos
emprestados, manejados e subsidiados destes próprios autos (Id
23cv78s); bem como, a fim de evitar desistência de arrematação
futura, circunstancio sobre a existência de um curso dágua
intermitente (melhor visto no período chuvoso segundo informação
de moradores adjacentes) e uma grande depressão, esta resultado
da topografia acidentada caracterizada por um declive abrupto e
acentuado dentro da área de localização do próprio terreno,
provavelmente, decorrente da erosão provocada e agravada pela
água na época das chuvas, sendo imperioso informar que a
SUDEMA é a entidade competente para emitir laudo e dizer se o
imóvel/terreno é ou não edificável, cujo procedimento e resposta
pode demorar meses, em casos de pretensa licença de construção,
tudo isso em obediência à determinação expressa no despacho
transcrito no sobredito mandado.
AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).
FIEL DEPOSITÁRIO:
AUTO DE PENHORA (#id:b9bd790 ), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/221027152124891000000199
93898?instancia=1
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E DE ÔNUS REAIS DO IMÓVEL,
ANEXADA AOS AUTOS (#id:087e350 ), ACESSÍVEL PARA
CONSULTA POR MEIO DO LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220822150441858000000194
83885?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.vlleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB 16/2018, com
endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94, Bancários, João
Pessoa/PB, Telefone/WhatsApp: (83) 99816-0577, E-mails:
contato@vlleiloes.com.br, viniciusvidal@live.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
no site do leiloeiro designado: www.vlleiloes.com.br, plataforma em
que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
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V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ExTiEx-0000553-19.2024.5.13.0002
EXEQUENTE ANTONIO HUMBERTO PEREIRA DE
SOUSA
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
EXECUTADO LDL AUTOCENTER COMERCIO DE
PECAS ACESSORIOS E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA - ME
EXECUTADO DAGOBERTO DE ANDRADE MOURA
FILHO 03458093435
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HUMBERTO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8eb62d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE extinguir o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas pelo exequente arbitradas sobre o valor da causa, no
importe de R$ 70,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0138700-92.2005.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO FACA COMERCIO DE VEICULOS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec2bcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, com fulcro no art. 1º, § 1º, da Resolução nº
547/2024, do CNJ c/c art. 924, III, do CPC, julgo extinta a
execução.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001120-75.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALINE KEZIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a9a7ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-13.2023.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ANTONIO MARCOS MOREIRA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61dc796
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o valor do depósito judicial feito no banco do Brasil
pela parte executada (#id:8a8d12c) , referia-se as contribuições
previdenciárias que deveriam ser recolhidas em guia GPS,
entretanto, após comprovação dos pagamentos das custas (GPS)
como também do valor das contribuições esta foi devolvida, por um
lapso, juntamente com a importância bloqueada anteriormente no
valor de R$ 964,34.
Dessa forma, chamo o feito a ordem processual para desconsiderar
o despacho (#id:a7b8c33), com relação ao valor das contribuições
previdenciárias, devendo a parte executada ser intimada para
depositar o valor no importe de R$ 569,34 sob pena de
prosseguimento dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0060900-37.2010.5.13.0025
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO IRACEMA CAVALCANTE FILHA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL PARK EMPRESARIAL
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA CAVALCANTE FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b683ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada (ID. c7a321f), a União (PGF) apresentou petição informando
os valores atualizados das CDA's objeto da execução (ID. 23fd4e6 e
anexos).
Assim, considerando o saldo atualizado da conta judicial nº
4099.042.04915559-4, de R$ 98.588,66, (ID. 09aa7a7) proceda a
Secretaria da forma que segue:
a) expedição de alvará judicial (SIF) para recolhimento de custas
processuais e contribuição previdenciária se for ocaso;
b) registro dos valores pagos e recolhidos.
c) intime-se a executada ara que indique no prazo de 5 dias os
dados bancários para devolução do saldo remanescente, através de
alvará judicial.
Cumpridos os itens anteriores, encaminhem-se os autos para
sentença de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000220-32.2023.5.13.0025
AUTOR GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
01785615416
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA 12159014451
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
DEPOSITÁRIO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRADUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c20b002
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para remição da parte executada e lavrado auto ,
homologo a adjudicação.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Decorrido o prazo recursal, expeça-se o mandado de entrega ao
adjudicatário (art. 877, §1º, inciso II).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000220-32.2023.5.13.0025
AUTOR GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
01785615416
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA 12159014451
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
DEPOSITÁRIO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA LUNA
- GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA LUNA 12159014451
- THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
- THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA 01785615416
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c20b002
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para remição da parte executada e lavrado auto ,
homologo a adjudicação.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se o mandado de entrega ao
adjudicatário (art. 877, §1º, inciso II).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-43.2021.5.13.0030
AUTOR ELAYDE CRISTINA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU CQV SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
RÉU CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO
RÉU LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
Bruno Henrique Costa Portela Santos
ADVOGADO MARLLUS ANDRE SOUSA
CRISPIM(OAB: 20015/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYDE CRISTINA MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d17d80
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 876 do CPC, tem-se ser "lícito ao exequente,
oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe
sejam adjudicados os bens penhorados”.
Observa-se nos autos que o bem penhorado foi avaliado em R$
50.000,00 (Id 348a714), enquanto o crédito trabalhista exequendo
importa no valor de R$ 23.473,96 (Id c12389e).
Induvidoso, pois, que o deferimento da pretendida adjudicação
exige que a parte exequente efetue o depósito judicial do montante
da diferença entre o valor de seu crédito e o valor da avaliação,
conforme o disposto no art. 876, § 4º, inciso I, do CPC.
Isso posto, deverá o requerente comprovar o depósito judicial da
diferença entre o valor de seu crédito e o da avaliação (R$
26.526,04), no prazo de 5 (cinco dias). Na inércia, considerar-se-á a
desistência do pedido.
Comprovado o depósito, dê-se ciência à executada.
Decorrido o prazo para remição da dívida, voltem-me conclusos os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000645-03.2021.5.13.0034
AUTOR ESTER PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO LIDIERY BARBOSA BEZERRA
MARIZ(OAB: 10737/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO JEFFERSON SUED LAZARO DA
SILVA(OAB: 29090/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3fb00
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se com urgência o mandado judicial expedido nos autos
(ID. fa088fa).
No mais, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 30/08/2024, às
10:30h, para realização de audiência de tentativa de conciliação
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000645-03.2021.5.13.0034
AUTOR ESTER PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO LIDIERY BARBOSA BEZERRA
MARIZ(OAB: 10737/RN)
ADVOGADO JEFFERSON SUED LAZARO DA
SILVA(OAB: 29090/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES DE LIRA FILHO
- NEODONTICA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3fb00
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se com urgência o mandado judicial expedido nos autos
(ID. fa088fa).
No mais, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 30/08/2024, às
10:30h, para realização de audiência de tentativa de conciliação
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000902-89.2019.5.13.0004
AUTOR JACKELINE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IGOR MICHELL FARIAS CAMPOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IGOR MICHELL FARIAS CAMPOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:fea3e46), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000485-70.2018.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU FRANCISCO CAVALCANTE GOMES
ARREMATANTE CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9750b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o registro da carta de arrematação ID.e7ac711 pelo
arrematante bem como a imissão na posse dos imóveis
arrematados.
Após, será apreciado o pedido de ID.ded86c3.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001373-22.2016.5.13.0001
AUTOR RANES NAZARIO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO LUCAS FERREIRA CUNHA(OAB:
29914/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JOSE JACKSON NUNES
AGOSTINHO(OAB: 8253/CE)
ADVOGADO JOSE INACIO ROSA
BARREIRA(OAB: 8151/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
TESTEMUNHA ALANN KARLOS GOMES FERREIRA
TESTEMUNHA LEONILDO SILVA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RANES NAZARIO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f23f4af
proferida nos autos.
DECISÃO
Revendo os autos, faz-se necessária a complementação ao
despacho de #id:fcfe032, para determinar-se a exclusão das partes
executadas do BNDT, no modelo de decisão vinculada à
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
movimentação específica no E-Gestão.
Deste modo, proceda-se à exclusão das partes JOBSON DA SILVA
LIMA - ME (CNPJ 14.547.948/0001-76) e JOBSON DA SILVA LIMA
(CPF 064.746.274-50) no BNDT (na situação "sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito").
Proceda-se ao recolhimento fiscal do valor depositado
(#id:6554a6e), registre-se o pagamento e, na sequência, voltem os
autos conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001373-22.2016.5.13.0001
AUTOR RANES NAZARIO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO LUCAS FERREIRA CUNHA(OAB:
29914/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JOSE JACKSON NUNES
AGOSTINHO(OAB: 8253/CE)
ADVOGADO JOSE INACIO ROSA
BARREIRA(OAB: 8151/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
TESTEMUNHA ALANN KARLOS GOMES FERREIRA
TESTEMUNHA LEONILDO SILVA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f23f4af
proferida nos autos.
DECISÃO
Revendo os autos, faz-se necessária a complementação ao
despacho de #id:fcfe032, para determinar-se a exclusão das partes
executadas do BNDT, no modelo de decisão vinculada à
movimentação específica no E-Gestão.
Deste modo, proceda-se à exclusão das partes JOBSON DA SILVA
LIMA - ME (CNPJ 14.547.948/0001-76) e JOBSON DA SILVA LIMA
(CPF 064.746.274-50) no BNDT (na situação "sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito").
Proceda-se ao recolhimento fiscal do valor depositado
(#id:6554a6e), registre-se o pagamento e, na sequência, voltem os
autos conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-24.2022.5.13.0003
AUTOR JACIELE CRUZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE CRUZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634ff8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:ffdcfb9 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0076700-41.2005.5.13.0006
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO ASSOC DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MEDEIROS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 3530/PB)
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE
LIMITADA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOC DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24e543
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo concedido no despacho de ID. 6d57528, sem
manifestação das partes e demais interessados, determino:
De antemão, cumpra-se o item 2 do despacho de ID.
c83c161(registro de pagamento do crédito fiscal deste processo).
Quanto aos processos trabalhistas com créditos habilitados ou não
nestes autos: 0021500-93.2008.5.13.0022, 0024400-
12.2008.5.13.0002, 0105900-74.2006.5.13.0001, 0014800-
52.2008.5.13.0006, 0013300-51.2008.5.13.0005, 0098900-
43.2009.5.13.0025, atribuo força de ofício ao presente despacho
para solicitar às Varas do Trabalho deste Regional onde tramitam
as ações de execução (relatório Saopje ID. 1755dfc), no prazo de
cinco dias, a atualização dos cálculos nos autos dos próprios
processos, para fins de transferência dos valores devidos em favor
dos mencionadas execuções trabalhistas.
Decorrido o prazo de cinco dias da comunicação às varas, proceda
a Secretaria da CREF nova consulta dos processos acima listados
no sistema PJe, para extrair cópias das atualizações de cálculos, e
posterior expedição de alvarás judiciais de transferência para
pagamento dos créditos exequendos, com os valores à disposição
na conta judicial 4099.042.00174128-0 (ID. 7bffc14).
Outrossim, passo à apreciação das petições e expedientes abaixo
relacionados, oriundos de processos de outras esferas do
Judiciário.
A) ID. 69f17c1: Oficio nº 075/2024, do 4º Juizado Especial Cível da
Capital - TJPB, de 18/04/2024, solicitando transferência do valor de
R$ 272.591,23, em favor do processo CumpSen nº 0061059-
02.2006.815.2001. A análise deste expediente requer apreciação
conjunta com a manifestação do terceiro interessado MARTIM
VIEIRA DE ANDRADE, de 17/07/2024 (ID.d094dba);
B) IDs. 4b9bd36, 283ff21, d094dba: manifestações do terceiro
interessado MARTIM VIEIRA DE ANDRADE, de 03/07/2024 e
17/07/2024, respectivamente, informando conciliação nos autos da
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0061059-
02.2006.815.2001.
Observo que, após a juntada nestes autos do Ofício nº 075/2024, de
18/04/2024, do 4º Juizado Especial Cível da Capital - TJPB, o
terceiro interessado MARTIM VIEIRA DE ANDRADE, informa
homologação de acordo, no valor de R$150.000,00, nos autos da
ACÃO DE COBRANÇA / AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA nº 0061059-02.2006.815.2001 (processo
200.2006.061.059-5) que tramita perante o 4º Juizado Especial
Cível da Capital - TJPB, reiterando a informação da parte executada
ASSUFEP–ASSOCIACÃO DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, formulada em
04/07/2024 (ID.8833478).
Realizada a consulta no portal do TJPB (ID.7d878a2), verifica-se no
sumário da consulta processual que, de fato, há registro de acordo
homologado em 29/05/2024. Deste modo, considerando que aquele
feito encontra-se atualmente arquivado, atribuo força de ofício ao
presente despacho para solicitar informações, no prazo de cinco
dias, ao Juízo do 4º Juizado Especial Cível da Capital - TJPB
acerca do valor pendente de quitação nos autos da Ação de
Cumprimento de Sentença nº 0061059-02.2006.815.2001 (processo
200.2006.061.059-5), bem como para indicar conta judicial
vinculada ao processo para transferência de eventual saldo
sobejante disponível nestes autos (0076700-41.2005.5.13.0006).
Encaminhe-se o expediente pelo Malote Digital.
C) ID. 321813d: manifestação do terceiro interessado EDIR
MARCOS MENDONÇA, de 17/07/2024: informa acordo
homologado no Juízo da 10ª Vara Cível da Capital, nos autos do
processo 0014845-79.2008.8.15.2001, fazendo referência ao
documento recebido nesta Central com cópia de sentença ali
prolatada (ID. 631081a). Não foi identificado nestes autos (0076700-
41.2005.5.13.0006) ofício do juízo cível solicitando transferência de
valores para o processo 0014845-79.2008.8.15.2001, mas simples
comunicação de conciliação naquela esfera. Nada a deferir.
Por fim, apenas para fins de esclarecimento, tendo em vista os
diversos pedidos de habilitação de crédito, destaco que em relação
à Ação de Execução de Título Extrajudicial (honorários
advocatícios) nº 0821240-73.2016.8.15.2001, da 13ª Vara Cível da
Comarca de João Pessoa, promovida por Francisco Ronaldo
Euflauzino dos Santos em face da ASSUFEP, restou decidido
nestes autos que o crédito de natureza privada decorrente de
contrato particular, não prescinde de sua constituição em título
judicial para eventual habilitação e satisfação de crédito nesta
esfera trabalhista com o saldo que venha a sobejar da presente
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ação (0076700-41.2005.5.13.0006).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-33.2004.5.13.0019
AUTOR LAUDENICIO BERNARDO
ADVOGADO BRENO FERREIRA ALVES(OAB:
30673/PB)
ADVOGADO LUCAS MANGUEIRA DINIZ(OAB:
43973/PE)
AUTOR ANA MOTA DA SILVA
ADVOGADO BRENO FERREIRA ALVES(OAB:
30673/PB)
ADVOGADO PEDRO FURTADO DE
LACERDA(OAB: 6784/PB)
AUTOR ELISMAN RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO BRENO FERREIRA ALVES(OAB:
30673/PB)
ADVOGADO PEDRO FURTADO DE
LACERDA(OAB: 6784/PB)
AUTOR MARIA NENIUSA DA SILVA
ADVOGADO BRENO FERREIRA ALVES(OAB:
30673/PB)
ADVOGADO PEDRO FURTADO DE
LACERDA(OAB: 6784/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA DE LIMA
ADVOGADO BRENO FERREIRA ALVES(OAB:
30673/PB)
ADVOGADO PEDRO FURTADO DE
LACERDA(OAB: 6784/PB)
AUTOR FRANCISCA PAULINO
ADVOGADO BRENO FERREIRA ALVES(OAB:
30673/PB)
ADVOGADO PEDRO FURTADO DE
LACERDA(OAB: 6784/PB)
AUTOR JOSEFA MARIANO DE LIMA
ADVOGADO BRENO FERREIRA ALVES(OAB:
30673/PB)
ADVOGADO PEDRO FURTADO DE
LACERDA(OAB: 6784/PB)
RÉU FUNDACAO MEDICA HOSPITALAR
DE IBIARA
ADVOGADO FIDEL FERREIRA LEITE(OAB:
6883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MOTA DA SILVA
- ELISMAN RODRIGUES DOS SANTOS
- FRANCISCA PAULINO
- JOAO EVANGELISTA DE LIMA
- JOSEFA MARIANO DE LIMA
- LAUDENICIO BERNARDO
- MARIA NENIUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3cd8c
proferido nos autos.
DESPACHO
O serviço registral imobiliário respondeu ao ofício de solicitação
deste Juízo pertinente ao imóvel matrícula nº 4868 de propriedade
da executada FUNDAÇÃO MÉDICA HOSPITALAR DE IBIARA (R-
001-004688) objeto de procedimento de adjudicação nestes autos,
conforme documentos acostados aos autos (ID’s. 048338b;
c9ae902).
Assim, em conformidade com as diretrizes contidas no despacho de
ID. a230d73, dê-se ciência a todos os integrantes do polo ativo
cadastrados nestes autos acerca do custo para regularização da
cadeia dominial do imóvel, para os fins previstos no art. 877, § 2º do
CPC, devendo ser comprovado nos autos a quitação do imposto de
transmissão (ITBI), no prazo de 15 dias.
Somente após a quitação do imposto, prossigam-se com os atos
processuais atinentes ao aperfeiçoamento da adjudicação
homologada pelo Juízo de Origem (ID. cc67780).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-33.2004.5.13.0019
AUTOR LAUDENICIO BERNARDO
ADVOGADO BRENO FERREIRA ALVES(OAB:
30673/PB)
ADVOGADO LUCAS MANGUEIRA DINIZ(OAB:
43973/PE)
AUTOR ANA MOTA DA SILVA
ADVOGADO BRENO FERREIRA ALVES(OAB:
30673/PB)
ADVOGADO PEDRO FURTADO DE
LACERDA(OAB: 6784/PB)
AUTOR ELISMAN RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO BRENO FERREIRA ALVES(OAB:
30673/PB)
ADVOGADO PEDRO FURTADO DE
LACERDA(OAB: 6784/PB)
AUTOR MARIA NENIUSA DA SILVA
ADVOGADO BRENO FERREIRA ALVES(OAB:
30673/PB)
ADVOGADO PEDRO FURTADO DE
LACERDA(OAB: 6784/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA DE LIMA
ADVOGADO BRENO FERREIRA ALVES(OAB:
30673/PB)
ADVOGADO PEDRO FURTADO DE
LACERDA(OAB: 6784/PB)
AUTOR FRANCISCA PAULINO
ADVOGADO BRENO FERREIRA ALVES(OAB:
30673/PB)
ADVOGADO PEDRO FURTADO DE
LACERDA(OAB: 6784/PB)
AUTOR JOSEFA MARIANO DE LIMA
ADVOGADO BRENO FERREIRA ALVES(OAB:
30673/PB)
ADVOGADO PEDRO FURTADO DE
LACERDA(OAB: 6784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU FUNDACAO MEDICA HOSPITALAR
DE IBIARA
ADVOGADO FIDEL FERREIRA LEITE(OAB:
6883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO MEDICA HOSPITALAR DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3cd8c
proferido nos autos.
DESPACHO
O serviço registral imobiliário respondeu ao ofício de solicitação
deste Juízo pertinente ao imóvel matrícula nº 4868 de propriedade
da executada FUNDAÇÃO MÉDICA HOSPITALAR DE IBIARA (R-
001-004688) objeto de procedimento de adjudicação nestes autos,
conforme documentos acostados aos autos (ID’s. 048338b;
c9ae902).
Assim, em conformidade com as diretrizes contidas no despacho de
ID. a230d73, dê-se ciência a todos os integrantes do polo ativo
cadastrados nestes autos acerca do custo para regularização da
cadeia dominial do imóvel, para os fins previstos no art. 877, § 2º do
CPC, devendo ser comprovado nos autos a quitação do imposto de
transmissão (ITBI), no prazo de 15 dias.
Somente após a quitação do imposto, prossigam-se com os atos
processuais atinentes ao aperfeiçoamento da adjudicação
homologada pelo Juízo de Origem (ID. cc67780).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-65.2022.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SEVERINO GOMES INACIO
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
RÉU JOCELIO FERREIRA GOMES
ADVOGADO LUCAS ADEMAR ARRUDA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
33134/PB)
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO FERREIRA GOMES
- SEVERINO GOMES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1042012
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da parte executada (ID. 2de4538), aguarde-
se resposta das ordens de bloqueio de ativos eletrônicos (ID’s.
e13af04; a42f38f). Se positivas as respostas, recolham-se em guias
próprias os valores da execução correspondente ao valor
remanescente das custas processuais no valor de R$ 644,58 (ID.
c66ca8d) e das contribuições previdenciárias de R$ 7.801,87 (ID.
700669b).
Havendo saldo, providencie-se a devolução ao(à) executado(a),
caso não haja outros processos em fase de execução contra o
mesmo reclamado no âmbito deste Regional.
Caso negativa a consulta, proceda-se a devolução de valores
bloqueados em favor do executado, que deverá indicar no prazo de
5 dias, os dados bancários para tal finalidade.
Cumpridos os itens anteriores, voltem-me conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-70.2023.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f568f4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando:
1) – que o valor da execução corresponde ao saldo remanescente
das contribuições previdenciárias de R$ 1.078,24 (ID. a670a0e);
2) – que a parte executada efetuou depósito de valor superior à
dívida previdenciária, R$ 1.413,76 (ID. e48de6f) diretamente em
favor da parte exequente, UNIÃO (PGF);
3) – Que não chegou a ser protocolizada nenhuma ordem de
bloqueio no SISBAJUD, em relação a esta execução, como
certificado nos autos (ID. 0e36805);
4) – que inexistem outros processos em execução nesta Central em
desfavor da parte demandada, conforme extrato do SAOPJE de ID.
5c90485;
Pelos motivos acima expostos, chamo o feito à ordem para: a) -
tornar sem efeito as determinações contidas nos despachos
exarados nos ID’s. b0bad6c; fa1922a; b)- reconhecer satisfeita a
execução; c)- esclarecer que eventual pedido de devolução de
valores por parte da executada deverá ser realizado diretamente ao
Órgão recebedor.
Registre-se o pagamento.
Intimem-se as partes,
Após, encaminhem-se os autos para sentença de extinção da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-96.2019.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7384f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, realizar o
pagamento ou indicar bens que não sejam essenciais à
manutenção da atividade empresarial para pagamento da
execução, sob pena de penhora e informação ao juízo da
recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-11.2018.5.13.0006
AUTOR YAGO FELIPE GOMES SILVA DE
LIMA
AUTOR B.L.P.S.D.L.
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS RODRIGUES DE
SOUSA SOBRINHO(OAB: 19806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec60e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação do executado (ID. 3e83f69), conforme
fundamentos contidos na Decisão de ID. 5a52f8c, as questões
relacionadas à liberação de valores à parte exequente e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
destinação do saldo remanescente serão resolvidas após
perfectibilizada a arrematação com a imissão na posse.
Outrossim, a arrematação deu-se em 31/04/2023, ou seja, há mais
de 01 ano, tempo suficiente para que a parte executada adote as
medidas necessárias para desocupação do imóvel arrematado
quando aperfeiçoada a arrematação.
Por fim, expeça-se Carta de Arrematação e cumpram-se as demais
determinações exaradas na Decisão de de ID. 5a52f8c.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-11.2018.5.13.0006
AUTOR YAGO FELIPE GOMES SILVA DE
LIMA
AUTOR B.L.P.S.D.L.
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS RODRIGUES DE
SOUSA SOBRINHO(OAB: 19806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.L.P.S.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec60e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação do executado (ID. 3e83f69), conforme
fundamentos contidos na Decisão de ID. 5a52f8c, as questões
relacionadas à liberação de valores à parte exequente e a
destinação do saldo remanescente serão resolvidas após
perfectibilizada a arrematação com a imissão na posse.
Outrossim, a arrematação deu-se em 31/04/2023, ou seja, há mais
de 01 ano, tempo suficiente para que a parte executada adote as
medidas necessárias para desocupação do imóvel arrematado
quando aperfeiçoada a arrematação.
Por fim, expeça-se Carta de Arrematação e cumpram-se as demais
determinações exaradas na Decisão de de ID. 5a52f8c.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-11.2018.5.13.0006
AUTOR YAGO FELIPE GOMES SILVA DE
LIMA
AUTOR B.L.P.S.D.L.
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS RODRIGUES DE
SOUSA SOBRINHO(OAB: 19806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
- EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
- PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec60e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação do executado (ID. 3e83f69), conforme
fundamentos contidos na Decisão de ID. 5a52f8c, as questões
relacionadas à liberação de valores à parte exequente e a
destinação do saldo remanescente serão resolvidas após
perfectibilizada a arrematação com a imissão na posse.
Outrossim, a arrematação deu-se em 31/04/2023, ou seja, há mais
de 01 ano, tempo suficiente para que a parte executada adote as
medidas necessárias para desocupação do imóvel arrematado
quando aperfeiçoada a arrematação.
Por fim, expeça-se Carta de Arrematação e cumpram-se as demais
determinações exaradas na Decisão de de ID. 5a52f8c.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-82.2022.5.13.0014
AUTOR LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
DEPOSITÁRIO BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd3d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
3f7fcbb, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-52.2024.5.13.0003
AUTOR JOUILSON DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2c2f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.28db6ae, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1660b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado do executado apresentou comprovante de pagamento
para quitação da 3ª parcela do acordo.
Ocorre que tal valor não se encontra disponível no SIF, razão pela
qual, aguarde-se, por 48 horas, a integralização do depósito na
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
conta judicial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1660b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado do executado apresentou comprovante de pagamento
para quitação da 3ª parcela do acordo.
Ocorre que tal valor não se encontra disponível no SIF, razão pela
qual, aguarde-se, por 48 horas, a integralização do depósito na
conta judicial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6decbd8
proferida nos autos.
DESPACHO
Para fins de regularização da movimentação processual, determina-
se o lançamento do evento “Determinada a autuação do Recurso de
Para fins de regularização da movimentação processual,
Julgamento Parcial” para que o agravo de petição seja processado
nos autos apartados, onde deverá ser anexada toda a
documentação deste processo necessária ao julgamento do
recurso.
Intimem-se os agravantes e agravados para ciência dos autos
0000894.82.2024.5.13.0022, onde será processado o recurso.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos do processo
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
0000894.82.2024.5.13.0022 ao Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6decbd8
proferida nos autos.
DESPACHO
Para fins de regularização da movimentação processual, determina-
se o lançamento do evento “Determinada a autuação do Recurso de
Para fins de regularização da movimentação processual,
Julgamento Parcial” para que o agravo de petição seja processado
nos autos apartados, onde deverá ser anexada toda a
documentação deste processo necessária ao julgamento do
recurso.
Intimem-se os agravantes e agravados para ciência dos autos
0000894.82.2024.5.13.0022, onde será processado o recurso.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos do processo
0000894.82.2024.5.13.0022 ao Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-42.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CYNTIA DE OLIVEIRA SOARES
CORREA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO HELBER WAGNER DE MACEDO
ALMEIDA(OAB: 21623/PB)
RÉU JOELSON SOARES CORREA EIRELI
- ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO CAROLINE ALBUQUERQUE
GADELHA DE MOURA(OAB:
20199/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIA CRISTINA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ARREMATANTE GILVAN SERGIO DE MACENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA REGINA PESSOA DE
ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0e567
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que resta pendente de apreciação o pedido liminar da
ação rescisória nº0004883-02.2023.5.13.0000, aguarde-se por 30
dias o regular prosseguimento do feito.
Destaca-se que a petição de id. 0e78cac será apreciada no
momento oportuno.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-42.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CYNTIA DE OLIVEIRA SOARES
CORREA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO HELBER WAGNER DE MACEDO
ALMEIDA(OAB: 21623/PB)
RÉU JOELSON SOARES CORREA EIRELI
- ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO CAROLINE ALBUQUERQUE
GADELHA DE MOURA(OAB:
20199/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIA CRISTINA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ARREMATANTE GILVAN SERGIO DE MACENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA REGINA PESSOA DE
ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTIA DE OLIVEIRA SOARES CORREA
- JOELSON SOARES CORREA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0e567
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que resta pendente de apreciação o pedido liminar da
ação rescisória nº0004883-02.2023.5.13.0000, aguarde-se por 30
dias o regular prosseguimento do feito.
Destaca-se que a petição de id. 0e78cac será apreciada no
momento oportuno.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO MELISSA FIGUEIREDO DA SILVEIRA
CRUZ(OAB: 32001/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
EXECUTADO VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO VINICIUS RAMOS HENRIQUES
MARACAJA COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO ANALISES CLINICA GENOMICA E
BIOINFORMATICA EIRELI
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
- REGINA COELI RAMOS HENRIQUES COUTINHO
- VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
- VINICIUS RAMOS HENRIQUES MARACAJA COUTINHO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a63a89
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o processo 0131496-79.2015.5.13.0022 está
habilitado na planilha única reunião das execuções e considerando
que foram designadas audiências de conciliação, cadastre-se a
advogada MELISSA FIGUEIREDO DA SILVEIRA CRUZ, OAB/PB
32.001, subscritora da petição de id.92cf0cc, para possibilitar o
acompanhamento dos atos processuais praticados no processo
piloto, sendo desnecessário o cadastro da sua constituinte.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0119800-34.2014.5.13.0005
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EXECUTADO JOSE GERARDO MAIA AGUIAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EXECUTADO MARIA NICIA MAIA AGUIAR
ADVOGADO JOAQUIM DE FONTES GALVAO
SOBRINHO(OAB: 3376/RN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NICIA CATAO AGUIAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSSIENNA ANDRE DA SILVA
SIMAO
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NICIA DAS MERCES MAIA AGUIAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHINA CONSTRUCTION BANK
(BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR(OAB: 188846/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERARDO MAIA AGUIAR
- MARIA NICIA MAIA AGUIAR
- PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07bcd4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de duas petições da executada MARIA NÍCIA MAIA
AGUIAR (ids. f79c208/ 017b6f4) em que aduz que o juízo
determinou bloqueio de valores da conta bancária: Banco do Brasil,
agência: 1234-3, conta corrente: 63.208-2 (id. c21dbaf), além de
determinar, no id. d401351, o bloqueio de 30% da pensão da
peticionante.
Sustenta a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria,
ressaltando que a peticionante é pessoa idosa, com 91 anos, e os
referidos bloqueios trarão sérios riscos à sua subsistência, em
virtude de usar o dinheiro bloqueado também com o custeio de
remédios, plano de saúde e alimentação.
Requer, então, a reconsideração do despacho sob. id d401351,
para determinar, com urgência, o desbloqueio total da conta, que,
se mantido, causará prejuízos e transtornos praticamente
irrecuperáveis.
Por outro lado, advoga que desde 23.07.2018 não é mais sócia da
empresa reclamada, conforme alteração contratual de id. 43fe6d8 –
pág. 1 e que o sócio remanescente, sr. José Gerardo Maia Aguiar,
faleceu em 31.05.2021, certidão de óbito de id. c420f19 – pág. 1.
Nesse sentido, assevera que faz mais de 5 anos que se retirou da
sociedade formalmente, muito antes do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica - DPJ e, assim, requer
a sua exclusão do polo passivo da demanda, dada a sua condição
de ex-sócia.
Outrossim, após intimação do juízo, juntou comprovantes de
pagamento de sua aposentadoria, despesas médicas, água,
energia, IPTU, extrato bancário dos últimos 3 (três) meses,
despesas com acompanhante de idoso, já que possui 91 anos e
vive em uma cadeira de rodas, bem como o termo de curatela de
sua filha MARFISA MARIA MAIA AGUIAR, maior de idade, porém
interditada por problemas mentais, comprovando que seus
proventos são para sua subsistência e de sua família.
Por fim, reitera pedido de suspensão do SISBAJUD, eis que a conta
bancária que possui é unicamente para recebimento de sua
pensão/aposentadoria, únicas fontes de renda que possui.
Passa o juízo à análise.
Concentram-se os pedidos em saber se há possibilidade ou não de
penhora de aposentadoria e pensão, seu percentual, bem como se
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
a saída da executada da empresa em 23.07.2018 resultaria em sua
exclusão do polo passivo da demanda.
De início, não merece ser acolhido o pleito da executada no sentido
de que sua saída da empresa em 23.07.2018 resultaria em sua
exclusão do polo passivo da demanda.
Isso porque, apesar da alegação, a executada MARIA NÍCIA MAIA
AGUIAR se encontra no polo passivo da presente demanda desde
02.02.2015, conforme despacho do juízo à época (id. a25cf5f) e do
mandado de citação, penhora e avaliação (id. b542aec):
“DESPACHO
Considerando que os sócios e diretores são responsáveis pelas
dívidas das pessoas jurídicas e verificando-se a inexistência de
êxito da execução na satisfação da dívida exequenda, decide este
Juízo pela aplicação da teoria da desconsideração da personalidade
jurídica objetivando o chamamento daqueles a responderem pela
execução.
Desse modo, incluam-se os sócios informados na petição de
sequencial 0028 no polo passivo da execução.
Após, proceda-se com as pesquisas BACENJUD,RENAJUD e
INFOJUD, bem como expeça-se ofício aos Cartórios de Imóveis
solicitados na referida petição.
Antes porém, determino a inclusão da parte executada no cadastro
do BNDT.”
“Dest.: MARIA NICIA MAIA AGUIAR (-SÓCIA)
End.: AV. EPITACIO PESSOA, 1405, ESTADOS, J. PESSOA-PB -
58040000
Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Executado: PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE
AGUIAR e outros 2
DE ORDEM do(a) MM. JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO do(a) CENTRAL
DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA, em virtude da Lei, etc, e nos
termos do Provimento TRT SCR 01/2009.
MANDA o Sr. Oficial de Justiça Avaliador dirigir-se a AV. EPITACIO
PESSOA, 1405, ESTADOS, J. PESSOA-PB - CEP.: 58040000, e
PROCEDER À CITAÇÃOde MARIA NICIA MAIA AGUIAR (-
SÓCIA)para pagar, em 48 horas, ou garantir à execução, sob pena
de penhora, a quantia de R$ 260.105,90, atualizada até 14/08/2014,
correspondente às verbas a seguir discriminadas, devidas nos
termos do processo já mencionado.”
Dessa forma, ao contrário do que alega a executada, de que “[...] se
retirou da sociedade formalmente, muito antes de se instaurar o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica [...]”, ela
foi incluída no polo passivo da presente execução em 02.02.2015,
com a utilização do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, fato que afasta a proteção dada pelo escudo da
personalidade jurídica da sociedade, possibilitando que os sócios ou
administradores sejam diretamente responsabilizados pelos atos da
empresa acima do limite com que contribuíram para a integralização
do capital social da sociedade.
Além disso, fato é que a situação alegada pela executada, de sócia
retirante, só foi implementada pela Lei nº 13.467/17 (reforma
trabalhista), que inseriu o art. 10-A na CLT, contemplando
expressamente a responsabilidade subsidiária do sócio retirante
como regra geral. Assim, conquanto tal normativo seja considerado
de ordem pública, que pode ser arguido a qualquer tempo, de se
destacar que o referido artigo deve respeitar o princípio da
irretroatividade das leis (arts. 5º, XXXVI, da CF/88, e 6º da LINDB),
de modo que não pode atingir situações pretéritas iniciadas ou
consolidadas sob a égide da sistemática legal anterior, como é o
caso dos autos.
Não bastasse isso, cabe ressaltar que desde sua inclusão no polo
passivo da demanda a executada exerce seu direito de defesa
regularmente, inclusive o fazendo antes do ATO TRT SCR
048/2020, que instituiu a presente reunião de execuções, opondo
diversos incidentes, a exemplo dos embargos de terceiro nº 000047-
73.2020.5.13.0005 (id. eea7f32/ 3f4e85f), bem como vem
peticionando nos autos requerendo diversos pleitos (a exemplo do
id. 6488427 – 03/02/2020; id. 85391ee – 26/10/2021; 04/10/2022 –
id. d03aaa2), além de ser intimada por este juízo para diversos atos
(a exemplo do id. c7ad8f8).
Portanto, fato é que a executada foi inserida nos autos por motivo
diverso do alegado, cuja situação jurídica foi iniciada ou consolidada
sob a égide da sistemática legal anterior, razão pela qual se
indefere o pleito da executada no particular.
Por outro lado, em relação ao pleito depenhora de aposentadoria e
pensão, estabelece oartigo833, incisoIV, doCPC/2015que são
absolutamente impenhoráveis os salários e remunerações. Ocorre
que o § 2º do mesmo dispositivo de lei estabelece que "o disposto
nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora
para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a
50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição
observar o disposto no art. 528, § 7º, e no art. 529, § 3º".
Desse modo, à luz da nova ordem processual, a impenhorabilidade
dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja
para fins de pagamento de prestação alimentícia "independente de
sua origem".
Conforme o entendimento do TST, as verbas de natureza salarial
devidas ao empregado estão abarcadas nessa exceção. Nesse
contexto, o Tribunal Pleno dessa Corte Superior decidiu alterar a
redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-2, a fim de
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
esclarecer que o entendimento ali preconizado se aplica apenas às
penhoras realizadas sobre salários quando ainda em vigor oCPC
de 1973, o que não é o caso dos autos.
Na hipótese, impõe-se a observância donovo Código de Processo
Civil, razão pela qual inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 153
da SbDI-2 do TST.
Revela-se, portanto, viável a pretensão do exequente de penhora
sobre disponibilidades em conta bancária, desde que observado o
limite previsto no artigo529,§ 3º, doCPC/2015.
Registro, por oportuno, que o Tribunal Superior do Trabalho possui
iterativa, notória e atual jurisprudência no sentido de que, embora o
art.833,IV, doCPC, estabeleça a impenhorabilidade dos
vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos
de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como
quantias recebidas de terceiro destinadas ao sustento do devedor,
os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários do profissional
liberal, o § 2º, do mesmo artigo legal, excepciona a
impenhorabilidade para adimplemento de prestação alimentícia
(como o crédito trabalhista do exequente), desde que observado o
limite de 50% dos ganhos líquidos do devedor, previsto no§ 3º, do
art.529, doCPC.
Nesse sentido, os seguintes precedentes: (Ag-AIRR-155-
35.2015.5.21.0012, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 15/03/2024; ED-RR-1543-39.2014.5.17.0005,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
21/11/2023; RR-1001320-40.2021.5.02.0038, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 01/12/2023)
Desse modo, com base na documentação apresentada pela
executada (ids. fb3b12a/ 3a61935/ 8ac7509/ db97576/ 7e72500/
797d824/ 790cc01/ 057759d/ 7764ae5), constatou o juízo que, entre
os meses de dezembro de 2023 e junho de 2024, a executada
recebeu, em média, R$ 1.957,54 (hum mil, novecentos e cinquenta
e sete reais e cinquenta centavos) a título de aposentadoria por
idade, e R$ 7.648,99 (sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e
noventa e nove centavos) a título de pensão por morte, resultando
num total médio de rendimento líquido nos meses indicado no
importe de R$ 9.606,53 (nove mil, seiscentos e seis reais e
cinquenta e três centavos).
À luz da legislação e jurisprudência acostada, o limite para penhora
seria, no caso concreto, de 50% (cinquenta por cento) dos R$
9.606,53(nove mil, seiscentos e seis reais e cinquenta e três
centavos), ou seja, o valor de R$ 4.803,27 (quatro mil, oitocentos e
três reais e vinte e sete centavos),que é o limite de 50% dos
ganhos líquidos do devedor.
A determinação do juízo em despacho sob id. d401351 para que se
procedesse ao bloqueio mensal de30% (trinta por cento) da pensão
por morte (NB 711020841) e 30% (trinta por cento) da
aposentadoria por idade (NB 440278880) da executada, resultaria,
em tese, e com base nos valores médios acima apresentados, em
R$ 587,26 (quinhentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) para
a aposentadoria por idade (30% de R$ 1.957,54) e R$ 2.294,70
(dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta centavos)
para a pensão por morte (30% de R$ 7.648,99), perfazendo um total
de R$ 2.881,96 (dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa
e seis centavos), ou seja, valor inferior ao limite de 50% dos ganhos
líquidos do devedor que, no caso, é seria de R$ 4.803,27(quatro
mil, oitocentos e três reais e vinte e sete centavos).
Por outro lado, fato é que a determinação legal de bloqueio recaiu
apenas em conta bancária exclusiva da executada e nos dentro dos
limites legais, não havendo em se falar de constrição em conta de
titularidade de terceiros alheios ao processo, mormente sua filha,
sra.MARFISA MARIA MAIA AGUIAR, em relação a qual a
executada possui curatela.
Além disso, em que pese a alegação da executada de que seus
proventos são para sua subsistência e de sua família, sendo as
únicas fontes de renda que possui, fato é que há por volta de 83
(oitenta e três) processos individuais reunidos na presente
execução, que se arrasta desde o ano de 2014 sem a quitação dos
haveres alimentares, conforme pode ser verificado no link de
consulta pública (id. ebff309).
Ressalta este juízo que, embora no presente processo piloto a da
dívida desatualizada corresponda ao montante de R$ 4.553.895,69
(quatro milhões, quinhentos e cinquenta e três mil e oitocentos e
noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), a maioria dos
créditos existentes se referem créditos de natureza alimentar, cujo
pagamento mensal, após encerrado e perfectibilizado o bloqueio
mensal conforme determinado pelo juízo, será efetuado conforme
ordem de trânsito em julgado e das preferências legais dos
processos individuais, sendo certo que os créditos devidos ao MPT,
créditos fiscais e custas só serão pagos após a quitação completa
de todo o crédito alimentar devido, consoante acima apontado.
Nesse sentido, numa ponderação de interesses entre devedor e
credor, bem como numa análise de razoabilidade e
proporcionalidade da medida aplicada, revela-se que o bloqueio
mensal determinado pelo juízo, ao contrário do que o montante total
acima apontado faz parecer, quitará processos individuais na ordem
de preferência legal, cujos valores são menores, como o processo
nº 0074000-22.2011.5.13.0026 (exequente GERLANE DE JESUS –
R$ 6.451,84), o processo nº 0039600-40.2014.5.13.0005
(exequente ANGELA MIRIAN – R$ 5.651,80) e o processo nº
0001317-74.2016.5.13.0005 (exequente MARIA DE FATIMA – R$
3.432,30), que seriam quitados rapidamente, concretizando a
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
efetividade e celeridade da presente execução trabalhista.
Pelo exposto,determina-se o cancelamento das ordens futuras de
bloqueio do SISBAJUD na conta bancária: Banco do Brasil,
agência: 1234-3, conta corrente: 63.208-2, uma vez que, já que
ficamantida a penhora já determinada no id.d401351, haverá
bloqueios mensais consoante já assinalado pelo juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO QUEIROZ MEDEIROS
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ
MEDEIROS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISNEIDE QUEIROZ
MEDEIROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETE FIGUEREDO ARAUJO
DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISMAR QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON RAMALHO DE QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAUBERTO QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANSUEIDE QUEIROZ DE
MEDEIROS TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FENELON QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ
DE MEDEIROS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186df04
proferido nos autos.
DESPACHO
Outrossim, as partes exequentes requereram a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID.
af7cbc5), com o fito de direcionar a execução em desfavor dos
sócios e diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Esgotados os meios de execução contra a pessoa jurídica e
constatada a inexistência de bens para garantia da execução, cabe
ao sócio a responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela
força de trabalho do empregado.
Desse modo, considerando que já foi desconsiderada a
personalidade jurídica contra a sócia atual FABIANA QUEIROZ
MEDEIROS, não encontrando bens passíveis de execução,
determino a instauração do incidente em face da ex-sócia
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS, em decorrência de sua
responsabilidade subsidiária, conforme exposto no art. 10-A da
CLT.
Considerando que a sócia retirante FRASSINETE QUEIROZ
MEDEIROS se retirou da sociedade em 10/08/2016, conforme se vê
no ID. b9c1d88, permanece responsável pelas dívidas adquiridas
pela sociedade somente até 10/08/2018, nos moldes do art. 1032
do CC.
Assim, retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no
sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o
nome da ex-sócia FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se a ex-sócia FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS para,
querendo, manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no
prazo de 15 dias (CPC, art. 135), salientando que o ônus da prova
de demonstrar que não há confusão patrimonial é do sócio, na
forma do art. 373, § 1º do CPC.
Defiro em parte o pedido (ID. af7cbc5), uma vez que o exequente
JOSINALDO DA SILVA SANTOS já se encontra habilitado na
planilha do presente processo piloto. Por sua vez, cadastre-se seu
advogado no sistema processual.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO QUEIROZ MEDEIROS
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ
MEDEIROS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISNEIDE QUEIROZ
MEDEIROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETE FIGUEREDO ARAUJO
DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISMAR QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON RAMALHO DE QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAUBERTO QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANSUEIDE QUEIROZ DE
MEDEIROS TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FENELON QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ
DE MEDEIROS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186df04
proferido nos autos.
DESPACHO
Outrossim, as partes exequentes requereram a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID.
af7cbc5), com o fito de direcionar a execução em desfavor dos
sócios e diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Esgotados os meios de execução contra a pessoa jurídica e
constatada a inexistência de bens para garantia da execução, cabe
ao sócio a responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela
força de trabalho do empregado.
Desse modo, considerando que já foi desconsiderada a
personalidade jurídica contra a sócia atual FABIANA QUEIROZ
MEDEIROS, não encontrando bens passíveis de execução,
determino a instauração do incidente em face da ex-sócia
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS, em decorrência de sua
responsabilidade subsidiária, conforme exposto no art. 10-A da
CLT.
Considerando que a sócia retirante FRASSINETE QUEIROZ
MEDEIROS se retirou da sociedade em 10/08/2016, conforme se vê
no ID. b9c1d88, permanece responsável pelas dívidas adquiridas
pela sociedade somente até 10/08/2018, nos moldes do art. 1032
do CC.
Assim, retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no
sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o
nome da ex-sócia FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se a ex-sócia FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS para,
querendo, manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no
prazo de 15 dias (CPC, art. 135), salientando que o ônus da prova
de demonstrar que não há confusão patrimonial é do sócio, na
forma do art. 373, § 1º do CPC.
Defiro em parte o pedido (ID. af7cbc5), uma vez que o exequente
JOSINALDO DA SILVA SANTOS já se encontra habilitado na
planilha do presente processo piloto. Por sua vez, cadastre-se seu
advogado no sistema processual.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000873-97.2024.5.13.0025
REQUERENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01468d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando decorrido o prazo legal da decisão (ID. 4b0a90a) dos
autos principais 0000917-87.2022.5.13.0025, remetam-se os
presentes autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000873-97.2024.5.13.0025
REQUERENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01468d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando decorrido o prazo legal da decisão (ID. 4b0a90a) dos
autos principais 0000917-87.2022.5.13.0025, remetam-se os
presentes autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd42ea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando-se a ordem cronológica de pagamento, transfira-se:
- R$ 3.224,56 à disposição no processo 0024700-
67.2005.5.13.0005 para quitação parcial do crédito trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd42ea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando-se a ordem cronológica de pagamento, transfira-se:
- R$ 3.224,56 à disposição no processo 0024700-
67.2005.5.13.0005 para quitação parcial do crédito trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-03.2024.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE DO CARMO SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO CARMO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca dos valores
bloqueados através do SISBAJUD (ID. 1361dcd).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ExFis-0054400-91.2005.5.13.0004
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO GRAFSET GRAFICA E EDITORA
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às parte exequente (UNIÃO - PGFN) e
executada acerca da sentença prolatada no #id:1637ee4, disponível
no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240722115638878000000252
22033?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000382-59.2024.5.13.0003
AUTOR WELISSON CARDOSO DE
MEDEIROS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada para pagamento do débito
fiscal (custas processuais: R$ 640,21),
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000373-07.2019.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARTEMP PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS DE BENS E
IMOVEIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO DE MELO CAHU
BELFORT(OAB: 24526/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 393c783
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE não conhecer dos embargos à execução opostos por
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos dos fundamentos
supra.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intime-se.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº AIRO-0000259-65.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AGRAVANTE JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
AGRAVADO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 11:30, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000259-65.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
AGRAVADO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 11:30, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000262-90.2022.5.13.0001
AUTOR MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU MARILU SPENGLER
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
RÉU MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- MAGNA PORTO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bb0efe
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por
Marilu Spengler, na qual alega, primordialmente, a ausência de
intimação adequada e alega o pagamento excedente em relação ao
valor determinado na sentença que fundamenta a presente
execução. A parte autora, devidamente intimada, não apresentou
manifestação.
É o relatório.
Fundamentação
Inicialmente, quanto à alegação de ausência de intimação
apropriada, verifica-se que a exceção não especifica claramente se
a suposta falha de notificação ocorreu antes da anulação já decidida
por este Juízo, a qual beneficiou a excipiente. Importante ressaltar
que a excipiente reconhece a regularidade da nova sentença de
mérito, que originou a presente execução, o que indica a correção
do procedimento após a referida anulação. Assim, rejeito o
argumento de falha na notificação.
Em relação ao pagamento excedente, consta dos autos que a
execução foi parcialmente quitada por meio de valores bloqueados
via SISBAJUD, liberados através do alvará ID. e4a01ef, com a
seguinte distribuição: R$ 10.512,67 à reclamante, R$ 6.116,09 à
advogada, R$ 362,70 referente ao IR e R$ 2.296,85 destinados à
previdência. A certidão ID. 079b8dbb e a planilha ID. 4fb79bb
reconhecem o pagamento/recolhimento no valor total de R$
19.288,31 em 02/12/2022, deduzindo este montante do cálculo de
execução.
Desde a expedição de alvará, não há qualquer registro de
devolução dos valores recebidos antes da anulação decretada, de
modo que tem razão a excipiente quando alega pagamento dos
valores executados.
Considerando o exposto, é medida que se impõe o acolhimento da
exceção para ajustar a execução ao valor efetivamente devido. A
planilha de ID. 3204b8c será retificada para deduzir o valor liberado
pelo alvará de ID. e4a01ef, fazendo cessar a incidência de juros de
mora desde a data da liberação (02/12/2022), com atualização
monetária de todos os valores envolvidos.
Dispositivo
Diante do exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE para reconhecer e ordenar a dedução dos
valores já liberados conforme alvará de ID. e4a01ef, retificando-se a
planilha de ID. 3204b8c para, além da dedução dos valores já
liberados (observadas as rubricas correspondentes), cessar a
incidência de juros de mora desde 01/12/2022.
A atualização monetária deve incidir sobre ambos os valores (o
devido segundo a planilha e o valor indevidamente liberado) para ao
final apontar se a presente execução foi quitada ou não e, em caso
positivo, se há saldo devedor que beneficie a parte
executada/excipiente.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-90.2022.5.13.0001
AUTOR MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU MARILU SPENGLER
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
RÉU MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILU SPENGLER
- MARILU SPENGLER 48801011091
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bb0efe
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por
Marilu Spengler, na qual alega, primordialmente, a ausência de
intimação adequada e alega o pagamento excedente em relação ao
valor determinado na sentença que fundamenta a presente
execução. A parte autora, devidamente intimada, não apresentou
manifestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
É o relatório.
Fundamentação
Inicialmente, quanto à alegação de ausência de intimação
apropriada, verifica-se que a exceção não especifica claramente se
a suposta falha de notificação ocorreu antes da anulação já decidida
por este Juízo, a qual beneficiou a excipiente. Importante ressaltar
que a excipiente reconhece a regularidade da nova sentença de
mérito, que originou a presente execução, o que indica a correção
do procedimento após a referida anulação. Assim, rejeito o
argumento de falha na notificação.
Em relação ao pagamento excedente, consta dos autos que a
execução foi parcialmente quitada por meio de valores bloqueados
via SISBAJUD, liberados através do alvará ID. e4a01ef, com a
seguinte distribuição: R$ 10.512,67 à reclamante, R$ 6.116,09 à
advogada, R$ 362,70 referente ao IR e R$ 2.296,85 destinados à
previdência. A certidão ID. 079b8dbb e a planilha ID. 4fb79bb
reconhecem o pagamento/recolhimento no valor total de R$
19.288,31 em 02/12/2022, deduzindo este montante do cálculo de
execução.
Desde a expedição de alvará, não há qualquer registro de
devolução dos valores recebidos antes da anulação decretada, de
modo que tem razão a excipiente quando alega pagamento dos
valores executados.
Considerando o exposto, é medida que se impõe o acolhimento da
exceção para ajustar a execução ao valor efetivamente devido. A
planilha de ID. 3204b8c será retificada para deduzir o valor liberado
pelo alvará de ID. e4a01ef, fazendo cessar a incidência de juros de
mora desde a data da liberação (02/12/2022), com atualização
monetária de todos os valores envolvidos.
Dispositivo
Diante do exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE para reconhecer e ordenar a dedução dos
valores já liberados conforme alvará de ID. e4a01ef, retificando-se a
planilha de ID. 3204b8c para, além da dedução dos valores já
liberados (observadas as rubricas correspondentes), cessar a
incidência de juros de mora desde 01/12/2022.
A atualização monetária deve incidir sobre ambos os valores (o
devido segundo a planilha e o valor indevidamente liberado) para ao
final apontar se a presente execução foi quitada ou não e, em caso
positivo, se há saldo devedor que beneficie a parte
executada/excipiente.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-24.2024.5.13.0001
AUTOR LENILSON CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO ANA PAULA BARBOSA
GUEDES(OAB: 25426/PB)
RÉU NOTARO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI
DA BOAVIAGEM TAVARES DE
MELO(OAB: 15109/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOTARO ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c90b184
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000430-24.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
LENILSON CARNEIRO DE LIMA e RÉU: NOTARO ALIMENTOS
LTDA, decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
3.796,81, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo
TRT da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$506,24, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 25.312,10), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-24.2024.5.13.0001
AUTOR LENILSON CARNEIRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO ANA PAULA BARBOSA
GUEDES(OAB: 25426/PB)
RÉU NOTARO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI
DA BOAVIAGEM TAVARES DE
MELO(OAB: 15109/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON CARNEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c90b184
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000430-24.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
LENILSON CARNEIRO DE LIMA e RÉU: NOTARO ALIMENTOS
LTDA, decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
3.796,81, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo
TRT da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$506,24, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 25.312,10), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001224-79.2023.5.13.0001
AUTOR SAULO DIGENIZ GOMES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DIGENIZ GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a23831f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001224-79.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
SAULO DIGENIZ GOMES DE LIMA e RÉU: DEXCO S.A, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
reclamada a:
pagar ao reclamante, no limite do pedido: a) adicional de
insalubridade (20%), nos períodos de 05/09/2022 a 31/10/2022, em
dezembro de 2022, e de 01/05/2023 a 18/09/2023, além de reflexos
sobre aviso prévio, repouso semanal remunerado, férias mais 1/3,
13º salário e FGTS mais 40%, dos interregnos deferidos.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$377,73, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Cayo Farias Pereira, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário e repouso semanal remunerado, únicos
títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001224-79.2023.5.13.0001
AUTOR SAULO DIGENIZ GOMES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a23831f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001224-79.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
SAULO DIGENIZ GOMES DE LIMA e RÉU: DEXCO S.A, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
reclamada a:
pagar ao reclamante, no limite do pedido: a) adicional de
insalubridade (20%), nos períodos de 05/09/2022 a 31/10/2022, em
dezembro de 2022, e de 01/05/2023 a 18/09/2023, além de reflexos
sobre aviso prévio, repouso semanal remunerado, férias mais 1/3,
13º salário e FGTS mais 40%, dos interregnos deferidos.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$377,73, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Cayo Farias Pereira, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário e repouso semanal remunerado, únicos
títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-09.2024.5.13.0001
AUTOR JOSILENE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARIA MORAIS DA COSTA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2f3c18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000670-81.2022.5.13.0001
AUTOR EMANUEL BATISTA SILVA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
RÉU CEDJANSEN REPRESENTANTES
COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEDJANSEN REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0773cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 332,65) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-03.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
RÉU ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e0825c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000670-81.2022.5.13.0001
AUTOR EMANUEL BATISTA SILVA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
RÉU CEDJANSEN REPRESENTANTES
COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0773cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 332,65) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-03.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
RÉU ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA MARIZ MAIA TARGINO FALCAO
- DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e0825c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-09.2024.5.13.0001
AUTOR JOSILENE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARIA MORAIS DA COSTA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MORAIS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2f3c18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000910-75.2019.5.13.0001
AUTOR ELIESEL LUIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA E SILVA(OAB:
9047/PA)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a INFRAERO intimada, por seu advogado, para informar seus
dados bancários, em 5 dias, para possibilitar a expedição de alvará
eletrônico com seu crédito (em conta judicial o valor de R$ R$
8.409,03).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0114900-25.2011.5.13.0001
AUTOR ELIBIA BARRETO COLO DA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIBIA BARRETO COLO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000507-33.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000698-88.2018.5.13.0001
AUTOR ADALBERTO MARINHO ALVES
FILHO
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU VEGA SERVICOS DE
REFRIGERACAO LTDA - ME
RÉU S4R COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO MARINHO ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000610-50.2018.5.13.0001
AUTOR GABRIELLE MOURA DA PAIXAO
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
FERNANDES MEDEIROS(OAB:
6719/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE MOURA DA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000655-66.2024.5.13.0026
AUTOR JAIRO JOSE DE MIRANDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO JOSE DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id 53d8c9f:
"...Designo a perícia como ponto de encontro a sede
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, situada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa, Paraíba, CEP 58.030-090. A perícia será realizada
no dia 31 de JULHO de 2024 às 07h30min.
Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos e documentos relacionados as
atividades desenvolvidas pelo reclamante.
A seguir disponibilizo o meu contato telefônico: 83-999550167;
e WhatsApp (83-999550167) para caso haja quaisquer dúvidas
de alguma das partes entrar em contato..".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000655-66.2024.5.13.0026
AUTOR JAIRO JOSE DE MIRANDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id 53d8c9f:
"...Designo a perícia como ponto de encontro a sede
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, situada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa, Paraíba, CEP 58.030-090. A perícia será realizada
no dia 31 de JULHO de 2024 às 07h30min.
Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos e documentos relacionados as
atividades desenvolvidas pelo reclamante.
A seguir disponibilizo o meu contato telefônico: 83-999550167;
e WhatsApp (83-999550167) para caso haja quaisquer dúvidas
de alguma das partes entrar em contato..".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000655-66.2024.5.13.0026
AUTOR JAIRO JOSE DE MIRANDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id 53d8c9f:
"...Designo a perícia como ponto de encontro a sede
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, situada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa, Paraíba, CEP 58.030-090. A perícia será realizada
no dia 31 de JULHO de 2024 às 07h30min.
Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos e documentos relacionados as
atividades desenvolvidas pelo reclamante.
A seguir disponibilizo o meu contato telefônico: 83-999550167;
e WhatsApp (83-999550167) para caso haja quaisquer dúvidas
de alguma das partes entrar em contato..".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000743-82.2024.5.13.0001
AUTOR IRIVALDO DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DAYSE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 32093/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR ROSANGELA ALVES CABRAL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DAYSE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 32093/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIVALDO DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) IRIVALDO DA SILVA ALMEIDA intimado(a), por
seu(sua) advogado(a), de que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 22/08/2024 10:15
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86478459910
ID da reunião: 864 7845 9910
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000743-82.2024.5.13.0001
AUTOR IRIVALDO DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DAYSE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 32093/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR ROSANGELA ALVES CABRAL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DAYSE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 32093/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA ALVES CABRAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) ROSANGELA ALVES CABRAL DE OLIVEIRA
BRASILEIRA intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/08/2024 10:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86478459910
ID da reunião: 864 7845 9910
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000743-82.2024.5.13.0001
AUTOR IRIVALDO DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DAYSE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 32093/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR ROSANGELA ALVES CABRAL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DAYSE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 32093/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
Fica a parte acima identificada notificada, por seu Advogado, a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 22/08/2024 10:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no seguinte
endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86478459910 -
ID da reunião: 864 7845 9910, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240620201041383000000249
40127?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000563-66.2024.5.13.0001
AUTOR VALDEVINO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU PRISMACELL CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CARLOS ROOSEVELT DINIZ
GOMES(OAB: 38816/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEVINO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre a consulta do eSocial juntado no
Id5f3899e e anexo, conforme determinado no Despacho de Id
3cc7866.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000563-66.2024.5.13.0001
AUTOR VALDEVINO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU PRISMACELL CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CARLOS ROOSEVELT DINIZ
GOMES(OAB: 38816/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISMACELL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre a consulta do eSocial juntado no
Id5f3899e e anexo, conforme determinado no Despacho de Id
3cc7866.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000373-06.2024.5.13.0001
AUTOR RENATA KARLA CESAR SILVA
ADVOGADO REILLE DE SOUSA GOMES(OAB:
163393/MG)
RÉU HELTHA ROMY NUNES HOLANDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
PERITO ADMA CRISTINA MORAIS DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KARLA CESAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme a
petição inserida no Id 6d31e61:
"... DIA: 15/08/2024. HORAS: 9h - LOCAL: RUA ANTONIO
ARANTES, 120, SALA 12, ERNESTO GEISEL - JOÃO PESSOA
PB - CEP 58075-200.
O telefone da Perita do Juízo para contato é: (81) 9.9969-5362
(WhatsApp) - Adma Cristina Morais do Nascimento -
Engenheira de Segurança do Trabalho - CREA - PE n°
034.671D...".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000373-06.2024.5.13.0001
AUTOR RENATA KARLA CESAR SILVA
ADVOGADO REILLE DE SOUSA GOMES(OAB:
163393/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU HELTHA ROMY NUNES HOLANDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
PERITO ADMA CRISTINA MORAIS DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTHA ROMY NUNES HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme a
petição inserida no Id 6d31e61:
"... DIA: 15/08/2024. HORAS: 9h - LOCAL: RUA ANTONIO
ARANTES, 120, SALA 12, ERNESTO GEISEL - JOÃO PESSOA
PB - CEP 58075-200.
O telefone da Perita do Juízo para contato é: (81) 9.9969-5362
(WhatsApp) - Adma Cristina Morais do Nascimento -
Engenheira de Segurança do Trabalho - CREA - PE n°
034.671D...".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0131475-69.2015.5.13.0001
AUTOR FABIANA AMARO DE LIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ELZA ALVES TEIXEIRA - ME
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ELZA ALVES TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Nacional de Seguros
Gerais (FenSeg)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA AMARO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para indicar nos
autos, em 5 dias, novos dados bancários para transferência de seu
crédito pelo Juízo, tendo em vista a recusa pelo SISCONDJ-JT com
a informação conta não localizada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000876-27.2024.5.13.0001
AUTOR GABRIEL BRENO SOARES DA CRUZ
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BRENO SOARES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 928af4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que o processo foi instaurado sob o rito
sumaríssimo e verificando-se a indicação incorreta do endereço das
demandadas, resultando em citação inexitosa, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo
852-B, II e § 1º, da CLT e do artigo 485, IV, do Código de Processo
Civil.
Custas pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das
quais fica isento, nos termos do artigo 790-A, § 3º, da CLT.
Intime-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-40.2024.5.13.0001
AUTOR PATRICIA KARINE ALVES DE
SANTANA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA KARINE ALVES DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/08/2024 11:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83206656376
ID da reunião: 832 0665 6376
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000289-05.2024.5.13.0001
AUTOR JULIANNE FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7ed434
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Ante a inércia da parte autora, tenho como cumprida no prazo, a
obrigação de fazer.
Não há crédito a ser executado.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-05.2024.5.13.0001
AUTOR JULIANNE FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNE FRANCA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7ed434
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Ante a inércia da parte autora, tenho como cumprida no prazo, a
obrigação de fazer.
Não há crédito a ser executado.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000903-10.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO JEFERSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 77832/RS)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU SAMSUNG ELETRONICA DA
AMAZONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/08/2024 11:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88311447869
ID da reunião: 883 1144 7869
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ExCCP-0082100-07.2012.5.13.0001
EXEQUENTE ALUIZIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
EXECUTADO IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
EXECUTADO RGM CONSTRUTORA LTDA
EXECUTADO ANTONIO CELESTINO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de1966
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença prolatada no id. e047f6a,
arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-56.2024.5.13.0001
AUTOR DANIELLE DE MELO LIMA XAVIER
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE MELO LIMA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d7a7c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001804-56.2016.5.13.0001
AUTOR WALTER RIBEIRO BENVINDO
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RÉU FUNDACAO MARECHAL ROBERTO
TROMPOWSKY LEITAO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCELO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER RIBEIRO BENVINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e08a716
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000855-51.2024.5.13.0001
REQUERENTE PRINCE STEWART DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da59855
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. d949b9d) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000855-51.2024.5.13.0001
REQUERENTE PRINCE STEWART DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRINCE STEWART DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da59855
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. d949b9d) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001804-56.2016.5.13.0001
AUTOR WALTER RIBEIRO BENVINDO
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RÉU FUNDACAO MARECHAL ROBERTO
TROMPOWSKY LEITAO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCELO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO MARECHAL ROBERTO TROMPOWSKY LEITAO
DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e08a716
proferida nos autos.
DECISÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-83.2023.5.13.0001
AUTOR WILLIAM SOARES SILVA REIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM SOARES SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffc406
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas são, neste
momento, abusivas, razão pela qual restam indeferidas.
Ainda, a parte exequente requereu o bloqueio de todas as máquinas
de cartão de crédito e débito de titularidade da empresa executada
e do seu proprietário.
Embora não tenha sido disciplinada especificamente no Código de
Processo de Civil quando tratou dos créditos penhoráveis, a
jurisprudência majoritária tem admitido tais constrições, adotando,
por analogia, o mesmo critério relativo a penhora sobre o
faturamento prevista no art. 866 do CPC. Para tanto, faz-se
necessário o esgotamento de todos os meios disponíveis para
localização de bens passíveis de constrição. Vejamos:
"O Superior Tribunal de Justiça tem orientação pacificada segundo
a qual a penhora dos valores referentes a vendas efetuadas por
meio de cartão de crédito configura penhora sobre o faturamento da
empresa, sendo, portanto, medida extrema, que reclama a
demonstração efetiva de que foram esgotados todos os meios
disponíveis para a localização de outros bens penhoráveis (
)’(AgInt no AREsp 946.558/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA
COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe
09/11/2016)".
No caso em tela, não foram utilizados todos os convênios
disponíveis ao Poder Judiciário, não cumprindo, portanto, o requisito
para se efetivar o bloqueio das maquinetas de cartão, razão pela
qual indefiro o pedido.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-40.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DO CARMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb9df9
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por
COLÉGIO JOÃO PAULO II LTDA. em face de MARIA DO CARMO
DA SILVA OLIVEIRA, consoante articulado em sua petição de Id.
79f10ab.
Intimada, (id. f699e32), a parte exequente não se manifestou.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da Tempestividade
A Súmula 397 do C. TST admite, de forma expressa, o cabimento
de exceção de pré-executividade no processo trabalhista, in verbis:
Súmula nº 397 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE
SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO.
INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 116 da SBDI-2) - Res.
137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada
perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face
de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada
em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se
consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais
aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção
de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de
descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ
11.08.2003)
Os nossos tribunais vêm sistematicamente observando referida
Súmula, razão pela qual deve ser conhecido o incidente.
DO MÉRITO
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta pela parte
executada Teresa Cristina Dália Paulino de Menezes arguindo
nulidade de citação, sustentando que a notificação inicial não foi
recebida, de modo que não pode comparecer à audiência e foi
considerada revel.
Alega a parte, na condição de inventariante dos espólios de José
Paulino Batista e Terezinha de Jesus Dália da Costa Paulino,
antigos sócios da parte executada Colégio João Paulo II Ltda., que
a carta de citação foi entregue no dia 19/05/2022 no endereço do
reclamado Colégio João Paulo II, contudo, nessa data, o
estabelecimento já havia encerrado suas atividades.
Sem razão a parte executada.
A excipiente, para provar o alegado, juntou aos autos apenas os
documentos de Id. 3c8dd90 (Certidão de óbito da Reclamada
Terezinha de Jesus) e Id. fb8bcc8 (Decisão de nomeação de
inventário), que não têm a força probante suficiente para comprovar
a verossimilhança de suas alegações.
Destaco que não foram juntados aos autos documentos com fé
pública que comprovassem o encerramento da instituição escolar, a
inexistência de administração ou impedimento de acesso ao imóvel,
assim como qualquer circunstância que impossibilitasse a entrega
da citação aos responsáveis pela empresa ou a qualquer preposto
seu.
O art. 75 do Código Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, assim dispõe sobre domicílio:
“Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: (…)
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as
respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio
especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em
lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para
os atos nele praticados.”
É dever das partes, procuradores e outros participantes do
processo, manterem atualizados seus dados cadastrais, nos termos
do art. 77, caput e VII, do CPC in verbis:
"Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das
partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer
forma participem do processo:
VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais
perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art.
246 deste Código, da Administração Tributária, para
recebimento de citações e intimações.(grifei)"
Ademais, Observa-se, no documento de Id. 87d5f17, o registro no
sistema eCarta dos Correios, informando que a intimação da
audiência inicial telepresencial, que ocorreria dia 09/06/2022, foi
entregue ao destinatário em 19/05/2022 às 14:24, na cidade de
João Pessoa/PB.
Portanto, cotejando as provas produzidas e as normas legais acerca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
da questão, tem-se que a notificação inicial da empresa e todas as
outras intimações expedidas para o mencionado endereço foram
válidas.
Desse modo, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pela
parte executada COLÉGIO JOÃO PAULO II LTDA.
III- DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pela
parte executada COLÉGIO JOÃO PAULO II LTDA. em face de
MARIA DO CARMO DA SILVA OLIVEIRA, tudo conforme
fundamentação supra.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-40.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DO CARMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb9df9
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por
COLÉGIO JOÃO PAULO II LTDA. em face de MARIA DO CARMO
DA SILVA OLIVEIRA, consoante articulado em sua petição de Id.
79f10ab.
Intimada, (id. f699e32), a parte exequente não se manifestou.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da Tempestividade
A Súmula 397 do C. TST admite, de forma expressa, o cabimento
de exceção de pré-executividade no processo trabalhista, in verbis:
Súmula nº 397 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE
SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO.
INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 116 da SBDI-2) - Res.
137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada
perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face
de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada
em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se
consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais
aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção
de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de
descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ
11.08.2003)
Os nossos tribunais vêm sistematicamente observando referida
Súmula, razão pela qual deve ser conhecido o incidente.
DO MÉRITO
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta pela parte
executada Teresa Cristina Dália Paulino de Menezes arguindo
nulidade de citação, sustentando que a notificação inicial não foi
recebida, de modo que não pode comparecer à audiência e foi
considerada revel.
Alega a parte, na condição de inventariante dos espólios de José
Paulino Batista e Terezinha de Jesus Dália da Costa Paulino,
antigos sócios da parte executada Colégio João Paulo II Ltda., que
a carta de citação foi entregue no dia 19/05/2022 no endereço do
reclamado Colégio João Paulo II, contudo, nessa data, o
estabelecimento já havia encerrado suas atividades.
Sem razão a parte executada.
A excipiente, para provar o alegado, juntou aos autos apenas os
documentos de Id. 3c8dd90 (Certidão de óbito da Reclamada
Terezinha de Jesus) e Id. fb8bcc8 (Decisão de nomeação de
inventário), que não têm a força probante suficiente para comprovar
a verossimilhança de suas alegações.
Destaco que não foram juntados aos autos documentos com fé
pública que comprovassem o encerramento da instituição escolar, a
inexistência de administração ou impedimento de acesso ao imóvel,
assim como qualquer circunstância que impossibilitasse a entrega
da citação aos responsáveis pela empresa ou a qualquer preposto
seu.
O art. 75 do Código Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, assim dispõe sobre domicílio:
“Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: (…)
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as
respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em
lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para
os atos nele praticados.”
É dever das partes, procuradores e outros participantes do
processo, manterem atualizados seus dados cadastrais, nos termos
do art. 77, caput e VII, do CPC in verbis:
"Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das
partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer
forma participem do processo:
VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais
perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art.
246 deste Código, da Administração Tributária, para
recebimento de citações e intimações.(grifei)"
Ademais, Observa-se, no documento de Id. 87d5f17, o registro no
sistema eCarta dos Correios, informando que a intimação da
audiência inicial telepresencial, que ocorreria dia 09/06/2022, foi
entregue ao destinatário em 19/05/2022 às 14:24, na cidade de
João Pessoa/PB.
Portanto, cotejando as provas produzidas e as normas legais acerca
da questão, tem-se que a notificação inicial da empresa e todas as
outras intimações expedidas para o mencionado endereço foram
válidas.
Desse modo, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pela
parte executada COLÉGIO JOÃO PAULO II LTDA.
III- DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pela
parte executada COLÉGIO JOÃO PAULO II LTDA. em face de
MARIA DO CARMO DA SILVA OLIVEIRA, tudo conforme
fundamentação supra.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-75.2024.5.13.0001
AUTOR GUTEMBERG FERREIRA DAS
NEVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3c0c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, acerca da designação da data da perícia
técnica (Dia 30/07/2024, às 22 horas, na sede da reclamada,
conforme petição do Expert do Juízo inserida no Id. 604d402.
Deve a Secretaria do Juízo, excluir a petição do Expert do juízo
juntada indevidamente no Id e710257.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-75.2024.5.13.0001
AUTOR GUTEMBERG FERREIRA DAS
NEVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG FERREIRA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3c0c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, acerca da designação da data da perícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
técnica (Dia 30/07/2024, às 22 horas, na sede da reclamada,
conforme petição do Expert do Juízo inserida no Id. 604d402.
Deve a Secretaria do Juízo, excluir a petição do Expert do juízo
juntada indevidamente no Id e710257.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-22.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA KELLY CAETANO DIAS
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY CAETANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6b610
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da TAM LINHAS AÉREAS S.A. (id. 7c951cd) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-22.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA KELLY CAETANO DIAS
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6b610
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da TAM LINHAS AÉREAS S.A. (id. 7c951cd) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000093-35.2024.5.13.0001
EXEQUENTE KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba7561d
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada anexou aos autos apólice de seguro para fins de
garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000093-35.2024.5.13.0001
EXEQUENTE KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba7561d
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada anexou aos autos apólice de seguro para fins de
garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d076bd
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA ROSEANA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d076bd
proferida nos autos.
DECISÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000636-38.2024.5.13.0001
REQUERENTE KENIA RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA RIBEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2b110
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a discrepância significativa dos cálculos
apresentados pelas partes, e considerando o grau de complexidade
da conta de liquidação, determino que a secretaria do Juízo designe
como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos Junior.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000636-38.2024.5.13.0001
REQUERENTE KENIA RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2b110
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a discrepância significativa dos cálculos
apresentados pelas partes, e considerando o grau de complexidade
da conta de liquidação, determino que a secretaria do Juízo designe
como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos Junior.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-78.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERMARMORES - GRANITOS E MARMORES LTDA - ME
- JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
- SONIA MARIA CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8722a5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-78.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8722a5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000098-57.2024.5.13.0001
EXEQUENTE VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e5ebb
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada anexou aos autos apólice de seguro para fins de
garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000098-57.2024.5.13.0001
EXEQUENTE VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e5ebb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada anexou aos autos apólice de seguro para fins de
garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-45.2018.5.13.0001
AUTOR EVANDRO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae139f
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução à empresa na
qual o proprietário da reclamada também possui participação.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, a empresa BELGA DISTRIBUIDORA DE
VIDROS LTDA, CNPJ nº 12.767.224/0001-02, nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), e, citando-a, em seguida, para se
manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no prazo
de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-15.2024.5.13.0001
AUTOR MARINO PAIVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4f39fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
954ad17), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-15.2024.5.13.0001
AUTOR MARINO PAIVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINO PAIVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4f39fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
954ad17), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-26.2024.5.13.0001
AUTOR LUTYL RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUTYL RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e33ddb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 624069a), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-26.2024.5.13.0001
AUTOR LUTYL RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e33ddb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 624069a), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000728-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO RAFAEL SODRE CAMPOS
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53811c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concedo o prazo de 20 dias para que o sindicato indique os dados
bancários da substituída com o fim de liberação dos valores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000724-81.2021.5.13.0001
AUTOR DANIELE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da7ace
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente peticionou informando que os valores pagos estão
desatualizados, requerendo, por isso, a atualização dos cálculos
para apuração do débito remanescente.
Com razão a exequente, eis que a última atualização foi realizada
em 2022, existindo claro prejuízo para a parte, motivo pelo qual
determino que a Contadoria do Juízo apure o débito atualizado,
observando os valores já transferidos para a exequente.
Após, intime-se a empresa para pagamento em 48 horas, sob pena
de prosseguimento da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000728-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO RAFAEL SODRE CAMPOS
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53811c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concedo o prazo de 20 dias para que o sindicato indique os dados
bancários da substituída com o fim de liberação dos valores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000724-81.2021.5.13.0001
AUTOR DANIELE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da7ace
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente peticionou informando que os valores pagos estão
desatualizados, requerendo, por isso, a atualização dos cálculos
para apuração do débito remanescente.
Com razão a exequente, eis que a última atualização foi realizada
em 2022, existindo claro prejuízo para a parte, motivo pelo qual
determino que a Contadoria do Juízo apure o débito atualizado,
observando os valores já transferidos para a exequente.
Após, intime-se a empresa para pagamento em 48 horas, sob pena
de prosseguimento da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0067500-15.2011.5.13.0001
AUTOR RISONETE GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAFFRON SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU ESTHER LYDIA DYER
ADVOGADO DANIEL ARAUJO DANTAS
FALCONE(OAB: 33272/PB)
RÉU KULICIDE BRASIL COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
RÉU BRACADIAN INVESTIMENTOS LTDA
RÉU NEW HORIZON CONSTRUCOES
LTDA
RÉU ANKOR TRADING - COMERCIO,
REPRESENTACAO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0b3c8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-78.2024.5.13.0001
AUTOR ALEX ARAUJO BENICIO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU DN CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ARAUJO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851288b
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. 501b273).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício à Junta Comercial,
eis que a execução se prosseguirá inicialmente em face dos sócios
atuais.
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0067500-15.2011.5.13.0001
AUTOR RISONETE GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAFFRON SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU ESTHER LYDIA DYER
ADVOGADO DANIEL ARAUJO DANTAS
FALCONE(OAB: 33272/PB)
RÉU KULICIDE BRASIL COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
RÉU BRACADIAN INVESTIMENTOS LTDA
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU NEW HORIZON CONSTRUCOES
LTDA
RÉU ANKOR TRADING - COMERCIO,
REPRESENTACAO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER LYDIA DYER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0b3c8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000867-65.2024.5.13.0001
REQUERENTE JAKKYSAEV DE CARVALHO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9956cff
proferida nos autos.
DECISÃO:
Em relação ao pedido de liberação do depósito recursal, de fato, a
execução se tornou definitiva em relação à empresa MANASEG
SERVIÇOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANÇA
ELETRÔNICA EIRELI. No entanto, os valores foram depositados no
processo principal, o qual se encontra nas instâncias superiores,
razão pela qual fica inviável a liberação neste momento.
De todo modo, ante a inércia da parte demandada no cumprimento
da obrigação de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o
devido registro e utilização dos Convênios disponíveis ao Poder
Judiciário para tal fim.
Requer a executada o parcelamento da dívida trabalhista sob o
argumento de que não possui condições financeiras de quitar a
execução integralmente, depositando 30% da dívida.
Conforme jurisprudência pacífica, não se aplica ao processo
trabalhista o disposto no Art. 916 do CPC. No entanto, o
parcelamento pode ser feito, caso haja concordância da parte
exequente.
Sendo assim, notifique-se a parte exequente para que fale sobre o
pedido da parte executada, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000867-65.2024.5.13.0001
REQUERENTE JAKKYSAEV DE CARVALHO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKKYSAEV DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9956cff
proferida nos autos.
DECISÃO:
Em relação ao pedido de liberação do depósito recursal, de fato, a
execução se tornou definitiva em relação à empresa MANASEG
SERVIÇOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANÇA
ELETRÔNICA EIRELI. No entanto, os valores foram depositados no
processo principal, o qual se encontra nas instâncias superiores,
razão pela qual fica inviável a liberação neste momento.
De todo modo, ante a inércia da parte demandada no cumprimento
da obrigação de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o
devido registro e utilização dos Convênios disponíveis ao Poder
Judiciário para tal fim.
Requer a executada o parcelamento da dívida trabalhista sob o
argumento de que não possui condições financeiras de quitar a
execução integralmente, depositando 30% da dívida.
Conforme jurisprudência pacífica, não se aplica ao processo
trabalhista o disposto no Art. 916 do CPC. No entanto, o
parcelamento pode ser feito, caso haja concordância da parte
exequente.
Sendo assim, notifique-se a parte exequente para que fale sobre o
pedido da parte executada, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-14.2021.5.13.0001
AUTOR ERIELTON DA SILVA FERNANDES
SOUZA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GLORIA YANETH BEDOYA
MORALES
RÉU GLORIA YANETH BEDOYA
MORALES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIELTON DA SILVA FERNANDES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ec29f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de
inadimplentes (Serasajud e SPC). Se não tiverem, determino a
imediata inclusão.
Em seguida, consultem-se, sucessivamente, os convênios
RENAJUD, CNIB, CCS, CRCJUD, CENSEC, Infojud (DOI, DIRPF,
DIMOB, DECRED) e Infoseg (no qual é possível consultar
embarcações, dados, etc).
A parte exequente requereu a utilização do SIMBA para quebra do
sigilo bancário da parte executada.
O Sistema "SIMBA" é objeto de convênio específico firmado pelo
Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, para acessar bancos de dados e ferramentas
eletrônicas variadas, cujo objetivo é localizar bens de devedores e
obter as informações necessárias a uma execução efetiva,
devendo, portanto, ser usado na esfera trabalhista, desde que
esgotados todos os meios de buscas de patrimônio do
devedor.
Nesse sentido, colaciono recente julgado deste Regional sobre a
matéria:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. CONVÊNIO DO TST
COM O BANCO CENTRAL. PESQUISA NO SISTEMA DE
INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA).
POSSIBILIDADE. O convênio do TST com o Banco Central, que
possibilita pesquisa no Sistema de Investigação de Movimentações
Bancárias (SIMBA), representa uma ferramenta eficaz para fins de
satisfação do crédito trabalhista, sobretudo para aqueles casos em
que as demais providências executórias restaram infrutíferas,
atentando-se especialmente para o direito do exequente de esgotar
todas as formas de tentativa de localização do patrimônio do
executado. Dessa forma, deve ser acolhida a pretensão do
exequente de utilização da referida ferramenta eletrônica. Agravo de
petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131519-70.2015.5.13.0007, Relator Desembargador Leonardo
Jose Videres Trajano, Julgamento: 16/11/2023, Publicação: DJe
22/11/2023)".
Sabe-se que estão disponíveis ao Poder Judiciário uma infinidade
de convênios utilizados para a busca de bens dos executados. Não
obstante a consulta nos autos de vários desses convênios, entendo
que não foram esgotados todos os meios de busca de bens em face
dos executados, especialmente os que permitem a identificação de
vínculos bancários e pessoais do devedor, razão pela qual não
vislumbro a possibilidade de utilização do SIMBA, nos termos da
fundamentação supra.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-20.2024.5.13.0001
AUTOR TATIANA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU LIFE FARDAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f5c2f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por edital, para efetuar o pagamento
do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "retificar a data de demissão na CTPS da
autora, fazendo constar a data de 19/03/2023 (com a projeção do
aviso prévio indenizado de 51 dias); entregar as guias do seguro-
desemprego no prazo de 48 horas, a fim de viabilizar o recebimento
do benefício pela parte reclamante, sob pena de conversão da
obrigação de fazer em obrigação de pagar indenização
correspondente às parcelas a que teria direito, calculada com
observância dos critérios do artigo 4º da Lei 13.134/2015;". sob
pena de multa de R$3.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer a parte autora
deverá denunciar nos autos, em 10 dias, sob pena de ser
considerada quitada a obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001200-61.2017.5.13.0001
AUTOR EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eae013
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-40.2024.5.13.0001
AUTOR JULIANA MARIA OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91eb45d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo médico pericial juntado no Id
b57cb1e, concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar
razões finais por memoriais e oferecer última proposta de
conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-40.2024.5.13.0001
AUTOR JULIANA MARIA OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91eb45d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo médico pericial juntado no Id
b57cb1e, concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar
razões finais por memoriais e oferecer última proposta de
conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-98.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO BEZERRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf258e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, acerca da designação da data da perícia
técnica (Dia 30/07/2024, às 22 horas, na sede da reclamada,
conforme petição do Expert do Juízo inserida no Id. 604d402.
Deve a Secretaria do Juízo, excluir a petição do Expert do juízo
juntada indevidamente no Id 04b20c6.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-98.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO BEZERRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO BEZERRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf258e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, acerca da designação da data da perícia
técnica (Dia 30/07/2024, às 22 horas, na sede da reclamada,
conforme petição do Expert do Juízo inserida no Id. 604d402.
Deve a Secretaria do Juízo, excluir a petição do Expert do juízo
juntada indevidamente no Id 04b20c6.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-03.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97a649
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada de novo documento pela parte autora,
conforme petição de ID afbfe45, intime-se a parte reclamada para
se manifestar no prazo de 5 dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-03.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97a649
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada de novo documento pela parte autora,
conforme petição de ID afbfe45, intime-se a parte reclamada para
se manifestar no prazo de 5 dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE MOREIRA LEITE
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU LUZINETE VIEIRA RAMOS
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa64e8a
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 04/07/2024, pelo que reconsidero o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Despacho de Id. 1996658, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE MOREIRA LEITE
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU LUZINETE VIEIRA RAMOS
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE VIEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa64e8a
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 04/07/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. 1996658, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000694-41.2024.5.13.0001
AUTOR JONAS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU LUBRICAR COMERCIO ATACADISTA
DE PECAS E ACESSORIOS PARA
VEICULOS EIRELI - ME
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8a310
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação de Id. 74052f4 , autorizo a
SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a processar o pedido
de liberação do seguro-desemprego em favor do autor, ficando
suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias existente entre a
rescisão contratual e a habilitação do trabalhador ao seu
recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 10/06/2024, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTORA: JONAS FERREIRA DE SOUZA - CPF:024.166.784-42
CTPS: 024.166.784-42 (DIGITAL)
Data de admissão: 01/08/2023 - Data de desligamento:10/06/2024
RÉU: LUBRICAR COMERCIO ATACADISTA DE PECAS E
ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - - CNPJ:
27.202.849/0001-02
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000694-41.2024.5.13.0001
AUTOR JONAS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU LUBRICAR COMERCIO ATACADISTA
DE PECAS E ACESSORIOS PARA
VEICULOS EIRELI - ME
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUBRICAR COMERCIO ATACADISTA DE PECAS E
ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8a310
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação de Id. 74052f4 , autorizo a
SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a processar o pedido
de liberação do seguro-desemprego em favor do autor, ficando
suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias existente entre a
rescisão contratual e a habilitação do trabalhador ao seu
recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 10/06/2024, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTORA: JONAS FERREIRA DE SOUZA - CPF:024.166.784-42
CTPS: 024.166.784-42 (DIGITAL)
Data de admissão: 01/08/2023 - Data de desligamento:10/06/2024
RÉU: LUBRICAR COMERCIO ATACADISTA DE PECAS E
ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - - CNPJ:
27.202.849/0001-02
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-59.2022.5.13.0001
AUTOR EDVALDO COELHO DA SILVA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU VAUGRHAN CORNELIO DA SILVA
SOBRINHO
RÉU TERRACO PIZZARIA E MASSAS
LTDA
RÉU VAUGRHAN CORNELIO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU VAUGHRAN CORNELIO DA SILVA
SOBRINHO 08945833447
RÉU RESENHA CONVENIENCIA E
PETISCARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a410e7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, notifiquem-se as partes
TERRACO PIZZARIA E MASSAS LTDA e AUGRHAN CORNELIO
DA SILVA SOBRINHO 0894523344, por meio do sócio, no
endereço apresentado na referida petição, Avenida Getúlio Vargas,
185, 1º andar, Mamanguape/PB, CEP 58.280-000, com o fim de se
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
manifestarem sobre o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000718-45.2019.5.13.0001
AUTOR GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E
SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec63300
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id.d28f0f2 ) para
conceder-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da
obrigação de pagar, prazo que entendo suficiente para resolução de
questões internas e burocráticas.
Ressalto que a dilação de prazo visa tão-somente ao pagamento da
execução, não sendo permitida a utilização de eventual depósito da
dívida trabalhista para garantia do Juízo com objetivo de opor
Embargos à Execução, uma vez que o prazo para tanto já foi
ultrapassado.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-09.2024.5.13.0001
AUTOR ERIK MATHEUS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK MATHEUS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f6efb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. 5ef4489).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-09.2024.5.13.0001
AUTOR ERIK MATHEUS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f6efb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. 5ef4489).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-19.2020.5.13.0001
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR LEONIO BORGES PEREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIO BORGES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96faac5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. cbb37c7) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-19.2020.5.13.0001
AUTOR LEONIO BORGES PEREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96faac5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. cbb37c7) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-86.2024.5.13.0001
AUTOR DJAVAN AULIM CANDIDO DE
SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAVAN AULIM CANDIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aedffb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau que transitou em julgo em 19/07/2024.
Iniciada a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-86.2024.5.13.0001
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR DJAVAN AULIM CANDIDO DE
SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aedffb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau que transitou em julgo em 19/07/2024.
Iniciada a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0188700-18.2013.5.13.0001
AUTOR COSMO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSENILSON DA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287817f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Reanalisando os autos, verifico que a parte executada não possui
CPF, o que impede a utilização dos convênios em seu desfavor.
Isso posto, desconsidero o Despacho de Id. 4539eeb, ficando a
parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, diligenciando acerca do
documento do executado, sob pena de iníciodacontagemdo prazo
da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-72.2018.5.13.0001
AUTOR RODRIGO GREGORY PAIVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU MARCELA FERREIRA DOS SANTOS
RÉU MARCELA FERREIRA DOS SANTOS
05732480447
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GREGORY PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c4d22
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de
inadimplentes (Serasajud e SPC). Se não tiverem, determino a
imediata inclusão.
Em seguida, consultem-se, sucessivamente, os convênios
RENAJUD, CNIB, CCS, CRCJUD, CENSEC, Infojud (DOI, DIRPF,
DIMOB, DECRED) e Infoseg (no qual é possível consultar
embarcações, dados etc.).
A parte exequente requereu a utilização do SIMBA para quebra do
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
sigilo bancário da parte executada.
O Sistema "SIMBA" é objeto de convênio específico firmado pelo
Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, para acessar bancos de dados e ferramentas
eletrônicas variadas, cujo objetivo é localizar bens de devedores e
obter as informações necessárias a uma execução efetiva,
devendo, portanto, ser usado na esfera trabalhista, desde que
esgotados todos os meios de buscas de patrimônio do
devedor.
Nesse sentido, colaciono recente julgado deste Regional sobre a
matéria:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. CONVÊNIO DO TST
COM O BANCO CENTRAL. PESQUISA NO SISTEMA DE
INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA).
POSSIBILIDADE. O convênio do TST com o Banco Central, que
possibilita pesquisa no Sistema de Investigação de Movimentações
Bancárias (SIMBA), representa uma ferramenta eficaz para fins de
satisfação do crédito trabalhista, sobretudo para aqueles casos em
que as demais providências executórias restaram infrutíferas,
atentando-se especialmente para o direito do exequente de esgotar
todas as formas de tentativa de localização do patrimônio do
executado. Dessa forma, deve ser acolhida a pretensão do
exequente de utilização da referida ferramenta eletrônica. Agravo de
petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131519-70.2015.5.13.0007, Relator Desembargador Leonardo
Jose Videres Trajano, Julgamento: 16/11/2023, Publicação: DJe
22/11/2023)".
Sabe-se que estão disponíveis ao Poder Judiciário uma infinidade
de convênios utilizados para a busca de bens dos executados. Não
obstante a consulta nos autos de vários desses convênios, entendo
que não foram esgotados todos os meios de busca de bens em face
dos executados, especialmente os que permitem a identificação de
vínculos bancários e pessoais do devedor, razão pela qual não
vislumbro a possibilidade de utilização do SIMBA, nos termos da
fundamentação supra.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-07.2018.5.13.0001
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA
SOBRINHO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
AUTOR DAVI LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR NAUM LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR E.D.S.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR R.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR I.O.D.S.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINILZA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA SOBRINHO
- C.L.D.O.
- DAVI LAURENTINO MAIA
- E.D.S.O.
- I.O.D.S.
- NAUM LAURENTINO MAIA
- R.L.D.O.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b43fa
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. e2680b1).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-58.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE JACINTO DE LIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JACINTO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000064-53.2022.5.13.0001
AUTOR OLINALDO DA SILVA
ADVOGADO MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, da planilha de
cálculos de Id.3c5cc67 que demonstra a contribuição previdenciária
proporcional conforme determinado em acordo de Id.785e8cb.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000047-46.2024.5.13.0001
AUTOR EVALDO DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica o patrono da parte autora intimado, mais uma vez, para indicar
nos autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva
agência bancária para transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0094100-64.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA DA LUZ URBANO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ URBANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, da expedição de alvarás para
liberação dos créditos, quitando o processo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000326-03.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DEZIRE PAULINO DE
BARROS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa ré intimada para comprovar, em 5 dias, os
recolhimentos das custas processuais (R$180,00), da contribuição
previdenciária (R$2.493,53), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa ré intimada para comprovar, em 5 dias, o
recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 13.889,02), sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000724-81.2021.5.13.0001
AUTOR DANIELE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, do despacho a seguir transcrito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
"Com razão a exequente, eis que a última atualização foi
realizada em 2022, existindo claro prejuízo para a parte, motivo
pelo qual determino que a Contadoria do Juízo apure o débito
atualizado, observando os valores já transferidos para a
exequente. Após, intime-se a empresa para pagamento em 48
horas, sob pena de prosseguimento da execução." Ver planilha
do saldo remanescente no Id 8cf3756.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000905-77.2024.5.13.0001
AUTOR EDUARLIS LOPES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HUGO MORAIS
RABELO(OAB: 41162/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARLIS LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/08/2024 15:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82968177773
ID da reunião: 829 6817 7773
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000890-11.2024.5.13.0001
AUTOR ORIVALDO SILVANIO FONSECA
GOMES
ADVOGADO IGOR FABRICIO COUTINHO
VASCONCELOS OCHIUSQUE(OAB:
5049/AP)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ORIVALDO SILVANIO FONSECA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/08/2024 10:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87484815252
ID da reunião: 874 8481 5252
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000906-62.2024.5.13.0001
AUTOR JOELITON HENRIQUES MARTINS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON HENRIQUES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 08/08/2024 12:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88929779730
ID da reunião: 889 2977 9730
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000902-25.2024.5.13.0001
AUTOR VALMIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 22/08/2024 10:15
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87022409029
ID da reunião: 870 2240 9029
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000662-36.2024.5.13.0001
AUTOR ERIVAN MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ANTONIO ALDENOR DE HOLANDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia médica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id 697e68d:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
"... Perícia será marcada para o dia 28/08/2024, às 10:00 no
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João
Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -PB,
58034-045). Sejam informados, também, que serão tolerados
15 minutos de atraso e que o(a) Reclamante venha portando
sua CNH, se possuir, CTPS, exames de imagem, laudos
médicos e demais documentos pertinentes ao caso. Solicito,
ainda, que seja adicionado nos Autos os documentos do
PREVJUD do Autor, incluindo o extrato de benefícios e exames
médicos.
Coloco-me à disposição dos Assistentes Técnicos para
contatos necessários para a efetivação da perícia: Salomão
Nathan Leite Ramalho–João Pessoa/PBCEP58038-
381Celular(83) 993750570...
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000662-36.2024.5.13.0001
AUTOR ERIVAN MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ANTONIO ALDENOR DE HOLANDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia médica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id 697e68d:
"... Perícia será marcada para o dia 28/08/2024, às 10:00 no
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João
Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -PB,
58034-045). Sejam informados, também, que serão tolerados
15 minutos de atraso e que o(a) Reclamante venha portando
sua CNH, se possuir, CTPS, exames de imagem, laudos
médicos e demais documentos pertinentes ao caso. Solicito,
ainda, que seja adicionado nos Autos os documentos do
PREVJUD do Autor, incluindo o extrato de benefícios e exames
médicos.
Coloco-me à disposição dos Assistentes Técnicos para
contatos necessários para a efetivação da perícia: Salomão
Nathan Leite Ramalho–João Pessoa/PBCEP58038-
381Celular(83) 993750570...
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000662-36.2024.5.13.0001
AUTOR ERIVAN MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ANTONIO ALDENOR DE HOLANDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALDENOR DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia médica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id 697e68d:
"... Perícia será marcada para o dia 28/08/2024, às 10:00 no
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João
Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -PB,
58034-045). Sejam informados, também, que serão tolerados
15 minutos de atraso e que o(a) Reclamante venha portando
sua CNH, se possuir, CTPS, exames de imagem, laudos
médicos e demais documentos pertinentes ao caso. Solicito,
ainda, que seja adicionado nos Autos os documentos do
PREVJUD do Autor, incluindo o extrato de benefícios e exames
médicos.
Coloco-me à disposição dos Assistentes Técnicos para
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
contatos necessários para a efetivação da perícia: Salomão
Nathan Leite Ramalho–João Pessoa/PBCEP58038-
381Celular(83) 993750570...
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000523-84.2024.5.13.0001
AUTOR JOABSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA JAILTON DOS SANTOS MARINHO
PERITO ADMA CRISTINA MORAIS DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme a
petição inserida no Id 6ef37ab:
"... DIA: 15/08/2024. HORAS: 14h - LOCAL: RUA PROFESSORA
LUZIA SIMÕES BARTOLINI, 55, SUPERMERCADO BEM MAIS
AEROCLUBE - JOÃO PESSOA PB - CEP 58036-630.
O telefone da Perita do Juízo para contato é: (81) 9.9969-5362
(WhatsApp) - Adma Cristina Morais do Nascimento -
Engenheira de Segurança do Trabalho - CREA - PE n°
034.671D...".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000523-84.2024.5.13.0001
AUTOR JOABSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA JAILTON DOS SANTOS MARINHO
PERITO ADMA CRISTINA MORAIS DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme a
petição inserida no Id 6ef37ab:
"... DIA: 15/08/2024. HORAS: 14h - LOCAL: RUA PROFESSORA
LUZIA SIMÕES BARTOLINI, 55, SUPERMERCADO BEM MAIS
AEROCLUBE - JOÃO PESSOA PB - CEP 58036-630.
O telefone da Perita do Juízo para contato é: (81) 9.9969-5362
(WhatsApp) - Adma Cristina Morais do Nascimento -
Engenheira de Segurança do Trabalho - CREA - PE n°
034.671D...".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000503-93.2024.5.13.0001
AUTOR CLEISON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f32e1
proferido nos autos.
DECISÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Vieram os autos conclusos para julgamento, todavia, observo que a
hipótese dos autos versa acerca da parametrização do percentual
de adicional de insalubridade por meio de norma coletiva.
Em vista disso, converto o julgamento em diligência e determino o
sobrestamento desta ação por 06 (seis) meses, até ulterior fixação
de tese pelo E. Regional relativa à (im)possibilidade de negociação
coletiva do grau de adicional de insalubridade, considerando a
decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 0000498-74.2024.5.13.0000.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-93.2024.5.13.0001
AUTOR CLEISON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEISON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f32e1
proferido nos autos.
DECISÃO:
Vieram os autos conclusos para julgamento, todavia, observo que a
hipótese dos autos versa acerca da parametrização do percentual
de adicional de insalubridade por meio de norma coletiva.
Em vista disso, converto o julgamento em diligência e determino o
sobrestamento desta ação por 06 (seis) meses, até ulterior fixação
de tese pelo E. Regional relativa à (im)possibilidade de negociação
coletiva do grau de adicional de insalubridade, considerando a
decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 0000498-74.2024.5.13.0000.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-36.2024.5.13.0001
AUTOR ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ae761
proferido nos autos.
DECISÃO:
Vieram os autos conclusos para julgamento, todavia, observo que a
hipótese dos autos versa acerca da parametrização do percentual
de adicional de insalubridade por meio de norma coletiva.
Em vista disso, converto o julgamento em diligência e determino o
sobrestamento desta ação por 06 (seis) meses, até ulterior fixação
de tese pelo E. Regional relativa à (im)possibilidade de negociação
coletiva do grau de adicional de insalubridade, considerando a
decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 0000498-74.2024.5.13.0000.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-36.2024.5.13.0001
AUTOR ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ae761
proferido nos autos.
DECISÃO:
Vieram os autos conclusos para julgamento, todavia, observo que a
hipótese dos autos versa acerca da parametrização do percentual
de adicional de insalubridade por meio de norma coletiva.
Em vista disso, converto o julgamento em diligência e determino o
sobrestamento desta ação por 06 (seis) meses, até ulterior fixação
de tese pelo E. Regional relativa à (im)possibilidade de negociação
coletiva do grau de adicional de insalubridade, considerando a
decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 0000498-74.2024.5.13.0000.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0089800-75.2005.5.13.0002
AUTOR JOAO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SIDNEI MARTIN
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU RESTAURANTE TABUA DO
MARINHEIRO LTDA
RÉU CEZAR AUGUSTO FIALHO GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR AUGUSTO FIALHO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0089800-
75.2005.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: JOAO
JOAQUIM DA SILVA, que fica intimado(a) o(a) reclamado(a)
CEZAR AUGUSTO FIALHO GARCIA, com endereço incerto e não
sabido, para,nos termos do artigo 884 da CLT, tomar ciência do
bloqueio de ativos financeiros efetuado através do convênio
SISBAJUD. No silêncio, o referido valor será liberado a quem de
direito.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000510-53.2022.5.13.0002
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXEQUENTE YURI FEITOSA NEGOCIO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- YURI FEITOSA NEGOCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f356a6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o sindicato autor que a reclamada seja compelida a
apresentar nos autos contracheques e ficha financeira do
substituído, alegando que os documentos apresentados pela
empresa não comprovam a obrigação de fazer.
Indefere-se o pedido.
No ID ad3a356, a parte autora foi expressamente intimada para se
manifestar sobre a questão e se manteve silente.
Este juízo, inclusive se manifestou sobre a questão:
"Intimado a se manifestar, Sindicato autor, na petição de ID
898346d, limitou-se a requerer que fossem apresentados os
contracheques do substituído a fim de que pudesse verificar se
houve ou não o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Indefere
-se o pedido, eis que o substituído tem acesso aos citados
documentos, de forma que, se fosse o caso, já teria sido detectado
pela parte interessada eventual descumprimento da obrigação de
fazer."
Reitera-se que contracheques e fichas financeiras do empregado
são documentos acessíveis ao próprio autor, que pode requerê-los
diretamente à empresa.
Retorne o processo ao arquivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000510-53.2022.5.13.0002
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXEQUENTE YURI FEITOSA NEGOCIO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f356a6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o sindicato autor que a reclamada seja compelida a
apresentar nos autos contracheques e ficha financeira do
substituído, alegando que os documentos apresentados pela
empresa não comprovam a obrigação de fazer.
Indefere-se o pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
No ID ad3a356, a parte autora foi expressamente intimada para se
manifestar sobre a questão e se manteve silente.
Este juízo, inclusive se manifestou sobre a questão:
"Intimado a se manifestar, Sindicato autor, na petição de ID
898346d, limitou-se a requerer que fossem apresentados os
contracheques do substituído a fim de que pudesse verificar se
houve ou não o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Indefere
-se o pedido, eis que o substituído tem acesso aos citados
documentos, de forma que, se fosse o caso, já teria sido detectado
pela parte interessada eventual descumprimento da obrigação de
fazer."
Reitera-se que contracheques e fichas financeiras do empregado
são documentos acessíveis ao próprio autor, que pode requerê-los
diretamente à empresa.
Retorne o processo ao arquivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0089800-75.2005.5.13.0002
AUTOR JOAO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SIDNEI MARTIN
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU RESTAURANTE TABUA DO
MARINHEIRO LTDA
RÉU CEZAR AUGUSTO FIALHO GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2057f30
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação ID 93857a2 por edital.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0089800-75.2005.5.13.0002
AUTOR JOAO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SIDNEI MARTIN
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU RESTAURANTE TABUA DO
MARINHEIRO LTDA
RÉU CEZAR AUGUSTO FIALHO GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEI MARTIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2057f30
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação ID 93857a2 por edital.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-76.2018.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DA SILVA EVANGELISTA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BIANCA DA PAZ DIAS DE LACERDA
RÉU CONVENIENCIA OCEANIA
COMERCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA - EPP
RÉU EDSON JOSE MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e0f6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Dê-se ciência ao credor do resultado infrutífero da reiteração
automática de ordens de bloqueio pelo SISBAJUD ("teimosinha"),
bem como para apresentar meios eficazes ao prosseguimento da
ação ou requerer o que entender de direito, no prazo de quinze
dias, sob pena de suspensão da execução e remessa dos autos ao
arquivo provisório, por dois anos, aguardando-se a iniciativa da
parte ou a prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000854-97.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ROGERIO CASTOR DO REGO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO CASTOR DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7974ea6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando que a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS realizou voluntariamente o
pagamento do RPV, conforme movimentação no sistema SIF, libere
-se, em prol do autor ROGÉRIO CASTOR DO REGO, mediante
transferência bancária, parte do valor disponível na conta judicial
4099.042.04970831-3, com as cautelas e registros de praxe, cujos
dados bancários devem ser informados ao juízo no prazo de 5 dias.
Realize-se, ainda, o depósito do FGTS na conta vinculada do autor.
Na mesma oportunidade, deve ser promovido o recolhimento das
contribuições previdenciárias.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se o processo definitivamente, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-77.2024.5.13.0002
AUTOR SAYMARA CARVALHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYMARA CARVALHO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34be138
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-77.2024.5.13.0002
AUTOR SAYMARA CARVALHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34be138
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131000-04.2001.5.13.0002
AUTOR MANOEL VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
GIOVANNA BRONZEADO
CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484c4dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à liberação dos valores disponíveis no SIF aos peritos
JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR e GIOVANNA
BRONZEADO CAVALCANTI, tendo em vista a quitação dos
honorários pela reclamada por meio dos RPV expedidos (ID
f136922 e 01f0953, respectivamente).
Após, retorne o processo ao sobrestamento para aguardar o
pagamento dos valore solicitados por meio de precatórios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000589-95.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ISABELLA LACERDA DE OLIVEIRA
KEHRWALD
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA LACERDA DE OLIVEIRA KEHRWALD
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc7952a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada por meios dos RPV expedidos, extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-95.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ISABELLA LACERDA DE OLIVEIRA
KEHRWALD
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc7952a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada por meios dos RPV expedidos, extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-13.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1473bc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de penhora de créditos do processo 0802089-
20.2018.8.15.0751, em trâmite na 2ª Vara Mista de Bayeux (PB).
Atualize-se o débito dos autos e remeta-se cópia do presente
despacho, ao qual se dá força de ofício perante àquela unidade
judiciária.
Cumpra-se.
Requer, ainda, a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com o fito de direcionar a execução em
desfavor da sócia da empresa reclamada, Sra. Giordana de Melo
Azevedo Colaço (CPF 026.497.764-55), bem como a inclusão do
Sr. Thyto Livio Colaço Costa Menezes Cunha no polo passivo da
presente demanda, como sócio oculto.
Assim, citem-se a sócia acima referida, bem como o Sr. Thyto Livio
Colaço Costa Menezes Cunha, para manifestarem-se e requererem
as provas cabíveis no prazo de 15 dias, conforme disciplina o art.
855-A da CLT.
Após voltem conclusos para apreciação do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-13.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OTAVIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1473bc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de penhora de créditos do processo 0802089-
20.2018.8.15.0751, em trâmite na 2ª Vara Mista de Bayeux (PB).
Atualize-se o débito dos autos e remeta-se cópia do presente
despacho, ao qual se dá força de ofício perante àquela unidade
judiciária.
Cumpra-se.
Requer, ainda, a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com o fito de direcionar a execução em
desfavor da sócia da empresa reclamada, Sra. Giordana de Melo
Azevedo Colaço (CPF 026.497.764-55), bem como a inclusão do
Sr. Thyto Livio Colaço Costa Menezes Cunha no polo passivo da
presente demanda, como sócio oculto.
Assim, citem-se a sócia acima referida, bem como o Sr. Thyto Livio
Colaço Costa Menezes Cunha, para manifestarem-se e requererem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
as provas cabíveis no prazo de 15 dias, conforme disciplina o art.
855-A da CLT.
Após voltem conclusos para apreciação do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-48.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA QUEIROZ
AMARANTO DAS NEVES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA QUEIROZ AMARANTO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e6248
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-48.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA QUEIROZ
AMARANTO DAS NEVES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROXANA DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e6248
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000261-34.2024.5.13.0002
EXEQUENTE CELIANE FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23df3cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto às alegações da parte ré que versam sobre limitação do
período de liquidação, matéria de ordem pública e reconhecimento
de período que ultrapassou o tempo das normas coletivas, observa-
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
se que a presente ação individual de cumprimento de sentença tem
respaldo em comando sentencial havido na ação coletiva nº
0001240-31.2017.5.13.0005 que condenou a empresa a “pagar as
horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no art. 384 da
CLT às empregadas substituídas que prestaram serviços no período
de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos findos
afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora
normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas
parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o
salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o
caso)”.
A ré flagrantemente pleiteia contra a coisa julgada procurando
restringir o seu alcance até o ano de 2016.
Não há como a parte executada questionar, na fase de
cumprimento de sentença, questões atinentes à sentença coletiva já
transitada em julgado eis que preclusa a matéria que pretende ver
discutida, devendo a liquidação do julgado obedecer ao decidido na
sentença transitada em julgado.
Rejeitada integralmente a pretensão de Sendas Distribuidora S/A
(ID. 3a08761).
Quanto aos registros de frequência faltantes (dezembro de 2015 e
março e abril de 2017), a perita designada deverá promover a
apuração do valor devido, utilizando-se a média das horas
encontradas nos demais meses do contrato de trabalho cujas
frequências se encontram nos autos.
Indefere-se o pedido da parte autora para que as faltas ocorridas
nos dias 05 e 06/01/2017 sejam consideradas justificadas
porquanto, a despeito do atestado médico juntado (ID. 378a954), a
comunicação do atestado à empregadora deveria ter sido
promovida na época do acontecimento para que então fosse
registrado o abonamento das faltas.
Intimem-se, inclusive a perita, Sra. Priscila da Silva Máximo, para
elaborar e apresentar, em vinte dias, os cálculos de liquidação, que
deve conter ainda o valor dos honorários sucumbenciais no
percentual deferido (15%), as contribuições previdenciária e fiscal
devidas, assim como o mais disposto na decisão ID. 8def45d.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000261-34.2024.5.13.0002
EXEQUENTE CELIANE FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIANE FERRAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23df3cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto às alegações da parte ré que versam sobre limitação do
período de liquidação, matéria de ordem pública e reconhecimento
de período que ultrapassou o tempo das normas coletivas, observa-
se que a presente ação individual de cumprimento de sentença tem
respaldo em comando sentencial havido na ação coletiva nº
0001240-31.2017.5.13.0005 que condenou a empresa a “pagar as
horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no art. 384 da
CLT às empregadas substituídas que prestaram serviços no período
de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos findos
afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora
normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas
parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o
salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o
caso)”.
A ré flagrantemente pleiteia contra a coisa julgada procurando
restringir o seu alcance até o ano de 2016.
Não há como a parte executada questionar, na fase de
cumprimento de sentença, questões atinentes à sentença coletiva já
transitada em julgado eis que preclusa a matéria que pretende ver
discutida, devendo a liquidação do julgado obedecer ao decidido na
sentença transitada em julgado.
Rejeitada integralmente a pretensão de Sendas Distribuidora S/A
(ID. 3a08761).
Quanto aos registros de frequência faltantes (dezembro de 2015 e
março e abril de 2017), a perita designada deverá promover a
apuração do valor devido, utilizando-se a média das horas
encontradas nos demais meses do contrato de trabalho cujas
frequências se encontram nos autos.
Indefere-se o pedido da parte autora para que as faltas ocorridas
nos dias 05 e 06/01/2017 sejam consideradas justificadas
porquanto, a despeito do atestado médico juntado (ID. 378a954), a
comunicação do atestado à empregadora deveria ter sido
promovida na época do acontecimento para que então fosse
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
registrado o abonamento das faltas.
Intimem-se, inclusive a perita, Sra. Priscila da Silva Máximo, para
elaborar e apresentar, em vinte dias, os cálculos de liquidação, que
deve conter ainda o valor dos honorários sucumbenciais no
percentual deferido (15%), as contribuições previdenciária e fiscal
devidas, assim como o mais disposto na decisão ID. 8def45d.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a06ae
proferido nos autos.
DECISÃO
A executada principal requer a suspensão de atos constritivos e a
anulação das liberações de quaisquer valores depositados nos
autos, em razão de se encontrar em processamento de recuperação
judicial (comprovação nos IDs. 98e6710 e 767b5c9).
Por sua vez, o autor pugna pela manutenção da liberação em seu
favor.
Ocorre que, uma vez deferido o processamento da recuperação
judicial, não mais subsiste a competência da Justiça do Trabalho
para praticar quaisquer atos que envolvam o patrimônio da empresa
recuperanda, inclusive sobre valores relativos a depósitos recursais
realizados para garantia do juízo trabalhista antes do deferimento
do pedido de recuperação judicial.
Essa é a jurisprudência solidificada no âmbito do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), e a sétima turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), reafirmou o mesmo entendimento, em julgamento proferido
no dia 10/06/2022:
“RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS DO
CRÉDITO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A competência da
Justiça do Trabalho, em relação aos débitos trabalhistas das
empresas em falência ou recuperação judicial, se limita à
definição e quantificação dos direitos dos empregados. Todos
os valores arrecadados, inclusive os que se referem a
eventuais depósitos recursais, devem ser colocados à
disposição do Juízo Universal. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido. (RR-11966-59.2014.5.03.0163, 7ª Turma,
Relatora Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
10/06/2022).
Ou seja, a competência da justiça do trabalho extingue-se com a
quantificação do crédito do reclamante, que em seguida deverá ser
habilitado junto ao processo de recuperação judicial.
Sendo assim, chama-se o feito à ordem, para tornar sem efeito o
despacho de ID. 04517d2. Em consequência, proceda-se à
liberação dos saldos existentes nas contas judiciais
4099.042.04967805-8 e 4099.042.04968801-0, em favor do juízo
recuperacional, para conta a ser indicada pela beneficiada, com a
devida comprovação, que deverá ficar à disposição dos autos do
processo 0239513-09.2024.8.06.0001, que tramita junto a 1ª Vara
Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do
Estado do Ceará.
Por sua vez, o fato da devedora principal encontrar-se em
recuperação judicial é aspecto suficiente para caracterizar a sua
insolvência ou, ao menos, a dificuldade em satisfazer o crédito
trabalhista de natureza alimentar e o direito do jurisdicionado à
duração razoável do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CRFB),
o que impede "a eternização da execução em tentativas
infrutíferas", autorizando, por conseguinte, que a execução seja
direcionada ao responsável subsidiário.
A respeito, trago à baila a seguinte decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA -
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se constata
ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da Constituição da Republica,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
haja participado da relação processual e conste também do
título executivo judicial. 2. Assim, válido o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário quando configurado o
inadimplemento do devedor principal, independentemente da
habilitação do crédito no juízo em que se processa a recuperação
judicial. Precedentes.Agravo de instrumento desprovido. (TST -
AIRR:1006698920175010203, Relator: Margareth Rodrigues Costa,
Datade Julgamento: 25/05/2022, 2ª Turma, Data de Publicação:
27/05/2022).
Diante do exposto, defere-se o pedido formulado pela reclamante
(ID. 4c7de31), para determinar o prosseguimento da execução em
face da devedora subsidiária, empresa AMBEV S.A., que fica
notificada para quitar o valor da condenação devidamente
atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução e
multa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a06ae
proferido nos autos.
DECISÃO
A executada principal requer a suspensão de atos constritivos e a
anulação das liberações de quaisquer valores depositados nos
autos, em razão de se encontrar em processamento de recuperação
judicial (comprovação nos IDs. 98e6710 e 767b5c9).
Por sua vez, o autor pugna pela manutenção da liberação em seu
favor.
Ocorre que, uma vez deferido o processamento da recuperação
judicial, não mais subsiste a competência da Justiça do Trabalho
para praticar quaisquer atos que envolvam o patrimônio da empresa
recuperanda, inclusive sobre valores relativos a depósitos recursais
realizados para garantia do juízo trabalhista antes do deferimento
do pedido de recuperação judicial.
Essa é a jurisprudência solidificada no âmbito do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), e a sétima turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), reafirmou o mesmo entendimento, em julgamento proferido
no dia 10/06/2022:
“RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS DO
CRÉDITO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A competência da
Justiça do Trabalho, em relação aos débitos trabalhistas das
empresas em falência ou recuperação judicial, se limita à
definição e quantificação dos direitos dos empregados. Todos
os valores arrecadados, inclusive os que se referem a
eventuais depósitos recursais, devem ser colocados à
disposição do Juízo Universal. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido. (RR-11966-59.2014.5.03.0163, 7ª Turma,
Relatora Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
10/06/2022).
Ou seja, a competência da justiça do trabalho extingue-se com a
quantificação do crédito do reclamante, que em seguida deverá ser
habilitado junto ao processo de recuperação judicial.
Sendo assim, chama-se o feito à ordem, para tornar sem efeito o
despacho de ID. 04517d2. Em consequência, proceda-se à
liberação dos saldos existentes nas contas judiciais
4099.042.04967805-8 e 4099.042.04968801-0, em favor do juízo
recuperacional, para conta a ser indicada pela beneficiada, com a
devida comprovação, que deverá ficar à disposição dos autos do
processo 0239513-09.2024.8.06.0001, que tramita junto a 1ª Vara
Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do
Estado do Ceará.
Por sua vez, o fato da devedora principal encontrar-se em
recuperação judicial é aspecto suficiente para caracterizar a sua
insolvência ou, ao menos, a dificuldade em satisfazer o crédito
trabalhista de natureza alimentar e o direito do jurisdicionado à
duração razoável do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CRFB),
o que impede "a eternização da execução em tentativas
infrutíferas", autorizando, por conseguinte, que a execução seja
direcionada ao responsável subsidiário.
A respeito, trago à baila a seguinte decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA -
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se constata
ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da Constituição da Republica,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que
haja participado da relação processual e conste também do
título executivo judicial. 2. Assim, válido o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário quando configurado o
inadimplemento do devedor principal, independentemente da
habilitação do crédito no juízo em que se processa a recuperação
judicial. Precedentes.Agravo de instrumento desprovido. (TST -
AIRR:1006698920175010203, Relator: Margareth Rodrigues Costa,
Datade Julgamento: 25/05/2022, 2ª Turma, Data de Publicação:
27/05/2022).
Diante do exposto, defere-se o pedido formulado pela reclamante
(ID. 4c7de31), para determinar o prosseguimento da execução em
face da devedora subsidiária, empresa AMBEV S.A., que fica
notificada para quitar o valor da condenação devidamente
atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução e
multa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-81.2024.5.13.0002
AUTOR RAFAELA DA SILVA PEREIRA
TAVARES
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA PEREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a81ba05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-81.2024.5.13.0002
AUTOR RAFAELA DA SILVA PEREIRA
TAVARES
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a81ba05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-77.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b11de73
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-77.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTBRAVO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b11de73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001248-07.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e713bff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) extinguir, sem resolução de mérito, a ação civil coletiva
promovida pelo Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Paraíba –
SINDESEP/PB em face da CLINEPA - Centro Hospitalar Ltda.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força dosarts. 87 do CDC e 17 e 18 da LACP.
Notifiquem-se as partes, por meio de seus advogados, com atenção
quanto ao disposto na Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, na forma da legislação específica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001248-07.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e713bff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) extinguir, sem resolução de mérito, a ação civil coletiva
promovida pelo Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Paraíba –
SINDESEP/PB em face da CLINEPA - Centro Hospitalar Ltda.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força dosarts. 87 do CDC e 17 e 18 da LACP.
Notifiquem-se as partes, por meio de seus advogados, com atenção
quanto ao disposto na Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, na forma da legislação específica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-83.2018.5.13.0002
AUTOR CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA
DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf1f64
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão o ente público em sua petição de ID. a018f6f.
Considerando o teto para expedição de RPV em face do Município
de João Pessoa, nos termos da Lei Municipal 11.983/2010, solicite-
se o pagamento do valor devido de honorários advocatícios
mediante expedição de precatório.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001807-08.2016.5.13.0002
AUTOR OSMARIO LUIZ DE LIMA CRUZ
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDSON ALVES BASTOS
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
RÉU EDSON ALVES BASTOS - EIRELI
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
RÉU DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA
BASTOS - EPP
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:
127842/SP)
RÉU DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA
BASTOS
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:
127842/SP)
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORO TRABALHISTA DE UBERABA
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª VARA DO TRABALHO DE
UBERABA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS
DA COMARCA DE ARARAS-SP
TERCEIRO
INTERESSADO
FORUM TRABALHISTA RUY
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE ARARAS
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA INTEGRADA DE
ATIVIDADES ADM, JUD E CENTRAL
DE MANDADOS DE PIRACICABA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMARIO LUIZ DE LIMA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8800f3e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê- se vista à autora das respostas positivas da pesquisa INFOJUD
em desfavor dos executados, ID. 57f9e50 e ID. e8e2bf2, bem como
para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0108700-96.2011.5.13.0002
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU JOLENTA DENISE LIMA ESPIRITO
SANTO
RÉU MOZART DE CASTRO SOARES
RÉU GLADSTON DE CASTRO SOARES
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO HENRIQUE TENORIO
DOURADO(OAB: 13415/PB)
RÉU LEVI CONSTANCIO DO REGO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dfadd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o cumprimento do mandado de penhora expedido no ID.
6d0f590, aguarde-se por 30 dias eventual repassem do bloqueio
requerido ou informação acerca de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0108700-96.2011.5.13.0002
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU JOLENTA DENISE LIMA ESPIRITO
SANTO
RÉU MOZART DE CASTRO SOARES
RÉU GLADSTON DE CASTRO SOARES
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO HENRIQUE TENORIO
DOURADO(OAB: 13415/PB)
RÉU LEVI CONSTANCIO DO REGO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dfadd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o cumprimento do mandado de penhora expedido no ID.
6d0f590, aguarde-se por 30 dias eventual repassem do bloqueio
requerido ou informação acerca de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-85.2020.5.13.0002
AUTOR REJANE LOPES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL E MATERNIDADE ANA
VIRGINIA
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3516718
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente a desconsideração da personalidade jurídica
da executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Observa-se que a reclamante simplesmente protocolou novamente
a petição de ID. d0ff1e, a qual já foi apreciada.
Como já dito no despacho de ID. 3fbaccb, a reclamada trata-se de
associação sem fins lucrativos, a qual não possui quadro societário,
de forma que, apesar de se equiparar com os empregadores, nos
termos do § 1º do art. 2º da CLT, não está sujeita à
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 53 do
CC, salvo se houver a comprovação do abuso da personalidade
jurídica por parte dos responsáveis/diretores (art. 50 do CC).
Não tendo a exequente apresentado as provas que entende
cabíveis acerca de eventual ato de gestão fraudulenta dos diretores
da reclamada, indefere-se o pedido.
Aguarde-se o cumprimento das determinações de ID. 1265bfe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001097-41.2023.5.13.0002
EXEQUENTE LIGIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7766df
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré Instituto de Psicol Clinica Educacional e
Profissional para comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, o
pagamento da oitava parcela, pactuada para o dia 20/06/2024, sob
pena de aplicação da multa estipulada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-23.2024.5.13.0002
AUTOR PATRICIA DE ARRUDA SOUSA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISA SERVICOS E ATIVIDADES ECOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba1f72e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu o prazo concedido à reclamada para comprovar o
pagamento do acordo, sob pena de execução, conforme
notificação (ID. b31d4df).
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.
Encaminhem-se os autos à Contadoria,para apuração do valor
devido, com a inclusão da multa pelo inadimplemento do acordo.
A seguir, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão ser
disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio de convênios mantidos com os sistemas
RENAJUD, INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-23.2024.5.13.0002
AUTOR PATRICIA DE ARRUDA SOUSA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE ARRUDA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba1f72e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu o prazo concedido à reclamada para comprovar o
pagamento do acordo, sob pena de execução, conforme
notificação (ID. b31d4df).
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.
Encaminhem-se os autos à Contadoria,para apuração do valor
devido, com a inclusão da multa pelo inadimplemento do acordo.
A seguir, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão ser
disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio de convênios mantidos com os sistemas
RENAJUD, INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000970-79.2018.5.13.0002
AUTOR MARIA DO SOCORRO FERNANDES
DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f421cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a autora a penhora dos imóveis localizados pelo CNIB.
Indefere-se.
Este juízo constatou que os referidos imóveis já foram objeto de
constrição infrutífera em outros processos.
O imóvel matrícula 65457 foi objeto dos embargos de terceiro
0000341-37.2021.5.13.0023, o qual foi julgado procedente e
reconhecido que o mesmo não pertence mais a Geraldo Aguiar de
Sena.
Quantos imóveis matrículas 54819 e 68637, localizados em nome
de Joselino Aguiar de Sena, o primeiro foi reconhecido como bem
de família, e o segundo teve a indisponibilidade levantada, em razão
do divórcio do executado e sua sua ex-esposa.
Ambos as decisões foram proferidas no no processo 0131006-
17.2015.5.13.0003, no qual ocorre REEF - Regime Especial de
Execução Forçada contra a reclamada.
Vale destacar que o Ato TRT13 SCR 53/2023 estabelece que "As
Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos devem
proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na Central
Regional de Efetividade".
O presente processo, inclusive, se encontra habilitado no
mencionado processo, conforme comprovante do ID dfe252c.
Sendo assim, determina-se o sobrestamento do presente feito a fim
de aguardar o desfecho do processo 0131006-17.2015.5.13.0003.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000892-75.2024.5.13.0002
REQUERENTES WILBERTO DE MELO SOARES
ADVOGADO LUANA BARROS FERREIRA(OAB:
59697/PE)
REQUERENTES DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURA MAIS JP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7b296
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento
por videoconferência, a ser presidida pela Juíza Titular desta
Unidade, para o dia 26/07/2024 às 10:00 horas,para fins de
ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que as
partes deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88106967973
ID da reunião: 881 0696 7973
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000892-75.2024.5.13.0002
REQUERENTES WILBERTO DE MELO SOARES
ADVOGADO LUANA BARROS FERREIRA(OAB:
59697/PE)
REQUERENTES DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILBERTO DE MELO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7b296
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento
por videoconferência, a ser presidida pela Juíza Titular desta
Unidade, para o dia 26/07/2024 às 10:00 horas,para fins de
ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que as
partes deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88106967973
ID da reunião: 881 0696 7973
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-17.2024.5.13.0002
AUTOR JEOVA GOMES DE FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA GOMES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faef629
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-17.2024.5.13.0002
AUTOR JEOVA GOMES DE FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faef629
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-51.2024.5.13.0002
AUTOR CAMILE VITORIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARILIA GOMES DE SOUZA(OAB:
31824-B/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILE VITORIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78e469e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Camile Vitoria Soares da Silva (parte
reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face de
Barbara Hellen Bezerra Mendes LTDA (parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-51.2024.5.13.0002
AUTOR CAMILE VITORIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARILIA GOMES DE SOUZA(OAB:
31824-B/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78e469e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Camile Vitoria Soares da Silva (parte
reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face de
Barbara Hellen Bezerra Mendes LTDA (parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-14.2024.5.13.0002
AUTOR CHARLENE CRISTINA DE MOURA
GOMES
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLENE CRISTINA DE MOURA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f28b20
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que até a presente data não houve cumprimento da
determinação constante na ata de ID. 87b2878 concernente à
notificação do ré no endereço fornecido pela parte autora em
audiência.
Assim, redesigna-se a audiência UNA para o dia 07/08/2024, às
8h45min, quando as partes deverão comparecer, sob as penas do
art. 844 da CLT.
Conforme já determinado, a audiência será na modalidade híbrida,
apenas para a oitiva da testemunha indicada pela autora de forma
telepresencial, devendo os demais participantes comparecerem
presencialmente.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88333104460
ID da reunião: 883 3310 4460
Intime-se a autora, via DEJT, por seu advogado cadastrado.
Notifique-se o réu via postal no endereço fornecido.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-32.2024.5.13.0002
AUTOR NILO DE ALMEIDA CRUZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO DE ALMEIDA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0caa761
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-32.2024.5.13.0002
AUTOR NILO DE ALMEIDA CRUZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0caa761
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-80.2024.5.13.0002
AUTOR FABIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 557b7d4.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000633-80.2024.5.13.0002
AUTOR FABIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 557b7d4.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000790-53.2024.5.13.0002
EXEQUENTE ADRIO NOBRE LEITE
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIO NOBRE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95042b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por Adrio
Nobre Leite, na qual se postula a efetividade da sentença proferida
na Ação Civil Coletiva nº 0019900-28.2008.5.13.0025.
Notifique-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
juntar ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente, referentes ao período de 1º de maio de 2007 a 30 de
abril de 2008: 1) contracheques; 2) fichas financeiras; 3) diários de
classe; 4) espelhos de prova e relação de alunos matriculados; 5)
grade curricular do curso de direito.
Com a apresentação dos documentos, remeta-se o processo ao
setor de cálculo para liquidação.
Apresentada a conta de liquidação, intimem-se as partes para que,
no prazo de 8 (oito) dias, apresentem, querendo, impugnação aos
cálculos, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, podendo a parte
executada, no mesmo prazo, apresentar sua defesa quanto às
alegações veiculadas pela parte autora, ressaltando-se que, caso
haja discordância, deverá ser fundamentada, inclusive com juntada
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
de planilha, tudo sob pena de preclusão.
Intimem-
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-43.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDO LUIZ CAMILO DAS
NEVES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIZ CAMILO DAS NEVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de4f3d5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-43.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDO LUIZ CAMILO DAS
NEVES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de4f3d5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SILVIA PEROLA TEIXEIRA
COSTA(OAB: 36663/DF)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fd1e02
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo
reclamante/reclamada, pois preenchidos os seus pressupostos
legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SILVIA PEROLA TEIXEIRA
COSTA(OAB: 36663/DF)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIK DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fd1e02
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo
reclamante/reclamada, pois preenchidos os seus pressupostos
legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-66.2024.5.13.0002
AUTOR DIASSIS DA SILVA MORAIS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIASSIS DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a411f0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-66.2024.5.13.0002
AUTOR DIASSIS DA SILVA MORAIS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a411f0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000668-40.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed5bbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a concordância da reclamante, defere-se o pedido da
reclamada para prorrogação do prazo para pagamento do acordo
por 20 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000668-40.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed5bbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a concordância da reclamante, defere-se o pedido da
reclamada para prorrogação do prazo para pagamento do acordo
por 20 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131340-54.2015.5.13.0002
AUTOR ERASMO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6b955
proferido nos autos.
DESPACHO
À liquidação, nos termos do ID 365315f (liquidação complementar
dos valores devidos ao autor entre o ajuizamento da ação e a data
da efetiva integração do adicional nos contracheques, incluindo a
multa aplicada quando do julgamento do Recurso de Agravo Id.
d9ef429).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-52.2024.5.13.0002
AUTOR EDVALDO HERCULANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU KM CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO HERCULANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a22e06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da divergência de informações, constantes do sistema
"eCarta" Id. e8b00f2 e 1f3cd42, renovem-se as intimações
referente aos despachos de Id. f077ef1 e 726399b, desta feita por
Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000815-03.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARCILIO OTAVIO CORREIA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO OTAVIO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0116600-33.2011.5.13.0002
AUTOR IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be57eb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
O E. TRT não conheceu do agravo de petição da parte ré Myrley
Karolyne Coutinho Cavalcante, conforme acórdão exarado no ID.
e5f199c.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Renove-se a intimação à credora para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0116600-33.2011.5.13.0002
AUTOR IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO
- MYRLEY KAROLYNE COUTINHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be57eb
proferido nos autos.
DESPACHO
O E. TRT não conheceu do agravo de petição da parte ré Myrley
Karolyne Coutinho Cavalcante, conforme acórdão exarado no ID.
e5f199c.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Renove-se a intimação à credora para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0019600-77.2004.5.13.0002
EXEQUENTE PAULO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
EXECUTADO FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
EXECUTADO ANTONIO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
EXECUTADO J.W.R.S. CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
EXECUTADO JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ff979
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
nos termos da fundamentação, julgar procedente o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica para declarar a
responsabilidade solidária da empresa J.W.R.S. CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES LTDA. (CNPJ 27.480.778/0001-00), com a ratificação
de sua inclusão no polo passivo, e a expedição de citação para
quitar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução
(art. 880, CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos
executórios, conforme disposto na Consolidação de Provimentos
deste Regional.
Sem custas de execução.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Após o decurso de prazo, e no silêncio, prossiga-se.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0019600-77.2004.5.13.0002
EXEQUENTE PAULO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
EXECUTADO FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
EXECUTADO ANTONIO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
EXECUTADO J.W.R.S. CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
EXECUTADO JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FIRMINO DA SILVA
- FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
- J.W.R.S. CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - ME
- JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ff979
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
nos termos da fundamentação, julgar procedente o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica para declarar a
responsabilidade solidária da empresa J.W.R.S. CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES LTDA. (CNPJ 27.480.778/0001-00), com a ratificação
de sua inclusão no polo passivo, e a expedição de citação para
quitar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução
(art. 880, CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos
executórios, conforme disposto na Consolidação de Provimentos
deste Regional.
Sem custas de execução.
Após o decurso de prazo, e no silêncio, prossiga-se.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-38.2021.5.13.0002
AUTOR IGOR VICTOR SOBRAL CRISPIM
PEREIRA LIMA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU PEDRO MARTINS CASADO NETO
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU SGV COMERCIO DE COLCHOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR VICTOR SOBRAL CRISPIM PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a594a67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
nos termos da fundamentação, o seguinte:
3.1. julgar procedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada MARIA DA CONCEICAO
MARTINS (MANAIRA CAMARAO RESTAURANTE LTDA), para
declarar o sócio Pedro Martins Casado Neto (CPF 053.628.364-80)
responsável solidário pela presente execução, ratificando-se sua
inclusão no polo passivo; e
3.2. julgar procedente o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para declarar a empresa SGV COMERCIO
DE COLCHÕES LTDA (CNPJ 30.252.608/0001/74) responsável
solidária pela presente execução, ratificando-se sua inclusão no
polo passivo.
Sem custas de execução.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, atualize-se o débito dos autos e intimem-
se os executados acima mencionados para quitarem a dívida em 48
(quarenta e oito) horas ou garantirem a execução (art. 880, CLT),
sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-38.2021.5.13.0002
AUTOR IGOR VICTOR SOBRAL CRISPIM
PEREIRA LIMA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU PEDRO MARTINS CASADO NETO
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU SGV COMERCIO DE COLCHOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
- GIUSEPPE SAMPAIO SOARES EIRELI - ME
- MARIA DA CONCEICAO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a594a67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
nos termos da fundamentação, o seguinte:
3.1. julgar procedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada MARIA DA CONCEICAO
MARTINS (MANAIRA CAMARAO RESTAURANTE LTDA), para
declarar o sócio Pedro Martins Casado Neto (CPF 053.628.364-80)
responsável solidário pela presente execução, ratificando-se sua
inclusão no polo passivo; e
3.2. julgar procedente o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para declarar a empresa SGV COMERCIO
DE COLCHÕES LTDA (CNPJ 30.252.608/0001/74) responsável
solidária pela presente execução, ratificando-se sua inclusão no
polo passivo.
Sem custas de execução.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, atualize-se o débito dos autos e intimem-
se os executados acima mencionados para quitarem a dívida em 48
(quarenta e oito) horas ou garantirem a execução (art. 880, CLT),
sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme
disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000773-24.2018.5.13.0003
AUTOR ALBERTO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACMED DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada a
empresa ACMED DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA - ME, com
endereço incerto e não sabido, acerca da sentença prolatada nos
autos da reclamação trabalhista nº 0000773-24.2018.5.13.0003 (ID
b2d551f). E para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000482-14.2024.5.13.0003
AUTOR MICHAEL CASSIANO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21edfd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em razão da impossibilidade temporária da requerente, ante as
justificativas e razões narradas na petição Id 27b3c8b, acolho o
pedido e dispenso a Drª Lorena Menezes Donato do encargo.
Intime-se.
Em substituição, designo para exercer o encargo de perita, a Dra.
Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida, que deve ser intimada
para manifestar aceite do encargo, no prazo de 5 dias, e designar
data para realização do exame técnico, com prazo subsequente de
20 dias para apresentar o respectivo laudo.
Promova, a Secretaria, o cadastramento da Dra. Thaynara
Sarmento Oliveira de Almeida, nos autos do presente processo, em
substituição à Dra. LORENA MENEZES DONATO.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-14.2024.5.13.0003
AUTOR MICHAEL CASSIANO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21edfd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em razão da impossibilidade temporária da requerente, ante as
justificativas e razões narradas na petição Id 27b3c8b, acolho o
pedido e dispenso a Drª Lorena Menezes Donato do encargo.
Intime-se.
Em substituição, designo para exercer o encargo de perita, a Dra.
Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida, que deve ser intimada
para manifestar aceite do encargo, no prazo de 5 dias, e designar
data para realização do exame técnico, com prazo subsequente de
20 dias para apresentar o respectivo laudo.
Promova, a Secretaria, o cadastramento da Dra. Thaynara
Sarmento Oliveira de Almeida, nos autos do presente processo, em
substituição à Dra. LORENA MENEZES DONATO.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-98.2024.5.13.0003
AUTOR VALDEMI CANARIO DA SILVA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO DANIELE ALEXANDRE(OAB:
338129/SP)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMI CANARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9234fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a preliminar
de inépcia; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto
da postulação de VALDEMI CANARIO DA SILVA em desfavor de
MANSERV FACILITIES LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 3.328,73, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 5.616,58), porém dispensadas.
Intime-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-98.2024.5.13.0003
AUTOR VALDEMI CANARIO DA SILVA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO DANIELE ALEXANDRE(OAB:
338129/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSERV FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9234fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a preliminar
de inépcia; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto
da postulação de VALDEMI CANARIO DA SILVA em desfavor de
MANSERV FACILITIES LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 3.328,73, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 5.616,58), porém dispensadas.
Intime-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-31.2024.5.13.0003
AUTOR SILVANIA VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff90242
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por DOIS IRMAOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA –
EPP e PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-31.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR SILVANIA VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS IRMAOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
- PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff90242
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por DOIS IRMAOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA –
EPP e PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-37.2024.5.13.0029
AUTOR A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.O.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fb42d35.
Processo Nº ATOrd-0000527-37.2024.5.13.0029
AUTOR A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fb42d35.
Processo Nº ATOrd-0000669-22.2024.5.13.0003
AUTOR W.S.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.S.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 504adf5.
Processo Nº ATOrd-0000669-22.2024.5.13.0003
AUTOR W.S.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 504adf5.
Processo Nº CumSen-0000925-33.2022.5.13.0003
EXEQUENTE EDSON MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ca2c60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Isso posto, resolve este juízo REJEITAR a impugnação à sentença
de liquidação oposta por EDSON MONTEIRO DA SILVA.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000329-78.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d5e4db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo, preliminarmente, REJEITAR a
prefacial de prescrição da pretensão executiva e, no mérito
propriamente dito, REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta
por BANCO BRADESCO S.A.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pelo executado no importe de R$ 55,35 (Art. 789-A, VII, da
CLT).
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000329-78.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d5e4db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo, preliminarmente, REJEITAR a
prefacial de prescrição da pretensão executiva e, no mérito
propriamente dito, REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta
por BANCO BRADESCO S.A.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pelo executado no importe de R$ 55,35 (Art. 789-A, VII, da
CLT).
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-19.2024.5.13.0003
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14207aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR a prefacial
de ilegitimidade passiva; e, no mérito, julgar PROCEDENTES, EM
PARTE, os pleitos objeto da postulação de FABIANO DA SILVA, em
desfavor de SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, para condenar a primeira ré, de forma direta, e a segunda,
de forma subsidiária, a pagar: indenização decorrente de dano
moral.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que a verba possui natureza indenizatória.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
juntada, que integram este dispositivo, como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-19.2024.5.13.0003
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14207aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR a prefacial
de ilegitimidade passiva; e, no mérito, julgar PROCEDENTES, EM
PARTE, os pleitos objeto da postulação de FABIANO DA SILVA, em
desfavor de SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, para condenar a primeira ré, de forma direta, e a segunda,
de forma subsidiária, a pagar: indenização decorrente de dano
moral.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que a verba possui natureza indenizatória.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
juntada, que integram este dispositivo, como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-23.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1d53a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR a prefacial
de ilegitimidade passiva, e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES, EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
JEFFERSON GOMES DA SILVA, em desfavor de NATURALLE
TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, para condenar a
primeira ré, de forma direta, e a segunda, de forma subsidiária, a
pagar: diferença do adicional de insalubridade em grau máximo
(40%) com reflexos; horas extras com reflexos; diferenças de FGTS;
multa fundiária; e, indenização decorrente de dano moral.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais pela reclamada, ora fixados em R$ 2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as parcelas deferidas possuem natureza
remuneratória, exceto quanto à indenização por danos morais, e
aos reflexos férias com 1/3, aviso prévio e FGTS.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integram este dispositivo como
se o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-23.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1d53a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR a prefacial
de ilegitimidade passiva, e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES, EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
JEFFERSON GOMES DA SILVA, em desfavor de NATURALLE
TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, para condenar a
primeira ré, de forma direta, e a segunda, de forma subsidiária, a
pagar: diferença do adicional de insalubridade em grau máximo
(40%) com reflexos; horas extras com reflexos; diferenças de FGTS;
multa fundiária; e, indenização decorrente de dano moral.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais pela reclamada, ora fixados em R$ 2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as parcelas deferidas possuem natureza
remuneratória, exceto quanto à indenização por danos morais, e
aos reflexos férias com 1/3, aviso prévio e FGTS.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integram este dispositivo como
se o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000547-09.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61349da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo ACOLHER PARCIALMENTE a
impugnação à conta de liquidação oposta por UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, unicamente para determinar que a contadoria
do juízo deduza da condenação os valores recolhidos a título de
depósitos recursais nos autos principais.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
À contadoria para proceder a atualização do débito, conforme
supradisposto.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000547-09.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61349da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo ACOLHER PARCIALMENTE a
impugnação à conta de liquidação oposta por UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, unicamente para determinar que a contadoria
do juízo deduza da condenação os valores recolhidos a título de
depósitos recursais nos autos principais.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
À contadoria para proceder a atualização do débito, conforme
supradisposto.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-64.2024.5.13.0003
AUTOR LIGIA LUIS DE FREITAS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA LUIS DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 15/08/2024 08:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000896-12.2024.5.13.0003
AUTOR DENIZY DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZY DOS SANTOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 13/08/2024 08:20,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82567408650 ID da
reunião: 825 6740 8650 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000898-79.2024.5.13.0003
AUTOR LUCAS YURI DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS YURI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 13/08/2024 08:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85461770881 ID da
reunião: 854 6177 0881 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000688-28.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
CONSIGNATÁRIO JOAO DA SILVA BEZERRA
CONSIGNATÁRIO LAUDENICE RODRIGUES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 13/08/2024 09:00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81607751367 ID da
reunião: 816 0775 1367, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000491-78.2021.5.13.0003
AUTOR ANDREA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ac07a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Dê-se ciência aos executados dos bloqueios eletrônicos (Id
c424490 / f811054), para os fins legais.
Decorrido em branco o prazo supra, libere-se ao credor trabalhista
os produtos dos bloqueios, devendo o beneficiário indicar os dados
para transferência bancária.
Não sendo suficiente a pesquisa realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos. Obtendo
resposta positiva, a Secretaria deve fazer conclusão dos autos para
as determinações cabíveis.
Infrutíferas as diligências, intime-se o(a) exequente das pesquisas
de bens realizadas para requerer o que entender de direito, no
prazo de 5 (cinco) dias, sendo que no silêncio, será cumprida a
sentença prolatada no Id c187fd3 e os autos serão arquivados
definitivamente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-79.2016.5.13.0003
AUTOR ANTONIO HENRIQUE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU SHALOM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ZENILDO GONCALVES DE
MENDONCA FILHO(OAB: 12733/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HENRIQUE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b612351
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Profiro decisão homologatória para fins de ajuste de fluxo. Seja
remetido o feito a fase de execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-79.2016.5.13.0003
AUTOR ANTONIO HENRIQUE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU SHALOM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ZENILDO GONCALVES DE
MENDONCA FILHO(OAB: 12733/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALOM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b612351
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Profiro decisão homologatória para fins de ajuste de fluxo. Seja
remetido o feito a fase de execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-81.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LENIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45cee9d
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 9.766,45 (ID.
4da519a)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 9.766,45,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-81.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LENIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIA DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45cee9d
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 9.766,45 (ID.
4da519a)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 9.766,45,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-14.2021.5.13.0003
AUTOR NICOLAS LEANDRO DE SOUSA
CRUZ
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLAS LEANDRO DE SOUSA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d964a1d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Intime-se o autor para se pronunciar acerca das pesquisas
realizadas, inseridas nos Id's f4937d9, 202f281, 2094b5d, dc76540
e 477c5a3, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, deverá
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-94.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DO RAMO FRANCISCO
PACHECO
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU JCMX ALIMENTACAO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO FRANCISCO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1ea37
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/08/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-82.2018.5.13.0003
AUTOR ADELMA DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA DE SOUSA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0fdd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em razão da quitação do RPV (Id 3909897), conforme depósito
juntado no Id 9ebd714, pague-se aos patronos da autora, o seu
respectivo crédito, devendo observar os dados bancários constante
da petição de Id 102ceaf.
Após, mantenham-se sobrestados os autos, até a comunicação da
quitação do valor em relação ao RP, pelo NUPREC.
Dê-se ciência, valendo a publicação no DEJT13ª Região como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-30.2024.5.13.0003
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR BRENO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO JULIA CORREA MAYER(OAB:
484717/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 602edfa
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) adesivo interposto(s) dentro do prazo legal,
pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-06.2024.5.13.0003
EXEQUENTE IRICELIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRICELIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76df8c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do debate acerca do quantum devido em liquidação, a
contadoria do juízo apresentou parecer sobre as impugnações da
parte executada. Desta feita, decido:
1 Seja intimada a parte exequente para reformar os cálculos no
prazo de 08 dias conforme fundamentação do parecer Id bd70f98,
limitando o valor de multas convencionais a apuração do valor
principal.
2 Retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos e
prosseguimento do procedimento executório.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-06.2024.5.13.0003
EXEQUENTE IRICELIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76df8c1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do debate acerca do quantum devido em liquidação, a
contadoria do juízo apresentou parecer sobre as impugnações da
parte executada. Desta feita, decido:
1 Seja intimada a parte exequente para reformar os cálculos no
prazo de 08 dias conforme fundamentação do parecer Id bd70f98,
limitando o valor de multas convencionais a apuração do valor
principal.
2 Retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos e
prosseguimento do procedimento executório.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-39.2024.5.13.0003
AUTOR ALCINEIDE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINEIDE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f90197
proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a empresaCOTEMINAS S.A. encontra-se em
processo de Recuperação judicial, conforme noticiado no
expediente Id 9a39da3, e que a finalidade da recuperação judicial
não é outro senão o de possibilitar o soerguimento da empresa
atingida por dificuldade econômico-financeira, ponderando valores
como a manutenção de empregos, os interesses dos credores, os
negócios da recuperanda, de modo a preservar a unidade
econômico-jurídica, sua função social e o estímulo à atividade
econômica valendo, nesse caso, a máxima de que " é melhor curar
o enfermo que tentar ressuscitar o morto", sendo que não se liquide
para repartir, mas que se conserve para salvar o que trará melhor
proveito econômico para todos.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
07/05/2024 pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
-MG, Processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (Id 9a39da3) e o
crédito do trabalhador já está apurado, o que faz cessar a
competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação dos atos de
constrição patrimonial dos bens da executada compete ao juízo
universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as custas
processuais e contribuição previdenciária;
b) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito fiscal, nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n.
11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-39.2024.5.13.0003
AUTOR ALCINEIDE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f90197
proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a empresaCOTEMINAS S.A. encontra-se em
processo de Recuperação judicial, conforme noticiado no
expediente Id 9a39da3, e que a finalidade da recuperação judicial
não é outro senão o de possibilitar o soerguimento da empresa
atingida por dificuldade econômico-financeira, ponderando valores
como a manutenção de empregos, os interesses dos credores, os
negócios da recuperanda, de modo a preservar a unidade
econômico-jurídica, sua função social e o estímulo à atividade
econômica valendo, nesse caso, a máxima de que " é melhor curar
o enfermo que tentar ressuscitar o morto", sendo que não se liquide
para repartir, mas que se conserve para salvar o que trará melhor
proveito econômico para todos.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
07/05/2024 pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
-MG, Processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (Id 9a39da3) e o
crédito do trabalhador já está apurado, o que faz cessar a
competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação dos atos de
constrição patrimonial dos bens da executada compete ao juízo
universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as custas
processuais e contribuição previdenciária;
b) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito fiscal, nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n.
11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-38.2024.5.13.0003
AUTOR MATHEUS TRAJANO MARQUES
GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS TRAJANO MARQUES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5b5c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-38.2024.5.13.0003
AUTOR MATHEUS TRAJANO MARQUES
GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5b5c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000575-11.2023.5.13.0003
EXEQUENTE FRANCISCO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66c3456
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA.
Intime-se as partes por publicação no DEJT da 13° Região.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000603-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48485b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000603-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48485b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-33.2023.5.13.0003
AUTOR ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ELFA CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS LTDA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cdd2ad
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pelo autor,
no Id 03ffb5b.
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id
9fdd0ab no valor de 1.042,20, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-33.2023.5.13.0003
AUTOR ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ELFA CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS LTDA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELFA CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cdd2ad
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pelo autor,
no Id 03ffb5b.
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id
9fdd0ab no valor de 1.042,20, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-51.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução, a ser realizada no dia 01/08/2024
10:50, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001219-51.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução, a ser realizada no dia 01/08/2024
10:50, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2024.5.13.0003
AUTOR UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR AMANDA CARVALHO DE FARIAS
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DE CARVALHO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 13/08/2024
09:20, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84944165296 ID
da reunião: 849 4416 5296 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2024.5.13.0003
AUTOR UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR AMANDA CARVALHO DE FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CARVALHO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 13/08/2024
09:20, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84944165296 ID
da reunião: 849 4416 5296 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2024.5.13.0003
AUTOR UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR AMANDA CARVALHO DE FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 13/08/2024
09:20, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84944165296 ID
da reunião: 849 4416 5296 , sendo de responsabilidade dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2024.5.13.0003
AUTOR UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR AMANDA CARVALHO DE FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 13/08/2024
09:20, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84944165296 ID
da reunião: 849 4416 5296 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000480-44.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCOS MARTINS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TOPSERV SERVICOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS MARTINS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução, a ser realizada no dia 13/08/2024 10:40, horas, de
forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000480-44.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCOS MARTINS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TOPSERV SERVICOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOPSERV SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução, a ser realizada no dia 13/08/2024 10:40, horas, de
forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000902-19.2024.5.13.0003
AUTOR GABRIEL CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
14/08/2024 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84524566606 ID da reunião: 845 2456 6606 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130089-72.2014.5.13.0022
AUTOR CASSIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SENI COSTA DO NASCIMENTO
RÉU CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor do despacho exarado:
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido apresentado pelo exequente no Id 4bdbe5b.
Promova-se a pesquisa SNIPER através do convênio existente.
Obtida a resposta, intime-se o exequente para se pronunciar no
prazo de 5 (cinco) dias. (vide pesquisa Id d78d7ba).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000268-23.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. notificado acerca da certidão de crédito
trabalhista, disponibilizado no Id fafbd9c.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000737-69.2024.5.13.0003
AUTOR NORDESTE LOGISTICA I S.A.
ADVOGADO TRICIA MARIA SA PACHECO DE
OLIVEIRA(OAB: 88752/RJ)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE LOGISTICA I S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - AGENDAMENTO
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para os atos da perícia, que será realizada no dia 31 de julho de
2024, às 11:00hrs, no Porto de Cabedelo, com sede na: Cidade
de Cabedelo-PB, tudo conforme os demais ditames expressos na
petição Id 10c1710, pelo senhor perito, Dr. JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000575-74.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA LIDIANE EDUARDO NUNES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIDIANE EDUARDO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afcb8af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-74.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA LIDIANE EDUARDO NUNES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afcb8af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0061300-27.2004.5.13.0004
AUTOR REGINALDO HILARIO DA SILVA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU VLADIMIR HENRIQUES AGUIAR
RÉU JOAO LEONARDO CAVALCANTI
AGUIAR
RÉU RESTAURANTE SAGARANA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LEONARDO CAVALCANTI AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EEDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADOJOAO
LEONARDO CAVALCANTI AGUIAR (CPF 299.513.678-79),
atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, para , no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do valor bloqueado mediante o SISBAJUD: Id
672b8f1:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240618163615239000000249
12190?instancia=1 ,Id 6fc3ff1 :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240618163752036000000249
12234?instancia=1 e Id 329e8d1:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240618164201457000000249
12368?instancia=1 , sob pena de preclusão.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de cinco dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi
de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0001068-82.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RODRIGO SOUZA DE MELO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:2289c1d ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001068-82.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RODRIGO SOUZA DE MELO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOUZA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:2289c1d ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001068-82.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RODRIGO SOUZA DE MELO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:2289c1d ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000784-40.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU L V A LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:b8e7c4e ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000789-62.2024.5.13.0004
AUTOR MATHEUS HENRIQUE PITTA
RAMALHO DE SALES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO APIO CLAUDIO DE LIMA ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE PITTA RAMALHO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:102a07b ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000789-62.2024.5.13.0004
AUTOR MATHEUS HENRIQUE PITTA
RAMALHO DE SALES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO APIO CLAUDIO DE LIMA ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:102a07b ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000147-89.2024.5.13.0004
AUTOR CLECIO OLIVEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO OLIVEIRA DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:3a44dd3 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001209-04.2023.5.13.0004
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:7fe27f8 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000463-05.2024.5.13.0004
AUTOR RIVANILSON MACENA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A E INDUSTRIA DE BLOCOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILSON MACENA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id fa9cac2, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000463-05.2024.5.13.0004
AUTOR RIVANILSON MACENA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A E INDUSTRIA DE BLOCOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- A E INDUSTRIA DE BLOCOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id fa9cac2, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000379-04.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO DE SOUZA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id c72923b, pelo prazo de 5
dias.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
12/08/2024 às 10:20 horas, sendo facultada a presença das partes
e advogados bem como o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000379-04.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO DE SOUZA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id c72923b, pelo prazo de 5
dias.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
12/08/2024 às 10:20 horas, sendo facultada a presença das partes
e advogados bem como o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000738-51.2024.5.13.0004
AUTOR MIKAEL BRUNO DOS SANTOS
MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL BRUNO DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 5a02a62, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000738-51.2024.5.13.0004
AUTOR MIKAEL BRUNO DOS SANTOS
MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 5a02a62, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000903-69.2022.5.13.0004
AUTOR JARBAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da impugnação aos cálculos Id
d6b8480.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº HTE-0000057-81.2024.5.13.0004
REQUERENTES SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
OFÍCIO 4AVTJPA
À COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Senhor Diretor,
De ordem, despacho de id c6a87c6, solicito a V. Sa. que proceda
ao bloqueio de crédito da empresa reclamada GLAD SERVICO DE
SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP, CNPJ: 23.370.473/0001-86,
informado no 778882a, valor de R$61.299,89, com a transferência
para conta judicial à disposição deste juízo a ser aberta junto a
Caixa Econômica Federal, agência 4099, com comprovação nos
autos.
Atenciosamente,
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000415-80.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA BRITO DA SILVA LINS
ADVOGADO MILENA VITORIA DA SILVA SOARES
LOPES(OAB: 33280/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da retificação dos cálculos Id
ca6cbbb.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000415-80.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA BRITO DA SILVA LINS
ADVOGADO MILENA VITORIA DA SILVA SOARES
LOPES(OAB: 33280/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da retificação dos cálculos Id
ca6cbbb.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000415-80.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA BRITO DA SILVA LINS
ADVOGADO MILENA VITORIA DA SILVA SOARES
LOPES(OAB: 33280/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO GEO TAMBAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da retificação dos cálculos Id
ca6cbbb.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000415-80.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA BRITO DA SILVA LINS
ADVOGADO MILENA VITORIA DA SILVA SOARES
LOPES(OAB: 33280/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO GEO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da retificação dos cálculos Id
ca6cbbb.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000786-10.2024.5.13.0004
AUTOR EDUARDO MARCELO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA KELLY CAVALCANTI
COSTA(OAB: 26801/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARCELO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a devolução da notificação enviada ao réu, foi
cancelada a audiência designada para o dia 29/07/2024.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131147-33.2015.5.13.0004
AUTOR GILDSON PAULA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDSON PAULA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Planilha de Cálculos identificada no ID b7b4e47. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000206-77.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio efetivado através do BACENJUD. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000892-69.2024.5.13.0004
AUTOR JANIO RIBEIRO SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JANIO RIBEIRO SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/08/2024 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87488295987 ID da reunião: 874
8829 5987
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000893-54.2024.5.13.0004
AUTOR FRANCISCA SIMONE VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU RUI GALDINO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SIMONE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FRANCISCA SIMONE VIEIRA DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 28/08/2024 09:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89516790679
ID da reunião: 895 1679 0679
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000540-14.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDRIELE GUIMARAES XAVIER DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98164d
proferido nos autos.
Vistos etc
Inclua-se o senhor Ricardo Danyel Fernandes de Oliveira no polo
passivo da ação na condição de genitor e portanto representante
lega da menor Anna Júlia Guimarães Fernandes.
Diante dos termos da certidão de id af6fd88, em que o mesmo
declara que a referida menor vive sob a responsabilidade, inclusive
financeira, do tio MATHEUS GUIMARAES DE SOUSA, junto com a
avó materna EDILENE GUIMARAES DE SOUSA, intime-se o
representante legal para que declare expressamente se autoriza o
tio da menor a gerir os valores devidos à menor, dando-lhe ciência
de que:
a) a integralidade do FGTS será depositado em conta poupança da
menor e só será movimentado, antes da maioridade (18 anos, Lei
6.858/80, §1º, do art. 1º), se demonstrada real necessidade dos
mesmos.
b) o valor das verbas rescisórias (em conta judicial) será liberado
para fazer face às necessidades imediatas mensais da menor.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000426-75.2024.5.13.0004
AUTOR DOHNSON CARLOS DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOHNSON CARLOS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdb9e92
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:41542ea ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000651-32.2023.5.13.0004
EXEQUENTE FABIO ROGERIO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROGERIO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ce54c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUESpara, no
prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos sobre os tópicos
contábeis contestados aos seus cálculos periciais(sequencial
286b33a – Fls. 349-376), na impugnação oposta porFABIO
ROGERIO NASCIMENTO SILVA (sequencial 9084a07 - Fls. 379-
386).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000910-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE RUBENS CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS CAMILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60dfeab
proferido nos autos.
Vistos etc
À executada acerca do prazo de embargos à execução.
Em caso de inércia, expeçam-se os RPVs.
Ciência às partes acerca da atualização.
Aos credores para indicarem as contas bancárias. A do perito
deverá ser certificada nos autos. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000302-63.2022.5.13.0004
EXEQUENTE CRISTINA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9003b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se a transferência do saldo residual existente nos
presentes autos para o processo 0000674-41.2024.5.13.0004, em
que são parte: FATHIMA VICTORIA ALVES DA SILVA e HOSPITAL
JOAO PAULO II LTDA. - EPP, conforme requerido na manifestação
Id a4879bb.
Torno sem efeito o despacho Id 0d0d840.
Após, arquivem-se em definitivo os presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000302-63.2022.5.13.0004
EXEQUENTE CRISTINA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9003b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se a transferência do saldo residual existente nos
presentes autos para o processo 0000674-41.2024.5.13.0004, em
que são parte: FATHIMA VICTORIA ALVES DA SILVA e HOSPITAL
JOAO PAULO II LTDA. - EPP, conforme requerido na manifestação
Id a4879bb.
Torno sem efeito o despacho Id 0d0d840.
Após, arquivem-se em definitivo os presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000842-77.2023.5.13.0004
EXEQUENTE HELENO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6094ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a contadoraVANESSA CAMPOS DE AZEVEDO SILVA
para, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos sobre os
tópicos contábeis contestados aos seus cálculos periciais
(sequencial8a9e053 – Fls. 313-355), na impugnação oposta
porHELENO PAULINO DA SILVA (sequencial cb826c6 – Fls. 358-
394) e na impugnação oposta por EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS (sequencial 5523b0c - Fls. 396-408).
Após o pronunciamento da perita, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039500-84.1997.5.13.0004
AUTOR MARITELMA ALMEIDA SOUZA
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
AUTOR MARIA DO CEU OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
AUTOR ADILEIDE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARITELMA ALMEIDA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fc2104
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho os termos do despacho Id 21411fc, retornem os autos ao
sobrestamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-28.2024.5.13.0004
AUTOR IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE
CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
ADVOGADO CATIA GUIMARAES RAPOSO NOVO
ZANGARI(OAB: 113911/SP)
ADVOGADO JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO CATIA GUIMARAES RAPOSO NOVO
ZANGARI(OAB: 113911/SP)
ADVOGADO JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUDI ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71b83e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:7062d53 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-28.2024.5.13.0004
AUTOR IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE
CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
ADVOGADO CATIA GUIMARAES RAPOSO NOVO
ZANGARI(OAB: 113911/SP)
ADVOGADO JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO CATIA GUIMARAES RAPOSO NOVO
ZANGARI(OAB: 113911/SP)
ADVOGADO JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71b83e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:7062d53 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000057-81.2024.5.13.0004
REQUERENTES SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c121d
proferido nos autos.
Vistos etc
Mantenha a Secretaria contato com SEI POTIGUARA- DISTRITO
SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA- MINISTÉRIO DA SAÚDE e
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA solicitando
informações sobre as providências tomadas para atendimento às
ordens de bloqueios dadas por este juízo.
Após conclusos para outras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000057-81.2024.5.13.0004
REQUERENTES SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c121d
proferido nos autos.
Vistos etc
Mantenha a Secretaria contato com SEI POTIGUARA- DISTRITO
SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA- MINISTÉRIO DA SAÚDE e
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA solicitando
informações sobre as providências tomadas para atendimento às
ordens de bloqueios dadas por este juízo.
Após conclusos para outras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-31.2024.5.13.0004
AUTOR JANAINA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU DJACYR MAGNA CABRAL PAIVA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJACYR MAGNA CABRAL PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d6e971
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:a574f41 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001274-96.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 402e9b6
proferida nos autos.
Vistos etc
Proceda-se a solicitação de pagamento dos honorários periciais
através do SIGEO AJ-JT.
1.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito sob pena de penhora/bloqueio.
2.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000721-49.2023.5.13.0004
REQUERENTE PABLO LUCIANO LOPES SALAMENE
MONTIBELLER
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0280347
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determinei a conclusão.
Analisando-se os autos principais 0000232-80.2021.5.13.0004
verifica-se que os recursos interpostos foram mediante seguro
garantia judicial, não havendo, no momento, valores disponíveis à
liberação.
Atualizem-se os cálculos e intime-se o executo para comprovar o
depósito, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000721-49.2023.5.13.0004
REQUERENTE PABLO LUCIANO LOPES SALAMENE
MONTIBELLER
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LUCIANO LOPES SALAMENE MONTIBELLER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0280347
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determinei a conclusão.
Analisando-se os autos principais 0000232-80.2021.5.13.0004
verifica-se que os recursos interpostos foram mediante seguro
garantia judicial, não havendo, no momento, valores disponíveis à
liberação.
Atualizem-se os cálculos e intime-se o executo para comprovar o
depósito, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001565-15.2017.5.13.0002
AUTOR JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CAVALCANTI NASCIMENTO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e2c50
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados aos seus cálculos periciais
(sequencial0d4fb57 – Fls. 2543-2701), nas impugnações opostas
porJULIANA CAVALCANTI NASCIMENTO MORAIS
(sequencialabd5459 - Fls. 2704-2707) e porITAU UNIBANCO S.A.
(sequencial 05d0037 - Fls. 2710-2713).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001565-15.2017.5.13.0002
AUTOR JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e2c50
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados aos seus cálculos periciais
(sequencial0d4fb57 – Fls. 2543-2701), nas impugnações opostas
porJULIANA CAVALCANTI NASCIMENTO MORAIS
(sequencialabd5459 - Fls. 2704-2707) e porITAU UNIBANCO S.A.
(sequencial 05d0037 - Fls. 2710-2713).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0037500-57.2010.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE MAURICEA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IEDA AZEVEDO DE CARVALHO
- MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
- MARIA JOSE RAMOS SILVA
- MARIA MARGARETE CASTRO DE MELO
- MARIA ROSA LOPES
- MARIA TANIA CARDOSO GOMES
- MARLENE CANDEAS VIANA
- MAURICEA DA SILVA
- MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
- PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e72595
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados aos cálculos
periciaisretificados (sequencial b28fbcf e seguintes – Fls. 2066-
2247), na impugnação oposta porMARIA MARGARETE CASTRO
DE MELO e OUTROS (sequencial 604e040 - Fls. 2251-2256).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000891-84.2024.5.13.0004
AUTOR MARINALDO CUNHA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO CUNHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARINALDO CUNHA DOS SANTOS
Endereço desconhecido ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 28/08/2024 09:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88110795794
ID da reunião: 881 1079 5794
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000877-37.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE RONALDO DE SOUZA CATAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DE SOUZA CATAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c257406
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente em parte a pretensão
contida nos embargos à execução opostos por EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS nos autos em que
litiga com JOSE RONALDO DE SOUZA CATAO para reduzir os
honorários periciais a R$2.000,00.
Ciência às partes e ao perito.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000387-15.2023.5.13.0004
AUTOR CIDAURA SANTOS SILVEIRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDAURA SANTOS SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a15b4a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, acolho a impugnação apresentada pela
reclamada SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A nos
auto em que litiga com CIDAURA SANTOS SILVEIRA para excluir
da condenação os valores constantes na planilha de id 5f622bc,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
consequentemente tornar sem efeito a planilha de consolidação de
valores de id bb4d4e1, e HOMOLOGO os cálculos de id 112ee2d.
Convolo o depósito recursal em penhora.
Retornem os autos conclusos para registro da movimentação de
homologação dos cálculos de liquidação e iniciada a execução.
Juntem-se aos autos a atualização dos cálculos. Apenas do id
112ee2d.
Proceda-se a liberação do depósito recursal para os credores,
contas indicadas no id 3da41a4, com destaque dos honorários
contratuais (30%).
Eventual saldo sobejante deverá ser devolvido à reclamada.
Havendo saldo remanescente, deverá a reclamada ser intimada
para pagamento em 48 horas.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000387-15.2023.5.13.0004
AUTOR CIDAURA SANTOS SILVEIRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO GEO SUL
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a15b4a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, acolho a impugnação apresentada pela
reclamada SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A nos
auto em que litiga com CIDAURA SANTOS SILVEIRA para excluir
da condenação os valores constantes na planilha de id 5f622bc,
consequentemente tornar sem efeito a planilha de consolidação de
valores de id bb4d4e1, e HOMOLOGO os cálculos de id 112ee2d.
Convolo o depósito recursal em penhora.
Retornem os autos conclusos para registro da movimentação de
homologação dos cálculos de liquidação e iniciada a execução.
Juntem-se aos autos a atualização dos cálculos. Apenas do id
112ee2d.
Proceda-se a liberação do depósito recursal para os credores,
contas indicadas no id 3da41a4, com destaque dos honorários
contratuais (30%).
Eventual saldo sobejante deverá ser devolvido à reclamada.
Havendo saldo remanescente, deverá a reclamada ser intimada
para pagamento em 48 horas.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000894-39.2024.5.13.0004
AUTOR ALEXSANDRO FERRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FERRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALEXSANDRO FERRO DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/08/2024 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84634379016
ID da reunião: 846 3437 9016
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000695-85.2022.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos à execução
opostos Id 74760be, bem como, da manifestação Id cd8d2f6.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000695-85.2022.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos à execução
opostos Id 74760be.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000584-67.2023.5.13.0004
AUTOR VALDIR LOPES FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da informação Id affd6b6.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000584-67.2023.5.13.0004
AUTOR VALDIR LOPES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da informação Id affd6b6.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000584-67.2023.5.13.0004
AUTOR VALDIR LOPES FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da informação Id affd6b6.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000895-24.2024.5.13.0004
AUTOR LENILSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LENILSON SILVA FERREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 28/08/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81017673738
ID da reunião: 810 1767 3738
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000784-40.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU L V A LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, foi cancelada a
audiência que seria realizada no dia 29/07/2024.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000890-02.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JOAO MANUEL GALAO SIMOES
RÉU ANGELA DA SILVA DE ARAUJO
RÉU FILIPE ANTONIO GONCALVES
GINGEIRA DA QUINTA
RÉU THAYNA EMILYN TELES
NASCIMENTO
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ADRIANO PEREIRA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/08/2024 13:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81506835970
ID da reunião: 815 0683 5970
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000509-91.2024.5.13.0004
AUTOR PAULO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA(OAB:
31033/PB)
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita, id 758690d, agendando a
perícia médica e fornecendo orientações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000509-91.2024.5.13.0004
AUTOR PAULO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA(OAB:
31033/PB)
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita, id 758690d, agendando a
perícia médica e fornecendo orientações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000784-45.2021.5.13.0004
AUTOR VILENIA DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU TRAMONTINA RECIFE S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
PERITO TATYANA ANDRADE DE LIMA
TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- TRAMONTINA RECIFE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089fd82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para indicação dos dados bancários
da reclamante.
Com a indicação, liberem-se os valores relativos ao crédito líquido
da autora e honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais).
Recolha-se o valor relativo às custas processuais.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o depósito do valor
referente aos honorários periciais (R$ 1.200,00), conforme
determinado no acórdão Id 5f4becc .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000784-45.2021.5.13.0004
AUTOR VILENIA DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU TRAMONTINA RECIFE S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
PERITO TATYANA ANDRADE DE LIMA
TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- VILENIA DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089fd82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para indicação dos dados bancários
da reclamante.
Com a indicação, liberem-se os valores relativos ao crédito líquido
da autora e honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais).
Recolha-se o valor relativo às custas processuais.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o depósito do valor
referente aos honorários periciais (R$ 1.200,00), conforme
determinado no acórdão Id 5f4becc .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-95.2022.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17eb136
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte BETA
AMBIENTAL LTDA (tramitação Id 0c73578), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-95.2022.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17eb136
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte BETA
AMBIENTAL LTDA (tramitação Id 0c73578), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131183-75.2015.5.13.0004
AUTOR FERNANDO EVANGELISTA
PATRICIO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO EVANGELISTA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34fdbf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme sentença ID. d389b6a a reclamada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS foi condenada a
efetuar o pagamento da citada gratificação denominada AADC -
Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa desde
novembro de 2014.
Conforme se observa na planilha de cálculos integrante da
sentença, o período de apuração se deu de 11/2014 até 07/2015
(ajuizamento da ação).
Após manifestação da parte autora, a reclamada comprovou a
implantação da gratificação AADC a partir de 2016 (manifestação
ID. 756fe6f).
Determino, pois, que a parte ré proceda à juntada de fichas
financeiras do período de 08/2015 a 12/2015, no prazo de 10 (dez)
dias, para fins da apuração de eventuais valores não pagos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000966-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1028975
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUESpara, no
prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos sobre os tópicos
contábeis contestados aos seus cálculos periciais(sequencial
cccbdf2 – Fls. 7634-7891), na impugnação oposta porSINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAÍBA (sequencial 2b5a6b0 - Fls. 7894-7910)
e na impugnação oposta porBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
(sequencial0d8ae1b - Fls. 7963-7972).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000966-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1028975
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUESpara, no
prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos sobre os tópicos
contábeis contestados aos seus cálculos periciais(sequencial
cccbdf2 – Fls. 7634-7891), na impugnação oposta porSINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAÍBA (sequencial 2b5a6b0 - Fls. 7894-7910)
e na impugnação oposta porBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
(sequencial0d8ae1b - Fls. 7963-7972).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-10.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao despacho ID fb6ebe7,segue o valor atualizado
do crédito do autor. 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000719-45.2024.5.13.0004
AUTOR GABRIEL CARVALHO DA CUNHA
FILHO
ADVOGADO JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA(OAB:
31033/PB)
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CARVALHO DA CUNHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:99bdba0 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000719-45.2024.5.13.0004
AUTOR GABRIEL CARVALHO DA CUNHA
FILHO
ADVOGADO JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA(OAB:
31033/PB)
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:99bdba0 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000719-45.2024.5.13.0004
AUTOR GABRIEL CARVALHO DA CUNHA
FILHO
ADVOGADO JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA(OAB:
31033/PB)
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:99bdba0 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000719-45.2024.5.13.0004
AUTOR GABRIEL CARVALHO DA CUNHA
FILHO
ADVOGADO JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA(OAB:
31033/PB)
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CARVALHO DA CUNHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 99bdba0, re-agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000719-45.2024.5.13.0004
AUTOR GABRIEL CARVALHO DA CUNHA
FILHO
ADVOGADO JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA(OAB:
31033/PB)
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 99bdba0, re-agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000719-45.2024.5.13.0004
AUTOR GABRIEL CARVALHO DA CUNHA
FILHO
ADVOGADO JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA(OAB:
31033/PB)
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 99bdba0, re-agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000373-94.2024.5.13.0004
AUTOR JOSEMAR DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ea8201
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação Id 63d5721 para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que a empresa COTEMINAS S.A. encontra-se em
processo de Recuperação judicial, conforme noticiado no
expediente Id 8237186, expeça-se certidão de crédito trabalhista.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-94.2024.5.13.0004
AUTOR JOSEMAR DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ea8201
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação Id 63d5721 para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que a empresa COTEMINAS S.A. encontra-se em
processo de Recuperação judicial, conforme noticiado no
expediente Id 8237186, expeça-se certidão de crédito trabalhista.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-61.2024.5.13.0004
AUTOR DAMIANA BELIZARIO DA COSTA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU MARIA APARECIDA MOREIRA LIMA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA BELIZARIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:06e5339 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000779-18.2024.5.13.0004
AUTOR ANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANA KELLY CAVALCANTI
COSTA(OAB: 26801/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, foi cancelada a
audiência que estava designada para o dia 31/07/2024.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000478-68.2024.5.13.0005
AUTOR KELVIN VINICIUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN VINICIUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000478-68.2024.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porKELVIN VINICIUS
OLIVEIRA DO NASCIMENTO contra ALEX COUTINHO DA SILVA
M&R MOTOBOY LTDA, CNPJ: 33.412.640/0001-68; IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., CNPJ:
14.380.200/0001-21 e tendo em vista que a parte (reclamadaALEX
COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY) encontra-se em lugar
ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)
DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Estive no desfrute de férias regulamentares no período de 01 a 20
de julho. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela
reclamada iFOOD S/A sob o argumento de que a sentença resta
obscura quanto ao deferimento do seguro-desemprego, bem como
ausência de pronunciamento sobre a totalidade de provas.
Desnecessária a oitiva da parte adversa. Eis o breve relato do caso.
FUNDAMENTAÇÃO Embargos tempestivos, conheço. Contudo,
improsperáveis.
Bem se vê no julgado que os temas objeto do presente apelo foram
devidamente enfrentados pelo juízo, valendo destacar o seguinte
trecho: caberia à contratante do OL apresentar todos os
documentos referentes à prestação de serviços, mesmo porque,
através da plataforma digital, gerenciava os horários das entregas e
os pagamentos. Mas nada nesse sentido apresentou". E veja que
nos autos existem documentos que indicam a prestação de serviços
do reclamante.
Noutro lado, ante a inércia do empregador ostensivo em entregar a
documentação necessária à habilitação, pela via administrativa, do
seguro-desemprego, a indenização é medida que se impõe.
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração
opostos pela reclamada iFOOD S/A.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ASSIS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad63ff8
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Concluída a diligência externa (prova pericial médica), peça
processual de ID. f704600, inclua-se o feito na pauta de audiência
de instrução presencial do dia 15/8/2024, às 9h40min, sob as
cominações da Súmula 74 do c.TST.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0074100-35.2014.5.13.0005
AUTOR VILBERTO MARTINS DUARTE
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
17135/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU PARAIBA COMERCIO E SERVICOS
EM GERAL EIRELI
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILBERTO MARTINS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fda57e
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à realização da pesquisa de mapeamento de relações
via SNIPER (devedor e sócios), em atendimento ao pedido
#id:bf63302
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad63ff8
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Concluída a diligência externa (prova pericial médica), peça
processual de ID. f704600, inclua-se o feito na pauta de audiência
de instrução presencial do dia 15/8/2024, às 9h40min, sob as
cominações da Súmula 74 do c.TST.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000976-04.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE LUIS WALTER PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS WALTER PAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 414a3be
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-46.2024.5.13.0030
AUTOR T.S.D.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO R.R.L.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 43b2eb2.
Processo Nº ATOrd-0000662-46.2024.5.13.0030
AUTOR T.S.D.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO R.R.L.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 43b2eb2.
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f4aeb
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumpridas as diligências externas (provas periciais, ID. 31826eb e
ID. f552407), retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL do dia 22/8/2024, às 8h50, sob as
cominações legais (Súmula 74 do c.TST.).
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATOrd 0001204-76.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86282120923
ID da reunião: 862 8212 0923
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f4aeb
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumpridas as diligências externas (provas periciais, ID. 31826eb e
ID. f552407), retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL do dia 22/8/2024, às 8h50, sob as
cominações legais (Súmula 74 do c.TST.).
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATOrd 0001204-76.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86282120923
ID da reunião: 862 8212 0923
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-36.2018.5.13.0005
AUTOR EUFRASIA MORAIS DE CARVALHO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
RÉU STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
RÉU STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
TESTEMUNHA NEIVALDO PECANHA DA SILVA
TESTEMUNHA LEODETE MARIANO DE OLIVEIRA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTNERS HOLDING S.A.
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- STARBOARD ASSET LTDA.
- STARBOARD HOLDING LTDA
- STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA
EM NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2235f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões ao Agravo de
Instrumento, bem como ao Agravo de Petição interposto, no prazo
legal, querendo (CLT, art. 897, § 6º).
Após, independentemente de novo despacho, subam os autos à
Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000578-23.2024.5.13.0005
AUTOR VANILDO DANTAS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU BADIONALDO RESTAURANTE
EIRELI
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU ONAMAR - RESTAURANTE E
COMERCIO DE PESCADOS LTDA -
ME
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU ANTONIO AURELIO DOS ANJOS
NOVAIS FILHO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU MERCIA VIANA NOVAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU MERCIA VIANA NOVAIS
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AURELIO DOS ANJOS NOVAIS FILHO
- BADIONALDO RESTAURANTE EIRELI
- MERCIA VIANA NOVAIS
- ONAMAR - RESTAURANTE E COMERCIO DE PESCADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e531ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o alegado pelas partes, dou por encerrada a instrução. Retire-
se o processo da pauta.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000578-23.2024.5.13.0005
AUTOR VANILDO DANTAS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU BADIONALDO RESTAURANTE
EIRELI
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU ONAMAR - RESTAURANTE E
COMERCIO DE PESCADOS LTDA -
ME
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU ANTONIO AURELIO DOS ANJOS
NOVAIS FILHO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU MERCIA VIANA NOVAIS
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU MERCIA VIANA NOVAIS
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO DANTAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e531ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o alegado pelas partes, dou por encerrada a instrução. Retire-
se o processo da pauta.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001217-75.2023.5.13.0005
AUTOR JOSELITO FILHO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bce309
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001047-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VALDIR MATIAS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa2ad8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência as partes acerca dos esclarecimentos apresentados
nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001047-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VALDIR MATIAS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa2ad8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência as partes acerca dos esclarecimentos apresentados
nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-82.2023.5.13.0005
AUTOR LENILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0af99
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o teor da Certidão retro, ID. 84159b3, reconsidero o despacho
retro proferido. Aguarde-se, pois, o laudo a cargo da perita do Juízo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-82.2023.5.13.0005
AUTOR LENILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0af99
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o teor da Certidão retro, ID. 84159b3, reconsidero o despacho
retro proferido. Aguarde-se, pois, o laudo a cargo da perita do Juízo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000610-28.2024.5.13.0005
AUTOR LUZIA IRINEU DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU EDUARDO JOSE RAMALHO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
RÉU DANIELLE MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA IRINEU DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), de que o
processo foi incluído na pauta de audiência inicial telepresencial
designada para o dia 09/08/2024 às 08:10min sob as cominações
do art. 844 da CLT.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83676383535
ID da reunião: 836 7638 3535
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000610-28.2024.5.13.0005
AUTOR LUZIA IRINEU DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU EDUARDO JOSE RAMALHO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
RÉU DANIELLE MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MEDEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), de que o
processo foi incluído na pauta de audiência inicial telepresencial
designada para o dia 09/08/2024 às 08:10min sob as cominações
do art. 844 da CLT.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83676383535
ID da reunião: 836 7638 3535
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000610-28.2024.5.13.0005
AUTOR LUZIA IRINEU DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU EDUARDO JOSE RAMALHO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
RÉU DANIELLE MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE RAMALHO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), de que o
processo foi incluído na pauta de audiência inicial telepresencial
designada para o dia 09/08/2024 às 08:10min sob as cominações
do art. 844 da CLT.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83676383535
ID da reunião: 836 7638 3535
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000632-86.2024.5.13.0005
AUTOR HERICK MATHEUS GOMES
MARINHO
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICK MATHEUS GOMES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 26/08/2024 às 09:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84093347436 ID da reunião: 840 9334 7436
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-23.2024.5.13.0005
AUTOR DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO E PLASTICOS SA
ADVOGADO LEONARDO DE FAVERI
SOUZA(OAB: 15359/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
Toscano de Brito Serviço Notarial e
Registral
TESTEMUNHA ADRIANA DE NONI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
CIVIL CRIMINAL MANGABEI
TESTEMUNHA RAFAEL TENORIO SIMOES
TESTEMUNHA DIANA LAURENTINO SIQUEIRA
CAMPOS
TESTEMUNHA ALEKSSANDER POSSAMAI
TESTEMUNHA FERNANDA ROCHA FARIAS LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AUGUSTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95986bf
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Petições pelas partes, reclamada, ID. 609e612, e reclamante, ID.
394d0ac.
Compulsando-se os autos, ante o requerido pela parte reclamada,
petição de ID. 609e612, verificou o Juiz condutor do processo que o
despacho retro, ID. 869cf46, fez voltar o processo à pauta de
audiência presencial para prosseguimento da instrução, eis que
apto para tanto na forma ali retratada, oportunidade em que a
testemunha mencionada, Fernanda Rocha Farias Lucas, será
ouvida por este Juízo, na forma prevista no PROVIMENTO CGJT Nº
01/2021 e ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 001, 06/2024,
esclarecendo-se que:
1 Necessária a expedição de CPI no formato tradicional, para oitiva
da testemunha Rafael Tenório Simões, conforme já explicitado no
despacho supracitado, inclusive facultando o Juízo às partes a
apresentação de rol de perguntas a serem enviadas ao Juízo
Deprecado, em homenagem à celeridade processual, não cabe a
este Juízo tomar decisão nos autos do processo que será
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
conduzido por outro Juízo, a quem cabe praticar os atos
processuais que entender de direito na condução da diligência a
seu encargo, devendo a parte, querendo, nesse particular, postular
ao juízo deprecado o que entender de direito no tocante a
modalidade da realização da audiência que será realizada no juízo
a quem for a CPI distribuída;
2 - No tocante ao pedido da parte reclamante, petição de ID.
394d0ac, não há o que se falar em cerceamento do direito de
defesa, eis que os atos processuais, necessários ao cumprimento
da CPI para oitiva da testemunha acima serão praticados no juízo
deprecado, reforçando este Juízo que o rol de perguntas facultado
às partes se deu tão-somente em homenagem a celeridade
processual; e
3 - Por fim, a presença facultativa das partes a audiência última
designada neste Juízo já estava assegurada na forma retratada no
termo da audiência pretérita realizada, sendo desnecessário, pois,
se falar nesse tema novamente, inclusive o link questionado já se
encontra disponível nos autos, ID. 2e7d628.
Tome a Secretaria as providências de praxe quanto ao envio da CPI
de ID. 86b24e5, assegurando o envio dos anexos necessários ao
cumprimento da CPI, bem como o rol de perguntas trazido aos
autos pelas partes, ID. 609e612 e 09bc98b, que deverão ser
mantidos em sigilo.
Por fim, dê-se ciência ao reclamante acerca dos documentos
apresentados pela parte adversa na peça de Id. 26e775f, atribuindo
aos anexos plena visibilidade. Prazo: 05 dias.
Aguarde-se a audiência já designada neste Juízo.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-23.2024.5.13.0005
AUTOR DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO E PLASTICOS SA
ADVOGADO LEONARDO DE FAVERI
SOUZA(OAB: 15359/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
Toscano de Brito Serviço Notarial e
Registral
TESTEMUNHA ADRIANA DE NONI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
CIVIL CRIMINAL MANGABEI
TESTEMUNHA RAFAEL TENORIO SIMOES
TESTEMUNHA DIANA LAURENTINO SIQUEIRA
CAMPOS
TESTEMUNHA ALEKSSANDER POSSAMAI
TESTEMUNHA FERNANDA ROCHA FARIAS LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS
SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95986bf
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Petições pelas partes, reclamada, ID. 609e612, e reclamante, ID.
394d0ac.
Compulsando-se os autos, ante o requerido pela parte reclamada,
petição de ID. 609e612, verificou o Juiz condutor do processo que o
despacho retro, ID. 869cf46, fez voltar o processo à pauta de
audiência presencial para prosseguimento da instrução, eis que
apto para tanto na forma ali retratada, oportunidade em que a
testemunha mencionada, Fernanda Rocha Farias Lucas, será
ouvida por este Juízo, na forma prevista no PROVIMENTO CGJT Nº
01/2021 e ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 001, 06/2024,
esclarecendo-se que:
1 Necessária a expedição de CPI no formato tradicional, para oitiva
da testemunha Rafael Tenório Simões, conforme já explicitado no
despacho supracitado, inclusive facultando o Juízo às partes a
apresentação de rol de perguntas a serem enviadas ao Juízo
Deprecado, em homenagem à celeridade processual, não cabe a
este Juízo tomar decisão nos autos do processo que será
conduzido por outro Juízo, a quem cabe praticar os atos
processuais que entender de direito na condução da diligência a
seu encargo, devendo a parte, querendo, nesse particular, postular
ao juízo deprecado o que entender de direito no tocante a
modalidade da realização da audiência que será realizada no juízo
a quem for a CPI distribuída;
2 - No tocante ao pedido da parte reclamante, petição de ID.
394d0ac, não há o que se falar em cerceamento do direito de
defesa, eis que os atos processuais, necessários ao cumprimento
da CPI para oitiva da testemunha acima serão praticados no juízo
deprecado, reforçando este Juízo que o rol de perguntas facultado
às partes se deu tão-somente em homenagem a celeridade
processual; e
3 - Por fim, a presença facultativa das partes a audiência última
designada neste Juízo já estava assegurada na forma retratada no
termo da audiência pretérita realizada, sendo desnecessário, pois,
se falar nesse tema novamente, inclusive o link questionado já se
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
encontra disponível nos autos, ID. 2e7d628.
Tome a Secretaria as providências de praxe quanto ao envio da CPI
de ID. 86b24e5, assegurando o envio dos anexos necessários ao
cumprimento da CPI, bem como o rol de perguntas trazido aos
autos pelas partes, ID. 609e612 e 09bc98b, que deverão ser
mantidos em sigilo.
Por fim, dê-se ciência ao reclamante acerca dos documentos
apresentados pela parte adversa na peça de Id. 26e775f, atribuindo
aos anexos plena visibilidade. Prazo: 05 dias.
Aguarde-se a audiência já designada neste Juízo.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-35.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cec76b
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
EXCIPIENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
EXCEPTA: ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI
Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de incompetência territorial suscitada pela
parte demandada/excipiente - EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH(Id fcc4d92 ) em desfavor
da excepta/autora ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI, que aduz
em seus articulados, que a Unidade Judiciária competente para
conhecer, processar e julgar o feito é uma das Varas do Trabalho
da Jurisdição do Recife(PE) em face do que dispõe o artigo 651 -
CLT, e as razões que sustenta. Pediu a procedência.
Matéria de ordem pública. Conheço.
Examinando os autos processuais com percuciência, objetivamente
tem-se que diante da robusta documentação e o conjunto fático
probatório carreados ao processo pela parte excepta, observa-se,
que por determinação judicial (sentença transitada em julgado) a
parte excepta foi removida para o Hospital Universitário Lauro
Wanderley da Universidade Federal da Paraíba(HULW-UFPB)
desta Jurisdição, da rede da empresa excipiente, desde 21 de
novembro de 2022(Id af6965e), onde se encontra até hoje
laborando, o quê fulmina prontamente a pretensão da empresa
excipiente(repito) em face do que preconiza o Artigo 651(CLT).
Descabida a pretensão da parte excipiente. Subsiste a competência
desta Unidade Judiciária para conhecer, processar e julgar o feito.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando ao mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste
dispositivo como se nestes estivessem transcritos, conheço e
rejeito a exceção de incompetência manejada por EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH e
declaro a competência desta Unidade Judiciária para conhecer,
processar e julgar o feito(Artigo 651 - CLT).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas por
seus advogados(Art. 242 - CPC/2015) da audiência inicial
telepresencial designada para o dia Dia 09/08/2024 às 08:40 horas,
devendo a Secretaria do Juízo informar-lhes o link de acesso, para
os fins devidos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-35.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cec76b
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
EXCIPIENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
EXCEPTA: ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI
Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de incompetência territorial suscitada pela
parte demandada/excipiente - EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH(Id fcc4d92 ) em desfavor
da excepta/autora ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI, que aduz
em seus articulados, que a Unidade Judiciária competente para
conhecer, processar e julgar o feito é uma das Varas do Trabalho
da Jurisdição do Recife(PE) em face do que dispõe o artigo 651 -
CLT, e as razões que sustenta. Pediu a procedência.
Matéria de ordem pública. Conheço.
Examinando os autos processuais com percuciência, objetivamente
tem-se que diante da robusta documentação e o conjunto fático
probatório carreados ao processo pela parte excepta, observa-se,
que por determinação judicial (sentença transitada em julgado) a
parte excepta foi removida para o Hospital Universitário Lauro
Wanderley da Universidade Federal da Paraíba(HULW-UFPB)
desta Jurisdição, da rede da empresa excipiente, desde 21 de
novembro de 2022(Id af6965e), onde se encontra até hoje
laborando, o quê fulmina prontamente a pretensão da empresa
excipiente(repito) em face do que preconiza o Artigo 651(CLT).
Descabida a pretensão da parte excipiente. Subsiste a competência
desta Unidade Judiciária para conhecer, processar e julgar o feito.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando ao mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste
dispositivo como se nestes estivessem transcritos, conheço e
rejeito a exceção de incompetência manejada por EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH e
declaro a competência desta Unidade Judiciária para conhecer,
processar e julgar o feito(Artigo 651 - CLT).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas por
seus advogados(Art. 242 - CPC/2015) da audiência inicial
telepresencial designada para o dia Dia 09/08/2024 às 08:40 horas,
devendo a Secretaria do Juízo informar-lhes o link de acesso, para
os fins devidos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-53.2024.5.13.0005
AUTOR GISLAINE FERREIRA
ADVOGADO VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE
ARRUDA(OAB: 26153/CE)
RÉU MARILENE ALVES DE FRANCA
52628540444
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAINE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a6b60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, DECRETO O ARQUIVAMENTO da demanda, ante
os termos do art. 852-B, II e § 1º, da CLT.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.485,42, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-91.2024.5.13.0002
AUTOR LAILSON LOPES LINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 603ed8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por LAILSON LOPES LINS contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.163.38, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 865,35, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-91.2024.5.13.0002
AUTOR LAILSON LOPES LINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON LOPES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 603ed8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por LAILSON LOPES LINS contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.163.38, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 865,35, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-40.2017.5.13.0005
AUTOR GEANE PATRICIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIELA DUNGA ARAUJO(OAB:
32547/PB)
ADVOGADO MATHEUS GADELHA DANTAS LIMA
DE OLIVEIRA(OAB: 25418/PB)
ADVOGADO JOSE CLETO LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 1725/PB)
RÉU LEONARDO FELIX DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU LIGUE TAXI LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc014e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante expresso requerimento do credor, determino a abertura de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra ANA
PAULA FELIX DA COSTA PEREIRA (CPF 008.051.204-67) e
LEONARDO FÉLIX DA COSTA PEREIRA-ME (CNPJ
23.103.628/0001-18). Para tanto:
a) obtenha-se o endereço atualizado dos réus, por meio do
SNIPER;
b) cite-se, para apresentação de defesa quanto ao incidente, no
prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos réus, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-40.2017.5.13.0005
AUTOR GEANE PATRICIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIELA DUNGA ARAUJO(OAB:
32547/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO MATHEUS GADELHA DANTAS LIMA
DE OLIVEIRA(OAB: 25418/PB)
ADVOGADO JOSE CLETO LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 1725/PB)
RÉU LEONARDO FELIX DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU LIGUE TAXI LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FELIX DA COSTA PEREIRA
- LIGUE TAXI LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc014e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante expresso requerimento do credor, determino a abertura de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra ANA
PAULA FELIX DA COSTA PEREIRA (CPF 008.051.204-67) e
LEONARDO FÉLIX DA COSTA PEREIRA-ME (CNPJ
23.103.628/0001-18). Para tanto:
a) obtenha-se o endereço atualizado dos réus, por meio do
SNIPER;
b) cite-se, para apresentação de defesa quanto ao incidente, no
prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos réus, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001278-33.2023.5.13.0005
AUTOR KATHLEEN LUCIA GONCALVES DA
SILVA DIAS
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU 33.106.038 PAULO FERNANDO
KOLLET
RÉU 51.660.262 EDUARDA LIMA MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHLEEN LUCIA GONCALVES DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27be832
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
a) Decreto a extinção do presente IDPJ, por falta de interesse
processual;
b) Determino a imediata inclusão no polo passivo, na condição de
pessoas físicas, de EDUARDA LIMA MATIAS e PAULO
FERNANDO KOLLET, devendo seus CPFs e endereços serem
rastreados via SNIPER.
Em caráter cautelar, na sequencia, determino a realização de
bloqueios eletrônicos via SISBAJUD e RENAJUD. Também devem
ser feitas pesquisas no sistema PREVJUD quanto à existência de
contratos de trabalho ativos em nome dos sócios.
Citem os devedores, para pagar ou embargar a execução, no prazo
legal.
Após, voltem-me conclusos.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-86.2023.5.13.0005
AUTOR ADJAILSON CRUZ DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a2c2a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
DESPACHO
Conforme expresso pelo credor, inexiste interesse na conciliação.
Assim, chamo o feito à ordem e determino a retirada do feito da
pauta.
De logo, uma vez que a reclamada deixou transcorrer in albis o
prazo para pagar ou embargar, proceda-se à penhora, pela via
eletrônica, com a maior brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-86.2023.5.13.0005
AUTOR ADJAILSON CRUZ DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a2c2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme expresso pelo credor, inexiste interesse na conciliação.
Assim, chamo o feito à ordem e determino a retirada do feito da
pauta.
De logo, uma vez que a reclamada deixou transcorrer in albis o
prazo para pagar ou embargar, proceda-se à penhora, pela via
eletrônica, com a maior brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-82.2024.5.13.0006
AUTOR AMADEU VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c427de8
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Não havendo notícia de cumprimento da notificação de ID. 9a1cfa3,
resta prejudicada a audiência pretérita agendada, sendo, de logo,
redesignada nova AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 26/8/2024, às 8h00, sob as cominações legais (CLT, art. 844).
Resta mantido o link da audiência já disponibilizado nos autos.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81578110456
Renove-se a notificação do Ente Público acerca da audiência ora
redesignada.
Tome a Secretaria as providências de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-65.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCIELY FREITAS DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência do despacho Id
6b9891a.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000058-63.2024.5.13.0005
EXEQUENTE JORDANA RAMALHO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA RAMALHO DE VASCONCELOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d7cb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para atualizar os cálculos, a parte exequente apresentou a
planilha constante no Id 1dd8ffa.
Intime-se a parte exequente para fornecer nome e dados bancários
de seu perito contador, a fim de possibilitar a expedição de RPV, eis
que na referida planilha consta a verba de HONORÁRIOS DO
CONTADOR.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-11.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA DAS GRACAS FRANCELINO
DA SILVA
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa3b91
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a Sentença Id c843578.
Arquivam-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000612-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc7ea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela parte Autora em Id.1e379d6 consoante
despacho Id. 1e122c6 (honorários periciais contábeis, pelo
exequente, a serem pagos de conformidade com o disposto nos
arts. 4o a 6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022) combinado à
Sentença Id. b1b389a (concessão gratuidade judiciária).
Transite-se para a fase de execução.
Intime-se o "expert" para fornecer o seu domicílio bancário no prazo
de até 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Após, proceda-se à requisição devida dos honorários periciais
contábeis.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-90.2022.5.13.0005
AUTOR EVERTON MACIEL DE PONTES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MACIEL DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf335c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os resultados infrutíferos das pesquisas (SisbaJud, RenJud,
Infojud), as já inclusões das partes executadas no BNDT, SERASA
e CNIB, e considerando que a execução será promovida pelas
partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente
do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem
representadas por advogado (Lei nº 13.467/2017 - Art. 878 CLT),
determino:
Intime-se a parte exequente para, no prazo de até 10 dias, indicar
meios para prosseguimento da execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-24.2024.5.13.0005
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO APIO CLAUDIO DE LIMA ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783031b
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do sr. perito, para prestar os devidos esclarecimentos
solicitados pela reclamada, em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-24.2024.5.13.0005
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO APIO CLAUDIO DE LIMA ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783031b
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do sr. perito, para prestar os devidos esclarecimentos
solicitados pela reclamada, em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-89.2019.5.13.0005
AUTOR JOSELANA DA CRUZ FRANCISCO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FABIO CORREIA LIMA
NEPOMUCENO - ME
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU ANDERSON DA SILVA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CORREIA LIMA NEPOMUCENO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a75d0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao refazimento dos cálculos, eis que já
realizados pela contadoria.
Em pauta para audiência de conciliação, com prévio ciência das
partes.
Fale a parte adversa quanto aos embargos declaratórios opostos,
em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-89.2019.5.13.0005
AUTOR JOSELANA DA CRUZ FRANCISCO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FABIO CORREIA LIMA
NEPOMUCENO - ME
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU ANDERSON DA SILVA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANA DA CRUZ FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a75d0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao refazimento dos cálculos, eis que já
realizados pela contadoria.
Em pauta para audiência de conciliação, com prévio ciência das
partes.
Fale a parte adversa quanto aos embargos declaratórios opostos,
em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-15.2024.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73b1a7
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada quitou a execução. Pague-se a quem de direito
mediante transferência bancária.
Intime-se a exequente para apresentar os domicílios bancários dos
credores, bem como o contrato dos honorários. no prazo de 2 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-07.2023.5.13.0005
AUTOR ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6992561
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA do numerário correspondente aos
depósitos recursais efetuados nos presentes autos para CONTA
JUDICIAL vinculada ao CumSen 0000393-82.2024.5.13.0005 para
prosseguimento naqueles autos.
Comprovada a transferência, arquivem-se os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-07.2023.5.13.0005
AUTOR ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6992561
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA do numerário correspondente aos
depósitos recursais efetuados nos presentes autos para CONTA
JUDICIAL vinculada ao CumSen 0000393-82.2024.5.13.0005 para
prosseguimento naqueles autos.
Comprovada a transferência, arquivem-se os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-38.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA KETILEY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KETILEY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aa55c7
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso de agravo de petição apresentado pelo(a) TAM
LINHAS AEREAS S/A , eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-38.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA KETILEY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aa55c7
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso de agravo de petição apresentado pelo(a) TAM
LINHAS AEREAS S/A , eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-59.2024.5.13.0005
AUTOR SILVANO VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU ACAO SOCIAL ARQUIDIOCESANA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f640409
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-59.2024.5.13.0005
AUTOR SILVANO VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU ACAO SOCIAL ARQUIDIOCESANA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACAO SOCIAL ARQUIDIOCESANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f640409
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131666-05.2015.5.13.0005
AUTOR LUIS CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO DANIELLA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
113161/RJ)
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO THYALA JANKOWSKI(OAB:
30450/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO FERNANDO DE SOUZA VAN DER
LINDEN(OAB: 17017/PE)
ADVOGADO JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO
FRANCISCO intimada acerca do teor da certidão Id e27653c.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000900-43.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd66f59
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino que o devedor, em dez dias:
a) comprove, em relação ao substituído, que cumpriu com a
obrigação de fazer a que foi condenado, indicando, se for o caso, a
partir de quando passou a observar os divisores objeto do título
judicial;
b) que traga aos autos, as fichas de registro do empregado, os
contracheques e os controles de jornada do substituído em
referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais, para fins de
liquidação das parcelas vencidas, sob as penas da lei.
Expeça-se mandado de intimação de cumprimento de obrigação de
fazer e exibição de documentos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-89.2019.5.13.0005
AUTOR JOSELANA DA CRUZ FRANCISCO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FABIO CORREIA LIMA
NEPOMUCENO - ME
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU ANDERSON DA SILVA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANA DA CRUZ FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL EM
EXECUÇÃO, agendada para o dia 29/7/2024, às 8h10min.
(Despacho de ID. 7a75d0c).
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: 0000184-89.2019.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83828700039
ID da reunião: 838 2870 0039
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000184-89.2019.5.13.0005
AUTOR JOSELANA DA CRUZ FRANCISCO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FABIO CORREIA LIMA
NEPOMUCENO - ME
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU ANDERSON DA SILVA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CORREIA LIMA NEPOMUCENO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL EM
EXECUÇÃO, agendada para o dia 29/7/2024, às 8h10min.
(Despacho de ID. 7a75d0c).
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: 0000184-89.2019.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83828700039
ID da reunião: 838 2870 0039
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000637-11.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DA COSTA
MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência acerca da impugnação dos cálculos apresentada pela parte
reclamada INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000707-28.2024.5.13.0005
AUTOR ADELMO MACIEL ROCHA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO MACIEL ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1c65b8
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Vistos, etc.
Cuida-se de Exceção de incompetência em razão do lugar
suscitada pela parte demandada - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A., que sustenta em seus articulados que a parte reclamante foi
contratada e sempre trabalhou na cidade de Jaboatão dos
Guararapes/PE, ou seja na jurisdição de uma das Unidades
Judiciária de Jaboatão dos Guararapes/PE para conhecer,
processar e julgar o feito.
Regularmente notificada, a parte reclamante/excepta - ADELMO
MACIEL ROCHA DA SILVA, se manifestou (Id 8f1a325),
concordando plenamente com exceção de incompetência em razão
do lugar.
E assim, dúvida não há, quanto a aplicação do Artigo 651(CLT) no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
caso concreto, impondo-se o acolhimento da exceção de
incompetência em razão do lugar, suscitada pela parte
excipiente/demandada.
Isto posto, e considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, declaro a incompetência em
razão do lugar desta Unidade Judiciária para conhecer, processar e
julgar o feito, ACOLHO A INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR suscitada pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
(ARTIGO 651 – CLT) e determino a Secretaria do Juízo que
proceda a retirada deste processo da pauta de audiência e proceda
a remessa à uma das Unidades Judiciárias de Jaboatão dos
Guararapes/PE, com as cautelas e providências administrativas
processuais de praxe.
Sem custas processuais.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-28.2024.5.13.0005
AUTOR ADELMO MACIEL ROCHA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1c65b8
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Vistos, etc.
Cuida-se de Exceção de incompetência em razão do lugar
suscitada pela parte demandada - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A., que sustenta em seus articulados que a parte reclamante foi
contratada e sempre trabalhou na cidade de Jaboatão dos
Guararapes/PE, ou seja na jurisdição de uma das Unidades
Judiciária de Jaboatão dos Guararapes/PE para conhecer,
processar e julgar o feito.
Regularmente notificada, a parte reclamante/excepta - ADELMO
MACIEL ROCHA DA SILVA, se manifestou (Id 8f1a325),
concordando plenamente com exceção de incompetência em razão
do lugar.
E assim, dúvida não há, quanto a aplicação do Artigo 651(CLT) no
caso concreto, impondo-se o acolhimento da exceção de
incompetência em razão do lugar, suscitada pela parte
excipiente/demandada.
Isto posto, e considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, declaro a incompetência em
razão do lugar desta Unidade Judiciária para conhecer, processar e
julgar o feito, ACOLHO A INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR suscitada pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
(ARTIGO 651 – CLT) e determino a Secretaria do Juízo que
proceda a retirada deste processo da pauta de audiência e proceda
a remessa à uma das Unidades Judiciárias de Jaboatão dos
Guararapes/PE, com as cautelas e providências administrativas
processuais de praxe.
Sem custas processuais.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-02.2023.5.13.0005
AUTOR TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6180e86
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Dê-se ciência à parte COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS acerca da planilha de atualização de cálculos
#id:d991936, para pagamento, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000753-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON DE QUEIROZ
HENRIQUES COUTINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a24c0ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados, devendo o
valor constante na RPV Id a0f52b5 ser liberado para o exequente
com a respectiva dedução dos honorários contratuais.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Considerando o teor da certidão #id:2772972, e a liberação acima
determinada, expeça-se RPV apenas do valor do FGTS constante
na planilha Id 6c554de.
Efetivadas as liberações e expedida a requisição determinada,
enviem-se os autos ao Núcleo de precatórios para registro dos
pagamentos efetuados e autuação da RPV.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000905-02.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE WELLINGTON ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RODRIGUES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
- WELLINGTON ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1522b
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-73.2024.5.13.0005
AUTOR FLAVIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522f4ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000753-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON DE QUEIROZ
HENRIQUES COUTINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a24c0ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados, devendo o
valor constante na RPV Id a0f52b5 ser liberado para o exequente
com a respectiva dedução dos honorários contratuais.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Considerando o teor da certidão #id:2772972, e a liberação acima
determinada, expeça-se RPV apenas do valor do FGTS constante
na planilha Id 6c554de.
Efetivadas as liberações e expedida a requisição determinada,
enviem-se os autos ao Núcleo de precatórios para registro dos
pagamentos efetuados e autuação da RPV.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-73.2024.5.13.0005
AUTOR FLAVIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522f4ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-86.2022.5.13.0005
AUTOR PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
08476751494
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
- JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR 08476751494
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5838ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os resultados infrutíferos das pesquisas (SisbaJud, RenJud,
Infojud), as já inclusões das partes executadas no BNDT e
SERASA, a inclusão restrição/circulação do veículo Placa QSD-
4693 (Id.3644842e), e considerando que a execução será
promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou
pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes
não estiverem representadas por advogado (Lei nº 13.467/2017 -
Art. 878 CLT), determino:
Incluam-se as partes executadas no CNIB conforme o já
determinado na Decisão Id. 12925b4.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de até 10 dias, indicar
meios para prosseguimento da execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-86.2022.5.13.0005
AUTOR PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
08476751494
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5838ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os resultados infrutíferos das pesquisas (SisbaJud, RenJud,
Infojud), as já inclusões das partes executadas no BNDT e
SERASA, a inclusão restrição/circulação do veículo Placa QSD-
4693 (Id.3644842e), e considerando que a execução será
promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou
pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes
não estiverem representadas por advogado (Lei nº 13.467/2017 -
Art. 878 CLT), determino:
Incluam-se as partes executadas no CNIB conforme o já
determinado na Decisão Id. 12925b4.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de até 10 dias, indicar
meios para prosseguimento da execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000235-95.2022.5.13.0005
EXEQUENTE MONICA LIMA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA LIMA DE OLIVEIRA DIAS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41ab2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-35.2024.5.13.0005
AUTOR THIAGO SOARES DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac9dc19
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-48.2023.5.13.0005
AUTOR ANNA KARLA ARANTES ANGELO
ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KARLA ARANTES ANGELO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73653e8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
DESPACHO.
V.
Cumprida a prova externa (prova pericial médica), peça processual
de ID. 196e40a, e, considerando que o juiz não está adstrito ao
laudo pericial, (CPC, art. 479), para o seu convencimento acerca da
prova externa supracitada, não vejo razão para a realização de uma
nova perícia, sem prejuízo de reavaliação quando da análise de
mérito.
Destarte, digam as partes se pretendem produzir provas orais em
audiência.
Prazo: 05 dias.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-48.2023.5.13.0005
AUTOR ANNA KARLA ARANTES ANGELO
ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73653e8
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Cumprida a prova externa (prova pericial médica), peça processual
de ID. 196e40a, e, considerando que o juiz não está adstrito ao
laudo pericial, (CPC, art. 479), para o seu convencimento acerca da
prova externa supracitada, não vejo razão para a realização de uma
nova perícia, sem prejuízo de reavaliação quando da análise de
mérito.
Destarte, digam as partes se pretendem produzir provas orais em
audiência.
Prazo: 05 dias.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-27.2023.5.13.0005
AUTOR DAVI LAURENTINO MAIA
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cecb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-27.2023.5.13.0005
AUTOR DAVI LAURENTINO MAIA
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- DAVI LAURENTINO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cecb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-94.2024.5.13.0005
AUTOR MICHELINE BENTO OLIVEIRA
MESQUITA DE MEDEIROS
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINE BENTO OLIVEIRA MESQUITA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd0b528
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada, pela parte reclamada, a exceção de incompetência no
prazo legal, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, conforme novo regramento disposto no
artigo 800 da CLT.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-96.2023.5.13.0005
AUTOR ELAINE REGIA DA SILVA BORGES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE REGIA DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfd1aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os resultados infrutíferos das pesquisas (SisbaJud, RenJud,
Infojud) e considerando que a execução será promovida pelas
partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente
do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem
representadas por advogado (Lei nº 13.467/2017 - Art. 878 CLT),
determina-se:
Intime-se a parte exequente para, no prazo de até 10 dias, indicar
meios para prosseguimento da execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-54.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE VICENTE RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
RÉU ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE RODRIGUES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e14c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 29/7/2024, às 13h00, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada mediante a plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86117454094
ID da reunião: 861 1745 4094
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-78.2023.5.13.0005
AUTOR A.C.S.C.
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU E.P.D.D.E.S.
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA R.P.d.M.
TESTEMUNHA M.H.D.S.R.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.D.D.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5088c8d.
Processo Nº ATSum-0000175-54.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE VICENTE RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
RÉU ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e14c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 29/7/2024, às 13h00, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada mediante a plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86117454094
ID da reunião: 861 1745 4094
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-78.2023.5.13.0005
AUTOR A.C.S.C.
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU E.P.D.D.E.S.
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA R.P.d.M.
TESTEMUNHA M.H.D.S.R.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5088c8d.
Processo Nº ATOrd-0131097-04.2015.5.13.0005
AUTOR FABIANA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU ANA CLAUDIA NASCIMENTO DOS
SANTOS
RÉU FOX SERVICOS E COMERCIO LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU FABIO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU MOACIR MORENO DA SILVA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª SERVENTIA REGISTRAL TÍTULO
DOCUMENTOS E IMÓVEIS DE
OLINDA-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S/A INSTITUIÇÃO
DE PAGAMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1bdb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo Id
9ba23f8, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-70.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARENA FACIL SERVICOS,
COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
ADVOGADO SAULO EGIDIO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 28639/PE)
ADVOGADO JESSICA DAYNARA GONCALVES DE
BRITO(OAB: 23451/PB)
TESTEMUNHA Luiz Felipe Alves de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4775854
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a embargada, para, querendo, no
prazo legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-37.2022.5.13.0005
AUTOR VITOR MANUEL SILVA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MANUEL SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f6145
proferido nos autos.
Despacho: Dê-se ciência ao exequente acerco do teor do protocolo
ID.c5c3d22 , para requerer o que entender de direito, no prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-45.2024.5.13.0005
AUTOR THIAGO MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
RÉU CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MENDONCA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d00ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela CONSTRUTORA
IDENGE EIRELI - ME (#id:d81757a), com a urgência que o caso
requer, proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida ao
exequente, por meio eletrônico.
Após, aguarde-se a comprovação do pagamento das custas
judiciais e contribuições previdenciárias (até o dia 15/08/2024), pela
parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-45.2024.5.13.0005
AUTOR THIAGO MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
RÉU CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d00ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela CONSTRUTORA
IDENGE EIRELI - ME (#id:d81757a), com a urgência que o caso
requer, proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida ao
exequente, por meio eletrônico.
Após, aguarde-se a comprovação do pagamento das custas
judiciais e contribuições previdenciárias (até o dia 15/08/2024), pela
parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-44.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ea09cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente
tão somente o pagamento do Requisitório de Precatório
#id:6c976c9, pelo que torno sem efeito a determinação de
transferência de valores à parte exequente, constante no despacho
#id:2c66035 .
Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a
execução, com base na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130949-90.2015.5.13.0005
AUTOR JOSUE AUGUSTO BENTO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU JAIR CAVALCANTI
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
ADVOGADO HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU MONALU SISTEMAS PARA
INTERNET EIRELI - ME
RÉU MONICA ALVES
RÉU LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
RÉU ISAIAS DA SILVA ALVES
RÉU JACAV COMERCIO DE ARTIGOS DE
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA -
ME
RÉU MONICA ALVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcf7f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001249-80.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e303684
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA - SEEB/PB
propõe ação de cumprimento individual de sentença coletiva com
substituto processual de trabalhador JOSÉ CUNHA MOREIRA,
busca a execução do título judicial oriundo da sentença proferida
nos autos da Ação Coletiva nº 0117100-34.2013.5.13.0001, por ele
promovida em desfavor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A. Atribuiu a causa o valor de R$2.513.670,51.
Junta planilha de cálculos e pede, além das verbas deferidas no
título executivo, a concessão da justiça gratuita e a condenação da
parte executada no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência. Atribuiu a causa o valor de R$2.513.670,51.
Regularmente notificada a executada apresentou manifestação
contestando a ação e impugnando os cálculos apresentados pela
parte exequente.
Foi determinado a liquidação por perito judicial.
Sentença de impugnação aos cálculos periciais Id 5414bdd.
Exceção de Pré-Executividade oposta pelo executado Id d03a20c.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da admissibilidade
Pela redação da Súmula 397 do C. TST, depreende-se o cabimento
de exceção de pré-executividade no processo trabalhista, in verbis:
“Súmula nº 397 do TST:
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE
SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO.
INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 116 da SBDI-2) - Res.
137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005”
Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada
perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face
de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada
em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se
consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção
de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de
descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ
11.08.2003)
Os nossos tribunais vêm sistematicamente observando a referida
Súmula, razão pela qual deve ser conhecido o incidente e, por
conseguinte, rejeito os argumentos da exequente quanto à
inadequação da via eleita.
Da Preliminar de ilegitimidade
A executada alega que na petição inicial da ação coletiva, o
sindicato autor requereu que a jornada de trabalho dos substituídos
ocupantes da função em comissão de Agente de Desenvolvimento,
integrantes da sua base territorial, fosse declarada de 6 horas. E
que na sentença coletiva o juízo declarou que os substituídos são
aqueles que ocupam ou ocuparam a função em comissão de
Agente de Desenvolvimento com atuação no Estado da Paraíba,
exceto no município de Cajazeiras, dentre outros.
Por conta disso o substituído, José Cunha Moreira, não teria
legitimidade para figurar como beneficiário dos créditos da ação
coletiva, pois seu histórico funcional demonstra que ele foi admitido
em 09.02.1976, removido lotado em Fortaleza, removido em
12.05.1997 foi designado para exercer a função em comissão de
Agente de Desenvolvimento na unidade de Sousa/PB, onde
permaneceu até o dia 05.04.2006, quando foi designado Gerente de
Suporte a Negócios. Posteriormente, dispensado da função em
comissão de Gerente de Suporte a Negócios, foi novamente
designado para a função em comissão de Agente de
Desenvolvimento, também na unidade de Sousa/PB. Ou seja,
nunca trabalhou em cidades pertencentes a base territorial do
sindicato autor.
O sindicato autor apresentou manifestação refutando os
argumentos da ré, sustenta que o histórico funcional colacionado
aos autos demonstra que o substituído desempenhou a função de
agente de desenvolvimento na Paraíba, razão pela qual faz jus “ à
coisa julgada formada nos autos”.
Assevera que os efeitos e a eficácia da sentença coletiva não estão
circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e
subjetivos do que foi decidido. Menciona que os efeitos da sentença
na ação civil pública não se limitam ao território de competência do
órgão julgador.
Analiso.
Na petição inicial da ação coletiva o sindicato mencionou
expressamente que o pedido beneficiária os integrantes da sua
base territorial. “que seja declarado que a jornada de trabalho dos
substituídos ocupantes da função de “agente de desenvolvimento”,
integrantes da categoria na base territorial do sindicato-autor, é de
06 (seis) horas”.
A sentença exequenda ao abordar a questão da legitimidade ativa
definiu que o sindicato autor é legitimado a postular judicialmente
em defesa dos interesses individuais e coletivos de seus
representados, reconheceu que o autor, para fins do litígio, era
substituto processual de quantos ocupassem ou tenham ocupado,
na reclamada a função de “Agente de Desenvolvimento”, com
atuação no Estado da Paraíba, entretanto, excetuando aqueles que
exercentes da função em algumas cidades, entre elas a cidade de
Sousa.Vejamos:
"Da Legitimidade Ativa
Nos termos do art. 8º, III, da CRFB/88, o sindicato autor é legitimado
a postular judicialmente em defesa dos interesses individuais e
coletivos de seus representados, sendo certo que a entidade
sindical representa não apenas seus filiados, mas todos os
membros da categoria profissional que atuem na base territorial por
ele alcançado. O comando constitucional não pode ser subvertido
por outro de nível infraconstitucional, qualquer que seja ele.
Assim, rechaçadas restam as alegações da reclamada quanto ao
tópico em apreço, ao tempo em que se reconhece e declara o autor,
para fins deste litígio, substituto processual de quantos ocupem ou
tenham ocupado, na reclamada, no curso do tempo em análise
neste processo, a função de “Agente de Desenvolvimento”, com
atuação no Estado da Paraíba, exceto nos municípios de Catolé do
Rocha, Brejo da Cruz, São Bento, Cajazeiras, Souza, Patos, Santa
Luzia, São Mamede, Teixeira, Piancó, Campina Grande, Conceição,
Itaporanga, Santana de Mangueira e Ibiara, Arara, Areira, Aroeiras,
Boqueirão, Cabaceiras, Cuité, Esperança, Fagundes, Juazeirinho,
Lagoa Seca, Pocinhos, Queimadas, Remígio, Soledade, Taperoá,
Umbuzeiro." (destaquei)
Como se observa a sentença que reconheceu os direitos
reivindicados pelo sindicato na ação coletiva nº 0117100-
34.2013.5.13.0001, foi expressa quanto aos trabalhadores
beneficiários da decisão, excluindo aqueles que não trabalhavam
em cidades que compunham a base territorial do sindicato, incluindo
entre elas a cidade de Sousa.
Em face dos limites subjetivos estabelecidos na ação coletiva e pela
norma contida no art. 8, III da Constituição Federal, que limita a
legitimidade dos sindicatos à defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria, impõe-se reconhecer que o
sindicato autor não tem legitimidade para a promoção da ação
individual como substituto processual de, Miguel Silveira Neto, no
período em que laborou na cidade de Sousa.
Entretanto, nos períodos de 08/2008 a 08/2010, e, 08/2012 a
09/2022 (último contracheque apresentado), o exequente
encontrava-se lotado na Superintendência Estadual da Paraíba, ou
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
seja, dentro da base territorial do sindicato autor, legitimando,
portanto, o sindicato autor a representar o substituído José Cunha
Moreira.
Por essa razão, rejeita-se a presente exceção de pré-executividade.
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO a Exceção de Pré-executividade oposta
pelo executado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face
do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA - SEEB/PB, nos
termos da fundamentação supra,
A concessão do benefício da gratuidade da justiça já foi deferida,
assim como a condenação da executada ao pagamento dos
honorários sucumbenciais (10%), e honorários periciais no valor de
R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001249-80.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e303684
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA - SEEB/PB
propõe ação de cumprimento individual de sentença coletiva com
substituto processual de trabalhador JOSÉ CUNHA MOREIRA,
busca a execução do título judicial oriundo da sentença proferida
nos autos da Ação Coletiva nº 0117100-34.2013.5.13.0001, por ele
promovida em desfavor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A. Atribuiu a causa o valor de R$2.513.670,51.
Junta planilha de cálculos e pede, além das verbas deferidas no
título executivo, a concessão da justiça gratuita e a condenação da
parte executada no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência. Atribuiu a causa o valor de R$2.513.670,51.
Regularmente notificada a executada apresentou manifestação
contestando a ação e impugnando os cálculos apresentados pela
parte exequente.
Foi determinado a liquidação por perito judicial.
Sentença de impugnação aos cálculos periciais Id 5414bdd.
Exceção de Pré-Executividade oposta pelo executado Id d03a20c.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da admissibilidade
Pela redação da Súmula 397 do C. TST, depreende-se o cabimento
de exceção de pré-executividade no processo trabalhista, in verbis:
“Súmula nº 397 do TST:
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE
SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO.
INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 116 da SBDI-2) - Res.
137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005”
Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada
perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face
de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada
em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se
consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais
aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção
de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de
descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ
11.08.2003)
Os nossos tribunais vêm sistematicamente observando a referida
Súmula, razão pela qual deve ser conhecido o incidente e, por
conseguinte, rejeito os argumentos da exequente quanto à
inadequação da via eleita.
Da Preliminar de ilegitimidade
A executada alega que na petição inicial da ação coletiva, o
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
sindicato autor requereu que a jornada de trabalho dos substituídos
ocupantes da função em comissão de Agente de Desenvolvimento,
integrantes da sua base territorial, fosse declarada de 6 horas. E
que na sentença coletiva o juízo declarou que os substituídos são
aqueles que ocupam ou ocuparam a função em comissão de
Agente de Desenvolvimento com atuação no Estado da Paraíba,
exceto no município de Cajazeiras, dentre outros.
Por conta disso o substituído, José Cunha Moreira, não teria
legitimidade para figurar como beneficiário dos créditos da ação
coletiva, pois seu histórico funcional demonstra que ele foi admitido
em 09.02.1976, removido lotado em Fortaleza, removido em
12.05.1997 foi designado para exercer a função em comissão de
Agente de Desenvolvimento na unidade de Sousa/PB, onde
permaneceu até o dia 05.04.2006, quando foi designado Gerente de
Suporte a Negócios. Posteriormente, dispensado da função em
comissão de Gerente de Suporte a Negócios, foi novamente
designado para a função em comissão de Agente de
Desenvolvimento, também na unidade de Sousa/PB. Ou seja,
nunca trabalhou em cidades pertencentes a base territorial do
sindicato autor.
O sindicato autor apresentou manifestação refutando os
argumentos da ré, sustenta que o histórico funcional colacionado
aos autos demonstra que o substituído desempenhou a função de
agente de desenvolvimento na Paraíba, razão pela qual faz jus “ à
coisa julgada formada nos autos”.
Assevera que os efeitos e a eficácia da sentença coletiva não estão
circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e
subjetivos do que foi decidido. Menciona que os efeitos da sentença
na ação civil pública não se limitam ao território de competência do
órgão julgador.
Analiso.
Na petição inicial da ação coletiva o sindicato mencionou
expressamente que o pedido beneficiária os integrantes da sua
base territorial. “que seja declarado que a jornada de trabalho dos
substituídos ocupantes da função de “agente de desenvolvimento”,
integrantes da categoria na base territorial do sindicato-autor, é de
06 (seis) horas”.
A sentença exequenda ao abordar a questão da legitimidade ativa
definiu que o sindicato autor é legitimado a postular judicialmente
em defesa dos interesses individuais e coletivos de seus
representados, reconheceu que o autor, para fins do litígio, era
substituto processual de quantos ocupassem ou tenham ocupado,
na reclamada a função de “Agente de Desenvolvimento”, com
atuação no Estado da Paraíba, entretanto, excetuando aqueles que
exercentes da função em algumas cidades, entre elas a cidade de
Sousa.Vejamos:
"Da Legitimidade Ativa
Nos termos do art. 8º, III, da CRFB/88, o sindicato autor é legitimado
a postular judicialmente em defesa dos interesses individuais e
coletivos de seus representados, sendo certo que a entidade
sindical representa não apenas seus filiados, mas todos os
membros da categoria profissional que atuem na base territorial por
ele alcançado. O comando constitucional não pode ser subvertido
por outro de nível infraconstitucional, qualquer que seja ele.
Assim, rechaçadas restam as alegações da reclamada quanto ao
tópico em apreço, ao tempo em que se reconhece e declara o autor,
para fins deste litígio, substituto processual de quantos ocupem ou
tenham ocupado, na reclamada, no curso do tempo em análise
neste processo, a função de “Agente de Desenvolvimento”, com
atuação no Estado da Paraíba, exceto nos municípios de Catolé do
Rocha, Brejo da Cruz, São Bento, Cajazeiras, Souza, Patos, Santa
Luzia, São Mamede, Teixeira, Piancó, Campina Grande, Conceição,
Itaporanga, Santana de Mangueira e Ibiara, Arara, Areira, Aroeiras,
Boqueirão, Cabaceiras, Cuité, Esperança, Fagundes, Juazeirinho,
Lagoa Seca, Pocinhos, Queimadas, Remígio, Soledade, Taperoá,
Umbuzeiro." (destaquei)
Como se observa a sentença que reconheceu os direitos
reivindicados pelo sindicato na ação coletiva nº 0117100-
34.2013.5.13.0001, foi expressa quanto aos trabalhadores
beneficiários da decisão, excluindo aqueles que não trabalhavam
em cidades que compunham a base territorial do sindicato, incluindo
entre elas a cidade de Sousa.
Em face dos limites subjetivos estabelecidos na ação coletiva e pela
norma contida no art. 8, III da Constituição Federal, que limita a
legitimidade dos sindicatos à defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria, impõe-se reconhecer que o
sindicato autor não tem legitimidade para a promoção da ação
individual como substituto processual de, Miguel Silveira Neto, no
período em que laborou na cidade de Sousa.
Entretanto, nos períodos de 08/2008 a 08/2010, e, 08/2012 a
09/2022 (último contracheque apresentado), o exequente
encontrava-se lotado na Superintendência Estadual da Paraíba, ou
seja, dentro da base territorial do sindicato autor, legitimando,
portanto, o sindicato autor a representar o substituído José Cunha
Moreira.
Por essa razão, rejeita-se a presente exceção de pré-executividade.
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO a Exceção de Pré-executividade oposta
pelo executado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face
do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA - SEEB/PB, nos
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
termos da fundamentação supra,
A concessão do benefício da gratuidade da justiça já foi deferida,
assim como a condenação da executada ao pagamento dos
honorários sucumbenciais (10%), e honorários periciais no valor de
R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-57.2024.5.13.0005
AUTOR VALQUIRIA GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU RAFAEL DIEGO DE FREITAS
PORDEUS
RÉU PIZZARIA E LANCHONETE DOS
DEUSES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA GABRIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbfc495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000425-87.2024.5.13.0005
REQUERENTES ALEXANDRE PAIVA MELO FILHO
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PAIVA MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d3083c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000425-87.2024.5.13.0005
REQUERENTES ALEXANDRE PAIVA MELO FILHO
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d3083c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001240-21.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VALERIA MEDEIROS BARRETO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33e1480
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001240-21.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VALERIA MEDEIROS BARRETO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA MEDEIROS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33e1480
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-50.2024.5.13.0005
AUTOR MAILTON DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0221c85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-50.2024.5.13.0005
AUTOR MAILTON DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON DOS SANTOS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0221c85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-64.2022.5.13.0005
AUTOR THIAGO FRANCISCO GROSSI
FONSECA
ADVOGADO PAMELA ILEN LINS
CLEMENTINO(OAB: 24960/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FRANCISCO GROSSI FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7e5ce5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, os
fundamentos expendidos e as planilhas anexas a esta decisão, as
quais fazem parte deste dispositivo como se neste estivessem
transcritos, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentados pela
reclamada MEGA COMERCIO GERAIS LTDA,homologo por
sentença a conta apurada , para que produzam os seus jurídicos e
legais efeitos.
Liberem-se os depósitos existentes a quem de direito, procedendo-
se ao rateio do valor devido, separando-se os honorários
advocatícios, conforme requerido (Id 7c11558).
Após, apure-se o saldo remanescente.
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-64.2022.5.13.0005
AUTOR THIAGO FRANCISCO GROSSI
FONSECA
ADVOGADO PAMELA ILEN LINS
CLEMENTINO(OAB: 24960/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7e5ce5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, os
fundamentos expendidos e as planilhas anexas a esta decisão, as
quais fazem parte deste dispositivo como se neste estivessem
transcritos, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentados pela
reclamada MEGA COMERCIO GERAIS LTDA,homologo por
sentença a conta apurada , para que produzam os seus jurídicos e
legais efeitos.
Liberem-se os depósitos existentes a quem de direito, procedendo-
se ao rateio do valor devido, separando-se os honorários
advocatícios, conforme requerido (Id 7c11558).
Após, apure-se o saldo remanescente.
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-56.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO DE ALCANTARA
CARNEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ALCANTARA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6f991c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, CONHEÇO E ACOLHO EM PARTE os
Embargos Declaratórios ofertados por BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES EIRELI,para,
sanando o vício, deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
à parte reclamante, conforme fundamentação supra.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (Id 069b613).
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-56.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO DE ALCANTARA
CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6f991c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, CONHEÇO E ACOLHO EM PARTE os
Embargos Declaratórios ofertados por BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES EIRELI,para,
sanando o vício, deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
à parte reclamante, conforme fundamentação supra.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (Id 069b613).
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-67.2024.5.13.0005
AUTOR VALQUIRIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO BOSCO NOGUEIRA DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU CARLOS GABRIEL COSTA
MENEZES CHIANCA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU DAYANNE KETTY CHIANCA
NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU MICHELINE CHIANCA ESTRELA
NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU DEBORA CHIANCA NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 466b94e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MICHELINE CHIANCA ESTRELA NOGUEIRA E
OUTROS, eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no
mérito, REJEITAR a sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-67.2024.5.13.0005
AUTOR VALQUIRIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO BOSCO NOGUEIRA DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU CARLOS GABRIEL COSTA
MENEZES CHIANCA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU DAYANNE KETTY CHIANCA
NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU MICHELINE CHIANCA ESTRELA
NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU DEBORA CHIANCA NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GABRIEL COSTA MENEZES CHIANCA
- DAYANNE KETTY CHIANCA NOGUEIRA
- DEBORA CHIANCA NOGUEIRA
- JOAO BOSCO NOGUEIRA DE BRITO JUNIOR
- MICHELINE CHIANCA ESTRELA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 466b94e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MICHELINE CHIANCA ESTRELA NOGUEIRA E
OUTROS, eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no
mérito, REJEITAR a sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-30.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ERIK DE ALMEIDA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUIZ GERALDO TAVARES DOS
SANTOS 60201908468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIK DE ALMEIDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94e18f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo previsto no art. 791-A, § 4o, da CLT, sem que o
credor demonstrasse que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
da parte autora, fica extinta tal obrigação da parte autora.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-25.2020.5.13.0005
AUTOR ADRIANA KAROLINE DA SILVA
DOMICIANO
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
ADVOGADO DANIEL GONCALVES ORTEGA(OAB:
262800/SP)
ADVOGADO JUAREZ FLORENTINO DA
SILVA(OAB: 394403/SP)
ADVOGADO FERNANDO ZANELLATO(OAB:
358015/SP)
RÉU LIDIANE BERNARDO DA SILVA
EIRELI
RÉU LIDIANE BERNARDO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KAROLINE DA SILVA DOMICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda7646
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-89.2019.5.13.0005
AUTOR GEILTON DA PENHA DELFINO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PARAIBA GALPOES PRE-
MOLDADOS LTDA. - ME
RÉU NILTON MENDES FILHO
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara de Suecessões de João Pessoa-
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILTON DA PENHA DELFINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35f5bc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 180 dias, o desfecho do Processo 375586-
22.2002.8.15.2001 em tramitação na Vara de Sucessões da Capital,
Id 7676ed6.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-89.2019.5.13.0005
AUTOR GEILTON DA PENHA DELFINO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PARAIBA GALPOES PRE-
MOLDADOS LTDA. - ME
RÉU NILTON MENDES FILHO
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara de Suecessões de João Pessoa-
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON MENDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35f5bc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 180 dias, o desfecho do Processo 375586-
22.2002.8.15.2001 em tramitação na Vara de Sucessões da Capital,
Id 7676ed6.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-90.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2d157
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-90.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2d157
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-44.2024.5.13.0005
AUTOR DJANE PEREIRA DA SILVA ROMAO
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU TIGER SECURITY LTDA
RÉU CITY PARK RESIDENCE
ADVOGADO ANDRE LUIZ SALES SOARES
JUNIOR(OAB: 49028/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CITY PARK RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4705e52
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Intime-se a reclamada TIGER SECURITY LTDA, pela via postal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-66.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE FRANCO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14b515
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os resultados infrutíferos das pesquisas (SisbaJud, RenJud,
Infojud) e considerando que a execução será promovida pelas
partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente
do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem
representadas por advogado (Lei nº 13.467/2017 - Art. 878 CLT),
determino:
Intime-se a parte exequente para, no prazo de até 10 dias, indicar
meios para prosseguimento da execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000596-44.2024.5.13.0005
AUTOR DJANE PEREIRA DA SILVA ROMAO
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU TIGER SECURITY LTDA
RÉU CITY PARK RESIDENCE
ADVOGADO ANDRE LUIZ SALES SOARES
JUNIOR(OAB: 49028/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJANE PEREIRA DA SILVA ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4705e52
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Intime-se a reclamada TIGER SECURITY LTDA, pela via postal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000796-51.2024.5.13.0005
REQUERENTES JOSINALDO CAVALCANTI DE
ALMEIDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE RODOVIARIO NORDESTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7707fa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para comprovar os recolhimentos
previdenciários até o dia 15/08/2024, observando-se o regime de
desoneração da folha de pagamento, sob pena de recálculo pela
contadora do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-40.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANA INACIO CARDOSO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO JULIANA LAGO DE FARIA TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA INACIO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a0368
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Vista à parte reclamante acerca da prova emprestada trazida aos
autos, peça processual de ID. 55b9631.
Prazo de 5 dias.
No mais, aguarde-se o laudo pericial técnico a cargo da perita
oficial.
Publique-se.
Partes cientes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-36.2017.5.13.0005
AUTOR OTONE AROLDO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONE AROLDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685b89b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000796-51.2024.5.13.0005
REQUERENTES JOSINALDO CAVALCANTI DE
ALMEIDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO CAVALCANTI DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7707fa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para comprovar os recolhimentos
previdenciários até o dia 15/08/2024, observando-se o regime de
desoneração da folha de pagamento, sob pena de recálculo pela
contadora do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131356-02.2015.5.13.0004
AUTOR DERIVALDO DANTAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO DANTAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 911ce95
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-40.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANA INACIO CARDOSO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO JULIANA LAGO DE FARIA TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a0368
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Despacho.
V.
Vista à parte reclamante acerca da prova emprestada trazida aos
autos, peça processual de ID. 55b9631.
Prazo de 5 dias.
No mais, aguarde-se o laudo pericial técnico a cargo da perita
oficial.
Publique-se.
Partes cientes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-13.2022.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa88be
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela ARI GUINCHOS
LOCACOES LTDA, em 10/07/2024 (#id:965694e), determino que a
parte FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA SILVA, CPF
715.141.684-99, compareça a uma das agências da CEF, munida
de sua documentação pessoal a fim de receber o valor depositado
na conta judicial 4099.042.04971827-0.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-13.2022.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa88be
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela ARI GUINCHOS
LOCACOES LTDA, em 10/07/2024 (#id:965694e), determino que a
parte FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA SILVA, CPF
715.141.684-99, compareça a uma das agências da CEF, munida
de sua documentação pessoal a fim de receber o valor depositado
na conta judicial 4099.042.04971827-0.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CORREIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c419793
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela parte exequente em Manifestação Id.
5e5baff.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intime-se o Perito Contábil para efetivar, no prazo de até 05 dias, a
atualização dos cálculos, considerando os alvarás já expedidos (Id.
3ee28c8) pelos depósitos recursais.
Apresentada a conta, intime-se a parte reclamada para pagar o
débito remanescente no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Migre-se o processo para fase de execução/PJe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c419793
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela parte exequente em Manifestação Id.
5e5baff.
Intime-se o Perito Contábil para efetivar, no prazo de até 05 dias, a
atualização dos cálculos, considerando os alvarás já expedidos (Id.
3ee28c8) pelos depósitos recursais.
Apresentada a conta, intime-se a parte reclamada para pagar o
débito remanescente no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Migre-se o processo para fase de execução/PJe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004000-80.1999.5.13.0005
AUTOR PATRICIA CRISTINA DE LIMA DIAS
ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CRISTINA DE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df15183
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004000-80.1999.5.13.0005
AUTOR PATRICIA CRISTINA DE LIMA DIAS
ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df15183
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-53.2020.5.13.0005
AUTOR THATIELLY KARINE FARIAS DIAS
NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ARREMATANTE MARCOS VINICIUS SALES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIELLY KARINE FARIAS DIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889bd1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada - Sistema
Educacional Renascer Ltda.
Determino a inclusão dos sócios ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
(CPF CPF: 055.309.314-21) e VONEY MAX LIMA DE
OLIVEIRA(CPF: 042.479.074-25 ) no polo passivo da execução.
Atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo
patrimonial dos sócios, CITEM-SE pela via postal, as sócias da
empresa demandada - ANA CLAUDIA SILVA DINIZ (CPF CPF:
055.309.314-21), por EDITAL, e VONEY MAX LIMA DE
OLIVEIRA(CPF: 042.479.074-25 ) pela via postal, para que no
prazo de 48 horas procedam ao pagamento da dívida, com juros e
atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de
ativos financeiros - inclusive. Silentes, proceda a Secretaria do
Juízo as constrições determinadas nesta decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-53.2020.5.13.0005
AUTOR THATIELLY KARINE FARIAS DIAS
NUNES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ARREMATANTE MARCOS VINICIUS SALES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889bd1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada - Sistema
Educacional Renascer Ltda.
Determino a inclusão dos sócios ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
(CPF CPF: 055.309.314-21) e VONEY MAX LIMA DE
OLIVEIRA(CPF: 042.479.074-25 ) no polo passivo da execução.
Atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo
patrimonial dos sócios, CITEM-SE pela via postal, as sócias da
empresa demandada - ANA CLAUDIA SILVA DINIZ (CPF CPF:
055.309.314-21), por EDITAL, e VONEY MAX LIMA DE
OLIVEIRA(CPF: 042.479.074-25 ) pela via postal, para que no
prazo de 48 horas procedam ao pagamento da dívida, com juros e
atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de
ativos financeiros - inclusive. Silentes, proceda a Secretaria do
Juízo as constrições determinadas nesta decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000655-29.2024.5.13.0006
AUTOR ERIC JONATHA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC JONATHA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ab161d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-74.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE VILAR CORREA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU BCD TECNOLOGIA PARAIBA LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 34610/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VILAR CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 844e3a0
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso adesivo interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-82.2022.5.13.0006
EXEQUENTE CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EXECUTADO SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas do despacho Id
f884a2b.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000947-82.2022.5.13.0006
EXEQUENTE CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EXECUTADO SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas do despacho Id
f884a2b.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000298-49.2024.5.13.0006
AUTOR VINICIUS DA SILVA SALUSTRINO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DA SILVA SALUSTRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 416b4fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001142-33.2023.5.13.0006
EXEQUENTE VALCIMERY DE OLIVEIRA
CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5880857
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ante a impossibilidade de acordo, posto que o autor manifestou-se
desfavoravelmente à segunda tentativa de composição amigável(Id
e654342), notifique-se o reclamante para, no prazo de 8 dias,
querendo, manifestar-se quanto aos cálculos apresentados pela
reclamada Id 8fc2e2b.
No caso de impugnação, notifique-se a reclamada para, em igual
prazo, apresentar resposta.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000750-59.2024.5.13.0006
AUTOR GUSTAVO LAZARO COSTA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
COELHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARIA LUCIENE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DOS SANTOS COELHO
- MARIA LUCIENE GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f7b1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento de designação de nova data de audiência
feito pelo advogado da parte reclamada Marcus Vinicius dos Santos
Coelho, alegando a inviabilidade de sua participação, da parte e de
suas testemunhas na audiência já marcada devido a um
desligamento de energia elétrica programado para a mesma data.
Decido pela manutenção da audiência de instrução no dia
24/07/2024, às 08h30min, porém na modalidade presencial, para
todas as partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001142-33.2023.5.13.0006
EXEQUENTE VALCIMERY DE OLIVEIRA
CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCIMERY DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5880857
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ante a impossibilidade de acordo, posto que o autor manifestou-se
desfavoravelmente à segunda tentativa de composição amigável(Id
e654342), notifique-se o reclamante para, no prazo de 8 dias,
querendo, manifestar-se quanto aos cálculos apresentados pela
reclamada Id 8fc2e2b.
No caso de impugnação, notifique-se a reclamada para, em igual
prazo, apresentar resposta.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000262-07.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDNAGILA PEREIRA LEITE
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba38057
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES dos
documentos apresentados, para, em 20 dias, apresentar cálculos de
liquidação, atentando à peça inicial destes autos, a esta decisão e
ao título executivo formado no âmbito do processo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000262-07.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDNAGILA PEREIRA LEITE
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAGILA PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba38057
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES dos
documentos apresentados, para, em 20 dias, apresentar cálculos de
liquidação, atentando à peça inicial destes autos, a esta decisão e
ao título executivo formado no âmbito do processo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000750-59.2024.5.13.0006
AUTOR GUSTAVO LAZARO COSTA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
COELHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARIA LUCIENE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO LAZARO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f7b1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento de designação de nova data de audiência
feito pelo advogado da parte reclamada Marcus Vinicius dos Santos
Coelho, alegando a inviabilidade de sua participação, da parte e de
suas testemunhas na audiência já marcada devido a um
desligamento de energia elétrica programado para a mesma data.
Decido pela manutenção da audiência de instrução no dia
24/07/2024, às 08h30min, porém na modalidade presencial, para
todas as partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-23.2024.5.13.0006
AUTOR DEBORA LIMA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA LIMA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f71813
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado, notifique-se a reclamada
GL Serviços de Lavanderia Ltda a proceder à baixa contratual, com
data de 20.05.224, na CTPS digital, no prazo de 5 dias, decorrido
sem cumprimento deverá a Secretaria fazer o registro.
Atualizem-se os cálculos e notifiquem-se as reclamadas para, no
prazo de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução
imediata.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0132100-93.2012.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JAILSON REIS FRANCISCO
OLIVEIRA
RÉU GILSON FRANCISCO OLIVEIRA
RÉU GOLD CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca3a5c
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Considerando-se que a último pesquisa requerida data de
out./2023, atualizem-se os cálculos e consulte-se o sistema.
Sendo negativa a resposta, cumpra-se a decisão Id
6d83a5a(sobrestamento).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-48.2024.5.13.0006
AUTOR OLIVIA KELLY SOARES GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA KELLY SOARES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0cff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o mesmo dia
29/07/2024, sendo às 08:40 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça,
com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-96.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
AUTOR KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AUTOR KARLA GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TESTEMUNHA RAIFF ALVES CAVALCANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VALTER LELIS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WELLIGTON RAMOS COSTA
- KARLA GONCALVES DA COSTA
- KLEITON GONCALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c23601e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado
FRANCISCO ABRANTES NOBRE, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-96.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
AUTOR KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AUTOR KARLA GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TESTEMUNHA RAIFF ALVES CAVALCANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VALTER LELIS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABRANTES NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c23601e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado
FRANCISCO ABRANTES NOBRE, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000320-10.2024.5.13.0006
AUTOR ROBSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63a4d5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de Id 5578ad8, e
considerando que a executada encontra-se em recuperação judicial,
atualize-se o quantum debeatur e expeça-se Certidão de
Habilitação de Crédito em favor do exequente, excetuando-se os
créditos previdenciários e fiscais, para habilitação nos autos do
Processo de Recuperação Judicial de nº 5110566-
79.2024.8.13.0024, em tramitação na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte/MG.
Em relação aos créditos extraconcursais (INSS e custas), o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que a competência
para processar o controle dos atos de constrição patrimonial
durante o stay period é do Juízo recuperacional.
Assim, SOBRESTE-SE a presente execução pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, com remessa dos autos para o fluxo do
"Sobrestamento/Suspensão" por "Falência ou recuperação judicial"
(50142), procedendo-se à sinalização no PJE com inclusão do
assunto 55245 CSJT.
Decorrido o prazo supra, notifique-se a parte executada para, no
prazo legal, informar se houve ou não a prorrogação do stay period
e, em caso negativo, para proceder ao pagamento da contribuição
social e das custas processuais.
Após, voltem os autos conclusos.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006
AUTOR RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 544babe
proferida nos autos.
Vistos etc.
Requer a autora o redirecionamento da execução para a devedora
subsidiária.
Intime-se as partes para manifestação acerca dos embargos a
execução opostos pela Contax, no prazo legal
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, inclusive para
apreciação do pedido da autora de Id 78dcd50
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000320-10.2024.5.13.0006
AUTOR ROBSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63a4d5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de Id 5578ad8, e
considerando que a executada encontra-se em recuperação judicial,
atualize-se o quantum debeatur e expeça-se Certidão de
Habilitação de Crédito em favor do exequente, excetuando-se os
créditos previdenciários e fiscais, para habilitação nos autos do
Processo de Recuperação Judicial de nº 5110566-
79.2024.8.13.0024, em tramitação na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte/MG.
Em relação aos créditos extraconcursais (INSS e custas), o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que a competência
para processar o controle dos atos de constrição patrimonial
durante o stay period é do Juízo recuperacional.
Assim, SOBRESTE-SE a presente execução pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, com remessa dos autos para o fluxo do
"Sobrestamento/Suspensão" por "Falência ou recuperação judicial"
(50142), procedendo-se à sinalização no PJE com inclusão do
assunto 55245 CSJT.
Decorrido o prazo supra, notifique-se a parte executada para, no
prazo legal, informar se houve ou não a prorrogação do stay period
e, em caso negativo, para proceder ao pagamento da contribuição
social e das custas processuais.
Após, voltem os autos conclusos.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006
AUTOR RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 544babe
proferida nos autos.
Vistos etc.
Requer a autora o redirecionamento da execução para a devedora
subsidiária.
Intime-se as partes para manifestação acerca dos embargos a
execução opostos pela Contax, no prazo legal
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, inclusive para
apreciação do pedido da autora de Id 78dcd50
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000628-46.2024.5.13.0006
EXEQUENTE RUY CESAR DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RUY CESAR DE FREITAS
EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUY CESAR DE FREITAS EVANGELISTA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88a3564
proferida nos autos.
DECISÃO
Com a peça de ID. 759bc51, o primeiro executado suscita
litispendência em relação ao processo nº 0001109-
43.2023.5.13.0006 e questiona os cálculos do exequente.
Quanto à hipotética litispendência, no referido processo foi pleiteado
o pagamento de FGTS + 40% e houve conciliação “em troca de
quitação do postulado na inicial”, sem menção a quitação geral
de deveres trabalhistas (vide ID. 83202ea dos respectivos autos). Já
no presente feito, o autor pede multa do art. 477 da CLT. Afasto,
portanto, a alegação de litispendência.
Quanto aos questionamentos contábeis, considerando a total
divergência entre o cálculo apresentado pela exequente e a
Impugnação apresentada pelo primeiro executado, é oportuna a
remessa dos autos à Contadoria para elaboração de nova conta.
A Impugnação aos Cálculos, portanto, fica prejudicada.
Antes da remessa à Contadoria, porém, os autos devem ser
encaminhados à CEJUSC de 1º Grau, pois a Recomendação
TRT13 SCR nº 010/2023, publicada no Diário Administrativo de
07.11.2023, assim orienta:
“Art. 1º RECOMENDAR às Varas do Trabalho que remetam ao
CEJUSC de 1º Grau, após a análise de eventuais pedidos de
tutela de urgência e antes de realizar a audiência inicial ou
UNA, os seguintes processos:
(...)
b) execuções individuais de sentenças coletivas;
(...)
f) ações em que o(a) Juiz(íza) identifique a viabilidade de
conciliação ou mediação com técnicas avançadas e
observância dos princípios do CEJUSC do 1º Grau, em especial
a confidencialidade e a decisão informada.
Parágrafo único. A remessa dos autos ao CEJUSC do 1º Grau
será precedida de despacho do(a) Juiz(íza) competente ou de
ato ordinatório, que especificará o motivo do
encaminhamento.”
O motivo do encaminhamento é o fato de a presente demanda
corresponder ao descrito nas alíneas b) e f) da norma.
Por todo o exposto, determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver sido
celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, deverão
ser remetidos à Contadoria para elaboração de novos cálculos,
observadas as diretrizes definidas no título executivo que serve de
base à cobrança e a documentação anexada.
4. Elaborada a planilha, deverão ser intimadas novamente as
partes, dessa vez para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000628-46.2024.5.13.0006
EXEQUENTE RUY CESAR DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RUY CESAR DE FREITAS
EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88a3564
proferida nos autos.
DECISÃO
Com a peça de ID. 759bc51, o primeiro executado suscita
litispendência em relação ao processo nº 0001109-
43.2023.5.13.0006 e questiona os cálculos do exequente.
Quanto à hipotética litispendência, no referido processo foi pleiteado
o pagamento de FGTS + 40% e houve conciliação “em troca de
quitação do postulado na inicial”, sem menção a quitação geral
de deveres trabalhistas (vide ID. 83202ea dos respectivos autos). Já
no presente feito, o autor pede multa do art. 477 da CLT. Afasto,
portanto, a alegação de litispendência.
Quanto aos questionamentos contábeis, considerando a total
divergência entre o cálculo apresentado pela exequente e a
Impugnação apresentada pelo primeiro executado, é oportuna a
remessa dos autos à Contadoria para elaboração de nova conta.
A Impugnação aos Cálculos, portanto, fica prejudicada.
Antes da remessa à Contadoria, porém, os autos devem ser
encaminhados à CEJUSC de 1º Grau, pois a Recomendação
TRT13 SCR nº 010/2023, publicada no Diário Administrativo de
07.11.2023, assim orienta:
“Art. 1º RECOMENDAR às Varas do Trabalho que remetam ao
CEJUSC de 1º Grau, após a análise de eventuais pedidos de
tutela de urgência e antes de realizar a audiência inicial ou
UNA, os seguintes processos:
(...)
b) execuções individuais de sentenças coletivas;
(...)
f) ações em que o(a) Juiz(íza) identifique a viabilidade de
conciliação ou mediação com técnicas avançadas e
observância dos princípios do CEJUSC do 1º Grau, em especial
a confidencialidade e a decisão informada.
Parágrafo único. A remessa dos autos ao CEJUSC do 1º Grau
será precedida de despacho do(a) Juiz(íza) competente ou de
ato ordinatório, que especificará o motivo do
encaminhamento.”
O motivo do encaminhamento é o fato de a presente demanda
corresponder ao descrito nas alíneas b) e f) da norma.
Por todo o exposto, determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver sido
celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, deverão
ser remetidos à Contadoria para elaboração de novos cálculos,
observadas as diretrizes definidas no título executivo que serve de
base à cobrança e a documentação anexada.
4. Elaborada a planilha, deverão ser intimadas novamente as
partes, dessa vez para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-25.2024.5.13.0004
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd4eb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante/reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000260-37.2024.5.13.0006
AUTOR IVANILSON MARTINS DE ASSIS
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON MARTINS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b3796c
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Dado o stay period pertinente à Recuperação Judicial, sobrestem-se
os autos pelo prazo de 180 dias para renovação do pagamento das
verbas extraconcursais referentes aos honorários sucumbenciais e
previdência, visto que as custas recolhidas Id 8ade026.
Transcorrido o prazo, atualizem-se os cálculos e notifique-se a
reclamada para cumprimento imediato do item 2 do despacho Id
775e64d.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000260-37.2024.5.13.0006
AUTOR IVANILSON MARTINS DE ASSIS
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b3796c
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Dado o stay period pertinente à Recuperação Judicial, sobrestem-se
os autos pelo prazo de 180 dias para renovação do pagamento das
verbas extraconcursais referentes aos honorários sucumbenciais e
previdência, visto que as custas recolhidas Id 8ade026.
Transcorrido o prazo, atualizem-se os cálculos e notifique-se a
reclamada para cumprimento imediato do item 2 do despacho Id
775e64d.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a407afb
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Camarada Administração de Restaurantes S.A.,já qualificada,
interpôs Embargos de Declaração em face do conjunto entre a ata
de audiência de ID. 6bf632b e o despacho de ID. edbe118,
constantes nos autos do processo em que contende comDimas da
Silva Fernandes, aduzindo a existência de omissão, requerendo o
saneamento do defeito apontado.
Intimado, o exequente apresentou resposta.
Autos conclusos para decisão.
MOTIVAÇÃO
- Da admissibilidade do incidente
Há certa divergência jurisprudencial sobre a admissibilidade, no
Processo do Trabalho, de Embargos Declaratórios em face de
decisão interlocutória (e de despacho com conteúdo de decisão). Ao
menos parte dos tribunais considera admissível. Por exemplo:
“EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
CONHECIMENTO. Em que pese não haver omissão na CLT à
respeito dos embargos de declaração, conforme art. 897-A,
admite-se a aplicação supletiva do CPC, nos termos do art. 9º
da IN 39/2016 do TST. Nesse sentido, o caráter interlocutório da
decisão impugnada não impede o conhecimento do presente
recurso, vez que é oponível contra qualquer decisão judicial,
conforme art. 1.022 do CPC. Contudo, suas hipóteses de
interposição estão taxativamente expressas na Lei Processual
vigente, sendo cabível apenas quando houver na decisão
atacada erro, obscuridade, contradição, omissão ou, ainda,
para aperfeiçoamento do julgado, não se prestando, contudo,
ao reexame de fatos e provas. EMBARGOS
REJEITADOS.”(TRT 16ª R.; AIRO 0016094-31.2022.5.16.0018;
Segunda Turma; Rel. Des. James Magno Araújo Farias; DEJTMA
09/08/2023)
De qualquer maneira, ainda que os Embargos em questão não
fossem admissíveis, o mesmo pleito poderia ter sido formulado para
chamamento do feito à ordem, o que independe de maiores
formalidades.
Conheço, portanto, do pedido.
- Da omissão
De fato, como dito pela embargante, entre a ata de audiência de ID.
6bf632b e o despacho de ID. edbe118, houve omissão.
A ata de audiência assim informou:
“Pela ordem, a patrona da empresa requer que seja consignado
em que pese já constar nos autos que no prazo para
pagamento procedeu com o pedido de parcelamento do débito
nos moldes do art. 916, do CPC, o que lhe é garantido pela
legislação trabalhista.
Os requerimentos das partes será apreciado em decisão.”
Já o despacho limitou-se ao seguinte:
“DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos atualizados insertos no id. Id be2d281, intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução
imediata.”
Enfim, não foi apreciado o pedido por parcelamento do débito nos
termos do art. 916, do CPC.
Supro a falta transcrevendo precedente do TRT-13, o qual
menciona tese firmada em sede de Incidente de Assunção de
Competência:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916, § 7º do CPC. TESE FIRMADA NO IAC nº 000033-
70.2021.5.13.0000. O parcelamento do crédito exequendo
somente é possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se
aplicando ao procedimento de cumprimento da sentença.
Inteligência do art. 916, §7º do CPC, Instrução Normativa nº
39/2016 do TST e IAC nº 000033-70.2021.5.13.0000. Agravo não
provido.” (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000373-38.2023.5.13.0034, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 26/06/2024, Publicação: DJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
02/07/2024)
Em respeito ao posicionamento do tribunal, rejeito o pedido de
parcelamento.
- Da liberação do valor depositado em favor do exequente
Como exposto pela embargante, o § 4º do referido art. 916 do CPC
assim estabelece:
“§ 4º Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora.”
Ocorre que a ordem de liberação do valor ao exequente foi exarada
na referida audiência, cuja ata (ID. 6bf632b) assim informou:
“Determina-se a liberação do depósito efetuado pela empresa
na conta judicial 2500103860141 em favor do autor, devendo
ser expedido alvarás judicial com destaque dos honorários
contratuais, nas contas e percentuais informados nos autos.
Cientes os presentes.”
Presente a empresa à sessão de audiência, ciente da ordem para
liberação de valor ao reclamante antes da apreciação do pedido por
parcelamento, ela não manifestou, na ocasião, qualquer
contrariedade, o que atrai a incidência do art. 278 do CPC
(preclusão sobre a oportunidade de questionar).
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Camarada Administração de
Restaurantes S.A. na execução movida por Dimas da Silva
Fernandes. Presto esclarecimentos e, no mais, considero
definitiva a liberação de valor ao exequente. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo
ato, renove-se a intimação da embargante para, em 48 horas,
honrar o débito remanescente. Inerte, execute-se com os meios
de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a407afb
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Camarada Administração de Restaurantes S.A.,já qualificada,
interpôs Embargos de Declaração em face do conjunto entre a ata
de audiência de ID. 6bf632b e o despacho de ID. edbe118,
constantes nos autos do processo em que contende comDimas da
Silva Fernandes, aduzindo a existência de omissão, requerendo o
saneamento do defeito apontado.
Intimado, o exequente apresentou resposta.
Autos conclusos para decisão.
MOTIVAÇÃO
- Da admissibilidade do incidente
Há certa divergência jurisprudencial sobre a admissibilidade, no
Processo do Trabalho, de Embargos Declaratórios em face de
decisão interlocutória (e de despacho com conteúdo de decisão). Ao
menos parte dos tribunais considera admissível. Por exemplo:
“EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
CONHECIMENTO. Em que pese não haver omissão na CLT à
respeito dos embargos de declaração, conforme art. 897-A,
admite-se a aplicação supletiva do CPC, nos termos do art. 9º
da IN 39/2016 do TST. Nesse sentido, o caráter interlocutório da
decisão impugnada não impede o conhecimento do presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
recurso, vez que é oponível contra qualquer decisão judicial,
conforme art. 1.022 do CPC. Contudo, suas hipóteses de
interposição estão taxativamente expressas na Lei Processual
vigente, sendo cabível apenas quando houver na decisão
atacada erro, obscuridade, contradição, omissão ou, ainda,
para aperfeiçoamento do julgado, não se prestando, contudo,
ao reexame de fatos e provas. EMBARGOS
REJEITADOS.”(TRT 16ª R.; AIRO 0016094-31.2022.5.16.0018;
Segunda Turma; Rel. Des. James Magno Araújo Farias; DEJTMA
09/08/2023)
De qualquer maneira, ainda que os Embargos em questão não
fossem admissíveis, o mesmo pleito poderia ter sido formulado para
chamamento do feito à ordem, o que independe de maiores
formalidades.
Conheço, portanto, do pedido.
- Da omissão
De fato, como dito pela embargante, entre a ata de audiência de ID.
6bf632b e o despacho de ID. edbe118, houve omissão.
A ata de audiência assim informou:
“Pela ordem, a patrona da empresa requer que seja consignado
em que pese já constar nos autos que no prazo para
pagamento procedeu com o pedido de parcelamento do débito
nos moldes do art. 916, do CPC, o que lhe é garantido pela
legislação trabalhista.
Os requerimentos das partes será apreciado em decisão.”
Já o despacho limitou-se ao seguinte:
“DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos atualizados insertos no id. Id be2d281, intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução
imediata.”
Enfim, não foi apreciado o pedido por parcelamento do débito nos
termos do art. 916, do CPC.
Supro a falta transcrevendo precedente do TRT-13, o qual
menciona tese firmada em sede de Incidente de Assunção de
Competência:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916, § 7º do CPC. TESE FIRMADA NO IAC nº 000033-
70.2021.5.13.0000. O parcelamento do crédito exequendo
somente é possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se
aplicando ao procedimento de cumprimento da sentença.
Inteligência do art. 916, §7º do CPC, Instrução Normativa nº
39/2016 do TST e IAC nº 000033-70.2021.5.13.0000. Agravo não
provido.” (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000373-38.2023.5.13.0034, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 26/06/2024, Publicação: DJe
02/07/2024)
Em respeito ao posicionamento do tribunal, rejeito o pedido de
parcelamento.
- Da liberação do valor depositado em favor do exequente
Como exposto pela embargante, o § 4º do referido art. 916 do CPC
assim estabelece:
“§ 4º Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora.”
Ocorre que a ordem de liberação do valor ao exequente foi exarada
na referida audiência, cuja ata (ID. 6bf632b) assim informou:
“Determina-se a liberação do depósito efetuado pela empresa
na conta judicial 2500103860141 em favor do autor, devendo
ser expedido alvarás judicial com destaque dos honorários
contratuais, nas contas e percentuais informados nos autos.
Cientes os presentes.”
Presente a empresa à sessão de audiência, ciente da ordem para
liberação de valor ao reclamante antes da apreciação do pedido por
parcelamento, ela não manifestou, na ocasião, qualquer
contrariedade, o que atrai a incidência do art. 278 do CPC
(preclusão sobre a oportunidade de questionar).
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Camarada Administração de
Restaurantes S.A. na execução movida por Dimas da Silva
Fernandes. Presto esclarecimentos e, no mais, considero
definitiva a liberação de valor ao exequente. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo
ato, renove-se a intimação da embargante para, em 48 horas,
honrar o débito remanescente. Inerte, execute-se com os meios
de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000824-16.2024.5.13.0006
REQUERENTE BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
ADVOGADO CLENE JACINTHA DE ALMEIDA
SILVA SANTO(OAB: 61958/DF)
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45169e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-39.2024.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG SANDOKAN LIMA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG SANDOKAN LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a517c0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Intimem-se as partes da sentença dos embargos declaratórios (Id
9f7906f) e cálculos (id bd3703e)
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-39.2024.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG SANDOKAN LIMA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
- R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a517c0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Intimem-se as partes da sentença dos embargos declaratórios (Id
9f7906f) e cálculos (id bd3703e)
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-84.2018.5.13.0006
AUTOR HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMARAH DANIELLE GUEDES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4158ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do insucesso das expedições dos ofícios aos Cartórios,
intime-se a parte exequente para que junte aos autos no prazo de
10 dias a certidão de inteiro teor do Lote de Terreno, localizado na
Quadra C- 01, do Lote 12, setor 04 do Loteamento Enseada dos
Corais da cidade de Cabo de Santo Agostinho- Pernambuco, para
fins de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-69.2024.5.13.0006
AUTOR SEVERINO DO RAMO MENDONCA
NETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MENDONCA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 840a67f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000094-05.2024.5.13.0006
EXEQUENTE ANA CLAUDIA SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SANTOS DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf18dca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação efetuados pelo
perito contábil, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitra-se o valor de R$ 1.800,00 os honorários do perito.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, acrescidos dos honorários do perito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000094-05.2024.5.13.0006
EXEQUENTE ANA CLAUDIA SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf18dca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação efetuados pelo
perito contábil, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitra-se o valor de R$ 1.800,00 os honorários do perito.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, acrescidos dos honorários do perito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-28.2024.5.13.0006
AUTOR MICHELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be276b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-57.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VIEGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b204a55
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela executada ,CONTAX S.A. - eis que atendidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-04.2024.5.13.0006
AUTOR INALDO CAVALCANTE BELTRAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO CAVALCANTE BELTRAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f828d2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-57.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b204a55
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela executada ,CONTAX S.A. - eis que atendidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-19.2024.5.13.0006
AUTOR ARNALDO DE CARVALHO GALVAO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VALBER AZEVEDO DE MIRANDA
CAVALCANTI
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DE CARVALHO GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2149fa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Valber Azevedo de Miranda
Cavalcanti na reclamação em que contende com Arnaldo de
Carvalho Galvão. Presto esclarecimentos e decido que a
responsabilidade dos reclamados pela satisfação das verbas
deferidas é solidária. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-19.2024.5.13.0006
AUTOR ARNALDO DE CARVALHO GALVAO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VALBER AZEVEDO DE MIRANDA
CAVALCANTI
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI
- VS DATTA IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2149fa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Valber Azevedo de Miranda
Cavalcanti na reclamação em que contende com Arnaldo de
Carvalho Galvão. Presto esclarecimentos e decido que a
responsabilidade dos reclamados pela satisfação das verbas
deferidas é solidária. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-05.2024.5.13.0006
AUTOR VICTOR MARIO TEOTONIO
RAMALHO MENDONCA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MARIO TEOTONIO RAMALHO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66da731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Sarc Bar e Restaurante LTDA na
reclamação em que contende com Victor Mário Teotônio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Ramalho Mendonça. Presto esclarecimentos, mas mantenho o
dispositivo do julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-05.2024.5.13.0006
AUTOR VICTOR MARIO TEOTONIO
RAMALHO MENDONCA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66da731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Sarc Bar e Restaurante LTDA na
reclamação em que contende com Victor Mário Teotônio
Ramalho Mendonça. Presto esclarecimentos, mas mantenho o
dispositivo do julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-23.2022.5.13.0006
AUTOR ERICO FABRICIO MONTEIRO
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICO FABRICIO MONTEIRO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c852aa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos opostos por Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos à Execução promovida por Érico
Fabrício Monteiro Cavalcante e NÃO CONHEÇO do pedido deste
por recálculo da dívida.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 16 dias sem manifestação, expeça-se
Precatório/RPV.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000662-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE JAIRSON MARINHO CABRAL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRSON MARINHO CABRAL
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cba202f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000662-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE JAIRSON MARINHO CABRAL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cba202f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-89.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
De ordem, fica V.S.ª notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
indicar dados bancários para fins de devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001202-06.2023.5.13.0006
AUTOR JULIANA ANDREIA DE SANTANA
CRISPIM
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RÉU BRAZIL COMERCIO E IMPORTACAO
DE UTILIDADES DO LAR LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ANDREIA DE SANTANA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JULIANA ANDREIA DE SANTANA CRISPIM
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. c4a3a74.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001202-06.2023.5.13.0006
AUTOR JULIANA ANDREIA DE SANTANA
CRISPIM
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RÉU BRAZIL COMERCIO E IMPORTACAO
DE UTILIDADES DO LAR LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES DO
LAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BRAZIL COMERCIO E IMPORTACAO DE
UTILIDADES DO LAR LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. c4a3a74.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº CPSAC-0000125-25.2024.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE ADLA LAYS TRINDADE GOMES
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para, no prazo de 48
horas, comprovar o pagamento ou garantir a execução, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000283-80.2024.5.13.0006
AUTOR DEBORA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA PEREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DEBORA PEREIRA ROCHA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. 737605c.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-80.2024.5.13.0006
AUTOR DEBORA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ITAU UNIBANCO S.A.
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. 737605c.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000212-78.2024.5.13.0006
AUTOR ROSSANA KARLA NOBREGA
RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA KARLA NOBREGA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROSSANA KARLA NOBREGA RIBEIRO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. 23e0171.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000212-78.2024.5.13.0006
AUTOR ROSSANA KARLA NOBREGA
RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. 23e0171.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000212-78.2024.5.13.0006
AUTOR ROSSANA KARLA NOBREGA
RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. 23e0171.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000212-78.2024.5.13.0006
AUTOR ROSSANA KARLA NOBREGA
RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. 23e0171.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2024.5.13.0029
AUTOR NATALIA SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SEVERO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: NATALIA SEVERO DE SOUSA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. 1b2083c.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2024.5.13.0029
AUTOR NATALIA SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO
S/A
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. 1b2083c.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2024.5.13.0029
AUTOR NATALIA SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
URBANA-EMLUR
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. 1b2083c.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-52.2024.5.13.0006
AUTOR KEROLAINE DOS SANTOS
LAUREANO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ANTONIO MARQUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDSON CLEMENTINO
SANTOS(OAB: 19978/PB)
ADVOGADO WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:
28229/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLAINE DOS SANTOS LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente do agendamento da prova pericial,
conforme indicado pelo expert no Id. dc56dbe dos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-52.2024.5.13.0006
AUTOR KEROLAINE DOS SANTOS
LAUREANO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ANTONIO MARQUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDSON CLEMENTINO
SANTOS(OAB: 19978/PB)
ADVOGADO WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:
28229/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARQUES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente do agendamento da prova pericial,
conforme indicado pelo expert no Id. dc56dbe dos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000047-31.2024.5.13.0006
AUTOR LAECIO DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MATRIZ COMUNICACAO VISUAL
LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATRIZ COMUNICACAO VISUAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MATRIZ COMUNICACAO VISUAL LTDA
De ordem, fica V.S.ª notificado para, no prazo legal, indicar dados
bancários para fins de devolução dos valores bloqueados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000527-87.2016.5.13.0006
AUTOR RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE TORRES
BIANCHI
ADVOGADO MARCO ANTONIO TOMEI(OAB:
248554/SP)
RÉU PEDRO DANIEL MAGALHAES
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE FARIA BEZERRA
DE MELO(OAB: 18957/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa4354
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Estes autos retornam do E. Regional com acórdão que afasta a
responsabilidade dos sócios PEDRO HENRIQUE TORRES
BIANCHI e PEDRO DANIEL MAGALHÃES pelo adimplemento dos
créditos deferidos em favor do exequente.
Assim, excluam-se os referidos sócios do polo passivo da presente
execução.
Após, notifique-se o exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do
art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que restarão liminarmente rejeitados requerimentos
para repetição de diligências já malogradas, iniciando-se da
publicação do presente o prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e que somente será
suspenso o prazo enquanto perdurar a diligência a ser feita e, caso
de insucesso, o prazo voltará a fluir.
É importe ressaltar que a interrupção da prescrição intercorrente
ocorrerá apenas na hipótese de serem encontrados bens ou ativos
financeiros dos executados, que possam ser alvo de constrição
judicial (penhora).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-79.2024.5.13.0006
AUTOR DINO CESAR DOS SANTOS
CONSTANTINO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f040ec2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Consultando os dados financeiros do processo verifica-se que há
depósito no Banco do Brasil de R$ 35.201,14 datado de 17/07/2024.
Intime-se a parte autora e seu patrono para indicarem conta
para recebimento de valores no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo do depósito acima sem que haja recurso,
fica autorizado o rateio e a liberação aos credores.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
CNPJ: 45.543.915/0001-81, através do sistema SISBAJUD do
valor complementar de R$ 7.649,59 para pagar o INSS (R$
42.850,73 - 35.201,14 = R$ 7.649,59).
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-79.2024.5.13.0006
AUTOR DINO CESAR DOS SANTOS
CONSTANTINO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DINO CESAR DOS SANTOS CONSTANTINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f040ec2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Consultando os dados financeiros do processo verifica-se que há
depósito no Banco do Brasil de R$ 35.201,14 datado de 17/07/2024.
Intime-se a parte autora e seu patrono para indicarem conta
para recebimento de valores no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo do depósito acima sem que haja recurso,
fica autorizado o rateio e a liberação aos credores.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
CNPJ: 45.543.915/0001-81, através do sistema SISBAJUD do
valor complementar de R$ 7.649,59 para pagar o INSS (R$
42.850,73 - 35.201,14 = R$ 7.649,59).
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-44.2024.5.13.0006
AUTOR LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8734eaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Uber do Brasil Tecnologia LTDA na
reclamação em que contende com Luciana Silva do
Nascimento, pela ausência de omissão, obscuridade,
contradição ou erro material no julgado. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-44.2024.5.13.0006
AUTOR LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8734eaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Uber do Brasil Tecnologia LTDA na
reclamação em que contende com Luciana Silva do
Nascimento, pela ausência de omissão, obscuridade,
contradição ou erro material no julgado. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000872-72.2024.5.13.0006
AUTOR TULIO JOSE ROCHA DE VARGAS
ADVOGADO TULIO JOSE ROCHA DE
VARGAS(OAB: 11146/RN)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO JOSE ROCHA DE VARGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TULIO JOSE ROCHA DE VARGAS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 19/08/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000735-27.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARILIA SANTIAGO TORRES PINTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA SANTIAGO TORRES PINTO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7bf38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade com o pagamento dos RPVS,
proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
contribuições previdenciárias e fiscais, se houver.
Encaminhem-se os autos ao Setor de Precatório para a baixa dos
RPVS.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-27.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARILIA SANTIAGO TORRES PINTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7bf38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade com o pagamento dos RPVS,
proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
contribuições previdenciárias e fiscais, se houver.
Encaminhem-se os autos ao Setor de Precatório para a baixa dos
RPVS.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-34.2024.5.13.0006
AUTOR LUCAS OTAVIANO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU MARCILIO ILDSON DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OTAVIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6164e9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 23/08/2024 07:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-62.2024.5.13.0006
AUTOR DAYANE DE SOUSA AMANCIO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU JOSE ANTONIO ALVES SILVA
RÉU GIRAMUNDO COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
RÉU MELIANE AURELIA SONZA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DE SOUSA AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DAYANE DE SOUSA AMANCIO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 09/08/2024 09:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82014683804
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000910-84.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA JOSE SOUZA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 19/08/2024 08:15 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88972501492
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001097-29.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eefe568
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Ante a manifestação de Id ad41233 e a disponibilização do valor
integral do débito em favor deste Juízo, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do inc. II, art. 924, do CPC.
Libere-se em favor do reclamante, com destaque dos honorários
contratuais, do seu patrono e do perito os valores a que fazem jus,
notificando-os para indicarem os seus dados bancários.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas
processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de
estilo.
Notifiquem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001097-29.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eefe568
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Ante a manifestação de Id ad41233 e a disponibilização do valor
integral do débito em favor deste Juízo, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do inc. II, art. 924, do CPC.
Libere-se em favor do reclamante, com destaque dos honorários
contratuais, do seu patrono e do perito os valores a que fazem jus,
notificando-os para indicarem os seus dados bancários.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas
processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de
estilo.
Notifiquem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-35.2023.5.13.0006
AUTOR RONALDO DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE ARAUJO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e54946d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a impugnação a
liquidação apresentada pela parte exequente, RONALDO DE
ARAUJO BARBOSA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
em face de TELEFONICA BRASIL S.A, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes via DEJT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-35.2023.5.13.0006
AUTOR RONALDO DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e54946d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a impugnação a
liquidação apresentada pela parte exequente, RONALDO DE
ARAUJO BARBOSA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
em face de TELEFONICA BRASIL S.A, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes via DEJT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000639-75.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES PEREIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36513d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a impugnação à
liquidação apresentada pela parte executada, INSTITUTO DE
PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, autos da
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pela parte
exequente, e homologar os cálculos apresentados pela parte
exequente para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes via DEJT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000639-75.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36513d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a impugnação à
liquidação apresentada pela parte executada, INSTITUTO DE
PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, autos da
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pela parte
exequente, e homologar os cálculos apresentados pela parte
exequente para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes via DEJT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000803-40.2024.5.13.0006
EXEQUENTE MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
para se manifestar da impugnação e cálculos apresentados pelo
executado (Id aa92bd8 e anexos), no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0130148-26.2015.5.13.0022
AUTOR ISAIAS PEIXOTO FILHO
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO WELLINGTON NOBREGA
VILAR(OAB: 15024/PB)
RÉU JOSE FERREIRA DE SOUZA
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU J F DE SOUZA EXCURSOES LTDA
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU ANAMARY FERREIRA DE SOUZA -
ME
RÉU JOICE FERREIRA DE SOUZA
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
RÉU ANAMARY FERREIRA DE SOUZA
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRA ,
Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-
PB, fica NOTIFICADO(a) TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME,
CNPJ: 70.108.071/0001-98; JONAS FERREIRA DE SOUZA, CPF:
081.322.394-66; JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA, CPF:
011.684.684-42; JONASTUR TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ:
08.944.377/0001-00; ANAMARY FERREIRA DE SOUZA - ME,
CNPJ: 01.422.326/0001-70; J F DE SOUZA EXCURSOES LTDA,
CNPJ: 30.713.257/0001-51; JOSE FERREIRA DE SOUZA, CPF:
960.678.377-49; ANAMARY FERREIRA DE SOUZA, CPF:
752.304.704-10; JOICE FERREIRA DE SOUZA, CPF: 703.280.634
-10, atualmente em lugar incerto e não sabido, reclamado(a), para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
tomar ciência do despacho, Intimem-se as empresas JONASTUR
TRANSPORTES LTDA(CNPJ 08.944.377/0001-00/CNPJ
08.944.377/0002-9; CNPJ 08.944.377/0003-72); ANAMARY
FERREIRA DE SOUZA(CNPJ 01.422.326/0003-70; CNPJ
01.422.326/0003-31; CNPJ 01.422.326/0003-50);JOICE FERREIRA
DE SOUZA – J.F DE SOUZA EXCURSÕES LTDA – J & G
TURISMO(CNPJ 30.713.257/0001-51; CNPJ 30.713.257/0002-32);
J.F DE SOUZA EXCURSÕES LTDA, para se manifestar acerca da
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica(id.67285c0) e produzir as provas cabíveis, no prazo de
15(quinze) dias, via POSTAL, nos endereços de seus
representantes legais Jonas Ferreira de Souza, Anamary Ferreira
de Souza, Joice Ferreira de Souza e José Ferreira de Souza, e,
simultaneamente por EDITAL. .Observação : A presente
reclamatória poderá ser acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 2407191020448830000002520583. E,
para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000256-49.2024.5.13.0022
AUTOR KLEBIO ABI ACKEL DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU KUEHNE+NAGEL SERVICOS
LOGISTICOS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD
SECURATO(OAB: 217477/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBIO ABI ACKEL DE SOUSA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a apresentarem manifestações ao
laudo pericial médico de ID 4aefdb7 , no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-49.2024.5.13.0022
AUTOR KLEBIO ABI ACKEL DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU KUEHNE+NAGEL SERVICOS
LOGISTICOS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD
SECURATO(OAB: 217477/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KUEHNE+NAGEL SERVICOS LOGISTICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a apresentarem manifestações ao
laudo pericial médico de ID 4aefdb7 , no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000708-10.2024.5.13.0006
AUTOR EMANUELA BATISTA TRAVASSOS
DA LUZ
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA BATISTA TRAVASSOS DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência Una por
videoconferência para o dia 08/08/2024 às 09:00 horas, devendo as
partes se fazer presentes na data designada nos termos do artigo
844 da CLT, a ser realizada de forma online na sala de audiências
virtual da 7 vara do trabalho, pelo aplicativo zoom, com link para a
cesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000708-10.2024.5.13.0006
AUTOR EMANUELA BATISTA TRAVASSOS
DA LUZ
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência Una por
videoconferência para o dia 08/08/2024 às 09:00 horas, devendo as
partes se fazer presentes na data designada nos termos do artigo
844 da CLT, a ser realizada de forma online na sala de audiências
virtual da 7 vara do trabalho, pelo aplicativo zoom, com link para a
cesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000878-31.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO PEREIRA LIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PARAGUACU ENGENHARIA LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO PEREIRA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2f6e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não tendo sido, ainda, realizado nos autos o contraditório, fica
indeferido o pedido para a realização da inspeção pericial de ID:
871c9d2.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-52.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560bb94
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 6c1b288 a reclamada
efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a
execução. Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 1a93054para o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId d3120c1 e as contas
bancárias informadas pela parte exequente e de seu advogado(a)
na petição noId c52b9f0.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131894-26.2015.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO GALDINO BATISTA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a2885
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifique-se, novamente, a parte reclamante e seu
advogado para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, as suas
contas bancárias para transferência do saldo na conta judicial
proveniente do processo piloto nº 0130977-07.2015.5.13.0022.
Cumprida a determinação acima, transfiram-se dos valores
depositados supracitados para as contas bancárias informadas,
observando-se os limites de seus créditos.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e retornem os autos
para a tarefa de sobrestamento, objetivando aguardar o desfecho
do processo piloto 0130977-07.2015.5.13.002.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-52.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560bb94
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 6c1b288 a reclamada
efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a
execução. Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 1a93054para o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId d3120c1 e as contas
bancárias informadas pela parte exequente e de seu advogado(a)
na petição noId c52b9f0.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-53.2023.5.13.0022
AUTOR LEONILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a56672
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131894-26.2015.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO GALDINO BATISTA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GALDINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a2885
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifique-se, novamente, a parte reclamante e seu
advogado para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, as suas
contas bancárias para transferência do saldo na conta judicial
proveniente do processo piloto nº 0130977-07.2015.5.13.0022.
Cumprida a determinação acima, transfiram-se dos valores
depositados supracitados para as contas bancárias informadas,
observando-se os limites de seus créditos.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e retornem os autos
para a tarefa de sobrestamento, objetivando aguardar o desfecho
do processo piloto 0130977-07.2015.5.13.002.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-53.2023.5.13.0022
AUTOR LEONILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a56672
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-34.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA IVINA TORRES PACHECO
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db5ad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-34.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR VALERIA IVINA TORRES PACHECO
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA IVINA TORRES PACHECO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db5ad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002167-77.2016.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ANA RAKHEL ALVES ASSIS DE
MOURA CASTRO
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU A R ALVES ASSIS DE MOURA
CASTRO CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1432655
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a realização de consulta no convênio SISBAJUD para
bloqueio de valores em contas das executadas A R ALVES ASSIS
DE MOURA CASTRO CONTRUÇÕES - ME, CNPJ
17.139.815/0001-59 e ANA RAKHEL ALVES ASSIS DE MOURA
CASTRO, CPF 041.081.024-01. Indefiro com relação a empresa
Larah Maria Assis de Moura Castro/Emporio Kasa, CNPJ
27.888.549/0001-10, visto que não figura no polo passivo da ação.
Defiro a realização de consulta no convênio Cadastro de Cliente do
Sistema Financeiro Nacional (CCS).Com o resultado da pesquisa,
intime-se a parte exequente para indicar diretrizes com vistas ao
prosseguimento da execução, no prazo de 10(dez) dias, sob pena
de suspensão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-26.2024.5.13.0022
AUTOR BRUNA RAISSA DANTAS MELO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LABORATÓRIO DO COMPLEXO
HOSPITALAR DE MANGABEIRA
GOV. TARCISIO BURITI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAISSA DANTAS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc95e47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Notifique-se a parte reclamada, para apresentar manifestações a
resposta ao ofício de ID c5f59df, bem como ao peticionado pela
reclamante no ID a1a94d4, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-26.2024.5.13.0022
AUTOR BRUNA RAISSA DANTAS MELO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LABORATÓRIO DO COMPLEXO
HOSPITALAR DE MANGABEIRA
GOV. TARCISIO BURITI
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES PAIXAO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc95e47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Notifique-se a parte reclamada, para apresentar manifestações a
resposta ao ofício de ID c5f59df, bem como ao peticionado pela
reclamante no ID a1a94d4, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-69.2020.5.13.0022
AUTOR RAFAEL FELIPE DE CASTRO
ADVOGADO ALUIZIO APOLINARIO DA SILVA
FILHO(OAB: 27871/PB)
RÉU FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb60d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que todas as tentativas de localização de patrimônio
da empresa executada, restaram frustradas, defiro o requerimento
do exequente (ID. f42aa5d), instaurando, com base no artigo 855-A
da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
previsto nos artigos 133 a 137 do CPC.
Incluam-se no polo passivo os nomes dos sócios Sr. EDMILSON
FERNANDO PEREIRA, CPF 321.150.914-34; Srª JOSEFA SONIA
DE ANDRADE LIMA, CPF 554.204.864-15.
Suspenda-se a execução e notifiquem-se os sócios acima
citadospara apresentar defesa, produzindo as provas que entender
de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-69.2020.5.13.0022
AUTOR RAFAEL FELIPE DE CASTRO
ADVOGADO ALUIZIO APOLINARIO DA SILVA
FILHO(OAB: 27871/PB)
RÉU FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIPE DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb60d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que todas as tentativas de localização de patrimônio
da empresa executada, restaram frustradas, defiro o requerimento
do exequente (ID. f42aa5d), instaurando, com base no artigo 855-A
da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
previsto nos artigos 133 a 137 do CPC.
Incluam-se no polo passivo os nomes dos sócios Sr. EDMILSON
FERNANDO PEREIRA, CPF 321.150.914-34; Srª JOSEFA SONIA
DE ANDRADE LIMA, CPF 554.204.864-15.
Suspenda-se a execução e notifiquem-se os sócios acima
citadospara apresentar defesa, produzindo as provas que entender
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-95.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA FERNANDA DE SOUSA
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdcdea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique a reclamada para apresentar manifestações sobre petição
e documentos de ID b0b37fc, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-45.2024.5.13.0022
AUTOR JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMAR CORREIA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cfbce
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, até o dia 25/07/2024, o recolhimento das custas processuais
(R$ 57,60), sob pena de prosseguimento do feito na
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000694-75.2024.5.13.0022
REQUERENTE JUSSARA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee410b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo sem manifestação da executada, proceda a
secretaria à baixa na CTPS da exequente.
Fica aplicada a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo
descumprimento da obrigação de fazer.
Atualize-se a dívida, computando-se a multa aplicada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-95.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA FERNANDA DE SOUSA
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdcdea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique a reclamada para apresentar manifestações sobre petição
e documentos de ID b0b37fc, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-45.2024.5.13.0022
AUTOR JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cfbce
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, até o dia 25/07/2024, o recolhimento das custas processuais
(R$ 57,60), sob pena de prosseguimento do feito na
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000694-75.2024.5.13.0022
REQUERENTE JUSSARA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee410b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo sem manifestação da executada, proceda a
secretaria à baixa na CTPS da exequente.
Fica aplicada a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo
descumprimento da obrigação de fazer.
Atualize-se a dívida, computando-se a multa aplicada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0001298-70.2023.5.13.0022
REQUERENTE REJANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSECIMARIO MOURA LIMA(OAB:
3679/PB)
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
INTERESSADO FINO REFEICOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f94413
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-76.2016.5.13.0022
AUTOR DIEGO CUSTODIO LOPES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CUSTODIO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875a59b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS para fornecer, no prazo de quinze dias, as fichas
financeiras do reclamante a partir de novembro de 2014.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-58.2024.5.13.0022
AUTOR IVANEIDE ROSENDO PEREIRA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE ROSENDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f88fa2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência da petição
da parte reclamante noId 7364abb, devendo a mesma efetuar os
pagamentos das parcelas exclusivamente na conta bancária
informada, sob pena de serem consideradas inadimplidas as
parcelas depositadas em conta bancária diferente.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-58.2024.5.13.0022
AUTOR IVANEIDE ROSENDO PEREIRA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f88fa2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência da petição
da parte reclamante noId 7364abb, devendo a mesma efetuar os
pagamentos das parcelas exclusivamente na conta bancária
informada, sob pena de serem consideradas inadimplidas as
parcelas depositadas em conta bancária diferente.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-83.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANAINA DOS SANTOS FERREIRA
01095317440
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DOS SANTOS FERREIRA 01095317440
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d5bdda
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para efetuar o depósito judicial do valor
correspondente as contribuições previdenciárias(R$246,19) e
custas processuais(R$80,00), no prazo de 48horas, sob pena de
prosseguimento do feito na execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-83.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANAINA DOS SANTOS FERREIRA
01095317440
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d5bdda
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para efetuar o depósito judicial do valor
correspondente as contribuições previdenciárias(R$246,19) e
custas processuais(R$80,00), no prazo de 48horas, sob pena de
prosseguimento do feito na execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-08.2024.5.13.0022
AUTOR ANA LUIZA SOARES TAVARES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9bfade
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 02/08/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 85,41), sob pena de prosseguimento do feito na
execução.
Concomitantemente, oficie-se o Ministério do Trabalho para
habilitação da autora no seguro-desemprego, devendo ainda ser
emitido alvará para levantamento do FGTS.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-08.2024.5.13.0022
AUTOR ANA LUIZA SOARES TAVARES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA SOARES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9bfade
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 02/08/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 85,41), sob pena de prosseguimento do feito na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
execução.
Concomitantemente, oficie-se o Ministério do Trabalho para
habilitação da autora no seguro-desemprego, devendo ainda ser
emitido alvará para levantamento do FGTS.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-24.2022.5.13.0022
AUTOR LIGIANE RAIANE DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809d914
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro por enquanto o pedido da aplicação da multa conforme
requerido, no entanto, notifique-se a reclamada, alertando-a de que
a não comprovação de qualquer das parcelas nos autos em suas
datas estabelecidas no acordo, implicará de pleno direito, o
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, com a
incidência de multa de 100% (cem por cento) sobre as parcelas não
pagas.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-24.2022.5.13.0022
AUTOR LIGIANE RAIANE DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIANE RAIANE DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809d914
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro por enquanto o pedido da aplicação da multa conforme
requerido, no entanto, notifique-se a reclamada, alertando-a de que
a não comprovação de qualquer das parcelas nos autos em suas
datas estabelecidas no acordo, implicará de pleno direito, o
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, com a
incidência de multa de 100% (cem por cento) sobre as parcelas não
pagas.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-81.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE NOBREGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU ANDERSON LEITE FELIX MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOBREGA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c3bb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado na certidão de ID e3f02a, proceda a
secretaria a conversão o rito ordinário para o rito sumaríssimo.
Inclua-se o processo na pauta de audiência Una telepresencial do
dia às 15/08/2024 às 10:30 horas,devendo as partes se fazer
presentes, nos termos s do art. 844 da CLT, a ser realizada por
meio do aplicativo ZOOM, no endereço de acesso a ser enviado
posteriormente.
Dê-se ciência ao reclamante pelo DJ Eletrônico, devendo a
reclamada ser notificada pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000328-36.2024.5.13.0022
EMBARGANTE JOSENIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENIAS GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d93d72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000328-36.2024.5.13.0022
EMBARGANTE JOSENIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d93d72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000608-07.2024.5.13.0022
REQUERENTES JOSAFA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
REQUERENTES 51.972.739 JOSAFA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
REQUERENTES CRIS NOANNY DA SILVA ALVES
ADVOGADO VITORIA REGIA CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 31460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.972.739 JOSAFA PEREIRA DA SILVA
- JOSAFA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c02ba4c
proferido nos autos.
DESPACHO: Não obstante o despacho anterior, remetam-se os
autos à Contadoria para a quantificação das contribuições
previdenciárias sobre o acordo homologado.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000608-07.2024.5.13.0022
REQUERENTES JOSAFA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
REQUERENTES 51.972.739 JOSAFA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
REQUERENTES CRIS NOANNY DA SILVA ALVES
ADVOGADO VITORIA REGIA CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 31460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIS NOANNY DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c02ba4c
proferido nos autos.
DESPACHO: Não obstante o despacho anterior, remetam-se os
autos à Contadoria para a quantificação das contribuições
previdenciárias sobre o acordo homologado.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE TERTULIANO LEITE ROLIM JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- TERTULIANO LEITE ROLIM JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a66101f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE TERTULIANO LEITE ROLIM JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a66101f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-45.2024.5.13.0022
AUTOR KAYNER MONTEIRO RIQUE
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6bbc45
proferida nos autos.
DECISÃO: Habilitado o crédito do exequente no quadro-geral de
credores do processo de Recuperação/Falência Judicial da
executada, conforme informado pelo exequente na petição noId
e814815, determino o sobrestamento dos presentes autos por 2
(dois) anos, onde ficará aguardando o encerramento do processo
de Recuperação/Falência judicial da executada, devendo ser
retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o
crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar
aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se
as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-45.2024.5.13.0022
AUTOR KAYNER MONTEIRO RIQUE
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYNER MONTEIRO RIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6bbc45
proferida nos autos.
DECISÃO: Habilitado o crédito do exequente no quadro-geral de
credores do processo de Recuperação/Falência Judicial da
executada, conforme informado pelo exequente na petição noId
e814815, determino o sobrestamento dos presentes autos por 2
(dois) anos, onde ficará aguardando o encerramento do processo
de Recuperação/Falência judicial da executada, devendo ser
retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o
crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar
aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se
as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000662-70.2024.5.13.0022
AUTOR DANILO CESAR DE MEDEIROS
COELHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CESAR DE MEDEIROS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbce61
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 39fb340, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000662-70.2024.5.13.0022
AUTOR DANILO CESAR DE MEDEIROS
COELHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbce61
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 39fb340, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-22.2024.5.13.0005
AUTOR ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d3506d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 956f4e9, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-22.2024.5.13.0005
AUTOR ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d3506d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 956f4e9, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-44.2024.5.13.0022
AUTOR EMILY THAIONARA LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILY THAIONARA LOPES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3258066
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamadas -- TAM LINHAS AEREAS S/A noId 7d8279d e
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL no Id 103bd0d, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000722-77.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMANUELLE MENEZES HONORATO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6473a75
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (Id 3ff670a) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de Id 71ab23f, que julgou as impugnações aos cálculos.
Considerando a anuência das partes, HOMOLOGO-OS para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce80ac4
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- ELOFORT SERVICOS LTDA noId 54496da, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-44.2024.5.13.0022
AUTOR EMILY THAIONARA LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3258066
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamadas -- TAM LINHAS AEREAS S/A noId 7d8279d e
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL no Id 103bd0d, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000722-77.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMANUELLE MENEZES HONORATO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6473a75
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (Id 3ff670a) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de Id 71ab23f, que julgou as impugnações aos cálculos.
Considerando a anuência das partes, HOMOLOGO-OS para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce80ac4
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- ELOFORT SERVICOS LTDA noId 54496da, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-74.2024.5.13.0022
AUTOR ALINE ALVES DE VASCONCELOS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a43e607
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela Autora, ESPÓLIO DE
ALMIR ALVES VASCONCELOS, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-74.2024.5.13.0022
AUTOR ALINE ALVES DE VASCONCELOS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a43e607
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela Autora, ESPÓLIO DE
ALMIR ALVES VASCONCELOS, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-72.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE CARLOS MOURA RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MOURA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 496ab77
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (Id 2b2e846) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de Id db1cf89, que julgou as impugnações aos cálculos, razão pela
qual os HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-73.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIELSON SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELSON SILVA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e8b732
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: bcfd2a7, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lanar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-98.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE GUILHERME FREITAS DE
CARVALHO
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO ANNA KARENINA GOMES PEREIRA
MARQUES MELO(OAB: 30952/PB)
RÉU JOSEANE CANDIDO GONCALVES
RÉU JOSEANE CANDIDO GONCALVES
84077425468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME FREITAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bd1a44
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-73.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIELSON SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e8b732
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: bcfd2a7, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lanar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000130-96.2024.5.13.0022
REQUERENTE CARMEM ROSANGELA DIAS
ARAGAO
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5acd3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte
executada (tramitação id.: c118e6e) para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para a parte devedora IRON
TRAINERS DO BRASIL LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000130-96.2024.5.13.0022
REQUERENTE CARMEM ROSANGELA DIAS
ARAGAO
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5acd3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte
executada (tramitação id.: c118e6e) para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para a parte devedora IRON
TRAINERS DO BRASIL LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-88.2024.5.13.0022
AUTOR VALDINEZ LIMA DA CRUZ
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEZ LIMA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb99c88
proferida nos autos.
DECISÃO: Analisando os autos em busca dos pressupostos
recursais, noto que o Recurso Adesivo da parte reclamante foi
interposto fora do prazo legal.
A parte recorrente foi notificada da decisão em 03/07/2024,
conforme notificação no Id 8f7af87, tomando ciência em 04/07/2024.
Desta forma, o prazo recursal iniciou sua contagem em 05/07/2024,
e se exauriu em 16/07/2024. Tendo sido interposto em 17/07/2024,
fora do prazo legal, ou seja, intempestivamente, motivo pelo qual,
que lhe nego seguimento. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-88.2024.5.13.0022
AUTOR VALDINEZ LIMA DA CRUZ
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb99c88
proferida nos autos.
DECISÃO: Analisando os autos em busca dos pressupostos
recursais, noto que o Recurso Adesivo da parte reclamante foi
interposto fora do prazo legal.
A parte recorrente foi notificada da decisão em 03/07/2024,
conforme notificação no Id 8f7af87, tomando ciência em 04/07/2024.
Desta forma, o prazo recursal iniciou sua contagem em 05/07/2024,
e se exauriu em 16/07/2024. Tendo sido interposto em 17/07/2024,
fora do prazo legal, ou seja, intempestivamente, motivo pelo qual,
que lhe nego seguimento. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001258-88.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EMANUEL DE SANTANA MAGLIANO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa60d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (Id 7eec2db) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de Id 0fe5922, que julgou as impugnações aos cálculos, razão pela
qual os HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
A reclamada deverá pagar ou garantir a execução, no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001258-88.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EMANUEL DE SANTANA MAGLIANO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DE SANTANA MAGLIANO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa60d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (Id 7eec2db) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de Id 0fe5922, que julgou as impugnações aos cálculos, razão pela
qual os HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
A reclamada deverá pagar ou garantir a execução, no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-58.2024.5.13.0030
AUTOR LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ THIAGO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c926726
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- ATACADAO S.A. noId 807d2d7, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-58.2024.5.13.0030
AUTOR LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c926726
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- ATACADAO S.A. noId 807d2d7, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-51.2024.5.13.0022
AUTOR RANYERYCKYSSON JUANCARLOS
DA SILVA BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9485e1f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 6c6a11f, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-51.2024.5.13.0022
AUTOR RANYERYCKYSSON JUANCARLOS
DA SILVA BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANYERYCKYSSON JUANCARLOS DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9485e1f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 6c6a11f, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000472-44.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eea602a
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo os Agravos de Petições apresentados pelas
partes exequentenoId 77d76bd e executada no Id 0e4ffb6, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000472-44.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eea602a
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo os Agravos de Petições apresentados pelas
partes exequentenoId 77d76bd e executada no Id 0e4ffb6, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0056800-77.2012.5.13.0022
AUTOR JOSE RINALDO DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MOZART DE CASTRO SOARES
RÉU GLADSTON DE CASTRO SOARES
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26cf136
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamantenoId ba422ac, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-35.2023.5.13.0022
AUTOR RILDO SOUZA COELHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU INVEST SOLUCOES EM
COMUNICACAO LTDA
RÉU JANDY JEFFERSON DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO SOUZA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df7220c
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro em parte o pedido noId a3a42ae. Aguarde-se o
resultado da a pesquisa SISBAJUD.
Não havendo sucesso na pesquisa supracidada, procedam-se as
solicitações de bloqueios de veículos dos executados junto ao
convênioRENAJUD e do sistema CNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens).
Não havendo êxito nos convênios acima, faça-se uso do
convênioINFOJUD com a finalidade de obter informações das
declarações de imposto de renda dos 2 (dois) últimos exercícios
fiscais dos representantes legais da empresa executada e do
convênioDOI junto à Receita Federal para fins de obtenção de bens
imóveis em nome da empresa executada e de seus representantes
legais.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000863-62.2024.5.13.0022
AUTOR JUCIVANIA FERREIRA DIOGO
ADVOGADO THIAGO LUCENA CUNHA(OAB:
32328/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVANIA FERREIRA DIOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19a1172
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no qual se
pleiteia a imediata reintegração da Reclamante, com ressarcimento
integral de todo o período de afastamento, a fim de que possa
seguir o seu tratamento médico com segurança; bem como, que
seja a Reclamada designada a encaminhar, a Reclamante, à perícia
médica junto ao INSS, para apurar a percepção de benefício
previdenciário em razão da doença.
A Autora alega que foi demitida doente e, quando do seu
comparecimento à sede do sindicato para homologação da rescisão
do contrato de trabalho, o representante sindical orientou a empresa
a proceder com o cancelamento da rescisão e encaminhar a Autora
para o INSS, tendo em vista que a mesma se encontrava em gozo
de atestado médico.
Diz que, no entanto, a Reclamada não cancelou a sua rescisão
contratual.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Analisando os autos, verifica-se que a Autora foi demitida em
02.07.2023, face à projeção do aviso prévio, conforme TRCT de ID.
7676864, e o primeiro atestado médico em favor da Reclamante,
afastando a mesma de suas atividades laborativas por 15 (quinze)
dias, é datado de 06.07.2023 (ID. 2aa9394).
Portanto, os atestados médicos são posteriores à data da demissão
da Reclamante.
Assim, não há evidências de que a Autora não estava apta ao
trabalho quando da sua demissão, enquanto que a doença
ocupacional dependerá de análise por prova pericial.
No caso em questão, vê-se que a pretensão da Autorase confunde
com o mérito da presente Ação Trabalhista, motivo pelo qual será
apreciada quando da apresentação da defesa pela Ré e instrução
do feito.
ISTO POSTO, INDEFERE-SE o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela, ante a inexistência dos pressupostos legais ao seu
deferimento.
Ciência as partes.
João Pessoa-PB,
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-80.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CESARIO DE FONTES
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CESARIO DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7a070
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção deExceção de Pré-Executividade interposta
pela Construtpav Empreendimentos Ltda. contra a execução
trabalhista movida por Severino Cesário de Fontes. A empresa
alega, em síntese, a nulidade do processo por cerceamento de
defesa, devido à ausência de citação e intimações válidas.
O excepto apresentou manifestação (id. a0de6dc).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Considerando que a causa de pedir da exceção de pré-executiviade
é a existência de nulidade por ausência de notificação inicial válida.
Considerando, ainda, que tal insurgência versa sobre matéria de
ordem pública, que pode ser demonstrada de plano, sem a
necessidade de dilação probatória, recebo a exceção de pré-
executividade.
MÉRITO
A Construtpav argumenta que não recebeu a notificação inicial da
audiência, realizada em 23 de abril de 2024, o que a impossibilitou
de apresentar defesa o que acarretou a decretação de sua revelia e
confissão ficta. Sustenta que a ausência de Aviso de Recebimento
(AR) da notificação inicial torna a citação inválida, pois impede a
comprovação do recebimento e obriga a empresa a produzir prova
negativa.
Alega que a empresa não foi intimada da sentença proferida em 02
de maio de 2024 (ID.53fd813), que a condenou ao pagamento de
R$ 42.505,43, o que lhe causou prejuízo ao retirar-lhe a
possibilidade de recorrer.
E que também não houve a intimação da empresa para apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração com efeito modificativo
opostos pelo reclamante.
A excipiente sustenta que a ausência de intimação para apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração com efeito modificativo
viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, conforme OJ
142 da SDI-1 do TST. A empresa cita ainda o art. 897-A, §2º da
CLT, que exige a oitiva da parte contrária para o acolhimento de
embargos de declaração com efeito modificativo.
Requereu a nulidade de todos os atos processuais posteriores à
citação, em razão da ausência de notificação inicial válida, com a
reabertura de prazo para apresentação de defesa. E que caso não
seja acolhido o pedido anterior, requer a nulidade da primeira
sentença (ID.53fd813) por ausência de intimação válida, com a
concessão de prazo para manifestação da empresa.
Por fim, requer a nulidade da segunda sentença (ID.53a3344) pela
ausência de intimação para apresentar contrarrazões aos embargos
de declaração, com a reabertura de prazo para manifestação.
Decido.
Na Justiça do Trabalho a notificação inicial é realizada via postal,
conforme diretriz contida no § 1º do 884 da CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho), não se exigindo a pessoalidade da citação,
porém é obrigatória a comprovação da entrega no endereço da
parte reclamada. Assim sendo, presume-se válida a notificação
entregue no endereço correto da parte reclamada, constituindo ônus
do destinatário a prova do seu não recebimento (Súmula nº 16 do
TST).
Examinando-se os autos se verifica que, ao contrário do que afirma
o excipiente, a notificação inicial (id. 0f1a75b) foi remetida para o
seu endereço (filial em João Pessoa), e entregue no dia 9/4/2024,
conforme certificado no expediente constante da certidão de id
c2e531e, (e-carta).
Destaque-se que o serviço e-Carta é uma solução desenvolvida
pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC) que visa o
envio de documentos oficiais aos seus destinatários, tais como
intimações e citações, garantindo a integridade, confidencialidade e
autenticidade das informações enviadas.
A notificação inicial tem a finalidade de dar ciência a parte
reclamada da ação contra ela distribuída, propiciando a garantia da
ampla defesa e do contraditório, objetivo alcançado com a entrega
da notificação no endereço da reclamada, ora excipiente.
Ressalte-se que o excipiente não trouxe aos autos nenhuma prova
apta a elidir a presunção do regular recebimento da notificação.
Dessa forma, não se desincumbiu do ônus da prova das suas
alegações, fato que contraria o disposto na súmula 16 do TST, que
dispõe ser do destinatário o ônus de provar o não recebimento da
correspondência.
Portanto, considerando a regularidade da notificação inicial, indefiro
o requerimento nesse particular.
Quanto aAlegação que a empresa não foi intimada da sentença
proferida em 02 de maio de 2024 (ID.53fd813), assiste-lhe razão.
Como se constata nos autos a notificação (Id 92f9b06)para ciência
da sentença não foi entregue no endereço da excipiente conforme
certidão de Id a7f4647.
Assim, embora o art. 844 da CLT preveja que, se o reclamado não
comparecer à audiência, será considerado revel e os fatos alegados
pelo reclamante serão presumidos verdadeiros. Isso não exime a
necessidade de notificação dos atos processuais subsequentes.
Isso porque, o Art. 5º, LIV, da Constituição Federal estabelece que
ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido
processo legal. A falta de notificação constitui uma violação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
devido processo legal, uma vez que impede o reclamado de tomar
ciência e eventualmente recorrer da sentença.
O prejuízo da parte reclamada nesse caso é manifesto, pois a
ausência de notificação válida a impediu de contestar a decisão
pelos meios que a Lei Processual lhe facultava. Assim,
considerando que é essencial garantir o contraditório e a ampla
defesa, princípios constitucionais basilares do processo justo,
conclui-se que a ausência de notificação da sentença prejudicou
esses direitos e, consequentemente, a nulidade dos atos
processuais subsequentes.
Por todo o exposto, acolho os argumentos expostos pela excipiente
para deferir seu pedido e decretar a nulidade dos atos processuais,
a partir da sentença (Id 53fd813).
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo procedente a exceção de pré-executividade
para decretar a nulidade dos atos processuais praticados, a partir
da sentença (Id 53fd813). Reabrindo-se o prazo para as parte se
manifestarem, dessa forma, voltando o processo ao seu curso
normal.
Deverá a secretaria renovar as notificações as parte para ciência da
sentença de id.53fd813.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-80.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CESARIO DE FONTES
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7a070
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção deExceção de Pré-Executividade interposta
pela Construtpav Empreendimentos Ltda. contra a execução
trabalhista movida por Severino Cesário de Fontes. A empresa
alega, em síntese, a nulidade do processo por cerceamento de
defesa, devido à ausência de citação e intimações válidas.
O excepto apresentou manifestação (id. a0de6dc).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Considerando que a causa de pedir da exceção de pré-executiviade
é a existência de nulidade por ausência de notificação inicial válida.
Considerando, ainda, que tal insurgência versa sobre matéria de
ordem pública, que pode ser demonstrada de plano, sem a
necessidade de dilação probatória, recebo a exceção de pré-
executividade.
MÉRITO
A Construtpav argumenta que não recebeu a notificação inicial da
audiência, realizada em 23 de abril de 2024, o que a impossibilitou
de apresentar defesa o que acarretou a decretação de sua revelia e
confissão ficta. Sustenta que a ausência de Aviso de Recebimento
(AR) da notificação inicial torna a citação inválida, pois impede a
comprovação do recebimento e obriga a empresa a produzir prova
negativa.
Alega que a empresa não foi intimada da sentença proferida em 02
de maio de 2024 (ID.53fd813), que a condenou ao pagamento de
R$ 42.505,43, o que lhe causou prejuízo ao retirar-lhe a
possibilidade de recorrer.
E que também não houve a intimação da empresa para apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração com efeito modificativo
opostos pelo reclamante.
A excipiente sustenta que a ausência de intimação para apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração com efeito modificativo
viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, conforme OJ
142 da SDI-1 do TST. A empresa cita ainda o art. 897-A, §2º da
CLT, que exige a oitiva da parte contrária para o acolhimento de
embargos de declaração com efeito modificativo.
Requereu a nulidade de todos os atos processuais posteriores à
citação, em razão da ausência de notificação inicial válida, com a
reabertura de prazo para apresentação de defesa. E que caso não
seja acolhido o pedido anterior, requer a nulidade da primeira
sentença (ID.53fd813) por ausência de intimação válida, com a
concessão de prazo para manifestação da empresa.
Por fim, requer a nulidade da segunda sentença (ID.53a3344) pela
ausência de intimação para apresentar contrarrazões aos embargos
de declaração, com a reabertura de prazo para manifestação.
Decido.
Na Justiça do Trabalho a notificação inicial é realizada via postal,
conforme diretriz contida no § 1º do 884 da CLT (Consolidação das
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Leis do Trabalho), não se exigindo a pessoalidade da citação,
porém é obrigatória a comprovação da entrega no endereço da
parte reclamada. Assim sendo, presume-se válida a notificação
entregue no endereço correto da parte reclamada, constituindo ônus
do destinatário a prova do seu não recebimento (Súmula nº 16 do
TST).
Examinando-se os autos se verifica que, ao contrário do que afirma
o excipiente, a notificação inicial (id. 0f1a75b) foi remetida para o
seu endereço (filial em João Pessoa), e entregue no dia 9/4/2024,
conforme certificado no expediente constante da certidão de id
c2e531e, (e-carta).
Destaque-se que o serviço e-Carta é uma solução desenvolvida
pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC) que visa o
envio de documentos oficiais aos seus destinatários, tais como
intimações e citações, garantindo a integridade, confidencialidade e
autenticidade das informações enviadas.
A notificação inicial tem a finalidade de dar ciência a parte
reclamada da ação contra ela distribuída, propiciando a garantia da
ampla defesa e do contraditório, objetivo alcançado com a entrega
da notificação no endereço da reclamada, ora excipiente.
Ressalte-se que o excipiente não trouxe aos autos nenhuma prova
apta a elidir a presunção do regular recebimento da notificação.
Dessa forma, não se desincumbiu do ônus da prova das suas
alegações, fato que contraria o disposto na súmula 16 do TST, que
dispõe ser do destinatário o ônus de provar o não recebimento da
correspondência.
Portanto, considerando a regularidade da notificação inicial, indefiro
o requerimento nesse particular.
Quanto aAlegação que a empresa não foi intimada da sentença
proferida em 02 de maio de 2024 (ID.53fd813), assiste-lhe razão.
Como se constata nos autos a notificação (Id 92f9b06)para ciência
da sentença não foi entregue no endereço da excipiente conforme
certidão de Id a7f4647.
Assim, embora o art. 844 da CLT preveja que, se o reclamado não
comparecer à audiência, será considerado revel e os fatos alegados
pelo reclamante serão presumidos verdadeiros. Isso não exime a
necessidade de notificação dos atos processuais subsequentes.
Isso porque, o Art. 5º, LIV, da Constituição Federal estabelece que
ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido
processo legal. A falta de notificação constitui uma violação do
devido processo legal, uma vez que impede o reclamado de tomar
ciência e eventualmente recorrer da sentença.
O prejuízo da parte reclamada nesse caso é manifesto, pois a
ausência de notificação válida a impediu de contestar a decisão
pelos meios que a Lei Processual lhe facultava. Assim,
considerando que é essencial garantir o contraditório e a ampla
defesa, princípios constitucionais basilares do processo justo,
conclui-se que a ausência de notificação da sentença prejudicou
esses direitos e, consequentemente, a nulidade dos atos
processuais subsequentes.
Por todo o exposto, acolho os argumentos expostos pela excipiente
para deferir seu pedido e decretar a nulidade dos atos processuais,
a partir da sentença (Id 53fd813).
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo procedente a exceção de pré-executividade
para decretar a nulidade dos atos processuais praticados, a partir
da sentença (Id 53fd813). Reabrindo-se o prazo para as parte se
manifestarem, dessa forma, voltando o processo ao seu curso
normal.
Deverá a secretaria renovar as notificações as parte para ciência da
sentença de id.53fd813.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2023.5.13.0022
AUTOR VINICIUS LACERDA E SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS LACERDA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3e45b5
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada noId 916f0f3, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao Agravo de
Petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2023.5.13.0022
AUTOR VINICIUS LACERDA E SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3e45b5
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada noId 916f0f3, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao Agravo de
Petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000926-24.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU TASSIANA FARIAS DA NOBREGA
CAVALCANTE
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13fb34f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-38.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS PESSOA GOMES
ADVOGADO MATEUS ALASCCA GUSTAVO
SILVA(OAB: 502390/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PESSOA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfaf5e3
proferida nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao arquivo
definitivo onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da
sentença.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-38.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS PESSOA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO MATEUS ALASCCA GUSTAVO
SILVA(OAB: 502390/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfaf5e3
proferida nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao arquivo
definitivo onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da
sentença.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-56.2024.5.13.0022
AUTOR BRUNO ARRISSON FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU NAIA AYRES LOMBARDI BARBOSA
01196352402
ADVOGADO LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:
29148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIA AYRES LOMBARDI BARBOSA 01196352402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1ae0cc
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 42892b6, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-56.2024.5.13.0022
AUTOR BRUNO ARRISSON FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU NAIA AYRES LOMBARDI BARBOSA
01196352402
ADVOGADO LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:
29148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARRISSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1ae0cc
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 42892b6, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-91.2024.5.13.0022
EXEQUENTE LUCIENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad150fa
proferida nos autos.
DECISÃO
A SENDAS DISTRIBUIDORA S.A, impugna os cálculos
apresentados pelo perito nomeado, alegando erro material e
discordância com a jurisprudência. Especificamente, a empresa
contesta a multa por descumprimento de normas coletivas, a
incidência de juros sobre a multa convencional, a aplicabilidade da
Súmula 384 do TST, a incidência de juros e multa sobre a cota
previdenciária, a correção monetária aplicada e os honorários
periciais. A empresa solicita a reformulação dos cálculos e a
limitação do período de liquidação, argumentando que a sentença
original extrapolou os limites do pedido inicial.
A parte exequente apresentou manifestação refutando os
argumentos da impugnante concordando com cálculos de
liquidação. Por seu turno o perito apresentou esclarecimentos
acerca da metodologia aplicada na elaboração dos cálculos.
FUNDAMENTAÇÃO
Limitação do período de liquidação:
A SENDAS argumenta que a sentença na ação coletiva determinou
o pagamento de horas extras relativas ao art. 384 da CLT em
período posterior à vigência das normas coletivas aplicáveis (2017).
A empresa alega que isso configura julgamento "ultra petita",
extrapolando os limites do pedido inicial. solicita a limitação da
execução até o período de 2016, conforme pleiteado na ação
coletiva.
Na presente ação de cumprimento de sentença se busca a
execução de sentença coletiva transitada em julgado. Dessa forma,
constata-se que a executada elegeu a via inadequada para
manifestar sua irresignação com a sentença condenatória. Cabia a
ela fazê-lo na fase recursal daquela ação ou mesmo por meio da
ação rescisória, posto que, conforme dispõe o art. 879 § 1º da CLT
“Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal”.
Assim, a violação de norma jurídica alegada não pode ser arguida
no âmbito da ação de cumprimento de sentença, como pretende a
executada, devendo a liquidação do título se restringir ao quanto
decido na sentença transitada em julgado.
Limitação da multa das normas coletivas (OJ 54 da SDI-I do
TST)
A executada argumenta que a jurisprudência, incluindo decisões do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, tem aplicado a
Orientação Jurisprudencial nº 54 da Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (OJ 54 da
SDI-I do TST). Esta determina a limitação do valor da multa por
descumprimento ao valor da obrigação principal, com base no artigo
412 do Código Civil, para evitar onerosidade excessiva. A SENDAS
alega que, no caso em questão, o valor da multa convencional
ultrapassa o valor principal e, portanto, deve ser limitada. A
empresa cita decisões de outros tribunais, como o TRT da 4ª
Região, que corroboram esse entendimento.
A executada argumenta que a liquidação não respeita a limitação da
multa convencional ao valor da obrigação principal, conforme o art.
412 do Código Civil e a Orientação Jurisprudencial nº 54 da SDI-I do
TST. A empresa cita jurisprudência do TRT da 13ª Região e do TST
para defender a aplicação da OJ 54, que limita o valor da multa por
descumprimento. A SENDAS sustenta que a multa convencional
tem natureza de cláusula penal e, portanto, deve ser limitada ao
valor da obrigação principal, sob pena de enriquecimento ilícito da
exequente.
Assiste-lhe razão. A multa convencional tem natureza de cláusula
penal, significando ser ela uma obrigação acessória, que tem como
escopo indenizar ou compensar o descumprimento de uma
obrigação principal. Por essa razão não pode exceder o valor da
obrigação principal descumprida pela empresa. Em outras palavras,
a multa não pode ser maior do que o valor da obrigação que está
sendo violada.Aplicando-se no caso as disposições do art. 412 do
Código Civil, conforme orienta aOJ nº 54 da SDI -1 do TST.
Transcrevo:“O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda
que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida,
em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002”.
A jurisprudência do TST aponta nessa direção, como demonstra o
julgado da SDI- 1 cuja emente transcrevo:
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
AÇÃO DECUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO DO
VALOR AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. O debate
sobre a possibilidade de limitação do valor da multa normativa ao
valor da obrigação principal, ainda que decorrente de norma
coletiva, vem sendo solucionado no âmbito desta Subseção sob o
entendimento de que a cláusula normativa que estabelece multa por
descumprimento do ajustado coletivamente tem a mesma natureza
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
jurídica de cláusula penal, isto é, obrigação acessória pela qual as
partes acordam indenização no caso de descumprimento da
obrigação, o que atrai a incidência da diretriz firmada na Orientação
Jurisprudencial 54 desta Subseção. Recurso de embargos
conhecido e provido. (E-ARR-12481-66.2014.5.14.0041, Rel. Min.
Augusto César Leite de Carvalho, DEJT de 30/11/2018).
No mesmo sentido decidiu 2ª Turma do Tribunal Regional do
trabalho da 13ª Região, no âmbito do agravo de petição interposto
pela executada Sendas Distribuidora ora impugnante. Vejamos a
ementa do julgado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NORMA COLETIVA. MULTA POR
DESCUMPRIMENTO. VALOR. ONEROSIDADE EXCESSIVA.
NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. ART. 412 DO CC E OJ 54 DA SDI
-I DO TST. PROVIMENTO PARCIAL. Considerando que a multa por
descumprimento de cláusula prevista em norma coletiva supera em
muito o valor da obrigação principal, tem-se situação de claro
desequilíbrio, considerando o intuito inicial da cláusula de evitar
futuro inadimplemento e ressarcir a mora. Há onerosidade
excessiva que demanda a limitação do valor da multa, em aplicação
do art. 412 do Código Civil, e da OJ nº 54 da SDI-I do TST. Esta
solução não implica ofensa à autonomia negocial coletiva prevista
no art. 7º, XXVI, da CF, pois não há negativa de vigência à cláusula
acordada, mas apenas sua limitação, em estrita conformidade com
as normas legais incidentes na espécie. A referida conclusão
encontra embasamento na constatação de que, mesmo após o
julgado do STF que deu origem ao Tema 1.046, o TST vem
mantendo seu entendimento acerca da aplicação da Orientação
Jurisprudencial e do dispositivo do Código Civil mencionados, nas
hipóteses de multa por descumprimento prevista em norma coletiva.
Agravo de petição parcialmente provido.(TRT da 13ª Região;
Processo: 0000101-37.2024.5.13.0025; Data de assinatura: 18-06-
2024; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado - 2ª Turma; Relator(a): ARNALDO JOSE DUARTE
DO AMARAL)
Logo, os cálculo devem ser revistos para adequá-los ao
entendimento acima delineado.
Incidência de juros sobre a multa convencional
A SENDAS argumenta que a multa convencional tem natureza
jurídica não salarial e se equipara à cláusula penal, possuindo
caráter indenizatório. Sendo assim, a incidência de juros sobre a
multa convencional configuraria "bis in idem", penalizando
duplamente a empresa. Cita jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF) que sustenta essa posição.
Sem razão.
Na liquidação de sentença trabalhista, os juros incidem sobre os
valores devidos, incluindo o principal da dívida, multas e outras
penalidades previstas na legislação trabalhista. A multa
convencional, também deve ser objeto de incidência de juros,
conforme dispõe o art. 39 da lei 8.177/91:
Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não
satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em
lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula
contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no
período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o
seu efetivo pagamento.
Aplicabilidade da Súmula 384 do TST
A executada argumenta que a autora ingressou com outra ação de
cumprimento de sentença (Processo nº 0000363-
06.2023.5.13.0030) na qual pleiteou multas convencionais pelo
mesmo motivo. A empresa cita a Súmula nº 384, I do TST, que
determina que a multa convencional é devida por instrumento
coletivo violado e não por cada infração. Diante disso, solicita a
exclusão das multas convencionais no presente caso, visto que já
foram pagas na ação anterior.
Conforme esclarece o perito na sua petição,consta na sentença
determinação para que seja calculada a multa convencional.
Vejamos:
PAGAR as multas previstas nos instrumentos coletivos anexos pela
desatenção das obrigações de fazer e pagar, em relação a cada
uma das empregadas substituídas que se encontrarem na situação
de titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada
a vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas.
Assim, tendo em vista a norma contida no § 1º do art. 879 da CLT,
que impede na liquidação a modificação ou inovação da sentença
liquidanda ou mesmo que se discuta matéria pertinente à causa
principal,mantenho os cálculos inalterados nesse particular.
Incidência de juros e multa sobre a cota previdenciária
A empresa argumenta que, com a implementação do eSocial, a
incidência de juros e multa sobre as contribuições previdenciárias
(INSS) em execuções trabalhistas deve seguir o disposto no art. 43
da Lei 8.212/91 e na Súmula 368 do TST. Segundo ela, o eSocial já
aplica automaticamente a multa e os juros sobre o valor devido,
tornando a cobrança na execução trabalhista uma dupla
penalização. A empresa também argumenta que a decisão do STF
nas ADCs 58 e 59, que determinou a aplicação da taxa Selic (que já
inclui juros e correção monetária), corrobora a tese de que não se
deve aplicar juros sobre a cota previdenciária.
Mais uma vez sem razão.
O cálculo das contribuições previdenciárias se baseou na Súmula
368 do TST, que define o regime de competência como fato gerador
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
das contribuições previdenciárias para o serviço prestado a partir de
05/03/2009. Vejamos os itens IV e V da Súmula
IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias
decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados
em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o
efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do
dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, caput, do
Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração
legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008,
posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova
redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.
V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato
gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos
trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da
efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições
previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços
incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos
previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de
citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o
limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).
Além disso, o§ 2º do art. 43 da Lei n. 8.212/91 é expresso quanto a
época da ocorrência do fato gerador. Vejamos:
Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de
direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz,
sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento
das importâncias devidas à Seguridade Social. (Redação dada pela
Lei n° 8.620, de 5.1.93) § 1o Nas sentenças judiciais ou nos
acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente,
as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão
sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o
valor do acordo homologado.(Incluído pela Lei nº 11.941, de
2009). § 2o Considera-se ocorrido o fato gerador das
contribuições sociais na data da prestação do serviço.
Logo, nada a ser modificado nos cálculos.
Correção monetária:
A SENDAS defende que na atualização da dívida seja aplicado
unicamente o IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do
ajuizamento da ação, conforme entende ser a decisão do STF nas
ADCs 58 e 59.A empresa argumenta que a decisão do STF possui
efeito vinculante e deve ser aplicada a todos os casos.
Analiso.
No cálculo da atualização da dívida foi aplicado o IPCA-E acrescido
da TRD na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da data do
ajuizamento da ação nos moldes fixados pelo STF quando do
julgamento da ADC nº 58. Vejamos o item 6 da ementa do julgado:
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além
da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei
8.177, de 1991).
Logo, nada a ser modificado nos cálculos.
Honorários periciais
A empresa executada solicita o arbitramento dos honorários
periciais com base na razoabilidade e proporcionalidade, citando o
artigo 790-B, § 1º, da CLT e a Resolução CSJT nº 247/2019.
Decido.
Considerando o trabalho realizado pelo perito, a complexidade dos
cálculos e tempo dispendido na sua elaboração, considera, ainda,
valor médio arbitrados em outros processos de semelhante
complexidade, arbitro aos honorários periciais em R$ 1.300,00 (mil
e trezentos reais). Os honorários periciais de responsabilidade da
parte executada.
CONCLUSÃO
Posto isso, acolho parcialmente os argumentos da parte ré para
determinar ao perito que, no prazo de cinco dias, apresente novos
cálculos, desta vez, com a limitação da multa convencional
conforme definido acima e agregando a eles os honorários periciais
ora deferidos.
Após, autos conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-91.2024.5.13.0022
EXEQUENTE LUCIENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad150fa
proferida nos autos.
DECISÃO
A SENDAS DISTRIBUIDORA S.A, impugna os cálculos
apresentados pelo perito nomeado, alegando erro material e
discordância com a jurisprudência. Especificamente, a empresa
contesta a multa por descumprimento de normas coletivas, a
incidência de juros sobre a multa convencional, a aplicabilidade da
Súmula 384 do TST, a incidência de juros e multa sobre a cota
previdenciária, a correção monetária aplicada e os honorários
periciais. A empresa solicita a reformulação dos cálculos e a
limitação do período de liquidação, argumentando que a sentença
original extrapolou os limites do pedido inicial.
A parte exequente apresentou manifestação refutando os
argumentos da impugnante concordando com cálculos de
liquidação. Por seu turno o perito apresentou esclarecimentos
acerca da metodologia aplicada na elaboração dos cálculos.
FUNDAMENTAÇÃO
Limitação do período de liquidação:
A SENDAS argumenta que a sentença na ação coletiva determinou
o pagamento de horas extras relativas ao art. 384 da CLT em
período posterior à vigência das normas coletivas aplicáveis (2017).
A empresa alega que isso configura julgamento "ultra petita",
extrapolando os limites do pedido inicial. solicita a limitação da
execução até o período de 2016, conforme pleiteado na ação
coletiva.
Na presente ação de cumprimento de sentença se busca a
execução de sentença coletiva transitada em julgado. Dessa forma,
constata-se que a executada elegeu a via inadequada para
manifestar sua irresignação com a sentença condenatória. Cabia a
ela fazê-lo na fase recursal daquela ação ou mesmo por meio da
ação rescisória, posto que, conforme dispõe o art. 879 § 1º da CLT
“Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal”.
Assim, a violação de norma jurídica alegada não pode ser arguida
no âmbito da ação de cumprimento de sentença, como pretende a
executada, devendo a liquidação do título se restringir ao quanto
decido na sentença transitada em julgado.
Limitação da multa das normas coletivas (OJ 54 da SDI-I do
TST)
A executada argumenta que a jurisprudência, incluindo decisões do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, tem aplicado a
Orientação Jurisprudencial nº 54 da Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (OJ 54 da
SDI-I do TST). Esta determina a limitação do valor da multa por
descumprimento ao valor da obrigação principal, com base no artigo
412 do Código Civil, para evitar onerosidade excessiva. A SENDAS
alega que, no caso em questão, o valor da multa convencional
ultrapassa o valor principal e, portanto, deve ser limitada. A
empresa cita decisões de outros tribunais, como o TRT da 4ª
Região, que corroboram esse entendimento.
A executada argumenta que a liquidação não respeita a limitação da
multa convencional ao valor da obrigação principal, conforme o art.
412 do Código Civil e a Orientação Jurisprudencial nº 54 da SDI-I do
TST. A empresa cita jurisprudência do TRT da 13ª Região e do TST
para defender a aplicação da OJ 54, que limita o valor da multa por
descumprimento. A SENDAS sustenta que a multa convencional
tem natureza de cláusula penal e, portanto, deve ser limitada ao
valor da obrigação principal, sob pena de enriquecimento ilícito da
exequente.
Assiste-lhe razão. A multa convencional tem natureza de cláusula
penal, significando ser ela uma obrigação acessória, que tem como
escopo indenizar ou compensar o descumprimento de uma
obrigação principal. Por essa razão não pode exceder o valor da
obrigação principal descumprida pela empresa. Em outras palavras,
a multa não pode ser maior do que o valor da obrigação que está
sendo violada.Aplicando-se no caso as disposições do art. 412 do
Código Civil, conforme orienta aOJ nº 54 da SDI -1 do TST.
Transcrevo:“O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda
que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida,
em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002”.
A jurisprudência do TST aponta nessa direção, como demonstra o
julgado da SDI- 1 cuja emente transcrevo:
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
AÇÃO DECUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO DO
VALOR AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. O debate
sobre a possibilidade de limitação do valor da multa normativa ao
valor da obrigação principal, ainda que decorrente de norma
coletiva, vem sendo solucionado no âmbito desta Subseção sob o
entendimento de que a cláusula normativa que estabelece multa por
descumprimento do ajustado coletivamente tem a mesma natureza
jurídica de cláusula penal, isto é, obrigação acessória pela qual as
partes acordam indenização no caso de descumprimento da
obrigação, o que atrai a incidência da diretriz firmada na Orientação
Jurisprudencial 54 desta Subseção. Recurso de embargos
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
conhecido e provido. (E-ARR-12481-66.2014.5.14.0041, Rel. Min.
Augusto César Leite de Carvalho, DEJT de 30/11/2018).
No mesmo sentido decidiu 2ª Turma do Tribunal Regional do
trabalho da 13ª Região, no âmbito do agravo de petição interposto
pela executada Sendas Distribuidora ora impugnante. Vejamos a
ementa do julgado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NORMA COLETIVA. MULTA POR
DESCUMPRIMENTO. VALOR. ONEROSIDADE EXCESSIVA.
NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. ART. 412 DO CC E OJ 54 DA SDI
-I DO TST. PROVIMENTO PARCIAL. Considerando que a multa por
descumprimento de cláusula prevista em norma coletiva supera em
muito o valor da obrigação principal, tem-se situação de claro
desequilíbrio, considerando o intuito inicial da cláusula de evitar
futuro inadimplemento e ressarcir a mora. Há onerosidade
excessiva que demanda a limitação do valor da multa, em aplicação
do art. 412 do Código Civil, e da OJ nº 54 da SDI-I do TST. Esta
solução não implica ofensa à autonomia negocial coletiva prevista
no art. 7º, XXVI, da CF, pois não há negativa de vigência à cláusula
acordada, mas apenas sua limitação, em estrita conformidade com
as normas legais incidentes na espécie. A referida conclusão
encontra embasamento na constatação de que, mesmo após o
julgado do STF que deu origem ao Tema 1.046, o TST vem
mantendo seu entendimento acerca da aplicação da Orientação
Jurisprudencial e do dispositivo do Código Civil mencionados, nas
hipóteses de multa por descumprimento prevista em norma coletiva.
Agravo de petição parcialmente provido.(TRT da 13ª Região;
Processo: 0000101-37.2024.5.13.0025; Data de assinatura: 18-06-
2024; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado - 2ª Turma; Relator(a): ARNALDO JOSE DUARTE
DO AMARAL)
Logo, os cálculo devem ser revistos para adequá-los ao
entendimento acima delineado.
Incidência de juros sobre a multa convencional
A SENDAS argumenta que a multa convencional tem natureza
jurídica não salarial e se equipara à cláusula penal, possuindo
caráter indenizatório. Sendo assim, a incidência de juros sobre a
multa convencional configuraria "bis in idem", penalizando
duplamente a empresa. Cita jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF) que sustenta essa posição.
Sem razão.
Na liquidação de sentença trabalhista, os juros incidem sobre os
valores devidos, incluindo o principal da dívida, multas e outras
penalidades previstas na legislação trabalhista. A multa
convencional, também deve ser objeto de incidência de juros,
conforme dispõe o art. 39 da lei 8.177/91:
Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não
satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em
lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula
contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no
período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o
seu efetivo pagamento.
Aplicabilidade da Súmula 384 do TST
A executada argumenta que a autora ingressou com outra ação de
cumprimento de sentença (Processo nº 0000363-
06.2023.5.13.0030) na qual pleiteou multas convencionais pelo
mesmo motivo. A empresa cita a Súmula nº 384, I do TST, que
determina que a multa convencional é devida por instrumento
coletivo violado e não por cada infração. Diante disso, solicita a
exclusão das multas convencionais no presente caso, visto que já
foram pagas na ação anterior.
Conforme esclarece o perito na sua petição,consta na sentença
determinação para que seja calculada a multa convencional.
Vejamos:
PAGAR as multas previstas nos instrumentos coletivos anexos pela
desatenção das obrigações de fazer e pagar, em relação a cada
uma das empregadas substituídas que se encontrarem na situação
de titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada
a vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas.
Assim, tendo em vista a norma contida no § 1º do art. 879 da CLT,
que impede na liquidação a modificação ou inovação da sentença
liquidanda ou mesmo que se discuta matéria pertinente à causa
principal,mantenho os cálculos inalterados nesse particular.
Incidência de juros e multa sobre a cota previdenciária
A empresa argumenta que, com a implementação do eSocial, a
incidência de juros e multa sobre as contribuições previdenciárias
(INSS) em execuções trabalhistas deve seguir o disposto no art. 43
da Lei 8.212/91 e na Súmula 368 do TST. Segundo ela, o eSocial já
aplica automaticamente a multa e os juros sobre o valor devido,
tornando a cobrança na execução trabalhista uma dupla
penalização. A empresa também argumenta que a decisão do STF
nas ADCs 58 e 59, que determinou a aplicação da taxa Selic (que já
inclui juros e correção monetária), corrobora a tese de que não se
deve aplicar juros sobre a cota previdenciária.
Mais uma vez sem razão.
O cálculo das contribuições previdenciárias se baseou na Súmula
368 do TST, que define o regime de competência como fato gerador
das contribuições previdenciárias para o serviço prestado a partir de
05/03/2009. Vejamos os itens IV e V da Súmula
IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias
decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o
efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do
dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, caput, do
Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração
legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008,
posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova
redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.
V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato
gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos
trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da
efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições
previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços
incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos
previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de
citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o
limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).
Além disso, o§ 2º do art. 43 da Lei n. 8.212/91 é expresso quanto a
época da ocorrência do fato gerador. Vejamos:
Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de
direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz,
sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento
das importâncias devidas à Seguridade Social. (Redação dada pela
Lei n° 8.620, de 5.1.93) § 1o Nas sentenças judiciais ou nos
acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente,
as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão
sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o
valor do acordo homologado.(Incluído pela Lei nº 11.941, de
2009). § 2o Considera-se ocorrido o fato gerador das
contribuições sociais na data da prestação do serviço.
Logo, nada a ser modificado nos cálculos.
Correção monetária:
A SENDAS defende que na atualização da dívida seja aplicado
unicamente o IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do
ajuizamento da ação, conforme entende ser a decisão do STF nas
ADCs 58 e 59.A empresa argumenta que a decisão do STF possui
efeito vinculante e deve ser aplicada a todos os casos.
Analiso.
No cálculo da atualização da dívida foi aplicado o IPCA-E acrescido
da TRD na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da data do
ajuizamento da ação nos moldes fixados pelo STF quando do
julgamento da ADC nº 58. Vejamos o item 6 da ementa do julgado:
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além
da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei
8.177, de 1991).
Logo, nada a ser modificado nos cálculos.
Honorários periciais
A empresa executada solicita o arbitramento dos honorários
periciais com base na razoabilidade e proporcionalidade, citando o
artigo 790-B, § 1º, da CLT e a Resolução CSJT nº 247/2019.
Decido.
Considerando o trabalho realizado pelo perito, a complexidade dos
cálculos e tempo dispendido na sua elaboração, considera, ainda,
valor médio arbitrados em outros processos de semelhante
complexidade, arbitro aos honorários periciais em R$ 1.300,00 (mil
e trezentos reais). Os honorários periciais de responsabilidade da
parte executada.
CONCLUSÃO
Posto isso, acolho parcialmente os argumentos da parte ré para
determinar ao perito que, no prazo de cinco dias, apresente novos
cálculos, desta vez, com a limitação da multa convencional
conforme definido acima e agregando a eles os honorários periciais
ora deferidos.
Após, autos conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-96.2024.5.13.0022
AUTOR EDJA PRISCILLA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJA PRISCILLA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42550c5
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 8d41179, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-96.2024.5.13.0022
AUTOR EDJA PRISCILLA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42550c5
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 8d41179, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-45.2024.5.13.0022
AUTOR CHARLLES GABRIEL SANTOS DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLLES GABRIEL SANTOS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e83794
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id b37167e, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-45.2024.5.13.0022
AUTOR CHARLLES GABRIEL SANTOS DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e83794
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id b37167e, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032600-11.2009.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EMANOEL FERNANDES DA LUZ
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC- SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL FERNANDES DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dbb57d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-36.2016.5.13.0022
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU RACKSON SANTOS DE LIMA RENOR
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO DANIEL DA SILVEIRA MACAU(OAB:
15588/PB)
ADVOGADO MAGNA MAMEDE MOREIRA(OAB:
21018/PB)
ADVOGADO LEONEL WAGNER CHAVES MORAIS
DE LIMA(OAB: 14982/PB)
TESTEMUNHA CLAUDIO ROBERTO DE FRANÇA
ALCANTARA
Intimado(s)/Citado(s):
- RACKSON SANTOS DE LIMA RENOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e60331
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta aos sistemas
INFOSEG e CCS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-36.2016.5.13.0022
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU RACKSON SANTOS DE LIMA RENOR
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO DANIEL DA SILVEIRA MACAU(OAB:
15588/PB)
ADVOGADO MAGNA MAMEDE MOREIRA(OAB:
21018/PB)
ADVOGADO LEONEL WAGNER CHAVES MORAIS
DE LIMA(OAB: 14982/PB)
TESTEMUNHA CLAUDIO ROBERTO DE FRANÇA
ALCANTARA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e60331
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta aos sistemas
INFOSEG e CCS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-75.2024.5.13.0029
AUTOR JOSAFA ANTONIO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA ANTONIO MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccc0b0e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id d0dd851, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-75.2024.5.13.0029
AUTOR JOSAFA ANTONIO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccc0b0e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id d0dd851, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-31.2024.5.13.0022
AUTOR INACIO LEOMAX MARINHEIRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO LEOMAX MARINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b46141c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 0080019, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-31.2024.5.13.0022
AUTOR INACIO LEOMAX MARINHEIRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b46141c
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 0080019, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-51.2018.5.13.0022
AUTOR DAVIDSON BRUNO CARDOSO
BARBOSA
ADVOGADO PAULO VINICIUS PONTES DE
MEDEIROS(OAB: 24958/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17f9822
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-51.2018.5.13.0022
AUTOR DAVIDSON BRUNO CARDOSO
BARBOSA
ADVOGADO PAULO VINICIUS PONTES DE
MEDEIROS(OAB: 24958/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON BRUNO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17f9822
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-61.2024.5.13.0022
AUTOR CARMEN MARIA LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU ANA CARLA LEAL VELOSO E SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU NIVALDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN MARIA LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ff2ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por CARMEN MARIA LOPES DOS SANTOS em face de
NIVALDO SILVA JUNIOR E ANA CARLA LEAL VELOSO E
SILVA, condenando a parte reclamada a pagar à reclamante as
seguintes verbas: aviso prévio; diferença salarial; FGTS mais multa
de 40%; décimos terceiros salários, integral e proporcional; férias
integrais e proporcionais; e multa do artigo 477 da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT; tudo na forma da fundamentação.
Honorários advocatícios pela reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor apurado. A planilha de cálculos, deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Juros e correção monetária de acordo com a decisão
do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58, e 59,
consoante fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto
de renda excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto
de renda, na forma da fundamentação. Ficam autorizados
descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento
ilícito. Fica a parte autora condenada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% calculada sobre
a parte vencida, permanecendo sob condição suspensiva de
exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de
créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para
fins de pagamento da verba honorária. Devem os reclamados
anotarem o pacto laboral na CTPS obreira – a saber: datas
admissional e demissional correspondentes, respectivamente, a 09
de março 2021 e 10 de outubro de 2023, função de doméstica e
remuneração mensal correspondente ao salário mínimo, pena do
cumprimento da referida obrigação de fazer pela Secretaria deste
Juízo, com as cominações do artigo 39 da CLT. Multa diária de
R$100,00 (cem reais) em caso de descumprimento da obrigação de
fazer, limitada R$3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo dos reclamados, no valor de R$
691,500, calculadas sobre R$ 34.574,95.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através da
Advogada FLAVIANA DA SILVA CÂMARA, OAB 14.540/PB. A
reclamada através da causídica subscritora da contestação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-61.2024.5.13.0022
AUTOR CARMEN MARIA LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU ANA CARLA LEAL VELOSO E SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU NIVALDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- ANA CARLA LEAL VELOSO E SILVA
- NIVALDO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ff2ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por CARMEN MARIA LOPES DOS SANTOS em face de
NIVALDO SILVA JUNIOR E ANA CARLA LEAL VELOSO E
SILVA, condenando a parte reclamada a pagar à reclamante as
seguintes verbas: aviso prévio; diferença salarial; FGTS mais multa
de 40%; décimos terceiros salários, integral e proporcional; férias
integrais e proporcionais; e multa do artigo 477 da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT; tudo na forma da fundamentação.
Honorários advocatícios pela reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor apurado. A planilha de cálculos, deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Juros e correção monetária de acordo com a decisão
do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58, e 59,
consoante fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto
de renda excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto
de renda, na forma da fundamentação. Ficam autorizados
descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento
ilícito. Fica a parte autora condenada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% calculada sobre
a parte vencida, permanecendo sob condição suspensiva de
exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de
créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para
fins de pagamento da verba honorária. Devem os reclamados
anotarem o pacto laboral na CTPS obreira – a saber: datas
admissional e demissional correspondentes, respectivamente, a 09
de março 2021 e 10 de outubro de 2023, função de doméstica e
remuneração mensal correspondente ao salário mínimo, pena do
cumprimento da referida obrigação de fazer pela Secretaria deste
Juízo, com as cominações do artigo 39 da CLT. Multa diária de
R$100,00 (cem reais) em caso de descumprimento da obrigação de
fazer, limitada R$3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo dos reclamados, no valor de R$
691,500, calculadas sobre R$ 34.574,95.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através da
Advogada FLAVIANA DA SILVA CÂMARA, OAB 14.540/PB. A
reclamada através da causídica subscritora da contestação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022
AUTOR BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TESTEMUNHA KARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d64f29
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta ao sistema
INFOSEG/SNIPER.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Faça-se o uso do sistema RENAJUD para inserir a restrição de
circulação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022
AUTOR BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TESTEMUNHA KARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d64f29
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta ao sistema
INFOSEG/SNIPER.
Faça-se o uso do sistema RENAJUD para inserir a restrição de
circulação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-47.2016.5.13.0025
AUTOR RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 336cfcc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-48.2024.5.13.0022
AUTOR CLENER ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a21fd3a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR no Id 7ffc987, eis que preenchidos os requisitos
de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-48.2024.5.13.0022
AUTOR CLENER ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENER ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a21fd3a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR no Id 7ffc987, eis que preenchidos os requisitos
de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-10.2024.5.13.0022
AUTOR MANOEL MESSIAS SOUZA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 097d72f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada no Id 9e04bf2, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-10.2024.5.13.0022
AUTOR MANOEL MESSIAS SOUZA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 097d72f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada no Id 9e04bf2, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-98.2024.5.13.0022
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33a6999
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada --Estado da Paraíba no Id 177a628, eis que preenchidos
os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-13.2016.5.13.0022
AUTOR GHEUREN BREGANTIM GOMES
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
RÉU WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU SAULO SOBREIRA DE
ALBUQUERQUE
RÉU TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU ADAM MARSHALL LINTON
RÉU ELISABETH WURMS
Intimado(s)/Citado(s):
- TEUCRIS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA
- WURMS CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da5bc14
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino:
I - Registre-sea exclusão de dados dos executados do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas(BNDT);
II - Faça-se uso do sistemaCNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens) com a finalidadede excluir as restrições
sobre os imóveis pertencentes aos executados decorrentes de
determinação judicial oriunda dessa Justiça Trabalhista e originada
dos presentes autos;
III- Faça-se uso do convênioSERASAJUD com a finalidadede
excluir os executados do cadastro de inadimplentes do SERASA,
decorrentes de determinação judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-13.2016.5.13.0022
AUTOR GHEUREN BREGANTIM GOMES
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
RÉU WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU SAULO SOBREIRA DE
ALBUQUERQUE
RÉU TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU ADAM MARSHALL LINTON
RÉU ELISABETH WURMS
Intimado(s)/Citado(s):
- GHEUREN BREGANTIM GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da5bc14
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino:
I - Registre-sea exclusão de dados dos executados do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas(BNDT);
II - Faça-se uso do sistemaCNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens) com a finalidadede excluir as restrições
sobre os imóveis pertencentes aos executados decorrentes de
determinação judicial oriunda dessa Justiça Trabalhista e originada
dos presentes autos;
III- Faça-se uso do convênioSERASAJUD com a finalidadede
excluir os executados do cadastro de inadimplentes do SERASA,
decorrentes de determinação judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-31.2022.5.13.0022
AUTOR ANDREA MACEDO RAMOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MACEDO
FILHO(OAB: 25504/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MACEDO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae8aec
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001278-79.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO CUNHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU NCE CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CUNHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf5a70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada NCE CONSTRUÇÃO E
IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA para efetuar o pagamento da dívida,
no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-60.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab54e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: b46ae46.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-60.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab54e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: b46ae46.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-74.2023.5.13.0022
AUTOR EMMANUEL EDUARDO DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL EDUARDO DA SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4acc7
proferido nos autos.
DESPACHO: Expeça-se certidão de habilitação de crédito, devendo
a parte exequente providenciar a sua habilitação no processo de
recuperação judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024 em tramitação
na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-29.2023.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA CRISTINA DE MIRANDA IMBELLONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6918a2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Após, em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-29.2023.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6918a2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Após, em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000876-61.2024.5.13.0022
REQUERENTE PAULO RICARDO DUMONT DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DUMONT DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7873522
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte reclamada no polo passivo.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-74.2023.5.13.0022
AUTOR EMMANUEL EDUARDO DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4acc7
proferido nos autos.
DESPACHO: Expeça-se certidão de habilitação de crédito, devendo
a parte exequente providenciar a sua habilitação no processo de
recuperação judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024 em tramitação
na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000876-61.2024.5.13.0022
REQUERENTE PAULO RICARDO DUMONT DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7873522
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte reclamada no polo passivo.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001054-44.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
RÉU MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
RÉU ASPEC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6761c
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a liquidação
do julgado.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000852-33.2024.5.13.0022
REQUERENTE ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 683acc4
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
f62d7d6, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de 10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000854-03.2024.5.13.0022
REQUERENTE ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c36e5
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
f5e2191, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de 10 (dez) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000852-33.2024.5.13.0022
REQUERENTE ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 683acc4
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
f62d7d6, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de 10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000854-03.2024.5.13.0022
REQUERENTE ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c36e5
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
f5e2191, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de 10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001315-09.2023.5.13.0022
AUTOR ROSANE COELI DA SILVA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANE COELI DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa93b2
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante do silêncio da parte exequente em relação a
notificação retro, considero como habilitado o crédito da presente
execução nos autos do processo de recuperação judicial/Falência
da empresa executada. Desta forma, determino o sobrestamento
dos presentes autos onde ficará aguardando por 2 (dois) anos o
encerramento do processo de recuperação/falência judicial da
executada, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-78.2023.5.13.0022
AUTOR SHAYENNA DESEREE CORTE
MARINHO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYENNA DESEREE CORTE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0045b
proferido nos autos.
DESPACHO:Considerando que a empresa executada principal e
seu representante legal encontram-se com endereços incertos e
não sabidos, conforme editais nos Id cbaf4f4 e Id 5b1022b, intime-
se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
que viabilizem o prosseguimento da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-09.2023.5.13.0022
AUTOR ROSANE COELI DA SILVA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa93b2
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante do silêncio da parte exequente em relação a
notificação retro, considero como habilitado o crédito da presente
execução nos autos do processo de recuperação judicial/Falência
da empresa executada. Desta forma, determino o sobrestamento
dos presentes autos onde ficará aguardando por 2 (dois) anos o
encerramento do processo de recuperação/falência judicial da
executada, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que o
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA
SPE LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e85193c
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao arquivo
definitivo onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da
sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-22.2023.5.13.0022
AUTOR LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d857e4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para o pagamento da
dívida (demonstrativo de cálculo –Id cc1228f),em 5 (cinco) dias,
sob pena de execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA
SPE LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e85193c
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao arquivo
definitivo onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da
sentença.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-86.2024.5.13.0022
AUTOR GENILZO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILZO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f42e49
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial nº 5110566-
79.2024.8.13.0024 em tramitação na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-22.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d857e4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para o pagamento da
dívida (demonstrativo de cálculo –Id cc1228f),em 5 (cinco) dias,
sob pena de execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-12.2024.5.13.0022
AUTOR VELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 280de5f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada no Id a4bc50b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-86.2024.5.13.0022
AUTOR GENILZO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f42e49
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial nº 5110566-
79.2024.8.13.0024 em tramitação na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-85.2022.5.13.0022
AUTOR JULIANA DE SANTANA ALVES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995ddee
proferido nos autos.
DESPACHO: Observa-se que a reclamada efetuou o pagamento da
8ª parcela na data aprazada para o primeiro dia útil subsequente
(25/06/2024), conforme guias de depósitos judiciais em anexo ao Id
f811463. Portanto, indefiro o pedido de multa de 100% requerida
para parte exequente no Id 7d4a7dc. Intime-se.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-12.2024.5.13.0022
AUTOR VELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VELTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 280de5f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada no Id a4bc50b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-85.2022.5.13.0022
AUTOR JULIANA DE SANTANA ALVES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE SANTANA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995ddee
proferido nos autos.
DESPACHO: Observa-se que a reclamada efetuou o pagamento da
8ª parcela na data aprazada para o primeiro dia útil subsequente
(25/06/2024), conforme guias de depósitos judiciais em anexo ao Id
f811463. Portanto, indefiro o pedido de multa de 100% requerida
para parte exequente no Id 7d4a7dc. Intime-se.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-19.2022.5.13.0022
AUTOR ROSILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CLAUDEMBERG DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM
01115534408
RÉU CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMBERG DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb7fa7
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar
acerca da impugnação apresentada por CLAUDEMBERG DE
SOUZA OLIVEIRA no Id 865d415. Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, venham-me os
autos conclusospara prolação de decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-19.2022.5.13.0022
AUTOR ROSILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CLAUDEMBERG DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM
01115534408
RÉU CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb7fa7
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar
acerca da impugnação apresentada por CLAUDEMBERG DE
SOUZA OLIVEIRA no Id 865d415. Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, venham-me os
autos conclusospara prolação de decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-74.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA PATRICIA CARLA DE FARIAS MELO
NOBREGA
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA JOANERY SILVA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d788b
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 48b7dd5 a reclamada
efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a
execução. Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 0f91380para o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId d537245, devendo a
parte exequente, seu advogado e o perito informarem a este juízo,
em 5 (cinco) dias, as suas contas bancárias para a transferência de
seus créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000131-74.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA PATRICIA CARLA DE FARIAS MELO
NOBREGA
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA JOANERY SILVA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA COUTINHO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d788b
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 48b7dd5 a reclamada
efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a
execução. Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 0f91380para o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId d537245, devendo a
parte exequente, seu advogado e o perito informarem a este juízo,
em 5 (cinco) dias, as suas contas bancárias para a transferência de
seus créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000093-69.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ALEXSANDRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc1f6f
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
f62d7d6, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-94.2023.5.13.0022
AUTOR FELIPE AGUIAR PEDROSO
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU HEINZ BURKHARD EBEL
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AGUIAR PEDROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86cf73
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 39e3d9f a reclamada efetuou
o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a execução.
Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 50f9719para o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId fdf4a8e e as contas
bancárias informadas da parte exequente e de seu advogado(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
informada nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000093-69.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ALEXSANDRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc1f6f
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
f62d7d6, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-94.2023.5.13.0022
AUTOR FELIPE AGUIAR PEDROSO
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU HEINZ BURKHARD EBEL
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEINZ BURKHARD EBEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86cf73
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 39e3d9f a reclamada efetuou
o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a execução.
Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 50f9719para o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId fdf4a8e e as contas
bancárias informadas da parte exequente e de seu advogado(a)
informada nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE KIVAL ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU EVERTON RODRIGUES ALVES
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KIVAL ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546cac1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
DESPACHO:Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado
para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
dados bancários para que sejam transferidos os valores bloqueados
através do convênio SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênioSISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
seu advogado para as contas bancárias informadas, observando-se
os limites de seus créditos.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE KIVAL ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU EVERTON RODRIGUES ALVES
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546cac1
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado
para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
dados bancários para que sejam transferidos os valores bloqueados
através do convênio SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênioSISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
seu advogado para as contas bancárias informadas, observando-se
os limites de seus créditos.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8a680
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as reclamadas para que apresentem a
documentação, conforme petição pelo perito, ID: 3b335b8, no prazo
de dez dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juntada a documentação acima mencionada, proceda a secretaria a
notificação ao perito. Devendo o prazo para entrega do laudo
pericial começar a contar, quando da entrega/acesso aos
documentos ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-38.2024.5.13.0022
AUTOR MAHYROM AFFONSO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d07934
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para o pagamento da
dívida (demonstrativo de cálculo –Id c348140),em 5 (cinco) dias,
sob pena de execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
- IN TRANSPORTES SLU LTDA
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
- MAGAZINE LUIZA S/A
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8a680
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as reclamadas para que apresentem a
documentação, conforme petição pelo perito, ID: 3b335b8, no prazo
de dez dias.
Juntada a documentação acima mencionada, proceda a secretaria a
notificação ao perito. Devendo o prazo para entrega do laudo
pericial começar a contar, quando da entrega/acesso aos
documentos ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-38.2024.5.13.0022
AUTOR MAHYROM AFFONSO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAHYROM AFFONSO DA SILVA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d07934
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para o pagamento da
dívida (demonstrativo de cálculo –Id c348140),em 5 (cinco) dias,
sob pena de execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-53.2024.5.13.0022
AUTOR MIKAELLY MARIA BARBOSA
MARTINS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY MARIA BARBOSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad04763
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação ao reclamado no endereço de seu
presidente o Senhor LUIZ CRISTIANO DOS SANTOS DANTAS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-43.2024.5.13.0022
AUTOR LINDEMAYK MAIA SANTOS
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO MONTENEGRO
ROMAO(OAB: 492245/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3023066
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 175,40) e custas processuais (R$ 20,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-20.2024.5.13.0022
AUTOR DYEGO MELLO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bfb84c
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 7b1f195, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-52.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR SERGIO DE MELO CHAVES FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fa0c38
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 0ca5119, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-20.2024.5.13.0022
AUTOR DYEGO MELLO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO MELLO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bfb84c
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 7b1f195, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-52.2024.5.13.0022
AUTOR SERGIO DE MELO CHAVES FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE MELO CHAVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fa0c38
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 0ca5119, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-55.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO SALES PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b64b6a7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id c488838, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-75.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAELLE VIRGINIO DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU Karina Dos Santos Abréu
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLE VIRGINIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a89bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada Karina Dos Santos Abréu efetuar o
pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-55.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO SALES PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b64b6a7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id c488838, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-75.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAELLE VIRGINIO DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU Karina Dos Santos Abréu
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Karina Dos Santos Abréu
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a89bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada Karina Dos Santos Abréu efetuar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000853-18.2024.5.13.0022
REQUERENTE LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda57f2
proferido nos autos.
DESPACHO:Defiro o pedido no Id 2380fa5. Considerando que a
petição juntada aos autos no Id f649299 não guarda relação com
este feito, determino o seu cancelamento/remoção dos autos.
Diante dos argumentos da parte reclamada noId d782072, entendo
como justificado o pedido de dilação do prazo requerido econcedo-
lhe o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da
intimação deste despacho, para que a reclamada comprove nos
autos a guia de pagamento do valor devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000853-18.2024.5.13.0022
REQUERENTE LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIGUEL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda57f2
proferido nos autos.
DESPACHO:Defiro o pedido no Id 2380fa5. Considerando que a
petição juntada aos autos no Id f649299 não guarda relação com
este feito, determino o seu cancelamento/remoção dos autos.
Diante dos argumentos da parte reclamada noId d782072, entendo
como justificado o pedido de dilação do prazo requerido econcedo-
lhe o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da
intimação deste despacho, para que a reclamada comprove nos
autos a guia de pagamento do valor devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-66.2024.5.13.0022
AUTOR JESSE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbd461b
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 6d892a6, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000855-85.2024.5.13.0022
REQUERENTE CLENER ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENER ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39bdc95
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
02f3655, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de 10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000855-85.2024.5.13.0022
REQUERENTE CLENER ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39bdc95
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
02f3655, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de 10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-66.2024.5.13.0022
AUTOR JESSE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbd461b
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 6d892a6, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-46.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39e977f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 770d9fa, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-46.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39e977f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 770d9fa, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-61.2024.5.13.0022
AUTOR KENNEDY AUSTREGESILO
MACHADO BARBOSA DO CARMO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e056cd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-32.2024.5.13.0022
AUTOR AURELIO DOS SANTOS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c6dee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE em face de
CONDOMÍNIO MANAÍRA.
Fica a parte autora condenada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% calculada sobre
a parte vencida, permanecendo sob condição suspensiva de
exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de
créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para
fins de pagamento da verba honorária.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$400,72,
calculadas sobre R$20.036,06.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. As partes deverão ser notificadas através dos
Advogados subscritores da inicial e contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-93.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO CARLOS DE LIMA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKETON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b37c75b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOÃO CARLOS DE LIMA SILVA em face de
ARKETON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
condenando a parte reclamada a pagar à reclamante as seguintes
verbas: a) reconhecido o vínculo empregatício do período não
compreendido pela anotação na CTPS; b) projeção ficta do aviso
prévio para que produza todos os seus efeitos legais; c)
condenação da reclamada em: saldo de salário (R$ 141,88), aviso
prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, décimo
terceiro e multa de 40% sobre os depósitos fundiários, d) multa § 8º
do artigo 477 da CLT, feriado dobrado, salário-família, (R$ 299,10),
cesta básica, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS g)
liberação das guias do Seguro-desemprego ou indenização
substitutiva e honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por
cento); tudo na forma da fundamentação. Honorários advocatícios
pela reclamada, no percentual de 10% sobre o valor apurado. A
planilha de cálculos, deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção
monetária de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$2000,00,
calculadas sobre R$10.000,00.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através dos
Advogados subscritores da inicial e defesa, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-61.2024.5.13.0022
AUTOR KENNEDY AUSTREGESILO
MACHADO BARBOSA DO CARMO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY AUSTREGESILO MACHADO BARBOSA DO
CARMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e056cd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-32.2024.5.13.0022
AUTOR AURELIO DOS SANTOS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c6dee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE em face de
CONDOMÍNIO MANAÍRA.
Fica a parte autora condenada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% calculada sobre
a parte vencida, permanecendo sob condição suspensiva de
exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de
créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para
fins de pagamento da verba honorária.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$400,72,
calculadas sobre R$20.036,06.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. As partes deverão ser notificadas através dos
Advogados subscritores da inicial e contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-93.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO CARLOS DE LIMA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b37c75b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOÃO CARLOS DE LIMA SILVA em face de
ARKETON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
condenando a parte reclamada a pagar à reclamante as seguintes
verbas: a) reconhecido o vínculo empregatício do período não
compreendido pela anotação na CTPS; b) projeção ficta do aviso
prévio para que produza todos os seus efeitos legais; c)
condenação da reclamada em: saldo de salário (R$ 141,88), aviso
prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, décimo
terceiro e multa de 40% sobre os depósitos fundiários, d) multa § 8º
do artigo 477 da CLT, feriado dobrado, salário-família, (R$ 299,10),
cesta básica, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS g)
liberação das guias do Seguro-desemprego ou indenização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
substitutiva e honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por
cento); tudo na forma da fundamentação. Honorários advocatícios
pela reclamada, no percentual de 10% sobre o valor apurado. A
planilha de cálculos, deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção
monetária de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$2000,00,
calculadas sobre R$10.000,00.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através dos
Advogados subscritores da inicial e defesa, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 304b5b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam,resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas; pronunciar a
prescrição quinquenal, extinguindo, com resolução de mérito, todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores a
17.02.2019; bem comoJULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por JAILSON BATISTA DA SILVAem face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, condenando os
Réus, de forma solidária, a pagarem, ao Autor, os seguintes títulos:
a)adicional de insalubridade, no percentual de 20%, durante o
período imprescito, bem como, os seus reflexossobreaviso prévio,
13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; b)horas extras advindas
da supressão do intervalo térmico, durante o período imprescrito,
acrescidas do adicional correspondente, conforme determinam as
CCT’s da categoria acostadas aos autos em cada ano, e seus
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e
DSR; c) multa do art. 477 da CLT; bem como na obrigação de fazer,
no sentido do empregador entregar, ao Autor, o PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário,com todas as informações inerentes
ao mesmo,no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado,
sob pena de aplicação de multa por descumprimento;concedendo,
ainda, ao Autor,os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 1.449,29,
calculadas sobre R$ 72.464,54,valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em benefício
do advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do
valor da condenação, totalizando a importância de R$ 5.419,31.
Honorários periciais, pelos Réus, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo os Réus comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 304b5b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam,resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas; pronunciar a
prescrição quinquenal, extinguindo, com resolução de mérito, todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores a
17.02.2019; bem comoJULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por JAILSON BATISTA DA SILVAem face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, condenando os
Réus, de forma solidária, a pagarem, ao Autor, os seguintes títulos:
a)adicional de insalubridade, no percentual de 20%, durante o
período imprescito, bem como, os seus reflexossobreaviso prévio,
13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; b)horas extras advindas
da supressão do intervalo térmico, durante o período imprescrito,
acrescidas do adicional correspondente, conforme determinam as
CCT’s da categoria acostadas aos autos em cada ano, e seus
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e
DSR; c) multa do art. 477 da CLT; bem como na obrigação de fazer,
no sentido do empregador entregar, ao Autor, o PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário,com todas as informações inerentes
ao mesmo,no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado,
sob pena de aplicação de multa por descumprimento;concedendo,
ainda, ao Autor,os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 1.449,29,
calculadas sobre R$ 72.464,54,valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em benefício
do advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do
valor da condenação, totalizando a importância de R$ 5.419,31.
Honorários periciais, pelos Réus, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo os Réus comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-59.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNA SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cac951
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam,resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas; bem comoJULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
DAYANNA SANTOS SILVAem face de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, condenando os Réus, de forma
solidária, a pagarem, à Autora, os seguintes títulos: a)adicional de
insalubridade, no percentual de 20%, durante o período contratual,
bem como, os seus reflexossobreaviso prévio, 13º salários e FGTS
+ 40%; b)multa do art. 477 da CLT;concedendo, ainda, à
Autora,os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 161,63,
calculadas sobre R$ 8.081,45,valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em benefício
do advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do
valor da condenação, totalizando a importância de R$ 568,88.
Honorários periciais, pelos Réus, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo os Réus comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-59.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNA SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cac951
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam,resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas; bem comoJULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
DAYANNA SANTOS SILVAem face de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, condenando os Réus, de forma
solidária, a pagarem, à Autora, os seguintes títulos: a)adicional de
insalubridade, no percentual de 20%, durante o período contratual,
bem como, os seus reflexossobreaviso prévio, 13º salários e FGTS
+ 40%; b)multa do art. 477 da CLT;concedendo, ainda, à
Autora,os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
transcritas.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 161,63,
calculadas sobre R$ 8.081,45,valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em benefício
do advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do
valor da condenação, totalizando a importância de R$ 568,88.
Honorários periciais, pelos Réus, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo os Réus comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-32.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO FRANCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO FRANCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d40bad3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido conhecer dos embargos declaratórios
interpostos por NATAL EVENTOS E SERVIÇOS LTDA eREJEITÁ-
LOS.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-32.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO FRANCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
- NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d40bad3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido conhecer dos embargos declaratórios
interpostos por NATAL EVENTOS E SERVIÇOS LTDA eREJEITÁ-
LOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-45.2024.5.13.0022
AUTOR JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMAR CORREIA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ac668
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-45.2024.5.13.0022
AUTOR JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ac668
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000889-94.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CICERO WANDERLEI COSTA
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO WANDERLEI COSTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 075f0c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, que integra o
dispositivo, julgo improcedente a impugnação à sentença de
liquidação oposta porCícero Wanderlei Costa Rodrigues da Silva.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000891-40.2018.5.13.0022
AUTOR ADRIANA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MARCO ANISIO FELIX DA SILVA
68583982449
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANISIO FELIX DA SILVA 68583982449
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f94b329
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000891-40.2018.5.13.0022
AUTOR ADRIANA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MARCO ANISIO FELIX DA SILVA
68583982449
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f94b329
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000721-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26cfa49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000721-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26cfa49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-74.2023.5.13.0022
AUTOR JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd5a5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o saldo da conta judicial nos do processo da
execução provisória nº 0000763-44.2023.5.13.0022 é suficiente
para quitar o débito da reclamação, devolva-se o saldo da conta
judicial da presente demanda para a reclamada, recolhendo-se o
saldo em GRU na forma indicada na petição tramitação id.:
934774a.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-74.2023.5.13.0022
AUTOR JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd5a5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o saldo da conta judicial nos do processo da
execução provisória nº 0000763-44.2023.5.13.0022 é suficiente
para quitar o débito da reclamação, devolva-se o saldo da conta
judicial da presente demanda para a reclamada, recolhendo-se o
saldo em GRU na forma indicada na petição tramitação id.:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
934774a.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0061000-93.2013.5.13.0022
AUTOR WENDELL ROBSON DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU EVERALDO CARDOSO DA SILVA
RÉU ROMULO CASIMIRO MESSIAS
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
RECICLAGENS SOUSA LTDA - EPP
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL ROBSON DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618b66b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-24.2021.5.13.0022
AUTOR RAYLLA VITORIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU SEZENANDO VENTURA FILHO
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLLA VITORIA FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aaa0e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguardem-se futuros depósitos a serem efetuados pela PBPREV -
PARAÍBA PREVIDÊNCIA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0061000-93.2013.5.13.0022
AUTOR WENDELL ROBSON DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU EVERALDO CARDOSO DA SILVA
RÉU ROMULO CASIMIRO MESSIAS
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
RECICLAGENS SOUSA LTDA - EPP
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE RECICLAGENS SOUSA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618b66b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000406-30.2024.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05c24af
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada no Id 7bc5587, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-30.2024.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05c24af
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada no Id 7bc5587, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-18.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO DA SILVA VERISSIMO
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca2fcb7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada no Id 323b6e7, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-18.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO DA SILVA VERISSIMO
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca2fcb7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada no Id 323b6e7, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-47.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db7a6e7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada --MUNICÍPIO DE BAYEUX no Id ce06108, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-47.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db7a6e7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada --MUNICÍPIO DE BAYEUX no Id ce06108, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-57.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE VIEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE VIEIRA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo médico pericial de ID a80fc50, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000152-57.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE VIEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo médico pericial de ID a80fc50, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000057-27.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCIA QUINTINO FELIX
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA QUINTINO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo médico pericial de ID 6f89e17, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000057-27.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCIA QUINTINO FELIX
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo médico pericial de ID 6f89e17, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000057-27.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCIA QUINTINO FELIX
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO MATEUS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo médico pericial de ID 6f89e17, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000464-33.2024.5.13.0022
REQUERENTES MYLANE VALERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERENTES LBS EPI & TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLANE VALERIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
E DO ALVARÁ DO FGTS SEM NECESSIDADE DE COMPARECER
Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000895-67.2024.5.13.0022
AUTOR SAMUEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/08/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000893-57.2024.5.13.0003
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU B. A. S. INCORPORADORA &
CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c44a29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decorrido o prazo recursal ao arquivo.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001183-40.2023.5.13.0025
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR LEONARDO VIRGOLINO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU R B E CUNHA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- R B E CUNHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficaR B E CUNHA LTDA atualmente com endereço incerto e não
sabido, intimada do bloqueio e transferência de numerário, via
SISBAJUD, Id. aad2741, referente à execução do débito oriundo da
presente ação, para, querendo, se manifestar no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-94.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE ARANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU EDIMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 8 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000287-94.2023.5.13.0025, movido por AUTOR: LEANDRO DE
ARANTE, contra RÉU: J A PINTURAS E SERVICOS LTDA, LUIS
EDUARDO MARTINS NARCISO, EDIMILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA JUNIOR, tendo em vista que a RECLAMADA encontra-
se em lugar ignorado, fica por este edital os sócios intimados da
sentença que julgou procedente o Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Inicia-se o prazo para apresentação de
eventual recurso ordinário, no prazo de 8 dias, pelos sócios
condenados (LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO, EDIMILSON
FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR), bem como, em prazo
sucessivo de 48 horas, para pagar o valor da execução trabalhista
que lhes está sendo direcionado.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-94.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE ARANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU EDIMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 8 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000287-94.2023.5.13.0025, movido por AUTOR: LEANDRO DE
ARANTE, contra RÉU: J A PINTURAS E SERVICOS LTDA, LUIS
EDUARDO MARTINS NARCISO, EDIMILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA JUNIOR, tendo em vista que a RECLAMADA encontra-
se em lugar ignorado, fica por este edital os sócios intimados da
sentença que julgou procedente o Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Inicia-se o prazo para apresentação de
eventual recurso ordinário, no prazo de 8 dias, pelos sócios
condenados (LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO, EDIMILSON
FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR), bem como, em prazo
sucessivo de 48 horas, para pagar o valor da execução trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
que lhes está sendo direcionado.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001196-39.2023.5.13.0025
AUTOR LAZARO THIERY GUEDES
LEOPOLDINO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO THIERY GUEDES LEOPOLDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3667aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por LAZARO THIERY
GUEDES LEOPOLDINO em desfavor da MOHAWK
REVESTIMENTOS PARAÍBA LTDA condenando o reclamado a
pagar ao reclamante o adicional de insalubridade acrescido dos
reflexos, segundo os parâmetros e períodos adotados nos
fundamentos da sentença, que faz parte deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante e eventuais compensações
previstas.
Deve a empresa fornecer o PPP consignando as condições de
trabalho obtidas acima.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais, periciais e
a execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado
esta decisão.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001196-39.2023.5.13.0025
AUTOR LAZARO THIERY GUEDES
LEOPOLDINO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3667aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por LAZARO THIERY
GUEDES LEOPOLDINO em desfavor da MOHAWK
REVESTIMENTOS PARAÍBA LTDA condenando o reclamado a
pagar ao reclamante o adicional de insalubridade acrescido dos
reflexos, segundo os parâmetros e períodos adotados nos
fundamentos da sentença, que faz parte deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante e eventuais compensações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
previstas.
Deve a empresa fornecer o PPP consignando as condições de
trabalho obtidas acima.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais, periciais e
a execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado
esta decisão.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000068-47.2024.5.13.0025
CONSIGNANTE CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCO POLO VITAL DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ed2d33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo devidamente quitado.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SERGIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DINIZ DE SOUZA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 488c9a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s).
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SERGIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 488c9a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s).
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000878-22.2024.5.13.0025
EMBARGANTE EDMILSON PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
EMBARGADO KEZIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO Washington Rocha de Aquino(OAB:
13438/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON PEREIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe1132
proferido nos autos.
DESPACHO
Para evitar a prolação de decisões conflitantes e alegação de
excesso de execução, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão
dos embargos à execução (ID. 63c61aa) opostos nos autos
principais de nº 0004000-34.2010.5.13.0025.
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000878-22.2024.5.13.0025
EMBARGANTE EDMILSON PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
EMBARGADO KEZIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO Washington Rocha de Aquino(OAB:
13438/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe1132
proferido nos autos.
DESPACHO
Para evitar a prolação de decisões conflitantes e alegação de
excesso de execução, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão
dos embargos à execução (ID. 63c61aa) opostos nos autos
principais de nº 0004000-34.2010.5.13.0025.
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099400-07.2012.5.13.0025
AUTOR THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIZ LEITE REGO(OAB:
9727/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE FARIA BEZERRA
DE MELO(OAB: 18957/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA PIRES FERREIRA
DANTAS DE LIMA(OAB: 23637/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
ADVOGADO AUREA DA SILVA CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 25141/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78c1393
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, ficando no aguardo de meios para
prosseguimento da execução.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
Ciente(s) o(s) exequente(s).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-48.2023.5.13.0032
AUTOR JOILMA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7dba93
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a advogada KEZIA DÉBORA PEREIRA GOMES, intimada para
apresentar nos autos, substabelecimento de honorários
advocatícios, conforme mencionado na petição de id. 3fda237 e
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099400-07.2012.5.13.0025
AUTOR THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIZ LEITE REGO(OAB:
9727/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE FARIA BEZERRA
DE MELO(OAB: 18957/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA PIRES FERREIRA
DANTAS DE LIMA(OAB: 23637/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
ADVOGADO AUREA DA SILVA CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 25141/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78c1393
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, ficando no aguardo de meios para
prosseguimento da execução.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
Ciente(s) o(s) exequente(s).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-48.2023.5.13.0032
AUTOR JOILMA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7dba93
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a advogada KEZIA DÉBORA PEREIRA GOMES, intimada para
apresentar nos autos, substabelecimento de honorários
advocatícios, conforme mencionado na petição de id. 3fda237 e
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000879-07.2024.5.13.0025
EMBARGANTE FRANCISCO PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
EMBARGADO KEZIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO Washington Rocha de Aquino(OAB:
13438/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1737c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Para evitar a prolação de decisões conflitantes e alegação de
excesso de execução, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão
dos embargos à execução (ID. 63c61aa) opostos nos autos
principais de nº 0004000-34.2010.5.13.0025.
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000879-07.2024.5.13.0025
EMBARGANTE FRANCISCO PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
EMBARGADO KEZIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO Washington Rocha de Aquino(OAB:
13438/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PINHEIRO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1737c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Para evitar a prolação de decisões conflitantes e alegação de
excesso de execução, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão
dos embargos à execução (ID. 63c61aa) opostos nos autos
principais de nº 0004000-34.2010.5.13.0025.
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000810-09.2023.5.13.0025
AUTOR RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RÉU EDUARDO FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU EDF CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad7895d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO,
HOMOLOGO O CÁLCULO de id. d0e9afb.
I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada
I.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
I.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
I.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
II - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD/CNIB
ou seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item II.3,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
III - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
IV - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
V - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-24.2024.5.13.0025
AUTOR TAYRONE ASSIS CAVALCANTI
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5f425
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id ec65270.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000810-09.2023.5.13.0025
AUTOR RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RÉU EDUARDO FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU EDF CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDF CONSTRUTORA LTDA
- EDUARDO FERREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad7895d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO,
HOMOLOGO O CÁLCULO de id. d0e9afb.
I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada
I.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
I.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
I.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
II - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD/CNIB
ou seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item II.3,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
III - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
IV - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
V - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-24.2024.5.13.0025
AUTOR TAYRONE ASSIS CAVALCANTI
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYRONE ASSIS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5f425
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id ec65270.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130440-02.2015.5.13.0025
AUTOR RAMON DIEGO NUNES DE SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU DARCY DE PAULA PECHIR
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADOLFO SILVA JACOB
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DIEGO NUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf19ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho de id. 0afe90b pelos próprios fundamentos.
Contudo, nesse meio tempo, oficie-se ao juízo da 13ª Vara Cível da
Comarca de Belo Horizonte /MG, para que informe acerca do
quanto alegado em ambas as petições do requerente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000860-98.2024.5.13.0025
REQUERENTE SUENE SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30786b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id bd8a071. Prossiga-se com a execução até a
fase de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130440-02.2015.5.13.0025
AUTOR RAMON DIEGO NUNES DE SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU DARCY DE PAULA PECHIR
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADOLFO SILVA JACOB
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf19ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho de id. 0afe90b pelos próprios fundamentos.
Contudo, nesse meio tempo, oficie-se ao juízo da 13ª Vara Cível da
Comarca de Belo Horizonte /MG, para que informe acerca do
quanto alegado em ambas as petições do requerente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000860-98.2024.5.13.0025
REQUERENTE SUENE SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENE SEVERO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30786b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id bd8a071. Prossiga-se com a execução até a
fase de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0142400-86.2014.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE GUEDES DO CARMO
ADVOGADO RAPHAELA DA SILVA LIMA(OAB:
15641/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU JC RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU JORGE DE AQUINO CAMELO
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU MIRIAN AUCIONE DE AQUINO
CAMELO
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GUEDES DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899d738
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido(ID 741327e) de consulta ao CENSEC em face do(s)
executado(s).
Realizada a consulta, notifique-se o exequente para ciência do
resultado da pesquisa, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita à tramitação desta
ação.
Ciente o reclamante deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-93.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO MARCIO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DAVI DE SOUZA 03841508456
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d13e15
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id cca12cc, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas ao reclamado
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)
obrigações.
A obrigação de fazer concernente à baixa da CTPS deve ser
cumprida em até 10 (dez) dias da presente homologação, cabendo
às partes ajustarem entre si a forma de entrega e devolução do
documento profissional para a devida anotação. Fica o reclamante
com o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do término daquele
concedido para o registro, para informar seu descumprimento.
Silente, reputa-se adimplida a obrigação.
O(a) reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação, ficando estipulada multa de 50% sobre o montante da
obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
Contribuições previdenciárias encontram-se na planilha de cálculos
(ID 21bd7c1).
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$126,00, calculadas
sobre R$6.300,00, dispensadas na forma da lei.
Em caso de incidência, o(a) executado(a) deverá comprovar os
recolhimentos previdenciários no prazo de 5 (cinco) dias a contar da
quitação do acordo, sob pena de execução, com ciência ao INSS,
se necessário.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias, ao
arquivo definitivo. Sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se
os autos a Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-93.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO MARCIO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DAVI DE SOUZA 03841508456
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE SOUZA 03841508456
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d13e15
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id cca12cc, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas ao reclamado
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)
obrigações.
A obrigação de fazer concernente à baixa da CTPS deve ser
cumprida em até 10 (dez) dias da presente homologação, cabendo
às partes ajustarem entre si a forma de entrega e devolução do
documento profissional para a devida anotação. Fica o reclamante
com o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do término daquele
concedido para o registro, para informar seu descumprimento.
Silente, reputa-se adimplida a obrigação.
O(a) reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação, ficando estipulada multa de 50% sobre o montante da
obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
Contribuições previdenciárias encontram-se na planilha de cálculos
(ID 21bd7c1).
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$126,00, calculadas
sobre R$6.300,00, dispensadas na forma da lei.
Em caso de incidência, o(a) executado(a) deverá comprovar os
recolhimentos previdenciários no prazo de 5 (cinco) dias a contar da
quitação do acordo, sob pena de execução, com ciência ao INSS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
se necessário.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias, ao
arquivo definitivo. Sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se
os autos a Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000939-14.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para comprovar o pagamento
das parcelas, sob pena de execução imediata das parcelas
vencidas e vincendas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000901-65.2024.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
ADVOGADO ANGELA MARIA DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 25186/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/08/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81924748279
ID da Reunião: 81924748279
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000903-35.2024.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ALBUQUERQUE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRO ALBUQUERQUE DE MELO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 19/08/2024
12:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89811407941
ID da Reunião: 89811407941
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000902-50.2024.5.13.0025
AUTOR RITA VALERIA NOGUEIRA
ADVOGADO LIDIA DE FREITAS SOUSA
ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA VALERIA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RITA VALERIA NOGUEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/08/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/08/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82005124827
ID da Reunião: 82005124827
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000904-20.2024.5.13.0025
AUTOR LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONSORCIO ECCO/MK/SAO JORGE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84156787968
ID da Reunião: 84156787968
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000510-23.2018.5.13.0025
AUTOR MANOEL DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência do RENAJUD
positivo. O processo ficará aguardando resposta CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000504-06.2024.5.13.0025
AUTOR JANILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 05 (cinco) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.77f7b15), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000504-06.2024.5.13.0025
AUTOR JANILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 05 (cinco) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.77f7b15), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000695-85.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO BEZERRA DO VALE
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR BRUNO DIAS DE SOUZA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BEZERRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61fa274
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos à “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão
Judicial” e inclua-se no Gigs da atividade “Aguarda pagamento de
precatório” (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022*).
Ciente(s) o(s) exequente(s) desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-93.2024.5.13.0025
AUTOR IVANILDO DE SOUZA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10fd15d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por IVANILDO DE SOUZA.
Custas e valor da condenação mantidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-93.2024.5.13.0025
AUTOR IVANILDO DE SOUZA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10fd15d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por IVANILDO DE SOUZA.
Custas e valor da condenação mantidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-22.2023.5.13.0026
AUTOR ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 548f04d,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-57.2024.5.13.0025
AUTOR ROSILEIDE FILGUEIRAS DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILEIDE FILGUEIRAS DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e122a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, nos autos da ação proposta por
ROSILEIDE FILGUEIRAS DA SILVA PESSOA, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-57.2024.5.13.0025
AUTOR ROSILEIDE FILGUEIRAS DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e122a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, nos autos da ação proposta por
ROSILEIDE FILGUEIRAS DA SILVA PESSOA, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-67.2024.5.13.0025
AUTOR ADMA SALVIANO DA SILVA LOPES
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ROBERTA DINIZ PEREIRA
ADVOGADO FLAVIANO HOLMES DE
SOUZA(OAB: 644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMA SALVIANO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77a025f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 13ff6c4, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-67.2024.5.13.0025
AUTOR ADMA SALVIANO DA SILVA LOPES
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ROBERTA DINIZ PEREIRA
ADVOGADO FLAVIANO HOLMES DE
SOUZA(OAB: 644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA DINIZ PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77a025f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 13ff6c4, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-48.2024.5.13.0025
AUTOR DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dace1a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA e JW CONSTRUTORA E
IMOBILIÁRIA LTDA; no mérito, REJEITO-OS, nos termos da
fundamentação.
Intimações necessárias.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-48.2024.5.13.0025
AUTOR DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dace1a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA e JW CONSTRUTORA E
IMOBILIÁRIA LTDA; no mérito, REJEITO-OS, nos termos da
fundamentação.
Intimações necessárias.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-87.2017.5.13.0025
AUTOR VANCRISTIAN ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HUMBERTO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU SERGIO CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU JS COMERCIO DE PECAS PARA
MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO ROSANGELO XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 15877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANCRISTIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ba839
proferido nos autos.
EXCLUSÃO NO SERASAJUD
SENTENÇA/DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO: À Sua
Senhoria o(a) Senhor(a) - Diretor(a) da SERASAJUD - Av. Epitácio
Pessoa, 1251, 7º andar, salas 701/703 - Bairro dos Estados - CEP
58039-000 - João Pessoa/PB
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para EXCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplente(s) o(s) nomes dos reclamado(s) JS
COMERCIO DE PECAS PARA MOTOS LTDA - ME, CNPJ
14.357.251/0001-32, HUMBERTO BEZERRA DE CARVALHO
JUNIOR - CPF 030.619.274-84 e SÉRGIO CARVALHO DOS
SANTOS - CPF 964.774.904-04, tendo em vista a quitação desta
Ação.
Excluam-se os nomes dos executados do BNDT.
Após, sem outras pendências, arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-87.2017.5.13.0025
AUTOR VANCRISTIAN ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HUMBERTO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU SERGIO CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU JS COMERCIO DE PECAS PARA
MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO ROSANGELO XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 15877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS COMERCIO DE PECAS PARA MOTOS LTDA - ME
- SERGIO CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ba839
proferido nos autos.
EXCLUSÃO NO SERASAJUD
SENTENÇA/DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO: À Sua
Senhoria o(a) Senhor(a) - Diretor(a) da SERASAJUD - Av. Epitácio
Pessoa, 1251, 7º andar, salas 701/703 - Bairro dos Estados - CEP
58039-000 - João Pessoa/PB
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para EXCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplente(s) o(s) nomes dos reclamado(s) JS
COMERCIO DE PECAS PARA MOTOS LTDA - ME, CNPJ
14.357.251/0001-32, HUMBERTO BEZERRA DE CARVALHO
JUNIOR - CPF 030.619.274-84 e SÉRGIO CARVALHO DOS
SANTOS - CPF 964.774.904-04, tendo em vista a quitação desta
Ação.
Excluam-se os nomes dos executados do BNDT.
Após, sem outras pendências, arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000681-67.2024.5.13.0025
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO PERLANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERLANIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14ea43
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000681-67.2024.5.13.0025
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO PERLANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14ea43
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-56.2024.5.13.0025
AUTOR DAVID DE ANDRADE JUSTINO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU PIPEBRAZIL TEC DE SISTEMA DE
TUBULACOES E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE ANDRADE JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb83bca
proferido nos autos.
Em virtude da petição ID 0d79b4f, destituo a Dra. MÔNICA LUPION
PEZZI, e, nomeio para atuar como perita, a Dra. THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, que deverá apresentar o
laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A perita, ora nomeada, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intime-se a perita.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-56.2024.5.13.0025
AUTOR DAVID DE ANDRADE JUSTINO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU PIPEBRAZIL TEC DE SISTEMA DE
TUBULACOES E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIPEBRAZIL TEC DE SISTEMA DE TUBULACOES E
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb83bca
proferido nos autos.
Em virtude da petição ID 0d79b4f, destituo a Dra. MÔNICA LUPION
PEZZI, e, nomeio para atuar como perita, a Dra. THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, que deverá apresentar o
laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A perita, ora nomeada, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intime-se a perita.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc4fdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, exclua o segundo reclamado dos registros do PJe.
Inicie de imediato a execução no valor do cálculo de id.503b9bc,
que ainda está sem a multa pelo descumprimento da obrigação de
fazer.
Paralelamente, fica o primeiro reclamado notificado para em 48
horas, apontar, dentro da primeira quinzena de agosto de 2024, no
turno matutino, uma data e hora em que comparecerá à secretaria
da vara para cumprir a obrigação de fazer consistente em anotar a
CTPS da reclamante, sob pena de multa de R$500,00 até o limite
de R$5.000,00, sem prejuízo da multa já imposta pela sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELSITE SOLUTIONS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc4fdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, exclua o segundo reclamado dos registros do PJe.
Inicie de imediato a execução no valor do cálculo de id.503b9bc,
que ainda está sem a multa pelo descumprimento da obrigação de
fazer.
Paralelamente, fica o primeiro reclamado notificado para em 48
horas, apontar, dentro da primeira quinzena de agosto de 2024, no
turno matutino, uma data e hora em que comparecerá à secretaria
da vara para cumprir a obrigação de fazer consistente em anotar a
CTPS da reclamante, sob pena de multa de R$500,00 até o limite
de R$5.000,00, sem prejuízo da multa já imposta pela sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-37.2024.5.13.0025
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96488b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Utilize a secretaria o sistema Sisbajud para identificar uma conta
bancária da reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000688-59.2024.5.13.0025
AUTOR WESLLEN JOSE SOUSA MARTINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEN JOSE SOUSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas a providenciar nomeação de Peritos
assistentes (indicando número de telefone, inclusive dos advogados
e reclamante) e formulação de quesitos, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000688-59.2024.5.13.0025
AUTOR WESLLEN JOSE SOUSA MARTINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas a providenciar nomeação de Peritos
assistentes (indicando número de telefone, inclusive dos advogados
e reclamante) e formulação de quesitos, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000046-86.2024.5.13.0025
AUTOR LUCAS QUIRINO COSTA LYRA CAJU
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS QUIRINO COSTA LYRA CAJU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para comparecer no dia 31.07.2024, às
09h, à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada à RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, 1440, JOAO AGRIPINO,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045, para fins de realizar a
coleta de grafismos (assinaturas) em cumprimento a solicitação
do perito (ID 59f2ade) destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001040-51.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRIGOCARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
TESTEMUNHA Ana Lúcia de França
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para comparecer no dia 31.07.2024, às
09h30, à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada à RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, 1440, JOAO AGRIPINO,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045, para fins de realizar a
coleta de grafismos (assinaturas) em cumprimento a solicitação
do perito (ID f73624f) destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001040-51.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRIGOCARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
TESTEMUNHA Ana Lúcia de França
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para comparecer no dia 31.07.2024, às
09h30, à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada à RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, 1440, JOAO AGRIPINO,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045, para fins de realizar a coleta
de grafismos (assinaturas), em cumprimento a solicitação do perito
(ID 9be43fe) destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000167-56.2020.5.13.0025
AUTOR NAYARA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL LIMA LEAL
FERREIRA(OAB: 26715/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e49984d
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação por execução
frustrada, até a posterior declaração da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-08.2024.5.13.0025
AUTOR DANIELE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ELIGESSYKA SERRANO FERREIRA
DE PONTES
ADVOGADO JOAO LUCAS ROCHA COELHO(OAB:
27177/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE ALVES RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 688ce5d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-08.2024.5.13.0025
AUTOR DANIELE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ELIGESSYKA SERRANO FERREIRA
DE PONTES
ADVOGADO JOAO LUCAS ROCHA COELHO(OAB:
27177/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIGESSYKA SERRANO FERREIRA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 688ce5d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001040-51.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRIGOCARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
TESTEMUNHA Ana Lúcia de França
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente do prazo de 48 horas para enviar ao e-
mail do perito (contato@celsogustavopericias.com.br), as carteiras
de identidade (RG) antigas e atual que tiver, título de eleitor, carteira
de trabalho (CTPS) e todos os demais documentos oficiais que
possuir e que estejam
assinados, tais como carteira de motorista (CNH), passaporte etc.,
digitalizados frente e verso diretamente do original, em cor e alta
resolução (no mínimo, 600 dpi).
Fica o reclamado ciente do prazo de 48 horas para remeter a via
original dos documentos questionados (“contrato de trabalho”, “ficha
de registro” e “ficha de EPI” anexados respectivamente, aos
ids.1eb7d36, bfbfc1de b6c2d28, conforme determinado na ata de
audiência de id. 204b2de), ao endereço do perito, na Av. A, n. 333,
Bairro Terra Nova, Condomínio Alvorada, Apto 405, Torre A, Cep
78050-392, Cuiabá/MT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001040-51.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRIGOCARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
TESTEMUNHA Ana Lúcia de França
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO FRIGOCARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente do prazo de 48 horas para enviar ao e-
mail do perito (contato@celsogustavopericias.com.br), as carteiras
de identidade (RG) antigas e atual que tiver, título de eleitor, carteira
de trabalho (CTPS) e todos os demais documentos oficiais que
possuir e que estejam
assinados, tais como carteira de motorista (CNH), passaporte etc.,
digitalizados frente e verso diretamente do original, em cor e alta
resolução (no mínimo, 600 dpi).
Fica o reclamado ciente do prazo de 48 horas para remeter a via
original dos documentos questionados (“contrato de trabalho”, “ficha
de registro” e “ficha de EPI” anexados respectivamente, aos
ids.1eb7d36, bfbfc1de b6c2d28, conforme determinado na ata de
audiência de id. 204b2de), ao endereço do perito, na Av. A, n. 333,
Bairro Terra Nova, Condomínio Alvorada, Apto 405, Torre A, Cep
78050-392, Cuiabá/MT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000551-48.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AUTOR KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WELLIGTON RAMOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30f7c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido. Encaminhe-se os autos à Central Regional de
Efetividade, em cumprimento ao item IV, da decisão de id.9ed49bf.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131728-82.2015.5.13.0025
AUTOR SERGIO RICARDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a5d385
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT, nos termos
dos fundamentos, e cálculos anexos ao presente decisum, que
seguem devidamente retificados e homologados para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a reclamada EBCT para se manifestar no prazo de 30
dias sobre a retificação dos cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE
PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT
SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a expedição
do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-SE AS
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA JUDICIÁRIA
DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa. Após, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
Custas processuais dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000905-05.2024.5.13.0025
AUTOR RICARDO LEMOS PAZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO LEMOS PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO LEMOS PAZ intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 14/08/2024 09:05 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 09:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87055828398
ID da Reunião: 87055828398
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000860-98.2024.5.13.0025
REQUERENTE SUENE SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENE SEVERO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5274bd5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. 8d55188, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000860-98.2024.5.13.0025
REQUERENTE SUENE SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5274bd5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. 8d55188, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000240-86.2024.5.13.0025
AUTOR WILKER KLEBER TAVARES DE
MELO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKER KLEBER TAVARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b10ff
proferido nos autos.
V.
Em virtude da petição ID 9b0a99c, destituo a dra. MÔNICA LUPION
PEZZI, e, nomeio para atuar como perita, a Dra. THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, que deverá apresentar o
laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A perita, ora nomeada, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intime-se a perita.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-39.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA DE LOURDES LEONCIO
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 57117/GO)
RÉU ISRAEL FLAT TAMBAU
ADVOGADO THIAGO SOLLANO FERNANDES DE
SOUZA CUNHA(OAB: 27967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FLAT TAMBAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4c789
proferido nos autos.
CERTIFICO que apesar de devidamente notificado em 10/07/24 o
perito RODRIGO GUSMAO DE LUCENA não agendou a perícia.
Faço os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Nomeio para atuar como perito o engenheiro FELIPE QUEIROGA
GADELHA, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 20
dias.
O Perito, ora nomeado, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-86.2024.5.13.0025
AUTOR WILKER KLEBER TAVARES DE
MELO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b10ff
proferido nos autos.
V.
Em virtude da petição ID 9b0a99c, destituo a dra. MÔNICA LUPION
PEZZI, e, nomeio para atuar como perita, a Dra. THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, que deverá apresentar o
laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A perita, ora nomeada, deverá apresentar aceite e agendamento
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intime-se a perita.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-39.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA DE LOURDES LEONCIO
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 57117/GO)
RÉU ISRAEL FLAT TAMBAU
ADVOGADO THIAGO SOLLANO FERNANDES DE
SOUZA CUNHA(OAB: 27967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES LEONCIO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4c789
proferido nos autos.
CERTIFICO que apesar de devidamente notificado em 10/07/24 o
perito RODRIGO GUSMAO DE LUCENA não agendou a perícia.
Faço os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Nomeio para atuar como perito o engenheiro FELIPE QUEIROGA
GADELHA, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 20
dias.
O Perito, ora nomeado, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-10.2024.5.13.0031
AUTOR ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d588eaf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. 74618af, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001448-52.2017.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d767bc8
proferida nos autos.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 6506966 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, a reclamada
com o prazo de 30 dias, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT.
II - Considerando os bons préstimos, o zelo e a qualidade dos
serviços prestados ao juízo, assim como em casos análogos, arbitro
os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.000,00 a ser
suportado pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-59.2016.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO COSTA DA SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS PESSOA
CAMPOS
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RÉU RESTAURANTE SABOR DO CHEF
(SR. VINÍCIUS)
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
DEPOSITÁRIO GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
DEPOSITÁRIO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6bcae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Informe o reclamante o NIT/PIS do empregado para que seja
possível o recolhimento previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-38.2024.5.13.0025
AUTOR LOURIVAL FERNANDES BARRETO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU CONSERVA CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E MANUTENCAO
PREDIAL LTDA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL FERNANDES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) da Decisão ID 8a491f4.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-38.2024.5.13.0025
AUTOR LOURIVAL FERNANDES BARRETO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU CONSERVA CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E MANUTENCAO
PREDIAL LTDA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVA CONSTRUCAO, INCORPORACAO E
MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) da Decisão ID 8a491f4.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001271-78.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec03b7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001271-78.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec03b7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-16.2024.5.13.0025
AUTOR JACKSON PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae83f5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-16.2024.5.13.0025
AUTOR JACKSON PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae83f5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-47.2024.5.13.0025
AUTOR SILVANIRA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIRA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 0a8b782),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000456-47.2024.5.13.0025
AUTOR SILVANIRA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 0a8b782),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000584-42.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE SOUZA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID f7d8b1c),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000584-42.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID f7d8b1c),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000997-51.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO URBANO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO URBANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 131a641
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o perito notificado para indicar uma conta bancária visando a
transferência de valores.
Fica o reclamante notificado para indicar o número do NIT/PIS bem
como uma conta bancária visando a transferência de valores.
Fica o reclamado notificado para pagar a diferença entre o valor
apontado no cálculo id.c0eaec8, atentando-se para o fato de que
existe dinheiro na conta judicial, conforme id.2de2a77.
Não adimplindo nas nas 48 horas legais:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-51.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO URBANO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 131a641
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o perito notificado para indicar uma conta bancária visando a
transferência de valores.
Fica o reclamante notificado para indicar o número do NIT/PIS bem
como uma conta bancária visando a transferência de valores.
Fica o reclamado notificado para pagar a diferença entre o valor
apontado no cálculo id.c0eaec8, atentando-se para o fato de que
existe dinheiro na conta judicial, conforme id.2de2a77.
Não adimplindo nas nas 48 horas legais:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000621-31.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELMONT TERTULINO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615cebf
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante notificado para indicar o número do NIT/PIS e da
conta bancária visando a transferência de valores.
Fica o perito notificado para indicar uma conta bancária visando a
transferência de valores.
Fica o reclamado notificado para pagar o saldo devedor no prazo de
48 horas, sob pena de constrição forçada de bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000621-31.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615cebf
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante notificado para indicar o número do NIT/PIS e da
conta bancária visando a transferência de valores.
Fica o perito notificado para indicar uma conta bancária visando a
transferência de valores.
Fica o reclamado notificado para pagar o saldo devedor no prazo de
48 horas, sob pena de constrição forçada de bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-90.2024.5.13.0001
AUTOR ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f249bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da sentença, ao arquivo
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-90.2024.5.13.0001
AUTOR ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f249bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da sentença, ao arquivo
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-21.2024.5.13.0030
AUTOR MARCOS ANTONIO FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4682a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito as preliminares arguidas em contestação e decido
julgar procedentes os pedidos do reclamante MARCOS ANTONIO
FEITOSA formulados na Reclamação Trabalhista proposta contra
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, para condenar a
reclamada a pagar à parte autora as parcelas vencidas e vincendas
das diferenças salariais relativas ao reajuste de 10% sobre as
rubricas “vantagem pessoal” e “incorporação da gratificação” a partir
do salário correspondente ao mês de Janeiro/2022, bem como
seus reflexos em 13o salários, férias mais 1/3 e FGTS, sendo este
último recolhido na conta vinculada de titularidade da parte autora,
além de pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado
no reclamante, no importe de 10% sobre o valor atualizado do
crédito trabalhista deferido.
Valores apurados em liquidação de sentença, com incidência de
juros e correção monetária. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença. O autor é beneficiário da
Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá expedir Mandado
de Intimação em face da reclamada, a fim de que comprove a
integração das diferenças no contracheque da parte autora, sob
pena de multa diária a ser fixada oportunamente, com fundamento
no art. 536, § 1º do CPC.
Custas processuais pela reclamada, no calor de R$ 100,00 (cem
reais), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação para essa
finalidade, qual seja R$ 5.000,00 (cinco mil reais), porém
inexigíveis.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-21.2024.5.13.0030
AUTOR MARCOS ANTONIO FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4682a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito as preliminares arguidas em contestação e decido
julgar procedentes os pedidos do reclamante MARCOS ANTONIO
FEITOSA formulados na Reclamação Trabalhista proposta contra
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, para condenar a
reclamada a pagar à parte autora as parcelas vencidas e vincendas
das diferenças salariais relativas ao reajuste de 10% sobre as
rubricas “vantagem pessoal” e “incorporação da gratificação” a partir
do salário correspondente ao mês de Janeiro/2022, bem como
seus reflexos em 13o salários, férias mais 1/3 e FGTS, sendo este
último recolhido na conta vinculada de titularidade da parte autora,
além de pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado
no reclamante, no importe de 10% sobre o valor atualizado do
crédito trabalhista deferido.
Valores apurados em liquidação de sentença, com incidência de
juros e correção monetária. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença. O autor é beneficiário da
Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá expedir Mandado
de Intimação em face da reclamada, a fim de que comprove a
integração das diferenças no contracheque da parte autora, sob
pena de multa diária a ser fixada oportunamente, com fundamento
no art. 536, § 1º do CPC.
Custas processuais pela reclamada, no calor de R$ 100,00 (cem
reais), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação para essa
finalidade, qual seja R$ 5.000,00 (cinco mil reais), porém
inexigíveis.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-02.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA MARIA BORGES DE
ANDRADE
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA BORGES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante ciente da emissão da CERTIDÃO PARA
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO requerida no ID 2dfa37b.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000627-04.2024.5.13.0025
AUTOR ADENILSON ALVES CARNEIRO
ADVOGADO FELIPE TENORIO DE
CARVALHO(OAB: 43077/PE)
ADVOGADO FERNANDA MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 13541/RN)
RÉU BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 21/08/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86876158181
ID da Reunião: 86876158181
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000627-04.2024.5.13.0025
AUTOR ADENILSON ALVES CARNEIRO
ADVOGADO FELIPE TENORIO DE
CARVALHO(OAB: 43077/PE)
ADVOGADO FERNANDA MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 13541/RN)
RÉU BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON ALVES CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADENILSON ALVES CARNEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/08/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86876158181
ID da Reunião: 86876158181
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001040-51.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRIGOCARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
TESTEMUNHA Ana Lúcia de França
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b2631
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
CERTIFICO/INFORMO que, nesta data, esta servidora contatou o
perito CELSO GUSTAVO LIMA e o mesmo informou que as partes
ainda não enviaram os documentos solicitados no ID 9be43fe.
Certifico, ainda, que as partes foram devidamente intimadas para
enviar a documentação ao perito no prazo de 48 horas.
Certifico, por fim, que a reclamante foi intimada para comparecer no
dia 31/07/24 a esta VT a fim de coletar as assinaturas no termo de
coleta de grafismos. Faço os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Aguarde-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001040-51.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRIGOCARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
TESTEMUNHA Ana Lúcia de França
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO FRIGOCARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b2631
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que, nesta data, esta servidora contatou o
perito CELSO GUSTAVO LIMA e o mesmo informou que as partes
ainda não enviaram os documentos solicitados no ID 9be43fe.
Certifico, ainda, que as partes foram devidamente intimadas para
enviar a documentação ao perito no prazo de 48 horas.
Certifico, por fim, que a reclamante foi intimada para comparecer no
dia 31/07/24 a esta VT a fim de coletar as assinaturas no termo de
coleta de grafismos. Faço os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Aguarde-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-65.2024.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ec27f
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id fce4c75. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neve
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro.
Designe nova sessão para a data mais próxima possível,
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-65.2024.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ec27f
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id fce4c75. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neve
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro.
Designe nova sessão para a data mais próxima possível,
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000906-87.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb7e89
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0021500-
83.2013.5.13.0001.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da
1ª da Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares
de ilegitimidade ativa, inépcia da exordial, litispendência e coisa
julgada; rejeitar a alegação de prescrição bienal; acolher a alegação
de prescrição quinquenal, para declarar prescritos eventuais direitos
reconhecidos à parte autora, em período anterior a 20.02.2008,
extinguindo tais postulações com resolução do mérito (CPC, art.
269, IV). No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA
PARAÍBA - SEEB; em face do BANCO BRADESCO S.A. para
condenar o reclamado na obrigação de fazer consistente em
observar o divisor 150 para os empregados sujeitos à jornada
de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas
pelos integrantes da categoria no Estado da Paraíba,
observada a área de atuação do sindicato autor estabelecida
em seu estatuto no art. 1º, conforme fundamentação supra, que
integra o presente decisum, como se aqui fielmente transcrita.
Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários
advocatícios no percentual de 15% do valor das causa. Custas
processuais no valor de R$ 700,00, pelo réu, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 35.000,00”
Opostos recursos ordinários pelas partes, o do banco reclamado foi
negado provimento, e o do sindicato foi provido parcialmente:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para acrescer à condenação as
diferenças de horas extras pagas, em todo o período que anteceder
ao cumprimento da obrigação de fazer deferida, observada a
prescrição quinquenal, bem assim seus reflexos sobre os títulos de:
férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais recebidas,
licenças-prêmio e repouso semanal remunerado. Devido os reflexos
sobre o FGTS, inclusive das parcelas correspondentes aos 13º
salários, RSR (incluindo os sábados) e gratificações semestrais,
observadas a prescrição das horas extras (título principal) e as
verbas efetivamente pagas nos contracheques de cada substituído;
Reflexos sobre o aviso prévio e sobre a multa de 40% sobre o
FGTS apurado, apenas para os substituídos já dispensados
imotivadamente, bem assim, para os que foram dispensados
durante o curso da presente ação, observadas as prescrições bienal
e quinquenal. Reforma-se, ainda, a sentença, para determinar que o
quantum debeatur seja apurado em liquidação, de forma
individualizada para cada um dos substituídos, nos termos do art.
97, do CDC.”
Em sede de embargos de declaração o E. Regional reviu o
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
posicionamento anterior em relação ao recurso da reclamada para
julgá-lo “parcialmente provido para excluir da condenação o
benefício da justiça gratuita deferido na sentença ao sindicato”,
mantendo o decisum quanto mais.”.
Opostos pela executada agravo de instrumento, embargos de
declaração, e recurso extraordinário com agravo, todos sem
sucesso.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade.
Existem várias demandas idênticas, razão pela qual, sugiro ao juízo,
considerando que o cálculo dos presentes autos pode impactar a
publicação de sentenças líquidas; considerando a mínima mão de
obra qualificada para a elaboração dos cálculos do presente
processo (apenas um contabilista na vara); considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, a nomeação de
perito contábil para tal fim.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Fica intimada a executada através dos advogados habilitados nos
autos principais com o prazo de 10 dias para juntar aos autos os
seguintes documentos em relação ao substituído JOSÉ BENEDITO
GOMES: a) ficha de registro do empregado; b) ficha financeira ou
contracheques, e cartões de ponto/controles de jornada a partir de
FEVEREIRO/2008 até a presente data.
Após a juntada dos documentos, deve o Sr. Perito, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias úteis, devolver os presentes autos
devidamente liquidados. Caso necessite prazo mais dilatado, deve
ser justificado e solicitado em juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000906-87.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb7e89
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0021500-
83.2013.5.13.0001.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da
1ª da Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares
de ilegitimidade ativa, inépcia da exordial, litispendência e coisa
julgada; rejeitar a alegação de prescrição bienal; acolher a alegação
de prescrição quinquenal, para declarar prescritos eventuais direitos
reconhecidos à parte autora, em período anterior a 20.02.2008,
extinguindo tais postulações com resolução do mérito (CPC, art.
269, IV). No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA
PARAÍBA - SEEB; em face do BANCO BRADESCO S.A. para
condenar o reclamado na obrigação de fazer consistente em
observar o divisor 150 para os empregados sujeitos à jornada
de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas
pelos integrantes da categoria no Estado da Paraíba,
observada a área de atuação do sindicato autor estabelecida
em seu estatuto no art. 1º, conforme fundamentação supra, que
integra o presente decisum, como se aqui fielmente transcrita.
Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários
advocatícios no percentual de 15% do valor das causa. Custas
processuais no valor de R$ 700,00, pelo réu, calculadas sobre o
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
valor atribuído à causa de R$ 35.000,00”
Opostos recursos ordinários pelas partes, o do banco reclamado foi
negado provimento, e o do sindicato foi provido parcialmente:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para acrescer à condenação as
diferenças de horas extras pagas, em todo o período que anteceder
ao cumprimento da obrigação de fazer deferida, observada a
prescrição quinquenal, bem assim seus reflexos sobre os títulos de:
férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais recebidas,
licenças-prêmio e repouso semanal remunerado. Devido os reflexos
sobre o FGTS, inclusive das parcelas correspondentes aos 13º
salários, RSR (incluindo os sábados) e gratificações semestrais,
observadas a prescrição das horas extras (título principal) e as
verbas efetivamente pagas nos contracheques de cada substituído;
Reflexos sobre o aviso prévio e sobre a multa de 40% sobre o
FGTS apurado, apenas para os substituídos já dispensados
imotivadamente, bem assim, para os que foram dispensados
durante o curso da presente ação, observadas as prescrições bienal
e quinquenal. Reforma-se, ainda, a sentença, para determinar que o
quantum debeatur seja apurado em liquidação, de forma
individualizada para cada um dos substituídos, nos termos do art.
97, do CDC.”
Em sede de embargos de declaração o E. Regional reviu o
posicionamento anterior em relação ao recurso da reclamada para
julgá-lo “parcialmente provido para excluir da condenação o
benefício da justiça gratuita deferido na sentença ao sindicato”,
mantendo o decisum quanto mais.”.
Opostos pela executada agravo de instrumento, embargos de
declaração, e recurso extraordinário com agravo, todos sem
sucesso.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade.
Existem várias demandas idênticas, razão pela qual, sugiro ao juízo,
considerando que o cálculo dos presentes autos pode impactar a
publicação de sentenças líquidas; considerando a mínima mão de
obra qualificada para a elaboração dos cálculos do presente
processo (apenas um contabilista na vara); considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, a nomeação de
perito contábil para tal fim.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Fica intimada a executada através dos advogados habilitados nos
autos principais com o prazo de 10 dias para juntar aos autos os
seguintes documentos em relação ao substituído JOSÉ BENEDITO
GOMES: a) ficha de registro do empregado; b) ficha financeira ou
contracheques, e cartões de ponto/controles de jornada a partir de
FEVEREIRO/2008 até a presente data.
Após a juntada dos documentos, deve o Sr. Perito, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias úteis, devolver os presentes autos
devidamente liquidados. Caso necessite prazo mais dilatado, deve
ser justificado e solicitado em juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-62.2024.5.13.0025
AUTOR ANA CLARA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU LARYSSA DELGADO LEAL DUTRA
PESSOA
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte notificada para comparecer no dia
31/07/2024, às 9:00 hs, ao Núcleo de Protocolo e Atendimento
ao Público(CENATEM 083-3533-6380 / 3533-6378), para fins de
cumprimento da obrigação de fazer (assinar e/ou retificar a
CTPS/contrato de trabalho ) em cumprimento a determinação
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-62.2024.5.13.0025
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR ANA CLARA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU LARYSSA DELGADO LEAL DUTRA
PESSOA
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA DELGADO LEAL DUTRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte notificada para comparecer no dia
31/07/2024, às 9:00 hs, ao Núcleo de Protocolo e Atendimento
ao Público(CENATEM 083-3533-6380 / 3533-6378), para fins de
cumprimento da obrigação de fazer (assinar e/ou retificar a
CTPS/contrato de trabalho ) em cumprimento a determinação
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-24.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL JOSE BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9454bf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por MANOEL JOSÉ
BEZERRA JÚNIOR em desfavor da MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA, condenando o reclamado a pagar ao
reclamante o adicional de insalubridade acrescido dos reflexos,
segundo os parâmetros e períodos adotados nos fundamentos da
sentença, que faz parte deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante, dos limites dos valores
consignados na exordial e eventuais compensações previstas.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-24.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL JOSE BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9454bf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por MANOEL JOSÉ
BEZERRA JÚNIOR em desfavor da MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA, condenando o reclamado a pagar ao
reclamante o adicional de insalubridade acrescido dos reflexos,
segundo os parâmetros e períodos adotados nos fundamentos da
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
sentença, que faz parte deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante, dos limites dos valores
consignados na exordial e eventuais compensações previstas.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000724-04.2024.5.13.0025
REQUERENTE ALYRIO BATISTA DE SOUZA
SEGUNDO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYRIO BATISTA DE SOUZA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be62b5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos, dou por cumprida a finalidade da
produção antecipada de provas e extingo o feito com julgamento de
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas pela requerida, no valor de R$ 60,00, calculadas sobre R$
3.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ALVIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 5 DIAS PARA: CARLOS
EDUARDO ALVIM que se encontra em local incerto e não
sabido.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000234-
47.2022.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: IVANILDO
OLIVEIRA DE COUTO e o(s) reclamado(s) RÉU: BETA
AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA, ALEANDRO SERGIO TEREZAN, JOSE
ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM,
EDUARDO RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, LYNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA, JOAO
JOSE DE LIMA UZEDA, JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:
CARLOS EDUARDO ALVIM fique intimado: INTIMAÇÃO: Fica a
parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE ID 58611b3
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240709120258956000000251
04381?instancia=1) E DA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE NO ID 1097b03;. João
Pessoa-PB, 23 de julho de 2024. O edital será publicado na forma
da lei , considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a
data de publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 5 DIAS PARA: LYNX
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA que se encontra em local incerto e não
sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000234-
47.2022.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: IVANILDO
OLIVEIRA DE COUTO e o(s) reclamado(s) RÉU: BETA
AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA, ALEANDRO SERGIO TEREZAN, JOSE
ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM,
EDUARDO RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, LYNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA, JOAO
JOSE DE LIMA UZEDA, JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA fique intimado: INTIMAÇÃO: Fica a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
acima identificada intimada acerca do ato processual: INTIMAÇÃO
DA DECISÃO DE ID 58611b3
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240709120258956000000251
04381?instancia=1) E DA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE NO ID 1097b03;. João
Pessoa-PB, 23 de julho de 2024. O edital será publicado na forma
da lei , considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a
data de publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000076-21.2024.5.13.0026
AUTOR JACKSON SILVA SANTANA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU OLINDA MOVEIS PLANEJADOS JC
LTDA
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.eb84ad8 ), opostos
pela reclamada, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001307-20.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA CRISTINA PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.c3eb87f) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001307-20.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA CRISTINA PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.c3eb87f) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000572-50.2024.5.13.0026
AUTOR JAIRO JOSE DE MIRANDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO JOSE DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 31/07/2024 às 07h:30min, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. 3e5f08f.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000572-50.2024.5.13.0026
AUTOR JAIRO JOSE DE MIRANDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 31/07/2024 às 07h:30min, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. 3e5f08f.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000572-50.2024.5.13.0026
AUTOR JAIRO JOSE DE MIRANDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 31/07/2024 às 07h:30min, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. 3e5f08f.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000575-39.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebefc57
proferido nos autos.
Despacho
Com razão o autor (Id 1822a16), os valores constantes do alvará
expedido no ID a2d6c08 foram estornados à conta judicial. Quanto
ao crédito trabalhista, noticia o patrono que desconhece o motivo de
devolução, pugnando pela transferência para conta do escritório,
posto que possui poderes para receber e dar quitação. Defiro o
pedido, transfiram-se os valores para conta do advogado, atentando
para o CNPJ.
O advogado deverá, no prazo de dez dias após assinatura do
alvará, anexar aos autos recibo de repasse dos valores ao
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-39.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebefc57
proferido nos autos.
Despacho
Com razão o autor (Id 1822a16), os valores constantes do alvará
expedido no ID a2d6c08 foram estornados à conta judicial. Quanto
ao crédito trabalhista, noticia o patrono que desconhece o motivo de
devolução, pugnando pela transferência para conta do escritório,
posto que possui poderes para receber e dar quitação. Defiro o
pedido, transfiram-se os valores para conta do advogado, atentando
para o CNPJ.
O advogado deverá, no prazo de dez dias após assinatura do
alvará, anexar aos autos recibo de repasse dos valores ao
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000884-26.2024.5.13.0026
EXEQUENTE JOSENILDO FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d61d5
proferido nos autos.
Despacho
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, para juntar, em 30 dias, a documentação requerida pela
parte exequente, registro de empregado; ficha financeira com a
evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
Serviços; termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia).
Apresentada a documentação, à contadoria para liquidação.
Com os cálculos juntados, intimem-se as parte para, querendo, no
prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000884-26.2024.5.13.0026
EXEQUENTE JOSENILDO FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d61d5
proferido nos autos.
Despacho
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, para juntar, em 30 dias, a documentação requerida pela
parte exequente, registro de empregado; ficha financeira com a
evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
Serviços; termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia).
Apresentada a documentação, à contadoria para liquidação.
Com os cálculos juntados, intimem-se as parte para, querendo, no
prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-68.2023.5.13.0026
AUTOR MAYARA ALVES CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA ALVES CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c242951
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação do prazo por cinco dias, como requerido na
petição ID e4c629a.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-68.2023.5.13.0026
AUTOR MAYARA ALVES CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c242951
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação do prazo por cinco dias, como requerido na
petição ID e4c629a.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000904-17.2024.5.13.0026
AUTOR PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98d0c69
proferida nos autos.
DECISÃO
EXECUÇÃO . COMPETÊNCIA
Trata-se de ação de execução do processo nº 0000073-
14.2019.5.13.0003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa.
Conforme disciplina o art. Art. 516, II, do CPC, o Juízo competente
para processar e julgar a ação de cumprimento de sentença é
aquele responsável pela prolação da decisão objeto da execução,
razão pela qual, declino da competência e determino a remessa dos
autos à 3ª VT de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-65.2024.5.13.0031
AUTOR RONALDO BASTOS CORREIA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BASTOS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/09/2024
10:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89143307993
ID da Reunião: 89143307993
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000376-27.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos
ID.e97ac41(valor remanescente), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000047-68.2024.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA MATOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 06/08/2024 07:55 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 06/08/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86087674797
ID da Reunião: 86087674797
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000047-68.2024.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA MATOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO DA SILVA MATOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 06/08/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 06/08/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86087674797
ID da Reunião: 86087674797
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000906-84.2024.5.13.0026
AUTOR LUIZ HENRIQUE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ HENRIQUE ANDRADE DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/09/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/09/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89551438369
ID da Reunião: 89551438369
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000545-67.2024.5.13.0026
AUTOR WENDERSON FELIPE DA
ANUNCIACAO OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
ADVOGADO ROMEU DE LIMA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 21762/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON FELIPE DA ANUNCIACAO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.fc6cc1c(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-
se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000545-67.2024.5.13.0026
AUTOR WENDERSON FELIPE DA
ANUNCIACAO OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
ADVOGADO ROMEU DE LIMA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 21762/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.fc6cc1c(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-
se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000906-84.2024.5.13.0026
AUTOR LUIZ HENRIQUE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 16/09/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89551438369 ID da Reunião:
89551438369
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000966-91.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ad880
proferido nos autos.
Despacho
Ante a confluências das partes, prossiga-se com os pagamentos e
apure-se débito remanescente, intimando-se a executada para
pagamento no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000966-91.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ad880
proferido nos autos.
Despacho
Ante a confluências das partes, prossiga-se com os pagamentos e
apure-se débito remanescente, intimando-se a executada para
pagamento no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-33.2024.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO VIVIANE GOMES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28866/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 05/09/2024 às
10:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT,fica ainda a parte autora intimada
para juntar aos autos a procuração.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000483-27.2024.5.13.0026
AUTOR TIAGO ANDRE FERNANDES
ADVOGADO THAYRINE FERNANDA CARRARA
MARIA RODRIGUES(OAB:
425504/SP)
RÉU BARRADAS & QUEIROZ GUARDA E
TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TIAGO ANDRE FERNANDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 05/09/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84270380029
ID da Reunião: 84270380029
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000483-27.2024.5.13.0026
AUTOR TIAGO ANDRE FERNANDES
ADVOGADO THAYRINE FERNANDA CARRARA
MARIA RODRIGUES(OAB:
425504/SP)
RÉU BARRADAS & QUEIROZ GUARDA E
TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARRADAS & QUEIROZ GUARDA E TRANSPORTE DE
VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BARRADAS & QUEIROZ GUARDA E TRANSPORTE
DE VEICULOS LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 05/09/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84270380029
ID da Reunião: 84270380029
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001271-75.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISMARCIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMARCIO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
07e6085 , bem como da planilha de cálculos de Id. 4ad9422 , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001271-75.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISMARCIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JVL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
07e6085 , bem como da planilha de cálculos de Id. 4ad9422 , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000196-35.2022.5.13.0026
AUTOR RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JANIE GRACIELLE DANTAS
FORMIGA CARTAXO(OAB: 31265/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 05 dias,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos
Id.c5ea8dd(Remanescente), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-29.2021.5.13.0026
AUTOR ANA EMILIA DE SOUZA MAGALHAES
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA DE SOUZA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e44464
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-29.2021.5.13.0026
AUTOR ANA EMILIA DE SOUZA MAGALHAES
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e44464
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000586-34.2024.5.13.0026
AUTOR WENYO SAMALHO BATISTA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMADA PARA PAGAR EM 05 DIAS
Tendo em vista a apresentação pela Contadoria deste Juízo da
planilha de cálculos de ID. 15071c7, na qual constam os valores
atualizados relativos às custas processuais e contribuições
previdenciárias, devidas pela ré, fica INTIMADA a reclamada para
recolhimento dos valores respectivos no prazo de 05 dias, sob pena
de execução, em conformidade com o disposto na sentença
homologatória do acordo de ID. bf1a006.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001068-07.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:cc26f63, bem como da planilha de cálculos de #id:fdf271e,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001068-07.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:cc26f63, bem como da planilha de cálculos de #id:fdf271e,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001068-07.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:cc26f63, bem como da planilha de cálculos de #id:fdf271e,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001068-07.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:cc26f63, bem como da planilha de cálculos de #id:fdf271e,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001068-07.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:cc26f63, bem como da planilha de cálculos de #id:fdf271e,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000909-39.2024.5.13.0026
AUTOR LENILSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LENILSON SILVA FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/09/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/09/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87886834095
ID da Reunião: 87886834095
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000908-54.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE GOMES DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
09/09/2024 09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/09/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83713314014
ID da Reunião: 83713314014
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000814-43.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANA LEITE DINIZ
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA LEITE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição da parte executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA no ID
547297f(Embargos à Execução)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0000803-14.2023.5.13.0026
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
79e5954, ca1a97a.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACum-0000799-40.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU A2 TRANSPORTES DE
COMBUSTIVEIS E CARGAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tendo em vista, a informação constante no documento de
Id.84ba3d, fica V. Sa. intimado para fornecer, corretamente o CEP
do réu, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000571-65.2024.5.13.0026
AUTOR CLAYTON LIMA TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EXPRESSO NEPOMUCENO S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/09/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/09/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87516631317
ID da Reunião: 87516631317
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000571-65.2024.5.13.0026
AUTOR CLAYTON LIMA TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON LIMA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLAYTON LIMA TAVARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/09/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/09/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87516631317
ID da Reunião: 87516631317
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000571-65.2024.5.13.0026
AUTOR CLAYTON LIMA TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMBEV S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
24/09/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/09/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87516631317
ID da Reunião: 87516631317
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000565-58.2024.5.13.0026
AUTOR JHONATA JEFFERSON GOMES DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BOMFIM CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA
ADVOGADO SILVIO DA SILVA COSTA(OAB:
1850/SE)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DANTAS
VIEIRA(OAB: 5757/SE)
ADVOGADO PAULO KLEBER MORAIS DA
COSTA(OAB: 1844/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA JEFFERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JHONATA JEFFERSON GOMES DA SILVA intimada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 24/09/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/09/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87895596881
ID da Reunião: 87895596881
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000565-58.2024.5.13.0026
AUTOR JHONATA JEFFERSON GOMES DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BOMFIM CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA
ADVOGADO SILVIO DA SILVA COSTA(OAB:
1850/SE)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DANTAS
VIEIRA(OAB: 5757/SE)
ADVOGADO PAULO KLEBER MORAIS DA
COSTA(OAB: 1844/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMFIM CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMFIM CARGAS E ENCOMENDAS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 24/09/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/09/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87895596881
ID da Reunião: 87895596881
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000575-05.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/09/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/09/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87031296458
ID da Reunião: 87031296458
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000575-05.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANO T. LACERDA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/09/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/09/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87031296458
ID da Reunião: 87031296458
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000575-05.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 25/09/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/09/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87031296458
ID da Reunião: 87031296458
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000911-09.2024.5.13.0026
AUTOR EDIVONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVONALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDIVONALDO FRANCISCO DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/09/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/09/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89534672984
ID da Reunião: 89534672984
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001312-42.2023.5.13.0026
AUTOR JAELSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do documento
acostado pela Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001244-92.2023.5.13.0026
AUTOR EMERSON ANTONIO DE FARIAS
COSME
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANTONIO DE FARIAS COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMERSON ANTONIO DE FARIAS COSME intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 21/08/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 21/08/2024 07:55
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84188027893
ID da Reunião: 84188027893
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001244-92.2023.5.13.0026
AUTOR EMERSON ANTONIO DE FARIAS
COSME
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMEF TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAMEF TRANSPORTES LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 21/08/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 21/08/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84188027893
ID da Reunião: 84188027893
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000456-44.2024.5.13.0026
REQUERENTES CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
REQUERENTES ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de legal, efetuar
o pagamento do valor devido nos presentes autos Id.f0a9a46, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000586-34.2024.5.13.0026
AUTOR WENYO SAMALHO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaabc31
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determinado em acordo entre as partes, a parte
reclamada realizou o depósito dos honorários periciais, conforme
constante no Id. ea7005f.
Portanto, libere-se o referido valor, por meio de alvará, notificando-
se o perito para o seu recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000586-34.2024.5.13.0026
AUTOR WENYO SAMALHO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENYO SAMALHO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaabc31
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determinado em acordo entre as partes, a parte
reclamada realizou o depósito dos honorários periciais, conforme
constante no Id. ea7005f.
Portanto, libere-se o referido valor, por meio de alvará, notificando-
se o perito para o seu recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-09.2024.5.13.0026
AUTOR EDIVONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVONALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/09/2024
11:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89534672984
ID da Reunião: 89534672984
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0000900-77.2024.5.13.0026
REQUERENTES MARIA EDUARDA VITORIA MIRANDA
DA ROCHA
ADVOGADO ALEXANDRE RAMESES ARRUDA
BEZERRA(OAB: 28063/PB)
REQUERENTES GABRIELLY JOIAS PREMIUM
COMERCIO DE RELOGIOS E
FOLHEADOS LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA VITORIA MIRANDA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA EDUARDA VITORIA MIRANDA DA ROCHA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 26/08/2024
07:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
videoconferência
Data: 26/08/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84709628222
ID da Reunião: 84709628222
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000900-77.2024.5.13.0026
REQUERENTES MARIA EDUARDA VITORIA MIRANDA
DA ROCHA
ADVOGADO ALEXANDRE RAMESES ARRUDA
BEZERRA(OAB: 28063/PB)
REQUERENTES GABRIELLY JOIAS PREMIUM
COMERCIO DE RELOGIOS E
FOLHEADOS LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY JOIAS PREMIUM COMERCIO DE RELOGIOS E
FOLHEADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIELLY JOIAS PREMIUM COMERCIO DE
RELOGIOS E FOLHEADOS LTDA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 26/08/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 26/08/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84709628222
ID da Reunião: 84709628222
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000582-31.2023.5.13.0026
AUTOR GILVAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ciência do Despacho de Id.d59acc0.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000494-32.2019.5.13.0026
AUTOR JOSIANE CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO SARAH GUIMARAES SANTOS
SOUTO(OAB: 22661/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
e7194c0, 5d5613e, 7ac7295, c14b9a2.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000908-54.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 09/09/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83713314014
ID da Reunião: 83713314014
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000323-46.2017.5.13.0026
AUTOR ADRIANA ENEDINA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado da Paraiba-
Jucep
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ENEDINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
61b8839 e anexo. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2023.5.13.0026
AUTOR MARIO ADRIEL SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO PRISCYLLA RAMALHO DE
CARVALHO(OAB: 30774/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ADRIEL SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0a9c2
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o autor para que informe seus dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-63.2017.5.13.0026
AUTOR MERCIANA FURTADO DE LACERDA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIANA FURTADO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE DO DESPACHO . PRAZO DE
CINCO DIAS PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO
DESPACHO
Considerando que o bem indicado no despacho de Id ddf8b4e
(Placa OPC5A69, Marca/Modelo I/FIAT 500 CULT, Ano de
Fabricação/Modelo 2012/2013) já foi objeto de tentativa de penhora
e que esta tentativa foi infrutífera conforme certidão de Id 1195ce3,
devolva-se o processo para vara para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0095300-74.2010.5.13.0026
AUTOR NELIO MARINHO DE ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU JOAO VICENTE ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU OLIVEIRA MARINI SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU ALEXON JOSE BARBOSA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NELIO MARINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
3bf6154 e anexo. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000404-48.2024.5.13.0026
AUTOR JOHNSON CESIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNSON CESIO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
b778d7c ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000404-48.2024.5.13.0026
AUTOR JOHNSON CESIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
b778d7c ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA DECISÃO E DA INTERPOSIÇÃO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE
NO ID 1097b03;
DECISÃO
Indefiro o requerido na petição dos executados LIMA UZÊDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., JOÃO JOSÉ
DE LIMA E UZEDA, JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR e
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS,de ID cafcd72.
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a ALEANDRO SERGIO
TEREZAN, CPF: 092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO, CPF: 507.054.587, CARLOS
EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10, EDUARDO RIBAS
SANTOS, CPF: 310.552.278-65, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA , CNPJ: 28.038.516/0001-44,
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001-91, e JOÃO JOSÉ DE
LIMA E UZEDA, CPF 000.785.495-15 , os quais passarão a
responder pela execução.
III - Intimem-se ALEANDRO SERGIO TEREZAN, CPF:
092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CPF:
507.054.587, CARLOS EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10,
EDUARDO RIBAS SANTOS, CPF: 310.552.278-65,
TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA ,
CNPJ: 28.038.516/0001-44 e LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001
-91 e JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF 000.785.495-15 para
efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA DECISÃO E DA INTERPOSIÇÃO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE
NO ID 1097b03;
DECISÃO
Indefiro o requerido na petição dos executados LIMA UZÊDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., JOÃO JOSÉ
DE LIMA E UZEDA, JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR e
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS,de ID cafcd72.
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a ALEANDRO SERGIO
TEREZAN, CPF: 092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO, CPF: 507.054.587, CARLOS
EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10, EDUARDO RIBAS
SANTOS, CPF: 310.552.278-65, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA , CNPJ: 28.038.516/0001-44,
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001-91, e JOÃO JOSÉ DE
LIMA E UZEDA, CPF 000.785.495-15 , os quais passarão a
responder pela execução.
III - Intimem-se ALEANDRO SERGIO TEREZAN, CPF:
092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CPF:
507.054.587, CARLOS EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10,
EDUARDO RIBAS SANTOS, CPF: 310.552.278-65,
TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA ,
CNPJ: 28.038.516/0001-44 e LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001
-91 e JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF 000.785.495-15 para
efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA DECISÃO E DA INTERPOSIÇÃO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE
NO ID 1097b03;
DECISÃO
Indefiro o requerido na petição dos executados LIMA UZÊDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., JOÃO JOSÉ
DE LIMA E UZEDA, JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR e
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS,de ID cafcd72.
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a ALEANDRO SERGIO
TEREZAN, CPF: 092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO, CPF: 507.054.587, CARLOS
EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10, EDUARDO RIBAS
SANTOS, CPF: 310.552.278-65, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA , CNPJ: 28.038.516/0001-44,
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001-91, e JOÃO JOSÉ DE
LIMA E UZEDA, CPF 000.785.495-15 , os quais passarão a
responder pela execução.
III - Intimem-se ALEANDRO SERGIO TEREZAN, CPF:
092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CPF:
507.054.587, CARLOS EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10,
EDUARDO RIBAS SANTOS, CPF: 310.552.278-65,
TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA ,
CNPJ: 28.038.516/0001-44 e LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001
-91 e JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF 000.785.495-15 para
efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA DECISÃO E DA INTERPOSIÇÃO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE
NO ID 1097b03;
DECISÃO
Indefiro o requerido na petição dos executados LIMA UZÊDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., JOÃO JOSÉ
DE LIMA E UZEDA, JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR e
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS,de ID cafcd72.
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a ALEANDRO SERGIO
TEREZAN, CPF: 092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO, CPF: 507.054.587, CARLOS
EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10, EDUARDO RIBAS
SANTOS, CPF: 310.552.278-65, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA , CNPJ: 28.038.516/0001-44,
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001-91, e JOÃO JOSÉ DE
LIMA E UZEDA, CPF 000.785.495-15 , os quais passarão a
responder pela execução.
III - Intimem-se ALEANDRO SERGIO TEREZAN, CPF:
092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CPF:
507.054.587, CARLOS EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10,
EDUARDO RIBAS SANTOS, CPF: 310.552.278-65,
TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA ,
CNPJ: 28.038.516/0001-44 e LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001
-91 e JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF 000.785.495-15 para
efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA DECISÃO E DA INTERPOSIÇÃO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE
NO ID 1097b03;
DECISÃO
Indefiro o requerido na petição dos executados LIMA UZÊDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., JOÃO JOSÉ
DE LIMA E UZEDA, JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR e
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS,de ID cafcd72.
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a ALEANDRO SERGIO
TEREZAN, CPF: 092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO, CPF: 507.054.587, CARLOS
EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10, EDUARDO RIBAS
SANTOS, CPF: 310.552.278-65, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA , CNPJ: 28.038.516/0001-44,
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001-91, e JOÃO JOSÉ DE
LIMA E UZEDA, CPF 000.785.495-15 , os quais passarão a
responder pela execução.
III - Intimem-se ALEANDRO SERGIO TEREZAN, CPF:
092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CPF:
507.054.587, CARLOS EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10,
EDUARDO RIBAS SANTOS, CPF: 310.552.278-65,
TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA ,
CNPJ: 28.038.516/0001-44 e LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001
-91 e JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF 000.785.495-15 para
efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumSen-0000688-18.2022.5.13.0029
EXEQUENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
EXECUTADO F5 EXPRESS COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO SAUTO ATACADISTA LTDA
EXECUTADO ALEGRA CONTACT CENTER
SERVICOS DE TELEATENDIMENTO
LTDA
EXECUTADO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEGRA CONTACT CENTER SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) do Trabalho da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer
saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tomarem
conhecimento, que ficam NOTIFICADAS as RECLAMADAS
SAUTO ATACADISTA LTDA. - CNPJ: 27.963.522/0001-45 e
ALEGRA CONTACT CENTER SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA. - CNPJ: 34.606.365/0001-86, que
encontram-se em lugar incerto e não sabido, do despacho a seguir:
DESPACHO
Petição e documentos apresentados pelo exequente, Id.
234eb2f/5b49c20.
O direcionamento da execução em face das empresas das F5
FACTORING LTDA, CNPJ: 21.430.239/0001-71, F5 EXPRESS
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,CNPJ:
26.968.782/0001-40, SAUTO ATACADISTA LTDA, CNPJ:
27.963.522/0001-45 e ALEGRA CONTACT CENTER SERVICOS
DE TELEATENDIMENTO LTDA, CNPJ: 34.606.365/0001-86, deve
ser precedido da instauração do correspondente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133
a 137 do CPC de 2015, conforme o art. 6º da Instrução Normativa
nº 39/2016 do C. TST (Resolução nº 203 do Pleno do C. TST).
Fica instaurado o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica (§ 2º do artigo 133 do CPC), pelo que fica o
feito suspenso.
Cite-se as empresas supra para manifestarem-se e requererem as
provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto a empresa F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS
LTDA, CNPJ: 13.041.159/0001-04, nada a apreciar por fazer parte
do polo passivo nos termos da petição inicial, e por já ter sido
despersonalizada, conforme decisão de Id. bcdfad8.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 23 dias do
mês de julho do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000839-13.2024.5.13.0029
AUTOR FELIPPE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPPE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPPE SILVA DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 13:35 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88067791446
ID da Reunião: 88067791446
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000839-13.2024.5.13.0029
AUTOR FELIPPE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 13:35 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88067791446
ID da Reunião: 88067791446
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000849-57.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85079436110
ID da Reunião: 85079436110
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000849-57.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVALDO DE OLIVEIRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 13/08/2024 13:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85079436110
ID da Reunião: 85079436110
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000843-50.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHAN DA SILVA RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 13:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87967023492
ID da Reunião: 87967023492
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000843-50.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 13:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87967023492
ID da Reunião: 87967023492
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000823-59.2024.5.13.0029
AUTOR EDVAN DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87983194631
ID da Reunião: 87983194631
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000823-59.2024.5.13.0029
AUTOR EDVAN DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DE CALDAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVAN DE CALDAS LEITE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Data: 13/08/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87983194631
ID da Reunião: 87983194631
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000789-84.2024.5.13.0029
AUTOR JULIANA AURELIANO AMORIM DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA 10261286412
RÉU WALKIRIA SOARES DE MENESES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA AURELIANO AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
14:15 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000807-08.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANA ALVES LIMA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
14:30 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000827-96.2024.5.13.0029
AUTOR JOABSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
14:45 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000791-54.2024.5.13.0029
AUTOR EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
15:45 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000795-91.2024.5.13.0029
AUTOR EDVAL DOMINGOS SOARES
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL DOMINGOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVAL DOMINGOS SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88553699969
ID da Reunião: 88553699969
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000795-91.2024.5.13.0029
AUTOR EDVAL DOMINGOS SOARES
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 13/08/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88553699969
ID da Reunião: 88553699969
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000787-17.2024.5.13.0029
AUTOR CLAUDINIZ DUARTE
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINIZ DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
15:45 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000791-54.2024.5.13.0029
AUTOR EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
15:30 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000633-96.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
CONSIGNATÁRIO ESPOLIO DE JOAO AUGUSTO BRAZ
CAVALCANTI DE MACEDO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO C.B.C.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 20/08/2024, às
15:45 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000633-96.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
CONSIGNATÁRIO ESPOLIO DE JOAO AUGUSTO BRAZ
CAVALCANTI DE MACEDO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO C.B.C.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOLIO DE JOAO AUGUSTO BRAZ CAVALCANTI DE
MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 20/08/2024, às
15:45 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000633-96.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
CONSIGNATÁRIO ESPOLIO DE JOAO AUGUSTO BRAZ
CAVALCANTI DE MACEDO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO C.B.C.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 20/08/2024, às
15:45 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000508-65.2023.5.13.0029
AUTOR CASSIO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13eb484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
107421/MG)
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48cbb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o retorno da Juíza Titular da Unidade (12/08/2024),
substituindo no e. TRT13, tendo em vista a indisponibilidade de
acesso do juiz substituto volante, em exercício na unidade, ao
convênio SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
107421/MG)
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48cbb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o retorno da Juíza Titular da Unidade (12/08/2024),
substituindo no e. TRT13, tendo em vista a indisponibilidade de
acesso do juiz substituto volante, em exercício na unidade, ao
convênio SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-41.2022.5.13.0029
AUTOR MILENA MOUSINHO DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA 06168513400
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA MOUSINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268a4a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para a resposta do 7º Tabelionato
de Notas de João Pessoa/PB, Id. cb8a604, com remessa de cópia
da escritura informada no relatório CENSEC de Id. c5fe1fc,
conforme solicitado no ofício de Id. cb8a604.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Considerando que na certidão supra não há nenhuma informação
útil a execução destes autos, prossiga-se com o seu sobrestamento
nos termos da decisão de Id. 2ad1a1f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-41.2022.5.13.0029
AUTOR MILENA MOUSINHO DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA 06168513400
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA SAYONARA CAVALCANTE LISBOA 06168513400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268a4a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para a resposta do 7º Tabelionato
de Notas de João Pessoa/PB, Id. cb8a604, com remessa de cópia
da escritura informada no relatório CENSEC de Id. c5fe1fc,
conforme solicitado no ofício de Id. cb8a604.
Considerando que na certidão supra não há nenhuma informação
útil a execução destes autos, prossiga-se com o seu sobrestamento
nos termos da decisão de Id. 2ad1a1f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f6269
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação da parte credora Id.49549a5 pelas razões
lá expostas.
Portanto, cancele-se a audiência de tentativa de conciliação e
cumpra-se a Decisão Id. b8efd3e
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f6269
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação da parte credora Id.49549a5 pelas razões
lá expostas.
Portanto, cancele-se a audiência de tentativa de conciliação e
cumpra-se a Decisão Id. b8efd3e
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-12.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON BATISTA UMBURANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BATISTA UMBURANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5c421
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
cf78b64, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 06/08/2024, às 13:30 horas - Local:
MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA- BR 101, KM 98 - S/N -
Distrito Industrial, Conde/PB.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
1.2. Ficha de EPI’s;
1.3. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-12.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON BATISTA UMBURANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5c421
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
cf78b64, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 06/08/2024, às 13:30 horas - Local:
MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA- BR 101, KM 98 - S/N -
Distrito Industrial, Conde/PB.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
1.2. Ficha de EPI’s;
1.3. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-18.2023.5.13.0029
AUTOR JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR D.M.C.D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- D.M.C.D.
- JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
- TERESA CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b9c4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Para fins de liberação dos valores solicitados pelas partes
exequentes na petição de Id.7804eaf, fica o Dr. Alysson dos Santos
Gomes, intimado para informar o número do seu CPF, face o PGE
não ter dado retorno na pesquisa realizada via sua OAB/PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-18.2023.5.13.0029
AUTOR JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR D.M.C.D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIFERENCIAL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
- EMANUELLA DE ASEVEDO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b9c4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Para fins de liberação dos valores solicitados pelas partes
exequentes na petição de Id.7804eaf, fica o Dr. Alysson dos Santos
Gomes, intimado para informar o número do seu CPF, face o PGE
não ter dado retorno na pesquisa realizada via sua OAB/PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000907-60.2024.5.13.0029
REQUERENTES BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES NATA LUCAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BARBOZA & MELO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 30/07/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 30/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83158917803
ID da Reunião: 83158917803
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR PIRES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
06/08/2024, às 08:05 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
06/08/2024, às 08:05 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000025-11.2018.5.13.0029
AUTOR JOSELIA MICHELINE SANTOS
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA MICHELINE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 970ba60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-11.2018.5.13.0029
AUTOR JOSELIA MICHELINE SANTOS
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 970ba60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR PIRES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
07/08/2024, às 08:05 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
07/08/2024, às 08:05 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000337-51.2021.5.13.0006
AUTOR RUBENILTON FARIAS MACIEL
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51cbd12
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica citado o réu BRADESCO S.A para embargar, no prazo legal,
a presente execução, no valor de R$ 236.550,72, uma vez garantida
a execução pelos depósitos de ID.8981e55, 9b87d07 e c5edf7e
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-51.2021.5.13.0006
AUTOR RUBENILTON FARIAS MACIEL
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENILTON FARIAS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51cbd12
proferida nos autos.
DECISÃO
Fica citado o réu BRADESCO S.A para embargar, no prazo legal,
a presente execução, no valor de R$ 236.550,72, uma vez garantida
a execução pelos depósitos de ID.8981e55, 9b87d07 e c5edf7e
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000688-18.2022.5.13.0029
EXEQUENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
EXECUTADO F5 EXPRESS COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO SAUTO ATACADISTA LTDA
EXECUTADO ALEGRA CONTACT CENTER
SERVICOS DE TELEATENDIMENTO
LTDA
EXECUTADO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8aad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as empresas ALEGRA CONTACT e SAUTO
ATACADISTA do despacho de Id. d3e567c, por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000371-49.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO M.F.L.N.
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE KESSIA CIBELE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
CONSIGNATÁRIO ABEL VICTOR DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL VICTOR DA SILVA
- ESPÓLIO DE KESSIA CIBELE DA SILVA
- M.F.L.N.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6fddf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem mais pendências, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-56.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4484185
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 1c53dff, com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000371-49.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO M.F.L.N.
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE KESSIA CIBELE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
CONSIGNATÁRIO ABEL VICTOR DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO
HOTELEIRA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6fddf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem mais pendências, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-56.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4484185
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 1c53dff, com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000229-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14326b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução dos autos principais (0000485-
56.2022.5.13.0029), e cumprida pela Secretaria as disposições
contidas no Art. 162 da CPCG/JT, relativas à anexação a estes
autos, dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos
principais (0000485-56.2022.5.13.0029) para o processamento da
execução definitiva, retifique-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registre-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Após, venham conclusos os autos para decisão dos embargos
declaratórios (Id. f669b7a).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000229-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14326b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução dos autos principais (0000485-
56.2022.5.13.0029), e cumprida pela Secretaria as disposições
contidas no Art. 162 da CPCG/JT, relativas à anexação a estes
autos, dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos
principais (0000485-56.2022.5.13.0029) para o processamento da
execução definitiva, retifique-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registre-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Após, venham conclusos os autos para decisão dos embargos
declaratórios (Id. f669b7a).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2024.5.13.0029
AUTOR FABRICIA MAIANE SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
RÉU BRITO & LACERDA LTDA - ME
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b03e6d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pela Perita, DRA.
LORENA MENEZES DONATO, sob ID. c467c20. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência à "expert", DRA. LORENA MENEZES
DONATO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2024.5.13.0029
AUTOR FABRICIA MAIANE SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
RÉU BRITO & LACERDA LTDA - ME
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA MAIANE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b03e6d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pela Perita, DRA.
LORENA MENEZES DONATO, sob ID. c467c20. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência à "expert", DRA. LORENA MENEZES
DONATO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-15.2024.5.13.0029
AUTOR ARLINDO MOREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO MOREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368b5f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/08/2024, às 10:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-30.2024.5.13.0029
AUTOR SIDNEY DA SILVA COSTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONSORCIO ECCO/MK/SAO JORGE
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd9877e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 13/08/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR PIRES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDIR PIRES DE SOUSA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 07/08/2024 08:05 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 07/08/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89993598305
ID da Reunião: 89993598305
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 07/08/2024 08:05 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 07/08/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89993598305
ID da Reunião: 89993598305
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000907-60.2024.5.13.0029
REQUERENTES BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES NATA LUCAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe45efa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. 1d173b0.
Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração
outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - ID.a5035f4.
Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”.
Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio
do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente
para regularizar a representação processual de NATA LUCAS DA
SILVA até a data da audiência designada.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 30/07/2024, às 08:00 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-22.2024.5.13.0031
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SERAFIM
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04e080
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 074364f, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 01/08/2024,
às 10h30min, na reclamada, situada na Rua Valdemar Chianca,
215, Jardim Oceania, João Pessoa – PB, CEP: 58037-255.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-22.2024.5.13.0031
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SERAFIM
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04e080
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 074364f, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 01/08/2024,
às 10h30min, na reclamada, situada na Rua Valdemar Chianca,
215, Jardim Oceania, João Pessoa – PB, CEP: 58037-255.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA VASCONCELOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
06/08/2024, às 13:15 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
06/08/2024, às 13:15 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 23/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
06/08/2024, às 13:15 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINARA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 24/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
27/08/2024, às 16:00 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 24/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
27/08/2024, às 16:00 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 24/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
27/08/2024, às 16:00 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 06/08/2024 13:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 06/08/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87095162917
ID da Reunião: 87095162917
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA VASCONCELOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA GABRIELA VASCONCELOS DO
NASCIMENTO intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
06/08/2024 13:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 06/08/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87095162917
ID da Reunião: 87095162917
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 06/08/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 06/08/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87095162917
ID da Reunião: 87095162917
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000521-30.2024.5.13.0029
AUTOR R.J.A.D.B.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.J.A.D.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 449b2cd.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000521-30.2024.5.13.0029
AUTOR R.J.A.D.B.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cf704a5.
Processo Nº ATSum-0000557-72.2024.5.13.0029
AUTOR ADAILTON JOSE APOLINARIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON JOSE APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 24/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
10/09/2024, às 16:00 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000557-72.2024.5.13.0029
AUTOR ADAILTON JOSE APOLINARIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- URBAN YOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 24/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
10/09/2024, às 16:00 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000539-51.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANA SILVA DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 24/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
07/08/2024, às 11:30 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000539-51.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANA SILVA DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 24/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
07/08/2024, às 11:30 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000557-72.2024.5.13.0029
AUTOR ADAILTON JOSE APOLINARIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON JOSE APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 24/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
21/08/2024, às 11:30 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000557-72.2024.5.13.0029
AUTOR ADAILTON JOSE APOLINARIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- URBAN YOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 24/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
21/08/2024, às 11:30 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-67.2024.5.13.0029
AUTOR V.O.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.O.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 76cf0b1.
Processo Nº ATOrd-0000525-67.2024.5.13.0029
AUTOR V.O.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0266813.
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINARA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 24/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
28/08/2024, às 11:30 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 24/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
28/08/2024, às 11:30 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 24/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
28/08/2024, às 11:30 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000851-27.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO CARLOS HENRIQUE
CORDEIRO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS HENRIQUE CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
13:00 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000851-27.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO CARLOS HENRIQUE
CORDEIRO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
13:00 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000853-94.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
13:05 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000853-94.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
13:05 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000873-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO SILVA DA CRUZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
13:10 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000873-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO SILVA DA CRUZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
13:10 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000885-02.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVELTON DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
13:15 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000885-02.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVELTON DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
13:15 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000871-18.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 06/08/2024, às
13:10 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000871-18.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 06/08/2024, às
13:10 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000851-27.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO CARLOS HENRIQUE
CORDEIRO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS HENRIQUE CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO CARLOS HENRIQUE CORDEIRO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024
13:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89198036331
ID da Reunião: 89198036331
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000851-27.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO CARLOS HENRIQUE
CORDEIRO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024
13:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89198036331
ID da Reunião: 89198036331
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000885-02.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVELTON DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERIVELTON DE ARAUJO SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83117352347
ID da Reunião: 83117352347
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000885-02.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVELTON DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024
13:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83117352347
ID da Reunião: 83117352347
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000853-94.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO FELIPE DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 13/08/2024 13:05 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83939984277
ID da Reunião: 83939984277
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000853-94.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024
13:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83939984277
ID da Reunião: 83939984277
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000873-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO SILVA DA CRUZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024
13:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88456122670
ID da Reunião: 88456122670
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000873-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO SILVA DA CRUZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROBERTO SILVA DA CRUZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 13:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88456122670
ID da Reunião: 88456122670
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000887-44.2024.5.13.0005
AUTOR DASSAEVY DE ARAUJO COURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DASSAEVY DE ARAUJO COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 06/08/2024, às
13:25 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000887-44.2024.5.13.0005
AUTOR DASSAEVY DE ARAUJO COURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 06/08/2024, às
13:25 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000220-83.2024.5.13.0029
AUTOR WITOR FELIX RICARTE DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WITOR FELIX RICARTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25e6c20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-83.2024.5.13.0029
AUTOR WITOR FELIX RICARTE DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25e6c20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000800-16.2024.5.13.0029
REQUERENTES PRISCILA CAVALCANTE SIMPLICIO
DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE RAMESES ARRUDA
BEZERRA(OAB: 28063/PB)
REQUERENTES ANTELMA CRISTINA SILVA ARAUJO
86724290449
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA CAVALCANTE SIMPLICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0cf87d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000800-16.2024.5.13.0029
REQUERENTES PRISCILA CAVALCANTE SIMPLICIO
DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE RAMESES ARRUDA
BEZERRA(OAB: 28063/PB)
REQUERENTES ANTELMA CRISTINA SILVA ARAUJO
86724290449
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTELMA CRISTINA SILVA ARAUJO 86724290449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0cf87d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-75.2024.5.13.0029
AUTOR FLAVIO CESAR LIMA PINHEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CESAR LIMA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f25b1a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/08/2024, às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-75.2024.5.13.0029
AUTOR FLAVIO CESAR LIMA PINHEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f25b1a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/08/2024, às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-20.2017.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO BRUNO PINHEIRO
FARIAS
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA DUTRA(OAB:
14835/PB)
RÉU SONIA MARIA BORGES GUEDES
RÉU CICERO ROBSON FIGUEIREDO
FERREIRA LIMA
TESTEMUNHA EDINA VOLGLANIA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BRUNO PINHEIRO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238f169
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a tentativa e penhora via SISBAJUD de forma simples,
uma vez tê-la realizada na modalidade teimosinha, Id, 0484575, em
abril/2024, resultado totalmente negativa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-20.2017.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO BRUNO PINHEIRO
FARIAS
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA DUTRA(OAB:
14835/PB)
RÉU SONIA MARIA BORGES GUEDES
RÉU CICERO ROBSON FIGUEIREDO
FERREIRA LIMA
TESTEMUNHA EDINA VOLGLANIA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238f169
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a tentativa e penhora via SISBAJUD de forma simples,
uma vez tê-la realizada na modalidade teimosinha, Id, 0484575, em
abril/2024, resultado totalmente negativa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-35.2024.5.13.0029
AUTOR KAROLLINY CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a46ed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela reclamada
PRESERVE/PB – SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA. - Id.205a417 e pela reclamada SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A. - Id. 7ce6b4c.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-58.2024.5.13.0029
AUTOR ROBSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 130de67
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COTEMINAS S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
84.095,64, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-35.2024.5.13.0029
AUTOR KAROLLINY CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLLINY CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a46ed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela reclamada
PRESERVE/PB – SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA. - Id.205a417 e pela reclamada SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A. - Id. 7ce6b4c.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-58.2024.5.13.0029
AUTOR ROBSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 130de67
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COTEMINAS S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
84.095,64, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VIDAL DE NEGREIROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7fd4bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em complementação ao despacho de Id. fbeb417, determina o
juízo:
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
fins de expedição de Mandado Judicial para a realização da
penhora dos valores executados nestes autos via penhora no rosto
dos autos, processo 0800371-81.2023.4.05.8201, em tramite na 4ª
Vara Federal de Campina Grande/Pb.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
7bac616.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7fd4bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em complementação ao despacho de Id. fbeb417, determina o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
juízo:
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
fins de expedição de Mandado Judicial para a realização da
penhora dos valores executados nestes autos via penhora no rosto
dos autos, processo 0800371-81.2023.4.05.8201, em tramite na 4ª
Vara Federal de Campina Grande/Pb.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
7bac616.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-18.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 06/08/2024 13:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 13:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81882121165
ID da Reunião: 81882121165
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000871-18.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO SILVA DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/08/2024 13:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 13:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81882121165
ID da Reunião: 81882121165
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000887-44.2024.5.13.0005
AUTOR DASSAEVY DE ARAUJO COURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DASSAEVY DE ARAUJO COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DASSAEVY DE ARAUJO COURA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/08/2024 13:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 13:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88548077659
ID da Reunião: 88548077659
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000887-44.2024.5.13.0005
AUTOR DASSAEVY DE ARAUJO COURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 06/08/2024 13:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 13:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88548077659
ID da Reunião: 88548077659
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000877-25.2024.5.13.0029
AUTOR ILBERLAN DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILBERLAN DO NASCIMENTO RIBEIRO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
15:15 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000877-25.2024.5.13.0029
AUTOR ILBERLAN DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
15:15 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000451-13.2024.5.13.0029
AUTOR KATILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU ADEGIL DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATILENE CRISTINA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2be8d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a aplicação da multa pactuada e consequente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-32.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS SANTOS DE
MACEDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JULIA ALVES
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SANTOS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb9b75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.df7f1a2.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-32.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS SANTOS DE
MACEDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JULIA ALVES
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb9b75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.df7f1a2.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO
ADVOGADO GABRIELA CLAUDINO
MARQUES(OAB: 493550/SP)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
- SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc2408
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 7.061,07, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para análise da petição
de Id. e10afbe.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO
ADVOGADO GABRIELA CLAUDINO
MARQUES(OAB: 493550/SP)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc2408
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 7.061,07, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para análise da petição
de Id. e10afbe.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-83.2019.5.13.0029
AUTOR EDUARDO ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU MANOEL LUIS DA SILVA
50418459487
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LUIS DA SILVA 50418459487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c5f2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa SNIPER em relação aos executados,
termos em que fica apreciada a petição de Id. b4912d2.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-83.2019.5.13.0029
AUTOR EDUARDO ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU MANOEL LUIS DA SILVA
50418459487
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ARAUJO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c5f2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa SNIPER em relação aos executados,
termos em que fica apreciada a petição de Id. b4912d2.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-97.2024.5.13.0029
AUTOR D.V.B.D.S.
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU L.G.L.M.
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dcb4642.
Processo Nº ATOrd-0000038-97.2024.5.13.0029
AUTOR D.V.B.D.S.
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU L.G.L.M.
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.G.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dcb4642.
Processo Nº CumSen-0000821-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MAYARA VIVIA DE ALBUQUERQUE
CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE MARA VIVIANNE ALBUQUERQUE
CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA VIVIANNE ALBUQUERQUE CUNHA
- MAYARA VIVIA DE ALBUQUERQUE CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247e1e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 23.051,64 + R$ 1.500,00 de
Honorários periciais, totalizando o valor de R$ 24.551,64
atualizado até 30/04/2024, devida nos termos da decisão judicial
transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-06.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd70574
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
f88d626, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-06.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd70574
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
f88d626, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000730-96.2024.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO GOMES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALBATROZ REAL
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GOMES DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1148e73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000730-96.2024.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO GOMES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALBATROZ REAL
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ALBATROZ REAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1148e73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000908-45.2024.5.13.0029
REQUERENTE EMERSON HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fcd614
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de Cumprimento de liquidação e execução individual, dos
créditos reconhecidos nos autos a Ação Coletiva n. º 0000799-
50.2017.5.13.0005, Id. d5e4518/d476870.
Antes de qualquer providencia quanto ao exposto e solicitado pela
parte exequente na petição e documentos supra, resolve este Juízo
determinar a intimação da parte executada via ECT, para
apresentar contestação que proceda a sua regular habilitação no
prazo de 20 (vinte) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000863-41.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a964a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição (Id. 19dfbf6) e documento
(Id. 17533c6), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL BATTAGIN MARTINS
ADVOGADO GABRIEL BATTAGIN MARTINS(OAB:
174874/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d61687
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada foi
decretada a falência (Nº 1001194-48.2022.8.26.0260), em
tramitação no Juízo Universal - 2ª Vara Regional de Competência
Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São
Paulo/SP.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, fica a parte interessada
cientificada que a mesma encontra-se disponível para impressão,
assim como as demais peças que à instruem, visando a adoção das
medidas pertinentes no Juízo Universal competente.
Face ao acima exposto, determina o juízo, nos termos da RA
TRT13 SCR Nº 007/2022(art. 1ª, inciso I, “6”), o sobrestamento do
feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000863-41.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a964a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição (Id. 19dfbf6) e documento
(Id. 17533c6), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000754-27.2024.5.13.0029
AUTOR JAILSON ROCHA DA SILVA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a83d13f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 1.951,26, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL BATTAGIN MARTINS
ADVOGADO GABRIEL BATTAGIN MARTINS(OAB:
174874/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d61687
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada foi
decretada a falência (Nº 1001194-48.2022.8.26.0260), em
tramitação no Juízo Universal - 2ª Vara Regional de Competência
Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São
Paulo/SP.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, fica a parte interessada
cientificada que a mesma encontra-se disponível para impressão,
assim como as demais peças que à instruem, visando a adoção das
medidas pertinentes no Juízo Universal competente.
Face ao acima exposto, determina o juízo, nos termos da RA
TRT13 SCR Nº 007/2022(art. 1ª, inciso I, “6”), o sobrestamento do
feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000754-27.2024.5.13.0029
AUTOR JAILSON ROCHA DA SILVA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a83d13f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 1.951,26, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-11.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f30645e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id bfa9048) em
22/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-11.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f30645e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id bfa9048) em
22/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-35.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO DE MENEZES
CORREIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TOTAL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE WILTON FERNANDES DA
SILVA(OAB: 27877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOTAL CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Disponibilizada a guia para pagamento de Custas e INSS, conforme
ID. fa78161.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000854-79.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 02 (dois) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000852-12.2024.5.13.0029
AUTOR ELTON JORGE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JORGE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 02 (dois) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000844-35.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 02 (dois) dias para a parte autora se
manifestar sobre a defesa e documentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000832-21.2024.5.13.0029
AUTOR WILLIANDERSON PORTELA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IZIDORO CELSO NOBRE DA
COSTA(OAB: 3361/RO)
RÉU LAERTE SERGIO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANDERSON PORTELA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias
para impugnação a contar de 24/07/2024.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000826-14.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DA SILVA DIAS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CONSTRUTORA AGUIAR FARIAS
LIMITADA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 05 (cinco) dias para manifestação pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000822-74.2024.5.13.0029
AUTOR RANIELSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO AMANDA GABRIELLE FERNANDES
DOS SANTOS(OAB: 67691/GO)
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 05 (cinco) dias para manifestação pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000818-37.2024.5.13.0029
AUTOR RANIANE CORREIA FERREIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MANAIRA ACADEMIA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIANE CORREIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 05 (cinco) dias para manifestação pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000896-31.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
REQUERENTES MARIA GORETTI MADRUGA DE
ATAIDE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES MARIA DA GUIA DE LUNA
ADVOGADO MARIA APARECIDA BATISTA
LOPES(OAB: 32628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DISPONIBILIZADA A GUIA PARA PAGAMENTO DE CUSTAS E
INSS CONFORME ID. acf7924
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000460-72.2024.5.13.0029
AUTOR IVAN JOSE ALFREDO NETO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RÉU TASSO PEREIRA ROSENDO
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN JOSE ALFREDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO, em cumprimento a
orientação/determinação recebida da SCR/13ª nesta data, que em
virtude da designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a
informação prestada pelo Regional acerca da indisponibilidade, no
momento, de designação do Magistrado vinculado para fazer frente
aos trabalhos mencionados na Ata da Audiência Id.956847b -
(proad 6558/2024), que a Secretaria incluiu o processo na pauta da
unidade, designando AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o
dia 29/07/2024, às 13:30 horas, ficando facultado às partes o
comparecimento presencial; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000460-72.2024.5.13.0029
AUTOR IVAN JOSE ALFREDO NETO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RÉU TASSO PEREIRA ROSENDO
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURA MAIS JP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO, em cumprimento a
orientação/determinação recebida da SCR/13ª nesta data, que em
virtude da designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a
informação prestada pelo Regional acerca da indisponibilidade, no
momento, de designação do Magistrado vinculado para fazer frente
aos trabalhos mencionados na Ata da Audiência Id.956847b -
(proad 6558/2024), que a Secretaria incluiu o processo na pauta da
unidade, designando AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o
dia 29/07/2024, às 13:30 horas, ficando facultado às partes o
comparecimento presencial; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000460-72.2024.5.13.0029
AUTOR IVAN JOSE ALFREDO NETO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RÉU TASSO PEREIRA ROSENDO
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSO PEREIRA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO, em cumprimento a
orientação/determinação recebida da SCR/13ª nesta data, que em
virtude da designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a
informação prestada pelo Regional acerca da indisponibilidade, no
momento, de designação do Magistrado vinculado para fazer frente
aos trabalhos mencionados na Ata da Audiência Id.956847b -
(proad 6558/2024), que a Secretaria incluiu o processo na pauta da
unidade, designando AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o
dia 29/07/2024, às 13:30 horas, ficando facultado às partes o
comparecimento presencial; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000460-72.2024.5.13.0029
AUTOR IVAN JOSE ALFREDO NETO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RÉU TASSO PEREIRA ROSENDO
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURA MAIS JP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DURA MAIS JP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 29/07/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/07/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82016952354
ID da Reunião: 82016952354
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000460-72.2024.5.13.0029
AUTOR IVAN JOSE ALFREDO NETO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RÉU TASSO PEREIRA ROSENDO
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- TASSO PEREIRA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TASSO PEREIRA ROSENDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 29/07/2024 13:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/07/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82016952354
ID da Reunião: 82016952354
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000460-72.2024.5.13.0029
AUTOR IVAN JOSE ALFREDO NETO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RÉU TASSO PEREIRA ROSENDO
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN JOSE ALFREDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVAN JOSE ALFREDO NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 29/07/2024 13:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/07/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82016952354
ID da Reunião: 82016952354
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000875-55.2024.5.13.0029
AUTOR THAYNA BRUNA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA BRUNA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
14:30 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000783-49.2024.5.13.0006
AUTOR SILVANIA ESAQUIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU Garagem 586
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA ESAQUIEL DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 20/08/2024, às
13:30 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000783-49.2024.5.13.0006
AUTOR SILVANIA ESAQUIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU Garagem 586
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Garagem 586
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 20/08/2024, às
13:30 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000855-64.2024.5.13.0029
AUTOR VALDIR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 20/08/2024, às
13:45 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000855-64.2024.5.13.0029
AUTOR VALDIR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 20/08/2024, às
13:45 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000733-51.2024.5.13.0029
AUTOR C.C.N.L.F.
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU I.S.M.L.
ADVOGADO VALERIA MOREIRA DE ALENCAR
RAMALHO(OAB: 3719/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.N.L.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4e43b04.
Processo Nº ATOrd-0000733-51.2024.5.13.0029
AUTOR C.C.N.L.F.
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU I.S.M.L.
ADVOGADO VALERIA MOREIRA DE ALENCAR
RAMALHO(OAB: 3719/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b00d810.
Processo Nº ATSum-0000835-73.2024.5.13.0029
AUTOR DAMIAO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JEONCEL TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 20/08/2024, às
13:15 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000857-34.2024.5.13.0029
AUTOR TAMIRES SILVA DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES SILVA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 20/08/2024, às
14:00 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000845-20.2024.5.13.0029
AUTOR MAURICIO JOSE DE LEMOS JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANB INCORPORACOES
CONSTRUCOES E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO JOSE DE LEMOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 20/08/2024, às
14:15 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000847-87.2024.5.13.0029
AUTOR JOSEANE JOSEFA FONTES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE JOSEFA FONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 20/08/2024, às
14:30 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000831-36.2024.5.13.0029
AUTOR JOÃO VITOR OLIVEIRA PAULINO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO VITOR OLIVEIRA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência designada nestes autos para o dia
30/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 20/08/2024, às
14:45 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000835-44.2022.5.13.0029
AUTOR YASMIN ARIADNE FREITAS
CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN ARIADNE FREITAS CARVALHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte credora para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará no sobrestamento do feito, para aguardar decurso
do prazo prescricional de 02 (dois) anos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000420-24.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd012c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-24.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd012c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-47.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA LUZ FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2cd313
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes dos esclarecimentos retro.
Concluída a prova pericial e não havendo outras provas a serem
produzidas, declaro encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-47.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA LUZ FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2cd313
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes dos esclarecimentos retro.
Concluída a prova pericial e não havendo outras provas a serem
produzidas, declaro encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000837-40.2024.5.13.0030
AUTOR YAGO RICHARD ANDRADE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO RICHARD ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 497d5e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-51.2024.5.13.0030
AUTOR PATRICIA KELLY LAURENTINO
GOMES
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA KELLY LAURENTINO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e179be
proferida nos autos.
DESPACHO
Buscando a uniformização dos procedimentos na ações movidas
em desfavor da COTEMINAS S/A, determinei conclusos dos autos,
para deliberação única.
De acordo com a decisão proferida nos autos do Processo 5110566
-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, foi deferida liminarmente a suspensão
de todas as execuções (antecipação do stay period) da empresa
COTEMINAS S.A. (CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras mesmo
grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., parte reclamada neste processo,
encontra-se, portanto, com pedido de Recuperação Judicial em
processamento, tendo sido deferido, por conseguinte, com fulcro
nos art.6º, "caput", e art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a abstenção
de quaisquer atos executórios e expropriatórios.
Além da suspensão das execuções, foi deferido o prazo de 30 dias
para apresentação dos documentos exigidos pela Lei 11.101/2005,
sem prejuízo de acesso imediato da equipe de perícia prévia aos
documentos necessários para conclusão do laudo de constatação.
Verificando-se, pois, que não houve, por ora, o deferimento da
recuperação judicial, mas tão somente a suspensão das
execuções.
Diante disso, determino que se aguarde por 60 dias, sem prejuízo
da renovação do prazo, em SOBRESTAMENTO, informação pelas
partes litigantes acerca do efetivo deferimento da recuperação
judicial, quando então serão adotadas as devidas providencias com
pertinência à expedição de certidão de habilitação de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-51.2024.5.13.0030
AUTOR PATRICIA KELLY LAURENTINO
GOMES
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e179be
proferida nos autos.
DESPACHO
Buscando a uniformização dos procedimentos na ações movidas
em desfavor da COTEMINAS S/A, determinei conclusos dos autos,
para deliberação única.
De acordo com a decisão proferida nos autos do Processo 5110566
-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, foi deferida liminarmente a suspensão
de todas as execuções (antecipação do stay period) da empresa
COTEMINAS S.A. (CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras mesmo
grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., parte reclamada neste processo,
encontra-se, portanto, com pedido de Recuperação Judicial em
processamento, tendo sido deferido, por conseguinte, com fulcro
nos art.6º, "caput", e art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a abstenção
de quaisquer atos executórios e expropriatórios.
Além da suspensão das execuções, foi deferido o prazo de 30 dias
para apresentação dos documentos exigidos pela Lei 11.101/2005,
sem prejuízo de acesso imediato da equipe de perícia prévia aos
documentos necessários para conclusão do laudo de constatação.
Verificando-se, pois, que não houve, por ora, o deferimento da
recuperação judicial, mas tão somente a suspensão das
execuções.
Diante disso, determino que se aguarde por 60 dias, sem prejuízo
da renovação do prazo, em SOBRESTAMENTO, informação pelas
partes litigantes acerca do efetivo deferimento da recuperação
judicial, quando então serão adotadas as devidas providencias com
pertinência à expedição de certidão de habilitação de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-72.2024.5.13.0030
AUTOR FELIPE DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b6af89
proferida nos autos.
DESPACHO
Buscando a uniformização dos procedimentos na ações movidas
em desfavor da COTEMINAS S/A, determinei conclusos dos autos,
para deliberação única.
De acordo com a decisão proferida nos autos do Processo 5110566
-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, foi deferida liminarmente a suspensão
de todas as execuções (antecipação do stay period) da empresa
COTEMINAS S.A. (CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras mesmo
grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., parte reclamada neste processo,
encontra-se, portanto, com pedido de Recuperação Judicial em
processamento, tendo sido deferido, por conseguinte, com fulcro
nos art.6º, "caput", e art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a abstenção
de quaisquer atos executórios e expropriatórios.
Além da suspensão das execuções, foi deferido o prazo de 30 dias
para apresentação dos documentos exigidos pela Lei 11.101/2005,
sem prejuízo de acesso imediato da equipe de perícia prévia aos
documentos necessários para conclusão do laudo de constatação.
Verificando-se, pois, que não houve, por ora, o deferimento da
recuperação judicial, mas tão somente a suspensão das
execuções.
Diante disso, determino que se aguarde por 60 dias, sem prejuízo
da renovação do prazo, em SOBRESTAMENTO, informação pelas
partes litigantes acerca do efetivo deferimento da recuperação
judicial, quando então serão adotadas as devidas providencias com
pertinência à expedição de certidão de habilitação de crédito.
Eventual bloqueio de valores somente se liberado com a
comprovação do deferimento da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-72.2024.5.13.0030
AUTOR FELIPE DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b6af89
proferida nos autos.
DESPACHO
Buscando a uniformização dos procedimentos na ações movidas
em desfavor da COTEMINAS S/A, determinei conclusos dos autos,
para deliberação única.
De acordo com a decisão proferida nos autos do Processo 5110566
-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, foi deferida liminarmente a suspensão
de todas as execuções (antecipação do stay period) da empresa
COTEMINAS S.A. (CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras mesmo
grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., parte reclamada neste processo,
encontra-se, portanto, com pedido de Recuperação Judicial em
processamento, tendo sido deferido, por conseguinte, com fulcro
nos art.6º, "caput", e art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a abstenção
de quaisquer atos executórios e expropriatórios.
Além da suspensão das execuções, foi deferido o prazo de 30 dias
para apresentação dos documentos exigidos pela Lei 11.101/2005,
sem prejuízo de acesso imediato da equipe de perícia prévia aos
documentos necessários para conclusão do laudo de constatação.
Verificando-se, pois, que não houve, por ora, o deferimento da
recuperação judicial, mas tão somente a suspensão das
execuções.
Diante disso, determino que se aguarde por 60 dias, sem prejuízo
da renovação do prazo, em SOBRESTAMENTO, informação pelas
partes litigantes acerca do efetivo deferimento da recuperação
judicial, quando então serão adotadas as devidas providencias com
pertinência à expedição de certidão de habilitação de crédito.
Eventual bloqueio de valores somente se liberado com a
comprovação do deferimento da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-61.2024.5.13.0030
AUTOR VAMBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf4ca1
proferida nos autos.
DESPACHO
Buscando a uniformização dos procedimentos na ações movidas
em desfavor da COTEMINAS S/A, determinei conclusos dos autos,
para deliberação única.
De acordo com a decisão proferida nos autos do Processo 5110566
-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, foi deferida liminarmente a suspensão
de todas as execuções (antecipação do stay period) da empresa
COTEMINAS S.A. (CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras mesmo
grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., parte reclamada neste processo,
encontra-se, portanto, com pedido de Recuperação Judicial em
processamento, tendo sido deferido, por conseguinte, com fulcro
nos art.6º, "caput", e art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a abstenção
de quaisquer atos executórios e expropriatórios.
Além da suspensão das execuções, foi deferido o prazo de 30 dias
para apresentação dos documentos exigidos pela Lei 11.101/2005,
sem prejuízo de acesso imediato da equipe de perícia prévia aos
documentos necessários para conclusão do laudo de constatação.
Verificando-se, pois, que não houve, por ora, o deferimento da
recuperação judicial, mas tão somente a suspensão das
execuções.
Diante disso, determino que se aguarde por 60 dias, sem prejuízo
da renovação do prazo, em SOBRESTAMENTO, informação pelas
partes litigantes acerca do efetivo deferimento da recuperação
judicial, quando então serão adotadas as devidas providencias com
pertinência à expedição de certidão de habilitação de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000285-75.2024.5.13.0030
AUTOR JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a539613
proferida nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, tão somente para majorar os
honorários advocatícios.
II - Considerando a determinação na sentença de id:d313c90, DOU
FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL AO PRESENTE DESPACHO, para
determinar à Caixa Econômica Federal liberar em favor de JAILSON
MARQUES PEREIRA, CPF 952.482.264-49, 100% (CEM POR
CENTO) dos depósitos fundiários efetuados em sua conta vinculada
pela parte reclamada, COTEMINAS S.A., CNPJ n. 07.663.140/0001
-99.
III - De acordo com a decisão proferida nos autos do Processo
5110566-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, foi deferida liminarmente a suspensão
de todas as execuções (antecipação do stay period) da empresa
COTEMINAS S.A. (CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras mesmo
grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., parte reclamada neste processo,
encontra-se, portanto, com pedido de Recuperação Judicial em
processamento, tendo sido deferido, por conseguinte, com fulcro
nos art.6º, "caput", e art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a abstenção
de quaisquer atos executórios e expropriatórios.
Além da suspensão das execuções, foi deferido o prazo de 30 dias
para apresentação dos documentos exigidos pela Lei 11.101/2005,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
sem prejuízo de acesso imediato da equipe de perícia prévia aos
documentos necessários para conclusão do laudo de constatação.
Verificando-se, pois, que não houve, por ora, o deferimento da
recuperação judicial, mas tão somente a suspensão das
execuções.
Diante disso, determino que se aguarde por 60 dias, sem prejuízo
da renovação do prazo, em SOBRESTAMENTO, informação pelas
partes litigantes acerca do efetivo deferimento da recuperação
judicial, quando então serão adotadas as devidas providencias com
pertinência à expedição de certidão de habilitação de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-61.2024.5.13.0030
AUTOR VAMBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf4ca1
proferida nos autos.
DESPACHO
Buscando a uniformização dos procedimentos na ações movidas
em desfavor da COTEMINAS S/A, determinei conclusos dos autos,
para deliberação única.
De acordo com a decisão proferida nos autos do Processo 5110566
-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, foi deferida liminarmente a suspensão
de todas as execuções (antecipação do stay period) da empresa
COTEMINAS S.A. (CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras mesmo
grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., parte reclamada neste processo,
encontra-se, portanto, com pedido de Recuperação Judicial em
processamento, tendo sido deferido, por conseguinte, com fulcro
nos art.6º, "caput", e art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a abstenção
de quaisquer atos executórios e expropriatórios.
Além da suspensão das execuções, foi deferido o prazo de 30 dias
para apresentação dos documentos exigidos pela Lei 11.101/2005,
sem prejuízo de acesso imediato da equipe de perícia prévia aos
documentos necessários para conclusão do laudo de constatação.
Verificando-se, pois, que não houve, por ora, o deferimento da
recuperação judicial, mas tão somente a suspensão das
execuções.
Diante disso, determino que se aguarde por 60 dias, sem prejuízo
da renovação do prazo, em SOBRESTAMENTO, informação pelas
partes litigantes acerca do efetivo deferimento da recuperação
judicial, quando então serão adotadas as devidas providencias com
pertinência à expedição de certidão de habilitação de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-58.2024.5.13.0030
AUTOR ROSEMARY SILVA BARBOSA
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c125b
proferida nos autos.
DESPACHO
Buscando a uniformização dos procedimentos na ações movidas
em desfavor da COTEMINAS S/A, determinei conclusos dos autos,
para deliberação única.
De acordo com a decisão proferida nos autos do Processo 5110566
-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, foi deferida liminarmente a suspensão
de todas as execuções (antecipação do stay period) da empresa
COTEMINAS S.A. (CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras mesmo
grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., parte reclamada neste processo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
encontra-se, portanto, com pedido de Recuperação Judicial em
processamento, tendo sido deferido, por conseguinte, com fulcro
nos art.6º, "caput", e art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a abstenção
de quaisquer atos executórios e expropriatórios.
Além da suspensão das execuções, foi deferido o prazo de 30 dias
para apresentação dos documentos exigidos pela Lei 11.101/2005,
sem prejuízo de acesso imediato da equipe de perícia prévia aos
documentos necessários para conclusão do laudo de constatação.
Verificando-se, pois, que não houve, por ora, o deferimento da
recuperação judicial, mas tão somente a suspensão das
execuções.
Diante disso, determino que se aguarde por 60 dias, sem prejuízo
da renovação do prazo, em SOBRESTAMENTO, informação pelas
partes litigantes acerca do efetivo deferimento da recuperação
judicial, quando então serão adotadas as devidas providencias com
pertinência à expedição de certidão de habilitação de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-58.2024.5.13.0030
AUTOR ROSEMARY SILVA BARBOSA
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c125b
proferida nos autos.
DESPACHO
Buscando a uniformização dos procedimentos na ações movidas
em desfavor da COTEMINAS S/A, determinei conclusos dos autos,
para deliberação única.
De acordo com a decisão proferida nos autos do Processo 5110566
-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, foi deferida liminarmente a suspensão
de todas as execuções (antecipação do stay period) da empresa
COTEMINAS S.A. (CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras mesmo
grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., parte reclamada neste processo,
encontra-se, portanto, com pedido de Recuperação Judicial em
processamento, tendo sido deferido, por conseguinte, com fulcro
nos art.6º, "caput", e art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a abstenção
de quaisquer atos executórios e expropriatórios.
Além da suspensão das execuções, foi deferido o prazo de 30 dias
para apresentação dos documentos exigidos pela Lei 11.101/2005,
sem prejuízo de acesso imediato da equipe de perícia prévia aos
documentos necessários para conclusão do laudo de constatação.
Verificando-se, pois, que não houve, por ora, o deferimento da
recuperação judicial, mas tão somente a suspensão das
execuções.
Diante disso, determino que se aguarde por 60 dias, sem prejuízo
da renovação do prazo, em SOBRESTAMENTO, informação pelas
partes litigantes acerca do efetivo deferimento da recuperação
judicial, quando então serão adotadas as devidas providencias com
pertinência à expedição de certidão de habilitação de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-96.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921cf06
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisãe primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e do
Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, e NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, por
deserção; por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamante para determinar que seja
considerada como data de extinção do contrato de trabalho a data
do trânsito em julgado da sentença a ser registrada na CTPS da
parte autora e condenar a reclamada a pagar à reclamante: 1) as
verbas rescisórias já reconhecidas em sentença e recolhimentos do
FGTS não efetuado, além dos salários vencidos e vincendos,
considerando todo o período de contrato até a data da efetiva
rescisão; 2) os valores descontados (R$ 15,11 por mês) à título de
cesta básica a partir de junho de 2023 e 3) indenização por danos
morais no valor de R$ 5.000,00. Custas, pela reclamada, arbitradas,
provisoriamente, no valor expresso na planilha de cálculo já
elaborada, acolhido apenas para fins meramente fiscais.
Proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações na CTPS
Digital da parte reclamante, junto ao e-Social.
Proceda a Contadoria a liquidação do julgado, intimando-se as
partes, em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias
(artigo 879, § 2º, da CLT).
Após a homologação da conta, conclusos, para deliberações acerca
da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-96.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921cf06
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisãe primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e do
Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, e NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, por
deserção; por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamante para determinar que seja
considerada como data de extinção do contrato de trabalho a data
do trânsito em julgado da sentença a ser registrada na CTPS da
parte autora e condenar a reclamada a pagar à reclamante: 1) as
verbas rescisórias já reconhecidas em sentença e recolhimentos do
FGTS não efetuado, além dos salários vencidos e vincendos,
considerando todo o período de contrato até a data da efetiva
rescisão; 2) os valores descontados (R$ 15,11 por mês) à título de
cesta básica a partir de junho de 2023 e 3) indenização por danos
morais no valor de R$ 5.000,00. Custas, pela reclamada, arbitradas,
provisoriamente, no valor expresso na planilha de cálculo já
elaborada, acolhido apenas para fins meramente fiscais.
Proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações na CTPS
Digital da parte reclamante, junto ao e-Social.
Proceda a Contadoria a liquidação do julgado, intimando-se as
partes, em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias
(artigo 879, § 2º, da CLT).
Após a homologação da conta, conclusos, para deliberações acerca
da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-28.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR JOHANNES DO NASCIMENTO
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fb8af7
proferida nos autos.
DESPACHO
Buscando a uniformização dos procedimentos na ações movidas
em desfavor da COTEMINAS S/A, determinei conclusos dos autos,
para deliberação única.
De acordo com a decisão proferida nos autos do Processo 5110566
-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, foi deferida liminarmente a suspensão
de todas as execuções (antecipação do stay period) da empresa
COTEMINAS S.A. (CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras mesmo
grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., parte reclamada neste processo,
encontra-se, portanto, com pedido de Recuperação Judicial em
processamento, tendo sido deferido, por conseguinte, com fulcro
nos art.6º, "caput", e art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a abstenção
de quaisquer atos executórios e expropriatórios.
Além da suspensão das execuções, foi deferido o prazo de 30 dias
para apresentação dos documentos exigidos pela Lei 11.101/2005,
sem prejuízo de acesso imediato da equipe de perícia prévia aos
documentos necessários para conclusão do laudo de constatação.
Verificando-se, pois, que não houve, por ora, o deferimento da
recuperação judicial, mas tão somente a suspensão das
execuções.
Diante disso, determino que se aguarde por 60 dias, sem prejuízo
da renovação do prazo, em SOBRESTAMENTO, informação pelas
partes litigantes acerca do efetivo deferimento da recuperação
judicial, quando então serão adotadas as devidas providencias com
pertinência à expedição de certidão de habilitação de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-28.2024.5.13.0030
AUTOR JOHANNES DO NASCIMENTO
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHANNES DO NASCIMENTO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fb8af7
proferida nos autos.
DESPACHO
Buscando a uniformização dos procedimentos na ações movidas
em desfavor da COTEMINAS S/A, determinei conclusos dos autos,
para deliberação única.
De acordo com a decisão proferida nos autos do Processo 5110566
-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, foi deferida liminarmente a suspensão
de todas as execuções (antecipação do stay period) da empresa
COTEMINAS S.A. (CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras mesmo
grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., parte reclamada neste processo,
encontra-se, portanto, com pedido de Recuperação Judicial em
processamento, tendo sido deferido, por conseguinte, com fulcro
nos art.6º, "caput", e art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a abstenção
de quaisquer atos executórios e expropriatórios.
Além da suspensão das execuções, foi deferido o prazo de 30 dias
para apresentação dos documentos exigidos pela Lei 11.101/2005,
sem prejuízo de acesso imediato da equipe de perícia prévia aos
documentos necessários para conclusão do laudo de constatação.
Verificando-se, pois, que não houve, por ora, o deferimento da
recuperação judicial, mas tão somente a suspensão das
execuções.
Diante disso, determino que se aguarde por 60 dias, sem prejuízo
da renovação do prazo, em SOBRESTAMENTO, informação pelas
partes litigantes acerca do efetivo deferimento da recuperação
judicial, quando então serão adotadas as devidas providencias com
pertinência à expedição de certidão de habilitação de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-84.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DOUGLAS DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M J DA SILVA METALURGICA LTDA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MARTORELLI JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DOUGLAS DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b563bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao sistema E-Carta (dos correios), verificou-se que a
intimação de id:1dbf41e, sob o objeto YQ363204388BR, não foi
entregue ao destinatário (MARTORELLI JOSÉ DA SILVA), porque
"MUDOU-SE".
Considerando que o endereço constante da referida intimação foi
aquele informado no "Relatório SERASAJUD" de id:c14ee8e, intime
-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, informar o novo
endereço do mencionado destinatário.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-50.2023.5.13.0030
AUTOR CAIO HENRIQUE TRINDADE
BARBOSA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERGIPE CONSORCIO
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
RÉU ALEXANDRE FARIAS DA CRUZ
SANTOS
RÉU ALEGRA ADMINISTRADORA E
SERVICOS LTDA
RÉU RUSECLECIO VIEIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE TRINDADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83fc236
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Os autos vêm conclusos com a petição da parte exequente
(id:7caeb3c), por meio da qual requer, o deferimento da suspensão
das carteiras de habilitação e do passaporte dos executados,
pessoa física.
Decidindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, o
Supremo Tribunal Federal validou a aplicação concreta das
medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, desde
que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade.
A satisfação do crédito deve ser buscada, ordinariamente, no
patrimônio do devedor e não em sua liberdade de locomoção ou na
prática de atos da vida civil, medida extrema que deve ser adotada
somente quando inexistentes outros meios para se atingir a
finalidade desejada, condição evidenciada no caso em apreço.
Com efeito, analisando-se de forma concreta o caso dos autos,
constato que a presente execução demanda a aplicação da medida
atípica prevista no artigo 139, inciso IV, do CPC, uma vez que todas
as pesquisas patrimoniais efetuadas, a exemplo do SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB, INFOJUD, todas inexistosas. De igual modo,
malsucedida foi a tentativa de penhora no endereço da parte
executada. Diante disso, defere-se a apreensão do passaporte da
parte executada.
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para determinar
que o Departamento de Polícia Federal, no prazo de 10 dias, inclua
o nome dos executados, ALEXANDRE FARIAS DA CRUZ
SANTOS, CPF 048.348.295-10, RUSECLECIO VIEIRA DOS
SANTOS, CPF 043.635.265-64, no Sistema de Tráfego
Internacional - Módulo de Alerta e Restrições da Polícia Federal -
STI - MAR, independentemente de possuir ou não passaporte,
incluindo "PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE PASSAPORTE" e
"PROIBIÇÃO DE SAIR DO PAÍS" .
A suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) da parte
executada,ALEXANDRE FARIAS DA CRUZ SANTOS, CPF
048.348.295-10, RUSECLECIO VIEIRA DOS SANTOS, CPF
043.635.265-64, deverá ser procedida por meio do RENAJUD.
Encaminhe-se à Superintendência da Polícia Federal na Paraíba,
por meio do endereço eletrônico protocolo.selog.srpb@pf.gov.br .
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Os comprovantes de cumprimento das presentes ordens devem ser
encaminhados para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, no
prazo de 10 dias.
De outra banda, defere-se a expedição de certidão para fins de
protesto de título executivo, devendo a parte autora proceder ao
protesto.
Em relação ao pedido de intimação dos executados para indicação
de bens, indefere-se, por ser a medida ineficaz.
Após, remetam-se os presentes autos à tarefa sobrestamento,
aguardando o prazo de 2 anos, novos meios ou resultado das
medidas adotadas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000897-13.2024.5.13.0030
EXEQUENTE PATRICIA DIAS DO CARMO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DIAS DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd45ad5
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação
Civil Coletiva 0000345-06.2022.5.13.0002, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-96.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:e0f7f3f), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000109-96.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:e0f7f3f), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001292-39.2023.5.13.0030
AUTOR SHEILLON DE SOUZA SALES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLON DE SOUZA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:ed3f9ed), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001292-39.2023.5.13.0030
AUTOR SHEILLON DE SOUZA SALES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:ed3f9ed), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000900-59.2024.5.13.0032
AUTOR ALEX CANDIDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76eaf72
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000901-50.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ALBUQUERQUE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae96ff5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 12/08/2024 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-24.2024.5.13.0030
AUTOR EVERTHON DO NASCIMENTO
MONTEIRO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU INSTITUICAO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d6de4
proferido nos autos.
DESPACHO
Houve o trânsito em julgado da sentença em 22/07/2024.
Intimem-se as reclamadas para, no prazo de 48 horas, pagarem a
dívida exequenda, sob pena de execução.
Exclua-se do polo passivo a reclamada REX MÃO OBRA
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-24.2024.5.13.0030
AUTOR EVERTHON DO NASCIMENTO
MONTEIRO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU INSTITUICAO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTHON DO NASCIMENTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d6de4
proferido nos autos.
DESPACHO
Houve o trânsito em julgado da sentença em 22/07/2024.
Intimem-se as reclamadas para, no prazo de 48 horas, pagarem a
dívida exequenda, sob pena de execução.
Exclua-se do polo passivo a reclamada REX MÃO OBRA
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000679-82.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO WELLINGTON SILVA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee9a6e7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA SAQUE DE FGTS
Compareceu à Secretaria desta Vara a parte consignada, alegando
que, ao comparecer à Caixa Econômica Federal, foi-lhe informado
saldo aproximado de R$ 600,00 na conta vinculada do de cujus.
Em análise ao extrato de id:77f68fc, constato saldo R$ 4.716,85, na
conta vinculada do falecido, acrescido do valor constante do
id:dbc4d70 - FGTS rescisório.
Isso considerado, DOU FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL AO
PRESENTE DESPACHO, para determinar à Caixa Econômica
Federal liberar em favor de CRISTIANE ARANTE FONSECA DO
NASCIMENTO, CPF CPF nº 081.335.704-76, 100% (CEM POR
CENTO) dos depósitos fundiários efetuados na conta vinculada do
falecido (parte consignada), WELLINGTON SILVA NASCIMENTO,
PIS/PASEP/NIT 128.90816.44-5, pela parte consignante, em sua
conta vinculada pela parte reclamada, CONPEL CIA NORDESTINA
DE PAPEL, CNPJ/CEI/CPF 09.116.278/0001-01, conforme extrato
analítico e rescisório juntado aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000899-80.2024.5.13.0030
AUTOR ERIVAN PRIMO DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
RÉU LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
RÉU L.L.B.R. DISTRIBUIDORA LTDA
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN PRIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce91d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 12/08/2024 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-65.2024.5.13.0030
AUTOR ADRIANO CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CLEMENTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6ea4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/08/2024 às 08h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-29.2023.5.13.0030
AUTOR GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50156d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada, a reclamada comprovou o pagamento da primeira parcela,
ainda que tardiamente, conforme comprovante de depósito de
id:8138260.
Dê-se ciência ao reclamante.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-29.2023.5.13.0030
AUTOR GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50156d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada, a reclamada comprovou o pagamento da primeira parcela,
ainda que tardiamente, conforme comprovante de depósito de
id:8138260.
Dê-se ciência ao reclamante.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-34.2024.5.13.0030
AUTOR JAMILLA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6983a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria a suspensão do SISBAJUD.
Intime-se a parte autora, a fim de que indique seus dados bancários
e de seu patrono, bem como eventual contrato de honorários, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-34.2024.5.13.0030
AUTOR JAMILLA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6983a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria a suspensão do SISBAJUD.
Intime-se a parte autora, a fim de que indique seus dados bancários
e de seu patrono, bem como eventual contrato de honorários, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-47.2020.5.13.0031
AUTOR ALINE OLIVEIRA DE ABRANTES
MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA DE ABRANTES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d633ec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição acostada aos autos, pela parte reclamada,
id:ca7854d, expeçam-se os alvarás devidos, observando os dados
bancários informados na petição de id:d7fef9b.
Após, registrem-se os valores e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-47.2020.5.13.0031
AUTOR ALINE OLIVEIRA DE ABRANTES
MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d633ec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição acostada aos autos, pela parte reclamada,
id:ca7854d, expeçam-se os alvarás devidos, observando os dados
bancários informados na petição de id:d7fef9b.
Após, registrem-se os valores e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993f662
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada, a parte reclamada não se manifestou sobre
o bloqueio parcial do sisbajud.
Intime-se a parte reclamante e seu advogado, para fornecimento de
dados bancários, para fins de expedição de alvará judicial, no prazo
de 5 dias.
No mais, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000515-93.2019.5.13.0030
AUTOR EDSON FERNANDES DOS REIS DA
SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
AUTOR EDMILSON DE CARVALHO
ADVOGADO SARHA TALITA CORREIA
RODRIGUES(OAB: 23744/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR SEVERINO FAUSTINO DE LIMA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
AUTOR PAULO BATISTA FRANCO
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
AUTOR IZA PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
AUTOR FRANCISCO ADRIANO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO Hioman Imperiano de Souza(OAB:
16735/PB)
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO JOISLANHA TALITA LOPES
COSTA(OAB: 23238/PB)
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
AUTOR JOAO RAMOS DANTAS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
AUTOR VALMIR TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
AUTOR PRISCILLA DO NASCIMENTO
MENEZES
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR ANTONIO IRINEU RODRIGUES
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cccc5b
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Central Regional de Efetividade
inevitavelmente comunicará a este juízo eventual disponibilidade de
valores, determino que se aguarde por 2 anos, sem prejuízo da
renovação do prazo, NA TAREFA SOBRESTAMENTO, a
transferência do crédito autoral, pela CREF, devendo a Secretaria
lançar a movimentação processual “ Suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº
"número do processo")”, conforme artigo 1º, inciso I, letra “a”, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000515-93.2019.5.13.0030
AUTOR EDSON FERNANDES DOS REIS DA
SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
AUTOR EDMILSON DE CARVALHO
ADVOGADO SARHA TALITA CORREIA
RODRIGUES(OAB: 23744/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR SEVERINO FAUSTINO DE LIMA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
AUTOR PAULO BATISTA FRANCO
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
AUTOR IZA PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
AUTOR FRANCISCO ADRIANO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO Hioman Imperiano de Souza(OAB:
16735/PB)
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO JOISLANHA TALITA LOPES
COSTA(OAB: 23238/PB)
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
AUTOR JOAO RAMOS DANTAS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
AUTOR VALMIR TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
AUTOR PRISCILLA DO NASCIMENTO
MENEZES
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR ANTONIO IRINEU RODRIGUES
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO IRINEU RODRIGUES FILHO
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
- EDMILSON DE CARVALHO
- EDSON FERNANDES DOS REIS DA SILVA
- FRANCISCO ADRIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
- IZA PORTO DE OLIVEIRA
- JOAO RAMOS DANTAS
- PAULO BATISTA FRANCO
- PRISCILLA DO NASCIMENTO MENEZES
- SEVERINO FAUSTINO DE LIMA
- VALMIR TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cccc5b
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Central Regional de Efetividade
inevitavelmente comunicará a este juízo eventual disponibilidade de
valores, determino que se aguarde por 2 anos, sem prejuízo da
renovação do prazo, NA TAREFA SOBRESTAMENTO, a
transferência do crédito autoral, pela CREF, devendo a Secretaria
lançar a movimentação processual “ Suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº
"número do processo")”, conforme artigo 1º, inciso I, letra “a”, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-06.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR JAIANY MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO MARCOS JULIO OLIVE MALHADAS
JUNIOR(OAB: 20983/PR)
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAVAN S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4a917
proferido nos autos.
DESPACHO
Em contato com a Secretaria da Vara, a perita THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA esclareceu que a perícia foi
remarcada para o dia 30/07/2024, às 09 h. Portanto, a perícia se
dará no Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB,
58034-045), no dia 30/07/2024, às 09h.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-06.2024.5.13.0030
AUTOR JAIANY MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO MARCOS JULIO OLIVE MALHADAS
JUNIOR(OAB: 20983/PR)
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIANY MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4a917
proferido nos autos.
DESPACHO
Em contato com a Secretaria da Vara, a perita THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA esclareceu que a perícia foi
remarcada para o dia 30/07/2024, às 09 h. Portanto, a perícia se
dará no Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB,
58034-045), no dia 30/07/2024, às 09h.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-84.2018.5.13.0030
AUTOR ADRIANA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57aa2ca
proferida nos autos.
DESPACHO
Há R$ 15.588,41 no SIF, valores relativa aos bloqueios judiciais
vinculados aos presentes autos.
Aguarde-se por mais 6 meses, na tarefa sobrestamento, os
depósitos pela Prefeitura Municipal do Conde/PB.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-84.2018.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR ADRIANA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS AGUIAR ALVES
- WALLACE SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57aa2ca
proferida nos autos.
DESPACHO
Há R$ 15.588,41 no SIF, valores relativa aos bloqueios judiciais
vinculados aos presentes autos.
Aguarde-se por mais 6 meses, na tarefa sobrestamento, os
depósitos pela Prefeitura Municipal do Conde/PB.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-95.2018.5.13.0030
AUTOR JACKSON DOS SANTOS CARDOSO
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO DERJAM ROCHA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DOS SANTOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3300de5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-95.2018.5.13.0030
AUTOR JACKSON DOS SANTOS CARDOSO
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO DERJAM ROCHA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3300de5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000455-47.2024.5.13.0030
AUTOR ANDERSON AVELINO DE SOUSA
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON AVELINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: a47ec9a.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000455-47.2024.5.13.0030
AUTOR ANDERSON AVELINO DE SOUSA
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: a47ec9a.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000531-08.2023.5.13.0030
AUTOR NIOMARA ANDRADE DE LINS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fcfee
proferido nos autos.
DESPACHO
I - CPE devolvida, tendo sido realizada a penhora de bem de
propriedade da segunda parte executada, LETICIA TEREZA
ALBANEZI ROCHA, que fica cientificada, neste ato, para fins de
oposição de embargos à execução.
II - Concomitantemente, remetam-se os autos à CREF, para que
seja expedido mandado de penhora de créditos que a parte
executada, CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
nos autos do Processo 0800525-63.2023.8.15.2001, até o limite da
execução, no valor de R$43.124,20, atualizado até 09/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-54.2024.5.13.0030
AUTOR RINALDO MENDES SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU KARLA KELIANE PIRAIBA SILVA
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9993ba1
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Dou FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO para, em
substituição às guias CD/SD, determinar à DELEGACIA REGIONAL
DO TRABALHO e/ou outros órgãos públicos credenciados o
processamento e a liberação do SEGURO DESEMPREGO em
favor de RINALDO MENDES SILVA, portador do CPF 092.781.904-
03, RG 3.594.808, decorrente apenas quanto ao contrato de
trabalho celebrado com a empresa MAXIMUS CENTRO
EDUCACIONAL LTDA--ME, pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ 29.078.448/0001-00, com data de admissão em 16/01/2023 e
de saída em 17/02/2024, porque preenchidos os requisitos previstos
em lei, suprindo a inexistência do TRCT e dos recolhimentos
rescisórios do FGTS, do carimbo de baixa da CTPS.
No mais, aguarde-se a realização da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-28.2019.5.13.0030
AUTOR ERICK JOSE DE ARAUJO CASADO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU ELSON BATISTA RAMOS JUNIOR
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JOSE DE ARAUJO CASADO
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a3b9ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo devolvido pelo E. TRT, tendo sido reformada a decisão de
id:4a13131, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Juiz Relator, CONHECER do agravo de petição interposto
pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para tornar
sem efeito a pronúncia da prescrição intercorrente e devolver os
autos à origem para continuidade da execução. Custas processuais
de R$44,26, a cargo da executada, nos termos do inciso IV, art. 789
-A, da CLT.
Proceda a Secretaria da Vara o sobrestamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-28.2019.5.13.0030
AUTOR ERICK JOSE DE ARAUJO CASADO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU ELSON BATISTA RAMOS JUNIOR
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a3b9ef
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
DECISÃO
Processo devolvido pelo E. TRT, tendo sido reformada a decisão de
id:4a13131, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Juiz Relator, CONHECER do agravo de petição interposto
pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para tornar
sem efeito a pronúncia da prescrição intercorrente e devolver os
autos à origem para continuidade da execução. Custas processuais
de R$44,26, a cargo da executada, nos termos do inciso IV, art. 789
-A, da CLT.
Proceda a Secretaria da Vara o sobrestamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-73.2024.5.13.0030
AUTOR JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
RÉU NOMAD COMERCIO VAREJISTA DE
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MARILIA VIEIRA COSTA(OAB:
12343/PB)
ADVOGADO VINICIUS TRAVASSOS
ARAUJO(OAB: 30640/PB)
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e397c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-73.2024.5.13.0030
AUTOR JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
RÉU NOMAD COMERCIO VAREJISTA DE
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MARILIA VIEIRA COSTA(OAB:
12343/PB)
ADVOGADO VINICIUS TRAVASSOS
ARAUJO(OAB: 30640/PB)
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOMAD COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e397c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-41.2020.5.13.0030
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU ELIEZER BARBOSA DA SILVA
SERVICOS - EPP
ADVOGADO SILVANA MONICA CARDOSO DE
ARAUJO NAVARRO(OAB: 10109/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2be7e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a ausência de resposta ao expediente de
id:0be9855, expeça-se carta precatória, para fins de expedição de
mandado judicial à empresa ORG GESTÃO DE MÃO DE OBRA DE
TRABALHO PORT AVULSO PORTO ORGANIZ NATAL, CNPJ
00.389.790/0001-49, situada na avenida Engenheiro Hildebrando de
Góis, n. 173, Ribeira, Natal/RN, CEP 59.010-700, para que proceda
ao bloqueio do crédito existente em favor da executada ELIEZER
BARBOSA DA SILVA SERVIÇOS - EPP - CNPJ 07.216.473/0001-
70, para fins de garantir a execução no valor de R$4.313,77
Total,atualizado até 03/05/2024, devendo a quantia bloqueada ser
depositada em conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil,
agência 1618, à disposição da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, vinculada ao processo 0000361-41.2020.5.13.0030 e
comprovada a transferência nos autos no prazo de 30 dias.
Na hipótese de inexistência de créditos (presentes e/ou futuros) a
serem bloqueados, deverá o terceiro comunicar IMEDIATAMENTE
ao Juízo, nos autos do processo ou enviando email para os
endereços eletrônicos: vt11jpa@trt13.jus.br.
No mais, aguarde-se por 30 dias o cumprimento da CP.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-76.2024.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE
MOURA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:265c5c1.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000782-76.2024.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE
MOURA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:265c5c1.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000782-76.2024.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE
MOURA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:265c5c1.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000904-05.2024.5.13.0030
AUTOR RAFAEL JOAQUIM FREIRE
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JOAQUIM FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 13/08/2024 08:10,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000899-85.2021.5.13.0030
AUTOR JOAO VICTOR DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14fdb68
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000597-85.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25581d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000597-85.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25581d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-72.2024.5.13.0030
AUTOR WASHINGTON SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU PB AMBIENTAL GESTAO DE
RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 13/08/2024 08:20,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0001080-18.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANA SILVA DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 266d538
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
A CRE transferiu para o SIF valores suficientes para quitação do
presente processo.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias, salientando que, caso não haja ajuste nesse
sentido, os valores serão liberados integralmente à parte
reclamante, no momento oportuno.
Com os dados nos autos, providencie a Secretaria da Vara a
expedição dos competentes alvarás judiciais, atentando para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
natureza da dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E
RECOLHIDOS.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-87.2023.5.13.0030
AUTOR ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU PRIMAZIA GBA COMERCIO DE SEMI
JOIAS LTDA
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU ECOAR CLIMATIZACAO E
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7451a7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
EX POSITIS, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
decide ACOLHER o presente Incidente de Desconsideração
Inversa da Personalidade Jurídica, para incluir as empresas
suscitadas E & F SERVIÇOS DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA,
CNPJ 19.248.490/0001-78; POLICLÍNICA NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO LTDA, CNPJ 27.231.660/0001-30; EFG SERVIÇOS
DE BELEZA LTDA, CNPJ 32.784.045/0001-90; F & A SERVIÇOS
DE MARKETING DIGITAL E ASSESSORIA LTDA, CNPJ
36.489.679/0001-71; PRIMAZIA GBA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA, CNPJ 41.545.338/0001-06; ECOAR CLIMATIZAÇÃO LTDA,
CNPJ 40.017.836/0001-13; e ECF SERVIÇOS MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA, CNPJ 32.554.888/0001-09, no
polo passivo da presente execução e o redirecionamento da
execução em face de seus patrimônios, na forma da fundamentação
precedente.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-87.2023.5.13.0030
AUTOR ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU PRIMAZIA GBA COMERCIO DE SEMI
JOIAS LTDA
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU ECOAR CLIMATIZACAO E
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
- EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
- F & A SERVICOS DE MARKETING DIGITAL E ASSESSORIA
LTDA
- POLICLINICA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7451a7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
EX POSITIS, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
decide ACOLHER o presente Incidente de Desconsideração
Inversa da Personalidade Jurídica, para incluir as empresas
suscitadas E & F SERVIÇOS DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA,
CNPJ 19.248.490/0001-78; POLICLÍNICA NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO LTDA, CNPJ 27.231.660/0001-30; EFG SERVIÇOS
DE BELEZA LTDA, CNPJ 32.784.045/0001-90; F & A SERVIÇOS
DE MARKETING DIGITAL E ASSESSORIA LTDA, CNPJ
36.489.679/0001-71; PRIMAZIA GBA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA, CNPJ 41.545.338/0001-06; ECOAR CLIMATIZAÇÃO LTDA,
CNPJ 40.017.836/0001-13; e ECF SERVIÇOS MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA, CNPJ 32.554.888/0001-09, no
polo passivo da presente execução e o redirecionamento da
execução em face de seus patrimônios, na forma da fundamentação
precedente.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-36.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO IVO DE ARAUJO LEAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO IVO DE ARAUJO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb93bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a executada ao recolhimento devido à previdência social
utilizando-se o CNPJ.
O prazo para comprovação do recolhimento é até o dias26/08/2024,
conforme consta em ata de audiência de id:9522e65.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-36.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO IVO DE ARAUJO LEAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb93bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a executada ao recolhimento devido à previdência social
utilizando-se o CNPJ.
O prazo para comprovação do recolhimento é até o dias26/08/2024,
conforme consta em ata de audiência de id:9522e65.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-07.2020.5.13.0030
AUTOR ERIVANDIA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARIA SANDRA NASCIMENTO
VELOSO CALADO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
TERCEIRO
INTERESSADO
HUB PAGAMENTOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANDIA ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b977640
proferido nos autos.
DESPACHO
Foram expedidos três ofícios a diferentes empresas, sendo
respondido apenas pela STONE PAGAMENTOS S.A, mesmo assim
de maneira incorreta, posto que apenas citou o nome de um dos
executados.
Por tal, renovem-se os mencionados expedientes, atentando para o
envio pelos correios das empresas HUB PAGAMENTOS e
MERCADO PAGO, e por email, para a STONE PAGAMENTOS S.A.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-07.2020.5.13.0030
AUTOR ERIVANDIA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARIA SANDRA NASCIMENTO
VELOSO CALADO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
TERCEIRO
INTERESSADO
HUB PAGAMENTOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANDRA NASCIMENTO VELOSO CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b977640
proferido nos autos.
DESPACHO
Foram expedidos três ofícios a diferentes empresas, sendo
respondido apenas pela STONE PAGAMENTOS S.A, mesmo assim
de maneira incorreta, posto que apenas citou o nome de um dos
executados.
Por tal, renovem-se os mencionados expedientes, atentando para o
envio pelos correios das empresas HUB PAGAMENTOS e
MERCADO PAGO, e por email, para a STONE PAGAMENTOS S.A.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-59.2024.5.13.0030
AUTOR GEISA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISA MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888d162
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se mais 10 dias de prazo à reclamada.
Após, o processo deverá ser concluso para prolação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-59.2024.5.13.0030
AUTOR GEISA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888d162
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se mais 10 dias de prazo à reclamada.
Após, o processo deverá ser concluso para prolação de sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A
EDIFICIOS EIRELI, com endereço incerto e não sabido, acerca da
decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe, que
JULGOU PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANO
MACHADO, em face do(a) GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI, cujo inteiro teor da decisão está
disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
Fica, ainda, notificado para, em 48 (quarenta e oito) horas, quitar a
dívida ou garantir a execução, sob pena de remessa do feito à
execução com a constrição de bens e valores e inclusão do devedor
no Banco Nacional de Devedores Trabalhista e no SERASAJUD,
após decurso de 45 dias sem manifestação.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
23 de julho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000592-60.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE BATISTA
MENDES
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS
DE PRESTACOES HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO PABLO GIMENEZ DOS
SANTOS(OAB: 165361/RJ)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA e
outros (4), com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência
da Decisão ID bb3e348
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240723072924431000000
25230737?instancia=1) proferida nos autos e para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição da
reclamada A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS DE PRESTACOES
HOSPITALARES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
23 de julho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000999-37.2021.5.13.0031
AUTOR JOSE IVAN PONTES DE QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN PONTES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a02408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente a impugnação oposta pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, tudo nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente dispositivo como se
nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000861-02.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALDEMIR ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 229dfa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos constam, julgo improcedente
os embargos à execução opostos pela executada, Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, como também a impugnação
oposta pelo exequente, Valdemir Almeida da Silva, tudo conforme
as diretrizes contidas na fundamentação acima que fazem parte
integrante do presente decisum.
Custas pela embargante Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, inciso V, da CLT),
porém dispensadas na forma legal.
Honorários do perito contábil fixados em R$ 1.500,00, conforme
constante na conta atualizada de liquidação.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-98.2022.5.13.0031
AUTOR SEVERINO PAULA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITALO DA SILVA NUNES
ADVOGADO LUIS FELIPE NUNES ARAUJO(OAB:
16678/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 652f021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo improcedente os embargos a execução
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
opostos por Italo da Silva Nunes, uma vez que o bloqueio
corresponde à conta de atualização do débito, realizada em
conformidade com as normas de regência e, ainda, em razão de os
embargos atacarem a conta de forma genérica.
Para fins de encerramento do incidente, deve a Secretaria extinguir
a impugnação do autor.
Deve a Secretaria, ainda, expedir os alvarás com vistas à
transferência dos valores e recolhimentos previdenciários.
Transitada em julgado, faça-se conclusão.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-98.2022.5.13.0031
AUTOR SEVERINO PAULA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITALO DA SILVA NUNES
ADVOGADO LUIS FELIPE NUNES ARAUJO(OAB:
16678/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 652f021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo improcedente os embargos a execução
opostos por Italo da Silva Nunes, uma vez que o bloqueio
corresponde à conta de atualização do débito, realizada em
conformidade com as normas de regência e, ainda, em razão de os
embargos atacarem a conta de forma genérica.
Para fins de encerramento do incidente, deve a Secretaria extinguir
a impugnação do autor.
Deve a Secretaria, ainda, expedir os alvarás com vistas à
transferência dos valores e recolhimentos previdenciários.
Transitada em julgado, faça-se conclusão.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-34.2024.5.13.0031
AUTOR ELTON NUNES DE MOURA
ADVOGADO DANIEL LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 32143/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e6f97c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de coisa julgada; rejeitar a preliminar de
incompetência da Justiça do Trabalho; extinguir o processo, com
julgamento de mérito, em relação aos pedidos anteriores a
16.05.2019, atingidos pela prescrição; e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por Elton Nunes de Moura, nos termos
descritos na fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 769,53, à base
de 2% sobre R$ 38.476,33, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-02.2024.5.13.0031
AUTOR EVANDRO MIRANDA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MIRANDA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efb72c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Evandro Miranda de Lima em face de Uber do Brasil Tecnologia
Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 437,30, à base
de 2% sobre R$ 21.865,10, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-02.2024.5.13.0031
AUTOR EVANDRO MIRANDA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efb72c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Evandro Miranda de Lima em face de Uber do Brasil Tecnologia
Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 437,30, à base
de 2% sobre R$ 21.865,10, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-34.2024.5.13.0031
AUTOR ELTON NUNES DE MOURA
ADVOGADO DANIEL LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 32143/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON NUNES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e6f97c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de coisa julgada; rejeitar a preliminar de
incompetência da Justiça do Trabalho; extinguir o processo, com
julgamento de mérito, em relação aos pedidos anteriores a
16.05.2019, atingidos pela prescrição; e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por Elton Nunes de Moura, nos termos
descritos na fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 769,53, à base
de 2% sobre R$ 38.476,33, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000864-20.2024.5.13.0031
REQUERENTE LUCIO FLAVIO DE MENDONCA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERIDO MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO DE MENDONCA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823947b
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis.
Face ao exposto, defiro a pretensão do reclamante, conforme
petição Id. 6a1f518 , para determinar a constrição de valores,
utilizando-se o sistema SISBAJUD.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000864-20.2024.5.13.0031
REQUERENTE LUCIO FLAVIO DE MENDONCA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERIDO MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823947b
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis.
Face ao exposto, defiro a pretensão do reclamante, conforme
petição Id. 6a1f518 , para determinar a constrição de valores,
utilizando-se o sistema SISBAJUD.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-60.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000538-60.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001044-70.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS EDUARDO RODRIGUES
MALAQUIAS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO RODRIGUES MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao agravo de petição interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000551-59.2024.5.13.0031
AUTOR FABIO JOSE FREIRE DE LIMA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE FREIRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a perícia técnica:
Data:31/07/2024
Horário: 18:00
Local: Menor Preço Manaíra - R. Geraldo Costa, 312 - Manaíra,
João Pessoa - PB, 58038-131
A reclamada deverá disponibilizar:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
1.2. Ficha de EPI’s;
1.3. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Contato telefônico do perito: (83) 99644-9290.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000551-59.2024.5.13.0031
AUTOR FABIO JOSE FREIRE DE LIMA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a perícia técnica:
Data:31/07/2024
Horário: 18:00
Local: Menor Preço Manaíra - R. Geraldo Costa, 312 - Manaíra,
João Pessoa - PB, 58038-131
A reclamada deverá disponibilizar:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
1.2. Ficha de EPI’s;
1.3. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Contato telefônico do perito: (83) 99644-9290.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001262-98.2023.5.13.0031
AUTOR SUELITON DE LIMA FRANCA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AGRICOLA DO VALE LTDA
ADVOGADO HALAN SANTOS VERA CRUZ(OAB:
43781/PE)
ADVOGADO DELMIRO RODRIGO ANDRADE DA
CRUZ GOUVEIA(OAB: 16417/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON DE LIMA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dff698
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001262-98.2023.5.13.0031
AUTOR SUELITON DE LIMA FRANCA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AGRICOLA DO VALE LTDA
ADVOGADO HALAN SANTOS VERA CRUZ(OAB:
43781/PE)
ADVOGADO DELMIRO RODRIGO ANDRADE DA
CRUZ GOUVEIA(OAB: 16417/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRICOLA DO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dff698
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001320-04.2023.5.13.0031
AUTOR CHARLES RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c9fc0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001320-04.2023.5.13.0031
AUTOR CHARLES RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c9fc0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-60.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE BATISTA
MENDES
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS
DE PRESTACOES HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO PABLO GIMENEZ DOS
SANTOS(OAB: 165361/RJ)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BATISTA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb3e348
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada A E VIEIRA
MOERBECK SERVICOS DE PRESTACOES HOSPITALARES
LTDA.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-60.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE BATISTA
MENDES
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS
DE PRESTACOES HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO PABLO GIMENEZ DOS
SANTOS(OAB: 165361/RJ)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS DE PRESTACOES
HOSPITALARES LTDA
- ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
- LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb3e348
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada A E VIEIRA
MOERBECK SERVICOS DE PRESTACOES HOSPITALARES
LTDA.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-65.2024.5.13.0031
AUTOR SAFIRA CAMPOS LINS DE
ANDRADE MELO FALCAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAFIRA CAMPOS LINS DE ANDRADE MELO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 258e7d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pela reclamante e pelo reclamado,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-65.2024.5.13.0031
AUTOR SAFIRA CAMPOS LINS DE
ANDRADE MELO FALCAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 258e7d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pela reclamante e pelo reclamado,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-83.2024.5.13.0031
AUTOR JONATAS MICHEL AMARO DE MELO
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS MICHEL AMARO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a75a01
proferida nos autos.
DECISÃO
Notificada para recolher as custas processuais, a reclamada
permaneceu silente. Nego seguimento ao recurso ordinário, por
deserção.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-83.2024.5.13.0031
AUTOR JONATAS MICHEL AMARO DE MELO
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a75a01
proferida nos autos.
DECISÃO
Notificada para recolher as custas processuais, a reclamada
permaneceu silente. Nego seguimento ao recurso ordinário, por
deserção.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-10.2024.5.13.0031
AUTOR AMAURILIO FELICIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURILIO FELICIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5633aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada para manifestação acerca do
descumprimento da obrigação acordada, a reclamada permaneceu
em silêncio, o que conduz à conclusão de que não efetivou o
pagamento do crédito em conformidade com os termos do acordo
homologado. Por essa razão, determino que a Contadoria
quantifique o valor devido, com a incidência da cláusula penal
estipulada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-10.2024.5.13.0031
AUTOR AMAURILIO FELICIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5633aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada para manifestação acerca do
descumprimento da obrigação acordada, a reclamada permaneceu
em silêncio, o que conduz à conclusão de que não efetivou o
pagamento do crédito em conformidade com os termos do acordo
homologado. Por essa razão, determino que a Contadoria
quantifique o valor devido, com a incidência da cláusula penal
estipulada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000165-97.2022.5.13.0031
AUTOR DELANO VIEIRA E SANTOS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA CARLA MARIA SILVA MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DELANO VIEIRA E SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae72a75
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo patrono da reclamada,
através do qual requer a execução dos honorários sucumbenciais
devidos pelo autor.
Inicialmente, notifique-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação quanto ao pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000165-97.2022.5.13.0031
AUTOR DELANO VIEIRA E SANTOS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA CARLA MARIA SILVA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae72a75
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo patrono da reclamada,
através do qual requer a execução dos honorários sucumbenciais
devidos pelo autor.
Inicialmente, notifique-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação quanto ao pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000440-33.2022.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
REQUERIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de tentativa de
conciliação, para o dia 23/07/2024 ás 11:00 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=16743194
64437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000440-33.2022.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
REQUERIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS URN-NORDESTE DISTRIBUICAO E
TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de tentativa de
conciliação, para o dia 23/07/2024 ás 11:00 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=16743194
64437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000440-33.2022.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
REQUERIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de tentativa de
conciliação, para o dia 23/07/2024 ás 11:00 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=16743194
64437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001025-64.2023.5.13.0031
REQUERENTES SIND DO COM VAREJ DERIV
PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
REQUERENTES RODRIGO MARTINS ISIDORO
PEREIRA
ADVOGADO GLAUCO FELIPE ARAUJO
GARCIA(OAB: 36571/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DO COM VAREJ DERIV PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0001025-64.2023.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (R$
650,66), sob pena de execução, constrição de bens e valores, além
da inclusão de dados no sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000394-91.2021.5.13.0031
AUTOR LUIZ ANTONIO SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3b703
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao reclamante acerca dos documentos juntados pela
reclamada, referentes à obrigação de fazer para, no prazo de 5
(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Concomitantemente, notifiquem-se o patrono do autor e o perito
para, no mesmo prazo acima, informarem seus respectivos dados
bancários. Com as informações, expeçam-se alvarás.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000892-22.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ITALO RAMALHO DIONISIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ICARO RAMALHO DIONISIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO RAMALHO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Renova-se notificação aos beneficiários para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informarem seus dados bancários, com vistas à expedição de
RPV.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000892-22.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ITALO RAMALHO DIONISIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ICARO RAMALHO DIONISIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO RAMALHO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Renova-se notificação aos beneficiários para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informarem seus dados bancários, com vistas à expedição de
RPV.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000833-34.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HAMILTON SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Renova-se notificação aos beneficiários para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informarem seus dados bancários, com vistas à expedição de
RPV.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-34.2019.5.13.0031
AUTOR ELINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para, no prazo de cinco dias, requerer o que
entender de direito com vistas ao impulsionamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000821-88.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de RPVs para
pagamento no prazo de 2 (dois) meses.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000811-44.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ANDRE CARLOS NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de RPVs para
pagamento no prazo de 2 (dois) meses.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ACum-0000052-75.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU MUNDO DOS LANCHES LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a268a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001236-03.2023.5.13.0031
AUTOR PATRICIA SANTOS DE AQUINO
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NATALIA DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c070a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as Devedoras principais: PRIME TELECOM PB
LTDA e NATALIA DE SOUZA SILVA, devidamente intimadas
deixaram transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição
de valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as
tentativas pelo prazo de 30 dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados das
Executadas: PRIME TELECOM PB LTDA e NATALIA DE SOUZA
SILVA, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição,
se for o caso.
Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001236-03.2023.5.13.0031
AUTOR PATRICIA SANTOS DE AQUINO
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NATALIA DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SANTOS DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c070a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as Devedoras principais: PRIME TELECOM PB
LTDA e NATALIA DE SOUZA SILVA, devidamente intimadas
deixaram transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição
de valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as
tentativas pelo prazo de 30 dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados das
Executadas: PRIME TELECOM PB LTDA e NATALIA DE SOUZA
SILVA, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição,
se for o caso.
Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-13.2019.5.13.0031
AUTOR FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA GISELLE NOBREGA GOMES
TESTEMUNHA RODRIGO JOSE ALBUQUERQUE DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09ac5ac
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefiro a dilação de prazo requerida pela Santander, considerando
que a mesmo deduziu do crédito ao autor, conforme comprovante
de id 1eee698, e não juntou o respectivo recolhimento do IRPF do
autor nos autos, conforma já mencionado no despacho retro.
Ao bloqueio de contas do devedor, apenas com relação ao IRPF.
Quanto ao recolhimento do INSS, aguarde-se até 15/08/2024,
conforme ata de acordo.
Decorrido o prazo supra sem o recolhimento, ao bloqueio de contas
da Ré, pelo valor da contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-13.2019.5.13.0031
AUTOR FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA GISELLE NOBREGA GOMES
TESTEMUNHA RODRIGO JOSE ALBUQUERQUE DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09ac5ac
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefiro a dilação de prazo requerida pela Santander, considerando
que a mesmo deduziu do crédito ao autor, conforme comprovante
de id 1eee698, e não juntou o respectivo recolhimento do IRPF do
autor nos autos, conforma já mencionado no despacho retro.
Ao bloqueio de contas do devedor, apenas com relação ao IRPF.
Quanto ao recolhimento do INSS, aguarde-se até 15/08/2024,
conforme ata de acordo.
Decorrido o prazo supra sem o recolhimento, ao bloqueio de contas
da Ré, pelo valor da contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b93bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Foram transferidos valores do processo 0000153-
49.2023.5.13.0031 para o presente feito e o débito encontra-se
integralmente garantido.
Notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ROMAO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b93bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Foram transferidos valores do processo 0000153-
49.2023.5.13.0031 para o presente feito e o débito encontra-se
integralmente garantido.
Notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-31.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informar seus dados bancários, com vistas à expedição de alvará
para levantamento do FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000158-37.2024.5.13.0031
AUTOR GREICY PESSOA RODRIGUES
CRISPIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GREICY PESSOA RODRIGUES CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8071d4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-67.2024.5.13.0031
AUTOR EDGRAY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU ADRIANO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGRAY FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a236bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por EDGRAY FERREIRA DA SILVA contra ADRIANO DOS
SANTOS MARTINIANO (SM METALÚRGICA), condenando o
reclamante em custas processuais de R$ 2.661,00. dispensadas,
nos termos da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-67.2024.5.13.0031
AUTOR EDGRAY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU ADRIANO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a236bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por EDGRAY FERREIRA DA SILVA contra ADRIANO DOS
SANTOS MARTINIANO (SM METALÚRGICA), condenando o
reclamante em custas processuais de R$ 2.661,00. dispensadas,
nos termos da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito à execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito à execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52aac48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica instaurado por
CRISTIANO MACHADO para determinar a inclusão da empresa GP
SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n. 42.675.435/0001-86, conforme
documentos em anexo. no polo passivo da ação.
Atualize-se o valor do débito e notifique-se a empresa para quitação
da dívida no prazo de até 48 horas, sob pena de constrição de bens
e valores, assim como de adoção de outras medidas judiciais
cabíveis.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA
- REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52aac48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica instaurado por
CRISTIANO MACHADO para determinar a inclusão da empresa GP
SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n. 42.675.435/0001-86, conforme
documentos em anexo. no polo passivo da ação.
Atualize-se o valor do débito e notifique-se a empresa para quitação
da dívida no prazo de até 48 horas, sob pena de constrição de bens
e valores, assim como de adoção de outras medidas judiciais
cabíveis.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-69.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 22/08/2024 10:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000907-54.2024.5.13.0031
AUTOR LINDEMBERG RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MATKA LTDA
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 04/09/2024
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000675-13.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e292ef9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-13.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e292ef9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000625-50.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MANOEL BARBOSA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BARBOSA DE FRANCA
- VERA CRISTINA SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c361f45
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS.
Remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000907-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EDNALDO DA ANUNCIACAO SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA ANUNCIACAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0af35
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento de dilação de prazo à parte autora por mais
05 (cinco) dias para apresentação de seus dados bancários para
expedição dos RPVs.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-05.2021.5.13.0031
AUTOR LUCIENE FERNANDA ARAUJO
SILVA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU IERC- INSTITUTO EDUCACIONAL
REFUGIO DA CRIANCA LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU JAQUELINE JANE GONCALVES DA
SILVA
RÉU ERIVALDO PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE FERNANDA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a095a09
proferida nos autos.
DECISÃO
Renovem-se as pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud, conforme
requerido pela exequente.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-32.2023.5.13.0031
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349ceea
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação ao exequente, por oficial de justiça, para,
no prazo de 10 (dez) dias, informar seus dados bancários.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000523-91.2024.5.13.0031
AUTOR GILVANICE CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANICE CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4110f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de instrumento interposto pela reclamada, mantendo a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
recurso ordinário denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000625-50.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MANOEL BARBOSA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c361f45
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS.
Remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-91.2024.5.13.0031
AUTOR GILVANICE CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4110f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de instrumento interposto pela reclamada, mantendo a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
recurso ordinário denegado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-74.2024.5.13.0031
AUTOR ERICA DOS SANTOS SOUZA
CASTRO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA DOS SANTOS SOUZA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d8c1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação das partes reclamante e reclamada
requerendo a realização de perícia, determina-se a realização de
exame médico pericial na reclamante, devendo o (a) Sr(a). Perito(a)
observar a documentação anexada aos autos pelas partes.
Indica-se o Dr. ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO
como perito, devendo o mesmo proceder à realização do exame
pericial, inclusive, se necessário, com comparecimento ao local de
trabalho da reclamante, devendo comunicar previamente a este
Juízo dia e hora da realização do exame para prévia ciência às
partes, que deverão ser intimadas.
Fixa-se o prazo de até 20 (vinte) dias após a sua notificação para
entrega do laudo pericial. O perito deve ainda manter prévio contato
com os assistentes técnicos eventualmente designados pelas
partes, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias, para que viabilizar o
acompanhamento do exame por parte dos mesmos.
As partes estão cientes neste ato do teor do disposto no artigo 465,
§1º, do NCPC, especialmente de que dispõem do prazo de quinze
dias para indicação dos assistentes técnicos e quesitos.
Após a entrega do laudo pericial as partes disporão do prazo
comum de cinco dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-74.2024.5.13.0031
AUTOR ERICA DOS SANTOS SOUZA
CASTRO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d8c1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação das partes reclamante e reclamada
requerendo a realização de perícia, determina-se a realização de
exame médico pericial na reclamante, devendo o (a) Sr(a). Perito(a)
observar a documentação anexada aos autos pelas partes.
Indica-se o Dr. ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO
como perito, devendo o mesmo proceder à realização do exame
pericial, inclusive, se necessário, com comparecimento ao local de
trabalho da reclamante, devendo comunicar previamente a este
Juízo dia e hora da realização do exame para prévia ciência às
partes, que deverão ser intimadas.
Fixa-se o prazo de até 20 (vinte) dias após a sua notificação para
entrega do laudo pericial. O perito deve ainda manter prévio contato
com os assistentes técnicos eventualmente designados pelas
partes, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias, para que viabilizar o
acompanhamento do exame por parte dos mesmos.
As partes estão cientes neste ato do teor do disposto no artigo 465,
§1º, do NCPC, especialmente de que dispõem do prazo de quinze
dias para indicação dos assistentes técnicos e quesitos.
Após a entrega do laudo pericial as partes disporão do prazo
comum de cinco dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-17.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DAVID DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DAVID DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ae49c
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente reclamação trabalhista tem como objeto a liberação de
depósitos fundiários pelo município reclamado ou por alvará
judicial.
A Recomendação nº 05/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, em seu artigo 1º, assevera que, "...nos processos em
que forem partes os entes da Administração Pública Direta,
Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada
audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer
das partes, haja interesse na celebração de acordo".
O reclamado já apresentou defesa nos autos. Notifique-se o
reclamante para impugnação no prazo de 15 dias.
Tratando-se de matéria unicamente de direito, é desnecessária a
realização de audiência. Retire-se da pauta.
Após o prazo acima concedido ao autor para impugnação à defesa,
terão as partes prazo comum de cinco dias para juntada de razões
finais, independentemente de nova notificação. Caso as partes
permaneçam silentes, suas razões finais serão consideradas
remissivas, sem qualquer prejuízo.
Em seguida, os autos deverão ser conclusos para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000908-39.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIX DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/08/2024 10:25
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83449643391, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000053-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA
SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6be4f
proferido nos autos.
Despacho
Verifica-se que houve liberação de valores a maior para o autor, Id.
498a8e e Id. cd929c8, no montante de R$ 113.348,23 (cento e treze
mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos), bem
assim para o seu advogado, no importe de R$ 48.518,15 (quarenta
e oito mil, quinhentos e dezoito reais e quinze centavos).
Desse modo, considerando que a última liberação de valores
ocorreu em 19.07.2024, proceda-se o bloqueio Sisbajud em
desfavor do autor e de seu patrono, observando-se os valores
acima indicados.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000053-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA
SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6be4f
proferido nos autos.
Despacho
Verifica-se que houve liberação de valores a maior para o autor, Id.
498a8e e Id. cd929c8, no montante de R$ 113.348,23 (cento e treze
mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos), bem
assim para o seu advogado, no importe de R$ 48.518,15 (quarenta
e oito mil, quinhentos e dezoito reais e quinze centavos).
Desse modo, considerando que a última liberação de valores
ocorreu em 19.07.2024, proceda-se o bloqueio Sisbajud em
desfavor do autor e de seu patrono, observando-se os valores
acima indicados.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-04.2023.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS
CASSIMIRO
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9121c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br), a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-88.2020.5.13.0031
AUTOR JOHN LENNON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MICHELINE DOS SANTOS LIMA
RÉU MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
RÉU GUTEMBERG SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97f8889
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o reclamado GUTEMBERG SOARES DA SILVA,
devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo in albis, proceda-
se constrição de valores utilizando-se o sistema SISBAJUD,
repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição,
se for o caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se consulta de
bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-74.2021.5.13.0031
AUTOR CICERO WALLACE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO WALLACE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f306f87
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, cite-se o sócio da empresa executada, WASHINGTON
LUIZ LUCAS, CPF: 182.544.544-34, no endereço constante no
cadastro da Receita Federal e no obtido através do Sniper, para,
querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação
acerca do pedido, oportunidade em que deverá apresentar e/ou
requerer as provas que entender necessárias ao deslinde da
controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,
com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se o sócio mencionado no polo passivo da presente
demanda.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-74.2021.5.13.0031
AUTOR CICERO WALLACE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f306f87
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, cite-se o sócio da empresa executada, WASHINGTON
LUIZ LUCAS, CPF: 182.544.544-34, no endereço constante no
cadastro da Receita Federal e no obtido através do Sniper, para,
querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação
acerca do pedido, oportunidade em que deverá apresentar e/ou
requerer as provas que entender necessárias ao deslinde da
controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,
com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se o sócio mencionado no polo passivo da presente
demanda.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-68.2022.5.13.0031
AUTOR LARISSA PEREIRA JUVENCIO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31d2b90
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela exequente.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-97.2023.5.13.0031
AUTOR JOANDSON DE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU Agência Fahel Assessoria e Marketing
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU C E F SERVICO DE COMUNICACAO
LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDSON DE ARAUJO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9937e22
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001165-98.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO ALCINDO LIMA NETO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINDO LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45f5ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001165-98.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO ALCINDO LIMA NETO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45f5ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-10.2024.5.13.0031
AUTOR PABLO DE PAULA ARAUJO SOARES
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO DE PAULA ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0584b92
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado pela Secretaria no id 3e4764e e
considerando que a ré efetuou o depósito judicial do crédito do autor
no prazo (v. id 2b83594), indefiro o pedido do reclamante.
Aguarde-se o cumprimento, pela instituição bancária, do alvará
Siscondjexpedido no id 86903e.
No mais, aguarde-se o recolhimento dos tributos decorrentes do
acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-10.2024.5.13.0031
AUTOR PABLO DE PAULA ARAUJO SOARES
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0584b92
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado pela Secretaria no id 3e4764e e
considerando que a ré efetuou o depósito judicial do crédito do autor
no prazo (v. id 2b83594), indefiro o pedido do reclamante.
Aguarde-se o cumprimento, pela instituição bancária, do alvará
Siscondjexpedido no id 86903e.
No mais, aguarde-se o recolhimento dos tributos decorrentes do
acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-24.2024.5.13.0031
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 20/08/2024 16:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000727-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE AMERICO DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
JOSE AMERICO DE LIMA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada informar ao Juízo seus
dados bancários, para fins de expedição dos RPVS,considerando
que seu advogado, devidamente intimado, permaneceu silente.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2407220858197890000002
5217921?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000909-24.2024.5.13.0031
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad4851
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 20/08/2024 às 16:00 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-17.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DAVID DA SILVA
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DAVID DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para apresentar impugnação à contestação da
reclamada no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000910-09.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIR LUIZ DO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIR LUIZ DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 22/08/2024 10:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001029-04.2023.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS
CASSIMIRO
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito à execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000897-10.2024.5.13.0031
AUTOR MYRELA MATIAS DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROBERTO DANILO SALES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MYRELA MATIAS DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 04/09/2024 09:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000911-91.2024.5.13.0031
AUTOR MICHEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU ROSANGELA FREIRES DA COSTA
RÉU JRD CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 04/09/2024 09:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000896-25.2024.5.13.0031
AUTOR M.S.D.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU P.P.L.
RÉU P.I.S.
RÉU B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ce07be.
Processo Nº ATOrd-0000044-98.2024.5.13.0031
AUTOR LEANDRESSON NATHAN MATOS
LEITE
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRESSON NATHAN MATOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be39dea
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, uma vez que a execução tem
início, obrigatoriamente, por iniciativa das partes (art. 878, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001148-62.2023.5.13.0031
AUTOR JEFESSON DA COSTA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANILO BESSA SANTOS(OAB: 21460
-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFESSON DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32e5664
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA, devidamente intimada, deixou
transcorrer o prazo in albis, proceda-se constrição de valores
utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo
prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição,
se for o caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de
bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-98.2024.5.13.0031
AUTOR LEANDRESSON NATHAN MATOS
LEITE
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be39dea
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, uma vez que a execução tem
início, obrigatoriamente, por iniciativa das partes (art. 878, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-10.2024.5.13.0031
AUTOR AMAURILIO FELICIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURILIO FELICIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36b746d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada LIDER LTDA, devidamente
intimada, deixou transcorrer o prazo in albis, proceda-se constrição
de valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as
tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição,
se for o caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de
bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-59.2022.5.13.0031
AUTOR VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIO TEIXEIRA DIAS
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU SHIRLEI APARECIDA FELICIANO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
- SHIRLEI APARECIDA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb24aab
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro, em parte, o requerimento contido na petição de ID e6ef1d5,
ao tempo em que determino a inclusão no polo passivo das
empresas CNPJ nº 34.817.983/0003-37 e CNPJ nº 34.817.983/0002
- 56 e execução delas, com a realização da pesquisa patrimonial,
através do sisbajud, porque, em se tratando de filiais diretamente
vinculadas à devedora principal (matriz), CNPJ nº 34.817.983/0001-
75, em quem estão centralizadas as operações, o controle e a
administração da sociedade empresarial, a execução das empresas
indicadas é plenamente cabível. A configuração de filiais pode ser
observada através da consulta sniper (v. id 4600f25).
A existência de várias unidades de uma mesma empresa (matriz e
as filiais), não enseja personalidade jurídica para cada um dos
estabelecimentos, tratando-se de empresa única, sendo, portanto,
desnecessária a instauração do IDPJ para que sejam alcançadas
outras unidades (filiais/matriz) da mesma empresa.
Tese Tema 614 do STJ:
"Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz,
de valores depositados em nome das filiais". (REsp 1355812/RS,
Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013)
Portanto, ao bloqueio de contas, das filiais, na modalidade
teimosinha. Devendo, inclusive, a secretaria utilizar o CNPJ raiz.
Sendo positiva a diligência, dê-se ciência do bloqueio.
Com relação à penhora de tantos bens quanto bastem nas óticas
indicadas pelo autor, nos diversos endereços ali elencados, como
sendo da executada, indefiro, por ora o pleito, porque a parte autora
não faz prova de que as respectivas óticas são de propriedade a
executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-59.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIO TEIXEIRA DIAS
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU SHIRLEI APARECIDA FELICIANO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb24aab
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro, em parte, o requerimento contido na petição de ID e6ef1d5,
ao tempo em que determino a inclusão no polo passivo das
empresas CNPJ nº 34.817.983/0003-37 e CNPJ nº 34.817.983/0002
- 56 e execução delas, com a realização da pesquisa patrimonial,
através do sisbajud, porque, em se tratando de filiais diretamente
vinculadas à devedora principal (matriz), CNPJ nº 34.817.983/0001-
75, em quem estão centralizadas as operações, o controle e a
administração da sociedade empresarial, a execução das empresas
indicadas é plenamente cabível. A configuração de filiais pode ser
observada através da consulta sniper (v. id 4600f25).
A existência de várias unidades de uma mesma empresa (matriz e
as filiais), não enseja personalidade jurídica para cada um dos
estabelecimentos, tratando-se de empresa única, sendo, portanto,
desnecessária a instauração do IDPJ para que sejam alcançadas
outras unidades (filiais/matriz) da mesma empresa.
Tese Tema 614 do STJ:
"Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz,
de valores depositados em nome das filiais". (REsp 1355812/RS,
Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013)
Portanto, ao bloqueio de contas, das filiais, na modalidade
teimosinha. Devendo, inclusive, a secretaria utilizar o CNPJ raiz.
Sendo positiva a diligência, dê-se ciência do bloqueio.
Com relação à penhora de tantos bens quanto bastem nas óticas
indicadas pelo autor, nos diversos endereços ali elencados, como
sendo da executada, indefiro, por ora o pleito, porque a parte autora
não faz prova de que as respectivas óticas são de propriedade a
executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-95.2024.5.13.0031
AUTOR GILMAR FRANCISCO GOMES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FRANCISCO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b414638
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os presentes embargos de declaração opostos
pela empresa REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA.
Notifiquem-se.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-95.2024.5.13.0031
AUTOR GILMAR FRANCISCO GOMES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b414638
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os presentes embargos de declaração opostos
pela empresa REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA.
Notifiquem-se.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000717-91.2024.5.13.0031
AUTOR EDUARDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que foi adiada para o dia
27/08/2024 ás 14:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83395311097
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000515-17.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIVA SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi adiada
para o dia 27/08/2024 ás 14:15 horas, na sala virtual de audiência
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87808472924
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000515-17.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA JUNIOR
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi adiada para
o dia 27/08/2024 ás 14:15 horas, na sala virtual de audiência desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87808472924, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Consignação em Pagamento 0000515-17.2024.5.13.0031-
Autuação: 30/04/2024 14:18:13
RECLAMANTE/CONSIGNANTE: ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
RECLAMADO(A)/CONSIGNATÁRIO: JOSE DE ARIMATEIA
PEREIRA JUNIOR
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000695-33.2024.5.13.0031
AUTOR LEONI PESSOA DE MOURA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONI PESSOA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que por ajuste de pauta foi adiada para o dia
27/08/2024 ás 14:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000697-03.2024.5.13.0031
AUTOR HEDINOLIA FRAZAO DE ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEDINOLIA FRAZAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que por ajuste de pauta foi adiada para o dia
27/08/2024 ás 14:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000697-03.2024.5.13.0031
AUTOR HEDINOLIA FRAZAO DE ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que por ajuste de pauta foi adiada para o dia
27/08/2024 ás 14:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência deverá V. Sª apresentar a sua defesa (CLT, Art.
847) e as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação, com
as respectivas CTPS, devendo ainda juntar ao processo cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-91.2024.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que por ajuste de pauta foi adiada para o dia
27/08/2024 ás 15:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-91.2024.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: COTEMINAS S.A.
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que por ajuste de pauta foi adiada para o dia
27/08/2024 ás 15:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência deverá V. Sª apresentar a sua defesa (CLT, Art.
847) e as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação, com
as respectivas CTPS, devendo ainda juntar ao processo cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-77.2024.5.13.0031
AUTOR GERSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
RÉU HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que por ajuste de pauta foi adiada para o dia
27/08/2024 ás 15:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-77.2024.5.13.0031
AUTOR GERSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
RÉU HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALL - CLEAN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que por ajuste de pauta foi adiada para o dia
27/08/2024 ás 15:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência deverá V. Sª apresentar a sua defesa (CLT, Art.
847) e as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação, com
as respectivas CTPS, devendo ainda juntar ao processo cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-77.2024.5.13.0031
AUTOR GERSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
RÉU HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEAN STORE COMERCIAL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CLEAN STORE COMERCIAL LTDA - EPP
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que por ajuste de pauta foi adiada para o dia
27/08/2024 ás 15:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência deverá V. Sª apresentar a sua defesa (CLT, Art.
847) e as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação, com
as respectivas CTPS, devendo ainda juntar ao processo cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-77.2024.5.13.0031
AUTOR GERSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
RÉU HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que por ajuste de pauta foi adiada para o dia
27/08/2024 ás 15:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência deverá V. Sª apresentar a sua defesa (CLT, Art.
847) e as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação, com
as respectivas CTPS, devendo ainda juntar ao processo cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000061-71.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA MICKAELLY ALVES
VITURINO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU ANA PAULA CAMPOS FERRAZ
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
RÉU MAESTRIA CURSOS E FORMACAO
LTDA
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MICKAELLY ALVES VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que
por ajuste de pauta foi adiada para o dia 27/08/2024 ás 15:30
horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000061-71.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA MICKAELLY ALVES
VITURINO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU ANA PAULA CAMPOS FERRAZ
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
RÉU MAESTRIA CURSOS E FORMACAO
LTDA
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAESTRIA CURSOS E FORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: MAESTRIA CURSOS E FORMACAO LTDA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que por ajuste de pauta foi adiada para o dia
27/08/2024 ás 15:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Nessa audiência deverá V. Sª apresentar a sua defesa (CLT, Art.
847) e as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação, com
as respectivas CTPS, devendo ainda juntar ao processo cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000061-71.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA MICKAELLY ALVES
VITURINO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU ANA PAULA CAMPOS FERRAZ
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
RÉU MAESTRIA CURSOS E FORMACAO
LTDA
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CAMPOS FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ANA PAULA CAMPOS FERRA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que por ajuste de pauta foi adiada para o dia
27/08/2024 ás 15:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência deverá V. Sª apresentar a sua defesa (CLT, Art.
847) e as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação, com
as respectivas CTPS, devendo ainda juntar ao processo cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARIA JOSE DO NASCIMENTO
SANTO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00251f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada sobre a quitação do débito, a reclamada
MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO SANTO, CPF 691.463.734-20,
não apresentou manifestação no prazo que lhe foi concedido.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005
AUTOR ADINOAN MARQUES DUARTE
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
CAMPOS FILHO
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO EIRELI
- FRANCISCO DE ASSIS BATISTA CAMPOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809b46c
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de
justiça, Id. fc8913e, para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARIA JOSE DO NASCIMENTO
SANTO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS 67635580400
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00251f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada sobre a quitação do débito, a reclamada
MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO SANTO, CPF 691.463.734-20,
não apresentou manifestação no prazo que lhe foi concedido.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005
AUTOR ADINOAN MARQUES DUARTE
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
CAMPOS FILHO
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADINOAN MARQUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809b46c
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de
justiça, Id. fc8913e, para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-67.2020.5.13.0031
AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f5aa86
proferida nos autos.
Trata-se de pedido tutela de urgência, inaudita altera pars, tendo
como objeto a substituição de todas as restrições lançadas sobre
veículos das executadas por carta de fiança bancária, ou ainda, de
forma alternativa, a permanência das restrições sobre dois veículos
apenas e a liberação dos demais.
Com efeito, o Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme
disposto no artigo 300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1)
a probabilidade do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao
resultado útil do processo. O segundo requisito possui natureza
cautelar. O primeiro tem vinculação direta com os efeitos da decisão
de mérito, o que é o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos suficientes a evidenciar a
plausibilidade da invocação do deferimento dessa tutela.
No caso tratado, reporto-me ao despacho de id.: 95a0b97, que já
enfrentou o tema trazido à análise. A observância ao princípio de
que a execução deve ser realizada da maneira menos gravosa ao
executado está vinculada à indicação, por parte do devedor, de
meios eficazes à garantia da execução, sob pena de manutenção
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
dos atos executivos já determinados, nos termos do art. 805,
parágrafo único, do CPC, "in verbis":
"Artigo 805. Quando por vários meios o exequente puder promover
a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso
para o executado.
Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva
mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos
onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já
determinados."
Na hipótese dos autos, verifica-se que a presente ação ainda busca
a satisfação da obrigação por NÃO ter a executada apresentado os
veículos de sua propriedade que foram penhorados e arrematados
em hasta pública.
Desde o início da execução, é possível verificar que já foram
realizadas dezenas de tentativas de quitação do débito, cuja
atualização mais recente, realizada em maio deste ano, indicou o
valor de R$ 253.844,27 (duzentos e cinquenta e três, oitocentos e
quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos).
Vê-se, ainda, que ao longo de anos, foram realizadas tentativas de
conciliação, sem êxito.
Quanto ao alegado excesso de penhora, não vislumbro qualquer
óbice à penhora de bens em valor superior à execução, afinal, são
incontáveis os obstáculos encontrados para entrega do crédito
reconhecido ao jurisdicionado.
Na verdade, esta é uma situação bastante comum na Justiça do
Trabalho e ocorre porque, inexistindo outros valores em execução,
ocorrerá a devolução do excedente ao proprietário do bem, uma vez
que o curso do processo trabalhista lastreia-se também no princípio
que veda o enriquecimento sem causa e em face do previsto no art.
907 do CPC, in verbis:
"Art. 907: Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os
honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado".
Vê-se, ainda, que os dois veículos indicados pelos requerentes
encontram-se em local incerto e não sabido, pois há carta precatória
expedida para busca de veículos e realização de penhora, sem
êxito. Não bastasse isso, possuem os requerentes a livre
disponibilidade de substituir o bem penhorado por dinheiro, primeiro
na ordem de preferência, conforme previsto no art. 15 do diploma
legal em referência.
Sobre o tema, ainda transcrevo abaixo decisão deste Juízo no id.:
60b1ef0, que manteve os bens com restrição, nos seguintes termos:
“(...) A motivação que levou este Juízo a registrar impedimento de
circulação sobre os veículos e a determinar a remoção dos bem e a
incidência de multa está bem esclarecida no despacho de id.:
4bf7fb6.
A princípio, buscou-se aplicar no presente feito o princípio da menor
onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado,
tratado no artigo 805 do CPC: "Quando por vários meios o
exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça
pelo modo menos gravoso para o executado".
Todavia, no presente caso, relembro que os veículos que se
encontravam com constrição imposta por este Juízo foram
penhorados, fotografados, levados à hasta pública, arrematados e
pagos, mas, no momento da liberação ao arrematante, não foram
localizados, apesar de estarem sob os cuidados da executada, que
não teve sequer o cuidado de informar, nos autos em que
tramitaram os procedimentos da arrematação, onde os bens se
encontravam, mesmo tendo sido devidamente notificada através de
oficial de justiça, em completo desrespeito ao Judiciário e às suas
decisões.
Registre-se, por oportuno, que a reclamada se insurge por ter sido
efetivada restrição eletrônica de veículos via RENAJUD, a qual não
se confunde com a penhora, que, por se tratar de ato solene e
revestido de formalidades legais, deve ser realizada por oficial de
justiça.
Quanto ao anunciado excesso de penhora, apesar de não existente,
registro que o fato de o valor do bem “penhorado” ser superior ao do
crédito não constitui, por si só, excesso de penhora, notadamente
quando não foi indicado outro bem. Confira-se:
"EXCESSO DE PENHORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A mera
afirmação quanto a discrepância entre o valor do bem penhorado e
o crédito exequendo, sem que haja indicação pelo devedor de
outros bens livres e desembaraçados e de fácil comercialização,
para garantia da execução, com observância das disposições legais
( CPC, ART. 847), por si só, não resultam em reconhecimento de
excesso de penhora." (TRT 18, Processo: 0010564-
24.2021.5.18.0051; Data: 08-05-2023; Órgão Julgador: 3ª TURMA;
Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA).
O artigo 805 do CPC prescreve:
“Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a
execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso
para o executado.
Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida
executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais
eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos
executivos já determinados."(destaques acrescentados).
Assim, para a desconstituição da “penhora”, há de existir mais de
um modo para saldar a dívida, sem prejuízo ao credor, e com
garantias de que o bem será localizado.
No caso dos autos, a executada apenas indicou a placa de um
caminhão sobre o qual deveria recair a penhora e não declinou
onde se encontrava o veículo para que fosse atendida a
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determinação deste Juízo de remoção para depósito judicial.
A substituição de bem “penhorado” é possível, entretanto, este deve
estar livre e desembaraçado e, ainda, garantir o valor da execução.
A executada indicou veículo (Mercedes Benz ATEGP 2426, ano
2012), utilizando-se do valor máximo da tabela FIPE, sem observar
o valor de mercado de veiculo de mesma marca/modelo/ano.
Diante de tudo quanto exposto, indefiro os pedidos da executada,
ressalvado a possibilidade de indicação de bem(s) à penhora,
desde que seja veículo (e não carroceria/carreta) livre e
desembaraçado, com indicação de localização para registro
fotográfico, penhora e remoção. (...)”.
E mais especificamente sobre a substituição dos veículos restritos
por carta de fiança, foi decidido:
“Trata-se de petição pela parte executada, segundo a qual
apresenta carta fiança com fim de garantir o débito exequendo,
requerendo a baixa da ordem de bloqueio (circulação), sobre os
veículos listados, Id 63be53b.
Nos termos do §11, art. 899 da CLT, o depósito recursal poderá ser
substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial, vejamos:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária
ou seguro garantia judicial."
O Ato Conjunto TST.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019, que
dispões dobre o seguro garantia judicial e fiança bancária em
substituição a depósito recursal e para garantia da execução
trabalhista, elencou em seu art. 5º alguns requisitos, quais sejam:
"Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP."
Desse modo, não observada a disposição e documentos acima
elencados é o caso de indeferimento do pedido.
Isso não bastasse, a pretensão é intempestiva, uma vez verificada a
ocorrência do sinistro muito antes da apresentação da apólice, nos
termo do art. 10 do mesmo Ato, vejamos:
"Art. 10. Fica caracterizada a ocorrência de sinistro, gerando a
obrigação de pagamento de indenização pela seguradora:
I - no seguro garantia judicial para execução trabalhista:
a) com o não pagamento pelo tomador do valor executado, quando
determinado pelo juiz;"
Percebe-se que o não pagamento do débito quando determinado
pelo juízo é fato gerador do sinistro. Observa-se dos autos, que o
pagamento já foi determinado pelo juízo, Id. 5c335aa, tendo como
marco inicial o dia 09.03.2022 e termo final 11.03.2022.
Nesse sentido, em julgamento recendo do TRT da 4ª Região
(Acórdão - Processo 0020181-12.2017.5.04.0512), datado de
24/08/2023, ficou assentado que não é admissível a utilização do
seguro garantia como pretende a requerente:
"SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR SEGURO-GARANTIA. O
pedido de substituição dos valores bloqueados por seguro-garantia
feito apenas quando da interposição do agravo de petição não pode
ser admitido, sob pena de supressão de instância, além de
extrapolado o prazo previsto no art. 847 do CPC. O art. 8º do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 autoriza a substituição na
instância recursal apenas de depósito recursal, que não se
confunde com garantia do juízo, conforme incisos VII e VIII do art. 2º
do mesmo Ato Conjunto. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
GRUPO ECONÔMICO. CABIMENTO,"
Por todo o exposto, indefiro o pedido.”
No presente caso, as evidências tratadas não são suficientes para
anular ou reformar a decisão deste Juízo, ou ainda para suspender
os atos ordenados.
Ausentes, portanto, os requisitos que autorizam a concessão da
tutela pleiteada pelos executados. Não há probabilidade do direito
perseguido, tampouco perigo na demora. Os executados dispõem
de meios razoáveis para quitação do débito.
Indefiro.
Dê-se ciência às partes sobre a presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-67.2020.5.13.0031
AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f5aa86
proferida nos autos.
Trata-se de pedido tutela de urgência, inaudita altera pars, tendo
como objeto a substituição de todas as restrições lançadas sobre
veículos das executadas por carta de fiança bancária, ou ainda, de
forma alternativa, a permanência das restrições sobre dois veículos
apenas e a liberação dos demais.
Com efeito, o Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme
disposto no artigo 300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1)
a probabilidade do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao
resultado útil do processo. O segundo requisito possui natureza
cautelar. O primeiro tem vinculação direta com os efeitos da decisão
de mérito, o que é o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos suficientes a evidenciar a
plausibilidade da invocação do deferimento dessa tutela.
No caso tratado, reporto-me ao despacho de id.: 95a0b97, que já
enfrentou o tema trazido à análise. A observância ao princípio de
que a execução deve ser realizada da maneira menos gravosa ao
executado está vinculada à indicação, por parte do devedor, de
meios eficazes à garantia da execução, sob pena de manutenção
dos atos executivos já determinados, nos termos do art. 805,
parágrafo único, do CPC, "in verbis":
"Artigo 805. Quando por vários meios o exequente puder promover
a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso
para o executado.
Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva
mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos
onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já
determinados."
Na hipótese dos autos, verifica-se que a presente ação ainda busca
a satisfação da obrigação por NÃO ter a executada apresentado os
veículos de sua propriedade que foram penhorados e arrematados
em hasta pública.
Desde o início da execução, é possível verificar que já foram
realizadas dezenas de tentativas de quitação do débito, cuja
atualização mais recente, realizada em maio deste ano, indicou o
valor de R$ 253.844,27 (duzentos e cinquenta e três, oitocentos e
quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos).
Vê-se, ainda, que ao longo de anos, foram realizadas tentativas de
conciliação, sem êxito.
Quanto ao alegado excesso de penhora, não vislumbro qualquer
óbice à penhora de bens em valor superior à execução, afinal, são
incontáveis os obstáculos encontrados para entrega do crédito
reconhecido ao jurisdicionado.
Na verdade, esta é uma situação bastante comum na Justiça do
Trabalho e ocorre porque, inexistindo outros valores em execução,
ocorrerá a devolução do excedente ao proprietário do bem, uma vez
que o curso do processo trabalhista lastreia-se também no princípio
que veda o enriquecimento sem causa e em face do previsto no art.
907 do CPC, in verbis:
"Art. 907: Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os
honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado".
Vê-se, ainda, que os dois veículos indicados pelos requerentes
encontram-se em local incerto e não sabido, pois há carta precatória
expedida para busca de veículos e realização de penhora, sem
êxito. Não bastasse isso, possuem os requerentes a livre
disponibilidade de substituir o bem penhorado por dinheiro, primeiro
na ordem de preferência, conforme previsto no art. 15 do diploma
legal em referência.
Sobre o tema, ainda transcrevo abaixo decisão deste Juízo no id.:
60b1ef0, que manteve os bens com restrição, nos seguintes termos:
“(...) A motivação que levou este Juízo a registrar impedimento de
circulação sobre os veículos e a determinar a remoção dos bem e a
incidência de multa está bem esclarecida no despacho de id.:
4bf7fb6.
A princípio, buscou-se aplicar no presente feito o princípio da menor
onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado,
tratado no artigo 805 do CPC: "Quando por vários meios o
exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça
pelo modo menos gravoso para o executado".
Todavia, no presente caso, relembro que os veículos que se
encontravam com constrição imposta por este Juízo foram
penhorados, fotografados, levados à hasta pública, arrematados e
pagos, mas, no momento da liberação ao arrematante, não foram
localizados, apesar de estarem sob os cuidados da executada, que
não teve sequer o cuidado de informar, nos autos em que
tramitaram os procedimentos da arrematação, onde os bens se
encontravam, mesmo tendo sido devidamente notificada através de
oficial de justiça, em completo desrespeito ao Judiciário e às suas
decisões.
Registre-se, por oportuno, que a reclamada se insurge por ter sido
efetivada restrição eletrônica de veículos via RENAJUD, a qual não
se confunde com a penhora, que, por se tratar de ato solene e
revestido de formalidades legais, deve ser realizada por oficial de
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justiça.
Quanto ao anunciado excesso de penhora, apesar de não existente,
registro que o fato de o valor do bem “penhorado” ser superior ao do
crédito não constitui, por si só, excesso de penhora, notadamente
quando não foi indicado outro bem. Confira-se:
"EXCESSO DE PENHORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A mera
afirmação quanto a discrepância entre o valor do bem penhorado e
o crédito exequendo, sem que haja indicação pelo devedor de
outros bens livres e desembaraçados e de fácil comercialização,
para garantia da execução, com observância das disposições legais
( CPC, ART. 847), por si só, não resultam em reconhecimento de
excesso de penhora." (TRT 18, Processo: 0010564-
24.2021.5.18.0051; Data: 08-05-2023; Órgão Julgador: 3ª TURMA;
Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA).
O artigo 805 do CPC prescreve:
“Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a
execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso
para o executado.
Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida
executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais
eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos
executivos já determinados."(destaques acrescentados).
Assim, para a desconstituição da “penhora”, há de existir mais de
um modo para saldar a dívida, sem prejuízo ao credor, e com
garantias de que o bem será localizado.
No caso dos autos, a executada apenas indicou a placa de um
caminhão sobre o qual deveria recair a penhora e não declinou
onde se encontrava o veículo para que fosse atendida a
determinação deste Juízo de remoção para depósito judicial.
A substituição de bem “penhorado” é possível, entretanto, este deve
estar livre e desembaraçado e, ainda, garantir o valor da execução.
A executada indicou veículo (Mercedes Benz ATEGP 2426, ano
2012), utilizando-se do valor máximo da tabela FIPE, sem observar
o valor de mercado de veiculo de mesma marca/modelo/ano.
Diante de tudo quanto exposto, indefiro os pedidos da executada,
ressalvado a possibilidade de indicação de bem(s) à penhora,
desde que seja veículo (e não carroceria/carreta) livre e
desembaraçado, com indicação de localização para registro
fotográfico, penhora e remoção. (...)”.
E mais especificamente sobre a substituição dos veículos restritos
por carta de fiança, foi decidido:
“Trata-se de petição pela parte executada, segundo a qual
apresenta carta fiança com fim de garantir o débito exequendo,
requerendo a baixa da ordem de bloqueio (circulação), sobre os
veículos listados, Id 63be53b.
Nos termos do §11, art. 899 da CLT, o depósito recursal poderá ser
substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial, vejamos:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária
ou seguro garantia judicial."
O Ato Conjunto TST.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019, que
dispões dobre o seguro garantia judicial e fiança bancária em
substituição a depósito recursal e para garantia da execução
trabalhista, elencou em seu art. 5º alguns requisitos, quais sejam:
"Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP."
Desse modo, não observada a disposição e documentos acima
elencados é o caso de indeferimento do pedido.
Isso não bastasse, a pretensão é intempestiva, uma vez verificada a
ocorrência do sinistro muito antes da apresentação da apólice, nos
termo do art. 10 do mesmo Ato, vejamos:
"Art. 10. Fica caracterizada a ocorrência de sinistro, gerando a
obrigação de pagamento de indenização pela seguradora:
I - no seguro garantia judicial para execução trabalhista:
a) com o não pagamento pelo tomador do valor executado, quando
determinado pelo juiz;"
Percebe-se que o não pagamento do débito quando determinado
pelo juízo é fato gerador do sinistro. Observa-se dos autos, que o
pagamento já foi determinado pelo juízo, Id. 5c335aa, tendo como
marco inicial o dia 09.03.2022 e termo final 11.03.2022.
Nesse sentido, em julgamento recendo do TRT da 4ª Região
(Acórdão - Processo 0020181-12.2017.5.04.0512), datado de
24/08/2023, ficou assentado que não é admissível a utilização do
seguro garantia como pretende a requerente:
"SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR SEGURO-GARANTIA. O
pedido de substituição dos valores bloqueados por seguro-garantia
feito apenas quando da interposição do agravo de petição não pode
ser admitido, sob pena de supressão de instância, além de
extrapolado o prazo previsto no art. 847 do CPC. O art. 8º do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 autoriza a substituição na
instância recursal apenas de depósito recursal, que não se
confunde com garantia do juízo, conforme incisos VII e VIII do art. 2º
do mesmo Ato Conjunto. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
GRUPO ECONÔMICO. CABIMENTO,"
Por todo o exposto, indefiro o pedido.”
No presente caso, as evidências tratadas não são suficientes para
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anular ou reformar a decisão deste Juízo, ou ainda para suspender
os atos ordenados.
Ausentes, portanto, os requisitos que autorizam a concessão da
tutela pleiteada pelos executados. Não há probabilidade do direito
perseguido, tampouco perigo na demora. Os executados dispõem
de meios razoáveis para quitação do débito.
Indefiro.
Dê-se ciência às partes sobre a presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000394-86.2024.5.13.0031
AUTOR GERALDO FREIRE DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JESSICA ALMEIDA MORAIS(OAB:
382097/SP)
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FREIRE DE ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e4f78
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-86.2024.5.13.0031
AUTOR GERALDO FREIRE DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JESSICA ALMEIDA MORAIS(OAB:
382097/SP)
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP
- AMBEV S.A.
- RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e4f78
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-71.2022.5.13.0031
AUTOR ROBERTO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FREITAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca41dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da ausência de pagamento voluntário do débito pela Ré e
pela sócia MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO, foram
realizadas diversas ferramentas eletrônicas
(sisbajud/Renajud/infojud/Doi/CNIB), bem como outros meios
eletrônicos disponíveis, porém nenhum valor ou bem foi localizado
para garantir a execução no presente feito, o que resultou no
sobrestamento dos autos pelo prazo de 01 (um ) ano.
Decorrido o prazo, foi intimado o exequente para impulsionar o feito,
que permaneceu silente. Foi determinado pelo Juízo a renovação
das ferramentas eletrônicas e consulta , que obtiveram resultados
infrutíferos, be como a consulta Sniper, para os fins de obtenção de
relações dos devedores.
Do resultado sniper, verifica-se que a sócia única e atual da Ré é a
Sra. KATIELE MACEDO SOARES PINTO, CPF 089.489.864, e não
a sócia MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO, CPF nº
702.817.634-70, que vinha sendo executada nos autos.
Considerando que a executada é empresa de responsabilidade
limitada unipessoal, com um único sócio, sob o regime jurídico de
microempresa, não há que se falar confusão patrimonial da
empresa com a da pessoa natural do empresário.
Portanto, faz-se necessário a instauração do Incidente de
desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, para fins de
execução da sócia atual.
Desde modo, determino a notificação da sócia atual da Ré, Sra.
KATIELE MACEDO SOARES PINTO, CPF nº 089.489.864-73, nos
endereço constante nos cadastro da Receita Federal/sniper (Rua
Inspetora Emília Mendonça Gomes, 981, Valentina de Figueiredo,
Cep: 58.064-360- João Pessoa/PB), para, querendo e no prazo de
15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as provas
que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se a sócia atual no polo passivo da presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-71.2022.5.13.0031
AUTOR ROBERTO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca41dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da ausência de pagamento voluntário do débito pela Ré e
pela sócia MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO, foram
realizadas diversas ferramentas eletrônicas
(sisbajud/Renajud/infojud/Doi/CNIB), bem como outros meios
eletrônicos disponíveis, porém nenhum valor ou bem foi localizado
para garantir a execução no presente feito, o que resultou no
sobrestamento dos autos pelo prazo de 01 (um ) ano.
Decorrido o prazo, foi intimado o exequente para impulsionar o feito,
que permaneceu silente. Foi determinado pelo Juízo a renovação
das ferramentas eletrônicas e consulta , que obtiveram resultados
infrutíferos, be como a consulta Sniper, para os fins de obtenção de
relações dos devedores.
Do resultado sniper, verifica-se que a sócia única e atual da Ré é a
Sra. KATIELE MACEDO SOARES PINTO, CPF 089.489.864, e não
a sócia MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO, CPF nº
702.817.634-70, que vinha sendo executada nos autos.
Considerando que a executada é empresa de responsabilidade
limitada unipessoal, com um único sócio, sob o regime jurídico de
microempresa, não há que se falar confusão patrimonial da
empresa com a da pessoa natural do empresário.
Portanto, faz-se necessário a instauração do Incidente de
desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, para fins de
execução da sócia atual.
Desde modo, determino a notificação da sócia atual da Ré, Sra.
KATIELE MACEDO SOARES PINTO, CPF nº 089.489.864-73, nos
endereço constante nos cadastro da Receita Federal/sniper (Rua
Inspetora Emília Mendonça Gomes, 981, Valentina de Figueiredo,
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Cep: 58.064-360- João Pessoa/PB), para, querendo e no prazo de
15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as provas
que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se a sócia atual no polo passivo da presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001054-17.2023.5.13.0031
AUTOR THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f82b0
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de manifestação da Unimed Nacional em resposta a CPN
expedida, Id. 38d32c5.
Desse modo, notifique-se a parte adversa para manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001054-17.2023.5.13.0031
AUTOR THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f82b0
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de manifestação da Unimed Nacional em resposta a CPN
expedida, Id. 38d32c5.
Desse modo, notifique-se a parte adversa para manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-73.2021.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JANIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ef13a
proferido nos autos.
Despacho
Verifica-se que houve liberação de valores a maior para o autor, Id.
dd5668d, no montante de R$ 377,69 (trezentos e setenta e sete
reais e sessenta e nove centavos), bem assim para o seu
advogado, Id. be2a493, no importe de R$ 161,86 (cento e sessenta
e um reais e oitenta e seis centavos).
Desse modo, notifiquem-se o autor e o seu patrono para, no prazo
de 48 horas, procederem a devolução dos valores recebidos
inadvertidamente.
Cumpra-se.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-73.2021.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JANIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ef13a
proferido nos autos.
Despacho
Verifica-se que houve liberação de valores a maior para o autor, Id.
dd5668d, no montante de R$ 377,69 (trezentos e setenta e sete
reais e sessenta e nove centavos), bem assim para o seu
advogado, Id. be2a493, no importe de R$ 161,86 (cento e sessenta
e um reais e oitenta e seis centavos).
Desse modo, notifiquem-se o autor e o seu patrono para, no prazo
de 48 horas, procederem a devolução dos valores recebidos
inadvertidamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-02.2024.5.13.0031
EXEQUENTE RITA DE CASSIA DA SILVA
MAURICIO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA MAURICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72241fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, que condenou a
reclamada no pagamento das multas previstas nas cláusulas 32ª,
§5º, das CCTs de 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014,2014/2015, e
2015/2016, além do exercício 2016/2017, em favor de cada
farmacêutico que manteve vínculo de emprego com a ré nos
respectivos períodos;
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000053-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA
SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c053b3
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de manifestação do patrono da parte exequente,
requerendo a juntada de comprovantes de depósitos judiciais em
cumprimento à determinação exarada, Id. 6b6be4f.
Comprovada a devolução dos valores, proceda-se o cancelamento
da ordem de bloqueio Sisbajud imediatamente.
O processo retornará à sua regular marcha processual e eventual
impugnação e/ou recurso apresentado será objeto de análise pelo
juízo oportunamente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000053-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA
SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c053b3
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de manifestação do patrono da parte exequente,
requerendo a juntada de comprovantes de depósitos judiciais em
cumprimento à determinação exarada, Id. 6b6be4f.
Comprovada a devolução dos valores, proceda-se o cancelamento
da ordem de bloqueio Sisbajud imediatamente.
O processo retornará à sua regular marcha processual e eventual
impugnação e/ou recurso apresentado será objeto de análise pelo
juízo oportunamente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000592-26.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DO CARMO LIMA GOMES
TENORIO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO LIMA GOMES TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 27.08.2024, às 10:30 horas, a perícia médica, a ser realizada no
Centro de Saúde Dr. Luis Antônio, localizado na Av. Camilo de
Holanda, 483, João Pessoa -PB, oportunidade em que o periciado
deverá apresentar atestados médicos e exames que tenha
realizado. Só serão permitidos durante o ato pericial em consultório
a participação de médicos e fisioterapeutas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000592-26.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DO CARMO LIMA GOMES
TENORIO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 27.08.2024, às 10:30 horas, a perícia médica, a ser realizada no
Centro de Saúde Dr. Luis Antônio, localizado na Av. Camilo de
Holanda, 483, João Pessoa -PB, oportunidade em que o periciado
deverá apresentar atestados médicos e exames que tenha
realizado. Só serão permitidos durante o ato pericial em consultório
a participação de médicos e fisioterapeutas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000912-76.2024.5.13.0031
AUTOR RONALDO ADRIANO DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI
RÉU MLP INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ADRIANO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 29/08/2024 08:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000512-62.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO GOMES DA SILVA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-61.2024.5.13.0031
AUTOR FABIO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 03/09/2024 14:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000703-41.2023.5.13.0032
AUTOR DAYANA KELLY COUTINHO
RODRIGUES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: MARCELO
SIQUEIRA PIRES FERREIRA, atualmente em lugar incerto e não
sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0000703-
41.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: DAYANA KELLY
COUTINHO RODRIGUES, para tomar ciência do despacho,
proferido em 22/07/2024, cujo texto completo encontra-se disponível
no ID. 12c7905 dos referidos autos, podendo ser consultado através
do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2407221533220820000002
5225897?instancia=1
"(...)Diante das informações trazidas pelo exequente,
certificadas pelo Oficial de Justiça nos autos ATSum 0000829-
24.2023.5.13.0022, que tramitam perante a 7ª Vara do Trabalho
de Joâo Pessoa, defiro o pedido para determinar a citação do
sócio MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA, para que se
manifeste e requeira as provas cabíveis no incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Prazo de 15
dias.(...)"
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000101-16.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JACIARA KELLY FRAGOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA KELLY FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90fc4c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
645
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-16.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JACIARA KELLY FRAGOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90fc4c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
645
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-65.2024.5.13.0032
AUTOR ROSILENE MARIA DANTAS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU NEW TRADE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE MARIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2987516
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 15/08/2024 às 09:10 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 861 4734 4974
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86147344974
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-71.2021.5.13.0032
AUTOR EDMILSON GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU DIARIA LIMPEZA E CONSERVACAO
LTDA
RÉU ADRIANA JUVINO MACIEL DE
ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU EMPRESA DE CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a40ca9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:16f3204, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-41.2023.5.13.0032
AUTOR DAYANA KELLY COUTINHO
RODRIGUES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA KELLY COUTINHO RODRIGUES
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c7905
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da exequente (id b2b3da9) requerendo a citação por
edital do sócio MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA, para que
possa ser instaurado o incidente de desconsideração da
personalidade da jurídica. Alega que o referido sócio encontra-se
em local incerto e não sabido.
Diante das informações trazidas pelo exequente, certificadas pelo
Oficial de Justiça nos autos ATSum 0000829-24.2023.5.13.0022,
que tramitam perante a 7ª Vara do Trabalho de Joâo Pessoa, defiro
o pedido para determinar a citação do sócio MARCELO SIQUEIRA
PIRES FERREIRA, para que se manifeste e requeira as provas
cabíveis no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001057-66.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JESSICA MILLE ARCANJO DOS
SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
EXECUTADO ROSIENE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MILLE ARCANJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b46cb8c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Requer a exequente o prosseguimento da execução com a
realização de consultas via SISBAJUD e INFOJUD. Requer também
a atualização da dívida.
DEFIRO.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização da planilha de
cálculos e proceda-se às pesquisas, nos termos requeridos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-34.2021.5.13.0032
AUTOR THALINE VITAL DE AMORIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ARYLZA LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ARYLDES LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALINE VITAL DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387bc03
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito da ordem de bloqueio mensal no INSS, não há depósito
em conta judicial desde o mês de fevereiro/2024, tampouco houve
resposta da autarquia previdenciária acerca do motivo para a
interrupção.
Sem prejuízo da ordem de bloqueio mensal, ainda em vigor, expeça
-se ordem de bloqueio de numerário via SISBAJUD.
Dê-se ciência à parte exequente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001057-66.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JESSICA MILLE ARCANJO DOS
SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
EXECUTADO ROSIENE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIENE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b46cb8c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Requer a exequente o prosseguimento da execução com a
realização de consultas via SISBAJUD e INFOJUD. Requer também
a atualização da dívida.
DEFIRO.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização da planilha de
cálculos e proceda-se às pesquisas, nos termos requeridos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-35.2024.5.13.0032
AUTOR IVANILDO CARDOSO DE BARROS
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU CATARINA FONSECA COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CARDOSO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7377a25
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 22/08/2024 às 08:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-31.2024.5.13.0032
AUTOR FABIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b3e86e
proferida nos autos.
DECISÃO
A última decisão trazida pela COTEMINAS informa a
impossibilidade de habilitação de crédito, tendo em vista a ausência
do deferimento do pedido de recuperação judicial (#id:f77abde).
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a COTEMINAS.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-31.2024.5.13.0032
AUTOR FABIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b3e86e
proferida nos autos.
DECISÃO
A última decisão trazida pela COTEMINAS informa a
impossibilidade de habilitação de crédito, tendo em vista a ausência
do deferimento do pedido de recuperação judicial (#id:f77abde).
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a COTEMINAS.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-08.2021.5.13.0032
AUTOR WAGNER DA SILVA SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU HM ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
RÉU HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU HENRIQUE ALMEIDA MARTINS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cde49b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona o exequente (id f30edf7) requerendo o prosseguimento da
execução com a realização de consultas SISBAJUD e CNIB, além
de pedidos de suspensão da CNH e apreensão do passaporte.
A consulta CNIB foi realizada e consta nos autos (id 40eca38, id
52e7c1e e id 61aaa8), por isso indefiro a repetição neste momento.
Entretanto, defiro a consulta SISBAJUD, nos termos requeridos.
Antes da realização da consulta, remetam-se os autos à contadoria
para atualização da conta.
No tocante aos pedido de suspensão da CNH, apreensão do
passaporte, entendo que não são medidas capazes de assegurar
que a execução seja satisfeita, e limitar o direito individual da parte
executada só se justifica em situações excepcionais, que tragam o
resultado útil à execução, que não nos parece ser a situação do
caso concreto, ao menos nenhum elemento concreto nos foi trazido
aos autos para a adoção dessa medida excepcional.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-08.2021.5.13.0032
AUTOR WAGNER DA SILVA SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU HM ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
RÉU HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU HENRIQUE ALMEIDA MARTINS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGH CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cde49b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona o exequente (id f30edf7) requerendo o prosseguimento da
execução com a realização de consultas SISBAJUD e CNIB, além
de pedidos de suspensão da CNH e apreensão do passaporte.
A consulta CNIB foi realizada e consta nos autos (id 40eca38, id
52e7c1e e id 61aaa8), por isso indefiro a repetição neste momento.
Entretanto, defiro a consulta SISBAJUD, nos termos requeridos.
Antes da realização da consulta, remetam-se os autos à contadoria
para atualização da conta.
No tocante aos pedido de suspensão da CNH, apreensão do
passaporte, entendo que não são medidas capazes de assegurar
que a execução seja satisfeita, e limitar o direito individual da parte
executada só se justifica em situações excepcionais, que tragam o
resultado útil à execução, que não nos parece ser a situação do
caso concreto, ao menos nenhum elemento concreto nos foi trazido
aos autos para a adoção dessa medida excepcional.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-34.2024.5.13.0002
AUTOR MARCIO QUEIROZ DE ASSIS
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO QUEIROZ DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0dd894
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista que a reclamada discordou com o pedido de
desistência formulado pelo reclamante, manifestem as partes, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
prazo de cinco dias, se ainda têm alguma prova a ser produzida.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-34.2024.5.13.0002
AUTOR MARCIO QUEIROZ DE ASSIS
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0dd894
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista que a reclamada discordou com o pedido de
desistência formulado pelo reclamante, manifestem as partes, no
prazo de cinco dias, se ainda têm alguma prova a ser produzida.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001084-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id 4edec32#, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000879-88.2021.5.13.0032
AUTOR ERIKA FERNANDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO LEONARDO QUEIROGA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2cdd5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, e de conformidade com a fundamentação supra, As
quais integram este dispositivo como se neste estivessem
transcritos, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela
EBSERH e no mérito os REJEITO.
Todavia, retifico a planilha de cálculos para melhor adequação ao
normativo constitucional, aplicando-se o IPCA-E na fase pré-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
judicial (até 25.11.2021); na fase judicial: o IPCA-E, acrescido de
juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta
de poupança é aplicável até o dia 08.12.2021, e apenas taxa
SELIC a partir do dia 09.12.2021 (vigência da EC 113/2021).
Custas pela embargante no valor de R$44,26, dispensadas nos
termos do art. 790-A, I, da CLT.
Após o decurso do prazo recursal, expeçam-se os ofícios de
pagamento e intime-se o advogado da parte autora para indicar
dados bancários.
Dê-se ciência às partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-88.2021.5.13.0032
AUTOR ERIKA FERNANDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO LEONARDO QUEIROGA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERNANDA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2cdd5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, e de conformidade com a fundamentação supra, As
quais integram este dispositivo como se neste estivessem
transcritos, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela
EBSERH e no mérito os REJEITO.
Todavia, retifico a planilha de cálculos para melhor adequação ao
normativo constitucional, aplicando-se o IPCA-E na fase pré-
judicial (até 25.11.2021); na fase judicial: o IPCA-E, acrescido de
juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta
de poupança é aplicável até o dia 08.12.2021, e apenas taxa
SELIC a partir do dia 09.12.2021 (vigência da EC 113/2021).
Custas pela embargante no valor de R$44,26, dispensadas nos
termos do art. 790-A, I, da CLT.
Após o decurso do prazo recursal, expeçam-se os ofícios de
pagamento e intime-se o advogado da parte autora para indicar
dados bancários.
Dê-se ciência às partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS QUEIROZ
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3202161
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Pedido do Sindicato autor para que o crédito da substituída seja
creditado em conta do patrono (id bd0e01b).
A liberação de valores da parte reclamante em nome dos
advogados exige instrumento de procuração atualizado e com
poderes especiais para esse fim, o que não é o caso desses autos,
razão pela qual indefiro o pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Observo que no documento juntado com a petição (id 16f67cf) há
indicação dos dados bancários da reclamante substituída.
Assim, intime-se o sindicato autor para, no prazo de 48 horas,
confirmar se os dados bancários informados podem ser utilizados
para a expedição do alvará em favor da substituída.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3202161
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Pedido do Sindicato autor para que o crédito da substituída seja
creditado em conta do patrono (id bd0e01b).
A liberação de valores da parte reclamante em nome dos
advogados exige instrumento de procuração atualizado e com
poderes especiais para esse fim, o que não é o caso desses autos,
razão pela qual indefiro o pedido.
Observo que no documento juntado com a petição (id 16f67cf) há
indicação dos dados bancários da reclamante substituída.
Assim, intime-se o sindicato autor para, no prazo de 48 horas,
confirmar se os dados bancários informados podem ser utilizados
para a expedição do alvará em favor da substituída.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-29.2024.5.13.0032
AUTOR EDSON FELISMINO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU EMPORIUM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELISMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab1e5d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000223-29.2024.5.13.0032
Aos 22 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às
17h, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
EDSON FELISMINO
Reclamante
EMPORIUM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Reclamada
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Período clandestino. Multa do artigo 467 e 477 da CLT.
Estabilidade.
O reclamante afirma que foi admitido no dia 04/09/2023, para
exercer a função de ajudante de logística com salário de R$
1.510,00, mas só teve a CTPS anotada em 16/10/2023. Informa que
foi demitido em 16/11/2023. Revela que no dia 11/09/2023 por volta
das 18h30/19h estava tirando o pallet de carne industrial congelada
da câmera fria, quando o pallet virou por cima das suas pernas.
Argui que foi até o conferente que pediu para ele se sentar, tirou a
bota, viu que o pé estava inchado, e foi imediatamente para a UPA
de Bayeux que fica em frente. Informa que recebeu um atestado de
três dias. Revela que no dia 13/09/2023 foi ao Trauminha, fez um
raio X e descobriu que o pé estava quebrado e o imobilizou. Aduz
que recebeu 45 dias de atestado e que entregou para Sr. Leonardo,
que prometeu assinar sua CTPS. Afirma que nos 45 dias do
atestado, ficou sem receber salário. Ressalta que só anotaram sua
CTPS no dia 16/10/2023 por prazo determinado e após 30 dias o
demitiram.
A reclamada afirma que no período em que o Reclamante narra que
foi supostamente contratado pela Reclamada para prestar serviços
de ajudante de logística, e que durante o período contratual
clandestino havia sofrido um acidente de trabalho, qual seja,
setembro de 2023, o Reclamante prestava serviços como autônomo
junto ao operador logístico WFP Serviços de Logística LTDA,
conforme atesta o recibo de pagamento autônomo – RPA.
De início, verifico que a data constante no recibo de pagamento
autônomo é 01/09/2023, que se refere ao período de agosto
trabalhado pelo reclamante. Além disso, a testemunha MARCELINO
DIAS SILVA NASCIMENTO, revela que:
“que o depoente trabalhava no mesmo galpão em que o reclamante
trabalhou; que o depoente trabalhava como operador de
empilhadeira; que o depoente prestava serviço à noite, sendo que
nesse horário era o único operador de empilhadeira; que o
depoente era o responsável por abrir e fechar o galpão, assim como
tinha a chave do cadeado da câmara fria maior; que o reclamante
era auxiliar de logística; que o reclamante prestou serviço para a
WFP, fazendo o carregamento dos caminhões da reclamada; que
os trabalhadores da WFP foram repassados para a reclamada,
sendo que isso ocorreu "mais ou menos em setembro"; que o
depoente lembra do reclamante ter sofrido um acidente, sendo que
era o depoente quem estava operando a empilhadeira no dia do
acidente; que no dia em que o reclamante sofreu o acidente ele já
estava prestando serviço para a reclamada, e não mais para a
WFP”
A testemunha comprova que o reclamante começou a trabalhar
para a reclamada em setembro de 2023 e que quando sofreu o
acidente, já estava trabalhando para a reclamada. Assim,
reconheço que o reclamante começou a trabalhar na reclamada no
dia 04/09/2023.
O reclamante sofreu acidente de trabalho e ficou mais de quinze
dias afastado, portanto, tem direito a indenização do período de
garantia de emprego, prevista no artigo 118 da lei 8.213/91. O
atestado médico era de 45 dias. A princípio, a data do retorno do
reclamante era 28/10/2023, prazo inicial da contagem da
estabilidade. No entanto, o reclamante, na audiência, confessa que
voltou a trabalhar após 30 dias de afastamento. Assim, é devido
apenas saldo de salário de 30 dias do referido período.
Desta forma, determino que a reclamada proceda a retificação da
anotação da data de admissão do reclamante, com data de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
04/09/2023. O prazo para cumprimento das obrigações de fazer,
será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado,
com a devida notificação das partes, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria
da Vara do Trabalho fará a retificação da data de admissão do
reclamante.
Não há retificação na data de extinção do contrato, pois foi
concedida indenização pelo período de estabilidade, e por ter cunho
indenizatório não há projeção do aviso prévio.
Assim, tendo em vista que o acidente ocorreu durante o vínculo
empregatício, condeno a reclamada ao pagamento de aviso prévio
indenizado (30 dias), saldo de salário (30 dias), salários de
17/11/2023 a 28/10/2024 (um ano após o fim do atestado) com
reflexos em 13º salário, férias com o terço constitucional e FGTS
sobre os salários indenizados acrescido da indenização
compensatória de 40%.
A base de cálculo para as rescisórias será o salário de R$ 1.510,00.
Rejeito a aplicação da multa do artigo 477, § 8 da CLT, pois as
verbas rescisórias foram pagas de forma tempestiva e eventuais
diferenças não inciem a aplicação da multa, conforme entendimento
majoritário do TST. Rejeito ainda, a aplicação da multa do artigo
467 da CLT, pois não há verbas incontroversas.
Rejeito pedido de liberação de guias de seguro-desemprego, pois o
período que o reclamante trabalhou para a reclamada não é
suficiente para que ele faça jus ao benefício.
b) Intervalo Intrajornada.
O reclamante afirma que não gozava intervalo intrajornada.
A reclamada sustenta que tinha menos de vinte empregados e que
o reclamante gozava o intervalo.
A testemunha MARCELINO DIAS SILVA NASCIMENTO, confirma o
alegado pelo reclamante: “que o reclamante não tinha intervalo
intrajornada, nem mesmo para refeição, "já tinha que ir jantado de
casa".
Assim, condeno a reclamada a pagar uma hora com adicional de
50%, sem reflexos, tendo em vista as alterações promovidas pela
Lei 13.467/2017.
c) Indenização por danos morais
Requer o reclamante indenização por danos morais, pois trabalhou
em período clandestino afetando sua saúde.
Não pode haver ilícito maior perpetrado por todo e qualquer
empregador do que alijar seu empregado do universo dos direitos
trabalhistas. Em relações empregatícias informais, o trabalhador se
vê despojado daquele mínimo de direitos sociais garantidos no art.
7º da Constituição da República, não tem acesso ao sistema
previdenciário em condições de igualdade com o empregado formal
e não exerce, em toda sua plenitude, sua cidadania. Não pode, por
exemplo, comprovar renda fixa com a finalidade de auferir crédito
no mercado financeiro e no de bens de consumo. Além disso,
restou comprovado que o reclamante sofreu acidente de trabalho e
não teve sequer acesso ao auxílio-doença acidentário por
negligência da reclamada que não anotou sua CTPS na data
correta.
A natureza jurídica da indenização por danos morais é
compensatória. Exatamente pela impossibilidade de se quantificar,
mensurar o dano moral, quando este ocorre, é que não se ressarci
este prejuízo, mas sim, se compensa a parte ofendida. Mais,
comprovada a ação, o dano moral, exatamente por ser interno,
subjetivo, é de existência presumida.
Assim, comprovado o fato, o dano moral, como já referido, se
presume. Ressalto que não há a necessidade de se avaliar a dor,
sofrimento da ofendida. Em curso promovido pela Escola Judicial
deste TRT/13ª Região (dias 22, 23 e 24 de outubro de 2008), o Des.
Alexandre Agra Belmonte, ora Ministro do TST, em excelente
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
explanação, defendeu (com razão, assim entendo), que o fato
gerador de um dano moral pode, ou não, causar dor, sofrimento ao
ofendido (entender-se de forma diversa, pela necessidade de
existência de sofrimento, dor, seria negar a existência de lesão
moral a pessoa jurídica e dano moral coletivo). O que importa, para
verificação do dano, não é a dor sofrida, mas sim, se houve
agressão a direito de personalidade, o que no caso, é de ocorrência
inconteste.
Resta o arbitramento da indenização.
A determinação do montante da indenização, no aspecto, conforme
já explanado em linhas pretéritas, não prescinde da consideração,
além da sempre necessária razoabilidade, de elementos vinculados
ao caso concreto, como a extensão do dano, as condições
socioeconômicas dos envolvidos - prestando-se, a tanto, as
informações constantes da petição inicial e contestação - e o grau
de culpa do agente, tudo de modo a assegurar, a quem cujos bens
sem cunho patrimonial sejam violados, uma soma que compense a
dor ou sofrimento, não exagerada a ponto de se converter em fonte
de enriquecimento nem reduzida a ponto de se tornar inexpressiva.
Em síntese, a fixação do valor da indenização há de compensar a
vítima ou o lesado e, paralelamente, punir o ofensor.
A título de indenização de danos morais, fixo o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), sujeito, na forma da lei, à atualização monetária, a
contar da data de publicação desta decisão, e juros de mora desde
o ajuizamento, na forma da lei (Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º)
e da Súmula 439 do TST.
c) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
d) Justiça gratuita.
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
e) Honorários advocatícios.
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
este Magistrado declara a inconstitucionalidade da referida previsão
normativa, por violação direta aos princípios constitucionais da
isonomia, inafastabilidade da jurisdição e da concessão da
assistência judiciária gratuita aos que dela necessitam (Art. 5º,
caput e incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal).
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
aviso prévio indenizado (30 dias), saldo de salário (30 dias),
salários de 17/11/2023 a 28/10/2024 (um ano após o fim do
atestado) com reflexos em 13º salário, férias com o terço
constitucional e FGTS sobre os salários indenizados acrescido
da indenização compensatória de 40%; b) intervalo
intrajornada; c) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a reclamada proceda a retificação da
anotação da data de admissão do reclamante, com data de
04/09/2023. O prazo para cumprimento das obrigações de fazer,
será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado,
com a devida notificação das partes, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria
da Vara do Trabalho fará a retificação da data de admissão do
reclamante. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 800,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 40.000,00. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-29.2024.5.13.0032
AUTOR EDSON FELISMINO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU EMPORIUM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIUM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab1e5d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000223-29.2024.5.13.0032
Aos 22 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às
17h, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
EDSON FELISMINO
Reclamante
EMPORIUM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Reclamada
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Período clandestino. Multa do artigo 467 e 477 da CLT.
Estabilidade.
O reclamante afirma que foi admitido no dia 04/09/2023, para
exercer a função de ajudante de logística com salário de R$
1.510,00, mas só teve a CTPS anotada em 16/10/2023. Informa que
foi demitido em 16/11/2023. Revela que no dia 11/09/2023 por volta
das 18h30/19h estava tirando o pallet de carne industrial congelada
da câmera fria, quando o pallet virou por cima das suas pernas.
Argui que foi até o conferente que pediu para ele se sentar, tirou a
bota, viu que o pé estava inchado, e foi imediatamente para a UPA
de Bayeux que fica em frente. Informa que recebeu um atestado de
três dias. Revela que no dia 13/09/2023 foi ao Trauminha, fez um
raio X e descobriu que o pé estava quebrado e o imobilizou. Aduz
que recebeu 45 dias de atestado e que entregou para Sr. Leonardo,
que prometeu assinar sua CTPS. Afirma que nos 45 dias do
atestado, ficou sem receber salário. Ressalta que só anotaram sua
CTPS no dia 16/10/2023 por prazo determinado e após 30 dias o
demitiram.
A reclamada afirma que no período em que o Reclamante narra que
foi supostamente contratado pela Reclamada para prestar serviços
de ajudante de logística, e que durante o período contratual
clandestino havia sofrido um acidente de trabalho, qual seja,
setembro de 2023, o Reclamante prestava serviços como autônomo
junto ao operador logístico WFP Serviços de Logística LTDA,
conforme atesta o recibo de pagamento autônomo – RPA.
De início, verifico que a data constante no recibo de pagamento
autônomo é 01/09/2023, que se refere ao período de agosto
trabalhado pelo reclamante. Além disso, a testemunha MARCELINO
DIAS SILVA NASCIMENTO, revela que:
“que o depoente trabalhava no mesmo galpão em que o reclamante
trabalhou; que o depoente trabalhava como operador de
empilhadeira; que o depoente prestava serviço à noite, sendo que
nesse horário era o único operador de empilhadeira; que o
depoente era o responsável por abrir e fechar o galpão, assim como
tinha a chave do cadeado da câmara fria maior; que o reclamante
era auxiliar de logística; que o reclamante prestou serviço para a
WFP, fazendo o carregamento dos caminhões da reclamada; que
os trabalhadores da WFP foram repassados para a reclamada,
sendo que isso ocorreu "mais ou menos em setembro"; que o
depoente lembra do reclamante ter sofrido um acidente, sendo que
era o depoente quem estava operando a empilhadeira no dia do
acidente; que no dia em que o reclamante sofreu o acidente ele já
estava prestando serviço para a reclamada, e não mais para a
WFP”
A testemunha comprova que o reclamante começou a trabalhar
para a reclamada em setembro de 2023 e que quando sofreu o
acidente, já estava trabalhando para a reclamada. Assim,
reconheço que o reclamante começou a trabalhar na reclamada no
dia 04/09/2023.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
O reclamante sofreu acidente de trabalho e ficou mais de quinze
dias afastado, portanto, tem direito a indenização do período de
garantia de emprego, prevista no artigo 118 da lei 8.213/91. O
atestado médico era de 45 dias. A princípio, a data do retorno do
reclamante era 28/10/2023, prazo inicial da contagem da
estabilidade. No entanto, o reclamante, na audiência, confessa que
voltou a trabalhar após 30 dias de afastamento. Assim, é devido
apenas saldo de salário de 30 dias do referido período.
Desta forma, determino que a reclamada proceda a retificação da
anotação da data de admissão do reclamante, com data de
04/09/2023. O prazo para cumprimento das obrigações de fazer,
será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado,
com a devida notificação das partes, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria
da Vara do Trabalho fará a retificação da data de admissão do
reclamante.
Não há retificação na data de extinção do contrato, pois foi
concedida indenização pelo período de estabilidade, e por ter cunho
indenizatório não há projeção do aviso prévio.
Assim, tendo em vista que o acidente ocorreu durante o vínculo
empregatício, condeno a reclamada ao pagamento de aviso prévio
indenizado (30 dias), saldo de salário (30 dias), salários de
17/11/2023 a 28/10/2024 (um ano após o fim do atestado) com
reflexos em 13º salário, férias com o terço constitucional e FGTS
sobre os salários indenizados acrescido da indenização
compensatória de 40%.
A base de cálculo para as rescisórias será o salário de R$ 1.510,00.
Rejeito a aplicação da multa do artigo 477, § 8 da CLT, pois as
verbas rescisórias foram pagas de forma tempestiva e eventuais
diferenças não inciem a aplicação da multa, conforme entendimento
majoritário do TST. Rejeito ainda, a aplicação da multa do artigo
467 da CLT, pois não há verbas incontroversas.
Rejeito pedido de liberação de guias de seguro-desemprego, pois o
período que o reclamante trabalhou para a reclamada não é
suficiente para que ele faça jus ao benefício.
b) Intervalo Intrajornada.
O reclamante afirma que não gozava intervalo intrajornada.
A reclamada sustenta que tinha menos de vinte empregados e que
o reclamante gozava o intervalo.
A testemunha MARCELINO DIAS SILVA NASCIMENTO, confirma o
alegado pelo reclamante: “que o reclamante não tinha intervalo
intrajornada, nem mesmo para refeição, "já tinha que ir jantado de
casa".
Assim, condeno a reclamada a pagar uma hora com adicional de
50%, sem reflexos, tendo em vista as alterações promovidas pela
Lei 13.467/2017.
c) Indenização por danos morais
Requer o reclamante indenização por danos morais, pois trabalhou
em período clandestino afetando sua saúde.
Não pode haver ilícito maior perpetrado por todo e qualquer
empregador do que alijar seu empregado do universo dos direitos
trabalhistas. Em relações empregatícias informais, o trabalhador se
vê despojado daquele mínimo de direitos sociais garantidos no art.
7º da Constituição da República, não tem acesso ao sistema
previdenciário em condições de igualdade com o empregado formal
e não exerce, em toda sua plenitude, sua cidadania. Não pode, por
exemplo, comprovar renda fixa com a finalidade de auferir crédito
no mercado financeiro e no de bens de consumo. Além disso,
restou comprovado que o reclamante sofreu acidente de trabalho e
não teve sequer acesso ao auxílio-doença acidentário por
negligência da reclamada que não anotou sua CTPS na data
correta.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
A natureza jurídica da indenização por danos morais é
compensatória. Exatamente pela impossibilidade de se quantificar,
mensurar o dano moral, quando este ocorre, é que não se ressarci
este prejuízo, mas sim, se compensa a parte ofendida. Mais,
comprovada a ação, o dano moral, exatamente por ser interno,
subjetivo, é de existência presumida.
Assim, comprovado o fato, o dano moral, como já referido, se
presume. Ressalto que não há a necessidade de se avaliar a dor,
sofrimento da ofendida. Em curso promovido pela Escola Judicial
deste TRT/13ª Região (dias 22, 23 e 24 de outubro de 2008), o Des.
Alexandre Agra Belmonte, ora Ministro do TST, em excelente
explanação, defendeu (com razão, assim entendo), que o fato
gerador de um dano moral pode, ou não, causar dor, sofrimento ao
ofendido (entender-se de forma diversa, pela necessidade de
existência de sofrimento, dor, seria negar a existência de lesão
moral a pessoa jurídica e dano moral coletivo). O que importa, para
verificação do dano, não é a dor sofrida, mas sim, se houve
agressão a direito de personalidade, o que no caso, é de ocorrência
inconteste.
Resta o arbitramento da indenização.
A determinação do montante da indenização, no aspecto, conforme
já explanado em linhas pretéritas, não prescinde da consideração,
além da sempre necessária razoabilidade, de elementos vinculados
ao caso concreto, como a extensão do dano, as condições
socioeconômicas dos envolvidos - prestando-se, a tanto, as
informações constantes da petição inicial e contestação - e o grau
de culpa do agente, tudo de modo a assegurar, a quem cujos bens
sem cunho patrimonial sejam violados, uma soma que compense a
dor ou sofrimento, não exagerada a ponto de se converter em fonte
de enriquecimento nem reduzida a ponto de se tornar inexpressiva.
Em síntese, a fixação do valor da indenização há de compensar a
vítima ou o lesado e, paralelamente, punir o ofensor.
A título de indenização de danos morais, fixo o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), sujeito, na forma da lei, à atualização monetária, a
contar da data de publicação desta decisão, e juros de mora desde
o ajuizamento, na forma da lei (Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º)
e da Súmula 439 do TST.
c) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
d) Justiça gratuita.
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
e) Honorários advocatícios.
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
este Magistrado declara a inconstitucionalidade da referida previsão
normativa, por violação direta aos princípios constitucionais da
isonomia, inafastabilidade da jurisdição e da concessão da
assistência judiciária gratuita aos que dela necessitam (Art. 5º,
caput e incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal).
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
aviso prévio indenizado (30 dias), saldo de salário (30 dias),
salários de 17/11/2023 a 28/10/2024 (um ano após o fim do
atestado) com reflexos em 13º salário, férias com o terço
constitucional e FGTS sobre os salários indenizados acrescido
da indenização compensatória de 40%; b) intervalo
intrajornada; c) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a reclamada proceda a retificação da
anotação da data de admissão do reclamante, com data de
04/09/2023. O prazo para cumprimento das obrigações de fazer,
será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado,
com a devida notificação das partes, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria
da Vara do Trabalho fará a retificação da data de admissão do
reclamante. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 800,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 40.000,00. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-06.2023.5.13.0032
AUTOR D.T.D.R.F.
ADVOGADO MARCELO ADAIME DUARTE(OAB:
62293/RS)
ADVOGADO MARCOS EVALDO PANDOLFI(OAB:
283640/SP)
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU B.S.S.A..................................................
..............................................................
.......................
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.T.D.R.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 02b4201.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS SANTOS)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS SANTOS)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000556-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROZANGELA EUFLAZINO
RODRIGUES REBOUCAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA EUFLAZINO RODRIGUES REBOUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (THAISE NEVES LEOPOLDINO) intimado de
que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000556-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROZANGELA EUFLAZINO
RODRIGUES REBOUCAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA EUFLAZINO RODRIGUES REBOUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (THAISE NEVES LEOPOLDINO) intimado de
que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000556-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROZANGELA EUFLAZINO
RODRIGUES REBOUCAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA EUFLAZINO RODRIGUES REBOUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (ROZANGELA EUFLAZINO RODRIGUES
REBOUCAS) intimado de que foi expedido alvará judicial para
liberação de valores, com determinação de transferência para a
conta bancária indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000589-68.2024.5.13.0032
AUTOR VALMIR DE LIMA CRUZ
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL
CISAL
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DE LIMA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:965ff80 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000589-68.2024.5.13.0032
AUTOR VALMIR DE LIMA CRUZ
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL
CISAL
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:965ff80 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000589-68.2024.5.13.0032
AUTOR VALMIR DE LIMA CRUZ
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL
CISAL
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL CISAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:965ff80 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000727-35.2024.5.13.0032
AUTOR CLEITON DA SILVA PAZ
ADVOGADO JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA(OAB:
31033/PB)
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON DA SILVA PAZ
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:a08ec10 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000727-35.2024.5.13.0032
AUTOR CLEITON DA SILVA PAZ
ADVOGADO JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA(OAB:
31033/PB)
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:a08ec10 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000727-35.2024.5.13.0032
AUTOR CLEITON DA SILVA PAZ
ADVOGADO JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA(OAB:
31033/PB)
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:a08ec10 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000626-16.2024.5.13.0026
AUTOR ALINE RAQUEL ALVES DA SILVA
VELOSO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE RAQUEL ALVES DA SILVA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:02953bf e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000626-16.2024.5.13.0026
AUTOR ALINE RAQUEL ALVES DA SILVA
VELOSO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:02953bf e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000147-05.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONEYDE BERNADETE ANDRADE
RIBEIRO DE MORAES
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU WILSON RIBEIRO DE MORAES
FILHO
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SILVA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8136046
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) adesivo interposto(s) pela(s)
parte(s) reclamada (#id:9313780 ), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-42.2024.5.13.0032
AUTOR JOSENI ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENI ALEXANDRE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e3c95d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (#id:a191976), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-08.2023.5.13.0032
AUTOR VANIA LARANJEIRA HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA LARANJEIRA HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cec0677
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (#id:e24a6ca), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-03.2024.5.13.0032
AUTOR PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21e4f07
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-03.2024.5.13.0032
AUTOR PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21e4f07
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o #id:0f48b53 , bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o #id:0f48b53 , bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000342-24.2023.5.13.0032
AUTOR THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167f8d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação do perito contábil (#id:bfc6f64 ), requerendo a
apresentação de documentos necessários à liquidação do julgado.
DEFIRO o pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
A parte ré deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos os
documentos listados na petição de #id:bfc6f64 :
a) Fichas financeiras da reclamante do período a partir de
abril/2018, excetuadas as já acostadas aos autos;
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, relatório de classe/padrão,
períodos de férias e afastamentos; e,
c) Relatório com indicação da quantidade mensal de horas
extras pagas à reclamantedo período a partir de abril/2018.
Após, intime-se o perito nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior,
e aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-24.2023.5.13.0032
AUTOR THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167f8d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação do perito contábil (#id:bfc6f64 ), requerendo a
apresentação de documentos necessários à liquidação do julgado.
DEFIRO o pedido.
A parte ré deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos os
documentos listados na petição de #id:bfc6f64 :
a) Fichas financeiras da reclamante do período a partir de
abril/2018, excetuadas as já acostadas aos autos;
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, relatório de classe/padrão,
períodos de férias e afastamentos; e,
c) Relatório com indicação da quantidade mensal de horas
extras pagas à reclamantedo período a partir de abril/2018.
Após, intime-se o perito nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior,
e aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-09.2024.5.13.0022
AUTOR LEONARDO BONARDI
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BONARDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a62fcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:2ab2233, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-09.2024.5.13.0022
AUTOR LEONARDO BONARDI
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a62fcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:2ab2233, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-20.2021.5.13.0032
AUTOR WAGNER DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15763f3
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente narra como fato novo a notícia de que o executado
Denylson, também é proprietário da INDUSTRIA DE MASSAS
ALIMENTICIAS PARAIBANA LTDA.
Todavia, o pedido de redirecionamento da execução necessita de
fundamentação legal.
Sendo assim, intime-se o exequente para emendar a petição
#id:e5b7624, esclarecendo se pretende a instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, na modalidade
inversa.
O prazo é de 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000890-15.2024.5.13.0032
REQUERENTES ALUZEILTON SILVA DE LUCENA
ADVOGADO HERCILIA MARIA SILVA DE LUCENA
SOUSA(OAB: 27777/PB)
REQUERENTES ATLANTICO PRAIA HOTEL LTDA -
EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUZEILTON SILVA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b450b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão #id:1709a60 por seus próprios fundamentos.
Destaco não existir obstáculo para a renovação da HTE, agora com
a apresentação de toda a documentação essencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000890-15.2024.5.13.0032
REQUERENTES ALUZEILTON SILVA DE LUCENA
ADVOGADO HERCILIA MARIA SILVA DE LUCENA
SOUSA(OAB: 27777/PB)
REQUERENTES ATLANTICO PRAIA HOTEL LTDA -
EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICO PRAIA HOTEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b450b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão #id:1709a60 por seus próprios fundamentos.
Destaco não existir obstáculo para a renovação da HTE, agora com
a apresentação de toda a documentação essencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-48.2024.5.13.0032
AUTOR JORGE HENRIQUE SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO DENISE APARECIDA
SALERNO(OAB: 378041/SP)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE
OLIVEIRA(OAB: 6768/AL)
ADVOGADO FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 25971/PR)
ADVOGADO EDSON ANTONIO FLEITH(OAB:
16001/PR)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d58c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Com relação à petição de ID 08653a3, resolve o Juízo autorizar a
participação da testemunha da reclamada de forma telepresencial,
tendo em vista a alegação de que a mesma está trabalhando e
residindo na Cidade de Campina Grande-PB, mantendo a
audiência de INSTRUÇÃO designada para hoje, 23/07/2024, às
11:20 horas.
Quanto à prova pericial, entendo que a perícia deve ser realizada
depois da audiência de instrução.
Determino a retirada do sigilo da referida petição de ID
08653a3, tendo em vista que não se enquadra nas hipóteses
previstas em lei, e inclusive para que a parte adversa possa ter
conhecimento do seu teor.
O acesso à sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, será feito,
exclusivamente, pela referida testemunha no seguinte endereço
eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 852 0843 4427
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85208434427
Os demais participantes, ou seja, reclamante, preposto,
advogados e demais testemunhas, deverão comparecer
presencialmente no Fórum na data e horário designados.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-48.2024.5.13.0032
AUTOR JORGE HENRIQUE SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO DENISE APARECIDA
SALERNO(OAB: 378041/SP)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE
OLIVEIRA(OAB: 6768/AL)
ADVOGADO FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 25971/PR)
ADVOGADO EDSON ANTONIO FLEITH(OAB:
16001/PR)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d58c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Com relação à petição de ID 08653a3, resolve o Juízo autorizar a
participação da testemunha da reclamada de forma telepresencial,
tendo em vista a alegação de que a mesma está trabalhando e
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
residindo na Cidade de Campina Grande-PB, mantendo a
audiência de INSTRUÇÃO designada para hoje, 23/07/2024, às
11:20 horas.
Quanto à prova pericial, entendo que a perícia deve ser realizada
depois da audiência de instrução.
Determino a retirada do sigilo da referida petição de ID
08653a3, tendo em vista que não se enquadra nas hipóteses
previstas em lei, e inclusive para que a parte adversa possa ter
conhecimento do seu teor.
O acesso à sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, será feito,
exclusivamente, pela referida testemunha no seguinte endereço
eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 852 0843 4427
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85208434427
Os demais participantes, ou seja, reclamante, preposto,
advogados e demais testemunhas, deverão comparecer
presencialmente no Fórum na data e horário designados.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032
AUTOR ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO 06003042486
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa119d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo o prosseguimento da execução
com a realização de nova consulta SISBAJUD.
Defiro o pedido.
Proceda-se a Secretaria a consulta, nos termos requeridos.
Antes, remetam-se os autos à contadoria para atualização da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000924-87.2024.5.13.0032
AUTOR ALINE EMANUELLE DE LIMA MOURA
ADVOGADO LUCIANO MYSZKOVSKI(OAB:
65996/PR)
RÉU VIP LAVANDERIA E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE EMANUELLE DE LIMA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 144ab37
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
2-DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Logo, fica designado o dia 13/08/2024 às 08:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos e dos efeitos dele decorrentes.
079
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-97.2024.5.13.0032
AUTOR ANDRE LUIS TAVARES DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a589a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por ANDRE LUIS TAVARES COSTA em face da UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do relação
empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-97.2024.5.13.0032
AUTOR ANDRE LUIS TAVARES DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS TAVARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a589a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por ANDRE LUIS TAVARES COSTA em face da UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do relação
empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-27.2024.5.13.0032
AUTOR HAMILTON SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONSORCIO ECCO/MK/SAO JORGE
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d971dd8
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2-DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Logo, fica designado o dia 13/08/2024 às 09:40 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000414-74.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JORGE ANTONIO CORREA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9215c8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, extingo o processo para rejeitar a pretensão de
execução individual de sentença coletiva ante a satisfação da
obrigação em processo anterior.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Custas ao reclamante, dispensadas pela gratuidade deferida.
Condeno a parte demandante ao pagamento de honorários
advocatícios na proporção de 10% do valor da causa, respeitada
condição de exigibilidade descrita no §4º do art. 791-A da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000414-74.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JORGE ANTONIO CORREA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9215c8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, extingo o processo para rejeitar a pretensão de
execução individual de sentença coletiva ante a satisfação da
obrigação em processo anterior.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Custas ao reclamante, dispensadas pela gratuidade deferida.
Condeno a parte demandante ao pagamento de honorários
advocatícios na proporção de 10% do valor da causa, respeitada
condição de exigibilidade descrita no §4º do art. 791-A da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-24.2022.5.13.0032
AUTOR LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
ADVOGADO NATALIA DOS SANTOS DO
AMARAL(OAB: 112814/PR)
ADVOGADO ANDRE LEONARDO SANTOS
MANCHUR(OAB: 111468/PR)
RÉU INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
- IMIP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR
FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de
R$ 36.922,16 (cálculo, #id:f0811a1), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000294-31.2024.5.13.0032
AUTOR SUENIA MOREIRA BEZERRA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MOREIRA BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8ba00
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-31.2024.5.13.0032
AUTOR SUENIA MOREIRA BEZERRA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8ba00
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-57.2024.5.13.0032
AUTOR EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75e44b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 07/08/2024 às 09:15 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000804-44.2024.5.13.0032
AUTOR CATARINA BRITO DA NOBREGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA BRITO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711412f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Através da petição de ID. 618b452, a parte autora requer o
adiamento a audiência inicial designada para o dia 29/07/2024,
comprovando as razões do seu requerimento.
Considerando os motivos alegados pela autora, defiro o pedido de
adiamento da audiência.
Logo, a sessão fica remarcada para o dia 07/08/2024 às
09h00min,com vistas a realização da AUDIÊNCIA INICIAL
PRESENCIAL, para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000804-44.2024.5.13.0032
AUTOR CATARINA BRITO DA NOBREGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711412f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Através da petição de ID. 618b452, a parte autora requer o
adiamento a audiência inicial designada para o dia 29/07/2024,
comprovando as razões do seu requerimento.
Considerando os motivos alegados pela autora, defiro o pedido de
adiamento da audiência.
Logo, a sessão fica remarcada para o dia 07/08/2024 às
09h00min,com vistas a realização da AUDIÊNCIA INICIAL
PRESENCIAL, para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-08.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS EDUARDO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e301219
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da perita do Juízo, ID 7046e62, informando que o exame
médico pericial será realizado no dia 30/07/2024, às 10:30 horas.
Assim, notifiquem-se as partes para que tomem conhecimento da
nova data designada.
Diante da nova data designada, o prazo para a perita entregar o
laudo conclusivo fica prorrogado para até o dia 16/08/2024.
Dê-se ciência à perita do inteiro teor deste despacho.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-08.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS EDUARDO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e301219
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da perita do Juízo, ID 7046e62, informando que o exame
médico pericial será realizado no dia 30/07/2024, às 10:30 horas.
Assim, notifiquem-se as partes para que tomem conhecimento da
nova data designada.
Diante da nova data designada, o prazo para a perita entregar o
laudo conclusivo fica prorrogado para até o dia 16/08/2024.
Dê-se ciência à perita do inteiro teor deste despacho.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001228-23.2023.5.13.0032
AUTOR ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo devedor, no valor de R$ 54,98
(cálculo, #id:33466b6), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-42.2024.5.13.0032
AUTOR EDMILSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1268290
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver documento pessoal com foto da parte autora, capaz
de identificar quem demanda em juízo.
Assim, intime-se a autora, para que apresente documentos
hábeis para sua identificação até a data da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 22/08/2024 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-05.2024.5.13.0032
AUTOR MAYARA SILVA ALEXANDRE
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
RÉU AMAZONAS SERVICOS DE LIMPEZA
E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA SILVA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8897121
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 22/08/2024 às 08:40 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82341694905
Senha: 089921
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82341694905?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSN
WxMdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-72.2024.5.13.0032
AUTOR WILSON FERREIRA PADILHA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FERREIRA PADILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fcb3e1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 08/08/2024 às 08:45 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001292-33.2023.5.13.0032
AUTOR LAZARO ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO ASSIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3375e77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, ante a inexistência do direito subjetivo postulado.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da causa, respeitando-se condição de
exigibilidade descrita no §4º do art. 791-A da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais ao reclamante, na proporção de 2% do valor da
causa, dispensadas pela gratuidade deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-31.2024.5.13.0032
AUTOR SUENIA MOREIRA BEZERRA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 241,32
(cálculo, #id:a44a968), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000100-31.2024.5.13.0032
EXEQUENTE INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA
DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4f87ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Isso posto, julgo o pedido de embargo à execução para o
INDEFERIR por completo, preservando preservando intacta a
decisão de homologação de liquidação.
Custas pelo embargo à execução de R$ 44,26 à parte embargante,
pelo disposto no art. 789-A, V, da CLT.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-31.2024.5.13.0032
EXEQUENTE INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA
DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4f87ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo o pedido de embargo à execução para o
INDEFERIR por completo, preservando preservando intacta a
decisão de homologação de liquidação.
Custas pelo embargo à execução de R$ 44,26 à parte embargante,
pelo disposto no art. 789-A, V, da CLT.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-93.2023.5.13.0032
AUTOR HELME LINO AIRES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELME LINO AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000569-70.2024.5.13.0002
EXEQUENTE LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff0be7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo nº 0000351-
44.2021.5.13.0003, ajuizada por LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES x BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
2. No mais, verifica-se que a parte exequente já anexou os seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
cálculos (#id:b943595 ).
Isso posto, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 08
(oito) dias, venha a apresentar sua defesa quanto às alegações
veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos respectivos
cálculos apresentados, ressaltando-se que, caso haja discordância,
deverá ser fundamentada, inclusive com juntada de planilha, tudo
sob pena de preclusão.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000569-70.2024.5.13.0002
EXEQUENTE LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff0be7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo nº 0000351-
44.2021.5.13.0003, ajuizada por LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES x BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
2. No mais, verifica-se que a parte exequente já anexou os seus
cálculos (#id:b943595 ).
Isso posto, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 08
(oito) dias, venha a apresentar sua defesa quanto às alegações
veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos respectivos
cálculos apresentados, ressaltando-se que, caso haja discordância,
deverá ser fundamentada, inclusive com juntada de planilha, tudo
sob pena de preclusão.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-09.2024.5.13.0025
AUTOR RAINEIDE FERREIRA SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINEIDE FERREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
3a210a7), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000887-60.2024.5.13.0032
AUTOR P.C.D.C.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.C.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 654217a.
Processo Nº ATOrd-0000844-26.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE RICARDO MIRANDA FREIRE
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d664a
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada exceção de incompetência em 16/07/2024 e ainda
estando em curso prazo para a parte excepta se manifestar, retire-
se o processo de pauta das audiências designadas para amanhã,
com devida intimação às partes (mas sem contagem de prazo a
manifestação).
Após, retorne o feito ao Juízo para apreciação do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-26.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE RICARDO MIRANDA FREIRE
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO MIRANDA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d664a
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada exceção de incompetência em 16/07/2024 e ainda
estando em curso prazo para a parte excepta se manifestar, retire-
se o processo de pauta das audiências designadas para amanhã,
com devida intimação às partes (mas sem contagem de prazo a
manifestação).
Após, retorne o feito ao Juízo para apreciação do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-41.2024.5.13.0032
AUTOR LIDSON MEDEIROS ALVES
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU FABIO ARAUJO DE AMORIM
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU BANDEIRANTE QUIMICA LIMITADA
ADVOGADO CASSIANO SILVA D ANGELO
BRAZ(OAB: 206137/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDSON MEDEIROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766e379
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Já apresentadas manifestações e razões finais, não manifestado
algum interesse em conciliar, valendo o silêncio como recusa tácita
à última proposta conciliatória, conforme já determinado no
despacho de ID. eab0aa9, façam os autos conclusos para
julgamento. As partes serão intimadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-41.2024.5.13.0032
AUTOR LIDSON MEDEIROS ALVES
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU FABIO ARAUJO DE AMORIM
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU BANDEIRANTE QUIMICA LIMITADA
ADVOGADO CASSIANO SILVA D ANGELO
BRAZ(OAB: 206137/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDEIRANTE QUIMICA LIMITADA
- FABIO ARAUJO DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766e379
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Já apresentadas manifestações e razões finais, não manifestado
algum interesse em conciliar, valendo o silêncio como recusa tácita
à última proposta conciliatória, conforme já determinado no
despacho de ID. eab0aa9, façam os autos conclusos para
julgamento. As partes serão intimadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-55.2024.5.13.0032
AUTOR BENILSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILSON GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos anexados com a
petição de ID. 55572e2, e apresentar manifestação no prazo de 05
(cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000661-55.2024.5.13.0032
AUTOR BENILSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos anexados com a
petição de ID. 32b3de4, e apresentar manifestação no prazo de 05
(cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000796-67.2024.5.13.0032
AUTOR ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 096f2ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos iniciais formulados
por ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA DIAS em face da 99
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
TECNOLOGIA, ante a inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, atentando-
se à (in)exigibilidade do crédito prevista no §4º do art. 791-A da
CLT, por se tratar a parte de beneficiária da justiça gratuita.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas pela
gratuidade lhe deferida.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-67.2024.5.13.0032
AUTOR ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 096f2ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos iniciais formulados
por ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA DIAS em face da 99
TECNOLOGIA, ante a inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, atentando-
se à (in)exigibilidade do crédito prevista no §4º do art. 791-A da
CLT, por se tratar a parte de beneficiária da justiça gratuita.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas pela
gratuidade lhe deferida.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-71.2024.5.13.0032
AUTOR VICENTE PAREDES DA PENHA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE PAREDES DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a62c87
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, inclusive dos depoimentos das partes, bem
como considerando que foram juntadas provas emprestadas, tanto
do autor como do reclamado, este Juízo entende desnecessária a
realização de perícia técnica, determinando o encerramento da
instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar razões finais por memoriais, caso silentes, ter-se-ão
como prejudicadas.
No mesmo prazo, deverão informar se têm interesse em conciliar,
valendo o silêncio como recusa tácita à última proposta conciliatória.
Exaurido o prazo acima, autos conclusos para julgamento, ocasião,
inclusive, que será abordado acerca da necessidade de suspensão
do processo quanto ao tema tratado em IRDR, ou hipótese a
permitir julgamento parcial.
As partes serão notificadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-71.2024.5.13.0032
AUTOR VICENTE PAREDES DA PENHA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a62c87
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, inclusive dos depoimentos das partes, bem
como considerando que foram juntadas provas emprestadas, tanto
do autor como do reclamado, este Juízo entende desnecessária a
realização de perícia técnica, determinando o encerramento da
instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar razões finais por memoriais, caso silentes, ter-se-ão
como prejudicadas.
No mesmo prazo, deverão informar se têm interesse em conciliar,
valendo o silêncio como recusa tácita à última proposta conciliatória.
Exaurido o prazo acima, autos conclusos para julgamento, ocasião,
inclusive, que será abordado acerca da necessidade de suspensão
do processo quanto ao tema tratado em IRDR, ou hipótese a
permitir julgamento parcial.
As partes serão notificadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001121-76.2023.5.13.0032
AUTOR L.A.W.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA P.G.D.L.F.
TESTEMUNHA M.E.D.M.
PERITO M.N.P.M.
TESTEMUNHA A.P.D.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.W.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 49253b4.
Processo Nº ATOrd-0001121-76.2023.5.13.0032
AUTOR L.A.W.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA P.G.D.L.F.
TESTEMUNHA M.E.D.M.
PERITO M.N.P.M.
TESTEMUNHA A.P.D.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 49253b4.
Processo Nº ATOrd-0000920-50.2024.5.13.0032
AUTOR DORYEDSON LUIZ ALMEIDA
FELICIO
ADVOGADO OSVALDO LUIZ GOUVEA
QUINTAO(OAB: 106872/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA LENCASTRE DE SOUZA
QUINTAO(OAB: 88067/RJ)
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DORYEDSON LUIZ ALMEIDA FELICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bba55a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
RELATÓRIO
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que o reclamante
pugnou pela reintegração imediata ao emprego, uma vez que
demitido por justa causa, alegando que possui estabilidade prevista
na Convenção Coletiva da categoria, conforme a Cláusula 61, por
ter sido eleito delegado sindical de base para o mandato de 2022 a
2026. Aduziu que a comunicação de sua eleição à empresa ré (GOL
Linhas Aéreas) foi feita por meio de um ofício enviado pelo sindicato
em 2023.
Também argumentou que a Cláusula 61 da Convenção Coletiva lhe
assegura a estabilidade no emprego, por ser delegado sindical
eleito, projetando a referida estabilidade até 05/07/2027. Por fim,
aduziu que possui um filho diagnosticado com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), cujo tratamento foi interrompido devido à
perda do plano de saúde associado ao emprego.
Pede, ao final, a concessão da tutela provisória de urgência para a
reintegração imediata ao emprego, por meio da expedição de
mandado de reintegração, assegurando todos os direitos oriundos
do contrato de trabalho.
Juntou documentos, inclusive ata de posse referente à eleição de
delegado sindical (Id 7fa493d), Aviso de Recebimento endereçado à
reclamada (Id e94659c), bem como Convenção Coletivo de
Trabalho da categoria (Id 7e8715f).
FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No que tange ao primeiro requisito, constata-se que há
documentação robusta no sentido de comprovação de que o autor
foi eleito como delegado sindical, gozando, portanto, da estabilidade
no emprego.
No entanto, verifica-se que a demissão do reclamante ocorreu em
09/04/2024, ou seja, mais de três meses antes da data da
protocolização desta ação judicial, que se deu em 19/07/2024,
levando este Juízo a entender que o "perigo na demora" não se
evidencia neste caso.
Além disso, considerando que a demissão foi por justa causa e o
autor não forneceu detalhes sobre como ocorreu essa demissão,
nem os motivos que a justificaram, tenho por cautela aguardar a
resposta da empresa demandada, a fim de que o juízo colha mais
elemento
De tal modo, este Juízo resolve, antes de conferir qualquer
antecipação de direitos ao reclamante, aguardar a instrução
processual, em atenção ao princípio do contraditório, inclusive para
que a ré possa se manifestar sobre o ocorrido.
CONCLUSÃO
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de que
este Juízo analise novas provas apresentadas aos autos em sede
de audiência.
Intime-se o reclamante desta decisão.
Proceda-se a inclusão do feito em pauta, com urgência, e a citação
da parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-62.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILA MAXIMO DA FONSECA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MAXIMO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 126d694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de impugnação à justiça
gratuita, de limitação da condenação aos valores indicados na
exordial, afasto a arguição da defesa quanto à prescrição
quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES em parte os
pedidos formulados por CAMILA MAXIMO DA FONSECA em face
de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para condenar o banco a
pagar, no prazo legal, nos termos da fundamentação acima, os
seguintes títulos:
a) reflexos da gratificação semestral sobre as gratificações natalinas
anuais recebidas;
b) reflexos da gratificação semestral sobre as verbas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Participação em Lucros e Resultados anuais recebidas;
c) reflexos do Programa Próprio Específico (PPE) em aviso prévio,
férias com 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado,
depósitos do FGTS+40%, e gratificação semestral.
Dada a complexidade dos cálculos, a sentença será ilíquida, para
posterior apuração, autorizando-se inclusive por meio de perícia
contábil, ou outro meio, atentando-se aos limites previstos nas
normas estabelecedoras dos benefícios.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
Súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 15% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
São devidos, também, honorários advocatícios sucumbenciais
relativos aos pedidos julgados improcedentes, em prol do advogado
da parte reclamada, na proporção de 15% do valor da causa,
ficando a sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º,
da CLT, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela ré, no importe de 2% do valor que provisoriamente se
arbitra à condenação.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-62.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILA MAXIMO DA FONSECA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 126d694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de impugnação à justiça
gratuita, de limitação da condenação aos valores indicados na
exordial, afasto a arguição da defesa quanto à prescrição
quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES em parte os
pedidos formulados por CAMILA MAXIMO DA FONSECA em face
de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para condenar o banco a
pagar, no prazo legal, nos termos da fundamentação acima, os
seguintes títulos:
a) reflexos da gratificação semestral sobre as gratificações natalinas
anuais recebidas;
b) reflexos da gratificação semestral sobre as verbas de
Participação em Lucros e Resultados anuais recebidas;
c) reflexos do Programa Próprio Específico (PPE) em aviso prévio,
férias com 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado,
depósitos do FGTS+40%, e gratificação semestral.
Dada a complexidade dos cálculos, a sentença será ilíquida, para
posterior apuração, autorizando-se inclusive por meio de perícia
contábil, ou outro meio, atentando-se aos limites previstos nas
normas estabelecedoras dos benefícios.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
Súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 15% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
São devidos, também, honorários advocatícios sucumbenciais
relativos aos pedidos julgados improcedentes, em prol do advogado
da parte reclamada, na proporção de 15% do valor da causa,
ficando a sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º,
da CLT, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela ré, no importe de 2% do valor que provisoriamente se
arbitra à condenação.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000176-72.2020.5.13.0007
AUTOR NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DOMINGOS CARVALHO MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), DENYLSON OLIVEIRA MACHADO, CPF:
851.330.943-53, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
ciência da Sentença que acolheu o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica para direcionar o feito executório em
relação ao(à)(s) sócio(à)(s) do(a) executado(a), o(s) qual(is)
passará(ão) a responder(em)pela execução, cujo texto completo
encontra-se disponível na tramitação processual ID: f258ef0, dos
referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240617145023497000000
24894483?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000675-85.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE PIRES DAS MERCES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PIRES DAS MERCES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ec38d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-04.2024.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GABRIEL SULPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ae26b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
A parte ré efetuou o pagamento do valor total da condenação,
conforme comprovante de depósito acostado aos autos (id
bab267f).
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais devidas.
Dados bancários indicados nos autos (id f9c0035).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-75.2024.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36d7353
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-75.2024.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36d7353
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-04.2024.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ae26b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
A parte ré efetuou o pagamento do valor total da condenação,
conforme comprovante de depósito acostado aos autos (id
bab267f).
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais devidas.
Dados bancários indicados nos autos (id f9c0035).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-95.2024.5.13.0007
AUTOR DAVID DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ESPACO ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
novos esclarecimentos periciais constantes do #id:be1ea01. Devem
as partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000243-95.2024.5.13.0007
AUTOR DAVID DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ESPACO ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
novos esclarecimentos periciais constantes do #id:be1ea01. Devem
as partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-41.2024.5.13.0007
AUTOR EDUARDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:b4c0e5d. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-41.2024.5.13.0007
AUTOR EDUARDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:b4c0e5d. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000535-51.2022.5.13.0007
AUTOR NADILSA MARIA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU ADRIANA GONCALVES DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADILSA MARIA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria novamente intimada a informar, no
prazo de 05 (cinco) dias, os dados da agência onde a reclamante
possui conta bancária, sob pena de repasse de valores devidos à
autora para conta bancária identificada em pesquisa SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001472-27.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, fica a parte
autora intimada a se manifestar sobre o pedido de parcelamento
feito pelo réu. (Prazo de 5 dias).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-27.2024.5.13.0007
AUTOR D.L.D.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b4ffddd.
Processo Nº ATOrd-0000453-49.2024.5.13.0007
AUTOR ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FRANCISCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd6930
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR ITALO FRANCISCO SILVA EM FACE
ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$123.212,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO JOÃO JORGE
DI PACE TEJO, A CARGO DO RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA
PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00. EM
FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS
PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$24.642,40,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$1.232.120,00,
DAS QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-49.2024.5.13.0007
AUTOR ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd6930
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR ITALO FRANCISCO SILVA EM FACE
ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$123.212,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO JOÃO JORGE
DI PACE TEJO, A CARGO DO RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA
PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00. EM
FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS
PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$24.642,40,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$1.232.120,00,
DAS QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-85.2020.5.13.0007
AUTOR PEDRO FIRMINO DE MENESES
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo
de 05 (cinco) dias, a primeira parcela (01/04) das contribuições
previdenciárias , sob pena de execução, conforme previsto no
acordo judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000104-85.2020.5.13.0007
AUTOR PEDRO FIRMINO DE MENESES
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME RIBEIRO ALVES DE FREITAS PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
De ordem, fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo
de 05 (cinco) dias, a primeira parcela (01/04) das contribuições
previdenciárias , sob pena de execução, conforme previsto no
acordo judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000104-85.2020.5.13.0007
AUTOR PEDRO FIRMINO DE MENESES
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PAIXAO ENGENHARIA ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo
de 05 (cinco) dias, a primeira parcela (01/04) das contribuições
previdenciárias , sob pena de execução, conforme previsto no
acordo judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000189-32.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89cbc51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR FRANCISCO PAULINO DA SILVA JUNIOR EM
FACE ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$7.075,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO LUCAS
GOMES DUARTE, A CARGO DO RECLAMANTE, SUCUMBENTE
NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00.
EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS
PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.415,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$70.750,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-32.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PAULINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89cbc51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR FRANCISCO PAULINO DA SILVA JUNIOR EM
FACE ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$7.075,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO LUCAS
GOMES DUARTE, A CARGO DO RECLAMANTE, SUCUMBENTE
NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00.
EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS
PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.415,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$70.750,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-06.2024.5.13.0007
AUTOR MOACIR FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca8e74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR MOACIR
FERNANDES BARBOSA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO:
I- REJEITAR AS PRELIMINARES DE LIMITAÇÃO DO VALOR AO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA;
II- DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUANTO AOS
CRÉDITOS DO RECLAMANTE ANTERIORES A 27.03.2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-E, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, NO QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, O
TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO
(20%), REFERENTE AO PERÍODO DE 27.03.2019 A 14.03.2024,
ALÉM DE REFLEXOS SOBRE FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E
FGTS MAIS 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO JULIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO IMPORTE DE R$ 626,88, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 31.343,96, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-06.2024.5.13.0007
AUTOR MOACIR FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca8e74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR MOACIR
FERNANDES BARBOSA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO:
I- REJEITAR AS PRELIMINARES DE LIMITAÇÃO DO VALOR AO
PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA;
II- DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUANTO AOS
CRÉDITOS DO RECLAMANTE ANTERIORES A 27.03.2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-E, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, NO QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, O
TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO
(20%), REFERENTE AO PERÍODO DE 27.03.2019 A 14.03.2024,
ALÉM DE REFLEXOS SOBRE FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E
FGTS MAIS 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO JULIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO IMPORTE DE R$ 626,88, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 31.343,96, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-21.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANY CAROLINE DE ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO -
EPP
ADVOGADO JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANY CAROLINE DE ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intimo a parte AUTORA a tomar ciência e se pronunciar,
no prazo de cinco dias, sobre a manifestação apresentada pela
reclamada constante do ID f27fc68 e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000279-40.2024.5.13.0007
AUTOR THALES MARQUES DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2e15ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR THALES
MARQUES DE LIMA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO,
REJEITAR AS PRELIMINARES, E NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
(20%) COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO,13º SALÁRIO,
FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES AO PERÍODO
DE (01.01.2023 a 05.04.2023).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA SUA INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR. Dr. JOSÉ
COSME NETO .
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 73,29, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 3.664,58, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-40.2024.5.13.0007
AUTOR THALES MARQUES DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2e15ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR THALES
MARQUES DE LIMA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO,
REJEITAR AS PRELIMINARES, E NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
(20%) COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO,13º SALÁRIO,
FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES AO PERÍODO
DE (01.01.2023 a 05.04.2023).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA SUA INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR. Dr. JOSÉ
COSME NETO .
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 73,29, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 3.664,58, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-03.2024.5.13.0007
AUTOR EMILY VITORIA BARRETO XAVIER
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILY VITORIA BARRETO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffef1af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
EMILY VITÓRIA BARRETO XAVIERem face deDROGARIA
DROGAVISTA LTDA.,para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$736,87,referente aos seguintes títulos:
Saldo de salário.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$73,69 (10% sobre o valor bruto
devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)JACIARA DE
SOUZA MENDONCA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (RINALDO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA), no importe de R$ 1.778,92 (10%
sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial
e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 19,98, calculadas sobre R$ 998,93,
valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001516-46.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LUIZ DE LIMA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90caaa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR a ação, sem resolução do mérito, quanto ao pleito de
condenação solidária ou subsidiária do Instituto Nordeste Cidadania
– INEC, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 485, IV, do
CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista ajuizada por JOSÉ LUIZ DE LIMA SILVA em face de
CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS LTDA.,para condenar o
réu a pagar ao autor,no prazo de 48h,contados do trânsito em
julgado desta decisão, o valor bruto de R$ 23.481,53, referente aos
seguintes títulos:
Diferenças de comissões calculadas entre o valor médio mensal
de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) e os valores pagos nos
contracheques, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3,
1.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
FGTS e DSR;
Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, com
reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
2.
Horas extras que excederem a 40ª hora padrão semanal, com
reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, DSR e FGTS.
3.
Adicional de 50% de horas extras sobre as comissões deferidas
nesta decisão, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, DSR e
FGTS.
4.
Indenização por dano material (depreciação da motocicleta) no
valor de R$ 560,88.
5.
Diferença da indenização pelos gastos com combustível no valor
mensal de R$ 100,00.
6.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.348,15 (10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)SÁVIO
DINIZ FALCÃO SILVA.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (SAULO
GONCALVES SANTOS ou MIKAEL PINHEIRO DE OLIVEIRA), no
importe de R$ 2.528,65 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em respeito às diretrizes do STF quanto a juros e correção
monetária, bem como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente do dano
moral e material, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC,
tendo como marco inicial a decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 614,46, calculadas sobre R$
30.722,86, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-03.2024.5.13.0007
AUTOR EMILY VITORIA BARRETO XAVIER
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffef1af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
EMILY VITÓRIA BARRETO XAVIERem face deDROGARIA
DROGAVISTA LTDA.,para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$736,87,referente aos seguintes títulos:
Saldo de salário.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
sucumbenciais na importância de R$73,69 (10% sobre o valor bruto
devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)JACIARA DE
SOUZA MENDONCA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (RINALDO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA), no importe de R$ 1.778,92 (10%
sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial
e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 19,98, calculadas sobre R$ 998,93,
valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001516-46.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LUIZ DE LIMA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90caaa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR a ação, sem resolução do mérito, quanto ao pleito de
condenação solidária ou subsidiária do Instituto Nordeste Cidadania
– INEC, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 485, IV, do
CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista ajuizada por JOSÉ LUIZ DE LIMA SILVA em face de
CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS LTDA.,para condenar o
réu a pagar ao autor,no prazo de 48h,contados do trânsito em
julgado desta decisão, o valor bruto de R$ 23.481,53, referente aos
seguintes títulos:
Diferenças de comissões calculadas entre o valor médio mensal
de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) e os valores pagos nos
contracheques, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3,
FGTS e DSR;
1.
Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, com
reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
2.
Horas extras que excederem a 40ª hora padrão semanal, com
reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, DSR e FGTS.
3.
Adicional de 50% de horas extras sobre as comissões deferidas
nesta decisão, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, DSR e
FGTS.
4.
Indenização por dano material (depreciação da motocicleta) no
valor de R$ 560,88.
5.
Diferença da indenização pelos gastos com combustível no valor
mensal de R$ 100,00.
6.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.348,15 (10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)SÁVIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
DINIZ FALCÃO SILVA.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (SAULO
GONCALVES SANTOS ou MIKAEL PINHEIRO DE OLIVEIRA), no
importe de R$ 2.528,65 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em respeito às diretrizes do STF quanto a juros e correção
monetária, bem como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente do dano
moral e material, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC,
tendo como marco inicial a decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 614,46, calculadas sobre R$
30.722,86, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-59.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1db54d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-59.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1db54d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001326-83.2023.5.13.0007
AUTOR DIONE NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONE NOBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecb3c72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001326-83.2023.5.13.0007
AUTOR DIONE NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecb3c72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-89.2024.5.13.0007
AUTOR WLADIMIR SILVA CARVALHO
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
RÉU MADENAZE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81699f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-89.2024.5.13.0007
AUTOR WLADIMIR SILVA CARVALHO
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
RÉU MADENAZE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADENAZE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81699f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001454-06.2023.5.13.0007
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN FREITAS SILVA
- J.M.F.F.
- TAISE SILVA FREITAS
- THAYSLANNY SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ddc78c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001454-06.2023.5.13.0007
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ddc78c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-36.2024.5.13.0023
AUTOR LENIELSON LEANDRO DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0075f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
12/08/2024 às 09:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 16/08/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-36.2024.5.13.0023
AUTOR LENIELSON LEANDRO DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIELSON LEANDRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0075f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
12/08/2024 às 09:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 16/08/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000769-62.2024.5.13.0007
AUTOR ELIVANIA PORTO MARACAJA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU Eraldo Pereira
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVANIA PORTO MARACAJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d1e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
12/09/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000770-47.2024.5.13.0007
AUTOR FABIANO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7217419
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/08/2024 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo pericial em QUINZE
dias úteis, a contar de 26/08/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-47.2024.5.13.0007
AUTOR FABIANO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7217419
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/08/2024 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo pericial em QUINZE
dias úteis, a contar de 26/08/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-43.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65fab08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-08.2024.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS MENEZES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d32eee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-08.2024.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS MENEZES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d32eee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-43.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65fab08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-19.2024.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ABREU FERNANDES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e354ed9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, determinando
que seja processado nestes autos principais (Consolidação dos
Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-64.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc2642
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-25.2024.5.13.0023
AUTOR MATHEUS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b8a71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-19.2024.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ABREU FERNANDES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ABREU FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e354ed9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, determinando
que seja processado nestes autos principais (Consolidação dos
Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-25.2024.5.13.0023
AUTOR MATHEUS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b8a71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-64.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA SAMUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc2642
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-38.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ed7ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À execução.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-38.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GEOVANDO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ed7ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À execução.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-42.2018.5.13.0007
AUTOR ROZILDA PEREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU RESULTADO CONTABILIDADE LTDA
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU SEPROC - SERVICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E
COBRANCA LTDA
RÉU CANTINA D'ITALIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZILDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d04ccb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para ciência dos documentos
apresentados pelos Tabelionatos de Notas de Santa Cruz do Sul e
anexados aos autos em 19/07/2024, bem como para requerer o que
entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-77.2024.5.13.0007
AUTOR DELMO BENICIO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU POSTO BELL COMERCIO DE
COMBUSTIVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMO BENICIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b33107c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
11/09/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000771-32.2024.5.13.0007
AUTOR LARISSA KEREN DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU FARMACIA POPULAR BOMPRECO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA KEREN DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36011ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 03/09/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino às
nobres causídicas da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial. Determino ainda que no prazo de cinco
dias junte o instrumento procuratório, sob pena de extinção do
feito sem apreciação do mérito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-49.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9712b18
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo
Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(ID.7fba862) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fixo, portanto, o débito da parte ré em R$ 45.946,08(quarenta e
cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e oito centavos)
corrigido até 31/07/2024.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-49.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9712b18
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo
Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(ID.7fba862) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo, portanto, o débito da parte ré em R$ 45.946,08(quarenta e
cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e oito centavos)
corrigido até 31/07/2024.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-74.2024.5.13.0007
AUTOR TATIANA DE SOUZA MONTEIRO
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DE SOUZA MONTEIRO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a872ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas a parte autora para se pronunciar sobre as alegações da ré
constante na peça de razões finais de Id: c9ab9e7, no prazo de dois
dias. Não havendo contra proposta de acordo, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-74.2024.5.13.0007
AUTOR TATIANA DE SOUZA MONTEIRO
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DISTAK LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a872ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas a parte autora para se pronunciar sobre as alegações da ré
constante na peça de razões finais de Id: c9ab9e7, no prazo de dois
dias. Não havendo contra proposta de acordo, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-93.2024.5.13.0014
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26878fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-93.2024.5.13.0014
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26878fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-48.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL HORACIO DE MOURA
TENORIO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HORACIO DE MOURA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065e6f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso do prazo assinalado no despacho de id
02d63d0 para manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-48.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL HORACIO DE MOURA
TENORIO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065e6f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso do prazo assinalado no despacho de id
02d63d0 para manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000285-47.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfeb56c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR LUCAS DA
SILVA BEZERRA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA;
II- DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DA RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 18.03.2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III- E NO MÉRITO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA ALPARGATAS S.A. A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
(20%) COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO,13º SALÁRIO,
FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES AO PERÍODO
DE (18.03.2019 A 01.03.2024).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA SUA INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA .
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 622,14, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 31.107,25, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-47.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfeb56c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR LUCAS DA
SILVA BEZERRA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA;
II- DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DA RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 18.03.2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III- E NO MÉRITO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA ALPARGATAS S.A. A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
(20%) COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO,13º SALÁRIO,
FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES AO PERÍODO
DE (18.03.2019 A 01.03.2024).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA SUA INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA .
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 622,14, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 31.107,25, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-89.2024.5.13.0034
AUTOR DIEGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74339e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR DIEGO
BEZERRA DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO,
NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO NO VALOR DE R$
2.611,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 57,44, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 2.872,10, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-89.2024.5.13.0034
AUTOR DIEGO BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74339e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR DIEGO
BEZERRA DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO,
NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO NO VALOR DE R$
2.611,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 57,44, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 2.872,10, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-95.2024.5.13.0007
AUTOR WALMIR LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIR LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de2907d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR WALMIR LUIZ
DOS SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS
NA INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE
DESCONTO NO VALOR DE R$ 2.953,82.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 65,80, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 3.290,25, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-95.2024.5.13.0007
AUTOR WALMIR LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de2907d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR WALMIR LUIZ
DOS SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS
NA INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE
DESCONTO NO VALOR DE R$ 2.953,82.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 65,80, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 3.290,25, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-84.2018.5.13.0007
AUTOR COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
AUTOR ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
RÉU JULIAO PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICOL INDUSTRIA DE CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a parte ré notificada para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta feita para
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000607-43.2019.5.13.0007
AUTOR MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
RÉU DANIEL ROBSON BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
RÉU DANIEL ROBSON BARBOSA
PEREIRA 07666161425
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MENDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MATHEUS MENDES
PEREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001451-67.2023.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI ALISON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica a parte autora intimada de que o depósito
efetuado retornou para a conta judicial, devendo indicar novos
dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000234-36.2024.5.13.0007
AUTOR ANA LUCIA BONOTTO
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU EDIANE FERREIRA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA BONOTTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:31e8667. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000234-36.2024.5.13.0007
AUTOR ANA LUCIA BONOTTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU EDIANE FERREIRA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIANE FERREIRA DE MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:31e8667. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000360-86.2024.5.13.0007
AUTOR ANDREZA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:fdda9fd.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000360-86.2024.5.13.0007
AUTOR ANDREZA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:fdda9fd.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0119700-41.2012.5.13.0008
AUTOR EDJANE RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO LUANA MARTINS DE SOUSA
BENJAMIN(OAB: 12323/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
De ordem, ciência a reclamada da certidão expedida no Id.03428b8.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001111-07.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ASSIS DIAS DE AQUINO
RÉU JOSEFA MARIA DA SILVA
RÉU ALISON SOUZA DIAS
RÉU ARIVELTON SOUZA DIAS
RÉU ALDECIR BATISTA DIAS
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA RODRIGUES
DA COSTA(OAB: 26185/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE LUNA
DIAS
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA RODRIGUES
DA COSTA(OAB: 26185/PB)
RÉU ROSSANA MAGNA LIMA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECIR BATISTA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
De ordem, notificado o reclamado para se manifestar, no prazo de
48 horas, acerca do descumprimento do acordo, anunciado pela
autora junto ao Id.9521fa1.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000680-33.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
07/08/2024 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000314-94.2024.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON CELESTINO DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CELESTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9be5d5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do
Trabalho para julgar ação envolvendo motorista de aplicativo e a
plataforma digital a ela vinculado e para executar contribuições
previdenciárias decorrentes de pagamento de verbas
remuneratórias ao longo da relação laboral;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WELLINGTON
CELESTINO DA COSTA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar a parte reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o contrato de trabalho
na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, o valor dos seguintes títulos, observada a regra do artigo
323 do CPC: a) 13º salários proporcionais de 2023 (9/12) e 2024
(2/12).
2.3. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação em 30 dias, efetuar o depósito, na conta vinculada do
FGTS do reclamante, das competências do período contratual
(inicialmente, observando-se o período de 10/02/2020 a 29/02/2024,
observada a regra do artigo 323 do CPC).
Fica a reclamada obrigada a manter os pagamentos/recolhimentos
enquanto presentes as condições fáticas e normativas que
ensenjem o direito às verbas deferidas, nos termos do artigo 323 do
CPC.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período posterior ao apurado na planilha de cálculo anexa,
quando as partes serão chamadas a indicar a permanência das
condições jurídicas e o tempo inicial do cumprimento das
obrigações pela reclamada.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo, em desfavor da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-94.2024.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON CELESTINO DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9be5d5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do
Trabalho para julgar ação envolvendo motorista de aplicativo e a
plataforma digital a ela vinculado e para executar contribuições
previdenciárias decorrentes de pagamento de verbas
remuneratórias ao longo da relação laboral;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WELLINGTON
CELESTINO DA COSTA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar a parte reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o contrato de trabalho
na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, o valor dos seguintes títulos, observada a regra do artigo
323 do CPC: a) 13º salários proporcionais de 2023 (9/12) e 2024
(2/12).
2.3. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação em 30 dias, efetuar o depósito, na conta vinculada do
FGTS do reclamante, das competências do período contratual
(inicialmente, observando-se o período de 10/02/2020 a 29/02/2024,
observada a regra do artigo 323 do CPC).
Fica a reclamada obrigada a manter os pagamentos/recolhimentos
enquanto presentes as condições fáticas e normativas que
ensenjem o direito às verbas deferidas, nos termos do artigo 323 do
CPC.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período posterior ao apurado na planilha de cálculo anexa,
quando as partes serão chamadas a indicar a permanência das
condições jurídicas e o tempo inicial do cumprimento das
obrigações pela reclamada.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo, em desfavor da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001320-73.2023.5.13.0008
AUTOR E.A.E.C.D.S.L.M.
ADVOGADO RODRIGO DUTRA DE CASTRO
GILBERTO(OAB: 10399/RN)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE BARRETO(OAB:
5530/RN)
RÉU A.K.C.B.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
T.N.T.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
V.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
T.N.L.S.E.R.J.
TERCEIRO
INTERESSADO
E.B.D.D.E.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.D.A.E.E.D.P.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.E.C.D.S.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fcd1874.
Processo Nº ATOrd-0000782-58.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS BELARMINO DA
SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ARI MONTEIRO DO NASCIMENTO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 14/08/2024 10:00, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83900399191
ID da reunião: 839 0039 9191
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000340-05.2018.5.13.0008
AUTOR WANDERLEI DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU JOSE GERALDO NEVES DE SOUZA
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
RÉU JOSE GERALDO NEVES DE SOUZA
99235358434
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
RÉU MICHELY DOS SANTOS SILVA
RÉU JOSE GERALDO NEVES DE SOUZA
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o exequente intimado para se manifestar sobre a
manifestação e documentos apresentados pelo executado JOSE
GERALDO NEVES DE SOUSA (ID. 54e24ce e anexos), no prazo
preclusivo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000783-43.2024.5.13.0008
AUTOR ANA PAULA SOARES DE BRITO
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU SANDRA PINHEIRO DA TRINDADE
RÉU SANDRA PINHEIRO DA TRINDADE
04743905435
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOARES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/08/2024 14:34, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86785090584
ID da reunião: 867 8509 0584
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000516-71.2024.5.13.0008
AUTOR CHARLES WENDEL PEREIRA DE
LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES WENDEL PEREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000516-71.2024.5.13.0008
AUTOR CHARLES WENDEL PEREIRA DE
LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000413-64.2024.5.13.0008
AUTOR ELIENE DA SILVA BARROSO
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. Sentença proferida, fica a ré intimada a
comprovar o recolhimento das custas processuais, no valor de
R$25,37, no prazo de 2 dias, sob pena de constrição patrimonial
(ART. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExFis-0079400-81.2005.5.13.0008
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO NDI - NUCLEO DE DISCIPLINAS
ISOLADAS, COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NDI - NUCLEO DE DISCIPLINAS ISOLADAS, COLEGIO E
CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000402-35.2024.5.13.0008
AUTOR MONALISA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- MONALISA MACHADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c132a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MONALISA
MACHADO DE LIMA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo objetivamente eventuais créditos neste ou
noutro processo como suporte para afastar a situação de pobreza
no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas pela parte reclamante no montante equivalente a 2% do
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-35.2024.5.13.0008
AUTOR MONALISA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c132a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MONALISA
MACHADO DE LIMA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo objetivamente eventuais créditos neste ou
noutro processo como suporte para afastar a situação de pobreza
no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas pela parte reclamante no montante equivalente a 2% do
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-26.2024.5.13.0008
AUTOR JUNIOR PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- JUNIOR PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 13 de agosto de 2024, às 14:00hs,
no estabelecimento da TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
com sede na Av. João Walling, 1187 - Distrito Industrial, Campina
Grande -PB, 58411-170 (id. f6cf1e7).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000616-26.2024.5.13.0008
AUTOR JUNIOR PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 13 de agosto de 2024, às 14:00hs,
no estabelecimento da TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
com sede na Av. João Walling, 1187 - Distrito Industrial, Campina
Grande -PB, 58411-170 (id. f6cf1e7).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001031-43.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRA MARIA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para apresentar conta (sem limite de
recebimento de transferência) para fins de recebimento de saldo
sobejante, no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000784-28.2024.5.13.0008
AUTOR MONICA SILVA GOMES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 14/08/2024 10:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83442425451
id da reunião: 83442425451
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-03.2024.5.13.0008
AUTOR PAULINA DA SILVA VERAS
MAXIMINO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINA DA SILVA VERAS MAXIMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
De ordem, ficam as partes intimadas da redesignação da audiência
presencial de instrução para o dia 29/08/2024 às 08:30, ficando
mantidas as advertências anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-03.2024.5.13.0008
AUTOR PAULINA DA SILVA VERAS
MAXIMINO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO DE BOVINOS VERA CRUZ LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
De ordem, ficam as partes intimadas da redesignação da audiência
presencial de instrução para o dia 29/08/2024 às 08:30, ficando
mantidas as advertências anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-72.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE IVOMAR FELIX DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVOMAR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
De ordem, ficam as partes intimadas da redesignação da audiência
presencial de instrução para o dia 29/08/2024 às 09:00, ficando
mantidas as advertências anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000600-72.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE IVOMAR FELIX DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
De ordem, ficam as partes intimadas da redesignação da audiência
presencial de instrução para o dia 29/08/2024 às 09:00, ficando
mantidas as advertências anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000600-54.2024.5.13.0014
AUTOR JERONIMO SOUZA SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
De ordem, ficam as partes intimadas da redesignação da audiência
presencial de instrução para o dia 29/08/2024 às 09:45, ficando
mantidas as advertências anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000600-54.2024.5.13.0014
AUTOR JERONIMO SOUZA SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
De ordem, ficam as partes intimadas da redesignação da audiência
presencial de instrução para o dia 29/08/2024 às 09:45, ficando
mantidas as advertências anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000600-54.2024.5.13.0014
AUTOR JERONIMO SOUZA SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
De ordem, ficam as partes intimadas da redesignação da audiência
presencial de instrução para o dia 29/08/2024 às 09:45, ficando
mantidas as advertências anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000662-15.2024.5.13.0008
AUTOR M.R.S.O.
ADVOGADO FRANKLIN SMITH CARREIRA
SOARES(OAB: 20630/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU H.S.L.S.
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU D.C.L.
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.R.S.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 29f9edb.
Processo Nº ATOrd-0000662-15.2024.5.13.0008
AUTOR M.R.S.O.
ADVOGADO FRANKLIN SMITH CARREIRA
SOARES(OAB: 20630/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU H.S.L.S.
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU D.C.L.
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.L.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6d0eabc.
Processo Nº ATOrd-0000662-15.2024.5.13.0008
AUTOR M.R.S.O.
ADVOGADO FRANKLIN SMITH CARREIRA
SOARES(OAB: 20630/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU H.S.L.S.
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU D.C.L.
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad8d78d.
Processo Nº ATSum-0000277-09.2020.5.13.0008
AUTOR KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PROTECAO FACIL DO BRASIL
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GILVAN ALVES NOLASCO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000693-38.2024.5.13.0007
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bb43e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por AMARAL PEREIRA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-86.2024.5.13.0008
AUTOR RONALDO DA CONCEICAO
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA CONCEICAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b14ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RONALDO DA CONCEICAO BARBOSA
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar
para a reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-38.2024.5.13.0007
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bb43e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por AMARAL PEREIRA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-86.2024.5.13.0008
AUTOR RONALDO DA CONCEICAO
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b14ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RONALDO DA CONCEICAO BARBOSA
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar
para a reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-29.2024.5.13.0024
AUTOR RODOLFO DE ARAUJO
NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE ARAUJO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c3c59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RODOLFO DE ARAUJO NASCIMENTO
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte
a pagar àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos
sobre: 13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-29.2024.5.13.0024
AUTOR RODOLFO DE ARAUJO
NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c3c59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RODOLFO DE ARAUJO NASCIMENTO
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte
a pagar àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos
sobre: 13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-09.2020.5.13.0008
AUTOR KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PROTECAO FACIL DO BRASIL
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GILVAN ALVES NOLASCO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b99d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutíferas as diligências requeridas pela parte reclamante.
Abro novo prazo de 10 dias à parte autora para indicar meios para
satisfação da execução, requerendo o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da
CLT), ao final de 2 (dois) anos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001423-83.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db6d033
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado da
Decisão de ID.2a06058 que reformou o acórdão regional.
Planilha de cálculos elaborada no Id. 076807b, nos termos da
Decisão do TST (Id.2a06058).
As partes foram notificadas dos cálculos e permaneceram silentes.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id. 076807b.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001423-83.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db6d033
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado da
Decisão de ID.2a06058 que reformou o acórdão regional.
Planilha de cálculos elaborada no Id. 076807b, nos termos da
Decisão do TST (Id.2a06058).
As partes foram notificadas dos cálculos e permaneceram silentes.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id. 076807b.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-23.2024.5.13.0023
AUTOR HENRIQUE FIGUEREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FIGUEREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b33f6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença.
Intime-se a parte ré para pagar o débito (planilha de id. c0a53e5),
no prazo de 02 dias, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-63.2024.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR JOSUE LUIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE LUIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d73701
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-07.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE DANIEL DA CRUZ JUNIOR
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4c97f
proferido nos autos.
Despacho
Ao apresentar o pagamento da execução, a parte juntou aos autos
guia GRU, com o código 18740-2 (código de custas processuais),
nominando essa peça de “guia de pagamento". Comprovou o
pagamento do valor contido na guia, no importe de R$ 640,89, valor
esse referente ao débito exequendo.
Da análise dos autos, percebe-se que o executado não atentou ao
teor da intimação constante do id e6b248d e procedeu ao
recolhimento de GRU judicial, quando o correto seria a realização
de depósito judicial, tendo em vista que há crédito a ser pago ao
reclamante e honorários sucumbenciais.
Em momento posterior, manifesta-se a ré (Id.1f9605a),
esclarecendo acerca do equívoco e pugna pela dilação do prazo em
05 dias para juntada do comprovante de pagamento, bem como, a
expedição de alvará para devolução do valor recolhido na guia de
GRU.
Defiro parcialmente o pleito da ré, concedendo o prazo de 02 dias,
para pagamento do débito exequendo. Ressalte-se que o valor a
ser depositado soma o total de R$ 628,32, já deduzido as custas
processuais.
Confiro a este despacho força de ofício a fim de solicitar à
Secretaria de Planejamento e Finanças (SPF), a devolução do valor
recolhido (R$ 628,32), o qual deverá ser depositado em conta
judicial vinculada ao processo, a fim de ser devolvido a reclamada,
posteriormente.
A Secretaria deverá remeter este despacho e a guia de
recolhimento (ID. 1d36a89 ), via PROAD, à SPF.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-23.2024.5.13.0023
AUTOR HENRIQUE FIGUEREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b33f6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença.
Intime-se a parte ré para pagar o débito (planilha de id. c0a53e5),
no prazo de 02 dias, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-63.2024.5.13.0008
AUTOR JOSUE LUIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d73701
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-07.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE DANIEL DA CRUZ JUNIOR
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL DA CRUZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4c97f
proferido nos autos.
Despacho
Ao apresentar o pagamento da execução, a parte juntou aos autos
guia GRU, com o código 18740-2 (código de custas processuais),
nominando essa peça de “guia de pagamento". Comprovou o
pagamento do valor contido na guia, no importe de R$ 640,89, valor
esse referente ao débito exequendo.
Da análise dos autos, percebe-se que o executado não atentou ao
teor da intimação constante do id e6b248d e procedeu ao
recolhimento de GRU judicial, quando o correto seria a realização
de depósito judicial, tendo em vista que há crédito a ser pago ao
reclamante e honorários sucumbenciais.
Em momento posterior, manifesta-se a ré (Id.1f9605a),
esclarecendo acerca do equívoco e pugna pela dilação do prazo em
05 dias para juntada do comprovante de pagamento, bem como, a
expedição de alvará para devolução do valor recolhido na guia de
GRU.
Defiro parcialmente o pleito da ré, concedendo o prazo de 02 dias,
para pagamento do débito exequendo. Ressalte-se que o valor a
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ser depositado soma o total de R$ 628,32, já deduzido as custas
processuais.
Confiro a este despacho força de ofício a fim de solicitar à
Secretaria de Planejamento e Finanças (SPF), a devolução do valor
recolhido (R$ 628,32), o qual deverá ser depositado em conta
judicial vinculada ao processo, a fim de ser devolvido a reclamada,
posteriormente.
A Secretaria deverá remeter este despacho e a guia de
recolhimento (ID. 1d36a89 ), via PROAD, à SPF.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-61.2024.5.13.0008
AUTOR SERGIO OLIVEIRA ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DAVID SOUSA
BATISTA(OAB: 34064/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc1acaa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 88c9003).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-61.2024.5.13.0008
AUTOR SERGIO OLIVEIRA ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DAVID SOUSA
BATISTA(OAB: 34064/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO OLIVEIRA ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc1acaa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 88c9003).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001503-44.2023.5.13.0008
AUTOR DAVI PERES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LOG SERVICOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO SILVIO FERREIRA LIMA(OAB:
11946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 595ae93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-58.2017.5.13.0008
AUTOR DIENE DOS SANTOS CAVALCANTE
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
RÉU RODRIGUES E SANTOS BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
RÉU LEONARDO PEREIRA DE ARAGAO
RÉU OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
03951891440
Intimado(s)/Citado(s):
- DIENE DOS SANTOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da8298c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ R$ 634,90, face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
4.312,32, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001503-44.2023.5.13.0008
AUTOR DAVI PERES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LOG SERVICOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO SILVIO FERREIRA LIMA(OAB:
11946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 595ae93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a8059b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo aos créditos dos peritos, e recolham-
se as contribuições previdenciárias, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da parte executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-46.2017.5.13.0008
AUTOR WILLIAM VIANA DA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -
ME
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
RÉU INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM VIANA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c39561
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 123,48 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 923,36,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a8059b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo aos créditos dos peritos, e recolham-
se as contribuições previdenciárias, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da parte executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-46.2017.5.13.0008
AUTOR WILLIAM VIANA DA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -
ME
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
RÉU INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
- INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c39561
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 123,48 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 923,36,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000950-94.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA INGRID DE LIMA DIAS
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INGRID DE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ba78ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca dos
bloqueios online do débito, determino a extinção da execução com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
fulcro no art. 924 do NCPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Dispensado o remanescente das custas processuais (R$ 31,27),
face o permissivo legal.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da parte executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-94.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA INGRID DE LIMA DIAS
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ba78ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca dos
bloqueios online do débito, determino a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do NCPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Dispensado o remanescente das custas processuais (R$ 31,27),
face o permissivo legal.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da parte executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001412-51.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA FERREIRA LEAL
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU ALPHA - COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU JOSELIA VIRGINIO NOGUEIRA
PINTO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FERREIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e175e
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença/acórdão.
Intime-se a parte ré JOSELIA VIRGINIO NOGUEIRA PINTO - ME,
por edital, para pagar o débito (planilha de id. 7f1e534), no prazo de
2 dias, sob pena de execução com imediata constrição patrimonial,
e de inscrição no cadastro de inadimplentes na forma do art. 883-A
da CLT.
Deverá a reclamada proceder às anotações pertinentes na CTPS da
autora (digital - via e-social ou física), nos termos da sentença de Id.
b457e98, devendo comprovar nos autos no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001412-51.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA FERREIRA LEAL
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU ALPHA - COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU JOSELIA VIRGINIO NOGUEIRA
PINTO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA - COLEGIO E CURSO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e175e
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença/acórdão.
Intime-se a parte ré JOSELIA VIRGINIO NOGUEIRA PINTO - ME,
por edital, para pagar o débito (planilha de id. 7f1e534), no prazo de
2 dias, sob pena de execução com imediata constrição patrimonial,
e de inscrição no cadastro de inadimplentes na forma do art. 883-A
da CLT.
Deverá a reclamada proceder às anotações pertinentes na CTPS da
autora (digital - via e-social ou física), nos termos da sentença de Id.
b457e98, devendo comprovar nos autos no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001436-61.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e285ce9
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se o pagamento remanescente dos
honorários periciais e volvam conclusos para a sentença de
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CPSAC-0000660-45.2024.5.13.0008
REQUERENTE EDSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c6746
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da Impugnação de Cálculos
apresentada pela reclamada.
Recebo como manifestação a documentação apresentada no
Id.baf17c0, tendo em vista que os cálculos ainda não foram
elaborados.
Remetam-se os autos à Contadoria.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CPSAC-0000660-45.2024.5.13.0008
REQUERENTE EDSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c6746
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da Impugnação de Cálculos
apresentada pela reclamada.
Recebo como manifestação a documentação apresentada no
Id.baf17c0, tendo em vista que os cálculos ainda não foram
elaborados.
Remetam-se os autos à Contadoria.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-31.2023.5.13.0024
AUTOR RAIFE FARIAS VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU CONDOMINIO MONTEVILLE
RESIDENCE
ADVOGADO CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFE FARIAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f57f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor (Id.26668ef) requerendo a liberação dos valores
bloqueados, via sisbajud.
Indefiro, por enquanto, o pedido de liberação dos valores
bloqueados, mostrando-se razoável o aguardo do julgamento do
Agravo de Instrumento interposto pela reclamada subsidiária.
Decorrido o prazo da intimação de Id.5b711b5, remetam-se os
autos à Superior Instância.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-31.2023.5.13.0024
AUTOR RAIFE FARIAS VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU CONDOMINIO MONTEVILLE
RESIDENCE
ADVOGADO CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MONTEVILLE RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f57f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor (Id.26668ef) requerendo a liberação dos valores
bloqueados, via sisbajud.
Indefiro, por enquanto, o pedido de liberação dos valores
bloqueados, mostrando-se razoável o aguardo do julgamento do
Agravo de Instrumento interposto pela reclamada subsidiária.
Decorrido o prazo da intimação de Id.5b711b5, remetam-se os
autos à Superior Instância.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000577-29.2024.5.13.0008
AUTOR BRENO MURILO DINIZ SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO MURILO DINIZ SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e01b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de
“treinamento técnico”;
c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por BRENO MURILO DINIZ SILVA em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A., para condenar a empresa a
pagar para a parte autora: saldo de salário; diferenças de FGTS ,
férias + 1/3 e 13º salário.
Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela
conste o dia 11/05/2021 como de admissão.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da
planilha anexa, parte desta decisão.
Custas pela reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000577-29.2024.5.13.0008
AUTOR BRENO MURILO DINIZ SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e01b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de
“treinamento técnico”;
c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por BRENO MURILO DINIZ SILVA em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A., para condenar a empresa a
pagar para a parte autora: saldo de salário; diferenças de FGTS ,
férias + 1/3 e 13º salário.
Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela
conste o dia 11/05/2021 como de admissão.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da
planilha anexa, parte desta decisão.
Custas pela reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-53.2024.5.13.0008
AUTOR S.G.D.S.
ADVOGADO DIOGO DE AZEVEDO SANTOS(OAB:
21820/PB)
RÉU S.S.D.I.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8634edd.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000653-53.2024.5.13.0008
AUTOR S.G.D.S.
ADVOGADO DIOGO DE AZEVEDO SANTOS(OAB:
21820/PB)
RÉU S.S.D.I.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.S.D.I.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8634edd.
Processo Nº ATSum-0000005-73.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccbb085
proferida nos autos.
DECISÃO
Notificada a sócia acerca da sentença de desconsideração da
personalidade jurídica, bem como para depósito do valor da
execução no prazo de 48 horas, esta permaneceu inerte.
Atualizem-se os cálculos e dê-se início aos atos executório por meio
das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial em face da
sócia.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT.
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-35.2024.5.13.0008
AUTOR ALINE OLIVEIRA CONSERVA
ADVOGADO IRENE RAYANE DE OLIVEIRA
CONSERVA(OAB: 28321/PB)
RÉU MAIS VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA CONSERVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para comprovar, no prazo de 5 dias, o
recolhimento das custas processuais, findo o qual, com ou sem
pagamento e sem prejuízo do prazo previsto na parte final do § 2º
do artigo 844 da CLT (comprovação de motivo legalmente
justificável da ausência), os autos serão arquivados definitivamente,
conforme ata id afa38f0.
O pagamento das custas processuais é condição para a
propositura de nova demanda (Art. 844, § 3º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-10.2024.5.13.0008
AUTOR KALYNA LIGIA DINIZ GUIMARAES
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYNA LIGIA DINIZ GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial de insalubridade(ID. 4c9e72f).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-10.2024.5.13.0008
AUTOR KALYNA LIGIA DINIZ GUIMARAES
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial de insalubridade(ID. 4c9e72f).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000438-33.2023.5.13.0034
AUTOR JARBAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fca24d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-33.2023.5.13.0034
AUTOR JARBAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fca24d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009
AUTOR JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
RÉU SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNAERY WISLA FERREIRA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7740a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida, pelo TRT da 13ª Região, a sentença que julgou
procedente o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e face o potencial conciliatório dos presentes autos, seja
decorrente da natureza da ação, pretensão das partes ou adiantada
fase processual em que se encontra, e ainda, considerando que é
lícito às partes celebrar acordo para por termo ao processo a
qualquer tempo (art. 764, § 3º, da CLT), designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA a se
realizar no dia 30/07/2024 15:25 horas, por meio da plataforma
ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558458810
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009
AUTOR JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
RÉU SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
- ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR
- FARTRIGO - INDUSTRIA DE ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
- JOSE EDUARDO DE ARAUJO
- SERGIO DA LUZ DAHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7740a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida, pelo TRT da 13ª Região, a sentença que julgou
procedente o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e face o potencial conciliatório dos presentes autos, seja
decorrente da natureza da ação, pretensão das partes ou adiantada
fase processual em que se encontra, e ainda, considerando que é
lícito às partes celebrar acordo para por termo ao processo a
qualquer tempo (art. 764, § 3º, da CLT), designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA a se
realizar no dia 30/07/2024 15:25 horas, por meio da plataforma
ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558458810
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000360-80.2024.5.13.0009
EXEQUENTE BRUNA MIKAELE BRAZ DE
SIQUEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MIKAELE BRAZ DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a584ac0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000360-80.2024.5.13.0009
EXEQUENTE BRUNA MIKAELE BRAZ DE
SIQUEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a584ac0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001465-29.2023.5.13.0009
AUTOR ZENILDO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU FREDERICO DE BRITO LIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO DE ALBUQUERQUE PEREIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, informar
nos autos sobre o integral cumprimento do acordo, sob pena de
ficar em silêncio, esse Juízo entender como quitado o acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000609-31.2024.5.13.0009
AUTOR RICARDO JUSTINO DA CRUZ
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JUSTINO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas sobre a data, hora e local da
perícia, conforme indicado pelo perito sob id. 29d6361: 02/08/2024
no Horário 17h: 30min ocorrera à inspeção pericial. A mesma dar-se
-ia na Reclamada na AVENIDA JORNALISTA ASSIS
CHATEAUBRIAND, 4324 - DISTRITO INDUSTRIAL - CAMPINA
GRANDE - PARAÍBA. CEP: 58411-450.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000609-31.2024.5.13.0009
AUTOR RICARDO JUSTINO DA CRUZ
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas sobre a data, hora e local da
perícia, conforme indicado pelo perito sob id. 29d6361: 02/08/2024
no Horário 17h: 30min ocorrera à inspeção pericial. A mesma dar-se
-ia na Reclamada na AVENIDA JORNALISTA ASSIS
CHATEAUBRIAND, 4324 - DISTRITO INDUSTRIAL - CAMPINA
GRANDE - PARAÍBA. CEP: 58411-450.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-17.2019.5.13.0009
AUTOR MIRIAM TERESINHA RODRIGUES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO EMANOEL SILVA ANTUNES(OAB:
35126/PE)
RÉU BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EMANOEL SILVA ANTUNES(OAB:
35126/PE)
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
RÉU MARY RUTH DIAS DA SILVA
BARROS
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM TERESINHA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica a reclamante notificada do despacho
de ID 27b74d0, cujo inteiro teor encontra-se disponível para
consulta no endereço eletrônico:
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240722104426948000000252
20239?instancia=1. Número do documento:
24072210442694800000025220239
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000101-85.2024.5.13.0009
AUTOR WAGNER CESARIO DA SILVA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU BRUNO JOSE VALENCA
MAGALHAES
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CESARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68aa7ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-85.2024.5.13.0009
AUTOR WAGNER CESARIO DA SILVA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU BRUNO JOSE VALENCA
MAGALHAES
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JOSE VALENCA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68aa7ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-67.2024.5.13.0009
AUTOR M.W.Q.F.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.M.C.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.W.Q.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c0d29bd.
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3089210
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o reclamado para, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito apurado nos presentes
autos, no valor de R$ 124.996,44, sob pena de constrição de bens,
inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
devendo o autor e seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios, bem como procuração para tal.
Ademais, fica a segunda reclamada, por meio deste despacho
com força de intimação, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias,
proceder ao registro de baixa do contrato de trabalho na CTPS
digital da obreira, comprovando-se nos autos, sob pena de multa
diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias.
Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da
CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
fixada.
A anotação da CTPS deverá ser cumprida na forma e nos limites
estabelecidos, sendo vedada qualquer referência à presente ação,
no prazo de cinco dias, depois de recebida a notificação. No caso
de descumprimento da obrigação de fazer por parte das
reclamadas, as anotações da relação de emprego na carteira de
trabalho serão realizadas pela Secretaria da Vara do Trabalho, ante
o disposto no artigo 39, § 1º, CLT.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pela reclamada,
libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e verificada a existência de saldos em contas judiciais,
arquivem-se os autos.
Em caso de inadimplência por parte da demandada, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEISON RANIERY RIBEIRO TRAVASSOS
- MAURICIO TRAVASSOS MOURA FILHO
- ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3089210
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o reclamado para, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito apurado nos presentes
autos, no valor de R$ 124.996,44, sob pena de constrição de bens,
inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB,
devendo o autor e seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios, bem como procuração para tal.
Ademais, fica a segunda reclamada, por meio deste despacho
com força de intimação, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias,
proceder ao registro de baixa do contrato de trabalho na CTPS
digital da obreira, comprovando-se nos autos, sob pena de multa
diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias.
Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da
CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
fixada.
A anotação da CTPS deverá ser cumprida na forma e nos limites
estabelecidos, sendo vedada qualquer referência à presente ação,
no prazo de cinco dias, depois de recebida a notificação. No caso
de descumprimento da obrigação de fazer por parte das
reclamadas, as anotações da relação de emprego na carteira de
trabalho serão realizadas pela Secretaria da Vara do Trabalho, ante
o disposto no artigo 39, § 1º, CLT.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pela reclamada,
libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e verificada a existência de saldos em contas judiciais,
arquivem-se os autos.
Em caso de inadimplência por parte da demandada, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-55.2024.5.13.0009
AUTOR E.R.D.A.
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU N.I.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU F.B.L.E.T.L.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU N.C.L.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU I.C.D.P.D.B.L.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.R.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID acc7dec.
Processo Nº ATOrd-0000200-55.2024.5.13.0009
AUTOR E.R.D.A.
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU N.I.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU F.B.L.E.T.L.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU N.C.L.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU I.C.D.P.D.B.L.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.B.L.E.T.L.
- I.C.D.P.D.B.L.
- N.C.L.
- N.I.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID acc7dec.
Processo Nº ATSum-0000841-87.2017.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ae5c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo devolvido da CREF onde foi extinta a
execução, conforme sentença de Id 7427e06.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências,
especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões, CNIB e
SERASAJUD para os cancelamentos devidos.
Certifique-se e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001024-48.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ASSIS SILVA
TRINDADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE ASSIS SILVA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b65a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o reclamante requereu o início dos atos
executórios, intime-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, quitar o débito apurado nos presentes
autos, no valor de R$ 16.299,95, sob pena de constrição de bens,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Ademais, notifique-se o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a) para, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários e, querendo,
o destacamento dos honorários advocatícios, bem como procuração
para tal.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001024-48.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ASSIS SILVA
TRINDADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b65a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o reclamante requereu o início dos atos
executórios, intime-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, quitar o débito apurado nos presentes
autos, no valor de R$ 16.299,95, sob pena de constrição de bens,
inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Ademais, notifique-se o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a) para, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários e, querendo,
o destacamento dos honorários advocatícios, bem como procuração
para tal.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-43.2023.5.13.0009
AUTOR GETULIO COSTA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a0385
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão
líquido da 1ª Turma (ID. a859519), dando provimento ao recurso
ordinário interposto pelo reclamante para “reformando a sentença,
condenar a reclamada na obrigação de pagar ao autor, os seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, nos períodos
apontados no laudo pericial, bem como os reflexos sobre 13º
salário, férias + 1/3, FGTS + 40%. São devidos honorários
advocatícios em favor do advogado da reclamante, equivalentes a
10% do que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A, da
CLT. Honorários periciais invertidos, pela reclamada. Custas
invertidas pela reclamada, conforme planilha anexa." A referida
decisão transitou em julgado em 18/07/2024.
Ao reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 05 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Concomitantemente, ao executado para o pagamento, no prazo de
48 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Depositado o valor da condenação, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-43.2023.5.13.0009
AUTOR GETULIO COSTA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a0385
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão
líquido da 1ª Turma (ID. a859519), dando provimento ao recurso
ordinário interposto pelo reclamante para “reformando a sentença,
condenar a reclamada na obrigação de pagar ao autor, os seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, nos períodos
apontados no laudo pericial, bem como os reflexos sobre 13º
salário, férias + 1/3, FGTS + 40%. São devidos honorários
advocatícios em favor do advogado da reclamante, equivalentes a
10% do que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A, da
CLT. Honorários periciais invertidos, pela reclamada. Custas
invertidas pela reclamada, conforme planilha anexa." A referida
decisão transitou em julgado em 18/07/2024.
Ao reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 05 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Concomitantemente, ao executado para o pagamento, no prazo de
48 horas.
Depositado o valor da condenação, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-88.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe59dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão
líquido da 2ª Turma (ID. e254ba3), dando provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pela reclamada para: “a) reduzir o valor
da indenização por danos morais para R$3.000,00; b) reduzir o
valor da indenização por danos materiais para R$3.000,00; c)
determinar que na realização dos cálculos de liquidação, incida
apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração
do seu valor (Súmula n.º 439 do TST). Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão (ID. ba4b1a4)." A referida decisão
transitou em julgado em 18/07/2024.
Liberem-se aos credores o depósito recursal (ID 904b494 - BB
1400126845523), em contas a serem indicadas pelos beneficiários
dos créditos trabalhistas e advocatícios, com os devidos registros
dos pagamentos no PJe.
Superada a etapa supra, certifique-se acerca de eventuais
pendências e, inexistindo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000061-88.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe59dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão
líquido da 2ª Turma (ID. e254ba3), dando provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pela reclamada para: “a) reduzir o valor
da indenização por danos morais para R$3.000,00; b) reduzir o
valor da indenização por danos materiais para R$3.000,00; c)
determinar que na realização dos cálculos de liquidação, incida
apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração
do seu valor (Súmula n.º 439 do TST). Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão (ID. ba4b1a4)." A referida decisão
transitou em julgado em 18/07/2024.
Liberem-se aos credores o depósito recursal (ID 904b494 - BB
1400126845523), em contas a serem indicadas pelos beneficiários
dos créditos trabalhistas e advocatícios, com os devidos registros
dos pagamentos no PJe.
Superada a etapa supra, certifique-se acerca de eventuais
pendências e, inexistindo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-58.2024.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON DA COSTA DINIZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7013d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aos cálculos para inclusão dos honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor da advogada da empresa, no importe de
10% sobre o pedido de adicional de periculosidade rejeitado, os
quais devem ser mantidos sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Custas processuais inalteradas.
Ademais, ante o trânsito em julgado, e tendo em vista que o
depósito recursal perfaz a integralidade do débito do reclamado,
libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, devendo o(a) autor(a) e
seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os
dados bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Por fim, registrados os pagamentos e certificada a inexistência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-58.2024.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON DA COSTA DINIZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA COSTA DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7013d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aos cálculos para inclusão dos honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor da advogada da empresa, no importe de
10% sobre o pedido de adicional de periculosidade rejeitado, os
quais devem ser mantidos sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Custas processuais inalteradas.
Ademais, ante o trânsito em julgado, e tendo em vista que o
depósito recursal perfaz a integralidade do débito do reclamado,
libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, devendo o(a) autor(a) e
seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os
dados bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Por fim, registrados os pagamentos e certificada a inexistência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-28.2024.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e1e08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou do TRT da 13ª Região, com
acórdão da 2ª Turma (ID. 2c12dcf), negando provimento ao recurso
ordinário interposto pela reclamante, operando-se o trânsito em
julgado em 18/07/2024.
Resta mantida a sentença de ID 0702254 que julgou improcedentes
os pedidos formulados.
A despeito da condenação da reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-28.2024.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e1e08
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou do TRT da 13ª Região, com
acórdão da 2ª Turma (ID. 2c12dcf), negando provimento ao recurso
ordinário interposto pela reclamante, operando-se o trânsito em
julgado em 18/07/2024.
Resta mantida a sentença de ID 0702254 que julgou improcedentes
os pedidos formulados.
A despeito da condenação da reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-73.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DOS SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b00256
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Executado comprovou o depósito no valor de R$ 38.815,91, ao
passo que postulou o prazo de 30 dias para quitação do crédito
previdenciário.
Defere-se, tão-somente, o prazo de 05 dias para quitação requerida,
eis que já houve concessão de dilação de prazo para pagamento
nestes autos. Caso não pague no prazo, execute-se.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 05 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-73.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b00256
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
O Executado comprovou o depósito no valor de R$ 38.815,91, ao
passo que postulou o prazo de 30 dias para quitação do crédito
previdenciário.
Defere-se, tão-somente, o prazo de 05 dias para quitação requerida,
eis que já houve concessão de dilação de prazo para pagamento
nestes autos. Caso não pague no prazo, execute-se.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 05 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000201-40.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f463c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se o trânsito em julgado do acórdão de #id:f5619ab, que
manteve a sentença que julgou procedentes os presentes embargos
de terceiros.
Sendo assim, efetue-se, no processo nº 0001355-
30.2023.5.13.0009, a exclusão, no sistema CNIB, da
indisponibilidade do imóvel de matrícula 83.514 - Livro 2RG Sistema
de Fichas do Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG,
consistente no Lote de nº. 15, da Quadra nº. 02-AV4, localizado na
Avenida Dr. José Nunes Mourão, Bairro Ibituruna, Montes Claros-
MG.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da
embargante em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa, com responsabilidade pelo pagamento da executada da
ação principal (COTEMINAS S.A.), cuja execução deverá ocorrer
naquela demanda, de nº 0001355-30.2023.5.13.0009.
Custas na forma da Lei (art. 789-A, V, da CLT), no importe de R$
44,26, de responsabilidade da executada da ação principal
(COTEMINAS S.A.), cuja cobrança e execução deverão ser
efetuadas no processo nº 0001355-30.2023.5.13.0009.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto dos imóveis supramencionados vinculado
exclusivamente ao processo n° 0001355-30.2023.5.13.0009,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores
em contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000201-40.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f463c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se o trânsito em julgado do acórdão de #id:f5619ab, que
manteve a sentença que julgou procedentes os presentes embargos
de terceiros.
Sendo assim, efetue-se, no processo nº 0001355-
30.2023.5.13.0009, a exclusão, no sistema CNIB, da
indisponibilidade do imóvel de matrícula 83.514 - Livro 2RG Sistema
de Fichas do Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG,
consistente no Lote de nº. 15, da Quadra nº. 02-AV4, localizado na
Avenida Dr. José Nunes Mourão, Bairro Ibituruna, Montes Claros-
MG.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da
embargante em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa, com responsabilidade pelo pagamento da executada da
ação principal (COTEMINAS S.A.), cuja execução deverá ocorrer
naquela demanda, de nº 0001355-30.2023.5.13.0009.
Custas na forma da Lei (art. 789-A, V, da CLT), no importe de R$
44,26, de responsabilidade da executada da ação principal
(COTEMINAS S.A.), cuja cobrança e execução deverão ser
efetuadas no processo nº 0001355-30.2023.5.13.0009.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto dos imóveis supramencionados vinculado
exclusivamente ao processo n° 0001355-30.2023.5.13.0009,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores
em contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-63.2024.5.13.0009
AUTOR RAFAEL CAMPOS VILAR DE
MORAIS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53b8cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em análise aos documentos anexados ao recurso ordinário
interposto pela Reclamada, não se visualizam os comprovantes de
pagamentos do depósito recursal e das custas (extratos bancários
respectivos), mas tão somente as guias pertinentes.
Assim sendo, em atenção ao Princípio da Cooperação (art. 6º do
CPC), intime-se a Reclamada para anexar os documentos, no prazo
de 05 dias, sob pena de não admissão do recurso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-63.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR RAFAEL CAMPOS VILAR DE
MORAIS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CAMPOS VILAR DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53b8cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em análise aos documentos anexados ao recurso ordinário
interposto pela Reclamada, não se visualizam os comprovantes de
pagamentos do depósito recursal e das custas (extratos bancários
respectivos), mas tão somente as guias pertinentes.
Assim sendo, em atenção ao Princípio da Cooperação (art. 6º do
CPC), intime-se a Reclamada para anexar os documentos, no prazo
de 05 dias, sob pena de não admissão do recurso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-46.2024.5.13.0023
AUTOR WELLISSON GLAUBER SOARES
CAMARA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISSON GLAUBER SOARES CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cc8008
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-46.2024.5.13.0023
AUTOR WELLISSON GLAUBER SOARES
CAMARA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cc8008
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-21.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO ISAAC MOREIRA NETO(OAB:
16738/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf0c86
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ao reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 05 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Outrossim, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Concomitantemente, ao reclamado para o pagamento espontâneo
do débito integral, no prazo de 48 horas, sob pena de execução
imediata, caso requerida pelo reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-21.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO ISAAC MOREIRA NETO(OAB:
16738/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf0c86
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ao reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 05 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Outrossim, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Concomitantemente, ao reclamado para o pagamento espontâneo
do débito integral, no prazo de 48 horas, sob pena de execução
imediata, caso requerida pelo reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-97.2024.5.13.0009
AUTOR JORDYR GONCALVES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDYR GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbefd8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a Ré para pagar a dívida, no
prazo de 05 dias.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-97.2024.5.13.0009
AUTOR JORDYR GONCALVES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbefd8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a Ré para pagar a dívida, no
prazo de 05 dias.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001198-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DIEGO BERNARDO PESSOA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO BERNARDO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 460b368
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Efetuem-se pesquisas junto ao Sisbajud, no valor de R$ 15.678,33,
em nome dos executados abaixo:
LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ:
34.943.253/0001-10
Concomitantemente, consulte-se resultado CNIB.
Após, sem êxito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20
(vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente por 2
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-20.2024.5.13.0009
AUTOR ISAIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA
SILVA(OAB: 33310/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cba2d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000461-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
20.2024.5.13.0009, ajuizada por ISAIAS PEREIRA DA SILVA em
face de ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERICIAS E
CONSTRUÇÕES LTDA, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a cumprir, após o
trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as
seguintes obrigações deferidas ao reclamante: diferenças salariais
com reflexos em férias acrescidas de um terço, décimos terceiros
salários e FGTS com a multa de 40%; adicional de insalubridade em
grau médio; .
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito designado nos autos, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-20.2024.5.13.0009
AUTOR ISAIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA
SILVA(OAB: 33310/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cba2d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000461-
20.2024.5.13.0009, ajuizada por ISAIAS PEREIRA DA SILVA em
face de ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERICIAS E
CONSTRUÇÕES LTDA, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a cumprir, após o
trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as
seguintes obrigações deferidas ao reclamante: diferenças salariais
com reflexos em férias acrescidas de um terço, décimos terceiros
salários e FGTS com a multa de 40%; adicional de insalubridade em
grau médio; .
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito designado nos autos, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR YASMIN YORRANA CAVALCANTI
ROCHA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR LARYSSA LORRANE CAVALCANTI
ROCHA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.K.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.L.D.C.R.F.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO GUILHERME SOARES VIEIRA(OAB:
12168-B/AL)
RÉU CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO
SERVICO SOCIO ASSISTENCIAL DE
ALTA COMPLEXIDADE -
MODALIDADE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA LORRANE CAVALCANTI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101fd35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico que restou impossibilitada a transferência por alvará
eletrônico em favor do reclamante, conforme extrato anexado ao Id
ef3d31f .
Este despacho possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL perante o
BANCO DO BRASIL S/A para determinar a liberação do
equivalente a 100% do saldo existente na conta judicial nº
800124192704, com os acréscimos legais, da forma abaixo
discriminada:
TRANSFERIR o valor de R$1.410,97, com os acréscimos legais,
correspondente a 100% do saldo existente na conta judicial BB nº
800124192704 para a conta Poupança Ouro nº. 510.113.194-2,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
em favor de LARYSSA LORRANE CAVALCANTI ROCHA, CPF:
086.686.164-55. Encaminhe-se cópia do comprovante de
abertura de conta (Id 2be2e2e).
O(s) valor(es) deverá(ão) sertransferidos com os acréscimos
legais, devendo a instituição bancária encaminhar
comprovantes acerca do cumprimento da(s) transação(ões) via
malote digital.
Efetivada a transferência, certique-se acerca da inexistência de
valores nos autos e façam os autos conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000480-26.2024.5.13.0009
AUTOR FLAVIO ROBERTO SANTOS GOMES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
RÉU WEMBLEY S/A
ADVOGADO HUGO SENA OTONI PRATES(OAB:
187248/MG)
RÉU ECOPAR EMPRESA DE COMERCIO
E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO HUGO SENA OTONI PRATES(OAB:
187248/MG)
RÉU O4D COMERCIO E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO HUGO SENA OTONI PRATES(OAB:
187248/MG)
RÉU FARPAL AGROPASTORIL E
PARTICIPACOES LIMITADA
ADVOGADO CAROLINE RODRIGUES
BRAGA(OAB: 132158/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará expedido em seu favor (conforme
id:1a0443d )
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000895-19.2018.5.13.0009
AUTOR CICERO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR PAULO MENDONCA LOURENCO
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR ANTONIO EDSON BERNARDO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR FABIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR VALTER GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR ALMIR LOPES DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR EPITACIO AGOSTINHO DA SILVA
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR JOSE ALMIR DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR FRANCISCO IZIDRO DA SILVA
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU MARCIA BARBOSA PEREIRA
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f3da2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-19.2018.5.13.0009
AUTOR CICERO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR PAULO MENDONCA LOURENCO
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR ANTONIO EDSON BERNARDO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR FABIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR VALTER GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR ALMIR LOPES DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR EPITACIO AGOSTINHO DA SILVA
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR JOSE ALMIR DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR FRANCISCO IZIDRO DA SILVA
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU MARCIA BARBOSA PEREIRA
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR LOPES DA SILVA
- ANTONIO EDSON BERNARDO
- CICERO DE SOUZA BEZERRA
- EPITACIO AGOSTINHO DA SILVA
- FABIO JOSE DA SILVA
- FRANCISCO IZIDRO DA SILVA
- JOSE ALMIR DA SILVA
- PAULO MENDONCA LOURENCO
- VALTER GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f3da2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-57.2021.5.13.0009
AUTOR ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dcf26b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Encaminhada a CPE (id:076dfd3), aguarde-se por 20 dias notícias
sobre sua distribuição.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-57.2021.5.13.0009
AUTOR ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dcf26b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Encaminhada a CPE (id:076dfd3), aguarde-se por 20 dias notícias
sobre sua distribuição.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-14.2023.5.13.0009
AUTOR MIELISSON SOUZA AGUIAR
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIELISSON SOUZA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c31a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante inércia do executado, face intimação de id. 31333e7, expeçam-
se alvarás de liberação do crédito de id. b122f97, com utilização das
contas e pelos percentuais constantes no id. 6a4d17b.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-14.2023.5.13.0009
AUTOR MIELISSON SOUZA AGUIAR
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c31a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante inércia do executado, face intimação de id. 31333e7, expeçam-
se alvarás de liberação do crédito de id. b122f97, com utilização das
contas e pelos percentuais constantes no id. 6a4d17b.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001354-45.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5395023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001354-45.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5395023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001485-20.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c511245
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados
das reclamadas, devidos pelo reclamante, no importe de R$
3.355,00, equivalentes a 5% do valor da causa, observando-se, no
particular, a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no
art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Custas processuais, no valor de R$ 1.342,00, devidos pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 67.100,00, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro de Materiais e de
Segurança do Trabalho Elieber Barros Bezerra, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela União,
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Deverão os autos permanecer no arquivo definitivo, aguardando-se
a liberação dos honorários periciais pelo E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001485-20.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c511245
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados
das reclamadas, devidos pelo reclamante, no importe de R$
3.355,00, equivalentes a 5% do valor da causa, observando-se, no
particular, a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no
art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Custas processuais, no valor de R$ 1.342,00, devidos pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 67.100,00, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro de Materiais e de
Segurança do Trabalho Elieber Barros Bezerra, considerando o
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela União,
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Deverão os autos permanecer no arquivo definitivo, aguardando-se
a liberação dos honorários periciais pelo E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-54.2024.5.13.0009
AUTOR JOSIMAR FERNANDES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU CONSELHO ESCOLAR ESC EST
ENS.FUND. E MEDIO TEREZA
ALVES DE MOURA
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62cc8eb
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-54.2024.5.13.0009
AUTOR JOSIMAR FERNANDES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU CONSELHO ESCOLAR ESC EST
ENS.FUND. E MEDIO TEREZA
ALVES DE MOURA
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62cc8eb
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-46.2024.5.13.0023
AUTOR WELLISSON GLAUBER SOARES
CAMARA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISSON GLAUBER SOARES CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 042af87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-46.2024.5.13.0023
AUTOR WELLISSON GLAUBER SOARES
CAMARA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 042af87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000345-14.2024.5.13.0009
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17217ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se o trânsito em julgado do acórdão de #id:933f51e, que
manteve a sentença que julgou procedentes os presentes embargos
de terceiros.
Sendo assim, efetue-se, no processo nº 0001355-
30.2023.5.13.0009, a exclusão, no sistema CNIB, da
indisponibilidade dos imóveis sob as matrículas 48.218, 48.219,
51.905 e 51.906, consistentes nos Lotes de nºs 21 (Quadra 7 do
Logradouro Rua Iguaçu, Montes Claros/MG), 22 (Quadra 7 do
Logradouro Rua Um, Montes Claros/MG), 41 e 42 (Quadra 7 do
Logradouro Rua Paulo Ferreira Lima, Montes Claros/MG).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da
embargante em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa, com responsabilidade pelo pagamento da executada da
ação principal (COTEMINAS S.A.), cuja execução deverá ocorrer
naquela demanda, de nº 0001355-30.2023.5.13.0009.
Custas na forma da Lei (art. 789-A, V, da CLT), no importe de R$
44,26, de responsabilidade da executada da ação principal
(COTEMINAS S.A.), cuja cobrança e execução deverão ser
efetuadas no processo nº 0001355-30.2023.5.13.0009.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto dos imóveis supramencionados vinculado
exclusivamente ao processo n° 0001355-30.2023.5.13.0009,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores
em contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000345-14.2024.5.13.0009
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17217ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se o trânsito em julgado do acórdão de #id:933f51e, que
manteve a sentença que julgou procedentes os presentes embargos
de terceiros.
Sendo assim, efetue-se, no processo nº 0001355-
30.2023.5.13.0009, a exclusão, no sistema CNIB, da
indisponibilidade dos imóveis sob as matrículas 48.218, 48.219,
51.905 e 51.906, consistentes nos Lotes de nºs 21 (Quadra 7 do
Logradouro Rua Iguaçu, Montes Claros/MG), 22 (Quadra 7 do
Logradouro Rua Um, Montes Claros/MG), 41 e 42 (Quadra 7 do
Logradouro Rua Paulo Ferreira Lima, Montes Claros/MG).
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da
embargante em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa, com responsabilidade pelo pagamento da executada da
ação principal (COTEMINAS S.A.), cuja execução deverá ocorrer
naquela demanda, de nº 0001355-30.2023.5.13.0009.
Custas na forma da Lei (art. 789-A, V, da CLT), no importe de R$
44,26, de responsabilidade da executada da ação principal
(COTEMINAS S.A.), cuja cobrança e execução deverão ser
efetuadas no processo nº 0001355-30.2023.5.13.0009.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto dos imóveis supramencionados vinculado
exclusivamente ao processo n° 0001355-30.2023.5.13.0009,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores
em contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000349-51.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f19e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. ac7a1ae: "PROCEDENTES,
determinando que, após o trânsito em julgado, seja efetuada, no
processo nº 0001427-17.2023.5.13.0009, a exclusão, no sistema
CNIB, da indisponibilidade dos imóveis registrados sob as
matrículas 48.215, 48.216 e 48.217, perante o 1º RGI - Montes
Claros /MG, consistentes nos Lotes de nºs 18, 19 e 20, da Quadra 7
do Logradouro Rua Iguaçu, nos termos da fundamentação supra.".
Anexe-se nos autos principais cópia do Acórdão e certidão do
trânsito em julgado, e deste despacho, arquivando-se este, caso
inexistam outras pendências.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000349-51.2024.5.13.0009
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f19e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. ac7a1ae: "PROCEDENTES,
determinando que, após o trânsito em julgado, seja efetuada, no
processo nº 0001427-17.2023.5.13.0009, a exclusão, no sistema
CNIB, da indisponibilidade dos imóveis registrados sob as
matrículas 48.215, 48.216 e 48.217, perante o 1º RGI - Montes
Claros /MG, consistentes nos Lotes de nºs 18, 19 e 20, da Quadra 7
do Logradouro Rua Iguaçu, nos termos da fundamentação supra.".
Anexe-se nos autos principais cópia do Acórdão e certidão do
trânsito em julgado, e deste despacho, arquivando-se este, caso
inexistam outras pendências.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000608-46.2024.5.13.0009
REQUERENTE WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51494d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado, através do SISBAJUD no valor de R$839.982,96.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se o
executado para se manifestar no prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-67.2024.5.13.0009
AUTOR ADRIANA COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA NAYRA GABRIELLA FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes sobre a data, hora e local da perícia, conforme
id. ab27859: 05 de agosto de 2024, às 13:30h para perícia, solicita
que se apresente com antecedência para melhor conforto, devendo
comparecer em rua Benjamin Constant, 170- 11 andar, na sala
1101-Estação Velha Campina Grande-PB, 58.410-003, localizado
em Empresarial Mundo Plaza.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000529-67.2024.5.13.0009
AUTOR ADRIANA COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA NAYRA GABRIELLA FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes sobre a data, hora e local da perícia, conforme
id. ab27859: 05 de agosto de 2024, às 13:30h para perícia, solicita
que se apresente com antecedência para melhor conforto, devendo
comparecer em rua Benjamin Constant, 170- 11 andar, na sala
1101-Estação Velha Campina Grande-PB, 58.410-003, localizado
em Empresarial Mundo Plaza.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000492-92.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de #id:7c79408,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais
em memoriais. Após, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000492-92.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de #id:7c79408,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais
em memoriais. Após, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ACum-0000701-64.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU JOMAR AZEVEDO MOURA FILHO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 791223c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- Requer o autor a desistência da presente ação, conforme
documento de Id 1183a90 ;
II- Não foi apresentada contestação, podendo o autor desistir da
ação sem consentimento do réu (artigo 485, §4º, do CPC). Isto
posto, extingo o processo sem apreciação meritória (art. 485, VIII do
CPC) e homologo por sentença (artigo 200, § único, do CPC) o
presente pedido;
III- Custas no importe de R$ 200,00, pelo autor, calculadas sobre
R$ 10.000,00, e dispensadas na forma legal;
IV- Notifique-se o reclamante da presente decisão, ficando sem
efeito a audiência designada para o dia 23/07/2024;
V - Arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-67.2021.5.13.0023
AUTOR ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b3749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando ao que mais dos autos constam e de
conformidade com a fundamentação supra, conheço e acolho os
Embargos à Execução opostos pelo BANCO BRADESCO S.A para
que seja retificada a planilha de atualização de cálculos, fazendo
constar a dedução na planilha de cálculos do montante de R$
1.204,77, referente à liberação ao advogado do reclamante
efetuada no dia 03.02.2023, conforme Id. 8c6e7ed.
Planilha com ajustes em anexo.
Intimem-se as partes.
Intime-se o exequente para devolver os valores liberados a maior.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-67.2021.5.13.0023
AUTOR ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b3749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando ao que mais dos autos constam e de
conformidade com a fundamentação supra, conheço e acolho os
Embargos à Execução opostos pelo BANCO BRADESCO S.A para
que seja retificada a planilha de atualização de cálculos, fazendo
constar a dedução na planilha de cálculos do montante de R$
1.204,77, referente à liberação ao advogado do reclamante
efetuada no dia 03.02.2023, conforme Id. 8c6e7ed.
Planilha com ajustes em anexo.
Intimem-se as partes.
Intime-se o exequente para devolver os valores liberados a maior.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001401-74.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO DA FONSECA SILVA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU RV ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA FONSECA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385e970
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as tentativa de execução foram infrutíferas,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para o
prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-85.2024.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR JOSE ALMIR DE SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALMIR DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data do reagendamento da perícia, conforme
documento de Id. a119e8e.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000722-85.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ALMIR DE SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data do reagendamento da perícia, conforme
documento de Id. a119e8e.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000553-53.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GERALDO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 2623f84). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000553-53.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GERALDO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 2623f84). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000553-53.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GERALDO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 2623f84). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000135-18.2024.5.13.0023
AUTOR THIAGO SILVA SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Não tendo a executada comprovado o pagamento da condenação,
fica V. Sa. REITERADAMENTE intimada para informar se tem
interesse no início dos atos executórios, conforme preconiza o art.
878 da CLT. Prazo 05 (cinco) dias para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001074-32.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
71,22, referente aos honorários sucumbenciais. Prazo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0237800-70.2013.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTUR LUIS CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO FEITOSA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d06745
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. 4840f38 ), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 02 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais, bem como recolhimento das contribuições previdenciárias,
do FGTS e custas processuais, ficando os beneficiários notificados
para apresentar dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001356-70.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUELA ARAUJO TAVARES
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA CARLOS ROBERTO DE SOUZA
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA ARAUJO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f085cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 04/06/2024, o Dr(a). LORENA MENEZES DONATO foi
designado(a) como perito(a) médico(a), devendo entregar o laudo
pericial no prazo de 15 dias, no entanto, tomou conhecimento do
encargo no dia 17/06/2024 (id. 7c13f61 ). Logo, este(a) deveria ter
feito a entrega do laudo pericial até 09/07/2024.
Em 08/07/2024, foi realizada a diligência pericial (id.634e74f ).
Contudo, não foi juntado o laudo aos autos do processo até a
presente data.
Assim, fica o(a) perito(a) LORENA MENEZES DONATO ciente
da obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 10 dias,
sob pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0237800-70.2013.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTUR LUIS CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO FEITOSA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d06745
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. 4840f38 ), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 02 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais, bem como recolhimento das contribuições previdenciárias,
do FGTS e custas processuais, ficando os beneficiários notificados
para apresentar dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001356-70.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUELA ARAUJO TAVARES
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA CARLOS ROBERTO DE SOUZA
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f085cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 04/06/2024, o Dr(a). LORENA MENEZES DONATO foi
designado(a) como perito(a) médico(a), devendo entregar o laudo
pericial no prazo de 15 dias, no entanto, tomou conhecimento do
encargo no dia 17/06/2024 (id. 7c13f61 ). Logo, este(a) deveria ter
feito a entrega do laudo pericial até 09/07/2024.
Em 08/07/2024, foi realizada a diligência pericial (id.634e74f ).
Contudo, não foi juntado o laudo aos autos do processo até a
presente data.
Assim, fica o(a) perito(a) LORENA MENEZES DONATO ciente
da obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 10 dias,
sob pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-41.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900faec
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 14/05/2024, CAYO FARIAS PEREIRA foi designado como
perito, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 15 dias,
tomando ciência do encargo no dia 27/05/2024.
Consequentemente, o profissional deveria ter entregue este
documento atéo dia 19/06/2024.
Em 13/06/2024, foi marcada a diligencia pericial, no entanto, o
reclamante não compareceu (id. d5d18e6).
Posteriormente, no dia 01/07/2024, restou designado as
penalidades para o reclamante caso falte novamente a perícia, bem
como a obrigação do perito de remarcar esta diligência, nos termos
do Despacho (id. fb065dc). Importante destacar que o perito tomou
ciência deste documento no dia 11/07/2024, mas até o momento
não designou nova data.
Assim, fica o perito CAYO FARIAS PEREIRA ciente da obrigação
de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob pena de
destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-41.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900faec
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 14/05/2024, CAYO FARIAS PEREIRA foi designado como
perito, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 15 dias,
tomando ciência do encargo no dia 27/05/2024.
Consequentemente, o profissional deveria ter entregue este
documento atéo dia 19/06/2024.
Em 13/06/2024, foi marcada a diligencia pericial, no entanto, o
reclamante não compareceu (id. d5d18e6).
Posteriormente, no dia 01/07/2024, restou designado as
penalidades para o reclamante caso falte novamente a perícia, bem
como a obrigação do perito de remarcar esta diligência, nos termos
do Despacho (id. fb065dc). Importante destacar que o perito tomou
ciência deste documento no dia 11/07/2024, mas até o momento
não designou nova data.
Assim, fica o perito CAYO FARIAS PEREIRA ciente da obrigação
de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob pena de
destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-67.2024.5.13.0023
AUTOR EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a5e43
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 19/06/2024, BRENO PICANCO ARAUJO foi designado como
perito(a), devendo entregar o laudo pericial, no prazo de 15 dias,
tomando ciência do encargo no dia 27/06/2024 (id. 899e890) . Logo,
este(a) deveria ter entregue o laudo até o dia 18/07/2024.
Em 04/07/2024, ocorreu a diligência pericial (id. 232ff26 ).
Entretanto, não foi juntado o laudo aos autos do processo até a
presente data.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Assim, fica o(a) perito(a) BRENO PICANCO ARAUJO ciente da
obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob
pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-81.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLEIDE NUNES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172a693
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-67.2024.5.13.0023
AUTOR EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a5e43
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 19/06/2024, BRENO PICANCO ARAUJO foi designado como
perito(a), devendo entregar o laudo pericial, no prazo de 15 dias,
tomando ciência do encargo no dia 27/06/2024 (id. 899e890) . Logo,
este(a) deveria ter entregue o laudo até o dia 18/07/2024.
Em 04/07/2024, ocorreu a diligência pericial (id. 232ff26 ).
Entretanto, não foi juntado o laudo aos autos do processo até a
presente data.
Assim, fica o(a) perito(a) BRENO PICANCO ARAUJO ciente da
obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob
pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-81.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLEIDE NUNES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE NUNES DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172a693
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-09.2024.5.13.0023
AUTOR JONATAS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ad71c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Diante do exposto, o juízo indefere o pedido de comparecimento de
forma telepresencial pleiteado pela parte reclamada(id. 8d09a1d).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-09.2024.5.13.0023
AUTOR JONATAS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS FARIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ad71c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Diante do exposto, o juízo indefere o pedido de comparecimento de
forma telepresencial pleiteado pela parte reclamada(id. 8d09a1d).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0185000-65.2013.5.13.0023
AUTOR ROSA CRISTINA GOMES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA CRISTINA GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf3af5
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito o
despacho de Id. 790b91d, uma vez que os cálculos já foram
devidamente elaborados junto ao Id. 76c250a. Sendo assim,
atualizem-se os mesmos e notifiquem-se as partes para apresentar,
no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos
termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0185000-65.2013.5.13.0023
AUTOR ROSA CRISTINA GOMES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf3af5
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito o
despacho de Id. 790b91d, uma vez que os cálculos já foram
devidamente elaborados junto ao Id. 76c250a. Sendo assim,
atualizem-se os mesmos e notifiquem-se as partes para apresentar,
no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos
termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2023.5.13.0023
AUTOR INALDA AUGUSTA MOREIRA
ADVOGADO LUANNA DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 31040/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDA AUGUSTA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e64b713
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2023.5.13.0023
AUTOR INALDA AUGUSTA MOREIRA
ADVOGADO LUANNA DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 31040/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e64b713
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-75.2019.5.13.0023
AUTOR MOZART ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU LEONISIO PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONISIO PEDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e3751
proferido nos autos.
DESPACHO
I -Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, intime-se a parte executada do valor transferido da 7ª
Vara Cível de Campina Grande para esta Vara( id. 041ba93). Prazo
de 05 dias;
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao exequente, retendo-se o imposto de renda, se houver,
devendo informar dados bancários para liberação de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001266-62.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON FERREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3934b0f
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
A reclamada em sede de Impugnação aos Cálculos insurge-se em
face da conta apurada pela contadoria do Juízo.
Manifestação da parte contrária pela improcedência.
Passo à análise.
Verifico que a reclamada apresentou apenas impugnação genérica,
sem nem ao menos indicar os valores que entende devidos. Assim,
tem-se que não preenchidos os requisitos estabelecidos pelo art.
879, §2º, da CLT, observe-se:
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às
partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
Por conseguinte, não conheço a impugnação de cálculos
apresentada por COTEMINAS S.A.
Homologo a planilha de Id. 3476dde.
Expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito para habilitação do
autor perante o juízo da Recuperação Judicial (2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001266-62.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON FERREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3934b0f
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A reclamada em sede de Impugnação aos Cálculos insurge-se em
face da conta apurada pela contadoria do Juízo.
Manifestação da parte contrária pela improcedência.
Passo à análise.
Verifico que a reclamada apresentou apenas impugnação genérica,
sem nem ao menos indicar os valores que entende devidos. Assim,
tem-se que não preenchidos os requisitos estabelecidos pelo art.
879, §2º, da CLT, observe-se:
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às
partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
Por conseguinte, não conheço a impugnação de cálculos
apresentada por COTEMINAS S.A.
Homologo a planilha de Id. 3476dde.
Expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito para habilitação do
autor perante o juízo da Recuperação Judicial (2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-06.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a83c72
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. 2487ea2), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Considerando que no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) foi deferida Tutela
de Urgência para suspender todas as ações de execução em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
desfavor da parte executada, sobreste-se o feito até a decisão final
do pedido de recuperação judicial da parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-06.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a83c72
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. 2487ea2), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Considerando que no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) foi deferida Tutela
de Urgência para suspender todas as ações de execução em
desfavor da parte executada, sobreste-se o feito até a decisão final
do pedido de recuperação judicial da parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000556-08.2024.5.13.0023
REQUERENTE PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
REQUERIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107c58a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo por 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000556-08.2024.5.13.0023
REQUERENTE PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
REQUERIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107c58a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo por 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-53.2024.5.13.0023
AUTOR DOUGLAS DA SILVA MOURA
ADVOGADO THAIS DUARTE TAVIAN
CAMPOS(OAB: 311259/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b808a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Ademais, o comparecimento do empregado como parte em
demanda judicial encontra-se amparado pelo art. 473 da CLT, não
representando hipótese que enseja qualquer prejuízo de ordem
financeira.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-53.2024.5.13.0023
AUTOR DOUGLAS DA SILVA MOURA
ADVOGADO THAIS DUARTE TAVIAN
CAMPOS(OAB: 311259/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b808a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Ademais, o comparecimento do empregado como parte em
demanda judicial encontra-se amparado pelo art. 473 da CLT, não
representando hipótese que enseja qualquer prejuízo de ordem
financeira.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-97.2019.5.13.0023
AUTOR MANOEL DO NASCIMENTO
BARRETO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS
RÉU FATOR TOWERS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LEANDRO VILASBOAS
BORGES(OAB: 41937/BA)
RÉU NILTON TEIXEIRA DA SILVA
RÉU IMS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DO NASCIMENTO BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para se
manifestar sobre as certidões de inteiro teor juntadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000783-95.2024.5.13.0023
AUTOR JEFERSON FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEFERSON FEITOSA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/08/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81854284332
ID da Reunião: 81854284332
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000781-28.2024.5.13.0023
AUTOR DIOGO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU CAIO CESAR DE MELO DELFIM
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DE SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIOGO DE SOUZA BEZERRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/08/2024 14:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88363387633
ID da Reunião: 88363387633
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000984-24.2023.5.13.0023
AUTOR FREDSON ARAGAO OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDSON ARAGAO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b745a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Promovam-se as liberações do crédito da parte reclamante e dos
honorários sucumbenciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias, ficando os beneficiários notificados
para que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
extinga-se a execução e arquivem-se os autos com os registros
devidos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000984-24.2023.5.13.0023
AUTOR FREDSON ARAGAO OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b745a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Promovam-se as liberações do crédito da parte reclamante e dos
honorários sucumbenciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias, ficando os beneficiários notificados
para que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
extinga-se a execução e arquivem-se os autos com os registros
devidos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001094-50.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da77901
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Prestados os esclarecimentos periciais complementares (Id.
35a9588 ). Vistas às partes e para apresentarem razões finais por
memoriais complementares, caso desejem, no prazo de 05 dias.
Transcorrido este prazo, venham os autos conclusos para
julgamento
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001094-50.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da77901
proferido nos autos.
DESPACHO
Prestados os esclarecimentos periciais complementares (Id.
35a9588 ). Vistas às partes e para apresentarem razões finais por
memoriais complementares, caso desejem, no prazo de 05 dias.
Transcorrido este prazo, venham os autos conclusos para
julgamento
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000924-51.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO CAITANO DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CAITANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae79ce8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Recebe-se a impugnação aos cálculos oposta pela parte
reclamada. Notifique-se a parte contrária para querendo, apresentar
resposta no prazo legal.
II - Após, com ou sem resposta voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000924-51.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO CAITANO DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae79ce8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Recebe-se a impugnação aos cálculos oposta pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
reclamada. Notifique-se a parte contrária para querendo, apresentar
resposta no prazo legal.
II - Após, com ou sem resposta voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-90.2024.5.13.0023
AUTOR ITALO BERNARDO MOURA DE
BRITTO
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BERNARDO MOURA DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7770b6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Recebem-se as impugnações aos cálculos opostas pelas partes
reclamante e reclamada. Notifiquem-se as partes contrárias para,
querendo, apresentarem resposta no prazo legal.
II - Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-90.2024.5.13.0023
AUTOR ITALO BERNARDO MOURA DE
BRITTO
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7770b6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Recebem-se as impugnações aos cálculos opostas pelas partes
reclamante e reclamada. Notifiquem-se as partes contrárias para,
querendo, apresentarem resposta no prazo legal.
II - Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-68.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a558544
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-68.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a558544
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-58.2024.5.13.0023
AUTOR JULIANA VIEIRA LUCENA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU RITA PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VIEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff97664
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Assim, fica a AUDIÊNCIA Una designada para o dia 07/08/2024
09:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000780-43.2024.5.13.0023
AUTOR BARBARA MARYANNA
NASCIMENTO MENEZES
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ANNA BEATRIZ BEZERRA E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- BARBARA MARYANNA NASCIMENTO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BARBARA MARYANNA NASCIMENTO MENEZES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 07/08/2024
10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/08/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84100004596
ID da Reunião: 84100004596
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000770-96.2024.5.13.0023
AUTOR NEIDE MARIA GOMES XAVIER
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU SANTA CRUZ MEDICAMENTOS
GENERICOS LTDA
RÉU J F MEDICAMENTOS GENERICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE MARIA GOMES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NEIDE MARIA GOMES XAVIER intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/08/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/08/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88931733234
ID da Reunião: 88931733234
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000784-80.2024.5.13.0023
AUTOR VANDERLEY MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MURUALDA ALVES MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANDERLEY MEDEIROS ROCHA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/08/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85157290007
ID da Reunião: 85157290007
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000341-32.2024.5.13.0023
AUTOR GILDEMAR DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA
ABRANTES(OAB: 26406/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TESTEMUNHA MARIA FRANCOEDES TAVARES DE
SOUSA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMAR DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb5b2ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por GILDEMAR DOS SANTOS OLIVEIRA em
face deALERTA SERVICOS EIRELI,para condenar a empresa,
após o trânsito em julgado, a pagar:
a) o saldo de salário, o décimo terceiro salário e férias
proporcionais, considerando que a demissão ocorreu em
22.03.2024.
b) uma hora extra acrescida do adicional de 50% por mês em favor
do autor, sem repercussão em outras parcelas salariais diante da
ausência de habitualidade do labor desempenhado em jornada
extraordinária.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício do
advogado da parte reclamante, no patamar de 10% (dez por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários advocatícios, a cargo do reclamante, no percentual de
10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos rejeitados por este
juízo, com exigibilidade suspensa, respeitando-se o disposto no §4º
do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-32.2024.5.13.0023
AUTOR GILDEMAR DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA
ABRANTES(OAB: 26406/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
TESTEMUNHA MARIA FRANCOEDES TAVARES DE
SOUSA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb5b2ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por GILDEMAR DOS SANTOS OLIVEIRA em
face deALERTA SERVICOS EIRELI,para condenar a empresa,
após o trânsito em julgado, a pagar:
a) o saldo de salário, o décimo terceiro salário e férias
proporcionais, considerando que a demissão ocorreu em
22.03.2024.
b) uma hora extra acrescida do adicional de 50% por mês em favor
do autor, sem repercussão em outras parcelas salariais diante da
ausência de habitualidade do labor desempenhado em jornada
extraordinária.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício do
advogado da parte reclamante, no patamar de 10% (dez por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários advocatícios, a cargo do reclamante, no percentual de
10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos rejeitados por este
juízo, com exigibilidade suspensa, respeitando-se o disposto no §4º
do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-53.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GERALDO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f30a4de
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante informou interesse na produção de prova oral
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
em audiência tempestivamente.
Assim, fica AUDIÊNCIA Instrução designada para o dia
31/07/2024 14:30, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo as
partes comparecerem sob pena de confissão(súmula 74 do
TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-53.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GERALDO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f30a4de
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante informou interesse na produção de prova oral
em audiência tempestivamente.
Assim, fica AUDIÊNCIA Instrução designada para o dia
31/07/2024 14:30, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo as
partes comparecerem sob pena de confissão(súmula 74 do
TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-22.2024.5.13.0014
AUTOR RAUAN PEREIRA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUAN PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.791dd48 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000628-22.2024.5.13.0014
AUTOR RAUAN PEREIRA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.791dd48 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000641-91.2024.5.13.0023
AUTOR KELLY MICHELLINE SILVA
GONCALVES
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU MOACIR AMORIM SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR AMORIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (reclamada)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos pela parte autora no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do
art. 897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000786-50.2024.5.13.0023
AUTOR JONATHA EMMANUEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA EMMANUEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHA EMMANUEL PEREIRA DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 07/08/2024 11:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/08/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86435263183
ID da Reunião: 86435263183
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000637-96.2024.5.13.0009
AUTOR JOSEMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5266ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSEMAR DA SILVA
TAVARES contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
1.475,10), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 590,04, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 29.502,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-96.2024.5.13.0009
AUTOR JOSEMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5266ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSEMAR DA SILVA
TAVARES contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.475,10), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 590,04, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 29.502,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-08.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DOS SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f1337
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por THIAGO DOS SANTOS
CRUZ em face de ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial para condenar as reclamadas, solidariamente, a
pagarem ao reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes
títulos: horas extras, acrescidas do adicional convencional (60%), no
período de 21/11/2019 a 30/06/2023, e do adicional legal (50%) a
partir de 01/07/2023 até o encerramento do contrato + reflexos
legais.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
d) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e aos patronos
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
das reclamadas, 5% sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito da
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a exclusão dos
afastamentos, bem como a dedução de valores pagos a idêntico
título, desde que comprovados nos autos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-08.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f1337
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por THIAGO DOS SANTOS
CRUZ em face de ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial para condenar as reclamadas, solidariamente, a
pagarem ao reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes
títulos: horas extras, acrescidas do adicional convencional (60%), no
período de 21/11/2019 a 30/06/2023, e do adicional legal (50%) a
partir de 01/07/2023 até o encerramento do contrato + reflexos
legais.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
d) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e aos patronos
das reclamadas, 5% sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito da
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a exclusão dos
afastamentos, bem como a dedução de valores pagos a idêntico
título, desde que comprovados nos autos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001394-79.2023.5.13.0024
AUTOR VALDICK RAMOS DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU TLG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EMANOEL ALVES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 9456/BA)
ADVOGADO CELSO NOBUYUKI YOKOTA(OAB:
33389/PR)
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDICK RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a788d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Quitado a conciliação, libere-se o saldo sobejante à reclamada.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001394-79.2023.5.13.0024
AUTOR VALDICK RAMOS DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU TLG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EMANOEL ALVES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 9456/BA)
ADVOGADO CELSO NOBUYUKI YOKOTA(OAB:
33389/PR)
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TLG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a788d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Quitado a conciliação, libere-se o saldo sobejante à reclamada.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-64.2022.5.13.0024
AUTOR ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
ADVOGADO RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:
26045/PB)
RÉU ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58730c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica intimada a reclamada para pagar o débito apurado no prazo de
2 dias.
Ficam a reclamante e seu causídico intimados para apresentar seus
dados bancários, bem como requerer o que entender de direito,
inclusive sobre o início dos atos executórios.
Silente o autor, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-64.2022.5.13.0024
AUTOR ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
ADVOGADO RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:
26045/PB)
RÉU ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58730c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica intimada a reclamada para pagar o débito apurado no prazo de
2 dias.
Ficam a reclamante e seu causídico intimados para apresentar seus
dados bancários, bem como requerer o que entender de direito,
inclusive sobre o início dos atos executórios.
Silente o autor, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-41.2024.5.13.0024
AUTOR PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcac0bc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-41.2024.5.13.0024
AUTOR PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcac0bc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001332-39.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO DA CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA CRUZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51f2f17
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001332-39.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO DA CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51f2f17
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-58.2024.5.13.0024
AUTOR MANUILINA LOPES LAURENTINO
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU JOSE COSTA ARAGAO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COSTA ARAGAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862169d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de expediente de id:e757a57, no qual alega a parte autora
erro na conta em relação aos honorários advocatícios, a qual teria
restado em descompasso com a determinação da sentença dos
autos, pelo que devem os autos ser remetidos à contadoria para
ajuste e então, intimadas as parte para os devidos fins.
Prejudicada por enquanto, a postulação de id:e1a94fc, ante o ajuste
reclamado no cálculo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-58.2024.5.13.0024
AUTOR MANUILINA LOPES LAURENTINO
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU JOSE COSTA ARAGAO JUNIOR
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUILINA LOPES LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862169d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de expediente de id:e757a57, no qual alega a parte autora
erro na conta em relação aos honorários advocatícios, a qual teria
restado em descompasso com a determinação da sentença dos
autos, pelo que devem os autos ser remetidos à contadoria para
ajuste e então, intimadas as parte para os devidos fins.
Prejudicada por enquanto, a postulação de id:e1a94fc, ante o ajuste
reclamado no cálculo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-36.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce8bc3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-93.2023.5.13.0024
AUTOR KAYO MATHEUS DOS SANTOS
SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d87a10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II – Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o débito apurado.
III – Caso não seja atendida a determinação, proceda a Secretaria
com os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-93.2023.5.13.0024
AUTOR KAYO MATHEUS DOS SANTOS
SANTANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO MATHEUS DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d87a10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II – Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o débito apurado.
III – Caso não seja atendida a determinação, proceda a Secretaria
com os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-84.2024.5.13.0024
AUTOR ADEILDO DE OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU FARMAVIDA COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRERFEITURA MUNICIPAL DE
PUXINANÃ
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO DE OLIVEIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d423c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme petição retro, à contadoria para liquidação.
Após, intime-se a reclamada para pagamento no prazo de 2 dias,
sob pena de execução.
Fica a reclamante e seu causídico intimados para que apresentem
seus dados bancários e contrato de honorários, caso ainda não
tenham feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-84.2024.5.13.0024
AUTOR ADEILDO DE OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU FARMAVIDA COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRERFEITURA MUNICIPAL DE
PUXINANÃ
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMAVIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d423c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme petição retro, à contadoria para liquidação.
Após, intime-se a reclamada para pagamento no prazo de 2 dias,
sob pena de execução.
Fica a reclamante e seu causídico intimados para que apresentem
seus dados bancários e contrato de honorários, caso ainda não
tenham feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001354-97.2023.5.13.0024
AUTOR JULIO CESAR FERRARI
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU PARAIBA SPORT CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FERRARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d9f10
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição de Id 0e24c39, da ré Paraíba Sport Clube
(Serra Branca Esporte Clube), através de seu patrono, devidamente
constituído nos autos desta Ação Trabalhista, proposta por Julio
Cesar Ferrari, alegando ter tomado conhecimento desta ação ao
realizar pesquisa do seu CNPJ no site do TRT13 (consulta de
certidão eletrônica de ações trabalhistas).
Aduz que a presente ação correu à sua revelia, tendo este juízo
proferido sentença e lhe condenado sem que tivesse recebido a
notificação inicial. Esclarece a notificação foi inicialmente entregue
em endereço diverso do local onde funciona atualmente.
Posteriormente, em sendo determinada a notificação por Oficial de
Justiça, este informou a mudança de endereço, feita tendo sido
realizada notificação por edital, da qual não teve conhecimento.
Pugna pelo chamamento do feito à ordem para que seja
reconhecida a nulidade absoluta de todos os atos processuais até
então praticados, ante a falta de citação válida, declarando nulos
todos os atos processuais posteriores à citação. Requer ainda que
em razão do vício insanável seja determinada expedição de nova
notificação/citação no endereço correto a fim de que seja garantido
o direito da ampla defesa e do contraditório da reclamada. Juntou
procuração e documentos.
O autor manifestou-se pela rejeição do pleito da ré, em razão de o
advogado habilitado ter tido acesso aos autos em 20/06/2024,
portanto, em razão de tal fato, afirma que o réu teve ciência dos
autos antes do trânsito em julgado da ação. Acrescenta ainda que,
em recente consulta, permanece o mesmo endereço informado na
inicial, devendo ser mantida a tramitação dos autos, com a
execução da ação.
Inicialmente, deve ser dito que, a despeito da constatação de
acesso aos autos pelo patrono, tal se deu em 20.06.2024, quando já
de há muito julgada a ação e o recurso aviado pelo autor, nada ou
pouco podendo ser feito àquela altura na defesa de seu constituinte,
ainda mais, quando se vê a certidão de trânsito em julgado em
21.06.2024.
Doutra banda, não há que se olvidar que advogado não é parte
processual e que as intimações somente podem lhe ser
direcionadas após o mesmo se habilitar no processo com
procuração.
A alegação/presunção de manutenção de endereço informado, vez
que no site da RFB assim permanece, resta superada ante a efetiva
certidão do oficial de Justiça dando conta de que no endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
consta empreendimento diverso.
A ausência de esgotamento de todos os meios para localizar o réu,
sendo a expedição de Edital exceção e não regra, resta inconteste.
A facilidade de localização da sede da empresa, como trazido pelo
réu em suas razões, autoriza a ilação de que tal endereço poderia
ter sido obtido até com relativa facilidade, como ali visto em breve
pesquisa no google.
A obrigação de manter atualizado o endereço pela parte só pode
ser exigida quando já tendo respondido aos termos da inicial.
Por todo o exposto, tenho por precipitada a notificação editalícia
feita, já que não constitui ônus inalcançável a busca de novo
endereço do réu, nas condições ora verificadas.
Viável a localização de onde funciona atualmente a reclamada, sem
que tenha se disposto a diligenciar o autor, limitando-se a alegar a
manutenção de endereço sabidamente indevido e em seguida
requerendo a citação editalícia, enseja a nulidade da citação em
razão da falta de ciência da empresa dos termos da presente
reclamação trabalhista.
A ausência de citação válida anula o processo já que não houve a
formação regular da relação processual, o que é pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos
termos do caput do artigo 239 do CPC, aplicável subsidiariamente
ao processo do trabalho.
Com isso, a sentença de mérito antes proferida, bem assim todo o
sequencial andamento processual desaparece do mundo jurídico,
eis que a falta de citação válida, vicia o processo como um todo.
Neste sentido, acolho o pleito da reclamada para declarar a
nulidade dos atos processuais a partir da notificação inicial, eis que
realizada por edital, antes de esgotadas todas as possibilidades de
localização do endereço onde funciona atualmente a reclamada,
inclusive da sentença proferida, e determino a realização de nova
notificação às partes, nos endereços indicados pelas mesmas, com
designação de nova audiência UNA a ser designada.
Designe-se audiência.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001354-97.2023.5.13.0024
AUTOR JULIO CESAR FERRARI
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU PARAIBA SPORT CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SPORT CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d9f10
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição de Id 0e24c39, da ré Paraíba Sport Clube
(Serra Branca Esporte Clube), através de seu patrono, devidamente
constituído nos autos desta Ação Trabalhista, proposta por Julio
Cesar Ferrari, alegando ter tomado conhecimento desta ação ao
realizar pesquisa do seu CNPJ no site do TRT13 (consulta de
certidão eletrônica de ações trabalhistas).
Aduz que a presente ação correu à sua revelia, tendo este juízo
proferido sentença e lhe condenado sem que tivesse recebido a
notificação inicial. Esclarece a notificação foi inicialmente entregue
em endereço diverso do local onde funciona atualmente.
Posteriormente, em sendo determinada a notificação por Oficial de
Justiça, este informou a mudança de endereço, feita tendo sido
realizada notificação por edital, da qual não teve conhecimento.
Pugna pelo chamamento do feito à ordem para que seja
reconhecida a nulidade absoluta de todos os atos processuais até
então praticados, ante a falta de citação válida, declarando nulos
todos os atos processuais posteriores à citação. Requer ainda que
em razão do vício insanável seja determinada expedição de nova
notificação/citação no endereço correto a fim de que seja garantido
o direito da ampla defesa e do contraditório da reclamada. Juntou
procuração e documentos.
O autor manifestou-se pela rejeição do pleito da ré, em razão de o
advogado habilitado ter tido acesso aos autos em 20/06/2024,
portanto, em razão de tal fato, afirma que o réu teve ciência dos
autos antes do trânsito em julgado da ação. Acrescenta ainda que,
em recente consulta, permanece o mesmo endereço informado na
inicial, devendo ser mantida a tramitação dos autos, com a
execução da ação.
Inicialmente, deve ser dito que, a despeito da constatação de
acesso aos autos pelo patrono, tal se deu em 20.06.2024, quando já
de há muito julgada a ação e o recurso aviado pelo autor, nada ou
pouco podendo ser feito àquela altura na defesa de seu constituinte,
ainda mais, quando se vê a certidão de trânsito em julgado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
21.06.2024.
Doutra banda, não há que se olvidar que advogado não é parte
processual e que as intimações somente podem lhe ser
direcionadas após o mesmo se habilitar no processo com
procuração.
A alegação/presunção de manutenção de endereço informado, vez
que no site da RFB assim permanece, resta superada ante a efetiva
certidão do oficial de Justiça dando conta de que no endereço
consta empreendimento diverso.
A ausência de esgotamento de todos os meios para localizar o réu,
sendo a expedição de Edital exceção e não regra, resta inconteste.
A facilidade de localização da sede da empresa, como trazido pelo
réu em suas razões, autoriza a ilação de que tal endereço poderia
ter sido obtido até com relativa facilidade, como ali visto em breve
pesquisa no google.
A obrigação de manter atualizado o endereço pela parte só pode
ser exigida quando já tendo respondido aos termos da inicial.
Por todo o exposto, tenho por precipitada a notificação editalícia
feita, já que não constitui ônus inalcançável a busca de novo
endereço do réu, nas condições ora verificadas.
Viável a localização de onde funciona atualmente a reclamada, sem
que tenha se disposto a diligenciar o autor, limitando-se a alegar a
manutenção de endereço sabidamente indevido e em seguida
requerendo a citação editalícia, enseja a nulidade da citação em
razão da falta de ciência da empresa dos termos da presente
reclamação trabalhista.
A ausência de citação válida anula o processo já que não houve a
formação regular da relação processual, o que é pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos
termos do caput do artigo 239 do CPC, aplicável subsidiariamente
ao processo do trabalho.
Com isso, a sentença de mérito antes proferida, bem assim todo o
sequencial andamento processual desaparece do mundo jurídico,
eis que a falta de citação válida, vicia o processo como um todo.
Neste sentido, acolho o pleito da reclamada para declarar a
nulidade dos atos processuais a partir da notificação inicial, eis que
realizada por edital, antes de esgotadas todas as possibilidades de
localização do endereço onde funciona atualmente a reclamada,
inclusive da sentença proferida, e determino a realização de nova
notificação às partes, nos endereços indicados pelas mesmas, com
designação de nova audiência UNA a ser designada.
Designe-se audiência.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-91.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA JANEIDE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANEIDE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dda94d
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO COM HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Maria Janeide Ferreira da Silva, autora, apresentou a presente
IMPUGNAÇÃO, no Id 2f6f2f4, alegando equívocos nos cálculos do
juízo em relação à data de demissão da autora, que em seu
entender deveria ter sido utilizada a de projeção do aviso prévio,
uma vez que como feita a conta trouxe prejuízos à trabalhadora.
Aponta também erro no cálculo das férias devidas, sendo devida a
correção para que seja aplicada a dobra em relação às quatro férias
postas no acórdão e não em apenas em relação a duas férias como
feito.
O reclamado intimado apresentou contrariedade à Impugnação aos
Cálculos, no Id 4468556.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
No caso dos autos, tempestiva a impugnação aos cálculos, deve ser
conhecida. Entretanto, não assiste razão ao impugnante.
Este alega indevida a dobra aplicada em apenas duas férias, bem
como equivoco na data de demissão utilizada na conta. O
entendimento esposado não pode ser acolhido.
A data utilizada para demissão se encontra correta. Se bem
observarmos os itens 1 e 2 do rodapé do demonstrativo de cálculo,
veremos de plano a informação da incidência da Lei 12.506/2011,
que preleciona a acréscimo de três dias para cada ano adicional de
labor, perfazendo no caso 72 dias, nada havendo a ser alterado.
Merece realce ainda, a menção no item 2 à aplicação dos avos
decorrentes da projeção do aviso prévio, que é feita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
automaticamente pelo sistema Pje Calc, nada necessitando de
ajuste na conta. Ademais, caso considerada a data da projeção
como de demissão, as contas considerariam mais 72 dias,
extrapolando o comando sentencial e em prejuízo ao empregador, o
que não se pode admitir.
Com relação à dobra das férias sobre apenas dois períodos,
também nada a alterar. Explico: Se olharmos o pedido inicial,
veremos que o mesmo limita a postulação de dobra sobre apenas
duas férias, portanto, concessão a mais, caracterizaria julgamento
"ultra petita”. No mesmo sentido, decidiu o acórdão norteador.
Por fim, fica estabelecido que: “Tratando-se de pedidos
formulados de forma líquida, os cálculos de liquidação deverão
observar os limites objetivos fixados na exordial. ”(grifo nosso).
Sem que seja necessária maior digressão, percebe-se de plano
indevida a pretensão da autora.
Ante o acima exposto, nada há a retificar na conta. As alegações da
parte impugnante não devem prosperar. Deve ser mantida a conta e
homologados os cálculos da contadoria do Juízo.
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por Maria Janeide Ferreira
da Silva mantendo-se integralmente intocada a conta em todos os
aspectos, pelo que impõe-se, através da presente SENTENÇA a
homologação dos cálculos Id 8c13295, em anexo, devidamente
ratificados neste ato, para que surta os seus legais efeitos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se aqui aqui estivesse transcrito.
Notificações necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-91.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA JANEIDE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dda94d
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO COM HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Maria Janeide Ferreira da Silva, autora, apresentou a presente
IMPUGNAÇÃO, no Id 2f6f2f4, alegando equívocos nos cálculos do
juízo em relação à data de demissão da autora, que em seu
entender deveria ter sido utilizada a de projeção do aviso prévio,
uma vez que como feita a conta trouxe prejuízos à trabalhadora.
Aponta também erro no cálculo das férias devidas, sendo devida a
correção para que seja aplicada a dobra em relação às quatro férias
postas no acórdão e não em apenas em relação a duas férias como
feito.
O reclamado intimado apresentou contrariedade à Impugnação aos
Cálculos, no Id 4468556.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
No caso dos autos, tempestiva a impugnação aos cálculos, deve ser
conhecida. Entretanto, não assiste razão ao impugnante.
Este alega indevida a dobra aplicada em apenas duas férias, bem
como equivoco na data de demissão utilizada na conta. O
entendimento esposado não pode ser acolhido.
A data utilizada para demissão se encontra correta. Se bem
observarmos os itens 1 e 2 do rodapé do demonstrativo de cálculo,
veremos de plano a informação da incidência da Lei 12.506/2011,
que preleciona a acréscimo de três dias para cada ano adicional de
labor, perfazendo no caso 72 dias, nada havendo a ser alterado.
Merece realce ainda, a menção no item 2 à aplicação dos avos
decorrentes da projeção do aviso prévio, que é feita
automaticamente pelo sistema Pje Calc, nada necessitando de
ajuste na conta. Ademais, caso considerada a data da projeção
como de demissão, as contas considerariam mais 72 dias,
extrapolando o comando sentencial e em prejuízo ao empregador, o
que não se pode admitir.
Com relação à dobra das férias sobre apenas dois períodos,
também nada a alterar. Explico: Se olharmos o pedido inicial,
veremos que o mesmo limita a postulação de dobra sobre apenas
duas férias, portanto, concessão a mais, caracterizaria julgamento
"ultra petita”. No mesmo sentido, decidiu o acórdão norteador.
Por fim, fica estabelecido que: “Tratando-se de pedidos
formulados de forma líquida, os cálculos de liquidação deverão
observar os limites objetivos fixados na exordial. ”(grifo nosso).
Sem que seja necessária maior digressão, percebe-se de plano
indevida a pretensão da autora.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Ante o acima exposto, nada há a retificar na conta. As alegações da
parte impugnante não devem prosperar. Deve ser mantida a conta e
homologados os cálculos da contadoria do Juízo.
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por Maria Janeide Ferreira
da Silva mantendo-se integralmente intocada a conta em todos os
aspectos, pelo que impõe-se, através da presente SENTENÇA a
homologação dos cálculos Id 8c13295, em anexo, devidamente
ratificados neste ato, para que surta os seus legais efeitos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se aqui aqui estivesse transcrito.
Notificações necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2023.5.13.0024
AUTOR IZAAC SILVA MORAIS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA BRUNO ÍTALO COSTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAAC SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004cf31
proferido nos autos.
DESPACHO
Inaceitável a justificativa apresentada pela reclamada na petição de
ID 8da43ba.
Primeiro: a assinatura em data anterior à abertura formal da
empresa não e óbice à assinatura com a data do início do vinculo.
Segundo: o acordo judicial tem natureza de sentença de mérito. No
acordo celebrado e homologado no ID ae77460, foi determinada a
retificação da data de admissão, para anotação com data de
01.04.2020. Portanto, a anotação deve ser feita nessa data,
irremediavelmente.
Não cabe nem mesmo ao autor autorizar procedimento diverso,
tampouco a parte ré.
Assim sendo, determino que a ré retifique a CTPS do autor, para
anotar a admissão em 01.04.2020, sob pena de, não o fazendo no
prazo de 05 dias, impreterivelmente, incorrer no pagamento de
multa diária a ser fixada.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2023.5.13.0024
AUTOR IZAAC SILVA MORAIS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA BRUNO ÍTALO COSTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ISMAEL ARAUJO
- ASA SERVI?OS DE ENTREGA RAPIDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004cf31
proferido nos autos.
DESPACHO
Inaceitável a justificativa apresentada pela reclamada na petição de
ID 8da43ba.
Primeiro: a assinatura em data anterior à abertura formal da
empresa não e óbice à assinatura com a data do início do vinculo.
Segundo: o acordo judicial tem natureza de sentença de mérito. No
acordo celebrado e homologado no ID ae77460, foi determinada a
retificação da data de admissão, para anotação com data de
01.04.2020. Portanto, a anotação deve ser feita nessa data,
irremediavelmente.
Não cabe nem mesmo ao autor autorizar procedimento diverso,
tampouco a parte ré.
Assim sendo, determino que a ré retifique a CTPS do autor, para
anotar a admissão em 01.04.2020, sob pena de, não o fazendo no
prazo de 05 dias, impreterivelmente, incorrer no pagamento de
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
multa diária a ser fixada.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001335-45.2023.5.13.0007
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c166868
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a postulação constante do id:f5e0d6b . No caso, a presente
execução, embora tramitando nos autos de Cumprimento de
Sentença, trata-se de execução definitiva, vez que os autos
principais já baixaram do C. TST, com acórdão líquido, nada mais
havendo a se questionar na fase de conhecimento.
Mesma sorte tem o processo executório, onde o devedor já tentou
por todos os meios prolongar o desfecho desta ação, alegando
todas as suas insatisfações em primeira instância, em recurso ao
TRT, TST, inclusive com Agravo em Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista, o qual teve seu desfecho sem qualquer
alteração da conta além das já efetivadas pelo Regional em acórdão
líquido, conforme Id 3516168.
Não há nada mais a ser discutido nestes autos, inexistindo qualquer
motivador para se abrir novo prazo do art. 879 da CLT, em MERA
ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. Não há razão para que se
conceda qualquer adicional beneplácito ao executado, que, de
modo genérico no Id f5e0d6b, pede novo prazo para manifestação
sobre os cálculos. Risível se mencionar em vultoso valor quando se
trata de instituição financeira de caráter internacional e de
incontestável poderio econômico.
Nada a deferir. Caso não adimplido o valor da execução no prazo
assinado, proceda-se à adoção dos sistemas conveniados até a
integralização da garantia do juízo.
Advirto a ré que a persistência no presente comportamento ensejará
a aplicação de multa por litigância de má fé, a ser revertida ao
reclamante.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001335-45.2023.5.13.0007
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c166868
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a postulação constante do id:f5e0d6b . No caso, a presente
execução, embora tramitando nos autos de Cumprimento de
Sentença, trata-se de execução definitiva, vez que os autos
principais já baixaram do C. TST, com acórdão líquido, nada mais
havendo a se questionar na fase de conhecimento.
Mesma sorte tem o processo executório, onde o devedor já tentou
por todos os meios prolongar o desfecho desta ação, alegando
todas as suas insatisfações em primeira instância, em recurso ao
TRT, TST, inclusive com Agravo em Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista, o qual teve seu desfecho sem qualquer
alteração da conta além das já efetivadas pelo Regional em acórdão
líquido, conforme Id 3516168.
Não há nada mais a ser discutido nestes autos, inexistindo qualquer
motivador para se abrir novo prazo do art. 879 da CLT, em MERA
ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. Não há razão para que se
conceda qualquer adicional beneplácito ao executado, que, de
modo genérico no Id f5e0d6b, pede novo prazo para manifestação
sobre os cálculos. Risível se mencionar em vultoso valor quando se
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
trata de instituição financeira de caráter internacional e de
incontestável poderio econômico.
Nada a deferir. Caso não adimplido o valor da execução no prazo
assinado, proceda-se à adoção dos sistemas conveniados até a
integralização da garantia do juízo.
Advirto a ré que a persistência no presente comportamento ensejará
a aplicação de multa por litigância de má fé, a ser revertida ao
reclamante.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-57.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7312a
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a ré requerendo a nulidade de citação, sob o pálio de não
ter recebido a intimação para vir a Juízo responder aos termos da
inicial.
Alega que, a despeito da afirmação da EBCT, de ter sido entregue a
correspondência no endereço onde tem local de funcionamento, tal
não ocorreu. Argumenta a possibilidade de os correios terem
entregue a notificação a pessoa diversa, já que não se vê a quem
foi direcionado o expediente, ou ainda que tenha sido "encaixado
nos portões da reclamada".
Na situação posta, indene de dúvidas que a empresa ré opera no
campo das suposições, o que não se pode admitir.
A rigor, ao contrário do afirmado, a citação inicial no processo do
trabalho não necessita ser pessoal, subsistindo o sistema da
impessoalidade da citação, que se procede mediante notificação
postal, expedida para o endereço indicado pelo autor na inicial, não
estabelecendo o dispositivo celetista qualquer formalidade a ser
seguida. Para que seja considerada válida a notificação para a
audiência inicial, basta a entrega da respectiva carta no endereço
correto, cabendo ao reclamado, por outro lado, comprovar o não
recebimento ou a sua entrega após o prazo de 48 horas, a teor da
Súmula nº 16 do C. TST.
Não há nos autos prova alguma a abonar a tese empresarial.
Friso, ainda, que a ré funciona no endereço da citação. Portanto,
havendo a chancela da entrega pelo encarregado de tal múnus,
detentor de fé pública e merecedor da presunção de boa fé ínsita,
nada há que se possa fazer em relação à insatisfação demonstrada.
Mantenho o decidido na ata de id:b0d20a0, permanecem os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Aguarde-se o julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-57.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7312a
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a ré requerendo a nulidade de citação, sob o pálio de não
ter recebido a intimação para vir a Juízo responder aos termos da
inicial.
Alega que, a despeito da afirmação da EBCT, de ter sido entregue a
correspondência no endereço onde tem local de funcionamento, tal
não ocorreu. Argumenta a possibilidade de os correios terem
entregue a notificação a pessoa diversa, já que não se vê a quem
foi direcionado o expediente, ou ainda que tenha sido "encaixado
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
nos portões da reclamada".
Na situação posta, indene de dúvidas que a empresa ré opera no
campo das suposições, o que não se pode admitir.
A rigor, ao contrário do afirmado, a citação inicial no processo do
trabalho não necessita ser pessoal, subsistindo o sistema da
impessoalidade da citação, que se procede mediante notificação
postal, expedida para o endereço indicado pelo autor na inicial, não
estabelecendo o dispositivo celetista qualquer formalidade a ser
seguida. Para que seja considerada válida a notificação para a
audiência inicial, basta a entrega da respectiva carta no endereço
correto, cabendo ao reclamado, por outro lado, comprovar o não
recebimento ou a sua entrega após o prazo de 48 horas, a teor da
Súmula nº 16 do C. TST.
Não há nos autos prova alguma a abonar a tese empresarial.
Friso, ainda, que a ré funciona no endereço da citação. Portanto,
havendo a chancela da entrega pelo encarregado de tal múnus,
detentor de fé pública e merecedor da presunção de boa fé ínsita,
nada há que se possa fazer em relação à insatisfação demonstrada.
Mantenho o decidido na ata de id:b0d20a0, permanecem os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Aguarde-se o julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001222-40.2023.5.13.0024
AUTOR THIAGO SOARES FRANCA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a026a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Energisa Paraiba - Distribuidora de
Energia S.A.,, mantendo a deliberação atacada íntegra, nos exatos
termos e limites da fundamentação.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001222-40.2023.5.13.0024
AUTOR THIAGO SOARES FRANCA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a026a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Energisa Paraiba - Distribuidora de
Energia S.A.,, mantendo a deliberação atacada íntegra, nos exatos
termos e limites da fundamentação.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000039-97.2024.5.13.0024
AUTOR WALLACE BARROS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA WERSON GOMES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PENITENCIÁRIA JURISTA
AGUINELO AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante intimada acerca dos embargado(a)(s) de
declaração do reclamado, para, querendo, apresentar(em), no prazo
legal, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000606-31.2024.5.13.0024
CONSIGNANTE JOSE HENRIQUES SOBRINHO - ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
CONSIGNATÁRIO RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TESTEMUNHA ANDREZZA BORGES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUES SOBRINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes do Agendamento dos Exames Periciais, Id 1e0216a.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000606-31.2024.5.13.0024
CONSIGNANTE JOSE HENRIQUES SOBRINHO - ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
CONSIGNATÁRIO RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TESTEMUNHA ANDREZZA BORGES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO LIMA DO EVANGELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes do Agendamento dos Exames Periciais, Id 1e0216a.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000167-20.2024.5.13.0024
AUTOR SIMONE MARIA ALVES DOS
SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU TERESINHA FERREIRA TELINO DE
LACERDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MARIA ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef90d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000167-20.2024.5.13.0024
AUTOR SIMONE MARIA ALVES DOS
SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU TERESINHA FERREIRA TELINO DE
LACERDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESINHA FERREIRA TELINO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef90d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-79.2024.5.13.0024
AUTOR DAMIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU EDUARDO SÉRGIO PIMENTEL
DONATO
ADVOGADO EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49bfd55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-79.2024.5.13.0024
AUTOR DAMIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU EDUARDO SÉRGIO PIMENTEL
DONATO
ADVOGADO EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SÉRGIO PIMENTEL DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49bfd55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-04.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCIELE CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU CICERA SUZANE DE MOURA SILVA
70224059483
RÉU AKY LOTERIAS ON LINE (NILSON
SANTOS SOUZA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELE CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
13/08/2024 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83075328326
ID da reunião: 830 7532 8326
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000682-55.2024.5.13.0024
AUTOR TIAGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 13.08.2024, às 10:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85879046196
ID da reunião: 858 7904 6196
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000765-71.2024.5.13.0024
AUTOR VALDIENIA MENDES AGUIAR
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU FARMACIA POPULAR BOMPRECO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIENIA MENDES AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
13/08/2024 15:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89403858439
ID da reunião: 894 0385 8439
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000768-26.2024.5.13.0024
AUTOR FLAVIO DA CRUZ
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
RÉU LUTERO HENRIQUES DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 13.08.2024, às 11:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87182991153
ID da reunião: 871 8299 1153
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000769-11.2024.5.13.0024
AUTOR JOCILENE GOMES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS E EVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCILENE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 13/08/2024 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87079210494
ID da reunião: 870 7921 0494
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000764-86.2024.5.13.0024
AUTOR JESSICA KERLEN GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU SUDOESTE FOODSERVICE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA KERLEN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 15.08.2024, às 08:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89882919454
ID da reunião: 898 8291 9454
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000785-13.2024.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
12/08/2024 13:40, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87622743356
ID da reunião: 876 2274 3356
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000785-13.2024.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
12/08/2024 13:40, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87622743356
ID da reunião: 876 2274 3356
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000766-56.2024.5.13.0024
AUTOR M.M.R.N.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.R.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7e06f0b.
Processo Nº ATSum-0000697-24.2024.5.13.0024
AUTOR LIZONEIDE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZONEIDE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31652ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por LIZONEIDE BARBOSA DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial;
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas em defesa;
c) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, conforme
art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos
pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): restituição de
desconto indevido (R$ 2.369,45).
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado da parte reclamante, sobre o crédito desta
(totalizando R$ 118,47).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 66,72, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 3.335,79 (crédito da parte autora:
R$3.217,32 e honorários sucumbenciais: R$ 118,47).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-24.2024.5.13.0024
AUTOR LIZONEIDE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31652ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por LIZONEIDE BARBOSA DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial;
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas em defesa;
c) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, conforme
art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos
pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): restituição de
desconto indevido (R$ 2.369,45).
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado da parte reclamante, sobre o crédito desta
(totalizando R$ 118,47).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 66,72, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 3.335,79 (crédito da parte autora:
R$3.217,32 e honorários sucumbenciais: R$ 118,47).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-50.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS COSTA DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a10750f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-50.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS COSTA DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS COSTA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a10750f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ETCiv-0000657-42.2024.5.13.0024
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- EDUARDO SILVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2328131
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
I – Recebo o agravo de petição interposto, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II - Intimem-se os demais agravados para, no prazo legal,
contraminutar o agravo de petição interposto.
III – Em seguida, subam os autos à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-80.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7255cf2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II – Intime-se a reclamada para, no prazo de 2 dias, quitar o débito
apurado.
III – Fica intimado o autor para requerer o que entender de direito,
inclusive o início dos atos executórios, sob pena de remessa dos
autos ao sobrestamento, iniciando-se a contagem do prazo
prescricional, nos termos do Art. 11-A, da CLT, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-80.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7255cf2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II – Intime-se a reclamada para, no prazo de 2 dias, quitar o débito
apurado.
III – Fica intimado o autor para requerer o que entender de direito,
inclusive o início dos atos executórios, sob pena de remessa dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
autos ao sobrestamento, iniciando-se a contagem do prazo
prescricional, nos termos do Art. 11-A, da CLT, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-76.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd5389d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II – Libere-se o depósito recursal a quem de direito, com as cautelas
de praxe.
III - Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada
para, no prazo de 2 dias, quitar o débito apurado, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-76.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd5389d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II – Libere-se o depósito recursal a quem de direito, com as cautelas
de praxe.
III - Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada
para, no prazo de 2 dias, quitar o débito apurado, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000635-84.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e306c70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ISABELLE FERNANDES DE
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
SOUZA, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a 21/06/2019 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do
período de estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e
40% relativos aos doze meses de estabilidade, bem como
honorários sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$526,63, calculadas sobre o valor da
condenação de R$26.331,42.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-42.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 142ff28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANDRE RICARDO BARBOSA DA
SILVA, em face de ALPARGATAS S.A., julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
indenizações por danos materiais e morais, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$80,90, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.044,78.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-84.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e306c70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ISABELLE FERNANDES DE
SOUZA, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a 21/06/2019 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do
período de estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e
40% relativos aos doze meses de estabilidade, bem como
honorários sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$526,63, calculadas sobre o valor da
condenação de R$26.331,42.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-42.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 142ff28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANDRE RICARDO BARBOSA DA
SILVA, em face de ALPARGATAS S.A., julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
indenizações por danos materiais e morais, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$80,90, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.044,78.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-97.2024.5.13.0024
AUTOR WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNISTAYNE DE CALDAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a60ded
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveWENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução
do mérito os créditos anteriores a26/04/2019porque prescritos
ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-67.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f3e698
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveBRUNO YAGO CABRAL LIRA, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a26/04/2019porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$891,71, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 44.585,60, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-97.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE RICARDO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfab8cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANDRE RICARDO BARBOSA DA
SILVA, em face de ALPARGATAS S.A., julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
indenizações por danos materiais e morais, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$80,90, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.044,78.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-97.2024.5.13.0024
AUTOR WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a60ded
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveWENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução
do mérito os créditos anteriores a26/04/2019porque prescritos
ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-67.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO YAGO CABRAL LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f3e698
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveBRUNO YAGO CABRAL LIRA, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a26/04/2019porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$891,71, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 44.585,60, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-97.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE RICARDO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfab8cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANDRE RICARDO BARBOSA DA
SILVA, em face de ALPARGATAS S.A., julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
indenizações por danos materiais e morais, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$80,90, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.044,78.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000678-82.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42b9d92
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-65.2024.5.13.0014
AUTOR RAFAEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe245e2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-28.2024.5.13.0014
AUTOR SAULO SOUZA COSTA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EQUIPECAS EQUIPAMENTOS
PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b4d37
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que foi designada tentativa de conciliação para
conversa entre as partes, bem como considerando-se que o valor
pode ser pago em quantidade menor de parcelas, dependendo do
ajuste, mantém-se a audiência designada para o dia 31/07/2024, às
08:28h, para tentativa de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-28.2024.5.13.0014
AUTOR SAULO SOUZA COSTA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EQUIPECAS EQUIPAMENTOS
PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUIPECAS EQUIPAMENTOS PECAS E ACESSORIOS LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b4d37
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que foi designada tentativa de conciliação para
conversa entre as partes, bem como considerando-se que o valor
pode ser pago em quantidade menor de parcelas, dependendo do
ajuste, mantém-se a audiência designada para o dia 31/07/2024, às
08:28h, para tentativa de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-04.2024.5.13.0014
AUTOR FABIELE FELIX FEITOSA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea02e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
Segue com a nova planilha com as retificações.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-40.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR MICHEL ALISSON ROCHA RABELO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ALISSON ROCHA RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cb7ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos pelo
reclamante e pela reclamada ADOBE.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-04.2024.5.13.0014
AUTOR FABIELE FELIX FEITOSA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIELE FELIX FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea02e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
Segue com a nova planilha com as retificações.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-40.2024.5.13.0014
AUTOR MICHEL ALISSON ROCHA RABELO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cb7ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos pelo
reclamante e pela reclamada ADOBE.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-27.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU ODONTOLIRA ODONTOLOGIA LTDA
- ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ODONTOLIRA ODONTOLOGIA LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NEODONTICA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da extinção da
execução no id. 66caad1.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000503-54.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO DANTAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000110-05.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000641-21.2024.5.13.0014
AUTOR ROMERO SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 42897d8.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000641-21.2024.5.13.0014
AUTOR ROMERO SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 42897d8.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000677-34.2022.5.13.0014
AUTOR JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA
SILVA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc96f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo concedido sem manifestação da parte exequente,
determina-se o sobrestamento por 1 ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por execução
frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer momento
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-81.2021.5.13.0014
AUTOR LUCIANA RAMOS
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU JOSE WELITON DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO RICARDO WAGNER DE LIMA(OAB:
21633/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROZ E SILVA
FILHO(OAB: 18934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c248d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o término do Sisbajud.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão
remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02 anos
(art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022), com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, a
fim de aguardar o decurso do prazo prescricional ou a manifestação
da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-76.2018.5.13.0014
AUTOR MARCO ANTONIO SOARES
ADVOGADO ANA LUISA ALEIXO DE MELO(OAB:
20877/PB)
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
RÉU LUIZ FABIO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8133fcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Renove-se o sisbajud.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão
remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02 anos
(art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022), com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, a
fim de aguardar o decurso do prazo prescricional ou a manifestação
da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000582-33.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYTON DA SILVA PERATZ
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON DA SILVA PERATZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dbe430
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. a8d355f), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-81.2021.5.13.0014
AUTOR LUCIANA RAMOS
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU JOSE WELITON DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO RICARDO WAGNER DE LIMA(OAB:
21633/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROZ E SILVA
FILHO(OAB: 18934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELITON DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c248d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o término do Sisbajud.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão
remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02 anos
(art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022), com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, a
fim de aguardar o decurso do prazo prescricional ou a manifestação
da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000582-33.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYTON DA SILVA PERATZ
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dbe430
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. a8d355f), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001334-39.2023.5.13.0014
EXEQUENTE FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXEQUENTE VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXECUTADO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TROPEIROS BAR E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA STEFFANY AMORIM SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da manifestação
constante do ID 63b2d18.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001334-39.2023.5.13.0014
EXEQUENTE FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXEQUENTE VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXECUTADO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TROPEIROS BAR E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBEANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da manifestação
constante do ID 63b2d18.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001351-75.2023.5.13.0014
AUTOR ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS PEREIRA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentar os dados bancários, bem
como eventual contrato de honorários advocatícios, a fim de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
possibilitar a expedição de alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000630-89.2024.5.13.0014
AUTOR WILLIAM AZEVEDO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce9237
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-51.2024.5.13.0014
AUTOR SOLANGE CHAVES NASCIMENTO
ADVOGADO WLADIMIR DE LIMA TIMOTEO(OAB:
25829/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4857c2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-39.2023.5.13.0014
AUTOR CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937a54d
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 01/08/2024, às 08:27, devendo as
partes comparecerem para homologarem o acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87882854424
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000686-25.2024.5.13.0014
AUTOR MIZAEL DE BRITO LIMA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FARMACIA MATRIZ LTDA
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL DE BRITO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c249193
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição sob ID 9c485d7 e comprovantes anexos, o patrono da
reclamada requer o adiamento da audiência sob alegação de que
os patronos responsáveis pelo caso têm compromissos simultâneos
em diferentes juízos e locais (como Alagoa Nova/PB e Campina
Grande/PB), incluindo perícias médicas e judiciais.
Defiro o pedido a fim de evitar eventuais alegações de cerceamento
de defesa.
Ante o exposto, designo nova audiência Una por videoconferência
para o dia 20/08/2024, às 9h10, mantidas as mesmas cominações,
cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88600172923
Intimem-se as partes por seu patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000686-25.2024.5.13.0014
AUTOR MIZAEL DE BRITO LIMA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FARMACIA MATRIZ LTDA
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA MATRIZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c249193
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição sob ID 9c485d7 e comprovantes anexos, o patrono da
reclamada requer o adiamento da audiência sob alegação de que
os patronos responsáveis pelo caso têm compromissos simultâneos
em diferentes juízos e locais (como Alagoa Nova/PB e Campina
Grande/PB), incluindo perícias médicas e judiciais.
Defiro o pedido a fim de evitar eventuais alegações de cerceamento
de defesa.
Ante o exposto, designo nova audiência Una por videoconferência
para o dia 20/08/2024, às 9h10, mantidas as mesmas cominações,
cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88600172923
Intimem-se as partes por seu patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-59.2023.5.13.0014
AUTOR LUKAS APARECIDO DE ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU MONIQUE THYARA BARRETO
GONCALVES
RÉU BS MOREIRA LTDA
ADVOGADO LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
RÉU BRUNO MOREIRA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS APARECIDO DE ARAUJO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca2600
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 01/08/2024, às 08:26, devendo as
partes comparecerem para homologarem o acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84459397396
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000616-08.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO FARIAS COELHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9888f0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-59.2023.5.13.0014
AUTOR LUKAS APARECIDO DE ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU MONIQUE THYARA BARRETO
GONCALVES
RÉU BS MOREIRA LTDA
ADVOGADO LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
RÉU BRUNO MOREIRA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BS MOREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca2600
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 01/08/2024, às 08:26, devendo as
partes comparecerem para homologarem o acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84459397396
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000560-72.2024.5.13.0014
REQUERENTES SUNARA DUARTE SOUZA
ADVOGADO LUCAS MELO DE SIQUEIRA(OAB:
33567/PE)
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 15.845,66 (quinze mil,
oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), nos
termos da ata de audiência (ID. 788ec39), no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº MSCiv-0000202-10.2024.5.13.0014
IMPETRANTE AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
IMPETRADO ADRIANO DA SILVA CABRAL
IMPETRADO CLAUDIA DANTAS PROCOPIO
IMPETRADO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5695b2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-67.2024.5.13.0014
AUTOR PATRICIA ALEXANDRE PIMENTEL
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospela reclamante (ID.e9aae5b), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-61.2024.5.13.0014
AUTOR FABIANO INACIO DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO INACIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 948a2d9 (perícia
oftalmológica), bem como para apresentar, no prazo de 5 dias,
razões finais e/ou proposta de conciliação se houver. Após, com ou
sem manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000315-61.2024.5.13.0014
AUTOR FABIANO INACIO DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 948a2d9 (perícia
oftalmológica), bem como para apresentar, no prazo de 5 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
razões finais e/ou proposta de conciliação se houver. Após, com ou
sem manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000382-26.2024.5.13.0014
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de Id 8ddf550
proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000382-26.2024.5.13.0014
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de Id 8ddf550
proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000382-26.2024.5.13.0014
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de Id 8ddf550
proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000382-26.2024.5.13.0014
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de Id 8ddf550
proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000570-19.2024.5.13.0014
AUTOR AGUINALDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000570-19.2024.5.13.0014
AUTOR AGUINALDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000570-19.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR AGUINALDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000771-11.2024.5.13.0014
AUTOR MANOEL ALVINO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO OSVALDINO ALVES RIBEIRO(OAB:
52022/DF)
RÉU ZAMBRANO ENGENHARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALVINO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/08/2024
10:00 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86877115196. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000773-78.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE FIRMINO DE NEGREIROS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/08/2024
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87158822168. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000775-48.2024.5.13.0014
AUTOR IGOR GOMES BATISTA
ADVOGADO LETICIA DE SA NOVAES
GOMES(OAB: 11138/TO)
RÉU KASP SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GOMES BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/08/2024
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88024805371. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000771-11.2024.5.13.0014
AUTOR MANOEL ALVINO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO OSVALDINO ALVES RIBEIRO(OAB:
52022/DF)
RÉU ZAMBRANO ENGENHARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALVINO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANOEL ALVINO DO NASCIMENTO FILHO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86877115196
ID da Reunião: 86877115196
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000773-78.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE FIRMINO DE NEGREIROS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE FIRMINO DE NEGREIROS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 14/08/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 14/08/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87158822168
ID da Reunião: 87158822168
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000775-48.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR IGOR GOMES BATISTA
ADVOGADO LETICIA DE SA NOVAES
GOMES(OAB: 11138/TO)
RÉU KASP SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IGOR GOMES BATISTA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
14/08/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 14/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88024805371
ID da Reunião: 88024805371
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-18.2024.5.13.0014
AUTOR VALDERLLAN ALVES FERNANDES
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU MANO'S GAS COMERCIO DE GLP
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERLLAN ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/08/2024
10:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85006702515. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000772-93.2024.5.13.0014
AUTOR RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 15/08/2024
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88603255936. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000772-93.2024.5.13.0014
AUTOR RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/08/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88603255936
ID da Reunião: 88603255936
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000774-63.2024.5.13.0014
AUTOR NELSON BENTO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
15/08/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82478057797
ID da Reunião: 82478057797
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000774-63.2024.5.13.0014
AUTOR NELSON BENTO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON BENTO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NELSON BENTO DO NASCIMENTO JUNIOR intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82478057797
ID da Reunião: 82478057797
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-18.2024.5.13.0014
AUTOR VALDERLLAN ALVES FERNANDES
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU MANO'S GAS COMERCIO DE GLP
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERLLAN ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDERLLAN ALVES FERNANDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/08/2024 10:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/08/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85006702515
ID da Reunião: 85006702515
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000774-63.2024.5.13.0014
AUTOR NELSON BENTO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON BENTO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 15/08/2024 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82478057797. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000774-63.2024.5.13.0014
AUTOR NELSON BENTO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 15/08/2024 08:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82478057797, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000776-33.2024.5.13.0014
AUTOR DANILO DE SOUZA PINTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUZA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 20/08/2024,
às 08:50 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000738-88.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATA SOARES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 15/08/2024
08:22 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86910717881. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000738-88.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 15/08/2024 08:22, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86910717881, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000778-03.2024.5.13.0014
AUTOR CLAUDECI RAIMUNDO FILHO
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECI RAIMUNDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 20/08/2024 09:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82026440903. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001065-37.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
Tomar ciência da planilha de Id. e8447bf.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001065-37.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Em cumprimento ao despacho de Id. afe9d8d, fica a parte acima
identificada, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar o quantum da condenação, conforme planilha de Id.
e8447bf.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001242-98.2023.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3454a73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 19.10.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
21.585,48, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.857,56, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 568,86, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 28.443,04.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001242-98.2023.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3454a73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 19.10.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
21.585,48, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.857,56, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 568,86, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 28.443,04.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001470-57.2023.5.13.0007
AUTOR EVANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f16af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EVANDRO BATISTA DE SOUZA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 5.500,00, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A
DEPOSITAR O VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 130,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 6.500,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001470-57.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR EVANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f16af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EVANDRO BATISTA DE SOUZA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 5.500,00, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A
DEPOSITAR O VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 130,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 6.500,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001474-13.2023.5.13.0034
AUTOR HEUZIMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEUZIMAR DE MELO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04907a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR HEUZIMAR DE MELO LUNA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
22.12.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
22.028,11, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.892,22, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 578,41, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 28.920,33.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001474-13.2023.5.13.0034
AUTOR HEUZIMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04907a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR HEUZIMAR DE MELO LUNA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
22.12.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
22.028,11, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.892,22, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 578,41, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 28.920,33.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000384-33.2024.5.13.0034
CONSIGNANTE TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO RODRIGO LUIS SHIROMOTO(OAB:
221765/SP)
CONSIGNATÁRIO VERONICA DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO E.M.R.
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.M.R.
- VERONICA DE MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f016ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA:
QUANTO À AÇÃO CONSIGNATÓRIA MOVIDA POR TAKEDA
DISTRIBUIDORA LTDA EM FACE DE VERONICA DE MELO
CAVALCANTE E ESTELA MELO REINALDO, JULGAR
TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, PARA
DECLARAR EXTINTA A OBRIGAÇÃO DA CONSIGNANTE EM
RELAÇÃO AO VALOR DE R$ 36.065,29, CONFORME
DISCRIMINAÇÃO DE TRCT JUNTADO (ID BE98B6D);
QUANTO À RECONVENÇÃO FORMULADA POR VERONICA DE
MELO CAVALCANTE E ESTELA MELO REINALDO EM FACE DE
TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PLEITOS.
CUSTAS DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA E DA RECONVENÇÃO,
PELAS CONSIGNADAS/RECONVINTES, NOS VALORES
RESPETIVOS DE R$ 721,31 E R$ 248,00, 2% DOS VALORES
ATRIBUÍDOS ÀS CAUSAS, DISPENSADAS, PELO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000384-33.2024.5.13.0034
CONSIGNANTE TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO RODRIGO LUIS SHIROMOTO(OAB:
221765/SP)
CONSIGNATÁRIO VERONICA DE MELO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO E.M.R.
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f016ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA:
QUANTO À AÇÃO CONSIGNATÓRIA MOVIDA POR TAKEDA
DISTRIBUIDORA LTDA EM FACE DE VERONICA DE MELO
CAVALCANTE E ESTELA MELO REINALDO, JULGAR
TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, PARA
DECLARAR EXTINTA A OBRIGAÇÃO DA CONSIGNANTE EM
RELAÇÃO AO VALOR DE R$ 36.065,29, CONFORME
DISCRIMINAÇÃO DE TRCT JUNTADO (ID BE98B6D);
QUANTO À RECONVENÇÃO FORMULADA POR VERONICA DE
MELO CAVALCANTE E ESTELA MELO REINALDO EM FACE DE
TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PLEITOS.
CUSTAS DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA E DA RECONVENÇÃO,
PELAS CONSIGNADAS/RECONVINTES, NOS VALORES
RESPETIVOS DE R$ 721,31 E R$ 248,00, 2% DOS VALORES
ATRIBUÍDOS ÀS CAUSAS, DISPENSADAS, PELO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-33.2024.5.13.0007
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e7b6e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA EM FACE DE M & G
IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA
- EPP, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.000,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-33.2024.5.13.0007
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e7b6e9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA EM FACE DE M & G
IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA
- EPP, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.000,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-26.2024.5.13.0034
AUTOR ANDERSSON HORACIO BARBOSA
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO LUANA SABRINA MENDES DA
SILVA(OAB: 24632/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSSON HORACIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDERSSON HORACIO BARBOSA
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. 69c8580.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000378-26.2024.5.13.0034
AUTOR ANDERSSON HORACIO BARBOSA
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO LUANA SABRINA MENDES DA
SILVA(OAB: 24632/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. 69c8580.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001335-61.2023.5.13.0034
AUTOR LUCIANE BEZERRA DA SILVA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE BEZERRA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIANE BEZERRA DA SILVA ALVES
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de Id. 428d70d
para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a) manifestar
-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações finais por
escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a desnecessidade
de designação de audiência de encerramento da instrução, nos
termos do artigo 355, I, cepecista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001335-61.2023.5.13.0034
AUTOR LUCIANE BEZERRA DA SILVA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de Id. 428d70d
para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a) manifestar
-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações finais por
escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a desnecessidade
de designação de audiência de encerramento da instrução, nos
termos do artigo 355, I, cepecista.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000339-59.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIANO PEDRO DA SILVA
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 1c0548a.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000339-59.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 1c0548a.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000447-58.2024.5.13.0034
AUTOR ROSTAND ARRUDA BARBOSA
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSTAND ARRUDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6ab8f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamado, deixando
ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade, na forma do acórdão
proferido no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-48.2024.5.13.0034
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU DANILO OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADEMIR RODRIGUES DE LIMA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:71b707a.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000286-48.2024.5.13.0034
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU DANILO OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO OLIVEIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANILO OLIVEIRA DE FARIAS
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:71b707a.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001149-38.2023.5.13.0034
AUTOR LAERDAN CHARLES DE BRITO
SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b530dd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 537f3a4, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita.
3. Ressalto que embora não haja menção expressa de suspensão
da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
no referido acórdão de Id. 537f3a4, presume-se tal suspensão ante
o deferimento da justiça gratuita.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001149-38.2023.5.13.0034
AUTOR LAERDAN CHARLES DE BRITO
SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERDAN CHARLES DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b530dd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 537f3a4, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita.
3. Ressalto que embora não haja menção expressa de suspensão
da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor
no referido acórdão de Id. 537f3a4, presume-se tal suspensão ante
o deferimento da justiça gratuita.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-58.2023.5.13.0034
AUTOR CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b852a6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 3c7f8bf, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. 3c7f8bf, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-58.2023.5.13.0034
AUTOR CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b852a6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 3c7f8bf, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. 3c7f8bf, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000555-24.2023.5.13.0034
AUTOR ANDREZA EMANUELY TEODOSIO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA EMANUELY TEODOSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 180d0ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. caa79b8, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT ante o deferimento da justiça gratuita e a condição de
suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais determinados no referido acórdão de Id. caa79b8,
nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o valor da condenação.
3. Omissa, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000555-24.2023.5.13.0034
AUTOR ANDREZA EMANUELY TEODOSIO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 180d0ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. caa79b8, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT ante o deferimento da justiça gratuita e a condição de
suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais determinados no referido acórdão de Id. caa79b8,
nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o valor da condenação.
3. Omissa, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001130-32.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c1b3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 8563758, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados na sentença
de Id. e035b33, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001130-32.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c1b3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 8563758, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados na sentença
de Id. e035b33, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-26.2023.5.13.0034
AUTOR MARCONI ALMEIDA SILVA NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI ALMEIDA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d82e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 250c19c, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. 250c19c, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-26.2023.5.13.0034
AUTOR MARCONI ALMEIDA SILVA NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d82e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 250c19c, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. 250c19c, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000911-53.2022.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU FRANK SINATRA PEREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK SINATRA PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3df8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0774eae, determino o arquivamento
definitivo dos autos, com as cautelas de estilo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001390-72.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed42bac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ecd2ce8, arquivem-
se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001390-72.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERY MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed42bac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ecd2ce8, arquivem-
se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000403-39.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU PAULO JOSE DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b47128
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Não havendo notícia de descumprimento do acordo de Id.
4d1bd80, arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do
CPC).
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000369-98.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE HERCULANO MACEDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HERCULANO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61fafdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. bc85fa6 quanto à retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
2. Incólume a sentença de Id. eb5cda2.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-85.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE RONALDO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU CORREIA E LIMA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO CINTHYA FERNANDA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 20726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d1d22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2c4f383, INDEFIRO o pedido de Id.
972869c ante os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada
material consequente ao termo de conciliação de Id. 4330ab6
(artigo 831, parágrafo único, CLT).
2. Notifique-se o autor e retornem os autos ao arquivo definitivo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001479-95.2023.5.13.0014
AUTOR IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc7790
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. 05b4589 quanto à retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
2. Incólume a sentença de Id. ce27290.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-33.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS HENRIQUE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0ce9d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. e13bc76, ressaltando,
novamente, que a retenção de valor referente a honorários
advocatícios contratuais, refoge à competência material da Justiça
do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa
jurisprudência do TST.
2. Incólume a sentença de Id. 56cd8ce.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-33.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS HENRIQUE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0ce9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. e13bc76, ressaltando,
novamente, que a retenção de valor referente a honorários
advocatícios contratuais, refoge à competência material da Justiça
do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa
jurisprudência do TST.
2. Incólume a sentença de Id. 56cd8ce.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-60.2023.5.13.0034
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CESTAO INGA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESTAO INGA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c55614
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 63e6fac, DEFIRO,
EM PARTE, o pedido de Id. 359a1b1 para determinar a liberação do
depósito recursal existente nos autos em favor do autor, nos termos
do artigo 899, § 1º, da Consolidação.
2. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos
da Súmula nº 363 do STJ e ampla jurisprudência majoritária do
TST.
3. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
4. Omissa, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-60.2023.5.13.0034
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CESTAO INGA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c55614
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 63e6fac, DEFIRO,
EM PARTE, o pedido de Id. 359a1b1 para determinar a liberação do
depósito recursal existente nos autos em favor do autor, nos termos
do artigo 899, § 1º, da Consolidação.
2. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos
da Súmula nº 363 do STJ e ampla jurisprudência majoritária do
TST.
3. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
4. Omissa, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-60.2023.5.13.0034
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CESTAO INGA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESTAO INGA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CESTAO INGA SUPERMERCADOS LTDA
Em cumprimento ao despacho de Id. 9c55614, fica a parte acima
identificada devidamente intimada para, no prazo de 48 horas,
pagar o restante da condenação conforme planilha de Id. 88d9e47.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-21.2022.5.13.0007
AUTOR ROSIVAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVAL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROSIVAL PEREIRA DA SILVA
Tomar ciência do cálculo de Id. f946073 e despacho de Id. 41a4546.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000440-21.2022.5.13.0007
AUTOR ROSIVAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do cálculo de Id. f946073 e despacho de Id. 41a4546.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001378-95.2023.5.13.0034
AUTOR ADRIANO MONTENEGRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MONTENEGRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADRIANO MONTENEGRO DE ALMEIDA
Tomar ciência do expediente de #id:e3eee1c.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000189-05.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 10:00 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000202-04.2024.5.13.0016
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 10:10 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000190-87.2024.5.13.0016
AUTOR GIOVANNI FORMIGA SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VALDI FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VITOR CALADO DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GEOVANI DE SOUSA TELES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- VITOR CALADO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 10:20 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000190-87.2024.5.13.0016
AUTOR GIOVANNI FORMIGA SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VALDI FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VITOR CALADO DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GEOVANI DE SOUSA TELES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI DE SOUSA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 10:20 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000190-87.2024.5.13.0016
AUTOR GIOVANNI FORMIGA SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VALDI FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VITOR CALADO DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GEOVANI DE SOUSA TELES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDI FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 10:20 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000190-87.2024.5.13.0016
AUTOR GIOVANNI FORMIGA SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VALDI FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VITOR CALADO DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GEOVANI DE SOUSA TELES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI FORMIGA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 10:20 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000203-86.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO JOAO DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOAO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 10:30 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000203-86.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO JOAO DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 10:30 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000203-86.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO JOAO DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 10:30 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000206-41.2024.5.13.0016
AUTOR MARIA DAS GRACAS HENRIQUE DE
SOUSA LIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS HENRIQUE DE SOUSA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 10:40 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000191-72.2024.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO ALVES FORMIGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR KTYWSCK FORMIGA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARIA DOLORES DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOLORES DE ANDRADE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 10:50 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000191-72.2024.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO ALVES FORMIGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR KTYWSCK FORMIGA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARIA DOLORES DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ALVES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 10:50 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000191-72.2024.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO ALVES FORMIGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR KTYWSCK FORMIGA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARIA DOLORES DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- KTYWSCK FORMIGA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 10:50 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000209-93.2024.5.13.0016
AUTOR JOAO PAULO DE FARIAS GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JEAN KLEBER DE ALMEIDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SOLON CIDALINO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSIMA GOMES GUIMARAES
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN KLEBER DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 11:00 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000209-93.2024.5.13.0016
AUTOR JOAO PAULO DE FARIAS GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JEAN KLEBER DE ALMEIDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SOLON CIDALINO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSIMA GOMES GUIMARAES
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE FARIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 11:00 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000209-93.2024.5.13.0016
AUTOR JOAO PAULO DE FARIAS GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JEAN KLEBER DE ALMEIDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SOLON CIDALINO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSIMA GOMES GUIMARAES
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMA GOMES GUIMARAES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 11:00 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000209-93.2024.5.13.0016
AUTOR JOAO PAULO DE FARIAS GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JEAN KLEBER DE ALMEIDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SOLON CIDALINO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSIMA GOMES GUIMARAES
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLON CIDALINO DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 11:00 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000192-57.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE LEONILDO LEITE DA
NOBREGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONILDO LEITE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 11:10 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000192-57.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE LEONILDO LEITE DA
NOBREGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 11:10 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000192-57.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE LEONILDO LEITE DA
NOBREGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 11:10 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000193-42.2024.5.13.0016
AUTOR LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VALDIR FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GERALDO PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE ALVES DE SOUSA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 11:20 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000193-42.2024.5.13.0016
AUTOR LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VALDIR FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GERALDO PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE ALVES DE SOUSA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 11:20 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000193-42.2024.5.13.0016
AUTOR LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR VALDIR FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GERALDO PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE ALVES DE SOUSA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR FERREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 11:20 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000193-42.2024.5.13.0016
AUTOR LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR VALDIR FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GERALDO PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE ALVES DE SOUSA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NUNES BRASILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada acerca do REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/08/2024 11:20 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000210-78.2024.5.13.0016
AUTOR ANDRESSA BENJAMIM
FRANCELINO DE LIMA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO
TEXTIL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA BENJAMIM FRANCELINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 14/08/2024 09:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo.Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83947700645
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000085-13.2024.5.13.0016
AUTOR JOSENILTON RAMALHO DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU CGS TEXTIL LTDA
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
RÉU CLAUDIO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
RÉU JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON RAMALHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que
ocorrerá no dia 14/08/2024 09:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82559757335
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000085-13.2024.5.13.0016
AUTOR JOSENILTON RAMALHO DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU CGS TEXTIL LTDA
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
RÉU CLAUDIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
RÉU JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CGS TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que
ocorrerá no dia 14/08/2024 09:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82559757335
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000085-13.2024.5.13.0016
AUTOR JOSENILTON RAMALHO DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU CGS TEXTIL LTDA
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
RÉU CLAUDIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
RÉU JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que
ocorrerá no dia 14/08/2024 09:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82559757335
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000085-13.2024.5.13.0016
AUTOR JOSENILTON RAMALHO DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU CGS TEXTIL LTDA
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
RÉU CLAUDIO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
RÉU JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que
ocorrerá no dia 14/08/2024 09:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82559757335
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000112-93.2024.5.13.0016
AUTOR DJALMA MOURA DE LIMA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 253847/SP)
ADVOGADO LEONARDO DUTRA ALVES(OAB:
128152/RS)
RÉU RACIONAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA MOURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000112-93.2024.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas acerca do AGENDAMENTO DA PERÍCIA
JUDICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 06/08/2024 ,
às 10h:30 horas.
A Pericia Judicial dar-se-á por reunião virtual para colher as
informações conforme decisão constante da Ata de Audiência de id
3467a12.
O link, id de reunião e senha para acesso constam da petição
apresentada pelo Perito Judicial sob Id 189e5ca,
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000112-93.2024.5.13.0016
AUTOR DJALMA MOURA DE LIMA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 253847/SP)
ADVOGADO LEONARDO DUTRA ALVES(OAB:
128152/RS)
RÉU RACIONAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000112-93.2024.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas acerca do AGENDAMENTO DA PERÍCIA
JUDICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 06/08/2024 ,
às 10h:30 horas.
A Pericia Judicial dar-se-á por reunião virtual para colher as
informações conforme decisão constante da Ata de Audiência de id
3467a12.
O link, id de reunião e senha para acesso constam da petição
apresentada pelo Perito Judicial sob Id 189e5ca,
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000112-93.2024.5.13.0016
AUTOR DJALMA MOURA DE LIMA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 253847/SP)
ADVOGADO LEONARDO DUTRA ALVES(OAB:
128152/RS)
RÉU RACIONAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RACIONAL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000112-93.2024.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas acerca do AGENDAMENTO DA PERÍCIA
JUDICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 06/08/2024 ,
às 10h:30 horas.
A Pericia Judicial dar-se-á por reunião virtual para colher as
informações conforme decisão constante da Ata de Audiência de id
3467a12.
O link, id de reunião e senha para acesso constam da petição
apresentada pelo Perito Judicial sob Id 189e5ca,
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000151-90.2024.5.13.0016
AUTOR LEONARDO GALVAO NUNES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
RÉU UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GALVAO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000151-90.2024.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca do AGENDAMENTO DA PERÍCIA
JUDICIAL PARA O DIA07/08/2024, às 10h:30 horas. A Inspeção
Pericial dar-se-á no campus IV da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAÍBA na cidade de Catolé do Rocha, setor de serralheria,
conforme informações conforme decisão constante da petição
apresentada pelo Perito Judicial sob Id ca9d9a8.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000152-75.2024.5.13.0016
AUTOR ARNALDO PEREIRA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
RÉU UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO PEREIRA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000152-75.2024.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca do AGENDAMENTO DA PERÍCIA
JUDICIAL PARA O DIA07/08/2024, às 11h:30 horas. A Inspeção
Pericial ocorrerá no campus IV da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAÍBA na cidade de Catolé do Rocha, setor pocilga, conforme
informações constantes da petição apresentada pelo Perito Judicial
sob Id 24d8e48, podendo ser consultada pelo link abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240722232050375000000252
30204?instancia=1
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000075-66.2024.5.13.0016
AUTOR SHEYLA PATRICIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE LIMA SEGUNDO
ADVOGADO ROBSON FABIO BRITO DA
SILVA(OAB: 12794/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES QUEIROGA
RODRIGUES
ADVOGADO ROBSON FABIO BRITO DA
SILVA(OAB: 12794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES QUEIROGA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento da
condenação, observando-se a Planilha de ID e6029e1, no prazo de
48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000075-66.2024.5.13.0016
AUTOR SHEYLA PATRICIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE LIMA SEGUNDO
ADVOGADO ROBSON FABIO BRITO DA
SILVA(OAB: 12794/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES QUEIROGA
RODRIGUES
ADVOGADO ROBSON FABIO BRITO DA
SILVA(OAB: 12794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE LIMA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento da
condenação, observando-se a Planilha de ID e6029e1, no prazo de
48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000099-31.2023.5.13.0016
AUTOR THASYEL DE ASSIS MIRANDA
ADVOGADO REOVAN BRITO CABRAL DA
NOBREGA(OAB: 8846/RN)
ADVOGADO LUCAS DANTAS E MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 15538/RN)
RÉU I EVANGELIANO BATISTA ALMEIDA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THASYEL DE ASSIS MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7c9b81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-31.2023.5.13.0016
AUTOR THASYEL DE ASSIS MIRANDA
ADVOGADO REOVAN BRITO CABRAL DA
NOBREGA(OAB: 8846/RN)
ADVOGADO LUCAS DANTAS E MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 15538/RN)
RÉU I EVANGELIANO BATISTA ALMEIDA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I EVANGELIANO BATISTA ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7c9b81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-53.2023.5.13.0016
AUTOR THAMERSON TOME FILGUEIRAS
DUTRA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RÉU LDO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO RENATO APOLINARIO CARDOSO
DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
116822/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LDO INTERNACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbdf2e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para comprovar o recolhimento das
custas processuais e contribuições previdenciárias, no prazo de
cinco dias, sob pena de penhora.
Salienta-se que o recolhimento das contribuições deverá ser realizar
via DARF (código 6092).
No mesmo prazo, a executada deverá comprovar o registro da
anotação do contrato na CTPS digital do exequente, nos termos
descritos na sentença, sobre pena de aplicação de multa no valor
de um salário mínimo, que será revertida em favor da parte
exequente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-95.2023.5.13.0016
AUTOR RITA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU MUITO MAIS BARATO
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUITO MAIS BARATO CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1564fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para realizar o recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais, no prazo de
cinco dias, sob pena de penhora.
Salienta-se que o recolhimento das contribuições deverá ser realizar
via DARF (código 6092).
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-49.2023.5.13.0016
AUTOR ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae05a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito ora apresentado pela demanda no sentido de intimar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
a Senhora Perita para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos
quesitos complementares apresentados pela reclamada na
manifestação atravessada sob Id. 86920e3.
Após, intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 05 (cinco)
dias e, ato contínuo, cumpra-se o despacho de Id 20c117f.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-49.2023.5.13.0016
AUTOR ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae05a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito ora apresentado pela demanda no sentido de intimar
a Senhora Perita para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos
quesitos complementares apresentados pela reclamada na
manifestação atravessada sob Id. 86920e3.
Após, intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 05 (cinco)
dias e, ato contínuo, cumpra-se o despacho de Id 20c117f.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-39.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE BATISTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82bed2e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela CAGEPA,
porque observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a
sua interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000183-95.2024.5.13.0016
REQUERENTE LUIS FELIPE BRANCO DE OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FELIPE BRANCO DE OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8258bb1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, § 6º, da
CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000179-58.2024.5.13.0016
REQUERENTE DANIEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4e4f09
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, § 6º, da
CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000182-13.2024.5.13.0016
REQUERENTE LUCAS PIRES SALES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PIRES SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be5439a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, § 6º, da
CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000180-43.2024.5.13.0016
REQUERENTE DANIEL VIEIRA DA SILVA TOMAZ
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VIEIRA DA SILVA TOMAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98981ed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, § 6º, da
CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000200-34.2024.5.13.0016
REQUERENTE DIEGO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 538aa0f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, § 6º, da
CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000185-65.2024.5.13.0016
REQUERENTE YURI VINICIUS SILVA DE MELO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI VINICIUS SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd81cfc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, § 6º, da
CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000201-19.2024.5.13.0016
REQUERENTE THARLLES RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
REQUERIDO POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THARLLES RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae45ff9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, § 6º, da
CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000184-80.2024.5.13.0016
REQUERENTE VINICIUS DUARTE LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DUARTE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3fab2e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, § 6º, da
CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000181-28.2024.5.13.0016
REQUERENTE FABIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66eb563
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, § 6º, da
CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-26.2024.5.13.0016
AUTOR IRAPUAM ALVES DA SILVA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPUAM ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado,
notificado sobre o REAGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 06/08/2024, às 09:30
horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas
no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não
comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da
Plataforma ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja
problemas técnicos para acesso à sala virtual, contactar o
número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83635641655
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de julho de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000640-82.2023.5.13.0010
AUTOR GREGORIO CANDIDO DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GREGORIO CANDIDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (id. eaf7b3a), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000139-36.2020.5.13.0010
AUTOR A.L.A.C.
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU H.D.S.F.
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU H.F.S.I.D.A.
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
TESTEMUNHA M.R.C.
TESTEMUNHA C.F.A.
TESTEMUNHA M.E.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 28b985b.
Processo Nº ATSum-0000674-57.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEFA RUTH GOMES DA SILVA
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA RUTH GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baa8510
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
9e870d9), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-72.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3481e5c.
Processo Nº ATOrd-0000308-18.2023.5.13.0010
AUTOR MARINALDA SILVA MELO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b2226
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da exequente, noticiando que acostou no id.
97c3a68 o contrato de honorários advocatícios, motivo pelo qual
requer que os valores relativos aos honorários contratuais sejam
liberados em alvará apartado em nome FELIPE PINHEIRO
QUEIROZ DA COSTA.
Isso posto e tudo o mais que dos autos consta, defiro o pedido do
nobre causídico. Para tanto, deverá a secretaria do juízo observar a
retenção dos honorários advocatícios correspondente ao percentual
de 30% sobre o crédito da exequente, na oportunidade de
disponibilização de crédito em favor da presente demanda.
Aguarde-se o decurso do prazo da notificação de id. f988e8d.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-38.2017.5.13.0018
AUTOR LUIZ PEDRO DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU CONSTRUTORA ESTRELA LIMA
LTDA - ME
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU MICAEL JUNIOR FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU JOAO DE DEUS FERREIRA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ARARA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9341fe5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130752-23.2015.5.13.0010
AUTOR GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MARIVALDO FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO TATIANA ALMEIDA
PERITO JOSE TADEU PEREIRA VITORINO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a59216
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-37.2023.5.13.0010
AUTOR VALDIR HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU CARLOS DARLAN DE FREITAS
PORDEUS
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR HENRIQUE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada acerca do
demonstrativo de cálculos de id a63ad03, no prazo de 05 (cinco)
dias.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-37.2023.5.13.0010
AUTOR VALDIR HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU CARLOS DARLAN DE FREITAS
PORDEUS
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DARLAN DE FREITAS PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada acerca do
demonstrativo de cálculos de id a63ad03, no prazo de 05 (cinco)
dias.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000090-53.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA CRISTINA DE ANDRADE
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
RÉU OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 39e65f6.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000090-53.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA CRISTINA DE ANDRADE
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
RÉU OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORIO MOMOI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 39e65f6.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000090-53.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA CRISTINA DE ANDRADE
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
RÉU OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 39e65f6.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), ADRIANO
ARAUJO DO NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000333-36.2020.5.13.0010
AUTOR RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), RAIMUNDO DOS
REIS JUNIOR, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA
MARREIRO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA MARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), JOSE
CRISOLOGO MAIA LUCENA MARREIRO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000415-62.2023.5.13.0010
AUTOR MONICA BARBOSA GONCALVES
AMANCIO FILHA
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RÉU MEDICAL CENTER - SAUDE
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU ABEL ARAUJO ALVES
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA BARBOSA GONCALVES AMANCIO FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30de165
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000415-62.2023.5.13.0010
AUTOR MONICA BARBOSA GONCALVES
AMANCIO FILHA
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RÉU MEDICAL CENTER - SAUDE
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU ABEL ARAUJO ALVES
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL ARAUJO ALVES
- MEDICAL CENTER - SAUDE INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30de165
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-43.2024.5.13.0010
AUTOR LUIZ GONZAGA PACIFICO MARINHO
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA PACIFICO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada da expedição de alvará para
processamento do seguro-desemprego inserido no Id a0aa685.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-84.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
AMARANTE PESSOA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE BRESLER
CUNHA(OAB: 8384/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dfbd28
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fale a parte contrária acerca da Exceção de Pré-executividade
inserida no id 62151af, no prazo legal.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-12.2024.5.13.0010
AUTOR JOSEFA VIRGILIA DANTAS
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA VIRGILIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32058ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que este Juízo suscitou o conflito negativo de
competência (Id 5c85326) entre esta Vara do Trabalho de
Guarabira/PB e a Vara Única de Alagoa Grande/PB, nos termos do
artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT, com remessa dos autos ao
Superior Tribunal de Justiça, restou prejudicado o incidente de
tutela antecipada antecedente requerida pela parte autora.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-81.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ALCANTARA NETO
ADVOGADO JACKELINE BARBOSA GOMES(OAB:
25332/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALCANTARA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6fea3b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
DESPACHO
Analisando-se com maior acuidade os autos, observa-se que,
apesar de haver sido encerrada a instrução, pouco recomendável o
prosseguimento do feito, com a consequente prolação da decisão
final.
Isso porque, não obstante a realização de perícia médicaDr. Elton
Eneas Batista dos Santos, constata-se que há necessidade de
realização de perícia cinético-funcional, através de fisioterapeuta, no
que respeita às questões que são específicas de tal especialidade,
como qual o percentual de incapacidade do obreiro para o exercício
das funções que desempenha ou desempenhou durante o labor
para a reclamada, bem como defina se há nexo de causalidade,
direto ou indireto, entre o acidente de trabalho sofrido e eventual
enfermidade contraída.
assim, decide este Juízo CONVERTER O JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA, reabrindo a instrução, para determinara realização de
laudo pericialcinético-funcional, a cargo da perita fisioterapeuta
Karina Cavalcanti de Barros, devendo a mesma ser cadastrada nos
autos e notificada para realizar a diligência e entregar o laudo no
prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes acerca da data e hora em que se realizará a
perícia.
Cumprida a diligência, dê-se vistas às partes, pelo prazo de cinco
dias.
Findo tal prazo, fica encerrada a fase de instrução, facultando-se
aos litigantes a apresentação de razões finais em memoriais, no
prazo de cinco dias.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-81.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ALCANTARA NETO
ADVOGADO JACKELINE BARBOSA GOMES(OAB:
25332/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6fea3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se com maior acuidade os autos, observa-se que,
apesar de haver sido encerrada a instrução, pouco recomendável o
prosseguimento do feito, com a consequente prolação da decisão
final.
Isso porque, não obstante a realização de perícia médicaDr. Elton
Eneas Batista dos Santos, constata-se que há necessidade de
realização de perícia cinético-funcional, através de fisioterapeuta, no
que respeita às questões que são específicas de tal especialidade,
como qual o percentual de incapacidade do obreiro para o exercício
das funções que desempenha ou desempenhou durante o labor
para a reclamada, bem como defina se há nexo de causalidade,
direto ou indireto, entre o acidente de trabalho sofrido e eventual
enfermidade contraída.
assim, decide este Juízo CONVERTER O JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA, reabrindo a instrução, para determinara realização de
laudo pericialcinético-funcional, a cargo da perita fisioterapeuta
Karina Cavalcanti de Barros, devendo a mesma ser cadastrada nos
autos e notificada para realizar a diligência e entregar o laudo no
prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes acerca da data e hora em que se realizará a
perícia.
Cumprida a diligência, dê-se vistas às partes, pelo prazo de cinco
dias.
Findo tal prazo, fica encerrada a fase de instrução, facultando-se
aos litigantes a apresentação de razões finais em memoriais, no
prazo de cinco dias.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-19.2021.5.13.0010
AUTOR JOABE DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª, através da presente, intimada dos seguintes termos:
Desse modo, não caracterizado o sinistro previsto na apólice de
seguro garantia (Apólice nº 17.75.0013442.12), fica a parte
executada intimada para depositar a quantia incontroversa, no
prazo de 05 dias, sob pena de execução pelo equivalente.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000109-59.2024.5.13.0010
AUTOR JOSEFA DA COSTA E SILVA
ADVOGADO JONH LENNO DA SILVA
ANDRADE(OAB: 26712/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada da exclusão da contribuição
CONAFER, conforme oficio Id 4a332c8.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-47.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DIEGO ALVES GALDINO
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU ALESSANDRA AVELINO DE
ANDRADE
RÉU ALESSANDRA AVELINO SILVESTRE
06127269407
RÉU ALINE AVELINO DE ANDRADE
05248796482
RÉU ANTONIO EDUARDO SILVESTRE
CLEMENTINO
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU ANTONIO EDUARDO SILVESTRE
CLEMENTINO 05978195480
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU ALINE AVELINO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO ALVES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 01/08/2024, às 09:10 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87154776327 (ID da
reunião: 871 5477 6327).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-47.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DIEGO ALVES GALDINO
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU ALESSANDRA AVELINO DE
ANDRADE
RÉU ALESSANDRA AVELINO SILVESTRE
06127269407
RÉU ALINE AVELINO DE ANDRADE
05248796482
RÉU ANTONIO EDUARDO SILVESTRE
CLEMENTINO
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU ANTONIO EDUARDO SILVESTRE
CLEMENTINO 05978195480
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU ALINE AVELINO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO SILVESTRE CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 01/08/2024, às 09:10 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87154776327 (ID da
reunião: 871 5477 6327).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-47.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DIEGO ALVES GALDINO
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU ALESSANDRA AVELINO DE
ANDRADE
RÉU ALESSANDRA AVELINO SILVESTRE
06127269407
RÉU ALINE AVELINO DE ANDRADE
05248796482
RÉU ANTONIO EDUARDO SILVESTRE
CLEMENTINO
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU ANTONIO EDUARDO SILVESTRE
CLEMENTINO 05978195480
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU ALINE AVELINO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO SILVESTRE CLEMENTINO
05978195480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 01/08/2024, às 09:10 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87154776327 (ID da
reunião: 871 5477 6327).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO RUFINO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 01/08/2024, às 09:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87866458122 (ID da
reunião: 878 6645 8122).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 01/08/2024, às 09:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87866458122 (ID da
reunião: 878 6645 8122).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEOVANE TOMAS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 01/08/2024, às 09:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87866458122 (ID da
reunião: 878 6645 8122).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LISBOA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 01/08/2024, às 09:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87866458122 (ID da
reunião: 878 6645 8122).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO RODRIGUES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
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Trabalho de Guarabira do link:
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sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICACAO DE TIJOLOS CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 01/08/2024, às 09:20 horas, com acesso virtual à sala de
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reunião: 878 6645 8122).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
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sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA SILVA MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 01/08/2024, às 09:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87866458122 (ID da
reunião: 878 6645 8122).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUSA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 01/08/2024, às 09:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87866458122 (ID da
reunião: 878 6645 8122).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-97.2023.5.13.0010
AUTOR WELLINSON THIAGO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINSON THIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes notificadas do disposto no
despacho de Id 0d36f8d, cujo inteiro teor poderá ser consultado no
link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240723074558892000000252
30843?instancia=1.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-97.2023.5.13.0010
AUTOR WELLINSON THIAGO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes notificadas do disposto no
despacho de Id 0d36f8d, cujo inteiro teor poderá ser consultado no
link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240723074558892000000252
30843?instancia=1.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000034-20.2024.5.13.0010
AUTOR JOAO WALLEFF DEODATO
ADVOGADO JHONATA SOARES BARBOSA(OAB:
31530/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO WALLEFF DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4e7c9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOAO WALLEFF DEODATO, qualificado nos autos, ingressou com
ação judicial em face de JOALISON AVELINO GOMES, ao
argumento de haver trabalhado para a parte reclamada, na
condição de auxiliar de produção, durante o período de 01.03.2023
a 09.12.2023, sem a anotação da CTPS e sem o correto pagamento
das parcelas trabalhistas que lhe eram devidas. Acrescenta que
trabalhava em jornada extraordinária, em acúmulo de funções e em
condições insalubres, sem receber a contraprestação devida.Pugna
pelo reconhecimento do vínculo de emprego, com declaração da
rescisão indireta do contrato, nos termos do artigo 483 da CLT, em
face do descumprimento de várias obrigações por parte do
empregador e demais argumentos expostos a exordial. Ainda,
pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Devidamente intimada, a parte reclamada não apresentou resposta
à ação, deixando de comparecer à audiência previamente aprazada
por este Juízo.
Dispensado o depoimento do autor que, na oportunidade, requereu
a aplicação da pena de confissão ficta.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissiva pelo autor.
Prejudicadas as razões finais da reclamada, assim como as
propostas de conciliação.
O feito foi convertido em diligencia,nomeado o perito DAVES
BARBOSA LUCAS, para verificação da existência ou não de
insalubridade no ambiente de trabalho do autor, como também o
grau em que essa se apresenta na atividade do reclamante. Laudo
pericial de insalubridade apresentado conforme ID.9795c79, acerca
do qual, oportunamente, se manifestou o demandante.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório
FUNDAMENTAÇÃO
O autor alega haver trabalhado para a parte reclamada, na condição
de auxiliar de produção, durante o período de 01.03.2023 a
09.12.2023, sem a anotação da CTPS e sem o correto pagamento
das parcelas trabalhistas que lhe eram devidas. Acrescenta que
trabalhava em jornada extraordinária, em acúmulo de funções e em
condições insalubres, sem receber a contraprestação devida.Pugna
pelo reconhecimento do vínculo de emprego, com declaração da
rescisão indireta do contrato, nos termos do artigo 483 da CLT, em
face do descumprimento de várias obrigações por parte do
empregador e demais argumentos expostos a exordial. Ainda,
pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidadaressaltando-se, todavia, que a
presunção de veracidade das alegações da autora é apenas
relativa, cabendo ao julgador proferir sua decisão com base em
todos os elementos de convicção coligidos aos autos.
Assim, considerando-se verdadeiras as informações prestadas na
exordial,tem-se por que o autorlaborou clandestinamente para
JOALISON AVELINO GOMES no período de no período
de01.03.2023 a 09.12.2023, na função de auxiliar de produção,
com remuneração inicial no importe de R$ 1.500,00e, a partir de
setembro/2023, no importe de R$ 1.600,00.Ademais, ante a
ausência de anotação da CTPS resta suficientemente justificado o
pedido de declaração da rescisão indireta do contrato, o que se
defere, com base no artigo 483, d, da CLT.
Assim, condena-se a parte reclamada a anotar o contrato na CTPS
digital do trabalhador, para que fique constando operíodo de
01.03.2023 a 08.01.2024 (já considerada a projeção do aviso
prévio), na função de auxiliar de produção, com remuneração inicial
no importe de R$ 1.500,00 e, a partir de setembro/2023, no importe
de R$ 1.600,00.Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão,
o trabalhadordeverá fornecer, nos autos, os dados concernentes ao
seu documento profissional, concedendo-se ao ex-empregador
prazo de 5 (cinco) dias para promover o devido registro, com
comprovação nos autos, sob pena de multa equivalente a R$
1.000,00 (mil reais) em favor do trabalhador, sem prejuízo de outras
medidas a serem tomadas pelo Juízo.
Quanto às diferenças salariais pleiteadas, ante os efeitos da
confissão ficta e considerando verídicas as informações prestadas
pelo autor em seu depoimento, tem-se que exercia tarefas de
entregador de aves e cobrador, as quais não são compatíveis com a
função de auxiliar de produção para a qual fora contratado. Assim,
defere-se o acréscimo salarial postulado, no percentual de 20%.
À míngua de prova de quitação, condena-se a ré a pagar ao
reclamante as seguintes parcelas a serem apuradas já
considerando as diferenças salariais acima deferidas: saldo de
salário do mês de dezembro/2023 (09 dias); indenização do aviso
prévio; 13º salário e férias mais 1/3, ambos proporcionais a 11/12;
indenização do FGTS mais 40% em relação a todo o contrato de
trabalho;multa do art. 477, § 8º, da CLT,pela não observância do
prazo legal para quitação dos haveres rescisórios; multa do art. 467
da CLT.
Ante os efeitos da revelia, reputa-se verídica a jornada descrita na
exordial, qual seja, de terça a quinta-feira, de 01:00h a 10:00h e, às
sextas-feiras e domingos, de 00:00h às 12:00h, inclusive em dias de
feriados. Assim, ante a jornada reconhecida é de se deferir o pleito
de horas extras com adicional de 50%, com reflexos em 13º salário,
férias mais 1/3, e FGTS mais 40%.
Considerando que, de acordo com a jornada acima reconhecida,
não houve o regular gozo dos intervalos intrajornada, é de se deferir
o pleito correlato. Atentando-se para a natureza indenizatória de tais
parcelas, são indevidos os reflexos pleiteados.
Pela mesma razão, é de se deferir o pleito de adicional noturno,
com adicional de 20% sobre o salário do autor, e reflexos sobre em
13º salário, férias mais 1/3, e FGTS mais 40%.
Evidenciada a concessão de folgas nos dias de sábados e
segundas-feiras, é de se indeferir o pleito de domingo trabalhados
em dobro. Outrossim, é de se deferir o pleito de pagamento em
dobro dos feriados trabalhados,com reflexos sobre 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
No que tange ao pleito de adicional de insalubridade, de acordo
com a conclusão constante no laudo pericial produzido nos autos,
“...em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15, Anexo
14 (Agentes Biológicos), que trata da relação das atividades que
envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada
pela avaliação qualitativa, verificou-se que o Reclamante tinha
contato permanente com carnes, glândulas, vísceras, sangue,
ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças
infectocontagiosas diversas, no interior do Abatedouro de Aves...”.
Portanto, de acordo com as conclusões a que chegou o perito
judicial que as condições de trabalho do autor caracterizavam-se
como insalubres em grau máximo, pelo que é de se deferir ao autor
o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%)
com reflexos em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
À luz do que dispõe o art. 58 e §§ da Lei nº 8.213/91, com a
redação da Lei nº 9528/97, condena-se a empresa a proceder à
entrega ao trabalhador da cópia da documentação intitulada Perfil
Profissiográfico Previdenciário – PPP, no prazo de cinco dias, sob
pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser paga em uma
única vez, em favor do demandante. Registre-se que tal obrigação
patronal deve ser indistintamente cumprida no momento da rescisão
contratual,ainda que não fosse demonstrada a exposição do
trabalhador a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
na planilha integrante desta decisão.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por JOAO WALLEFF DEODATO em face de JOALISON AVELINO
GOMES, condenando-se a parte reclamada a pagar ao reclamante,
no prazo legal e com juros e correção monetária, o valor de R$
35.098,98, referente aos seguintes títulos: diferenças
salariais;saldo de salário do mês de dezembro/2023 (09 dias);
indenização do aviso prévio; 13º salário e férias mais 1/3, ambos
proporcionais a 11/12; indenização do FGTS mais 40% em relação
a todo o contrato de trabalho; multa do art. 477, § 8º, da CLT; multa
do art. 467 da CLT; horas extrascom adicional de 50%, com
reflexos em 13º salário, férias mais 1/3, e FGTS mais 40%; feriados
trabalhados, em dobro, com reflexos em 13º salário, férias mais 1/3
e FGTS mais 40%; adicional noturno (20%) com reflexos em 13º
salário, férias mais 1/3, e FGTS mais 40%; intervalo intrajornada;
adicional de insalubridade, com reflexos em 13º salário, férias mais
1/3 e FGTS mais 40%.Tudo conforme fundamentação supra e
planilha de cálculos anexa, que integram a presente decisão.
condena-se a parte reclamada a anotar o contrato na CTPS digital
do trabalhador, para que fique constando operíodo de 01.03.2023 a
08.01.2024 (já considerada a projeção do aviso prévio), na função
de auxiliar de produção, com remuneração inicial no importe de R$
1.500,00 e, a partir de setembro/2023, no importe de R$
1.600,00.Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, o
trabalhadordeverá fornecer, nos autos, os dados concernentes ao
seu documento profissional, concedendo-se ao ex-empregador
prazo de 5 (cinco) dias para promover o devido registro, com
comprovação nos autos, sob pena de multa equivalente a R$
1.000,00 (mil reais) em favor do trabalhador, sem prejuízo de outras
medidas a serem tomadas pelo Juízo.
Condena-se a empresa a proceder à entrega ao trabalhador da
cópia da documentação intitulada Perfil Profissiográfico
Previdenciário – PPP, no prazo de cinco dias, sob pena de
pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser paga em uma única vez,
em favor do demandante. Registre-se que tal obrigação patronal
deve ser indistintamente cumprida no momento da rescisão
contratual,ainda que não fosse demonstrada a exposição do
trabalhador a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 4.119,98,apurados sobre R$ 41.199,77,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
nomeado nos autos, a serem pagos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.286,94,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 930,12, apuradas sobre R$ 46.505,90 valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-21.2024.5.13.0010
AUTOR DELSON JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO TAYENNE KAMILA BARBOSA
CANDIDO(OAB: 24145/PB)
RÉU MVICTOR PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELSON JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c166ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DELSON JOSE GONCALVES DA SILVA ajuizou ação trabalhista
em face das reclamadas MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e
MVICTOR PROMOCAO DE VENDAS LTDA, argumentando, em
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
síntese, haver trabalhado para a segunda reclamada no período de
06.10.2022 a 15.09.2023, quando foi injustamente despedido “por
justa causa”. Pugna pela conversão em demissão sem justa causa,
bem como pelo pagamento dos títulos elencados na inicial. Juntou
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo, foi oferecida defesa
escrita, acompanhada dos documentos, acerca dos quais,
oportunamente se manifestou o demandante.
Concedido ao autor prazo de cinco dias para emenda à inicial, com
igual prazo, subsequente, para complementação da defesa pelas
demandadas. Emenda a inicial apresentada sob ID. a766066 acerca
da qual, oportunamente, se manifestaram as demandadas.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos
pessoais das partes e inquirida uma testemunha. O reclamante não
produziu prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Recusada a proposta conciliatória.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada
pela empresa MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
A segunda demandada suscita a preliminar em epígrafe, ao
argumento de que “...o entendimento escorreito do C. TST é no
sentido da inexistência de qualquer relação de trabalho entre o
promotor de vendas e o comerciante, não sendo sequer aplicável o
entendimento consignado no inciso IV da Súmula 331 da Corte, vez
que há tão somente comunhão de interesses direcionados à venda
ou promoção dos produtos indicados pela 2ª Reclamada”, não
remanescendo, portanto, qualquer responsabilidade pelo
pagamento de eventual dívida trabalhista.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, na emenda à exordial, a parte autora, em sua
exordial, pede a condenação subsidiária da primeira reclamada ao
pagamento dos títulos elencados na exordial, o que firma, de per si,
a sua legitimidade passiva para figurar nesta relação processual.
Do mérito
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual o reclamante argumenta
haver trabalhado para a segunda reclamada no período de
06.10.2022 a 15.09.2023 em favor da primeira ré, tendo sido
injustamente despedido “por justa causa”. Pugna pela conversão
em demissão sem justa causa, bem como pelo pagamento dos
títulos elencados na inicial.
Em sua defesa, a reclamada contesta os argumentos da
reclamante, afirmando que a ruptura do contrato deu-se por justa
causa atribuída ao trabalhador, invocando, em seu favor, o artigo
482, “e”, da CLT, que trata de hipótese de desídia.
No que tange à desídia,ensejadora da ruptura do pacto laboral,
sabe-se que a mesma se caracteriza pela conduta negligente do
empregado em relação às suas obrigações contratuais. Geralmente
se configura através de repetição de atos faltosos. Por outro lado, é
de se observar que a aplicação da justa causaque a ruptura
contratual por justa causa traz sérias consequências financeiras e
morais para o trabalhador, devendo, pois, restar cabalmente
demonstrada em juízo, o que certamente não aconteceu na
hipótese dos autos em queo empregador não se desvencilhou do
encargo de demonstrar a falta grave cometida pelo empregado, pelo
menos não na dimensão que se tentou imprimir ao ocorrido.
Inicialmente, observe-se que, em seu depoimento, o próprio
preposto da segunda demandada informou que, na realidade, os
produtos com data de validade vencidaestavam no estoque, dentro
da câmara fria e não expostos à venda, circunstância, inclusive,
corroborada pela testemunha da demandada.
Em reforço, note-se que os “prints” de aplicativo de mensagens
acostados aos autos pelo autor, e não impugnados pela
demandada, revelam que, com 10 dias de antecedência, a
demandada tinha ciência de que a data de validade do produto iria
se exaurir no dia 13.09.2023. Note-se que opreposto da
demandada informou que, antes de tal fato, o reclamante vinha
cumprindo regularmente suas obrigações no que se refere a prestar
informações tanto através do link, quanto no grupo de “whatsapp”
reforçando o convencimento do Juízo em relação à veracidade das
alegações do autor.
Oportuno ressaltar que, mesmo que os produtos com data de
vencimento próxima (13.09.2023) estivessem expostos à venda, o
fato é que, pelo menos no dia 12.09.2023, a demandada já tinha
plena ciência de tal circunstância, de forma que tinha condições de
substituí-los, sem qualquer prejuízo à saúde dos clientes, sendo que
o próprio empregado, inclusive, se prontificou a realizar tal tarefa,
sendo, contudo, impedido de adentrar à loja, conforme também
comprovam os “prints” apresentados. Assim, não há como acolher a
tese da defesa de que, por culpa da conduta do reclamante, foi
realizada a venda de mercadoria vencida expondoa risco a saúde
dos consumidores.
Feitas tais considerações, não restou o Juízo de que a conduta do
reclamante se enquadra no que dispõe a alínea “e” do art. 482 da
CLT.Em sendo assim, afastada a demissão por justa causa
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
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imputada ao trabalhador, é de se reconhecer que a dispensa do
trabalhador deu-se sem justa causa no dia 15.09.2023.
Condena-se, assim, a parte reclamada a retificar as anotações
constantes na CTPS digital do trabalhador, para que fique
constando demissão sem justa causa em 15.10.2023 (já
considerada a projeção do aviso prévio). Para tanto, após o trânsito
em julgado da decisão, o trabalhadordeverá fornecer, nos autos, os
dados concernentes ao seu documento profissional, concedendo-
seao ex-empregador prazo de 5 (cinco) dias para promover a
devida retificação, com comprovação nos autos, sob pena de multa
equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do trabalhador, sem
prejuízo de outras medidas a serem tomadas pelo Juízo.
Via de consequência, condena-se a ré a pagar ao reclamante as
seguintes parcelas: salário retido do mês de setembro/2023;
indenização do aviso prévio; 13º salário proporcional de 2023
(10/12); férias mais 1/3 relativas ao período 2022/2023, já
considerada a projeção do aviso prévio; FGTS multa de 40% em
relação ao período contratual, deduzindo-se os valores já
depositados (ID. ac0b657).
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de alvará para saque
do FGTS depositado na conta vinculada do autor e certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
No mais,faz jus o trabalhador a uma indenização pelos danos
morais suportados, compreendidos esses como sendo os ligados à
honra, dignidade, imagem e diversas outras espécies de bens
imateriais tutelados pela ordem jurídica (art. 5º, inc. X, da CF/88).
Arbitra-se a condenação, nesse particular, em R$ 3.000,00 (três mil
reais),atentando-se para o que dispõe o artigo 223-G da CLT,
considerando-se excessivo o valor pleiteado na inicial.
Evidenciada a extrapolação do prazo de que trata o artigo 477, §6º,
da CLT, devida a multa prevista no parágrafo 8º desse dispositivo
legal.
Inaplicável a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
controvérsia instalada com o oferecimento da defesa pela empresa
reclamada. Indefere-se.
A reclamadaMATEUS SUPERMERCADOS S.A.,na condição de
tomadora de serviços da demandada MVICTOR PROMOCAO DE
VENDAS LTDA, responde de forma subsidiária pelas dívidas
trabalhistas contraídas pela ex-empregadora.
Na realidade, não se desconhece a importância desse mecanismo
de flexibilização das relações de trabalho na dinâmica empresarial
moderna. Todavia, o princípio tuitivo que norteia o Direito
Trabalhista, razão maior da existência de normas específicas
reguladoras das relações entre patrões e empregados, impõe se
confira proteção à parte hipossufiente contra situações que lhe
sejam desfavoráveis, no mais das vezes ocasionadas pela política
empresarial que objetiva uma maior produtividade, sempre com
redução de custos.
Por essa razão, exige o ordenamento jurídico que a empresa
tomadora de mão-de-obra diligencie no sentido de conhecer a
idoneidade econômico-financeira da prestadora de serviços,
procurando conhecer-lhe a solvabilidade perante débitos contraídos
junto a seus empregados. Assim não procedendo, incorre em culpa
"in eligendo", cabendo-lhe responder subsidiariamente por direitos
trabalhistas do trabalhador, de cuja energia laborativa foi
beneficiária direta.
Por esse raciocínio, trilha a corrente jurisprudencial majoritária,
havendo, inclusive, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho já
cristalizado posição através da Súmula 331. É o caso dos autos,
fixando-se a responsabilidade subsidiária do primeiro réu em
relação aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta decisão.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 15% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, REJEITAR a preliminar
deilegitimidade passiva “ad causam” suscitada pela demandada
MATEUS SUPERMERCADOS S.A., bem como JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada porDELSON JOSE GONCALVES DA SILVA
em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e MVICTOR
PROMOCAO DE VENDAS LTDA condenando-se as demandadas,
sendo a primeira de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante, no
prazo legal ecom juros e correção monetária,o valor de R$
11.770,66,equivalente aos títulos de:salário retido do mês de
setembro/2023; indenização do aviso prévio; 13º salário
proporcional de 2023 (10/12); férias mais 1/3 relativas ao período
2022/2023, já considerada a projeção do aviso prévio; FGTS multa
de 40% em relação ao período contratual; multa do art. 477, § 8º, da
CLT; indenização por danos morais.Tudo de acordo com os
fundamentos retro expendidos e planilha de cálculos anexa, que
integram este dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Condena-se, ainda, a reclamadaMVICTOR PROMOCAO DE
VENDAS LTDA a retificar as anotações constantes na CTPS digital
do trabalhador, para que fique constando demissão sem justa causa
em 15.10.2023 (já considerada a projeção do aviso prévio). Para
tanto, após o trânsito em julgado da decisão, o trabalhadordeverá
fornecer, nos autos, os dados concernentes ao seu documento
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
profissional, concedendo-se ao ex-empregador prazo de 5 (cinco)
dias para promover a devida retificação, com comprovação nos
autos, sob pena de multa equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) em
favor do trabalhador, sem prejuízo de outras medidas a serem
tomadas pelo Juízo.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de alvará para saque
do FGTS depositado na conta vinculada do autor e certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais, no importe de R$ 1.812,76,apurados
sobre R$ 12.085,10, em favor do(s) patrono(s) do reclamante,a
serem pagos pela reclamada.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 339,33,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST.
Custas no valor de R$ 278,46, apuradas sobre R$ 13.922,75, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-21.2024.5.13.0010
AUTOR DELSON JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO TAYENNE KAMILA BARBOSA
CANDIDO(OAB: 24145/PB)
RÉU MVICTOR PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- MVICTOR PROMOCAO DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c166ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DELSON JOSE GONCALVES DA SILVA ajuizou ação trabalhista
em face das reclamadas MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e
MVICTOR PROMOCAO DE VENDAS LTDA, argumentando, em
síntese, haver trabalhado para a segunda reclamada no período de
06.10.2022 a 15.09.2023, quando foi injustamente despedido “por
justa causa”. Pugna pela conversão em demissão sem justa causa,
bem como pelo pagamento dos títulos elencados na inicial. Juntou
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo, foi oferecida defesa
escrita, acompanhada dos documentos, acerca dos quais,
oportunamente se manifestou o demandante.
Concedido ao autor prazo de cinco dias para emenda à inicial, com
igual prazo, subsequente, para complementação da defesa pelas
demandadas. Emenda a inicial apresentada sob ID. a766066 acerca
da qual, oportunamente, se manifestaram as demandadas.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos
pessoais das partes e inquirida uma testemunha. O reclamante não
produziu prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Recusada a proposta conciliatória.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada
pela empresa MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
A segunda demandada suscita a preliminar em epígrafe, ao
argumento de que “...o entendimento escorreito do C. TST é no
sentido da inexistência de qualquer relação de trabalho entre o
promotor de vendas e o comerciante, não sendo sequer aplicável o
entendimento consignado no inciso IV da Súmula 331 da Corte, vez
que há tão somente comunhão de interesses direcionados à venda
ou promoção dos produtos indicados pela 2ª Reclamada”, não
remanescendo, portanto, qualquer responsabilidade pelo
pagamento de eventual dívida trabalhista.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, na emenda à exordial, a parte autora, em sua
exordial, pede a condenação subsidiária da primeira reclamada ao
pagamento dos títulos elencados na exordial, o que firma, de per si,
a sua legitimidade passiva para figurar nesta relação processual.
Do mérito
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual o reclamante argumenta
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
haver trabalhado para a segunda reclamada no período de
06.10.2022 a 15.09.2023 em favor da primeira ré, tendo sido
injustamente despedido “por justa causa”. Pugna pela conversão
em demissão sem justa causa, bem como pelo pagamento dos
títulos elencados na inicial.
Em sua defesa, a reclamada contesta os argumentos da
reclamante, afirmando que a ruptura do contrato deu-se por justa
causa atribuída ao trabalhador, invocando, em seu favor, o artigo
482, “e”, da CLT, que trata de hipótese de desídia.
No que tange à desídia,ensejadora da ruptura do pacto laboral,
sabe-se que a mesma se caracteriza pela conduta negligente do
empregado em relação às suas obrigações contratuais. Geralmente
se configura através de repetição de atos faltosos. Por outro lado, é
de se observar que a aplicação da justa causaque a ruptura
contratual por justa causa traz sérias consequências financeiras e
morais para o trabalhador, devendo, pois, restar cabalmente
demonstrada em juízo, o que certamente não aconteceu na
hipótese dos autos em queo empregador não se desvencilhou do
encargo de demonstrar a falta grave cometida pelo empregado, pelo
menos não na dimensão que se tentou imprimir ao ocorrido.
Inicialmente, observe-se que, em seu depoimento, o próprio
preposto da segunda demandada informou que, na realidade, os
produtos com data de validade vencidaestavam no estoque, dentro
da câmara fria e não expostos à venda, circunstância, inclusive,
corroborada pela testemunha da demandada.
Em reforço, note-se que os “prints” de aplicativo de mensagens
acostados aos autos pelo autor, e não impugnados pela
demandada, revelam que, com 10 dias de antecedência, a
demandada tinha ciência de que a data de validade do produto iria
se exaurir no dia 13.09.2023. Note-se que opreposto da
demandada informou que, antes de tal fato, o reclamante vinha
cumprindo regularmente suas obrigações no que se refere a prestar
informações tanto através do link, quanto no grupo de “whatsapp”
reforçando o convencimento do Juízo em relação à veracidade das
alegações do autor.
Oportuno ressaltar que, mesmo que os produtos com data de
vencimento próxima (13.09.2023) estivessem expostos à venda, o
fato é que, pelo menos no dia 12.09.2023, a demandada já tinha
plena ciência de tal circunstância, de forma que tinha condições de
substituí-los, sem qualquer prejuízo à saúde dos clientes, sendo que
o próprio empregado, inclusive, se prontificou a realizar tal tarefa,
sendo, contudo, impedido de adentrar à loja, conforme também
comprovam os “prints” apresentados. Assim, não há como acolher a
tese da defesa de que, por culpa da conduta do reclamante, foi
realizada a venda de mercadoria vencida expondoa risco a saúde
dos consumidores.
Feitas tais considerações, não restou o Juízo de que a conduta do
reclamante se enquadra no que dispõe a alínea “e” do art. 482 da
CLT.Em sendo assim, afastada a demissão por justa causa
imputada ao trabalhador, é de se reconhecer que a dispensa do
trabalhador deu-se sem justa causa no dia 15.09.2023.
Condena-se, assim, a parte reclamada a retificar as anotações
constantes na CTPS digital do trabalhador, para que fique
constando demissão sem justa causa em 15.10.2023 (já
considerada a projeção do aviso prévio). Para tanto, após o trânsito
em julgado da decisão, o trabalhadordeverá fornecer, nos autos, os
dados concernentes ao seu documento profissional, concedendo-
seao ex-empregador prazo de 5 (cinco) dias para promover a
devida retificação, com comprovação nos autos, sob pena de multa
equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do trabalhador, sem
prejuízo de outras medidas a serem tomadas pelo Juízo.
Via de consequência, condena-se a ré a pagar ao reclamante as
seguintes parcelas: salário retido do mês de setembro/2023;
indenização do aviso prévio; 13º salário proporcional de 2023
(10/12); férias mais 1/3 relativas ao período 2022/2023, já
considerada a projeção do aviso prévio; FGTS multa de 40% em
relação ao período contratual, deduzindo-se os valores já
depositados (ID. ac0b657).
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de alvará para saque
do FGTS depositado na conta vinculada do autor e certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
No mais,faz jus o trabalhador a uma indenização pelos danos
morais suportados, compreendidos esses como sendo os ligados à
honra, dignidade, imagem e diversas outras espécies de bens
imateriais tutelados pela ordem jurídica (art. 5º, inc. X, da CF/88).
Arbitra-se a condenação, nesse particular, em R$ 3.000,00 (três mil
reais),atentando-se para o que dispõe o artigo 223-G da CLT,
considerando-se excessivo o valor pleiteado na inicial.
Evidenciada a extrapolação do prazo de que trata o artigo 477, §6º,
da CLT, devida a multa prevista no parágrafo 8º desse dispositivo
legal.
Inaplicável a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
controvérsia instalada com o oferecimento da defesa pela empresa
reclamada. Indefere-se.
A reclamadaMATEUS SUPERMERCADOS S.A.,na condição de
tomadora de serviços da demandada MVICTOR PROMOCAO DE
VENDAS LTDA, responde de forma subsidiária pelas dívidas
trabalhistas contraídas pela ex-empregadora.
Na realidade, não se desconhece a importância desse mecanismo
de flexibilização das relações de trabalho na dinâmica empresarial
moderna. Todavia, o princípio tuitivo que norteia o Direito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Trabalhista, razão maior da existência de normas específicas
reguladoras das relações entre patrões e empregados, impõe se
confira proteção à parte hipossufiente contra situações que lhe
sejam desfavoráveis, no mais das vezes ocasionadas pela política
empresarial que objetiva uma maior produtividade, sempre com
redução de custos.
Por essa razão, exige o ordenamento jurídico que a empresa
tomadora de mão-de-obra diligencie no sentido de conhecer a
idoneidade econômico-financeira da prestadora de serviços,
procurando conhecer-lhe a solvabilidade perante débitos contraídos
junto a seus empregados. Assim não procedendo, incorre em culpa
"in eligendo", cabendo-lhe responder subsidiariamente por direitos
trabalhistas do trabalhador, de cuja energia laborativa foi
beneficiária direta.
Por esse raciocínio, trilha a corrente jurisprudencial majoritária,
havendo, inclusive, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho já
cristalizado posição através da Súmula 331. É o caso dos autos,
fixando-se a responsabilidade subsidiária do primeiro réu em
relação aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta decisão.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 15% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, REJEITAR a preliminar
deilegitimidade passiva “ad causam” suscitada pela demandada
MATEUS SUPERMERCADOS S.A., bem como JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada porDELSON JOSE GONCALVES DA SILVA
em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e MVICTOR
PROMOCAO DE VENDAS LTDA condenando-se as demandadas,
sendo a primeira de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante, no
prazo legal ecom juros e correção monetária,o valor de R$
11.770,66,equivalente aos títulos de:salário retido do mês de
setembro/2023; indenização do aviso prévio; 13º salário
proporcional de 2023 (10/12); férias mais 1/3 relativas ao período
2022/2023, já considerada a projeção do aviso prévio; FGTS multa
de 40% em relação ao período contratual; multa do art. 477, § 8º, da
CLT; indenização por danos morais.Tudo de acordo com os
fundamentos retro expendidos e planilha de cálculos anexa, que
integram este dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Condena-se, ainda, a reclamadaMVICTOR PROMOCAO DE
VENDAS LTDA a retificar as anotações constantes na CTPS digital
do trabalhador, para que fique constando demissão sem justa causa
em 15.10.2023 (já considerada a projeção do aviso prévio). Para
tanto, após o trânsito em julgado da decisão, o trabalhadordeverá
fornecer, nos autos, os dados concernentes ao seu documento
profissional, concedendo-se ao ex-empregador prazo de 5 (cinco)
dias para promover a devida retificação, com comprovação nos
autos, sob pena de multa equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) em
favor do trabalhador, sem prejuízo de outras medidas a serem
tomadas pelo Juízo.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de alvará para saque
do FGTS depositado na conta vinculada do autor e certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais, no importe de R$ 1.812,76,apurados
sobre R$ 12.085,10, em favor do(s) patrono(s) do reclamante,a
serem pagos pela reclamada.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 339,33,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST.
Custas no valor de R$ 278,46, apuradas sobre R$ 13.922,75, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000527-65.2022.5.13.0010
AUTOR FABIANA MIRANDA DE SOUZA
MORENO
ADVOGADO JOSE EVANDRO ALVES DA
TRINDADE(OAB: 18318/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MIRANDA DE SOUZA MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FABIANA MIRANDA DE SOUZA MORENO
Envio através do DJe.
Fica a parte acima identificada intimada acerca do despacho Id
a6813e9, cuja íntegra segue abaixo transcrita:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
"Despacho: Considerando-se a impossibilidade de alteração
dos termos da sentença Id 97f5836, já transitada em julgado,
indefiro o pedido formulado pela parte autora na peça acostada
ao Id c744695. Mantenham-se os autos arquivados
definitivamente. GUARABIRA/PB, 22 de julho de 2024. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB. Juiz do Trabalho Titular."
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-79.2023.5.13.0010
AUTOR ALEXANDRE MAGNO COSTA
FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO COSTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas às partes para, querendo, manifestar-se sobre os
esclarecimentos prestados (Id d0c2e7c ) pelo perito do Juízo.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-79.2023.5.13.0010
AUTOR ALEXANDRE MAGNO COSTA
FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas às partes para, querendo, manifestar-se sobre os
esclarecimentos prestados (Id d0c2e7c ) pelo perito do Juízo.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000167-62.2024.5.13.0010
AUTOR MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre
os esclarecimentos prestados (Id df5c791) pelo perito do Juízo.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000167-62.2024.5.13.0010
AUTOR MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre
os esclarecimentos prestados (Id df5c791) pelo perito do Juízo.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000373-76.2024.5.13.0010
AUTOR GEAN BARBOSA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO SOARES DE LIMA(OAB:
29432/PB)
RÉU ECAM TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN BARBOSA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 20/08/2024, às 08:00 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83454876081 (ID da
reunião: 834 5487 6081).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000374-61.2024.5.13.0010
AUTOR WELERSON DOS REIS MIRANDA
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU LOPES E SOARES COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELERSON DOS REIS MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 20/08/2024, às 08:10 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84257959878 (ID da
reunião: 842 5795 9878).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000377-16.2024.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 06/08/2024,
às 08:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82592593822 (ID da reunião: 825 9259
3822).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000375-46.2024.5.13.0010
AUTOR RAFAEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GRANJA SÃO BENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 20/08/2024, às 08:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85687683305 (ID da
reunião: 856 8768 3305).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-31.2024.5.13.0010
AUTOR PEDRO RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU Balneário Iracema
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 20/08/2024, às 08:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86590527806 (ID da
reunião: 865 9052 7806).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-87.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE RUBENS DIAS DE PONTES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS DIAS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52db584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOSE RUBENS DIAS DE PONTES, qualificado nos autos,
ingressou com ação judicial em face de LP CONSTRUTORA E
LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI argumentando haver sido
contratado clandestinamente como servente de pedreiro, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
trabalhar na construção de um Colégio no Município de
Sertãozinho, com jornada extraordinária e sem receber as parcelas
trabalhistas a que tinha direito.
Sem acordo, foi oferecida defesa escrita, com documentos, sobre
os quais se manifestou o autor.
Após depoimentos pessoais e produção de prova oral, houvea
juntada de documentos pela ré por determinação judicial, sem
posterior impugnação pela parte adversária.
Encerrada ainstrução, sem adução de razões finais pelos
litigantes.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam”
Rejeita-se, de plano, a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva ad causam, por negativa de vínculo
empregatício.
De acordo com a orientação doutrinária trilhada por este órgão
jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial (in status assertionis). No caso, a mera indicação da
reclamada como empregadora serve para que se configure sua
legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. A questão
atinente à existência, ou não, contrato de emprego entre as partes,
por sua vez, transcende os limites desta prefacial, importando em
incursão meritória, a ser enfrentada no momento oportuno.
Do mérito
Em síntese, o autor alega haver sido contratado clandestinamente
pela reclamada como servente de pedreiro, para trabalhar na
construção de um Colégio no Município de Sertãozinho, com
jornada extraordinária e sem receber as parcelas trabalhistas a que
tinha direito.
Em sua defesa, a reclamada nega peremptoriamente qualquer tipo
de prestação de serviços por parte do reclamante.
O ponto nodal da presente reclamatória, portanto, cinge-se à
questão de ter havido, ou não, vinculação empregatícia entre as
partes, nos moldes dos artigos 2o e 3o da CLT, entre as partes. É
cediço que, para a configuração de uma relação de emprego, se faz
imprescindível a conjugação dos requisitos insertos nos artigos 2o e
3o das normas consolidadas, quais sejam, que o trabalho seja
prestado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, não
eventualidade e, principalmente, que tenha caráter subordinativo.
De acordo com a distribuição do encargo probatório, competia ao
autor a prova de suas alegações, ante a negativa do contrato de
emprego (artigo 818 da CLT). Desse ônus, o reclamante não se
desvencilhou.
Em primeiro plano, há se ressaltar que a petição exordial descreve
o local dos serviços como sendo um “colégio” na cidade de
Sertãozinho. Quando da instrução oral do feito, todavia, o autor
informou que a obra em que trabalhou tratou-se de um calçadão e
quiosques em uma praça na referida cidade.
A testemunha apresentada pelo reclamante também revelou-se
extremamente frágil, mostrando-se na verdade uma imensa
propensão em auxiliar o demandante a obter resultado positivo na
demanda. Veja-se, por exemplo, que a aludida testemunha,
mototaxista com ponto a cerca de 200 metros da obra, sabia os
horários exatos de trabalho do reclamante e até mesmo o período
em que o autor havia trabalhado, mas não soube sequer informar o
nome de nenhum outro trabalhador do local.
Diante desse contexto, não há se cogitar em existência de
vinculação empregatícia entre os litigantes, sendo, pois,
improcedentes os pedidos articulados nesta reclamatória.
Concedem-se ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa por parte do autor, cuja presunção de
veracidade não foi infirmada por prova produzida em sentido
contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da ré, desde logo arbitrados
em 5% sobre o valor da causa. Entretanto, tal verba só poderá ser
cobrada do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB
REJEITAR a preliminar deilegitimidade passiva “ad causam”, bem
como,JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação
intentada porJOSÉ RUBENS DIAS DE PONTES em face de LP
CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,
arbitrados em 5% sobre o valor da causa, devidos pelo reclamante,
com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 2.445,44, apuradas sobre R$
122.272,00,valor da atribuído à causa com a inicial, dispensadas,
na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-87.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE RUBENS DIAS DE PONTES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52db584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOSE RUBENS DIAS DE PONTES, qualificado nos autos,
ingressou com ação judicial em face de LP CONSTRUTORA E
LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI argumentando haver sido
contratado clandestinamente como servente de pedreiro, para
trabalhar na construção de um Colégio no Município de
Sertãozinho, com jornada extraordinária e sem receber as parcelas
trabalhistas a que tinha direito.
Sem acordo, foi oferecida defesa escrita, com documentos, sobre
os quais se manifestou o autor.
Após depoimentos pessoais e produção de prova oral, houvea
juntada de documentos pela ré por determinação judicial, sem
posterior impugnação pela parte adversária.
Encerrada ainstrução, sem adução de razões finais pelos
litigantes.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam”
Rejeita-se, de plano, a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva ad causam, por negativa de vínculo
empregatício.
De acordo com a orientação doutrinária trilhada por este órgão
jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial (in status assertionis). No caso, a mera indicação da
reclamada como empregadora serve para que se configure sua
legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. A questão
atinente à existência, ou não, contrato de emprego entre as partes,
por sua vez, transcende os limites desta prefacial, importando em
incursão meritória, a ser enfrentada no momento oportuno.
Do mérito
Em síntese, o autor alega haver sido contratado clandestinamente
pela reclamada como servente de pedreiro, para trabalhar na
construção de um Colégio no Município de Sertãozinho, com
jornada extraordinária e sem receber as parcelas trabalhistas a que
tinha direito.
Em sua defesa, a reclamada nega peremptoriamente qualquer tipo
de prestação de serviços por parte do reclamante.
O ponto nodal da presente reclamatória, portanto, cinge-se à
questão de ter havido, ou não, vinculação empregatícia entre as
partes, nos moldes dos artigos 2o e 3o da CLT, entre as partes. É
cediço que, para a configuração de uma relação de emprego, se faz
imprescindível a conjugação dos requisitos insertos nos artigos 2o e
3o das normas consolidadas, quais sejam, que o trabalho seja
prestado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, não
eventualidade e, principalmente, que tenha caráter subordinativo.
De acordo com a distribuição do encargo probatório, competia ao
autor a prova de suas alegações, ante a negativa do contrato de
emprego (artigo 818 da CLT). Desse ônus, o reclamante não se
desvencilhou.
Em primeiro plano, há se ressaltar que a petição exordial descreve
o local dos serviços como sendo um “colégio” na cidade de
Sertãozinho. Quando da instrução oral do feito, todavia, o autor
informou que a obra em que trabalhou tratou-se de um calçadão e
quiosques em uma praça na referida cidade.
A testemunha apresentada pelo reclamante também revelou-se
extremamente frágil, mostrando-se na verdade uma imensa
propensão em auxiliar o demandante a obter resultado positivo na
demanda. Veja-se, por exemplo, que a aludida testemunha,
mototaxista com ponto a cerca de 200 metros da obra, sabia os
horários exatos de trabalho do reclamante e até mesmo o período
em que o autor havia trabalhado, mas não soube sequer informar o
nome de nenhum outro trabalhador do local.
Diante desse contexto, não há se cogitar em existência de
vinculação empregatícia entre os litigantes, sendo, pois,
improcedentes os pedidos articulados nesta reclamatória.
Concedem-se ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa por parte do autor, cuja presunção de
veracidade não foi infirmada por prova produzida em sentido
contrário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da ré, desde logo arbitrados
em 5% sobre o valor da causa. Entretanto, tal verba só poderá ser
cobrada do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB
REJEITAR a preliminar deilegitimidade passiva “ad causam”, bem
como,JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação
intentada porJOSÉ RUBENS DIAS DE PONTES em face de LP
CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,
arbitrados em 5% sobre o valor da causa, devidos pelo reclamante,
com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 2.445,44, apuradas sobre R$
122.272,00,valor da atribuído à causa com a inicial, dispensadas,
na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000175-39.2024.5.13.0010
AUTOR PAULO ANISIO DAS CHAGAS FILHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daab3a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porLOJAS
AMERICANAS S.A.,conforme ID. 74c90d5, em que alega que a
sentença exarada conforme ID.dabcb85 deve ser revista pelo
Juízo, em razão de alegação de omissão naquela decisão.
Aduz que a sentença foi omissa “...acerca da ciência do termo inicial
para o cumprimento da obrigação de fazer, se seria após o trânsito
em julgado, quando não houvesse mais possibilidade de reversão
de julgamento. Sendo assim, requer, desde já, que a intimação
específica seja após o trânsito em julgado, para que cumpra a
obrigação em 10 dias.”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
No caso dos autos, o que se verifica é que, não obstante suscite
hipótese de omissão, a embargante faz uso de argumentação de
cunho exclusivamente meritório, não sendo essa a função do
incidente utilizado. Não há omissões no julgado, a sentença é clara
e inteligível.
Note-se que restou devidamente esclarecido na sentença a forma e
o prazo concedido para o cumprimento da obrigação, bem como, o
valor da multa cominada em caso de descumprimento pelo que
totalmente improcedentes os argumentos da embargante no
particular.Ademais, nos termos do art. 899 da CLT, eventual
recurso ordinário que venha a ser interposto não tem efeito
suspensivo em relação ao cumprimento da obrigação imposta.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada não é suficiente à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITARos Embargos de
Declaração opostos porLOJAS AMERICANAS S.A. nos presentes
autos.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATAlc-0000175-39.2024.5.13.0010
AUTOR PAULO ANISIO DAS CHAGAS FILHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANISIO DAS CHAGAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daab3a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porLOJAS
AMERICANAS S.A.,conforme ID. 74c90d5, em que alega que a
sentença exarada conforme ID.dabcb85 deve ser revista pelo
Juízo, em razão de alegação de omissão naquela decisão.
Aduz que a sentença foi omissa “...acerca da ciência do termo inicial
para o cumprimento da obrigação de fazer, se seria após o trânsito
em julgado, quando não houvesse mais possibilidade de reversão
de julgamento. Sendo assim, requer, desde já, que a intimação
específica seja após o trânsito em julgado, para que cumpra a
obrigação em 10 dias.”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
No caso dos autos, o que se verifica é que, não obstante suscite
hipótese de omissão, a embargante faz uso de argumentação de
cunho exclusivamente meritório, não sendo essa a função do
incidente utilizado. Não há omissões no julgado, a sentença é clara
e inteligível.
Note-se que restou devidamente esclarecido na sentença a forma e
o prazo concedido para o cumprimento da obrigação, bem como, o
valor da multa cominada em caso de descumprimento pelo que
totalmente improcedentes os argumentos da embargante no
particular.Ademais, nos termos do art. 899 da CLT, eventual
recurso ordinário que venha a ser interposto não tem efeito
suspensivo em relação ao cumprimento da obrigação imposta.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada não é suficiente à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITARos Embargos de
Declaração opostos porLOJAS AMERICANAS S.A. nos presentes
autos.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130959-22.2015.5.13.0010
AUTOR GISELIA PESSOA IRINEU DE
FRANCA
ADVOGADO ADRIANA MARQUES DA COSTA
NOGUEIRA(OAB: 10938/PB)
ADVOGADO JESSICA BERNADINO
RODRIGUES(OAB: 23544/PB)
ADVOGADO SABRINA EMILLY EVANGELISTA
RIBEIRO(OAB: 29029/PB)
ADVOGADO ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELIA PESSOA IRINEU DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee3973
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 2d8a0db em que
a exequente informa os seus dados bancários.
Contudo, não informou os dados bancários para onde deve ser
transferido o crédito relativo aos honorários advocatícios
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
sucumbenciais.
Desta forma, notifique-se a parte exequente para que informe os
dados acima referidos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, expeça-se os alvarás, conforme
demonstrativo de cálculos de id 5b403c6.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO R.D.S.P.
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085695d
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora a parte autora não tenha requerido expressamente o início
da execução, a análise dos cálculos Id 3c2c074 constata-se que há
contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício, na forma
do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO R.D.S.P.
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.S.P.
- RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
- ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085695d
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora a parte autora não tenha requerido expressamente o início
da execução, a análise dos cálculos Id 3c2c074 constata-se que há
contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício, na forma
do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-91.2024.5.13.0010
AUTOR FRANCISCA MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU SINDICATO NACIONAL DOS
APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39b853
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da petição inicial e em respeito ao princípio do
contraditório e da ampla defesa, além da vedação expressa contida
no CPC para a decisão surpresa, notifique-se a parte autora para,
no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da competência
material desta Justiça Especializada.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, autos conclusos para decisão.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-68.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DA GLORIA ALVES FLOR
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA ALVES FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39e7112
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação proposta em face de CONAFER -
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS DO
BRASIL, sustentando que o promovido vem procedendo a
descontos ilícitos e não autorizados em seu benefício
previdenciário, afirmando a autora que "...não contratou por tais
serviços e tão pouco foram prestados, demonstrando que agiram de
má-fé".
A Vara Única de Alagoa Grande/PB declarou-se incompetente para
apreciar a causa, conforme Id a50ff4a - Pág. 92-93, remetendo os
autos a esta Justiça Especializada.
Curvando-se este Juízo ao entendimento jurisprudencial dominante
no Superior Tribunal de Justiça a respeito da falta de competência
desta Justiça do Trabalho para decidir questões atinentes à
cessação e devolução de descontos ilícitos e danos morais
pleiteados por terceiros alheios a uma relação de trabalho, decide-
se declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
conhecer e dirimir o litígio.
Veja-se, a propósito, como recentemente o Superior Tribunal de
Justiça julgou situação análoga envolvendo a CONAFER, nos autos
de Conflito de Competência 203279 - RN, cuja decisão monocrática,
da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, segue parcialmente
transcrita:
“Seguindo orientação desta Corte Superior consolidada na Súmula
n. 568/STJ, o relator pode decidir monocraticamente o conflito de
competência, quando exista jurisprudência dominante do Tribunal
sobre o tema.
É esse o caso dos autos, em que se busca fixar o juízo competente
para processar demanda declaratória de inexistência de relação
jurídica cumulada com danos morais.
Analisando-se a causa de pedir e os pedidos, não se verifica
discussão acerca de contribuição sindical nem de outra natureza
dentre aquelas previstas no art. 114 da CF, que atrairia a
competência da Justiça trabalhista.
A autora afirma ser beneficiária do INSS quanto ao "benefício ativo
de aposentadoria por invalidez" (e-STJ fl. 6) e que passou a constar
de seu extrato de pagamento, "um desconto denominado
'Contribuição CONAFER', no valor, atualmente, de R$ 36,96" (e-STJ
fl. 6), que nunca contratou. Invoca a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor e esclarece que essa "contribuição associativa foi
imposta à autora sem forma de escolha alguma, trazendo prejuízo
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
financeiro" (e-STJ fl. 7). Postula a cessação do benefício não
autorizado, a repetição do indébito fundada no art. 42, parágrafo
único, do CDC e a condenação em danos morais.
Portanto, ausentes as situações do art. 114 da CF que direcionam o
processo à Justiça laboral, deve a presente demanda tramitar na
Justiça comum.
Nessa linha:
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE
PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO
MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM
EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A
causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência com a
relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e que nem
sequer foi arrolada no polo passivo da demanda, relacionando-se,
na verdade, à reparação de danos materiais e morais decorrentes
de acidente provocado pela má conservação de equipamento
público e sob a alegação da responsabilidade objetiva que impera
no seio da prestação de serviço público, não obstante ser evidente
que o sinistro, em outra esfera, também caracterize acidente de
trabalho, não alegado na hipótese. 2. Ausente, na espécie,
discussão sobre obrigações decorrentes da relação de trabalho, ou
pedidos afins, não se verifica a competência especializada da
Justiça do Trabalho. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt no CC n. 156.615/SP, Rel. Desembargador LÁZARO
GUIMARÃES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de
1/6/2018 - grifei.)
Em sentido semelhante, as seguintes decisões: CC 204118/PB, Rel.
Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/04/2024, CC 202688/AM, Rel.
Min. MOURA RIBEIRO, 30/04/2024, e CC 203413/PB, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 05/04/2024.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência,
a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
DE PAU DOS FERROS - RN.”
Na trilha de tal entendimento, impõe-se provocar o conflito de
competência, nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT,
determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, a teor do artigo 105, “d”, da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada porMARIA DA GLORIA ALVES FLOR em
face de CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, DECIDEeste Juízo suscitar
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre esta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB e a Vara Única de Alagoa Grande/PB,
nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT, determinando-se a
remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do artigo
105, “d”, da Constituição Federal.
Intimem-se as partes
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000371-09.2024.5.13.0010
AUTOR AGUINALDO DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO EVELIN JOICE DOS ANJOS
DANTAS(OAB: 28275/PB)
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c828f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação proposta em face de CONAFER -
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS DO
BRASIL, sustentando que o promovido vem procedendo a
descontos ilícitos e não autorizados em seu benefício
previdenciário, afirmando a autora que "...não contratou por tais
serviços e tão pouco foram prestados, demonstrando que agiram de
má-fé".
A Vara Única de Alagoa Grande/PB declarou-se incompetente para
apreciar a causa, conforme Id 102804e - Pág. 54-55, remetendo os
autos a esta Justiça Especializada.
Curvando-se este Juízo ao entendimento jurisprudencial dominante
no Superior Tribunal de Justiça a respeito da falta de competência
desta Justiça do Trabalho para decidir questões atinentes à
cessação e devolução de descontos ilícitos e danos morais
pleiteados por terceiros alheios a uma relação de trabalho, decide-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
se declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
conhecer e dirimir o litígio.
Veja-se, a propósito, como recentemente o Superior Tribunal de
Justiça julgou situação análoga envolvendo a CONAFER, nos autos
de Conflito de Competência 203279 - RN, cuja decisão monocrática,
da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, segue parcialmente
transcrita:
“Seguindo orientação desta Corte Superior consolidada na Súmula
n. 568/STJ, o relator pode decidir monocraticamente o conflito de
competência, quando exista jurisprudência dominante do Tribunal
sobre o tema.
É esse o caso dos autos, em que se busca fixar o juízo competente
para processar demanda declaratória de inexistência de relação
jurídica cumulada com danos morais.
Analisando-se a causa de pedir e os pedidos, não se verifica
discussão acerca de contribuição sindical nem de outra natureza
dentre aquelas previstas no art. 114 da CF, que atrairia a
competência da Justiça trabalhista.
A autora afirma ser beneficiária do INSS quanto ao "benefício ativo
de aposentadoria por invalidez" (e-STJ fl. 6) e que passou a constar
de seu extrato de pagamento, "um desconto denominado
'Contribuição CONAFER', no valor, atualmente, de R$ 36,96" (e-STJ
fl. 6), que nunca contratou. Invoca a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor e esclarece que essa "contribuição associativa foi
imposta à autora sem forma de escolha alguma, trazendo prejuízo
financeiro" (e-STJ fl. 7). Postula a cessação do benefício não
autorizado, a repetição do indébito fundada no art. 42, parágrafo
único, do CDC e a condenação em danos morais.
Portanto, ausentes as situações do art. 114 da CF que direcionam o
processo à Justiça laboral, deve a presente demanda tramitar na
Justiça comum.
Nessa linha:
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE
PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO
MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM
EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A
causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência com a
relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e que nem
sequer foi arrolada no polo passivo da demanda, relacionando-se,
na verdade, à reparação de danos materiais e morais decorrentes
de acidente provocado pela má conservação de equipamento
público e sob a alegação da responsabilidade objetiva que impera
no seio da prestação de serviço público, não obstante ser evidente
que o sinistro, em outra esfera, também caracterize acidente de
trabalho, não alegado na hipótese. 2. Ausente, na espécie,
discussão sobre obrigações decorrentes da relação de trabalho, ou
pedidos afins, não se verifica a competência especializada da
Justiça do Trabalho. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt no CC n. 156.615/SP, Rel. Desembargador LÁZARO
GUIMARÃES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de
1/6/2018 - grifei.)
Em sentido semelhante, as seguintes decisões: CC 204118/PB, Rel.
Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/04/2024, CC 202688/AM, Rel.
Min. MOURA RIBEIRO, 30/04/2024, e CC 203413/PB, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 05/04/2024.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência,
a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
DE PAU DOS FERROS - RN.”
Na trilha de tal entendimento, impõe-se provocar o conflito de
competência, nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT,
determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, a teor do artigo 105, “d”, da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada porAGUINALDO DE ARAUJO SOARES em
face de CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, DECIDEeste Juízo suscitar
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre esta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB e a Vara Única de Alagoa Grande/PB,
nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT, determinando-se a
remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do artigo
105, “d”, da Constituição Federal.
Intimem-se as partes
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000379-83.2024.5.13.0010
AUTOR EDITE JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b51314c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação proposta em face de CONAFER -
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS DO
BRASIL, sustentando que o promovido vem procedendo a
descontos ilícitos e não autorizados em seu benefício
previdenciário, afirmando a autora que "...não contratou por tais
serviços e tão pouco foram prestados, demonstrando que agiram de
má-fé".
A Vara Única de Alagoa Grande/PB declarou-se incompetente para
apreciar a causa, conforme Id 0e1383d - Pág. 61-62, remetendo os
autos a esta Justiça Especializada.
Curvando-se este Juízo ao entendimento jurisprudencial dominante
no Superior Tribunal de Justiça a respeito da falta de competência
desta Justiça do Trabalho para decidir questões atinentes à
cessação e devolução de descontos ilícitos e danos morais
pleiteados por terceiros alheios a uma relação de trabalho, decide-
se declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
conhecer e dirimir o litígio.
Veja-se, a propósito, como recentemente o Superior Tribunal de
Justiça julgou situação análoga envolvendo a CONAFER, nos autos
de Conflito de Competência 203279 - RN, cuja decisão monocrática,
da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, segue parcialmente
transcrita:
“Seguindo orientação desta Corte Superior consolidada na Súmula
n. 568/STJ, o relator pode decidir monocraticamente o conflito de
competência, quando exista jurisprudência dominante do Tribunal
sobre o tema.
É esse o caso dos autos, em que se busca fixar o juízo competente
para processar demanda declaratória de inexistência de relação
jurídica cumulada com danos morais.
Analisando-se a causa de pedir e os pedidos, não se verifica
discussão acerca de contribuição sindical nem de outra natureza
dentre aquelas previstas no art. 114 da CF, que atrairia a
competência da Justiça trabalhista.
A autora afirma ser beneficiária do INSS quanto ao "benefício ativo
de aposentadoria por invalidez" (e-STJ fl. 6) e que passou a constar
de seu extrato de pagamento, "um desconto denominado
'Contribuição CONAFER', no valor, atualmente, de R$ 36,96" (e-STJ
fl. 6), que nunca contratou. Invoca a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor e esclarece que essa "contribuição associativa foi
imposta à autora sem forma de escolha alguma, trazendo prejuízo
financeiro" (e-STJ fl. 7). Postula a cessação do benefício não
autorizado, a repetição do indébito fundada no art. 42, parágrafo
único, do CDC e a condenação em danos morais.
Portanto, ausentes as situações do art. 114 da CF que direcionam o
processo à Justiça laboral, deve a presente demanda tramitar na
Justiça comum.
Nessa linha:
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE
PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO
MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM
EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A
causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência com a
relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e que nem
sequer foi arrolada no polo passivo da demanda, relacionando-se,
na verdade, à reparação de danos materiais e morais decorrentes
de acidente provocado pela má conservação de equipamento
público e sob a alegação da responsabilidade objetiva que impera
no seio da prestação de serviço público, não obstante ser evidente
que o sinistro, em outra esfera, também caracterize acidente de
trabalho, não alegado na hipótese. 2. Ausente, na espécie,
discussão sobre obrigações decorrentes da relação de trabalho, ou
pedidos afins, não se verifica a competência especializada da
Justiça do Trabalho. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt no CC n. 156.615/SP, Rel. Desembargador LÁZARO
GUIMARÃES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de
1/6/2018 - grifei.)
Em sentido semelhante, as seguintes decisões: CC 204118/PB, Rel.
Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/04/2024, CC 202688/AM, Rel.
Min. MOURA RIBEIRO, 30/04/2024, e CC 203413/PB, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 05/04/2024.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência,
a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
DE PAU DOS FERROS - RN.”
Na trilha de tal entendimento, impõe-se provocar o conflito de
competência, nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT,
determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, a teor do artigo 105, “d”, da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada porEDITE JOSE DA SILVA em face de
CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, DECIDEeste Juízo suscitar
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre esta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB e a Vara Única de Alagoa Grande/PB,
nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT, determinando-se a
remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do artigo
105, “d”, da Constituição Federal.
Intimem-se as partes
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-06.2024.5.13.0010
AUTOR HELIO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
RÉU GEOCI ALVES PINTO 02588439349
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOCI ALVES PINTO 02588439349
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e1478
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o comprovante apresentado junto com a petição id
5f58217, verifica-se que o adimplemento da 2ª parcela do acordo foi
efetivado dia 16/07/2024 quando pelo acordo celebrado entre as
partes (ata id e6de33d) o pagamento estava agendado para o dia
10/07/2024.
Manifeste-se o advogado do autor, em 5 dias, sobre as razões
expostas pelo advogado da parte ré para referido atraso, inclusive
sobre a aplicação da multa e antecipação das parcelas vincendas.
Após, para análise desta magistrada.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-50.2024.5.13.0010
AUTOR MARCELA DOS SANTOS GONSAGA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MATHEUS DE MELO BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU MARIA LUIZA PORTO
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA DOS SANTOS GONSAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4816f8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porMARIA LUIZA
PORTO BEZERRA CAVALCANTIe MATHEUS DE MELO
BEZERRA CAVALCANTI, conforme ID. 79cdd2a, em que alegam
que a sentença exarada conforme ID.60fef66 deve ser revista pelo
Juízo, em razão de alegações de erro material em relação ao
período contratual reconhecido naquela decisão, além de equívoco
na planilha de liquidação dela integrante quanto à dedução do valor
confessadamente recebido pela autora.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
De início, observo a ocorrência de erro material na decisão
embargada, no que tange ao período de anotação da CTPS da
autora, sendo equivocadamente consignado o período
de23.11.2018 a 10.08.2021, ao passo que, conforme consta da
própria fundamentação da decisão embargada, o período correto é
18.08.2023 a 07.02.2024.
Sendo assim, por se tratar de mero erro material corrigível a
qualquer tempo pelo Juízo, promovo a sua retificação para, na
sentença embargada, onde consta “Incontroversa a vinculação
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
empregatícia, reconhece-se o direito autoral à anotação o contrato
de emprego na CTPS DIGITAL da demandante, no período de
23.11.2018 a 10.08.2021... passe a se considerar “Incontroversa a
vinculação empregatícia, reconhece-se o direito autoral à anotação
o contrato de emprego na CTPS DIGITAL da demandante, no
período de 18.08;2023 a 07.02.2024...”, como se ali estivesse
transcrito.
Por outro lado, a superficial análise da planilha de liquidação
integrante da sentença embargada revela que devidamente
deduzido o valor de R$ 1.831,00 confessadamente recebido pela
demandante, conforme exordial pelo que, no particular, sem razão
os embargantes.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB ACOLHER EM PARTEos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos porMARIA LUIZA
PORTO BEZERRA CAVALCANTIe MATHEUS DE MELO
BEZERRA CAVALCANTI,nos autos da presente ação
trabalhista.Tudo de acordo com a fundamentação supra que integra
o presente dispositivo.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-50.2024.5.13.0010
AUTOR MARCELA DOS SANTOS GONSAGA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MATHEUS DE MELO BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU MARIA LUIZA PORTO
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA PORTO
- MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4816f8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porMARIA LUIZA
PORTO BEZERRA CAVALCANTIe MATHEUS DE MELO
BEZERRA CAVALCANTI, conforme ID. 79cdd2a, em que alegam
que a sentença exarada conforme ID.60fef66 deve ser revista pelo
Juízo, em razão de alegações de erro material em relação ao
período contratual reconhecido naquela decisão, além de equívoco
na planilha de liquidação dela integrante quanto à dedução do valor
confessadamente recebido pela autora.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
De início, observo a ocorrência de erro material na decisão
embargada, no que tange ao período de anotação da CTPS da
autora, sendo equivocadamente consignado o período
de23.11.2018 a 10.08.2021, ao passo que, conforme consta da
própria fundamentação da decisão embargada, o período correto é
18.08.2023 a 07.02.2024.
Sendo assim, por se tratar de mero erro material corrigível a
qualquer tempo pelo Juízo, promovo a sua retificação para, na
sentença embargada, onde consta “Incontroversa a vinculação
empregatícia, reconhece-se o direito autoral à anotação o contrato
de emprego na CTPS DIGITAL da demandante, no período de
23.11.2018 a 10.08.2021... passe a se considerar “Incontroversa a
vinculação empregatícia, reconhece-se o direito autoral à anotação
o contrato de emprego na CTPS DIGITAL da demandante, no
período de 18.08;2023 a 07.02.2024...”, como se ali estivesse
transcrito.
Por outro lado, a superficial análise da planilha de liquidação
integrante da sentença embargada revela que devidamente
deduzido o valor de R$ 1.831,00 confessadamente recebido pela
demandante, conforme exordial pelo que, no particular, sem razão
os embargantes.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB ACOLHER EM PARTEos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos porMARIA LUIZA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PORTO BEZERRA CAVALCANTIe MATHEUS DE MELO
BEZERRA CAVALCANTI,nos autos da presente ação
trabalhista.Tudo de acordo com a fundamentação supra que integra
o presente dispositivo.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000065-13.2024.5.13.0019
AUTOR ANTONIO FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se
quanto ao teor do laudo pericial apresentado sob ID. 2d2b37d dos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 23 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000144-89.2024.5.13.0019
AUTOR EXPEDITA AVELINO DE LIMA
ADVOGADO SALVIANO HENRIQUE VIEIRA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
26041/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA
ADVOGADO CLAUDIA REBECCA SILVA
CALIXTO(OAB: 79044/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITA AVELINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5a310a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGO.
Custas, pela parte reclamante, no importe de R$16,00, calculadas
sobre R$800,00 (50%), dispensadas, ante a gratuidade judiciária
que ora se concede.
Custas pela parte ré no importe de R$16,00, calculadas sobre
R$800,00 (50%), dispensadas, em face do ínfimo valor.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
Cientes os presentes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-89.2024.5.13.0019
AUTOR EXPEDITA AVELINO DE LIMA
ADVOGADO SALVIANO HENRIQUE VIEIRA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
26041/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA
ADVOGADO CLAUDIA REBECCA SILVA
CALIXTO(OAB: 79044/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA
PESCA E AQUICULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5a310a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGO.
Custas, pela parte reclamante, no importe de R$16,00, calculadas
sobre R$800,00 (50%), dispensadas, ante a gratuidade judiciária
que ora se concede.
Custas pela parte ré no importe de R$16,00, calculadas sobre
R$800,00 (50%), dispensadas, em face do ínfimo valor.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Cientes os presentes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-38.2024.5.13.0019
AUTOR JOAO GOMES PEREIRA JUNHOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES PEREIRA JUNHOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9586ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo:
1) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 05/06/2019, cinco anos antes do ajuizamento da presente
demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, II, do CPC (II.2).
2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de JOÃO
GOMES PEREIRA JÚNIOR em face da COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, para condenar a reclamada,
na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, horas extras
noturnas, com os adicionais legais, mais osreflexos consectários,
conforme item II.3.
Quantum debeatur'conforme planilha de cálculo em anexo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos da fundamentação acima.
Honorários de sucumbência, conforme explicitado na
fundamentação.
Custas processuais calculadas sobre o valor da condenação, a
cargo da demandada, porém dispensadas ante ao permissivo legal
(Súmula nº 17 do TRT-13).
Contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais observarão o
disposto na tabela de cálculos em anexo.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ex officio das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de liquidação. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil -
Lei n° 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos de liquidação.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do NCPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Notifiquem-se as partes.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-85.2024.5.13.0019
AUTOR MANOEL PEDRO SOBRINHO
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ADIVOMARQUES FERREIRA
ALVES(OAB: 23958/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEDRO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a400cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITA-SE os embargos de declaração opostos por
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
CONPASA CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA, nos termos da
fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-85.2024.5.13.0019
AUTOR MANOEL PEDRO SOBRINHO
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ADIVOMARQUES FERREIRA
ALVES(OAB: 23958/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPASA CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a400cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITA-SE os embargos de declaração opostos por
CONPASA CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA, nos termos da
fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-50.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE ROBSON SOUSA RAMALHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON SOUSA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68e126a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITOa impugnação aos cálculos, oposta pela
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
nos autos da ação trabalhista movida por JOSÉ ROBSON SOUSA
RAMALHO, nos termos da fundamentação acima.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a
regular marcha processual.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000026-16.2024.5.13.0019
REQUERENTE MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE FABIANO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERIDO VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
ADVOGADO MARIA ISABELA DE OLIVEIRA(OAB:
27096/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad414f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte executada VL . TECNOLOGICA LTDA -
EPP (ID. 17364e9).
Providencie a Secretaria, a retirada do sigilo para que a requerente
tenha acesso aos documentos relativos ao bloqueio (SISBAJUD).
Cumprida a determinação acima, intime-se a executada para
pronunciamento, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 23 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-27.2023.5.13.0019
AUTOR JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4bfb8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID. a82f11d), inicie-
se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte
exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante
disposto no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 23 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-65.2023.5.13.0019
AUTOR LUIS ROCHA DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ROCHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a416209
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte exequente da petição apresentada pela parte
executada, para pronunciamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 23 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-58.2024.5.13.0019
AUTOR ERNESTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU ANTONIO RAMALHO NETO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ILO ISTENEO TAVARES
RAMALHO(OAB: 19227/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNESTO SOARES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531e93e
proferido nos autos.
DESPACHO
Somente após a conclusão do feito para homologação do acordo
noticiado (ID. 66b1308), verifica o juízo que não consta dos autos
qualquer documento da parte reclamada, tampouco procuração
outorgando poderes ao Dr. ILO ISTENEO TAVARES RAMALHO,
OAB 19.227/PB, para transigir na presente demanda.
Destarte, concede-se prazo preclusivo de 1 (um) dia, a fim de que a
parte ré, junte aos autos cópia de seus documentos pessoais (CPF
e RG) e procuração em nome do causídico acima referido, sob pena
de não homologação do acordo e realização da audiência UNA já
aprazada para o dia 25.07.2024.
ITAPORANGA/PB, 23 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-58.2024.5.13.0019
AUTOR ERNESTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU ANTONIO RAMALHO NETO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ILO ISTENEO TAVARES
RAMALHO(OAB: 19227/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAMALHO NETO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531e93e
proferido nos autos.
DESPACHO
Somente após a conclusão do feito para homologação do acordo
noticiado (ID. 66b1308), verifica o juízo que não consta dos autos
qualquer documento da parte reclamada, tampouco procuração
outorgando poderes ao Dr. ILO ISTENEO TAVARES RAMALHO,
OAB 19.227/PB, para transigir na presente demanda.
Destarte, concede-se prazo preclusivo de 1 (um) dia, a fim de que a
parte ré, junte aos autos cópia de seus documentos pessoais (CPF
e RG) e procuração em nome do causídico acima referido, sob pena
de não homologação do acordo e realização da audiência UNA já
aprazada para o dia 25.07.2024.
ITAPORANGA/PB, 23 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000089-65.2024.5.13.0011
AUTOR TUANY MARTINS PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU VERA KELMA DA SILVA
07240149420
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA KELMA DA SILVA 07240149420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33e6e5d
proferida nos autos.
DECISÃO
O processo retorna do e. TRT com trânsito em julgado em
17/07/2024.
Sentença líquida inalterada pelo acordão.
Libere-se o depósito recursal para a parte reclamante. Intime-se
para fornecer os dados bancários e contrato de honorários, se
houver. Prazo de 05 dias.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte reclamada
para comprovar o pagamento via depósito judicial no prazo de 05
dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001305-95.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6296808
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do E.TRT com acordo homologado em
16/07/2024.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-65.2024.5.13.0011
AUTOR TUANY MARTINS PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU VERA KELMA DA SILVA
07240149420
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUANY MARTINS PALMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33e6e5d
proferida nos autos.
DECISÃO
O processo retorna do e. TRT com trânsito em julgado em
17/07/2024.
Sentença líquida inalterada pelo acordão.
Libere-se o depósito recursal para a parte reclamante. Intime-se
para fornecer os dados bancários e contrato de honorários, se
houver. Prazo de 05 dias.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte reclamada
para comprovar o pagamento via depósito judicial no prazo de 05
dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001305-95.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6296808
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do E.TRT com acordo homologado em
16/07/2024.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001318-94.2023.5.13.0011
AUTOR ANA VITORIA MORAIS DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1566fc6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com acordo homologado em
17/07/2024.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001318-94.2023.5.13.0011
AUTOR ANA VITORIA MORAIS DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1566fc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com acordo homologado em
17/07/2024.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-75.2020.5.13.0011
AUTOR JHAMES DAVID DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA DA ROCHA
FIGUEIREDO(OAB: 57944/GO)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHAMES DAVID DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2313c0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com a seguinte decisão prolatada em
sede de agravo de petição:
"Conclusão
Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para determinar a devolução dos autos ao juízo de origem, para a
regular análise do quanto requerido no Id. 50c953d (o
redirecionamento da execução às filiais da executada, conforme
lista de CNPJ´s naquela petição descritos, em 27.06.2023) e no id.
704ed40 (pedido, em 03.10.2023, de constrição de bens da quota
parte do sócio EDUARDO RECHE DE SOUZA, na empresa referida
naquela petição. Custas processuais a cargo dos executados, no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT."
Cumpra-se.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-49.2024.5.13.0011
AUTOR HELDER NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU RIO ALTO SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO ALTO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f379a56
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do E. TRT com trânsito em julgado em
19/07/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
O acórdão foi líquido.
Há valores depositados a título de depósito recursal que garantem
integralmente o Juízo.
Libere-se a quem de direito.
Existindo saldo sobejante devolva-se. Desde já, fica a parte
reclamada intimada para fornecer os dados bancários.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001209-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FABIANA NUNES PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5461acb
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorreu in albis o prazo para manifestação em relação aos
cálculos.
Homologo os cálculos de ID.c94dec3 para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se o INSTITUTO GERIR, para pagar o débito ou
assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Inerte, iniciem-se os atos executórios com as consultas de praxe.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-75.2020.5.13.0011
AUTOR JHAMES DAVID DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA DA ROCHA
FIGUEIREDO(OAB: 57944/GO)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2313c0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com a seguinte decisão prolatada em
sede de agravo de petição:
"Conclusão
Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para determinar a devolução dos autos ao juízo de origem, para a
regular análise do quanto requerido no Id. 50c953d (o
redirecionamento da execução às filiais da executada, conforme
lista de CNPJ´s naquela petição descritos, em 27.06.2023) e no id.
704ed40 (pedido, em 03.10.2023, de constrição de bens da quota
parte do sócio EDUARDO RECHE DE SOUZA, na empresa referida
naquela petição. Custas processuais a cargo dos executados, no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT."
Cumpra-se.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-93.2024.5.13.0011
EXEQUENTE ARIELLY DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA
DE NEVE LTDA
ADVOGADO NAYANNE CRISLEY NASCIMENTO
SALES(OAB: 30238/PB)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELLY DOS SANTOS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca9bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, conforme valor
devido à autora ARIELLY DOS SANTOS OLIVEIRA (vide Laudo
Pericial de ID.ced93f0). Prazo de 5 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-49.2024.5.13.0011
AUTOR HELDER NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU RIO ALTO SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f379a56
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do E. TRT com trânsito em julgado em
19/07/2024.
O acórdão foi líquido.
Há valores depositados a título de depósito recursal que garantem
integralmente o Juízo.
Libere-se a quem de direito.
Existindo saldo sobejante devolva-se. Desde já, fica a parte
reclamada intimada para fornecer os dados bancários.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001209-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FABIANA NUNES PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5461acb
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorreu in albis o prazo para manifestação em relação aos
cálculos.
Homologo os cálculos de ID.c94dec3 para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se o INSTITUTO GERIR, para pagar o débito ou
assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Inerte, iniciem-se os atos executórios com as consultas de praxe.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-93.2024.5.13.0011
EXEQUENTE ARIELLY DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA
DE NEVE LTDA
ADVOGADO NAYANNE CRISLEY NASCIMENTO
SALES(OAB: 30238/PB)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA DE NEVE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca9bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, conforme valor
devido à autora ARIELLY DOS SANTOS OLIVEIRA (vide Laudo
Pericial de ID.ced93f0). Prazo de 5 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-52.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DARIO ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TESTEMUNHA LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
TESTEMUNHA FABRINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DARIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fa644
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-52.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DARIO ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TESTEMUNHA LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
TESTEMUNHA FABRINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fa644
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-60.2024.5.13.0011
AUTOR DIEGO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LUCIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO, Perito designado por este juízo para elaboração de Laudo
Pericial de Insalubridade em face de Ação Trabalhista movida pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Reclamante DIEGO LUCIO DEARAUJO contra a empresa PAU
BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA no
processosupramencionado, e em atendimento ao andamento dos
trabalhos, vem informar que no dia02/08/2024 no Horário 10h:
30min ocorrera à inspeção pericial. A mesma dar-se-ia na
Reclamada na RUA CARREIRO, 01, DISTRITO INDUSTRIAL,
PATOS/PB - CEP:58705-750.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000154-60.2024.5.13.0011
AUTOR DIEGO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO, Perito designado por este juízo para elaboração de Laudo
Pericial de Insalubridade em face de Ação Trabalhista movida pelo
Reclamante DIEGO LUCIO DEARAUJO contra a empresa PAU
BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA no
processosupramencionado, e em atendimento ao andamento dos
trabalhos, vem informar que no dia02/08/2024 no Horário 10h:
30min ocorrera à inspeção pericial. A mesma dar-se-ia na
Reclamada na RUA CARREIRO, 01, DISTRITO INDUSTRIAL,
PATOS/PB - CEP:58705-750.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000154-60.2024.5.13.0011
AUTOR DIEGO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO, Perito designado por este juízo para elaboração de Laudo
Pericial de Insalubridade em face de Ação Trabalhista movida pelo
Reclamante DIEGO LUCIO DEARAUJO contra a empresa PAU
BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA no
processosupramencionado, e em atendimento ao andamento dos
trabalhos, vem informar que no dia02/08/2024 no Horário 10h:
30min ocorrera à inspeção pericial. A mesma dar-se-ia na
Reclamada na RUA CARREIRO, 01, DISTRITO INDUSTRIAL,
PATOS/PB - CEP:58705-750.
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131406-07.2015.5.13.0011
AUTOR JAIR LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para se manifestar, no prazo legal,
quanto ao expediente de Id. da6bc42 (Planilha de cálculos) -
disponível em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240506105600488000000244
78009?instancia=1 - nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 22 de julho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000881-53.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000103-49.2024.5.13.0011
AUTOR HELDER NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU RIO ALTO SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários, a
fim de possibilitar o depósito de valores existentes a sua disposição.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000864-51.2022.5.13.0011
REQUERENTE JAILTON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ce44d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
que os lançamentos de numerários relativos aos presentes autos,1.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
se processem no processo 0001599-60.2017.5.13.0011.
havendo descumprimento de acordo, que também os valores
relativos a este processo sejam executados no 0001599-
60.2017.5.13.0011.
2.
ao arquivo definitivo.3.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000864-51.2022.5.13.0011
REQUERENTE JAILTON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ce44d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
que os lançamentos de numerários relativos aos presentes autos,
se processem no processo 0001599-60.2017.5.13.0011.
1.
havendo descumprimento de acordo, que também os valores
relativos a este processo sejam executados no 0001599-
60.2017.5.13.0011.
2.
ao arquivo definitivo.3.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000324-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VALDEMIR PEREIRA PINTO
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR PEREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94be2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, porém, que o trânsito em julgado da ACC 0000358-
80.2019.5.13.0011 ocorreu em 09/08/2022.
Árbitro: R$2.000,00 de multa pelo não cumprimento da obrigação de
entregar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para incluir ao valor
principal o valor da multa pelo não cumprimento da obrigação.
Com a juntada planilha elaborada, venham os autos conclusos para
homologação dos cálculos e prosseguimento dos atos executórios.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000324-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VALDEMIR PEREIRA PINTO
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94be2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, porém, que o trânsito em julgado da ACC 0000358-
80.2019.5.13.0011 ocorreu em 09/08/2022.
Árbitro: R$2.000,00 de multa pelo não cumprimento da obrigação de
entregar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para incluir ao valor
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
principal o valor da multa pelo não cumprimento da obrigação.
Com a juntada planilha elaborada, venham os autos conclusos para
homologação dos cálculos e prosseguimento dos atos executórios.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000231-06.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JANIO EDIPO DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO EDIPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d0f3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, porém, que o trânsito em julgado da ACC 0000358-
80.2019.5.13.0011 ocorreu em 09/08/2022.
Árbitro: R$2.000,00 de multa pelo não cumprimento da obrigação de
entregar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para incluir ao valor
principal o valor da multa pelo não cumprimento da obrigação.
Com a juntada planilha elaborada, venham os autos conclusos para
homologação dos cálculos e prosseguimento dos atos executórios.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000231-06.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JANIO EDIPO DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d0f3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, porém, que o trânsito em julgado da ACC 0000358-
80.2019.5.13.0011 ocorreu em 09/08/2022.
Árbitro: R$2.000,00 de multa pelo não cumprimento da obrigação de
entregar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para incluir ao valor
principal o valor da multa pelo não cumprimento da obrigação.
Com a juntada planilha elaborada, venham os autos conclusos para
homologação dos cálculos e prosseguimento dos atos executórios.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-63.2022.5.13.0011
AUTOR REMERSON CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REMERSON CESAR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfbb76b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-63.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR REMERSON CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfbb76b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000741-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ADEMIR MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8cb02c
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Dê-se ciência à parte autora acerca do ofício resposta encaminhado
pela Secretaria de Saúde da Paraíba, quedando-se silente, todavia,
até 14/08/2024, façam-se os autos conclusos para análise quanto
ao sobrestamento da execução.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000741-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ADEMIR MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8cb02c
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Dê-se ciência à parte autora acerca do ofício resposta encaminhado
pela Secretaria de Saúde da Paraíba, quedando-se silente, todavia,
até 14/08/2024, façam-se os autos conclusos para análise quanto
ao sobrestamento da execução.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-28.2019.5.13.0011
AUTOR ADEILDA MARIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO CASSIO RAMON DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 23243/PB)
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
AUTOR JOEL PINTO DA SILVA
ADVOGADO CASSIO RAMON DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 23243/PB)
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RÉU CONDE HOLDINGS LTDA
ADVOGADO FABIO SARMENTO DE MELLO(OAB:
174661/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDA MARIA FREIRE DA SILVA
- JOEL PINTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79df6be
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo retorna do C. TST com trânsito em julgado em
22/05/2024.
A sentença foi líquida.
Há valores relativos a depósitos recursais nos autos.
Incluam-se os presentes autos na pauta de audiência de
conciliação.
Atualize-se o débito.
Após, intimem-se as partes.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-28.2019.5.13.0011
AUTOR ADEILDA MARIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO CASSIO RAMON DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 23243/PB)
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
AUTOR JOEL PINTO DA SILVA
ADVOGADO CASSIO RAMON DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 23243/PB)
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RÉU CONDE HOLDINGS LTDA
ADVOGADO FABIO SARMENTO DE MELLO(OAB:
174661/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDE HOLDINGS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79df6be
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo retorna do C. TST com trânsito em julgado em
22/05/2024.
A sentença foi líquida.
Há valores relativos a depósitos recursais nos autos.
Incluam-se os presentes autos na pauta de audiência de
conciliação.
Atualize-se o débito.
Após, intimem-se as partes.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000552-07.2024.5.13.0011
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES DIEGO DELEON OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento que ocorrerá no dia 09/08/2024 10:00 horas, na
sala de audiência PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta
Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet
Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000586-21.2020.5.13.0011
AUTOR RICHARD ROCHA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU FRANCINALVA MARIA NUNES
FONTES - ME
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
ADVOGADO ANA VALESKA DE FIGUEIREDO
MALHEIRO(OAB: 25051/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD ROCHA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5c004a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e registrados no sistema PJe
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-21.2020.5.13.0011
AUTOR RICHARD ROCHA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU FRANCINALVA MARIA NUNES
FONTES - ME
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
ADVOGADO ANA VALESKA DE FIGUEIREDO
MALHEIRO(OAB: 25051/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALVA MARIA NUNES FONTES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5c004a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e registrados no sistema PJe
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-36.2023.5.13.0011
AUTOR ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestar acerca
do bloqueio realizado, através do SISBAJUD, em conta de sua
titularidade.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240716153641101000000251
73350?instancia=1
Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por
se tratar de ato ordinatório.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d3cddd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Defiro o pedido constante na petição de Id a5203c8, determinando-
se a liberação de Alvará referente aos honorários sucumbenciais
em prol do advogado da autora Sávio Diniz Falcão Silva - CNPJ:
43.443.891./0001-63 – Banco do Brasil PJ - Agência: 2224-1 –
Conta Corrente: 21705-0; conforme planilha de cálculos de Id
5ebab0c.
Após, cumpra-se as determinações do despacho de Id f59fffa.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado, . BANCO
DO BRASIL: 001 – AGÊNCIA 4293-5 - C/C: 11.423-5 -
FAVORECIDO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA – CNPJ:
01.437.408/0001-98.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2022.5.13.0011
AUTOR POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d3cddd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Defiro o pedido constante na petição de Id a5203c8, determinando-
se a liberação de Alvará referente aos honorários sucumbenciais
em prol do advogado da autora Sávio Diniz Falcão Silva - CNPJ:
43.443.891./0001-63 – Banco do Brasil PJ - Agência: 2224-1 –
Conta Corrente: 21705-0; conforme planilha de cálculos de Id
5ebab0c.
Após, cumpra-se as determinações do despacho de Id f59fffa.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado, . BANCO
DO BRASIL: 001 – AGÊNCIA 4293-5 - C/C: 11.423-5 -
FAVORECIDO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA – CNPJ:
01.437.408/0001-98.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2022.5.13.0011
AUTOR POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d3cddd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Defiro o pedido constante na petição de Id a5203c8, determinando-
se a liberação de Alvará referente aos honorários sucumbenciais
em prol do advogado da autora Sávio Diniz Falcão Silva - CNPJ:
43.443.891./0001-63 – Banco do Brasil PJ - Agência: 2224-1 –
Conta Corrente: 21705-0; conforme planilha de cálculos de Id
5ebab0c.
Após, cumpra-se as determinações do despacho de Id f59fffa.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado, . BANCO
DO BRASIL: 001 – AGÊNCIA 4293-5 - C/C: 11.423-5 -
FAVORECIDO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA – CNPJ:
01.437.408/0001-98.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-05.2024.5.13.0011
AUTOR DIEGO BRUNO FERREIRA SOARES
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU SILVANO PONTES DINIZ LTDA
TESTEMUNHA MARCOS ANTONIO VIEIRA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BRUNO FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10e094
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-11.2022.5.13.0011
AUTOR T.M.A.Q.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8046b7b.
Processo Nº ATOrd-0000899-11.2022.5.13.0011
AUTOR T.M.A.Q.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.M.A.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8046b7b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000933-49.2023.5.13.0011
REQUERENTE JARDEL FERREIRA DINIZ
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL FERREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88753e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Pela análise dos autos observa-se que foram utilizados os
convênios em desfavor do Instituto Gerir, primeiro executado, sem
sucesso.
Considerando-se que ainda existe recurso pendente de julgamento
perante o Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, impõe-se o
sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do processo
principal ACC 0000758-94.2019.5.13.0011.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000924-87.2023.5.13.0011
REQUERENTE RODRIGO JEFFERSON LEITE SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb4d50b
proferida nos autos.
DECISÃO
Apesar de intimados, em 25/06/2024, os demandados deixaram
transcorrer o prazo sem manifestação quanto ao despacho proferido
no evento de Id. Id 7db3ffd. Ante o exposto, HOMOLOGO OS
CÁLCULOS apresentado pelo exequente Id. 94d0add, para que
surta seus efeitos legais. Em consequência, Intime-se/cite-se
inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o débito ou
assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que DECLARO DESDE JÁ A
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA,
que deve ser CITADO PARA NO PRAZO DE TRINTA DIAS PAGAR
OU APRESENTAR EMBARGOS, sob pena de RPV ou expedição
de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000933-49.2023.5.13.0011
REQUERENTE JARDEL FERREIRA DINIZ
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88753e7
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
DECISÃO
Pela análise dos autos observa-se que foram utilizados os
convênios em desfavor do Instituto Gerir, primeiro executado, sem
sucesso.
Considerando-se que ainda existe recurso pendente de julgamento
perante o Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, impõe-se o
sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do processo
principal ACC 0000758-94.2019.5.13.0011.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000924-87.2023.5.13.0011
REQUERENTE RODRIGO JEFFERSON LEITE SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JEFFERSON LEITE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb4d50b
proferida nos autos.
DECISÃO
Apesar de intimados, em 25/06/2024, os demandados deixaram
transcorrer o prazo sem manifestação quanto ao despacho proferido
no evento de Id. Id 7db3ffd. Ante o exposto, HOMOLOGO OS
CÁLCULOS apresentado pelo exequente Id. 94d0add, para que
surta seus efeitos legais. Em consequência, Intime-se/cite-se
inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o débito ou
assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que DECLARO DESDE JÁ A
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA,
que deve ser CITADO PARA NO PRAZO DE TRINTA DIAS PAGAR
OU APRESENTAR EMBARGOS, sob pena de RPV ou expedição
de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000914-43.2023.5.13.0011
EXEQUENTE HILDERLANIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe9d85
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Observa-se, portanto, que houve a realização de diligências que
restaram infrutíferas (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD),
enquanto o devedor, por outro lado, já possui ciência da execução
contra si ofertada, sem apresentar bens à penhora. Por
conseguinte, intime-se a parte exequente, para que indique meios
para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena
de suspensão da execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1
ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000914-43.2023.5.13.0011
EXEQUENTE HILDERLANIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- HILDERLANIA SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe9d85
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Observa-se, portanto, que houve a realização de diligências que
restaram infrutíferas (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD),
enquanto o devedor, por outro lado, já possui ciência da execução
contra si ofertada, sem apresentar bens à penhora. Por
conseguinte, intime-se a parte exequente, para que indique meios
para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena
de suspensão da execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1
ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000940-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ALBERTO SOUSA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cf7c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Considerando as diversas diligências já realizadas por este Juízo
para localização de bens do executado através dos sistemas
eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD), sem
êxito.Por conseguinte, intime-se o exequente, para que indique
meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob
pena de suspensão da execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de
1 ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000940-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ALBERTO SOUSA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO SOUSA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cf7c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Considerando as diversas diligências já realizadas por este Juízo
para localização de bens do executado através dos sistemas
eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD), sem
êxito.Por conseguinte, intime-se o exequente, para que indique
meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob
pena de suspensão da execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de
1 ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001038-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE NECILANDA MAMEDE BEZERRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2610fd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Observa-se, portanto, que houve a realização de diligências que
restaram infrutíferas (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD),
enquanto o devedor, por outro lado, já possui ciência da execução
contra si ofertada, sem apresentar bens à penhora. Por
conseguinte, intime-se o exequente, para que indique meios para o
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de
suspensão da execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano,
nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-17.2023.5.13.0011
AUTOR INACIO WELLINGTON DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO WELLINGTON DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756fadb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID.a178de2, intime-se a parte reclamada para
cumprir a determinação judicial referente à implantação da verba,
conforme sentença, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de
multa de 1.000,00 por dia de atraso até o limite de 30 dias.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, voltem os autos
conclusos para nova deliberação.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001038-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE NECILANDA MAMEDE BEZERRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NECILANDA MAMEDE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2610fd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Observa-se, portanto, que houve a realização de diligências que
restaram infrutíferas (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD),
enquanto o devedor, por outro lado, já possui ciência da execução
contra si ofertada, sem apresentar bens à penhora. Por
conseguinte, intime-se o exequente, para que indique meios para o
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de
suspensão da execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano,
nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-17.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR INACIO WELLINGTON DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756fadb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID.a178de2, intime-se a parte reclamada para
cumprir a determinação judicial referente à implantação da verba,
conforme sentença, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de
multa de 1.000,00 por dia de atraso até o limite de 30 dias.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, voltem os autos
conclusos para nova deliberação.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000958-62.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSILEIDE DE OLIVEIRA COSME
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca42646
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Observa-se, portanto, que houve a realização de diligências que
restaram infrutíferas (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD),
enquanto o devedor, por outro lado, já possui ciência da execução
contra si ofertada, sem apresentar bens à penhora. Por
conseguinte, intime-se a parte exequente, para que indique meios
para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena
de suspensão da execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1
ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000958-62.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSILEIDE DE OLIVEIRA COSME
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE DE OLIVEIRA COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca42646
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Observa-se, portanto, que houve a realização de diligências que
restaram infrutíferas (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD),
enquanto o devedor, por outro lado, já possui ciência da execução
contra si ofertada, sem apresentar bens à penhora. Por
conseguinte, intime-se a parte exequente, para que indique meios
para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena
de suspensão da execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1
ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0001024-42.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA MARITANIA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2c7e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Observa-se, portanto, que houve a realização de diligências que
restaram infrutíferas (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD),
enquanto o devedor, por outro lado, já possui ciência da execução
contra si ofertada, sem apresentar bens à penhora. Por
conseguinte, intime-se o exequente, para que indique meios para o
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de
suspensão da execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano,
nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000980-23.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LUZIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65105b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário. Por conseguinte, intime-
se o exequente, para que indique meios para o prosseguimento da
execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da
execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano, nos termos do
art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001024-42.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA MARITANIA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARITANIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2c7e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Observa-se, portanto, que houve a realização de diligências que
restaram infrutíferas (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD),
enquanto o devedor, por outro lado, já possui ciência da execução
contra si ofertada, sem apresentar bens à penhora. Por
conseguinte, intime-se o exequente, para que indique meios para o
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de
suspensão da execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano,
nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000980-23.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LUZIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65105b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário. Por conseguinte, intime-
se o exequente, para que indique meios para o prosseguimento da
execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da
execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano, nos termos do
art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 23 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000752-97.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 02 (dois) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000310-97.2024.5.13.0027
AUTOR GLEUSON DA SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - RÉU: SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES
EIRELI - EPP
Por ordem do MM JUIZ fica a parte ré intimada para comprovar, no
prazo de 05 dias, o pagamento das CUSTAS processuais, conforme
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
"HOMOLOGO. Custas pela parte reclamada no importe de
R$144,00, calculadas sobre R$7.200,00 ( 100% ), que deverão ser
recolhidas e comprovadas nos autos em até 15 dias após o
vencimento da última parcela, sob pena de execução."
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000388-04.2018.5.13.0027
AUTOR CARLA EDUARDA LUIZ CLEMENTE
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU B & M SERVICOS EIRELI - ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), CLARO S.A., notificado(a)(s) do
despacho proferido nos presentes autos, constante do ID. 0056f44,
assim transcrito: "DESPACHO. Vistos etc. Desnecessário o
desarquivamento dos presentes autos. Como se vê nos autos, as
partes tomaram ciência da sentença de extinção da execução em
13/09/2023, permanecendo silente, até a presente data. Pois bem,
com o trânsito em julgado da referida decisão em 25.09.2023, esta
se encontra protegida pelo manto do trânsito em julgado. Não
obstante, vê-se que há em conta judicial o valor ínfimo de R$0,01
centavo de real, razão pela qual determino a intimação do réu para
que, no prazo de 5 dias, forneça seus dados bancários para
recebimento da quantia depositada em conta, fincando, desde já,
advertido que, decorrido o prazo inerte, o juízo recolherá o
importância noticiada em favor da união, objetivando zerar a conta
judicial. Decorrido o prazo silente, recolha-se o valor em favor da
união, mantendo os autos arquivados. SANTA RITA/PB, 16 de julho
de 2024. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO.
Magistrado."
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000046-80.2024.5.13.0027
AUTOR DAMIAO FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, DAMIAO FRANCISCO DE SOUSA,
notificada para se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos autos.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000014-75.2024.5.13.0027
AUTOR ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6902c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requer a disponibilização de link para participação na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
audiência aprazada para o dia 22/07/2024, sustentando não possuir
interesse na produção de prova oral.
Defere-se.
Assim, fica disponibilizado o seguinte endereço eletrônico para
participação da referida sessão, por meio da plataforma Zoom
Meetings.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-75.2024.5.13.0027
AUTOR ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6902c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requer a disponibilização de link para participação na
audiência aprazada para o dia 22/07/2024, sustentando não possuir
interesse na produção de prova oral.
Defere-se.
Assim, fica disponibilizado o seguinte endereço eletrônico para
participação da referida sessão, por meio da plataforma Zoom
Meetings.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-64.2024.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO DA SILVA DAMIAO
ADVOGADO PEDRO ALMEIDA FERREIRA DE
MELO(OAB: 31711/PB)
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU LUCIA ROQUE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA DAMIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7ab44
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/08/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que sua ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000194-91.2024.5.13.0027
EMBARGANTE FRANCISCO DE ASSIS PROCOPIO
DE JESUS
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
EMBARGADO EDVALDO ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO CHARLENE DIAS DO NASCIMENTO
EMBARGADO LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PROCOPIO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f552f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento ao
Agravo de Petição interposto para determinar a retirada do gravame
de indisponibilidade lançado no imóvel de matrícula de n. 12.040, do
Registro de Imóveis de Bayeux/PB, conforme acórdão ID. 93fd0a9.
Assim, certifique-se tal decisão nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000363-88.2018.5.13.0027, cumprindo-se tal
decisão naqueles autos, com a retirada do gravame de
indisponibilidade lançada sobre o bem imóvel acima descrito.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000194-91.2024.5.13.0027
EMBARGANTE FRANCISCO DE ASSIS PROCOPIO
DE JESUS
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
EMBARGADO EDVALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO CHARLENE DIAS DO NASCIMENTO
EMBARGADO LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALVES DE LIMA
- LOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f552f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento ao
Agravo de Petição interposto para determinar a retirada do gravame
de indisponibilidade lançado no imóvel de matrícula de n. 12.040, do
Registro de Imóveis de Bayeux/PB, conforme acórdão ID. 93fd0a9.
Assim, certifique-se tal decisão nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000363-88.2018.5.13.0027, cumprindo-se tal
decisão naqueles autos, com a retirada do gravame de
indisponibilidade lançada sobre o bem imóvel acima descrito.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-35.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA HOSANA GRIGORIO
ADVOGADO POLLYEMERSON CONFESSOR
BARBOSA DA SILVA(OAB: 21368/RN)
ADVOGADO AUGUSTO RADMAK DIAS FREIRE
DA SILVA(OAB: 22143/RN)
RÉU RESTAURANTE, LANCHONETE E
CONVENIENCIA PARE AQUI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HOSANA GRIGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b91ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requereu a conversão da audiência para a
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
modalidade híbrida, aduzindo tratar de audiência inaugural sem
depoimentos, além do fato de os causídicos residirem em outro
Estado.
Esclarece-se que a audiência designada, conforme despacho retro,
é UNA, contudo, defere-se em parte o pleito a fim de permitir a
participação dos advogados por videoconferência, devendo as
partes e testemunhas comparecerem pessoalmente, a fim de
propiciar melhor qualidade na colheita da prova oral.
Os patronos deverão acessar a sessão por meio do seguinte
endereço eletrônico, por meio da plataforma Zoom Meetings.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84929891198
Intime-se
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-45.2024.5.13.0027
AUTOR VERONICA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FENIX COMERCIO DISTRIBUICAO
IMPORTACAO EXPORTACAO E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU CHURRASCARIA E BAR OXENTE
LTDA
RÉU RECANTO NORDESTINO
RÉU RESTAURANTE E BAR NORDESTE
PAULISTA LTDA
RÉU NATURAL INVESTIMENTOS
PAGAMENTOS INTERMEDIACOES
DE NEGOCIOS FINANCEIROS E
MOBILIARIOS LTDA
RÉU SOLIDEZ INVESTIMENTOS
PAGAMENTOS INTERMEDIACOES
DE NEGOCIOS FINANCEIROS E
MOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1482737
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a não localização dos réus RESTAURANTE E BAR
NORDESTE PAULISTA LTDA, RECANTO NORDESTINO e
CHURRASCARIA E BAR OXENTE LTDA, conforme as Certidões
dos de Oficial de Justiça acostadas aos autos, intime-se a parte
autora para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos o endereço
correto das reclamadas, em atendimento aos requisitos
estabelecidos no artigo 840, §1º da CLT e, artigo 319 do CPC, sob
pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do art.
321 do CPC).
Após, determino à Secretaria que renove a intimação das
reclamadas nos novos endereços fornecidos.
Mantenham-se os autos fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-43.2021.5.13.0027
AUTOR JANSEN COSTA RAIMUNDO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a487ac4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região negou provimento ao
Agravo interposto, conforme acórdão ID. e0cad7c.
Assim, homologo os cálculos constantes da planilha ID. b4ec212,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Atualize-se a referida conta, deduzindo-se os valores já liberados
constantes dos alvarás IDs. c4a6e7c eff6ad30.
Após, expeça-se alvará para pagamento dos créditos a quem de
direito, até o limite apurado, utilizando-se o depósito existente nos
autos (SISCONDJ/BB), bem como recolham-se as custas
processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000418-29.2024.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU J.L.D. CONSTRUCOES LTDA
RÉU DA SOUSA COMERCIO DE OPTICA
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DA SOUSA COMERCIO DE OPTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39504fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Revisando-se os autos, observa-se que pende de cumprimento a
obrigação de fazer no tocante a assinatura da CTPS da parte autora
pela empresa J.L.D. CONSTRUCOES LTDA.
Assim, ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
20/08/2024 às 10:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada J.L.D. CONSTRUCOES LTDA, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
1.000,00, a ser revertida em favor do autor; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a
parte reclamada para que proceda as anotações, também em 05
(cinco) dias, com a devida comprovação nos autos, sem
prejuízo, em caso de descumprimento pela parte reclamada, da
aplicação da multa já fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, haja vista os termos da sentença ID. 1f067b8, exclua-
se a reclamada DA SOUSA COMERCIO DE OPTICA LTDA., do
polo passivo da demanda em razão da extinção do processo, sem
resolução do mérito, em seu desfavor.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-43.2021.5.13.0027
AUTOR JANSEN COSTA RAIMUNDO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSEN COSTA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a487ac4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região negou provimento ao
Agravo interposto, conforme acórdão ID. e0cad7c.
Assim, homologo os cálculos constantes da planilha ID. b4ec212,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Atualize-se a referida conta, deduzindo-se os valores já liberados
constantes dos alvarás IDs. c4a6e7c eff6ad30.
Após, expeça-se alvará para pagamento dos créditos a quem de
direito, até o limite apurado, utilizando-se o depósito existente nos
autos (SISCONDJ/BB), bem como recolham-se as custas
processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000418-29.2024.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
AUTOR JEFFERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU J.L.D. CONSTRUCOES LTDA
RÉU DA SOUSA COMERCIO DE OPTICA
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39504fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Revisando-se os autos, observa-se que pende de cumprimento a
obrigação de fazer no tocante a assinatura da CTPS da parte autora
pela empresa J.L.D. CONSTRUCOES LTDA.
Assim, ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
20/08/2024 às 10:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada J.L.D. CONSTRUCOES LTDA, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
1.000,00, a ser revertida em favor do autor; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a
parte reclamada para que proceda as anotações, também em 05
(cinco) dias, com a devida comprovação nos autos, sem
prejuízo, em caso de descumprimento pela parte reclamada, da
aplicação da multa já fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, haja vista os termos da sentença ID. 1f067b8, exclua-
se a reclamada DA SOUSA COMERCIO DE OPTICA LTDA., do
polo passivo da demanda em razão da extinção do processo, sem
resolução do mérito, em seu desfavor.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-14.2024.5.13.0027
AUTOR SEVERINO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
De ordem, fica(m) o(s) destinatário(s), SEVERINO CABRAL DA
SILVA, notificado(a)(s) da distribuição da Carta Precatória
Notificatória expedida nestes autos para a 6ª Vara do Trabalho de
Natal/RN, tombada sob o nº 0000655-07.2024.5.21.0006, conforme
documento ID. c75271c, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-14.2024.5.13.0027
AUTOR SEVERINO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
De ordem, fica(m) o(s) destinatário(s), LIMPMAX CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - ME, notificado(a)(s) da distribuição da Carta
Precatória Notificatória expedida nestes autos para a 6ª Vara do
Trabalho de Natal/RN, tombada sob o nº 0000655-
07.2024.5.21.0006, conforme documento ID. c75271c, para os
devidos fins.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000175-56.2022.5.13.0027
AUTOR CAMILA LOUREIRO DAS CHAGAS
CAMPELO
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - RÉ
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte ré intimada
para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento dos honorários
pericias, conforme HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO acostado aos
autos.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará, ainda, o valor de R$1.992,80, a título de
honorários periciais, devidos em favor do perito do Juízo Sr(a).
JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, CPF 038.171.514-03, mediante
depósito em conta bancária de sua titularidade, no(a) Caixa
econômica federal, agência 0041, conta poupança 786516866-8,
Operação 1288, até o dia 22/07/2024, devendo ser comprovado nos
autos no prazo de 24 horas.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-41.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO PAULO HENRIQUES TEIXEIRA
SANTOS
ADVOGADO SOCRATES ALVES DE SOUSA(OAB:
27682/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU ADSON PINTO DA SILVA - ME
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ADSON PINTO DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO HENRIQUES TEIXEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EXEQUENTE
Por ordem do MM JUIZ, fica a parte exequente intimada do teor
transcrito abaixo, referente ao DESPACHO prolatado id.b4d5d06.
(...) Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte
exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e
da Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial. (...)
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000326-51.2024.5.13.0027
AUTOR EDNALDO DE FREITAS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU A&H PADARIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO EDILSON SIMOES CAVALCANTI
FILHO(OAB: 25014/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
- EDNALDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, EDNALDO DE FREITAS, notificada
para se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
dos Embargos de Declaração opostos nos autos.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000293-61.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL COSMO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AVICOLA GRANJA NORDESTE
EIRELI - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL COSMO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1eddd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
AVÍCOLA GRANJA NORDESTE EIRELI - ME, na ação que lhe
move MANOEL COSMO DA SILVA JUNIOR, devendo ser mantida
a sentença de ID. 4ff8c3e na íntegra.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000293-61.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL COSMO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AVICOLA GRANJA NORDESTE
EIRELI - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA GRANJA NORDESTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1eddd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
AVÍCOLA GRANJA NORDESTE EIRELI - ME, na ação que lhe
move MANOEL COSMO DA SILVA JUNIOR, devendo ser mantida
a sentença de ID. 4ff8c3e na íntegra.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000056-09.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FREIRE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 23/07/2024 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82239280612
ID da reunião: 822 3928 0612
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-09.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 23/07/2024 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82239280612
ID da reunião: 822 3928 0612
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-09.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 23/07/2024 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82239280612
ID da reunião: 822 3928 0612
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130061-62.2013.5.13.0015
AUTOR LUIZ PEREIRA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
ADVOGADO MARIA IONE DE LIMA MAHON(OAB:
17826/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
CATARINA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MARIA IONE DE LIMA MAHON(OAB:
17826/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a62ec
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerido pelo autor na manifestação de Id.b349199.
Proceda a Secretaria à ferramenta SNIPER em nome dos
executados, notificando-se o autor, em seguida, para ciência do
resultado da pesquisa em questão, para que, no prazo de 10(dez)
dias, requeira o que entender de direito, com ações não repetitivas,
visando à retomada da execução, sob pena de retorno dos autos ao
sobrestamento para complementação do prazo determinado no
Id.9715e29.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-09.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGO GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSE EMANUEL FERREIRA
PADILHA
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSENILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU MAXWELA EMILIANA DA SILVA
RÉU SIRIUS ADMINISTRADORA LTDA
RÉU LEANDRO FERREIRA TOME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMANUEL FERREIRA PADILHA
- JOSENILDO SOARES DA SILVA
- RODRIGO GOMES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d100ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do autor (Id.8018c4d) alegando que o
executado LEANDRO FERREIRA TOME é sócio das empresas
AGORA EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ:18.010.115/0001-22),
LAGOA DE VELHOS LOTERIAS LTDA (CNPJ:38.329.718/0001-07)
e LEANDRO F. TOME EMPRESARIO INDIVIDUAL
(CNPJ:04.251.091/0001-99), e a executada MAXWELA EMILIANA
DA SILVA sócia das empresas BENTO FERNANDES LOTERIAS
LTDA (CNPJ:38.329.150/0001-16) e ALFA & OMEGA
ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
(CNPJ:54.959.781/0001-75), requerendo, assim, a penhora de 30%
do pró-labore recebido pelos citados reclamados, oriundos das
empresas mencionadas.
Solicita, ainda, a expedição de Ofício ao INSS para verificação da
existência de eventual benefício previdenciário ou vínculo
empregatício em nome dos executados em questão.
O pró-labore é quantia destinada ao sócio ou administrador da
pessoa jurídica como forma de pagamento pelos trabalhos
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
prestados na atividade empresarial. Para se apreciar o pedido do
autor se faz necessário identificar os exatos valores recebidos pelos
sócios, no entanto, os documentos apresentados pelo autor nos
Ids.0f0c9f5 e b436cbe não esclarecem de forma inequívoca se são
correspondentes ao pró-labore.
Dessa forma, determina-se à Secretaria para que diligencie junto às
empresas elencadas pela parte exequente, por Ofício, para que
informem, no prazo de 10 dias, documentação comprobatória do
recebimento/pagamento do pró-labore aos sócios LEANDRO
FERREIRA TOME e MAXWELA EMILIANA DA SILVA, dos últimos
dois anos, sob as penas da Lei.
Quanto à identificação de benefício previdenciário ou vínculo
empregatício em nome dos executados, DEFERE-SE através da
ferramenta PREVJUD.
Proceda à pesquisa INFOSEG em nome das empresas
mencionadas pelo autor.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-09.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGO GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSE EMANUEL FERREIRA
PADILHA
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSENILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU MAXWELA EMILIANA DA SILVA
RÉU SIRIUS ADMINISTRADORA LTDA
RÉU LEANDRO FERREIRA TOME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d100ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do autor (Id.8018c4d) alegando que o
executado LEANDRO FERREIRA TOME é sócio das empresas
AGORA EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ:18.010.115/0001-22),
LAGOA DE VELHOS LOTERIAS LTDA (CNPJ:38.329.718/0001-07)
e LEANDRO F. TOME EMPRESARIO INDIVIDUAL
(CNPJ:04.251.091/0001-99), e a executada MAXWELA EMILIANA
DA SILVA sócia das empresas BENTO FERNANDES LOTERIAS
LTDA (CNPJ:38.329.150/0001-16) e ALFA & OMEGA
ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
(CNPJ:54.959.781/0001-75), requerendo, assim, a penhora de 30%
do pró-labore recebido pelos citados reclamados, oriundos das
empresas mencionadas.
Solicita, ainda, a expedição de Ofício ao INSS para verificação da
existência de eventual benefício previdenciário ou vínculo
empregatício em nome dos executados em questão.
O pró-labore é quantia destinada ao sócio ou administrador da
pessoa jurídica como forma de pagamento pelos trabalhos
prestados na atividade empresarial. Para se apreciar o pedido do
autor se faz necessário identificar os exatos valores recebidos pelos
sócios, no entanto, os documentos apresentados pelo autor nos
Ids.0f0c9f5 e b436cbe não esclarecem de forma inequívoca se são
correspondentes ao pró-labore.
Dessa forma, determina-se à Secretaria para que diligencie junto às
empresas elencadas pela parte exequente, por Ofício, para que
informem, no prazo de 10 dias, documentação comprobatória do
recebimento/pagamento do pró-labore aos sócios LEANDRO
FERREIRA TOME e MAXWELA EMILIANA DA SILVA, dos últimos
dois anos, sob as penas da Lei.
Quanto à identificação de benefício previdenciário ou vínculo
empregatício em nome dos executados, DEFERE-SE através da
ferramenta PREVJUD.
Proceda à pesquisa INFOSEG em nome das empresas
mencionadas pelo autor.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-84.2024.5.13.0033
AUTOR JHONNY ANDERSON FRUTUOSO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO BMG SA
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU GRANITO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO DANIEL RIVOREDO VILAS
BOAS(OAB: 74368/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- BANCO INTERMEDIUM SA
- GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d0734b
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-84.2024.5.13.0033
AUTOR JHONNY ANDERSON FRUTUOSO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU GRANITO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO DANIEL RIVOREDO VILAS
BOAS(OAB: 74368/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY ANDERSON FRUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d0734b
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-29.2024.5.13.0033
AUTOR JAILTON JUVENAL DUARTE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO JOSE EVANDRO LACERDA
ZARANZA FILHO(OAB: 3850/RN)
ADVOGADO MONALISA REGINA DE QUEIROZ
MAIA(OAB: 9427/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON JUVENAL DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1207fed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-29.2024.5.13.0033
AUTOR JAILTON JUVENAL DUARTE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO JOSE EVANDRO LACERDA
ZARANZA FILHO(OAB: 3850/RN)
ADVOGADO MONALISA REGINA DE QUEIROZ
MAIA(OAB: 9427/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1207fed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000420-78.2024.5.13.0033
REQUERENTES LETICIA DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fb6d51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000420-78.2024.5.13.0033
REQUERENTES LETICIA DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fb6d51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-34.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 409d02c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-34.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 409d02c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 22 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-82.2018.5.13.0015
AUTOR MARCOS JERONIMO GOMES
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR PAULO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR ROGERIO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR JAILSON DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU JOSE ROBERTO MARCELINO
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROZ E
SILVA(OAB: 20314/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MATARACA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MARI
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA -
CAMARA MUNICIPAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
CUSTOS LEGIS PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
MAMANGUAPE/PB (MP/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO MARCELINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
9db0f27), noticiando descumprimento do acordo.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000373-07.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE RICARDO SILVA SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd0e229
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Santa Rita REJEITAR as impugnação aos cálculos apresentadas
pela LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA e pela INDAIÁ
BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA.
Dê-se o início da execução, notificando a devedora principal para
que pague a dívida em 48 horas, conforme cálculos atualizados
(Id.08ede94), sob pena da utilização das ferramentas pertinentes à
fase de execução.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000373-07.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE RICARDO SILVA SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd0e229
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR as impugnação aos cálculos apresentadas
pela LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA e pela INDAIÁ
BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA.
Dê-se o início da execução, notificando a devedora principal para
que pague a dívida em 48 horas, conforme cálculos atualizados
(Id.08ede94), sob pena da utilização das ferramentas pertinentes à
fase de execução.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-40.2023.5.13.0033
AUTOR JEFERSON ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA CAVALCANTI COSTA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a27741
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
HOMOLOGO OS CÁLCULOS referentes às custas processuais não
recolhidas, apesar de notificada a parte devedora, no valor de R$
200,00, para sanar irregularidades no fluxo processual e corrigir
eventuais efeitos estatísticos, inclusive permitindo o início da fase
de execução.
Execute-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-78.2024.5.13.0033
AUTOR MONALISA MARIA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 513e067
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 05/06/2024.
Nesse sentido, Diligencie, mais uma vez, a Secretaria junto à
Perita, Drª. Mayara Barros Santiago, para apresentação do
laudo pericial, ou para que apresente justificativa para o não
cumprimento do encargo assumido, o que vem acarretando atraso
na marcha processual, no prazo de 05 dias.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
Sem resposta do expert, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-78.2024.5.13.0033
AUTOR MONALISA MARIA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 513e067
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 05/06/2024.
Nesse sentido, Diligencie, mais uma vez, a Secretaria junto à
Perita, Drª. Mayara Barros Santiago, para apresentação do
laudo pericial, ou para que apresente justificativa para o não
cumprimento do encargo assumido, o que vem acarretando atraso
na marcha processual, no prazo de 05 dias.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
Sem resposta do expert, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-87.2024.5.13.0033
AUTOR MARINILDO FELIPE NARCISO
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d68a829
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por MARINILDO FELIPE NARCISO, em
desfavor da empresa MERCADINHO CESTAO LTDA, para
condenar este a pagar àquele, o valor constante no demonstrativo
de cálculos em anexo
Os cálculos são parte integrante da condenação, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios e juros de
mora.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-87.2024.5.13.0033
AUTOR MARINILDO FELIPE NARCISO
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINILDO FELIPE NARCISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d68a829
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por MARINILDO FELIPE NARCISO, em
desfavor da empresa MERCADINHO CESTAO LTDA, para
condenar este a pagar àquele, o valor constante no demonstrativo
de cálculos em anexo
Os cálculos são parte integrante da condenação, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios e juros de
mora.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-35.2024.5.13.0033
AUTOR ALINE DE ALBUQUERQUE SANTOS
SOUZA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ALBUQUERQUE SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5f1d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ALINE DE ALBUQUERQUE SANTOS
SOUZA em desfavor de NATURA COSMÉTICOS S/A para
condenar esta, a pagar àquela, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda anotar o
contrato na CTPS, constando o período de 10.01.2008 a
20.01.2024, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-35.2024.5.13.0033
AUTOR ALINE DE ALBUQUERQUE SANTOS
SOUZA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5f1d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ALINE DE ALBUQUERQUE SANTOS
SOUZA em desfavor de NATURA COSMÉTICOS S/A para
condenar esta, a pagar àquela, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda anotar o
contrato na CTPS, constando o período de 10.01.2008 a
20.01.2024, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-19.2024.5.13.0033
AUTOR MARILENE MACENA DUARTE
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
ADVOGADO EUDELANIA DA COSTA
CABRAL(OAB: 26968/PB)
RÉU JOICE ANDRADE DE MELO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MACENA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f12b0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por MARILENE MACENA DUARTE em
desfavor de JOICE ANDRADE DE MELO para condenar esta, a
pagar àquela, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo
de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda anotar o
contrato na CTPS, constando o período de 12.08.2014 a
29.02.2024, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-19.2024.5.13.0033
AUTOR MARILENE MACENA DUARTE
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
ADVOGADO EUDELANIA DA COSTA
CABRAL(OAB: 26968/PB)
RÉU JOICE ANDRADE DE MELO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE ANDRADE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f12b0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por MARILENE MACENA DUARTE em
desfavor de JOICE ANDRADE DE MELO para condenar esta, a
pagar àquela, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo
de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda anotar o
contrato na CTPS, constando o período de 12.08.2014 a
29.02.2024, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-42.2024.5.13.0033
AUTOR DANIEL DE BARROS HIPOLITO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado para que comprove o pagamento das
custas processuais (R$78,00), no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0000448-46.2024.5.13.0033
AUTOR LEVI DANIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOANA DARC RICARDO LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI DANIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d0c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a ata de audiência de Id:947c34f do processo
originário N. 0000478-05.2024.5.13.0026, na qual as partes
dispensaram a produção de prova testemunhal, devolva-se a
presente CPI, com as nossas homenagens, ante a perda de seu
objeto.
Registra-se que, em cumprimento ao Provimento CGJT n.º
4/GCGJT, de 26/09/2023, artigos 86 e seguintes, que regulamenta a
utilização de videoconferência para a tomada de depoimentos fora
da sede do juízo no 1º e 2º graus de jurisdição, de que trata a
Resolução CNJ nº 354/20, e dá outras providências, comunicamos
que esta unidade judiciária disponibilizou as segundas e sextas-
feiras, das 09 às 12 horas, para a marcação das audiências por
videoconferência para oitiva das testemunhas pelo juízo
deprecante, via sistema SISDOV.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000448-46.2024.5.13.0033
AUTOR LEVI DANIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOANA DARC RICARDO LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d0c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a ata de audiência de Id:947c34f do processo
originário N. 0000478-05.2024.5.13.0026, na qual as partes
dispensaram a produção de prova testemunhal, devolva-se a
presente CPI, com as nossas homenagens, ante a perda de seu
objeto.
Registra-se que, em cumprimento ao Provimento CGJT n.º
4/GCGJT, de 26/09/2023, artigos 86 e seguintes, que regulamenta a
utilização de videoconferência para a tomada de depoimentos fora
da sede do juízo no 1º e 2º graus de jurisdição, de que trata a
Resolução CNJ nº 354/20, e dá outras providências, comunicamos
que esta unidade judiciária disponibilizou as segundas e sextas-
feiras, das 09 às 12 horas, para a marcação das audiências por
videoconferência para oitiva das testemunhas pelo juízo
deprecante, via sistema SISDOV.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-45.2020.5.13.0033
AUTOR JOSE DIONISIO RUFINO
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUISMAR MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIONISIO RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para que impulsione a ação, no prazo de
5 dias, sob pena de aplicação da prescrição executiva, com o envio
dos autos ao arquivo definitivo.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000068-23.2024.5.13.0033
AUTOR PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 311ed72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-23.2024.5.13.0033
AUTOR PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 311ed72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-45.2024.5.13.0033
AUTOR ERIVALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$110,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
conciliação.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130383-14.2015.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSEILSON XAVIER DA SILVA
RÉU EMPRESA SAO JOSE DE
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada acerca do teor da certidão de Id. fdc49c7
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-57.2024.5.13.0033
AUTOR FABIO RENAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ECON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA.
RÉU ACONSTRUJA EMPREITEIRA DE
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU L.P DE FREITAS CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RENAN GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 08/08/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000465-82.2024.5.13.0033
AUTOR LUCIANO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU IOLANDA GALISA MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante, ciente do inteiro teor da certidão do Oficial
de Justiça - ID - c4a4e7e.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000213-45.2024.5.13.0012
AUTOR PEDRO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU AT CONSTRUCOES E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ULISSES LOPES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 19405/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d71c3dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido, preliminarmente, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamado AT
CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA em desfavor de PEDRO
BERNARDO DA SILVA, eis que tempestivos e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra.
Mantenho inalterados os termos do julgado.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-45.2024.5.13.0012
AUTOR PEDRO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU AT CONSTRUCOES E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ULISSES LOPES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 19405/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AT CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d71c3dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido, preliminarmente, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamado AT
CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA em desfavor de PEDRO
BERNARDO DA SILVA, eis que tempestivos e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra.
Mantenho inalterados os termos do julgado.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-70.2022.5.13.0012
AUTOR ALDAIR JOSE SARMENTO SILVA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 401c092
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. b0b4593,
a qual encontra-se devidamente homologada, ID. 72beedd.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-70.2022.5.13.0012
AUTOR ALDAIR JOSE SARMENTO SILVA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR JOSE SARMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 401c092
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. b0b4593,
a qual encontra-se devidamente homologada, ID. 72beedd.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130217-73.2015.5.13.0017
AUTOR JOAO PAULO BARBOSA ALVES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR ADENORA GONCALVES DE ASSIS
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR FRANCISCO PEDRO DE SOUSA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOSE LUCENA GOMES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOAO NILTON BATISTA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MONTE HOREBE
ADVOGADO RONZINERIO OLIVEIRA SILVA(OAB:
24495/PB)
ADVOGADO TATIANE DIAS GUARITA LEITE(OAB:
19307/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIOMAR PINHEIRO DE SOUSA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56105b
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 3d2a762 o réu informa ter efetuado depósito parcial relativo
ao seu débito com o exequente José Augusto Lima de Oliveira,
anexando comprovante de depósito respectivo no ID. 2ae9f6d.
No ID. 8d868ed o mesmo exequente apresenta seus dados
bancários e de seu patrono, ainda requerendo dedução de
honorários contratuais.
Expeçam-se os competentes alvarás liberatórios, com dedução de
honorários contratuais, caso juntado contrato próprio.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-57.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JANAILSON BATISTA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE BUZZAN(OAB:
239800/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JANAILSON BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00b3f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz dos pedidos exordiais e dos demais elementos dos autos, a
exemplo da CAT emitida pela empregadora (ID. a2ace26), bem
como em razão do trânsito em julgado da decisão prolatada nos
autos do processo 1001651-53.2022.8.26.0366, em 25/01/2024 (ID.
e81901f), na qual o INSS foi condenado ao pagamento do auxílio
por incapacidade temporária de natureza acidentária e à conversão
do auxílio doença previdenciário em auxílio doença acidentário,
declaro encerrada a instrução processual.
Notifiquem-se as partes para apresentarem, querendo, razões finais
no prazo de 5 (cinco) dias, destacando-se que, a qualquer
momento, poderão apresentar propostas conciliatórias.
Decorridos os prazos concedidos, concluam-se os presentes autos
para prolação de sentença, que ficará a cargo da Juíza titular.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130217-73.2015.5.13.0017
AUTOR JOAO PAULO BARBOSA ALVES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR ADENORA GONCALVES DE ASSIS
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR FRANCISCO PEDRO DE SOUSA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOSE LUCENA GOMES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOAO NILTON BATISTA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MONTE HOREBE
ADVOGADO RONZINERIO OLIVEIRA SILVA(OAB:
24495/PB)
ADVOGADO TATIANE DIAS GUARITA LEITE(OAB:
19307/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIOMAR PINHEIRO DE SOUSA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MONTE HOREBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56105b
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 3d2a762 o réu informa ter efetuado depósito parcial relativo
ao seu débito com o exequente José Augusto Lima de Oliveira,
anexando comprovante de depósito respectivo no ID. 2ae9f6d.
No ID. 8d868ed o mesmo exequente apresenta seus dados
bancários e de seu patrono, ainda requerendo dedução de
honorários contratuais.
Expeçam-se os competentes alvarás liberatórios, com dedução de
honorários contratuais, caso juntado contrato próprio.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012
AUTOR WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c830464
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 913ef83 a autora requer expedição de alvará liberatório do
valor depositado em sua conta do FGTS.
Defiro, vez que previsto no sentenciado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Expeça-se o competente alvará.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012
AUTOR WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c830464
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 913ef83 a autora requer expedição de alvará liberatório do
valor depositado em sua conta do FGTS.
Defiro, vez que previsto no sentenciado.
Expeça-se o competente alvará.
SOUSA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-58.2023.5.13.0012
AUTOR AILA DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PORTO MEDEIROS(OAB:
34504/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILA DOS SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8835208
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido,
assim proceda a secretaria o rateio dos valores a serem liberados
em planilha própria.
Intimem-se o exequente e os advogados para informar dados
bancários no prazo de 05 dias.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de custas, contribuições e honorários
contratuais e sucumbenciais ao advogado, conforme planilha de ID.
9028e4b.
Cientes, desde já, quanto à possível aplicação de tarifas pelos
bancos públicos com vistas à efetivação das transferências acima.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-58.2023.5.13.0012
AUTOR AILA DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PORTO MEDEIROS(OAB:
34504/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8835208
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido,
assim proceda a secretaria o rateio dos valores a serem liberados
em planilha própria.
Intimem-se o exequente e os advogados para informar dados
bancários no prazo de 05 dias.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de custas, contribuições e honorários
contratuais e sucumbenciais ao advogado, conforme planilha de ID.
9028e4b.
Cientes, desde já, quanto à possível aplicação de tarifas pelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
bancos públicos com vistas à efetivação das transferências acima.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-69.2021.5.13.0012
AUTOR HYARA CONSERVA JOVITO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- HYARA CONSERVA JOVITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3be10a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 1d504e1) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000257-69.2021.5.13.0012
AUTOR HYARA CONSERVA JOVITO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3be10a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 1d504e1) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-87.2020.5.13.0012
AUTOR CIBELE SILVA ANANIAS
ADVOGADO RUI ADRIANO RODRIGUES
MOREIRA(OAB: 25215/PB)
RÉU JUBERLANDIO ANDRADE DA SILVA
04245883405
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU JUBERLANDIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLANDIO ANDRADE DA SILVA
- JUBERLANDIO ANDRADE DA SILVA 04245883405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5667eb3
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, bens específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-87.2020.5.13.0012
AUTOR CIBELE SILVA ANANIAS
ADVOGADO RUI ADRIANO RODRIGUES
MOREIRA(OAB: 25215/PB)
RÉU JUBERLANDIO ANDRADE DA SILVA
04245883405
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU JUBERLANDIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE SILVA ANANIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5667eb3
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, bens específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-14.2017.5.13.0012
AUTOR JESSICA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVANDO TAVARES DA SILVA(OAB:
14418/RN)
RÉU MARIA ROSANGELA SARMENTO
RÉU MARIA ROSANGELA SARMENTO -
ME
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA ALVES SARMENTO
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANGELA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a107b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o novo estorno (IDs. b61098f e b61098f) do valor objeto do
alvará no ID. 607bca9, proceda a secretaria à pesquisa no
SISBAJUD de contas bancárias das rés, para destinação do valor
sobejante.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-05.2024.5.13.0012
AUTOR FILIPY ARAUJO CABRAL
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RÉU CONSTRUTORA JUREMA LTDA
ADVOGADO VICENTE DE PAULA MENDES DE
RESENDE JUNIOR(OAB: 3688/PI)
ADVOGADO JOAO PEDRO PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 22165/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPY ARAUJO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 546a8b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante de ID. c17bcda,
nos termos da manifestação de ID. e5e46c3, visto que preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-05.2024.5.13.0012
AUTOR FILIPY ARAUJO CABRAL
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RÉU CONSTRUTORA JUREMA LTDA
ADVOGADO VICENTE DE PAULA MENDES DE
RESENDE JUNIOR(OAB: 3688/PI)
ADVOGADO JOAO PEDRO PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 22165/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA JUREMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 546a8b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante de ID. c17bcda,
nos termos da manifestação de ID. e5e46c3, visto que preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000658-97.2023.5.13.0012
EXEQUENTE GERALDO ESTRELA DANTAS
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ESTRELA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e3a89
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 86d1cc6, prossiga-se no cumprimento
do despacho de ID. da6247d, expeça-se o RPVs para o reclamante,
contribuições e demais créditos, se houver, conforme planilha de ID.
17e56ec.
Dados bancários do perito informados no ID. 449742d.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-65.2024.5.13.0012
AUTOR GILMAR EVANGELISTA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EMBRADECON CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO FABIO FARAH DELL OSO(OAB:
19666/SC)
RÉU EDIFY CONSTRUTORA E
INCORPORADORA SPE LTDA
ADVOGADO JAIME DA VEIGA JUNIOR(OAB:
11245/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR EVANGELISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7468550
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pelas reclamadas/excipientes (ID. Id 0bde8ce e ID.
2eb5c4d).
Intime-se o reclamante/excepto para manifestar-se sobre o
incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, ficando o feito sobrestado.
Em estímulo à prática da conciliação, as partes poderão, no mesmo
prazo, apresentar minuta de acordo, em petição conjunta, com
vistas a eventual homologação pelo Juízo, se assim tiverem
interesse.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-65.2024.5.13.0012
AUTOR GILMAR EVANGELISTA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EMBRADECON CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO FABIO FARAH DELL OSO(OAB:
19666/SC)
RÉU EDIFY CONSTRUTORA E
INCORPORADORA SPE LTDA
ADVOGADO JAIME DA VEIGA JUNIOR(OAB:
11245/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFY CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA
- EMBRADECON CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7468550
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pelas reclamadas/excipientes (ID. Id 0bde8ce e ID.
2eb5c4d).
Intime-se o reclamante/excepto para manifestar-se sobre o
incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, ficando o feito sobrestado.
Em estímulo à prática da conciliação, as partes poderão, no mesmo
prazo, apresentar minuta de acordo, em petição conjunta, com
vistas a eventual homologação pelo Juízo, se assim tiverem
interesse.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-31.2023.5.13.0012
AUTOR ANA PAULA SARMENTO SOARES
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SARMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3056ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-31.2023.5.13.0012
AUTOR ANA PAULA SARMENTO SOARES
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3056ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-49.2023.5.13.0012
AUTOR GILBERTO SOARES CESAR
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SOARES CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d89a90
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. a141922, cabe salientar que a empresa
KARVAS GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA, foi excluída da
presente ação, nos termos da sentença de ID. 9f15bd7. Analisando
os autos verifica-se que a parte executada PHD DE OLIVEIRA não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito.
Contudo, observa-se que trata-se de Empresa Individual, da qual
com o advento da Lei 13.467 de 2017 que acrescentou o artigo 855-
A à CLT, aplicando o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, têm-
se que a responsabilidade é do empresário individual e esta é
ilimitada, de modo que o patrimônio pessoal do empresário se
confunde com o da microempresa.
A inclusão do empresário individual no polo passivo independe de
instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica da empresa, uma vez que o patrimônio individual e o
empresarial se confundem, não havendo distinção entre pessoa
física e jurídica. Com efeito, o empresário individual responde
pessoalmente pelos danos causados a terceiros no exercício da
atividade empresarial.
Inclua-se no polo passivo da demanda o CPF do empresário, pois
não consta informação.
Cálculos atualizados no ID. bdfc8af.
Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI contra os executados, só
após voltem os autos conclusos para deliberações sobre expedição
de Mandado de Penhora.
Intime-se.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000702-19.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JULIANA DE SOUZA DUARTE PINTO
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID b8dcfb9 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000643-31.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MARIO HIPOLITO LISBOA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 607828c dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000632-02.2023.5.13.0012
EXEQUENTE ROBSON ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 32964df dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000741-60.2016.5.13.0012
AUTOR ANTONIO BEZERRA FEITOSA FILHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU FRANCISCA DE FATIMA LIMA
RÉU F.E. CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BEZERRA FEITOSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da certidão (Id 462b5d5),
para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000572-92.2024.5.13.0012
AUTOR DAYANNE KELLY PEREIRA SILVA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE KELLY PEREIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAYANNE KELLY PEREIRA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/10/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/10/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89687989606
ID da Reunião: 89687989606
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000573-77.2024.5.13.0012
AUTOR DELSON DUARTE DA SILVA
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
RÉU VIABILIZE SERVICOS DE
ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DELSON DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DELSON DUARTE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/10/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/10/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88464380864
ID da Reunião: 88464380864
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000574-62.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA DAS DORES SARAIVA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DAS DORES SARAIVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/10/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/10/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84260002562
ID da Reunião: 84260002562
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000207-38.2024.5.13.0012
AUTOR JOANA DARC PEREIRA LUZ
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC PEREIRA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7735ad9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, remetam-se os autos à Contadoria
do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da sentença de ID
196fb4e.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-38.2024.5.13.0012
AUTOR JOANA DARC PEREIRA LUZ
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7735ad9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, remetam-se os autos à Contadoria
do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da sentença de ID
196fb4e.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-37.2020.5.13.0012
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU J. E. COMERCIO DE CIMENTO E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU EDNA ALVES GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU JOSE PIRES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INCOLAMA INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VILANEIDE SARMENTO DE
OLIVEIRA EUFRASIO
TERCEIRO
INTERESSADO
JG COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
2º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO VIEIRA
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4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220c0ce
proferido nos autos, para providências no prazo de 05 dias,
conforme a seguir:
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
JOSE PIRES DE LIMA acerca do bloqueio de ID. 2593721, intime-
se a parte exequente para indicar seus dados bancários, no prazo
de 05 dias (...).
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000361-56.2024.5.13.0012
REQUERENTES CONSULTORIO DRA AMANDA
GALDINO LTDA
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
REQUERENTES FRANCEILDA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIO DRA AMANDA GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2972d7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino o cumprimento integral, pelos requerentes, do
estabelecido no despacho proferido no ID. f21cfdf, inclusive no que
se refere à juntada aos autos do TRCT, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000361-56.2024.5.13.0012
REQUERENTES CONSULTORIO DRA AMANDA
GALDINO LTDA
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
REQUERENTES FRANCEILDA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEILDA GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2972d7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino o cumprimento integral, pelos requerentes, do
estabelecido no despacho proferido no ID. f21cfdf, inclusive no que
se refere à juntada aos autos do TRCT, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-33.2024.5.13.0012
AUTOR MARINEIDE ALVES QUEROZ
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU LINDOMAR VIANA LEITE
ADVOGADO JOSE GABRIEL FERREIRA
SOARES(OAB: 27175/PB)
ADVOGADO JOSE VIANA LEITE(OAB: 247916/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR VIANA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c349b
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID 01e468b, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da parte reclamada. O
julgado acima foi proferido de forma líquida, conforme cálculos de
ID. 60d1d6c.
Cálculos atualizados.
I. Ante a manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada para
efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de liquidação,
no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito reconhecido na
demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-33.2024.5.13.0012
AUTOR MARINEIDE ALVES QUEROZ
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU LINDOMAR VIANA LEITE
ADVOGADO JOSE GABRIEL FERREIRA
SOARES(OAB: 27175/PB)
ADVOGADO JOSE VIANA LEITE(OAB: 247916/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE ALVES QUEROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c349b
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID 01e468b, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da parte reclamada. O
julgado acima foi proferido de forma líquida, conforme cálculos de
ID. 60d1d6c.
Cálculos atualizados.
I. Ante a manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada para
efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de liquidação,
no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito reconhecido na
demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320c22f
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. c4e3223 a secretaria informa que o saldo na conta judicial
0558.042.01511134-2 é devido ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência de todo o saldo na mesma para
conta vinculada ao FGTS de titularidade autor, como já previsto no
despacho do ID. debef2a.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320c22f
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. c4e3223 a secretaria informa que o saldo na conta judicial
0558.042.01511134-2 é devido ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência de todo o saldo na mesma para
conta vinculada ao FGTS de titularidade autor, como já previsto no
despacho do ID. debef2a.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130234-61.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO AIRTON SOARES COSTA
NETO(OAB: 11246/RN)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89a018
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, conforme a sentença de ID.
7d0770f, chamo o feito à boa ordem processual para determinar
que o BANCO BRADESCO S.A. apresente a relação de
empregadas que laboraram no período não prescrito informado
naquela sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Além disso, no mesmo prazo acima, fica intimado o réu para que
apresente os cálculos, conforme determina as decisões nos autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130234-61.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO AIRTON SOARES COSTA
NETO(OAB: 11246/RN)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89a018
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, conforme a sentença de ID.
7d0770f, chamo o feito à boa ordem processual para determinar
que o BANCO BRADESCO S.A. apresente a relação de
empregadas que laboraram no período não prescrito informado
naquela sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Além disso, no mesmo prazo acima, fica intimado o réu para que
apresente os cálculos, conforme determina as decisões nos autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-20.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU TATIANA GOUVEIA PINTO COSTA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU CACTUS RACOES COMERCIO LTDA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU JAIME MIGUEL DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f35e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado.
Nos termos da sentença de ID. 87a87fd, pagamento de honorários
advocatícios dispensados, por beneficiário da justiça gratuita na
Justiça do Trabalho, conforme disposto nos artigos 790-B, caput e §
4º, e 791-A, § 4º, da (CLT).
Custas isentas, conforme julgado acima.
No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-20.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU TATIANA GOUVEIA PINTO COSTA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU CACTUS RACOES COMERCIO LTDA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU JAIME MIGUEL DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTUS RACOES COMERCIO LTDA
- JAIME MIGUEL DE ARAUJO FILHO
- TATIANA GOUVEIA PINTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f35e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado.
Nos termos da sentença de ID. 87a87fd, pagamento de honorários
advocatícios dispensados, por beneficiário da justiça gratuita na
Justiça do Trabalho, conforme disposto nos artigos 790-B, caput e §
4º, e 791-A, § 4º, da (CLT).
Custas isentas, conforme julgado acima.
No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0025800-74.2012.5.13.0017
AUTOR EDUARDO HERCULES MACENA
MARQUES
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO CAMILLA DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 13932/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO NATHALIA FERREIRA TEOFILO(OAB:
16103/PB)
ADVOGADO ARTHUR MONTEIRO LINS
FIALHO(OAB: 13264/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HERCULES MACENA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO AUTOR
De ordem, fica o autor intimado para recebimento de sua CTPS
devidamente anotada (ID. 29db607).
SOUSA/PB, 23 de julho de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0001437-25.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ADEILDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c740a5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes ADEILDO SOARES
DE LIMA, CPF: 056.580.034-58 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) ADEILDO SOARES DE
LIMA, CPF: 056.580.034-58 o valor devido, mediante transferência
eletrônica,com a necessária retenção de honorários advocatícios
contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001437-25.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ADEILDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c740a5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes ADEILDO SOARES
DE LIMA, CPF: 056.580.034-58 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) ADEILDO SOARES DE
LIMA, CPF: 056.580.034-58 o valor devido, mediante transferência
eletrônica,com a necessária retenção de honorários advocatícios
contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001286-59.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ANDRE CARDOSO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CARDOSO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4b1685
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes ANDRE CARDOSO
GOMES, CPF: 000.784.714-94 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) ANDRE CARDOSO
GOMES, CPF: 000.784.714-94 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001286-59.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ANDRE CARDOSO GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4b1685
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes ANDRE CARDOSO
GOMES, CPF: 000.784.714-94 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) ANDRE CARDOSO
GOMES, CPF: 000.784.714-94 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001293-51.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CARLOS ALBERTO ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52e4c9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes CARLOS ALBERTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ANDRADE DO NASCIMENTO, CPF: 116.658.724-03 e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos
previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do
Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de
22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) CARLOS ALBERTO
ANDRADE DO NASCIMENTO, CPF: 116.658.724-03 o valor
devido, mediante transferência eletrônica,com a necessária
retenção de honorários advocatícios contratuais, observando-se o §
4º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001293-51.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CARLOS ALBERTO ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52e4c9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes CARLOS ALBERTO
ANDRADE DO NASCIMENTO, CPF: 116.658.724-03 e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos
previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do
Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de
22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) CARLOS ALBERTO
ANDRADE DO NASCIMENTO, CPF: 116.658.724-03 o valor
devido, mediante transferência eletrônica,com a necessária
retenção de honorários advocatícios contratuais, observando-se o §
4º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0002200-89.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CECILIA MARIA DE SANTANA SILVA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA MARIA DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 903c493
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes CECILIA MARIA DE
SANTANA SILVA, CPF: 567.642.434-68 e MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA, CNPJ: 08.778.326/0001-56, pois cumpridos os requisitos
previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do
Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de
22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICIPIO DE JOAO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) CECILIA MARIA DE
SANTANA SILVA, CPF: 567.642.434-68 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Processo Nº Precat-0000021-85.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CICERO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d30a4f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes CICERO DA SILVA
OLIVEIRA, CPF: 759.886.824-72 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) CICERO DA SILVA
OLIVEIRA, CPF: 759.886.824-72 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000021-85.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CICERO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d30a4f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes CICERO DA SILVA
OLIVEIRA, CPF: 759.886.824-72 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) CICERO DA SILVA
OLIVEIRA, CPF: 759.886.824-72 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000997-58.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e68c84
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 98e847d), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 7fc3ad7), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000305-59.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a186b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 067850d), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 3d7dfd0), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001026-11.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ad2ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 24ec4fe), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. f632ef9), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001001-95.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSE ROBERTO SANTOS
SERVICOS CONTABEIS EIRELI
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601a7dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. beb9db2), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. e06523e), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001000-13.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18212e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 6ecb907)tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. e7e4d8b), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001032-18.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e1891
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 2f3e8ca), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 82f4ce2), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001033-03.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE THIAGO LEANDRO BARBOSA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ac42a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 50736fb), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. a99d359), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001034-85.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd73511
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. b512500), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. abffe5f), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000999-28.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FRANCIEUDO JUSTINO ROLIM
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902bb84
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 56b6b34), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 313bdce), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001002-80.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de8161
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. cb32beb), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. c0caa91), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001006-20.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ARTHUR CORDEIRO GOMES
ARAUJO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA TELES DE ARAUJO
ALVES(OAB: 22666/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e549531
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 64b5bdd), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 1fe2407), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001007-05.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b1b08
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. e508f6f), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 7f0762c), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001008-87.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235b361
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 7cd465a), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 886058d), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001016-64.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f178b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 536ea06), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 7391611), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001024-41.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE DANYELLY GOMES SILVA
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3149703
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 002e37b), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 7e451a2), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001025-26.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2201e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 8fd31b8), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 6a4018e), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001047-84.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOHAN KELY ALVES BARBOSA
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 85
Notificação 85
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 85
Notificação 85
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
88
Notificação 88
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 89
Notificação 89
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 92
Notificação 92
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
93
Notificação 93
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 94
Acórdão 94
Notificação 95
Tribunal Pleno - 2ª Turma 98
Acórdão 98
Decisão Monocrática 133
Edital 145
Notificação 147
Secretaria Geral Judiciária 159
Distribuição 159
Secretaria Geral Judiciária 175
Acórdão 175
Notificação 175
Pauta 179
Central de Regional de Efetividade 191
Edital 191
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8400ee8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. dbb0989), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 811177e), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0003355-30.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE LIGIA RUBIA BARBOSA CHAVES
ADVOGADO RAFAELLA FERREIRA
MAMEDE(OAB: 19820/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA RUBIA BARBOSA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a439976
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes LIGIA RUBIA
BARBOSA CHAVES, CPF: 486.858.284-49 e MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA, CNPJ: 08.778.326/0001-56, pois cumpridos os requisitos
previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do
Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de
22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICIPIO DE JOAO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) LIGIA RUBIA BARBOSA
CHAVES, CPF: 486.858.284-49 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887
Notificação 195
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
219
Notificação 219
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 220
Notificação 220
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 268
Edital 268
Notificação 268
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 294
Edital 294
Notificação 295
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 315
Edital 315
Notificação 316
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 342
Edital 342
Notificação 342
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 388
Notificação 388
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 419
Edital 419
Notificação 420
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 499
Edital 499
Notificação 501
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 542
Edital 542
Notificação 544
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 571
Edital 571
Notificação 572
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 635
Notificação 635
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 665
Edital 665
Notificação 666
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 723
Edital 723
Notificação 723
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 770
Edital 770
Notificação 770
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 806
Notificação 806
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 833
Notificação 833
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 862
Notificação 862
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 885
Notificação 885
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 908
Notificação 908
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 933
Notificação 933
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 950
Notificação 950
Vara do Trabalho de Guarabira 967
Notificação 967
Vara do Trabalho de Itaporanga 1002
Notificação 1002
Vara do Trabalho de Patos 1006
Notificação 1006
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1027
Notificação 1027
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1035
Notificação 1035
Vara do Trabalho de Sousa 1049
Notificação 1049
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1067
Notificação 1067
4020/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216887